A Justiça Federal vai julgar a ação da operação Calvário contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho e outros 13 réus por suposta fraude em licitação na compra de livros e esquema de desvios de recursos para pagamento de propina a agentes públicos e políticos.
O juiz Adílson Fabricio, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, ainda enviou o processo para análise da Justiça Eleitoral para avaliar a competência da Justiça Federal. A ação criminal envolve suposto desvio de recursos do Fundeb, que os qualifica como verba federal, em contrato firmado com a Secretaria de Educação.
De acordo com os documentos judiciais, no contrato teria ocorrido um desvio de aproximadamente 45% do valor do negócio, para fins de propina, com atuação de Pietro Harley e Coriolano Coutinho, irmão do candidato ao senado pelo PT, Ricardo Coutinho.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira, o alvará de soltura do oficial de Justiça Marcelo Benevides Silva, torcedor que assediou a repórter Jéssica Dias, da ESPN, enquanto ela trabalhava na cobertura do jogo entre Flamengo e Vélez Sarsfield, pela semifinal da Libertadores.
Na decisão, a Justiça também impõe regras para Marcelo Benevides Silva, como “proibição de saída do estado sem autorização judicial, ” proibição de contato com vítima e testemunhas, salvante se parentes” e “proibição de presença nos espetáculos esportivos com participação do Clube de Regatas do Flamengo enquanto perdurar o processo”.
Nesta quinta-feira, a repórter postou, em seu perfil no Instagram, um relato sobre o assédio que sofreu. O rubro-negro Marcelo Benevides Silva, sem que tivesse autorização, a beijou. E esse não foi o único momento em que o flamenguista molestou a jornalista. Ele foi preso em flagrante.
Após a Justiça derrubar a lei municipal que permitia personal trainers particulares entrar nas academias de João Pessoa, sem pagar qualquer tipo de taxa para dar aulas, a autora da proposta de lei, a deputada Camilla Toscano explica que a Lei Estadual garante o acesso livre dos profissionais.
Segundo ela, a legislação em pleno vigor em toda a Paraíba garante que o personal trainer, tenha acesso livre às academias para acompanhar os clientes. “As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades. A decisão do Tribunal de Justiça diz respeito apenas a uma lei municipal, mas os profissionais continuam respaldados pela lei estadual”, esclareceu.
Após a lei, não foram registrados mais problemas em relação a proibição do acesso de personal.
Relembre o caso:
Hoje (08), o Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou uma lei municipal, que liberava o acesso dos profissionais para o acompanhamento de clientes. No texto, o Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, diz que a lei é inconstitucional, pois se trata de direito privado, que é de interesse da União, o que retira a competência do estado de do município.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve julgar nesta sexta-feira (09) o registro de candidatura de Ricardo Coutinho(PT), que concorre ao Senado da Paraíba.
O parecer do Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Ricardo Coutinho em decorrência de inelegibilidade que foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020.
Até a próxima segunda-feira (12) a Justiça Eleitoral deve julgar todos os registros de candidatura postulados para estas Eleições 2022. Na Paraíba, a única candidatura para o Senado apreciada pela Corte eleitoral foi a de Alexandre Soares (PSOL), que já foi deferida.
O juiz Antônio Eugênio Ferreira Leite Neto, da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, será investigado pela Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determinou nesta terça-feira (6) a abertura de uma sindicância.
O magistrado é o mesmo que foi alvo na semana passada de uma operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Na apuração atual, ele é acusado de ter deixado de cumprir “com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.
A apuração foi determinada pelo desembargador Fred Coutinho. De acordo com a publicação no Diário da Justiça, ele será investigado por ter sentenciado “processos em tramitação em unidade judiciária para a qual não tinha jurisdição”. Não foram dados mais detalhes a respeito da apuração, porém, de acordo com informações obtidas pelo blog, outras investigações estão em curso e poderão gerar dificuldades para o magistrado.
Antônio Ferreira Neto é acusado de outros abusos relacionados à atuação como magistrado. Em um deles, teria beneficiado um tio em sentença proferida enquanto ocupava cadeira em outra comarca.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), na última segunda-feira (5), para que ele deixe a relatoria do inquérito que investiga o presidente Jair Bolsonaro (PL) por ter associado as vacinas contra Covid-19 ao risco de infecção pelo vírus HIV. Moraes também solicitou à PGR que se manifeste sobre os pedidos de indiciamento formulados pela Polícia Federal.
No mês passado, a PF afirmou que o presidente havia cometido crime ao associar as vacinas contra a Covid-19 à Aids. As declarações do chefe do Executivo federal foram feitas durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais e não têm base científica. Segundo a corporação, o presidente disseminou informações falsas, alegando basear-se em relatórios do Reino Unido.
A investigação foi aberta a pedido do presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19 no Senado, Omar Aziz (PSD-AM).
O ministro do STF ainda negou o pedido da PGR para anular a abertura do inquérito e passar a relatoria ao ministro Luís Roberto Barroso. A justificativa da Procuradoria é que Barroso é o relator do caso por prevenção, por estar responsável pela petição que apura as condutas de Bolsonaro mencionadas no relatório final da CPI.
Na segunda-feira, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, reiterou o pedido feito em dezembro pela PGR, solicitando o não prosseguimento da investigação e frisando que Barroso deveria ser o relator.
Em sua decisão, Moraes afirmou que, em despacho do dia 29 de agosto, o inquérito em questão foi prorrogado por mais 60 dias, conforme solicitação da Polícia Federal apoiada pela PGR. “Dessa maneira, a investigação prosseguirá normalmente, nos termos já apontados tanto pela Polícia Federal quanto pelo Ministério Público”, escreveu o ministro.
O Ministério da Justiça multou a Apple em R$ 12,2 milhões pela venda de smartphones sem carregador e determinou a suspensão da venda dos aparelhos iPhone que não venham acompanhados do item. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.
Na decisão, o Ministério da Justiça afirma que a prática da empresa configura como “venda casada”, quando o consumidor precisa comprar um 2º item para utilizar o produto. A prática é proibida no Brasil.
Além da multa e suspensão da venda, o Ministério da Justiça também determinou a cassação do registro dos telefones a partir da geração iPhone 12.
Desde o lançamento do iPhone 12, a Apple anunciou que removeu o adaptador de energia e os EarPods das embalagens do iPhone. O argumento da empresa é que a medida é mais sustentável.
A empresa assumiu o compromisso de até 2030 ser 100% neutra em carbono e ter impacto climático zero em toda a cadeia de negócios, incluindo a produção e todo o ciclo de vida dos produtos.
Segundo o ministério, a justificativa da empresa não demonstra no Brasil uma efetiva prática de proteção ambiental.
“A eficácia do meio adotado pela empresa não se demonstra à luz dos marcos normativos da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (além de outros potencialmente abrangidos)”, diz trecho da decisão. “Além disso, a medida de supressão do fornecimento dos carregadores de bateria não passa pelo teste da necessidade, porque não implica a menor restrição possível ao direito do consumidor à obtenção de um produto completo para uso.”
“A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto.”
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial da enfermagem. O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda-feira (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável. A decisão vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.
A decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual nos próximos dias.
Na decisão, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS. Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
“Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”, diz Barroso na decisão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manteve parecer pela inelegibilidade da candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ao Senado. Em documento final, o órgão ratificou a impugnação da candidatura do petista.
Segundo o MPE, o argumentos de Ricardo não trariam nada novo ao processo “e não passam de um esforço do impugnado inelegível para disputar as eleições à revelia da lei”.
“Ao examinar cada uma das condutas imputadas ao ora impugnado, é perceptível que sua condenação não decorreu de mero benefício, e sim da própria autoria dos atos ilícitos, não sendo possível adotar conclusão contrária sem revisar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”, detalha o documento.
Candidato ao Senado, o petista foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder econômico nas eleições de 2014. O julgamento ocorreu em 2020. O ex-governador recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF), mas já teve um dos pedidos negado pela ministra Rosa Weber.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça definiu que uma mãe que entrar na Justiça para pedir pensão alimentícia do filho poderá requisitar, junto com a prisão do pai, a penhora de bens dele no mesmo processo.
Antes, quem tinha pensão atrasada a receber, precisava decidir pelo pedido de prisão ou de penhora.
A decisão servirá de referência para análise dos novos casos.
Se optasse pela penhora, o juiz não poderia determinar a prisão do devedor. Se depois de preso, mesmo assim não quitasse a dívida, aí sim, se recorreria à penhora. Só que desta forma, a solução demorava ainda mais.
“Nada mais lógico e nada mais justo do que eu poder utilizar essas duas técnicas que seriam a técnica da prisão com a técnica da penhora, da expropriação no mesmo processo, para eu não ter que fazer dois processos e isso tumultuar mais ainda a vida de quem está querendo e precisando receber o mais rápido possível aqueles alimentos”, diz Ana Carolina Senna, advogada especialista em direito de família.
Essa decisão não vale para os casos que estão em andamento, mas poderá embasar os novos pedidos das mães que recorrerem à Justiça para cobrar pensão alimentícia e serve como um indicativo para as outras instâncias de como deve ser aplicado o direito em casos similares.
“Essa decisão com certeza é um avanço, vem com certeza em prol dessa natureza jurídica especial dos alimentos, da proteção e da dignidade de quem precisa se alimentar e precisa receber esses alimentos”, afirma a advogada.
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