STF

Dallagnol diz que não vai recorrer de cassação: ‘Não há justiça no STF’

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou que não recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal) para recuperar seu mandato. Na última semana, o recurso que o ex-procurador enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi rejeitado, ele ainda tinha um último recurso no STF. “Não há justiça no Supremo”, disse.

“Eu sempre lutei por justiça, mas infelizmente não a reconheço nas decisões tomadas pela maioria do STF hoje. O STF está destruindo a democracia que deveria proteger, com decisões cada vez mais arbitrárias. No STF, eu seria julgado pelos mesmos ministros que cassaram meu mandato em um exercício de futurologia e pelos mesmos ministros que mataram a Lava Jato, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que dominam hoje na Corte”, expõe.

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Brasil

PSD confirma expulsão de investigado por insulto e agressão a família de Moraes

Moraes manda bloquear conta bancária de filha de bolsonarista foragido |  MetrópolesFoto: André Dusek/Estadão Conteúdo

O PSD expulsou do quadro de filiados da sigla o empresário Roberto Mantovani Filho, investigado pelo episódio de insulto e agressão contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e seus familiares, ocorrido há uma semana no aeroporto de Roma (Itália).

A expulsão foi registrada no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sexta-feira (21) e confirmada neste sábado (22) à CNN pelo partido.

Logo que o episódio veio a público, assim como a informação de que Mantovani era filiado ao PSD, a sigla anunciou que tomaria medidas disciplinares contra o empresário, diante da gravidade do caso.

CNN Brasil

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Polêmica

Caso Braiscompany: Sócio de “Toin” entra na Justiça e cobra indenização de R$ 27 milhões

braiscompany

O caso Braiscompany ganhou mais um capítulo inusitado nesta semana. É que um dos principais homens de confiança do casal Antonio Neto Ais e Fabricia Ais, sócios fundadores da empresa, Mizael Moreira Silva entrou com uma ação na justiça do trabalho contra seus ex-patrões, pedindo nada mais nada menos que R$ 27 milhões em indenizações.

O detalhe é que Mizael é apontado como sócio administrador da empresa Geração Crypto, que faz parte do Império Econômico criado pela Braiscompany, e era responsável por, supostamente, oferecer cursos de trading com criptomoedas para investidores e entusiastas no mercado cripto.

O processo 1000670.55.2023.5.03.0027 corre em segredo de justiça na 2ª Vara do Trabalho, em São Paulo, mas caso ele ganhe a ação, por ser de ordem trabalhista, teria prioridade no recebimento dos valores solicitados.

Mizael Moreira Silva também ocupava o cargo de Chief Operation Officer (COO), uma espécie de diretor operacional da Braiscompany, e está sendo apontado em vários processos movidos por investidores contra a empresa como um captador de clientes.

Blog do BG PB com NotíciaCertaPB

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Judiciário

Justiça determina afastamento de Buega Gadelha da Presidência da FIEP

Buega Gadelha, presidente da Fiep, se apresentou à Polícia Federal — Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba/Arquivo

 

O juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, determinou nesta quarta-feira (03/05), o afastamento de Buega Gadelha da Presidência da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP).

O magistrado atendeu a um pedido de concessão de tutela provisória movido pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico e de Resinas Sintéticas (Sindiplast/PB) e outras entidades com base na denúncia do Gaeco, do Ministério Público, contra Buega e outras 8 pessoas por fraudes em obras do Sistema S.

“Tal cenário de fato e de direito faz recomendar, a nosso sentir, aadoção do Poder Geral de Cautela e nesse sentido defiro, parcialmente, a pretensão do demandante no sentido de determinar o imediato afastamento do Sr. Francisco Gadelha da Presidência da FIEP, determinando que a demandada, por meio do substituto temporário do Sr. Gadelha (Vice-Presidente Executivo mais idoso / §§ 2º e 3ºdo Art. 25 do Estatuto)”, diz a decisão.

Com Maurílio Jr

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Judiciário

Paraibano DJ Ivis volta a ser sócio de empresa de Zé Vaqueiro após decisão da Justiça

Habeas corpus de DJ Ivis é negado; ele continua preso em penitenciária de segurança máxima

A Justiça do Ceará definiu esta semana que o cantor Zé Vaqueiro e o seus sócios devem incluir novamente o o paraibano DJ Ivis na empresa que representa o cantor. Conforme apurou o ClickPB, Ivis foi excluído da sociedade e entrou com uma ação alegando que sua retirada havia sido irregular. A multa, caso a decisão não seja cumprida por Zé Vaqueiro e pelos sócios e de R$ 10 mil ao dia.

De acordo com a imprensa do Ceará, no dia 20 de abril um juiz de primeira instância já havia determinado o retorno de Ivis à sociedade. Os sócios recorreram e o ontem (02) o desembargador Francisco Mauro Ferreira confirmou a decisão. Ivis tem 10% da sociedade na empresa que realiza os shows e outras atividades musicais de Zé Vaqueiro.

A empresa foi criada em outubro de 2020. A exclusão do paraibano se deu em janeiro deste ano, e de acordo com a imprensa foi alegado que DJ estaria trabalhando com concorrentes do cantor e também o caso de violência doméstica havia causado dano à imagem da empresa. Porém segundo a decisão não foi comprovado tais danos e não foi definido que havia impedimento em DJ Ivis prestar serviços à outros músicos.

Natural de Santa Rita, o paraibano foi preso em julho de 2021, após ser flagrado em vídeos espancando a própria companheira.

Até aquele momento, ele era considerado o nome em maior ascensão no cenário musical nordestino, já que colecionava as produções do próprio Zé Vaqueiro e de outros artistas como Xand Avião. Três meses após ser preso foi solto, e alguns meses depois do ocorrido, Ivis voltou a circular no meio musical, e chegou a emplacar novas produções em parcerias com Wesley Safadão e Gusttavo Lima. No entanto, a parceria com Zé Vaqueiro, não retornou.

R7

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Polêmica

CASO FIJI: Justiça determina bloqueio de R$ 400 milhões em bens dos sócios

A Justiça da Paraíba acatou, nesta quarta-feira (12), pedidos de recolhimento de Carteira Nacional Habilitação (CNH) e outros documentos de proprietários e sócios da empresa Fiji Solutions, sediada em Campina Grande, que é investigada por calotes contra investidores. A Justiça também acatou o pedido de bloqueio de R$ 399.084.017,41 da empresa.

A medida atinge Buenos Aires, Breno Vasconcelos, Emilene Nascimeno, Bruna Soares e Kleyton Martins. No entanto, a Justiça negou pedido de bloqueio dos cartões de crédito dos envolvidos.

Medidas acatadas pela Justiça.

1) A autuação desta inicial como Ação Civil Pública de Defesa dos Interesses e Direitos Difusos do Consumidor com aplicação das Leis 7.347/85 e 8.078/90, e das normas do Código de Processo Civil Brasileiro, juntamente aos documentos que a instruem;

2) Seja a requerida citada, por mandado, na pessoa de seu representante legal, no endereço que consta de sua qualificação, para que, querendo, ofereça resposta, no prazo legal, sob pena de lhes serem aplicados os efeitos da revelia;

3) Seja deferida a tutela provisória de urgência para:

3.1 – A desconsideração da Personalidade Jurídica da Fiji e configuração do grupo econômico, para que todo o patrimônio tanto do grupo, como pessoal dos réus, es mantenha disponível para eventual ressarcimento dos consumidores lesados;

3.2 – O bloqueio de R$ 399.084.017,41 (trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e dezessete reais e quarenta e um centavos), bem como aplicações financeiras, valores e bens depositados ou custodiados em instituições financeiras, instrumentalizada via BACEN-JUD;

3.3 – O Bloqueio das transações realizadas com sa exchanges: Binance, a Kraken, a KuCoin, a ByBit, a Bitify e a OKX, em nome dos réus, seu grupo econômico e seus funcionários, podendo ser inseridas outras empresas em caso de novas informações;

3.3-Bloqueio, via RENAJUD, de todos os veículos automotivos registrados me nome dos demandados, até o valor de R$ 399.084.017,41 (trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e dezessete reais e quarenta e um centavos), cujo ano de fabricação seja superior ao ano de 2013 (com o objetivo de es evitar bloqueios de veículos antigos sem valor de mercado), especificando a restrição como “transferência do veículo, seu licenciamento anual e circulação na via pública”, como forma de es precaver contra eventual desfazimento dos bens para sequestro subsidiário; e sua posterior inserção no Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SBNA, do Conselho Nacional de Justiça, na forma da Resolução n. 63, de 16 de dezembro de 2008;

3.4 – O Arresto dos bens correspondente a R$ 399.084.017,41 (trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e dezessete reais e quarenta e um centavos)

3.5 – O arrolamento dos bens e imóveis;

3.6. – O registro em cartório de Registro de Imóveis do protesto contra a alienação de bens no valor de R$ 399.084.017,41 (trezentos e noventa e nove milhões, oitenta e quatro mil e dezessete reais e quarenta e um centavos), a ser efetivada através da inscrição na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), nos moldes do art. 247, da Lei n. 6.015/73;

3.7 – Indisponibilidade dos bens e a respectiva comunicação aos Cartórios de Registro de Imóveis e Cartório de Títulos e Documentos de todas as cidades do Estado da Paraíba, bem como a Junta Comercial do Estado da Paraíba;

3.8 – A suspensão da oferta de novos contratos, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por contrato celebrado;

3.8 – A retenção e suspensão dos passaportes e CNH dos Sócios da Fiji, Emilene Marília Lima do Nascimento; Breno de Vasconcelos Azevedo e Bueno Aires José Soares Souza, motivado pelo receio de saída do país e possibilidade de calote em grandes proporções;

39. – Que a empresa FIJI TECH apresente relação dos consumidores e suas respectivas transações, consignando as datas, valores aportados e pagamentos realizados a estes;

3.10 – Que seja determinado ao Cartório de Registro de Imóveis localizados no Estado da Paraíba que informe as transferências de propriedades realizadas pelos demandados nos últimos 120 (cento e vinte) dias;

3.11 – Seja a Fiji e seus sócios impelidos à Obrigação de Fazer para realização dos pagamentos dos contratos vencidos e não cumpridos;

3.12 – Seja intimado o Sr. Bueno Aires a apresentar o código-fonte de sua tecnologia, para realização de perícia técnica, sendo garantido o sigilo do artigo 206 da Lei 9.279/96.

4) No mérito, que seja ratificada a tutela de urgência, em todos os seus termos, até o pagamento e resolução de todos os contratos;

5) Seja determinada a realização de perícia para análise contábil dos balanços da empresa, para consideração da dimensão da realidade de sua realidade, considerando a falta de informações ou esclarecimentos;

6) Considerando o dano regional e nacional promovido pelos réus, seja a presente decisão julgada com efeito erga omnes, aos moldes do art. 16 da Lei de Ação Civil Pública;

7) Seja cominada, para o caso de descumprimento das obrigações supra, multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), inobstante a apuração do crime previsto no art. 8°, inciso ,V da Lei n° 7843/89, por deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nessa ação civil, a ser revertida para o Fundo Especial de Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba FEDC-MPPB – Banco do Brasil, Agência 1618-7, Conta n° 13070-2, CNPJ °n 22.024.932/0001-07.

8) Ao final, seja julgado procedente o pedido, renovando-se na sentença os efeitos da tutela provisória concedida, para que seja mantido seus efeitos até o trânsito em julgado da presente ação.

9) A condenação a pagar indenização a título de danos morais coletivos no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) de reais, a serem revertidos para o Fundo Especial de Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba FEDC-MPPB – Banco do Brasil, Agência 1618-7, Conta n° 13070-2, CNPJ n° 22.024.932/0001-07.

10) A dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, à vista do disposto no artigo 18 da lei 7.347/85 e artigo 91 do Novo Código de Processo Civil;

11) A condenação da parte ré ao pagamento das despesas e das custas processuais;

12) Sejam as intimações quanto aos atos e termos processuais, procedidas na forma do art. 270, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, junto a esta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (20ª Promotoria de Justiça de Campina Grande).

Clickpb

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Polêmica

Sócios da Fiji entregam passaportes à Justiça Federal

Os sócios proprietários da Fiji Solutions, de criptomoedas, entregaram os passaportes em cumprimento à decisão do juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara da Justiça Federal, em Campina Grande.

A empresa é investigada, assim como a Braiscompany, sob suspeita de atuar como pirâmide financeira e atrasou pagamentos a clientes.

A defesa confirmou  que foi feita a entrega de três passaportes dos sócios proprietários Bueno Aires, Breno Vasconcelos e Emilene Marília. Os documentos foram recolhidos na 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, no âmbito do processo de apura o caso Fiji.

clickPB

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Polêmica

URGENTE: PF pede e Justiça manda apreender passaporte de sócios da Fiji Solutions

Notícias, artigos e novidades sobre Fiji Solutions - F5 Online

Os sócios da empresa Fiji Solutions, que atua no mercado de criptomoeadas, Bueno Aires, Breno Vasconcelos, Emilene Nascimento, Bruna Soares e Kleyton Martins tiveram seus passaportes apreendidos por decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Vinicius Costa Vidor.

Vidor atende a um pedido da Polícia Federal após as investigações apontarem indícios de pirâmide financeira no negócio, semelhante ao caso da Braiscompany.

“Tratando-se de esquema de pirâmide financeira, a ruina dos mecanismos utilizados para dar aparência de legalidade ao esquema é causa comum para a fuga e ocultação dos envolvidos, como já ocorreu com o investigado Bueno Aires, que abandonou sua residência e se encontra em lugar incerto”, diz trecho da decisão.

Na semana passada, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública contra a Fiji Solutions. No processo, que ainda não foi apreciado, o órgão pede bloqueio de R$ 399 milhões dos sócios da empresa.

O CASO FIJI

A Fiji Solutions tem como fundadores Bueno Aires José Soares Souza, Emilene Marília Lima do Nascimento e Breno de Vasconcelos Azevedo, com sede em Campina Grande. A empresa trabalhava com locação de criptoativos e prometia pagamentos mensais fixos, assim como Braiscompany, outra empresa paraibana que também é alvo da Justiça.

Ainda no mês de março, a Fiji recebeu uma recomendação do MPPB para fazer os pagamentos aos clientes em até 72 horas, prazo que se esgotou no dia 20. As reclamações tiveram início no dia 10 do mês passado. Depois, a Fiji informou ao MP que iniciaria os pagamentos aos clientes o dia 23 do mesmo mês, previsão que também não se concretizou.

O MP solicitou o bloqueio do patrimônio da empresa e bens pessoais dos três sócios, incluindo imóveis, automóveis, aplicações e valores localizados em instituições financeiras. O órgão também sugeriu multa diária de R$ 100 mil e condenação no valor de R$ 5 milhões.

AgendaPolíticaPB

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TJPB

ALERTA DE TRETA: TJ em Campina Grande recebe denúncia do MP contra Fiji Solutions


A 2ª Vara Cível de Campina Grande é a responsável pelo processo contra a Fiji Solutions, empresa que vem sendo investigada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por não efetuar o pagamento de lucros a investidores. A informação foi confirmada ao ClickPB nesta segunda-feira (10) pelo promotor Sócrates Agra.

Recentemente, após quebra de acordo por parte da empresa, o MPPB pediu o bloqueio de R$ 400 milhões da Fiji para garantir o pagamento aos investidores.

Além do bloqueio de bens, o MPPB pediu que haja a suspensão de todas as transações com as empresas de criptomoedas ligadas a Fiji, bem como que um dos donos da empresa, Bueno Aires, seja obrigado a liberar o código fonte da tecnologia para que haja o pagamento de direito aos clientes.

ClickPb

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Judiciário

IRREGULARIDADES: Eleição da mesa diretora da Câmara de Sapé é anulada e Justiça marca novo pleito


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a anulação da sessão  de eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Sapé para o biênio 2023/2024. A decisão seguiu o voto do relator do Agravo de Instrumento, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. Da decisão cabe recurso.

Em seu voto, o magistrado determinou ao atual Presidente que proceda com a realização de nova eleição referente ao biênio 2023/2024, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Sapé.

A ação foi movida pelos vereadores Davyd Matias de Souza, José Roberto dos Santos Silva, Francisco Macena da Paixão, Antônio João Adolfo Leôncio, José Eduardo Barbosa Santos, José Agamenon Gomes de Brito, Ricardo Miguel de Lima e Adriano José dos Santos Silva.

Ele alegam que o vereador Abraão Júnior Sales da Silva, então presidente da Câmara, convocou eleições para a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, baseando-se no artigo 24, § 3ª da Lei Orgânica daquele município, que não mais vigia à época, em razão de aprovação unânime, em dois turnos, de nova redação.

De acordo com os agravantes, a recondução do vereador Abraão Júnior vai de encontro aos regramentos impostos pela nova redação da Lei Orgânica do Município combinada com o artigo 18, caput e §2º do Regimento Interno da Câmara, devendo-se anular a eleição realizada em afronta à legislação, com a convocação de nova eleição.

“Dou provimento ao Agravo, e, por consequência, determino a anulação da sessão ocorrida em agosto de 2021 (Edital nº 01/2021), bem assim, que outra seja convocada para a finalidade de proceder a eleição para o período da segunda legislatura, nos moldes das alterações da Lei Orgânica Municipal, que foi devidamente promulgada e publicada, e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapé”, destaca o relator.

Clickpb

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