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“CALE A BOCA SUA DESPREPARADA” Juiz Gutemberg Cardoso pode ser afastado por agressão à advogada na Grande João Pessoa

OAB-PB (Foto: divulgação)

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), por meio de seus órgãos de defesa das Prerrogativas da Advocacia, moveu representação disciplinar na Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJPB) solicitando o afastamento do juiz Gutemberg Cardoso Pereira por ordenar agressão de polícias militares à advogada Izabela Siqueira em audiência judicial realizada em 15 de maio de 2026, na 2ª Vara Integrada de Santa Rita/Bayeux/PB.

Além do TJPB, a OAB-PB irá acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a conduta do juiz Gutemberg Pereira Cardoso, que representa um caso grave de violação das prerrogativas da advocacia.

Na representação, a OAB-PB sustenta que a conduta do juiz pode configurar, em tese, violação de deveres funcionais da magistratura, desrespeito às prerrogativas da advocacia, uso desproporcional do poder de polícia durante audiência, além de possível violência institucional e violência institucional de gênero contra mulher advogada no exercício profissional.

“No caso concreto, a OAB/PB não age por interesse privado isolado. Age porque a advogada foi, em tese, ofendida e retirada fisicamente do ambiente de audiência no exato exercício de sua função profissional, enquanto atuava como assistente de acusação em feito de elevada sensibilidade. A ofensa, portanto, não se limita à pessoa da advogada: atinge a função pública da advocacia, a regularidade da audiência e a confiança institucional no sistema de Justiça”, diz trecho da representação.

Além do afastamento cautelar do magistrado, a OAB-PB pede também o afastamento da condução do processo originário nº 0804225-42.2025.8.15.0331, com imediata redistribuição a juiz substituto; e afastamento da condução dos demais processos em que a advogada Izabela Siqueira atue na qualidade de patrona, assistente de acusação ou defensora, com igual redistribuição.

Entenda o Caso

O episódio aconteceu no dia 15 de maio de 2026, por volta das 11h45, durante audiência de instrução e julgamento do processo nº 0804225-42.2025.8.15.0331, realizada na 2ª Vara Integrada de Santa Rita/Bayeux, quando a advogada Izabela Siqueira atuava como assistente de acusação, acompanhando a vítima e sua genitora, em processo relacionado a crime contra a dignidade sexual de vulnerável.

Durante a oitiva da genitora da vítima, a defesa teria formulado perguntas repetitivas, já abordadas pelo Ministério Público, circunstância que teria contribuído para intenso sofrimento emocional da depoente, crise de ansiedade e episódios de desmaio. Diante desse quadro, a advogada pediu maior cautela na condução das perguntas e, posteriormente, a suspensão e redesignação do ato.

Retirada da advogada

Segundo o relato constante da documentação, o magistrado teria reagido de forma verbalmente agressiva, dirigindo-se à advogada com expressões como “despreparada”, “inconveniente”, “quem você pensa que é”, “cale a boca” e “fique quieta se não quiser que eu lhe tire da sala”.

Izabela Siqueira ressaltou que estava na audiência no exercício regular da advocacia, assim como o magistrado e demais envolvidos no processo, e passou a contestar a postura do magistrado diante das reiteradas ofensas e da condução do ato. Mesmo após as ameaças de retirada da sala, a advogada manteve sua posição, exigindo respeito às prerrogativas profissionais asseguradas à advocacia.

Consta, ainda, que, ao a advogada informar que acionaria a OAB e a Comissão de Prerrogativas, o magistrado teria afirmado “que OAB que nada” e determinado que dois policiais homens retirassem ela da sala a força. A advogada foi segurada pelos braços e removida fisicamente da sala, permanecendo no interior do local sua bolsa, documentos pessoais, carteira profissional e notebook, enquanto o ato prosseguiu com portas trancadas.

A genitora da vítima foi levada à sala da OAB do fórum e, posteriormente, socorrida, sem assistência institucional adequada no primeiro momento. Membros da Comissão de Prerrogativas tentaram contato institucional imediato com o magistrado, mas não obteve êxito.

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TJPB mantém lei que obriga supermercados a disponibilizar carrinhos adaptados

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a validade da Lei Estadual nº 12.855/2023, que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados e movidos a bateria para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte durante Sessão Virtual.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0805464-07.2025.8.15.0000, proposta pela Associação de Supermercados da Paraíba. O processo teve como relator o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga.

A legislação determina que os estabelecimentos ofereçam carrinhos adaptados com assento, cesta acoplada, cadeira giratória e capacidade mínima de 150 quilos, além de serem movidos a bateria. A norma também estabelece a quantidade mínima de equipamentos conforme o porte do estabelecimento, variando de uma a seis unidades.

Na ação, a associação argumentou que a lei teria invadido a competência privativa da União ao tratar de matéria relacionada ao direito civil e comercial.

No entanto, o relator rejeitou o argumento e afirmou que o objetivo da norma é garantir acessibilidade, proteção social e defesa do consumidor.

“A lei não trata de direito civil ou comercial, mas de acessibilidade, proteção social e defesa do consumidor”, destacou o desembargador em seu voto.

Segundo o magistrado, esses temas estão inseridos na competência legislativa concorrente, o que permite que os estados editem normas suplementares às leis federais.

Ainda de acordo com o voto, a exigência de carrinhos motorizados contribui para garantir autonomia e segurança aos usuários, sendo uma medida adequada para assegurar acessibilidade efetiva. Para o relator, o custo imposto aos estabelecimentos é proporcional ao benefício social gerado.

“A medida é adequada e necessária, pois os carrinhos motorizados garantem autonomia real, segurança e acessibilidade efetiva a idosos e pessoas com deficiência, o que não é assegurado por cadeiras de rodas manuais ou auxílio de terceiros”, afirmou.

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Justiça mantém regra do gabarito na orla e libera efeitos da LUOS fora do litoral em JP

Câmara Criminal nega pedido de envio do caso da Operação Xeque-Mate para a Justiça Eleitoral

Por 7 votos a 6, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, que flexibilizava o gabarito na orla, mas afastou a anulação total da lei aprovada em 2024.

Com a decisão, continua proibido aumentar a altura de prédios na faixa litorânea, preservando a Lei do Gabarito. Em contrapartida, empreendimentos fora da área da orla deixam de ser atingidos pela nulidade integral da LUOS, reduzindo os efeitos sobre obras e projetos já em andamento.

O Tribunal modulou os efeitos da decisão para preservar alvarás, licenças e habite-se emitidos com base na LUOS até 2 de agosto de 2026. A exceção é o artigo 62, que segue inconstitucional com efeito retroativo, tornando nulos atos fundamentados exclusivamente nesse dispositivo.

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Paraíba é 2º melhor do Nordeste em eficiência do Judiciário e ocupa 8ª posição nacional

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) conquistou a vice-liderança regional no indicador de Eficiência do Judiciário, ocupando a 8ª posição nacional entre 27 unidades federativas, segundo dados do Ranking de Competitividade dos Estados 2024, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). Com 44,9 pontos na Taxa de Congestionamento Líquida, a Paraíba superou sete dos nove estados nordestinos e apresentou desempenho superior a 19 unidades da federação, ficando atrás apenas de Sergipe (5º nacional, com 66 pontos) no Nordeste.

No contexto regional, os tribunais estaduais apresentam particularidades relacionadas à estrutura judiciária, à distribuição demográfica e ao desenvolvimento socioeconômico. A Paraíba situa-se em uma região onde os desafios de acesso à Justiça são acentuados pela extensão territorial e pela concentração populacional.

O Judiciário paraibano superou importantes estados como São Paulo (24º) e Rio de Janeiro, além de todos os estados do Sul e Sudeste, com exceção do Distrito Federal (3º). O resultado posiciona a Paraíba acima da média nacional, demonstrando desempenho superior ao de 19 unidades federativas, incluindo estados economicamente mais desenvolvidos.

O que mede o indicador – Esse indicador, que integra o pilar Eficiência da Máquina Pública, avalia a Taxa de Congestionamento Líquida — percentual de processos que ficaram represados sem solução em comparação com o total de processos que tramitaram, desconsiderando aqueles suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório.

Desafios e perspectivas – Apesar da vice-liderança regional e do desempenho acima da média nacional, o TJPB mantém o foco na melhoria contínua, tendo como referência o desempenho de Sergipe e de outros estados melhor posicionados. Os desafios incluem o crescimento vegetativo da demanda processual, a necessidade de ampliação do quadro funcional em áreas de alta litigiosidade e o aperfeiçoamento da infraestrutura tecnológica. A meta institucional é consolidar-se entre os cinco melhores tribunais do país no indicador de eficiência.

“A 2ª posição da Paraíba no Nordeste e a 8ª colocação nacional em Eficiência do Judiciário refletem o compromisso institucional com a celeridade processual e a qualidade da prestação jurisdicional. Estes resultados são fruto do trabalho dedicado de magistrados e servidores, aliado às políticas de gestão estratégica implementadas pelo TJPB”, observou o presidente do TJPB, desembargador Frederico Coutinho.

O ranking – Os indicadores divulgados pelo CLP integram o Ranking de Competitividade dos Estados e dos Municípios e, conforme a organização não governamental, têm o objetivo de mensurar a capacidade dos entes federativos brasileiros de gerar bem-estar para a população.

Segundo o CLP, foram selecionados 100 indicadores considerados fundamentais para a promoção da competitividade e a melhoria da gestão pública dos estados brasileiros, distribuídos em 10 pilares temáticos: Infraestrutura; Sustentabilidade Social; Segurança Pública; Educação; Solidez Fiscal; Eficiência da Máquina Pública; Capital Humano; Sustentabilidade Ambiental; Potencial de Mercado; e Inovação.

O indicador referente ao Judiciário compõe o pilar temático Eficiência da Máquina Pública.

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Saiba quem são as advogadas da listra tríplice do TJ para vaga no TRE-PB

Integrantes da lista tríplice – Foto: Tribunal de Justiça da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou, nesta quarta-feira (17), a formação de uma lista tríplice composta exclusivamente por mulheres para o preenchimento de vaga de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), categoria jurista. A escolha ocorre em razão do término do biênio do advogado Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho.

Esta é a primeira vez que o TJPB encaminha ao TRE uma lista tríplice formada apenas por advogadas, marco considerado histórico no âmbito do Judiciário paraibano. As indicadas foram Lindaura Sheila Bento Sodré, Giovanna Castro Lemos Mayer e Maria Helena Martins Rocha. Outras candidatas chegaram a se inscrever para a composição da lista, mas não puderam concorrer em razão de problemas na documentação apresentada.

Durante a sessão, a desembargadora Anna Carla Lopes, que ingressou no Poder Judiciário estadual pelo quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou o caráter simbólico e institucional da decisão. Para ela, a lista exclusivamente feminina vai além do simples preenchimento de uma vaga.

“Não se trata apenas do preenchimento de um assento institucional, mas da reafirmação de um compromisso institucional com a igualdade, a representatividade e o fortalecimento da democracia”, afirmou a magistrada.

Anna Carla também classificou a iniciativa como um avanço civilizatório, ao reconhecer a importância da diversidade no sistema de Justiça. “Ela simboliza o esforço contínuo de superação de desigualdades históricas e o reconhecimento de que a diversidade qualifica o Judiciário, amplia olhares e enriquece as decisões”, concluiu.

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Justiça rejeita HC e mantém prisão do influenciador Hytalo Santos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta terça-feira (23), a revogação da prisão do influenciador paraibano Hytalo Santos e do marido Israel Natã Vicente.

O relator do processo, João Benedito da Silva, afirmou que a prisão preventiva do casal permanece “necessária” para produção de provas em audiência. Os desembargadores Carlos Beltrão e Joás de Brito acompanharam a decisão do relator.

“Eu estou entendendo que é necessário, com todo respeito, se manter a prisão desses dois cidadãos pelo menos por enquanto, e nesse enquanto há a necessidade de se produzir provas em audiência. Se não a prova vai ficar efetivamente predicada. Por essas razões, eu estou mantendo essa prisão preventiva portanto e delegando a ordem que foi requerida pelos advogados que nos visitaram”, disse João.

No mês passado, a Justiça da Paraíba, através da desembargadora Lilian Correia Cananéa, havia indeferido a liminar para soltura do casal e manteve a prisão preventiva dos dois acusados. Agora, o Tribunal de Justiça também rejeitou o pedido de habeas corpus.

“Graças a Deus de fato mudaram mesmo [de vida]. Mas tem uma empolgação tão grande, que imaginavam que podem fazer tudo com o dinheiro, tudo que quiserem. E testemunhas afirmaram, em determinado momento, que eles diziam que podiam comprar tudo com dinheiro, inclusive a Justiça. Não, não acho que Justiça se pode comprar com dinheiro”, relatou o desembargador.

O pedido de liberdade foi realizado pela defesa da dupla, representada pelo advogado Felipe Cassimiro e Sean Kompier Abib.

“O Hytalo, um negro, paraibano, que alcançou uma mídia altíssima em redes sociais, milhões de seguidores, está tendo sua vida dilapidada (…) Não podemos ignorar o espetáculo que subjaz essa causa, um espetáculo que faz com que suas regras processuais sejam relativizadas”, declarou Felipe.

“Dois jovens conseguiram apresentar ao Ministério Público provas de tudo aquilo que faziam. Faço menção aqui nos autos, que reconhecem que as crianças que estavam com Hytalo e Israel, eles tinham a formação de uma unidade familiar socioafetiva. Porque todos vinham de lares extremamente desestruturados, e a única forma deles conseguirem vencer a pobreza, a miséria, foi sem sombras de dúvida pela rede social”, concluiu Sean.

Entenda o caso

Hytalo e Israel foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por tráfico de pessoas, produção de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável.

A apuração do Gaeco e do Ministério Público da Paraíba revelou um modus operandi estruturado e premeditado, voltado à exploração sexual de crianças e adolescentes, caracterizado pela utilização de artifícios de fraude, promessas de fama e vantagens materiais para atrair vítimas em situação de vulnerabilidade.

Conforme o Gaeco/MPPB, as investigações demonstraram ainda que os acusados buscavam alterar a aparência física das vítimas, submetendo-as a procedimentos estéticos e tatuagens de caráter sexualizado, além de exercerem rígido controle sobre suas rotinas e meios de comunicação.

Diante da gravidade dos fatos e do impacto coletivo da prática criminosa, o MP requereu, além da condenação dos réus, a fixação de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, em razão da violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes e da ofensa à dignidade humana.

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TJ aprova retroativo de acervo processual e pode pagar R$ 234 milhões a juízes da Paraíba



					TJ aprova retroativo de acervo processual e pode pagar R$ 234 milhões a juízes da Paraíba
Foto: divulgação.

O Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, no fim do mês passado, um requerimento apresentado pela Associação dos Magistrados da paraíba (AMPB) que pede o pagamento de um retroativo pela compensação por acúmulo de acervo processual. O benefício, no Estado, representa um montante de R$ 234 milhões.

A gratificação em questão se refere à acumulação de juízo (quando o magistrado atua em mais de uma unidade), ou à acumulação de acervo processual devida a Varas onde a quantidade de processos ultrapassa a média estipulada pelo CNJ.

Para os juízes federais, o benefício passou a ser pago em janeiro de 2015, mas na Paraíba só foi implantado em maio de 2022. Agora a AMPB pede o retroativo desse período, entre 2015 e 2022.

A compensação de acervo equivale a 1/3 do subsídio recebido pelos magistrados.

Conforme uma tabela anexada ao processo, 117 juízes paraibanos (membros do 1º e 2º graus) irão receber montantes superiores a R$ 900 mil, individualmente. Desses, 15 irão receber R$ 956 mil.

Os demais serão indenizados com valores variados, mas que são, em sua maioria, superiores a R$ 500 mil.

Ainda não há data, contudo, para que esses pagamentos sejam feitos. Isso dependerá do orçamento do próprio Judiciário.

“O que temos é um reconhecimento de um direito, que já foi reconhecido também na maioria dos Estados brasileiros. E que tem por base a unicidade da magistratura”, assinalou ao Blog o presidente da AMPB, juiz Alexandre Trineto.

“Essa diferença do pagamento do acervo, nos anos anteriores, deve ser paga aos membros do Poder Judiciário da Paraíba, calculando-se a diferença a partir de 12 de janeiro de 2015 (data da implementação do direito à cumulação de acervo no âmbito da Magistratura Federal) e até 30 de abril de 2022 (véspera da implantação do direito à cumulação de acervo no âmbito do TJPB), sob pena de perpetuar-se erro administrativo no cálculo dos pagamentos devidos aos associados da AMPB”, explica o requerimento da entidade.

“Diante do exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB, para reconhecer o direito dos magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba ao pagamento retroativo da indenização por acúmulo de acervo, no percentual de 1/3 (um terço) dos seus subsídios, relativo ao período de 12 de janeiro de 2015 até 30 de abril de 2022, observando-se a incidência de juros e correção monetária”, considerou o presidente do TJ, desembargador Fred Coutinho, ao analisar o pedido.

A decisão foi referendada por todos os desembargadores no dia 26 de fevereiro.

Montante maior que grandes obras da PB

O valor que será pago aos juízes paraibanos é impressionante. É maior, por exemplo, que todo o investimento que está sendo feito para construção do Arco Metropolitano de João Pessoa. Na obra estão sendo usados R$ 218 milhões.

É bem mais expressivo, também, que os recursos empregados para construção do Centro de Convenções de Campina Grande – que custará R$ 168 milhões.

O valor do retroativo corresponde a 25,6% de toda a previsão orçamentária do TJ para este ano, que é de R$ 914,3 milhões.

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Tribunal de Justiça escolhe dois novos desembargadores da PB nesta segunda

Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) escolhe, nesta segunda-feira (20), dois novos desembargadores. A escolha, feita pelos critérios de merecimento e de antiguidade, ocorrerá durante uma sessão extraordinária administrativa, a primeira do ano de 2025, a partir das 14h30. O presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, vai conduzir a sessão.

Para o cargo de desembargadora pelo critério de merecimento estão concorrendo as magistradas Maria de Fátima Lúcia Ramalho, Magnogledes Ribeiro Cardoso, Rita de Cássia Martins Andrade, Maria das Graças Fernandes Duarte e Lilian Frassinetti Correia Cananéa.

Já para o cargo de desembargador do TJPB pelo critério de antiguidade, de acordo com relatório da Corregedoria Geral de Justiça, apenas o magistrado Horácio Ferreira de Melo Júnior concorre ao certame.

Ação no CNJ

Vale lembrar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, que tentava excluir as juízas Lilian Frassinetti Correia Cananéa e Rita de Cássia Martins Andrade do processo de escolha para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A magistrada alegava que as duas magistradas não atendiam aos requisitos exigidos pelas normas do CNJ, e que suas inscrições haviam sido indevidamente homologadas pelo TJPB.

Na decisão que o Portal MaisPB teve acesso, assinada na última quarta-feira (15), o conselheiro relator José Edivaldo Rocha Rotondano afirmou que, após análise, “por qualquer ótica que se examine, não se verifica as ilegalidades apontadas em relação à composição do primeiro quinto”, concluindo que não havia razão para a intervenção do CNJ no processo seletivo. Diante disso, ele determinou o arquivamento do pedido da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho.

Rotondano também indicou, em sua decisão, que a juíza Maria de Fátima demonstrou um “verdadeiro inconformismo” com a decisão do TJPB, que rejeitou suas impugnações contra as candidatas Lilian Frassinetti e Rita de Cássia. O conselheiro afirmou que a juíza buscava reduzir o número de participantes na escolha para aumentar suas próprias chances de êxito no processo.

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Tribunal de Justiça da PB escolhe novos membros na próxima segunda

Tribunal de Justiça da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba realiza, na segunda-feira (20), sessão extraordinária administrativa, a primeira do ano de 2025, para escolha de dois novos desembargadores pelos critérios de merecimento e de antiguidade. A sessão, que será conduzida pelo presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, acontece a partir das 14h30.

No processo administrativo SEI nº 005943-73.2024.8.15 será apreciado o edital de vacância 52/2024, que trata do pedido de promoção, pelo critério de merecimento, para acesso ao cargo de desembargadora.

Estão concorrendo as magistradas Maria de Fátima Lúcia Ramalho, Magnogledes Ribeiro Cardoso, Rita de Cássia Martins Andrade, Maria das Graças Fernandes Duarte e Lilian Frassinetti Correia Cananéa.

Já o processo administrativo SEI nº 005944-39.2024.8.15 trata do edital de vacância nº 53/2024, que versa sobre a escolha de novo desembargador do TJPB pelo critério de antiguidade. De acordo com relatório da Corregedoria Geral de Justiça apenas o magistrado Horácio Ferreira de Melo Júnior concorre ao certame.

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Avião fabricado por empresa brasileira cai com mais de 60 pessoas no Cazaquistão

Foto: Azamat Sarsenbayev/Reuters

Um avião com 67 pessoas caiu perto da cidade de Aktau, no Cazaquistão, informaram agências de notícias russas na madrugada desta quarta-feira (25), citando o Ministério de Emergências do Cazaquistão. O avião foi fabricado pela Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer).

Um órgão de aviação da Rússia informou em comunicado que informações preliminares apontam que o piloto decidiu fazer um pouso de emergência após uma colisão com um pássaro.

De acordo com a Associated Press (AP), das 67 pessoas na aeronave, 28 sobreviveram, sendo que 22 feridos foram hospitalizados. Segundo a agência, mais de 30 pessoas morreram. Os números estão sendo atualizados conforme o trabalho de resgate avança.

Inicialmente, a mídia cazaque havia informado que 105 passageiros e cinco tripulantes estavam a bordo. Depois, a informação foi corrigida para 62 passageiros e cinco tripulantes.

Passageiros feridos foram vistos saindo de uma parte da fuselagem que permaneceu intacta.

MaisPB com G1

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