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Justiça suspende decisão que proibia a Meta de usar nome no Brasil

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A Meta, controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp, conseguiu uma liminar que suspende temporariamente a decisão que a obrigava a deixar de usar a marca no Brasil.

O desembargador Heraldo de Oliveira Silva reverteu a determinação feita no início de março pela Justiça de São Paulo, em favor da empresa brasileira Meta Serviços em Informática.

A decisão atendeu a alegação da Meta americana de que a proibição “pode repercutir diretamente na disponibilização dos seus serviços de redes sociais no país”.

Entenda o caso
A Meta brasileira acionou a Justiça por entender que está sendo prejudicada desde que a empresa de Mark Zuckerberg trocou de nome, em outubro de 2021.

Na ação, a Meta Serviços em Informática disse que tinha mais de 100 processos judiciais em que consta como ré de forma indevida, porque eles deveriam ser destinados à empresa americana.

Em sua decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu 30 dias para que a Meta Platforms deixasse de usar a marca no país e definiu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Meta Serviços em Informática diz que foi fundada em 1990 e que pediu registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 1996, sendo concedido em 2008.

A controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp passou a se chamar Meta Platforms em 28 de outubro de 2021, em meio a uma mudança na empresa para apostar no chamado metaverso.

Os escritórios Salomão Advogados, Dannemann e Paixão Côrtes representam a Meta neste caso.

Do G1

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Judiciário

“O STF quer garantir que os corruptos fiquem com o dinheiro que eles mesmos roubaram”, dispara Deltan Dallangnol

O ex-procurador e coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol.Foto: Reprodução

Na semana em que se completam dez anos de Lava Jato, Deltan Dallagnol, ex-coordenador da operação, criticou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). O comentário se deu depois do ministro Dias Toffoli suspender multas bilionárias de empreiteiras condenadas por corrupção.

Conhecida como maior ação de combate à corrupção da história do país, a Lava Jato descobriu um megaesquema de corrupção na Petrobras. As investigações envolveram políticos de diferentes partidos e grandes empresas, públicas e privadas.

Em 79 fases, a Lava Jato obteve 553 denunciados, 163 prisões temporárias, 132 prisões preventivas, 1.450 buscas e apreensões. Além disso, a operação foi responsável por devolver R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos.

Porém, uma década depois do início desse trabalho, Dallagnol afirma que a operação foi desmontada por uma reação política de partidos e do STF.

“Os acordos de colaboração premiada de leniência, só em Curitiba, recuperaram mais de R$ 15 bilhões para os cofres públicos. Contudo, recentemente, até isso querem derrubar. O ministro Dias Toffoli, por meio de decisões, vem suspendendo pagamentos de empresas que confessadamente praticaram corrupção, que se comprometeram voluntariamente a devolver o dinheiro que roubaram da sociedade. Até isso querem impedir. O STF quer garantir que os corruptos fiquem com o dinheiro que eles mesmos roubaram.”

No início de fevereiro, Dias Toffoli suspendeu a multa de R$ 8,5 milhões que a empreiteira Odebrecht, hoje Novonor, tinha que de pagar ao Estado, por ter praticado corrupção durante o governo do PT. Em dezembro de 2023, o magistrado já havia suspendido uma multa de R$ 10,3 bilhões aplicada à J&F, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

O ministro do STF alegou que as decisões se baseiam em informações da Operação Spoofing, de 2019. De acordo com Toffoli, as informações mostrariam que havia um “conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação”. Por isso, na visão dele, as provas colhidas na época da Lava Jato deveriam ser anuladas.

Revista Oeste

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Justiça dá prazo de 90 dias para Prefeitura de Santa Rita apresentar projeto de reforma do mercado público

Prefeito de Santa Rita, Emerson Panta

A Justiça concedeu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que a Prefeitura de Santa Rita, no prazo máximo de 90 dias, apresente o projeto de reforma do mercado público, com o respectivo cronograma de execução das atividades destinadas à conclusão da obra, atendendo a correção de todas irregularidades existentes que necessitam ser sanadas, tanto no âmbito estrutural, como na seara higiênico-sanitária e de segurança.

A medida foi requerida pelo MPPB em ação civil pública ajuizada pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos. A ACP 0807584-68.2023.8.15.0331 tramita na 5ª Vara Mista de Santa Rita. A liminar foi concedida pelo juiz Gutemberg Cardoso Pereira. O magistrado fixou pena de multa diária e pessoal de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.

MPPB constatou falta de saneamento básico

De acordo com a promotora Miriam Vasconcelos, a ação é resultado do Procedimento Administrativo sob nº 015.2018.001044 instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Rita, com o objetivo de acompanhar o plano de ação para execução de melhorias e reordenamento urbanístico no mercado público, ante as condições estruturais e de higiene precárias, conforme os laudos técnicos produzidos pelos órgãos públicos competentes.

Inspeção da Vigilância Sanitária constatou a falta de saneamento básico no local, banheiros com infiltrações nas paredes e vasos sanitários em péssimas condições de uso, dentre outras irregularidades. Já o Corpo de Bombeiros constatou irregularidades, como fiação elétrica bastante avariada e sem as devidas proteções, com risco de choque elétrico aos frequentadores do mercado, e, ainda, a ausência do Projeto de Prevenção Combate a Incêndio.

A Promotoria de Justiça realizou audiências e expediu recomendação para a regularização de diversos problemas do mercado público, entretanto somente um dos pontos recomendados foi atendido. Também foi apresentada pelo MPPB proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta, com o objetivo de sanar as irregularidades, mas o município permaneceu silente.

A promotora Miriam Vasconcelos destaca que foram tentados todos os meios de resolução extrajudicial e amigável, sem lograr êxito. Além disso, foram feitos por parte do Município alguns paliativos, mas sem resolver a situação. “Vê-se, pelo enredo histórico, que os esforços empreendidos no âmbito administrativo não alcançaram o fim colimado, uma vez que o município promovido, no decorrer de longos cinco anos de tramitação do procedimento administrativo, não cumpriu integralmente a recomendação expedida e somente apresentou projetos, repita-se, sem concretude”, diz a promotora na ação.

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Justiça determina realização do concurso da Prefeitura de Bayeux em até 30 dias

A Justiça determinou, nesta terça-feira (12), a realização do concurso da Prefeitura de Bayeux. Com a decisão, a banca tem 30 dias para realização sob pena de muita diária. A Ação Civil Pública para suspender o certame foi ajuizada pelo Ministério Público.

No entanto, a Procuradoria do Município e a empresa organizadora do concurso impetraram um recurso para realização do certame.

O juiz Aluízio Bezerra Filho acolheu o pedido e determinou a realização do concurso público da Prefeitura de Bayeux, visando o provimento de vagas nos quadros da edilidade municipal.

O despacho do pedido de efeito suspensivo ativo à apelação cível n° 0803400-41.2021.8.15.0751, a banca responsável deve proceder a realização do certame no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de muita diária de R$ 15 mil, com ampla publicidade para conhecimento dos inscritos

“Defiro o pedido de efeito suspensivo ativo à apelação Cível para que a empresa organizadora proceda a continuação do concurso público com realização das provas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), promovendo ampla divulgação da realização do certame para conhecimento da clientela inscrita”, diz o juiz.

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Justiça paraibana determina suspensão de greve dos professores de Santa Rita

Em decisão liminar, o desembargador Leandro dos Santos determinou o retorno ao trabalho dos servidores da educação do município de Santa Rita, sob pena de multa de R$ 5.000,00, por dia de descumprimento, fixando o prazo de 24h para o cumprimento da ordem judicial.

O desembargador atendeu a um pedido da edilidade, sob a alegação de que o movimento grevista é ilegal, tendo em vista que não atende aos requisitos previstos na Lei nº 7783/89.

Na decisão no processo, o desembargador Leandro dos Santos afirma que a legalidade do movimento grevista dos profissionais de educação do município de Santa Rita somente pode ser reconhecida se tivessem atendidos todos os requisitos legais para a sua deflagração e garantia da continuidade emergencial à população, conforme o disposto na Lei nº 7.783/89.

“Assim sendo, analisando as provas juntadas aos autos, verifico que assiste razão ao município de Santa Rita, pois a paralisação se deu quando ainda estavam em curso as tratativas para a solução consensual do impasse, conforme se pode depreender do documento de Id. 26476363, quando ficou consignado em Ata de Reunião realizada no último dia 04.03.2024, em que estavam presentes todos os envolvidos, que a Administração Municipal elaboraria um estudo acerca dos impactos financeiros das melhorias salariais requeridas, havendo sido designada nova reunião para o dia 11.03.2024”, frisou o desembargador.

Leandro dos Santos acrescentou: “não há que se falar na incidência de frustração das negociações, que estavam em pleno andamento, para fins de considerar qual o percentual de aumento salarial a ser considerado”. Segundo ele, pedidos de reajustes salariais ou reposição inflacionária decorrente do cumprimento de Piso Salarial da categoria não podem ser justificativas para uma greve que abrange a quase totalidade da categoria e impede, dentre outras questões, a efetivação do direito constitucional do acesso à educação, eis que não cabe ao administrador público e, muito menos, aos servidores, privar a sociedade dessa garantia constitucional.

“Logo, em juízo de cognição sumária, estando presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, concedo a antecipação da tutela requerida para, declarando provisoriamente a ilegalidade da greve deflagrada pelo SINFESA – Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita, determinar o retorno dos servidores públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação ao exercício de suas funções e a continuidade do serviço até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa de R$ 5.000,00, por dia de descumprimento, fixando o prazo de 24h para o cumprimento dessa obrigação, a contar da intimação pessoal do Sindicato réu limitada ao valor de R$ 250.000,00”, destaca a decisão.

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Ministro do STF libera pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e viúvas da Paraíba

Ex-governadores Ricardo Coutinho e Roberto Paulino pleiteiam junto ao STF volta da aposentadoria vitalícia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta sexta-feira (08), que o Governo da Paraíba volte a pagar as aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores e viúvas de ex-gestores estaduais.

A ação atende ao pedido de políticos beneficiados com o privilegio, a exemplo de Ricardo Coutinho e Roberto Paulino, secretário chefe de Governo da Paraíba.

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e a desembargadora Fátima Bezerra chegaram a pedir o benefício do pagamento, mas desistiram oficialmente da ação.

O pedido para o retorno da “Bolsa Família VIP” foi revelado pelo Blog Wallison Bezerra. Na petição inicial, os impetrantes alegaram “vulnerabilidade” social”. A Procuradoria-Geral do Estado foi contra o pagamento.

“Para além dos precedentes acima colacionados, cumpre observar que os ora reclamantes são todos pessoas idosas, tendo sido beneficiados pelas verbas em questão por longos períodos de tempo (doc. 1, p. 15). Assim, ante a orientação que se firmou neste Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento da ADPF 745, reproduzida em recentes decisões de ambas as Turmas desta Corte, observa-se que o ato impugnado contraria os fundamentos que recentemente moldaram a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a matéria”, sentenciou o ministro Luiz Fux.

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Prédios Fora da Lei: Justiça suspende ‘Habite-se’ dado a construtora Brascon em João Pessoa

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou, nesta quarta-feira (06), o recurso do Ministério Público da Paraíba e revogou a liminar que tinha autorizado a emissão do Habite-se à construtora Brascon para o prédio Way, entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco. O imóvel é suspeito de ter ultrapassado a altura máxima permitida em construções de até 500 metros da orla.

“Vislumbra-se, portanto, inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, escreveu o magistrado.

A revogação atende ao pedido formulado pelos promotores Cláudia Cabral e Francisco Seráphico, do Ministério Público da Paraíba. Ao recorrer da decisão da juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que liberou a habitação no prédio, eles citaram que a “constituição não pode ser rasgada”.

Trigueiro pontuou, ainda, que “o requerimento de solicitação para construir, reformar, reconstruir, demolir, fazer instalação pública ou privada, deverá ser acompanhado dos documentos exigidos”, uma crítica direta à construtora Brascon, que não seguiu o que determina a Lei do Gabarito.

“A existência prévia de “Habite-se” fora dos padrões não pode ser precedente e embasamento para a aprovação de outros futuros”

Para o desembargador, em casos como o da Brascon, é preciso que o Poder Público faça valer o que está previsto na legislação.

“A Administração Pública deve agir no estrito cumprimento da legalidade, regida por princípios e pela lei, com observância obrigatória na prática de seus atos administrativos”, sentenciou.

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Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª Turma do STJ

Empresas aéreas alegam que o benefício é para clientes fiéis. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil.

Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.

A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens.

Benefício para clientes fiéis

Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato.

Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa.

No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015.

Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas.

O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.

Com Portal Correio

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Livraria Leitura é condenada a indenizar adolescente acusada de furtar um caderno, em shopping de JP

Manaira Shopping | Livraria LeituraFoto: Reprodução

A livraria Leitura em João Pessoa foi condenada a pagar indenização de R$ 35 mil a uma menor que foi acusada de ter furtado um caderno dentro do estabelecimento. A decisão foi tomada durante a sessão desta terça-feira (5).

O caso aconteceu no dia 25 de maio de 2019. Segundo o processo, a menor e uma amiga, ambas com 12 e 13 anos, respectivamente, foram até a livraria, localizada no Manaíra Shopping, onde compraram 01 caneta, 01 polly e 01 borracha, pagaram pelos produtos e saíram. Quando já estavam em outra loja, foram abordadas por dois funcionários da livraria que exigiram o retorno delas ao estabelecimento. Lá foram interrogadas pelos funcionários e a menor foi acusada de furtar um caderno da marca Moleskine, tudo isso sem a presença dos responsáveis e na frente de todos que transitavam pelo local.

Na ocasião, a garota começou a chorar e tentar explicar que o caderno já pertencia à ela e que apenas o tirou da bolsa para testar as canetas que pretendia comprar, mas, mesmo assim os funcionários acionaram a polícia, momento no qual sua amiga foi autorizada a ligar para a mãe, que as acompanhava no passeio ao shopping, porém se encontrava em outro estabelecimento.

A responsável pelas menores explicou que o objeto da acusação de furto havia sido comprado dias antes numa outra livraria, todavia, mesmo sem provas do crime, as menores foram conduzidas para a Central de Polícia, onde foi lavrado um boletim de ocorrência. Indignada com a situação, as responsáveis legais das menores apresentaram queixa na delegacia da infância e no conselho tutelar e levaram os fatos até a direção do estabelecimento, de onde receberam ligações da gerência com desculpas.

“No caso em questão houve um descompasso do que quer fazer crer o estabelecimento comercial, ou seja, houve um abuso, um excesso no procedimento de segurança e que ao final se mostrou infrutífera, tendo em vista que não ficou comprovado que a autora furtou o caderno questionado no processo”, frisou o relator, o juiz Onaldo Rocha de Queiroga em seu voto.

A livraria ainda pode recorrer da decisão.

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Justiça condena irmãos a 4 anos de prisão por maus tratos que levaram à morte de mãe em JP

Os irmãos Geralda Alves Gonçalves e Libânio Alves de Freitas foram condenados a uma pena de quatro anos de reclusão, por maus tratos que levaram a morte da mãe idosa, na manhã desta terça-feira (05), em processo que tramitou na 7ª Vara Criminal, em João Pessoa. O caso foi julgado pelo juiz Geraldo Emílio Porto, que recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público e depois de instruir o processo, condenou Geralda Alves Gonçalves e Libânio Alves de Freitas em pena que pode ser cumprida em regime inicial aberto. A decisão foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Segundo o Ministério Público, a idosa morreu no dia 20 de dezembro de 2021, em decorrência de desnutrição, desidratação e de falta de cuidados indispensáveis básicos por seus familiares. A denúncia foi apresentada dia 15 de dezembro de 2021, pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, que levou ao conhecimento das autoridades policiais a conduta delituosa praticada pelos condenados, contra a vítima. Consta no processo que a idosa foi conduzida ao Hospital Padre Zé, apresentando um quadro geral comprometido, sequelas de AVC, desnutrição, desidratação e lesões cutâneas.

Conforme declarações e depoimentos, a Idosa estava sob os cuidados de uma filha portadora de doenças mentais, contando com ajuda de uma cuidadora, há apenas três meses. Segundo se apurou, a vítima recebia consultas domiciliares anuais ou em situações de urgência. Ainda conforme o processo, “diante dos fatos narrados, ficou evidente que os filhos Geralda Alves Gonçalves e Libanio Alves de Freitas não cumpriram suas obrigações, expondo a idosa a perigo de integridade e à saúde física ou psíquica, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes”.

O juiz da 7ª Vara Criminal também decidiu substituir a pena aplicada por duas restritivas de direito. Geraldo Emílio sugeriu a prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, que consistirá no pagamento de salário-mínimo, a ser destinado a entidade pública ou privada com destinação social. A prestação de serviços à comunidade será pelo prazo da pena imposta e na forma disciplinada pela legislação em vigor, perante entidade a ser definida pela Vara de Execuções de Penas Alternativas (Vepa), nos termos do que dispõe o artigo 46 do Código Penal e, em especial, os parágrafos 3º e 4º.

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