STF

General diz à PF que prisão de Moraes garantiria “normalidade”

ImagemFoto: Carlos Moura/SCO/STF

O general da reserva do Exército Laercio Vergílio disse, em depoimento à Polícia Federal (PF), que a prisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seria “necessária para a volta da normalidade institucional e a harmonia entre os Poderes”.

O militar é investigado por suposta participação em um plano para prender o ministro do STF. Moraes presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2022 e é relator das investigações sobre tentativa de golpe na Suprema Corte.

Laercio Vergílio prestou depoimento em 22 de fevereiro deste ano. Ele foi questionado sobre os áudios capturados com autorização judicial que mostram conversas dele com o militar Ailton Gonçalves Moraes Barros, que é investigado por suposta fraude no cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Vergílio teria sugerido ao militar que Moraes fosse preso em 18 de dezembro de 2022 pelo comandante da Brigada de Operações Especiais de Goiânia, um dos grupamentos do Exército.

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Metrópoles

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Brasil

STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade.

Por unanimidade, os ministros reconheceram o direito à licença nestas circunstâncias. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux.

A proposta de tese – que será aplicada em outros casos semelhantes – foi aprovada por maioria. E diz que:

“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Com isso, o entendimento da Corte vai valer tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, que têm o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, se uma das mulheres obtiver a licença-maternidade, a outra terá um benefício equivalente ao período da licença-paternidade.

A licença-maternidade tem um prazo geral de 120 dias. Mas há situações em que ela pode ser estendida por 180 dias.

Já a licença-paternidade tem prazo geral de cinco dias, mas pode chegar a 20 dias.

Caso analisado

A situação que foi analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias.

O município, então, recorreu ao Supremo. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.

Repercussão geral

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

O tema começou a ser analisado na última quinta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e especialistas.

g1

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STF

STF afasta Ivana Cunha Lima, tia do prefeito Bruno do cartório de registro imóveis de Campina Grande

 

Após decisão do Ministro Alexandre de Morais do STF, Ivana Cunha Lima, tia do prefeito Bruno Cunha Lima, é afastada do comando do 1º Ofício do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Registro de Imóveis da comarca de Campina Grande.

Ivana atuou como substituta do pai Ivandro Cunha Lima, tabelião titular à frente da serventia desde 1964.

A Corte Suprema fez cumprir seu entendimento sedimentado sobre a impossibilidade de nepotismo nos serviços delegados (como é o caso dos cartórios extrajudiciais).

O próprio CNJ impede qualquer parente até 3º grau, como é o caso da FILHA do falecido delegatário Ivandro Cunha Lima.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia fixado o entendimento, de caráter geral e Vinculante, de que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro pela morte do titular dos serviços, as nomeações dos interinos, mesmo que se tratem dos substitutos mais antigos e nomeados nos termos do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/1994 , devem ser revogadas quando mantiverem vínculo de parentesco até o 3º grau com o delegatário falecido, ante a vedação ao NEPOTISMO PÓSTUMO que não pode ser relativizada por quaisquer dos eminentes Conselheiros do CNJ.

Ocorre que, em inédita e inesperada DECISÃO MONOCRÁTICA de um Conselheiro do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello (indicado pelo Senado Federal), nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0001389-44.2023.2.00.0000, intentado por Ivana Borborema Cunha Lima, o interino regularmente nomeado pelo TJPB, Allyson Roberto Alves Cavalcanti foi afastado para que a FILHA de Ivandro Cunha Lima, alegando ser a substituta mais antiga.

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STF

Moraes proíbe Bolsonaro de ir a eventos das Forças Armadas

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O  ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros investigados pela tentativa de golpe de Estado no 8 de janeiro  estão proibidos de participarem de eventos realizados pelas Forças Armadas.  A decisão é do ministtro o Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Os ex-ministros Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sergio Nogueira (Defesa), o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres também são alvo da proibição.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (7), fixa multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Segundo o texto, está proibida a participação em “cerimônias, festas ou homenagens realizadas no Ministério da Defesa, na Marinha, na Aeronáutica, no Exército e nas Polícias Militares”.

Veja a lista com todos os nomes citados na decisão:

Ailton Gonçalves Moraes Barros
Almir Garnier Santos
Amauri Feres Saad
Anderson Gustavo Torres
Angelo Martins Denicoli
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Cleverson Ney Magalhães
Eder Lindsay Magalhães Balbino
Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira
Guilherme Marques Almeida
Hélio Ferreira Lima
Jair Messias Bolsonaro
Jose Eduardo de Oliveira e Silva
Laércio Vergílio
Mario Fernandes
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Ronald Ferreira de Araújo Júnior
Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Tércio Arnaud Tomaz
Walter Souza Braga Netto
Valdemar Costa Neto

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STF

Barroso diz que Forças Armadas fizeram “papelão” no TSE e foram “arremessadas na política”

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), relembrou e criticou, nesta segunda-feira (4), a atuação das Forças Armadas nos últimos anos, classificando como “papelão” o desempenho dos militares no trabalho em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas últimas eleições.

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STF

STF retoma em 6 de março julgamento que decide se porte de drogas para uso pessoal é crime

Foto: Freepik

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar em 6 de março o julgamento de uma ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado como crime. O caso é analisado pela Corte desde 2015, mas ainda não foi finalizado devido a uma série de pedidos de adiamento para que os ministros tivessem mais tempo para analisar a questão.

O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça.

Até o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.

O texto afirma que é crime punível com penas alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g da erva ou que tenham seis plantas fêmeas. Quem for abordado com quantidades diferentes será considerado traficante.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o novo voto de Mendes. Os magistrados consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão, aumenta o estigma que recai sobre o usuário e dificulta o tratamento de dependentes.

O ministro Cristiano Zanin foi o único até o momento a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribui para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

O caso em avaliação no Supremo tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado no fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive por instâncias que sejam inferiores ao STF.

R7

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STF

STF forma maioria para ampliar alcance sobre vínculo trabalhista de motoristas por aplicativos

Foto: Flickr/STF

O Supremo Tribunal Federal formou maioria a favor da repercussão geral em um processo que discute existência ou não de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam esse tipo de serviço. Agora, a Corte deve marcar o julgamento para decidir o caso. Quando há repercussão geral, o que for decidido pelo STF valerá para casos semelhantes em outros tribunais.

Até o momento, o ministro Edson Fachin votou a favor da existência da repercussão geral. Essa análise é feita em casos em que um único tema tenha várias decisões em diferentes ações, ou seja, que exista uma controvérsia. Seguiram Fachin os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça.

Na prática, a Corte vai elaborar uma tese para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.

R7

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STF

Flávio Dino toma posse no STF, nesta quinta-feira (22)

ImagemFoto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Flávio Dino, 55 anos, toma posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em cerimônia na tarde desta quinta-feira (22).

Autoridades dos Três Poderes vão prestigiar o evento. Os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devem participar.

Ministro aposentado do Supremo e sucessor de Dino no Ministério da Justiça, Ricardo Lewandowski também confirmou presença.

Três Poderes

A solenidade marcará a passagem de Dino pelos Três Poderes da República em menos de um ano:

  • ele integrou o Executivo (foi ministro da Justiça até fevereiro),
  • esteve no Legislativo (exerceu mandato de senador por 21 dias),
  • e passará a fazer parte do Judiciário a partir de hoje.

No Supremo, Dino ocupará a cadeira vaga pela aposentadoria da ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro de 2023.

Indicado para o posto por Lula em novembro e aprovado pelo Senado no mês seguinte, Dino foi ministro da Justiça do começo do terceiro mandato do petista até fevereiro de 2024, quando passou a função a Lewandowski, que havia se aposentado do STF em abril do ano passado.

CNN Brasil

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STF

Moraes nega pedido para afastar ele próprio do processo de um dos réus pelos atos do 8/1

Moraes descartou suspeição dele próprio em ação sobre 8/1Foto: STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de réu pelos atos de 8 de janeiro de ser afastado da relatoria do caso. Moraes considerou que o pedido com a alegação de “parcialidade” do relator foi realizado fora do prazo, feito para o ministro errado – pois o pedido deveria ser para o presidente do STF – e ainda com o intuito do réu “de não ser julgado”.

Na decisão dentro do Inquérito 4.921, que investiga autores intelectuais e instigadores dos atos de 8 de janeiro, Moraes ressaltou que a defesa do réu apresentou o pedido “extemporaneamente, pois o presente inquérito foi distribuído em 13/1/2023 e a defesa arguiu a suspeição do relator somente em 17/1/2024, ou seja, fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto pelo artigo 279 do Regimento desta Corte”.

Lembrou ainda que a suspeição dos ministros do STF para julgar ações penais oriundas dos eventos do dia 8/1 já foi devidamente rejeitada pelo Plenário em diferentes sessões entre setembro e outubro de 2023.

“Além disso, o pedido deveria ter sido apresentado ao eminente ministro presidente, com razões objetivas que indicassem algum ferimento à imparcialidade do órgão julgador. As alegações do investigado pretendem tão somente evitar que possa ser julgado pelo STF, sem apontar qualquer fato objetivo que mereça maior análise, razão pela qual afasto a alegação de suspeição deste relator”, afirmou.

Metrópoles

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STF

Moraes se irrita com relatório da PF sobre confusão em Roma

Nem O Pequeno Príncipe salva o segundo réu dos atos golpistasFoto: Hugo Barreto

O ministro do STF Alexandre de Moraes demonstrou irritação, nos bastidores, com o relatório da Polícia Federal sobre a confusão na qual familiares do magistrado e uma família do interior de São Paulo se envolveram no aeroporto de Roma em julho de 2023.

Segundo aliados, Moraes se irritou não só com o que considera “vazamento”, mas com o teor do documento. O relatório concluiu que o empresário Roberto Mantovani Filho cometeu crime de “injúria real” contra o filho do ministro durante o episódio, mas não indiciou o investigado.

No documento, assinado pelo delegado Hiroshi de Araújo Sakakai, a PF justifica que não pediu o indiciamento do empresário por dois motivos principais: 1) porque injúria é considerado um crime de menor potencial ofensivo e 2) porque o episódio ocorreu fora do Brasil.

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Metrópoles

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