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TJPB deve analisar plebiscito que pede a troca do nome de João Pessoa

Turismo João Pessoa: Centro Histórico - João PessoaFoto: Reprodução

A procuradora Regional Eleitoral da Paraíba, Acácia Suassuna, emitiu parecer para encaminhar ao Tribunal de Justiça da Paraíba processo que pede a realização de plebiscito para consultar a população sobre uma possível mudança no nome da capital João Pessoa. Ela reconheceu incompetência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) para julgar o caso.

“Em suma, a Procuradora se manifestou no sentido de que é cabível o Mandado de Injunção no caso concreto, pois há uma omissão da ALPB quanto à elaboração de Lei Complementar específica para a realização do plebiscito, diante do que defendeu o conhecimento do pedido, mas pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba para julgar o feito, pois a omissão seria da ALPB, e não do TRE/PB”, explicou o advogado Raoni Vita, autor da ação.

Ele acrescentou que considera o parecer positivo tendo em vista que a tese definida pela Assembleia Legislativa era de que a responsabilidade seria da Câmara de Vereadores de João Pessoa para convocar a esse plebiscito, caso entendesse necessário.

“Que o processo deve ser conhecido, deve prosseguir sendo que remetido ao Tribunal de Justiça da Paraíba tendo em vista que a competência, na sua ótica, para convocação desse plebiscito é através de lei de competência da Assembleia Legislativa do Estado e que o mandado em junção cabe justamente para isso diante de omissões legislativas suprir a a falta do Poder Legislativo e via judicial implementar. Acreditamos que é um reforço de bastante peso para tese defendida na inicial para que seja realizado plebiscito sobre o nome da nossa capital”, concluiu.

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Prefeitura de Campina Grande é condenada a pagar R$200 mil por morte de bebê, no Isea

O município de Campina Grande foi condenado a pagar a um casal a quantia de R$ 200 mil reais de indenização por danos morais, devido a morte de um bebê durante parto realizado no Isea (Maternidade Instituto Saúde Elpídio de Almeida).

A decisão é do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.

Conforme consta no processo, a mulher foi encaminhada pelo hospital do município de Taperoá para o Isea, em Campina Grande, após constatação de que o seu bebê era pélvico. Ao chegar na maternidade, foi orientada a retornar para casa em razão da inexistência de trabalho de parto, tendo recebido a mesma orientação no dia 12/12/2009, quando procurou novamente o Isea.

No dia seguinte, ela deu entrada na maternidade com fortes dores, ocasião em que o médico plantonista deu início à condução do trabalho de parto normal, mesmo estando o bebê na posição invertida. O parto foi forçado e o bebê teve a cabeça degolada.

Os autores da ação relatam que houve a realização da cesárea com o objetivo de retirar do útero a cabeça da criança, que não foi expulsa durante o parto e que o médico não informou a causa da morte do bebê e que o pai só soube que a criança foi degolada quando foi pegar o corpo para o sepultamento.

Em sua defesa, o município de Campina Grande alegou que a mulher estava em trabalho de parto expulsivo, em apresentação pélvica, com bolsa de água rota e prolapso de membros inferiores, sendo que houve complicações no momento da saída da cabeça, a qual ficou retida no ventre, além da compressão do cordão umbilical aguda, seguida de hipóxia cerebral intrauterina e parada cardíaca por sofrimento fetal. Assevera que o óbito ocorreu antes de ser retirado do ventre da mãe.

Na sentença, o juiz Ruy Jander destacou o fato de que o bebê foi degolado, tendo sido realizada uma cirurgia cesárea, após o início do parto normal, para a retirada da “cabeça derradeira” no útero da parturiente. Segundo o magistrado, houve clara negligência no atendimento da gestante, e que a criança poderia ter sido salva com a simples mudança do atendimento de forçar a gestante a ter o parto normal, com a realização de uma cesariana.

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Justiça da Paraíba determina que 123 Milhas emita passagem ou reembolse clientes

Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba acatou pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) e determinou que a empresa 123 Milhas faça a emissão das passagens da linha Promo ou reembolse os clientes que não tiverem interesse na utilização de voucher.

A juíza da 9ª Vara Cível de Campina Grande, Andréa Dantas Ximenes, estabeleceu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão e fixou multa de R$ 5 mil para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição do valor integral.

A decisão, que pode ser a primeira no Brasil proferida em uma ação coletiva, beneficia todos os consumidores do território nacional lesados pela conduta da empresa, que anunciou no último dia 18 o cancelamento dos pacotes da linha PROMO para o período de setembro a dezembro de 2023. Só no estado na Paraíba, estima-se que haja centenas de ações individuais contra a 123 Milhas.

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EM JOÃO PESSOA: Justiça decreta prisão de suspeitos do ‘golpe do bilhete premiado’ contra idosas

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

A juíza Higyna Josita de Almeida, a pedido do Ministério Público, converteu as prisões em flagrante em preventiva de quatro pessoas suspeitas de participar do golpe do ‘Bilhete Premiado’, em João Pessoa.

As decisões aconteceram nesse sábado (29), durante o plantão criminal judiciário da 1ª Circunscrição do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A magistrada entendeu ser necessária a manutenção da custódia de Anderson Garcia da Silva, Anderson Alves dos Santos, Rafael Chiaparine e Danielle de Souza Cardoso, para salvaguarda do bem jurídico e da ordem pública. A acusada Danielle, cumprirá prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, já que possui dois filhos menores.

Conforme os autos, no dia 27 de julho de deste ano, os investigados foram presos em flagrante, após aplicar o ‘golpe do bilhete premiado’, depois que o filho de uma das vítimas procurou a Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa, para informar que sua mãe teria sido vítima desse golpe.

A forma que o quarteto agia iniciava com a abordagem da vítima, para solicitar informações sobre um endereço onde receberia um suposto prêmio. Nesse momento, um segundo agente aparecia na cena. Bem aparentado, se oferecia para ajudar e pedia para conferir o vale-prêmio. Ao verificar o bilhete, informava que se tratava de um prêmio da Mega-Sena e realizava falsa ligação para a Caixa Econômica Federal, em viva voz, confirmando ser um prêmio milionário.

Em seguida, os agentes convenciam a vítima para, com eles, receber o prêmio e seguiam no veículo, supostamente, pertencente ao segundo agente. Dentro do carro, em conversas, o primeiro agente, o suspeito dizia que era testemunha de Jeová e por isso não poderia receber dinheiro de jogo, ocasião em que era perguntado para a vítima os valores que possuía em conta para adquirir o título, que, acreditando, realizava a transferência para conta de terceiro. A primeira vítima foi lesada em R$ 83.000,000 e reconheceu Rafael Chiaparine e Anderson Garcia da Silva como as pessoas que aplicaram o golpe. Já uma segunda senhora sofreu o mesmo golpe em junho e foi lesada em R$ 70.000,00.

“Nesse tipo de crime em regra, sem violência contra pessoa há concessão a liberdade com cairelares, entretanto, no caso em epígrafe houve gravidade in concreto o que demandou a necessidade de prisão para garantia da ordem pública, porque o modus operando extrapolou o tipo penal. O prejuízo Financeiro das vitimais foi grande e as vítimas sofreram ameraba a sua integridade física e psicológica. Não se tratou de uma fraude praticada pelos , destacou Higyna Josita.

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Suspeito da morte de Mariana Thomaz será julgado em setembro no Fórum Criminal de JP

Estudante de medicina é vítima de feminicídio; empresário Johannes Dudeck é  o autor do crimeFoto: Reprodução

O empresário Johannes Dudeck, suspeito de matar e estuprar a estudante de medicina, Mariana Thomaz, em março de 2022, será julgado no próximo dia 20 de setembro, às 9h, no Fórum Criminal da Capital. O julgamento foi agendado nesta segunda-feira (3) e será presidido pelo juiz titular do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.

Por se tratar de um crime de grande repercussão popular, o juiz adiantou que foram tomadas alguma medidas de segurança para que o processo de julgamento não seja tumultuado. Segundo ele, no plenário, serão tolerados apenas as pessoas que, obrigatoriamente, participam do júri: promotores, assistentes de defesa e acusação, além dos defensores e as sete pessoas que compõem o júri popular.

“No salão principal onde acontecerá o júri, a imprensa terá acesso livre mediante cadastramento prévio”, informou o magistrado, acrescentando que também, com cadastramento antecipado, familiares, amigos, estudantes de direito e o público em geral, poderão acompanhar o julgamento em tempo real, através de um telão, disponível no auditório, que fica no térreo do Fórum Criminal.

Segundo o juiz, até o dia 31 de agosto, a Imprensa e as demais pessoas interessadas em assistir ao julgamento, deverão procurar o cartório unificado dos tribunais do Júri (situado no Fórum Criminal), para fazer o referido cadastramento.

O magistrado estima que este júri será prolongado por conta do número de pessoas que prestarão depoimentos. Tanto Ministério Público como a defesa indicaram o número máximo de testemunhas. “Além deles, ainda haverá o interrogatório do réu e os tempos de debate. Tudo indica que esse júri será um daqueles que entrará pela madrugada”, pontuou o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.

Crime

O corpo de Mariana Thomaz foi encontrado no dia 12 de março de 2022, após a polícia receber uma ligação do acusado Johannes Dudeck, informando que a estudante de medicina estava tendo convulsões. A investigação observou sinais de esganaduras, então Johannes foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa.

O relatório final do inquérito indicou os crimes de feminicídio e estupro, conforme informações obtidas do laudo tanatoscópico do Instituto de Polícia Científica (IPC), exame feito para comprovar a existência de violência sexual.

A jovem, de 25 anos, era natural do Ceará e estava na Paraíba para cursar a graduação de medicina.

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Paraíba

TJPB condena GEAP Saúde a indenizar paciente após negar cobertura de ‘home care’

Paraíba NotíciaO Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou a GEAP – Autogestão em saúde por danos materiais e morais após negar a cobertura do serviço denominado home care.

De acordo com o processo, o paciente foi diagnosticado em 2018 com Parkinson idiopática e, necessitava de troca da sonda GTT, que é realizada a cada seis meses. Entretanto, a última sonda venceu em 12 de dezembro de 2021 e o plano de saúde negou a cobertura. Ele alega, ainda, que a GEAP não forneceu medicações, alimentação especial e fraldas, que deveriam ter sido fornecidos, por se tratar de modalidade assistencial home care.

No recurso, a empresa alega que não houve impedimento às solicitações do recorrido, nem tampouco negativa de atendimento, uma vez que não restou comprovado qualquer resistência por parte da GEAP para o devido cumprimento do procedimento médico necessário ao quadro clínico, custeando o material necessário a realização do procedimento. Afirma, ainda, que dos medicamentos solicitados não há obrigatoriedade de fornecimento destes e nem de insumos de higiene pessoal em home care.

Já a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento para a cura de cada uma, considerando abusivas as cláusulas que limitam ou restringem os procedimentos médicos essenciais para garantir a saúde ou a vida do paciente.

“Tendo em vista que o plano de saúde oferece cobertura à enfermidade do autor, bem como que, de acordo com os documentos apresentados, ele necessitava do serviço de home care para melhora de seu quadro clínico e conservação de sua saúde, conclui-se que o seu custo deve ser suportado pelo recorrente”, afirmou a relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A GEAP ainda pode recorrer da decisão.

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TJPB

Prefeito paraibano é condenado a prisão por manter lixão a céu aberto

Prefeito - Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz - PB

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, pela prática de crime ambiental, a uma pena de 1 ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, que foi substituída por duas medidas restritivas de direito, a serem definidas pelo juízo da execução penal.

O Ministério Público Estadual acusou o prefeito de responsabilidade pela poluição causada por um lixão no município, onde os resíduos sólidos eram mantidos a céu aberto. “No curso do seu mandato eletivo (2017/2020), de forma permanente, diária e ininterrupta, o prefeito determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de Belém do Brejo do Cruz indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas”, diz a denúncia.

O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho frisou, em seu voto, que o gestor foi formalmente cientificado da necessidade de dar adequada destinação ao lixo recolhido dos munícipes, mediante a criação de aterro sanitário. “Ainda que o denunciado não fosse o autor direto dos atos de poluição, tinha o dever jurídico de agir para eliminar o estado de ilegalidade posto”.

Para o relator, houve omissão dolosa passível de punição penal. “A alegação defensiva de falta de dolo não se sustenta. Afinal, responde pela figura criminal examinada tanto aquele de dolosamente provoca o resultado danoso quanto aquele que, mesmo tendo a obrigação legal de impedi-lo, deixa propositadamente de agir para evitá-lo”, pontuou.

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Paraíba

Azul é condenada a indenizar passageira cadeirante estrangulada por cinto de segurança

Azul é eleita a companhia aérea mais pontual do mundo; veja ranking | Metrópoles

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a pagar uma indenização, no valor de R$ 10 mil pela má prestação do serviço e falta de acessibilidade a uma passageira cadeirante no embarque e desembarque das aeronaves.

A parte autora é portadora de necessidade especial, usuária de cadeira de rodas, e adquiriu passagens áreas para a cidade de Salvador-BA, com saída em 30/08/2017, onde realizou um procedimento cirúrgico na bexiga, e retornou em 14/09/2017.

A passageira relata nos autos que experimentou situação vexatória e transtornos em razão da falta de acessibilidade, vindo a ser carregada nos braços por funcionários da Companhia, ocasião em que o cinto de segurança que estava solto ficou preso à cadeira e lhe causou um estrangulamento. Acrescentou que não lhe foi prestado o atendimento médico necessário.

Em suas razões recursais, a empresa alegou que a ação não gerou prejuízos de ordem psicológica, pelo que, em seu entender, não se justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A passageira também recorreu, objetivando a majoração do montante arbitrado a título de danos morais, para que a parte contrária fosse condenada ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 30 mil.

No entendimento do relator, é dever da prestadora do serviço indenizar o consumidor como forma de compensação. “O dano moral daí decorrente resta suficientemente demonstrado nos autos, notadamente pelos fatos já narrados, e, considerando a falta de assistência que deveria ter sido prestada. Entendo que o montante de R$ 10 mil, arbitrado na Sentença, é suficiente para atender os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as circunstâncias do caso, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da condenação, a vedação ao enriquecimento ilícito e a extensão do dano suportado, não carecendo de qualquer modificação”, pontuou.

A Azul pode recorrer da decisão.

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TJPB

Justiça condena mãe e padrasto por tortura e morte de criança de um ano na PB


Foto: divulgação/TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença do juiz titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto, que condenou Thayson Ruan Cabral Soares a uma pena 16 anos de reclusão, e Caroline da Silva Medeiros, a 14 anos e oito meses, pelo crime de tortura qualificada, que ocasionou a morte de garoto de um ano e três meses de idade. Os réus são padrasto e mãe da vítima. Os dois vão cumprir suas respectivas penas em regime, inicialmente, fechado. Como o acórdão transitou em julgado, não cabe mais recurso da decisão proferia pelo órgão fracionário do TJPB.

O voto do relator das apelações criminais, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal e em harmonia com o parecer do Ministério Público. Segundo os autos, o fato aconteceu no dia 30 de março de 2022, por volta das 14h, no Bairro Jardim Veneza, em João Pessoa. A denúncia revela que Thayson Ruan, com vontade livre e consciente, submeteu o garoto, que se encontrava sob o seu poder e autoridade, emprego de violência e desnecessário sofrimento físico e mental.

Ainda de acordo com o processo, por sua vez, com relação ao episódio de tortura, a apelante Caroline, na qualidade de mãe e garantidora do menor de idade, tomou conhecimento dos fatos durante a sessão de tortura a que era submetido o garoto e, embora estivesse no local dos fatos, não acionou as forças de segurança pública ou comunicou a qualquer outra pessoa para que o fizesse, devendo responder pela ocorrência do resultado tortura, por ser sua omissão penalmente relevante.

“Conclui-se que a vítima sofreu diversas ações contundentes, que produziram marcas corporais distribuídas por todo o corpo, as quais foram concebidas por ações diversas, em vários dias distintos, de forma diversa e em momentos diferentes, constatando-se que a criança era constantemente agredida pelos acusados o que levou o perito a concluir que se tratava de pessoa submetida a Síndrome da Criança Maltratada ou Síndrome de Bebê Espancado”, destacou o juiz Geraldo Emílio Porto, ao determinar as penas para o casal.

Continua o juiz, “o conjunto probatório demonstra que os acusados, continuamente, agrediam a criança, bem como que, no dia fatídico, o réu desferiu um murro na criança e um chute que foi determinante para sua morte, e, neste dia, a genitora, que estava em casa, nada fez para impedir que o seu companheiro se insurgisse contra a frágil criança, tampouco buscou socorro que afastasse o evento morte, incorrendo, os réus, nos crimes que lhe foram imputados individualmente por ocasião da denúncia, impondo-se que sejam condenados nos moldes de suas atuações criminosas”.

Ao analisar o recurso, o desembargador Márcio Murilo afirmou que toda a prova material e deponencial produzida no processo conduz, firmemente, ao fato de que os apelantes, agindo comissiva e/ou omissivamente, submeteram à criança, mediante emprego de violência, a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, causando-lhe o resultado morte.

“Foram respeitadas, ainda, as demais fases do cálculo dosimétrico, razão pela qual mantenho as majorações decorrentes do reconhecimento da causa de aumento de pena”, pontou. Esse entendimento está previsto no parágrafo 4º, inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/97 (delito cometido contra criança). “Ante o exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, conheço os apelos em, negando-lhe provimento e mantendo intocada a sentença sob a ataque”, finalizou o desembargador.

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Tribunal afasta pela segunda vez juiz investigado por fraudes em sentenças na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba afastou, pelo período de um ano, o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. Ele é alvo de processo administrativo após ser investigado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba. Mandado de busca e apreensão foi cumprido contra o magistrado.

Este é a segunda vez que o juiz é afastado do cargo em menos de um ano. O primeiro ocorreu no dia 6 de setembro do ano passado e teve vigência de seis meses.

Ele foi investigado por ter sentenciado “processos em tramitação em unidade judiciária para a qual não tinha jurisdição”. Em um dos processos o juiz teria beneficiado um tio em sentença proferida enquanto ocupava cadeira em outra comarca.

Na época, durante operação do Gaeco, foram cumpridos mandados no Fórum e em endereços de advogados da região.

Durante período de afastamento a 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga será comandada, de forma cumulativa, pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, juiz de Direito do 2º Juizado Auxiliar Misto da Comarca de Itaporanga.

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