Judiciário

DEU RUIM: Maioria do TSE vota contra registro de Cícero Lucena em caso ligado a facção

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (2), pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. A decisão ocorre no julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral que aponta suposto uso da facção criminosa Nova Okaida para favorecer o projeto político do ex-prefeito de João Pessoa.

A ministra Estela Aranha foi a quarta integrante da Corte a votar contra a candidatura, acompanhando o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva. Também se posicionaram nesse sentido os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli. O julgamento teve um pedido de vistas do ministro André Mendonça, entretanto, a maioria foi formada, com quatro votos entre os sete ministros.

Ao defender o indeferimento, Cueva afirmou que as provas do processo indicam que Cícero teria sido beneficiado pela atuação da Nova Okaida nas eleições de 2020 e 2024. O ministro mencionou investigações envolvendo a filha do candidato, Janine Lucena, e a ex-primeira-dama Lauremília Lucena, além de apontar uma suposta troca de vantagens eleitorais por benefícios relacionados à atuação política.

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Justiça nega habeas corpus a Jocelio Costa dono do Bar do Cuscuz por despejo de esgoto

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta quinta-feira (01), o pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário Jocélio Costa Barbosa, proprietário do Bar do Cuscuz. A decisão rejeitou a tentativa de cancelar a ação penal em que ele é acusado de crime ambiental pelo despejo de esgoto no mar de João Pessoa, identificado após fiscalizações da Operação Praia Limpa.

Na decisão, o desembargador e relator do caso, Ricardo Vital de Almeida, entendeu que a denúncia traz indícios suficientes para o prosseguimento do processo e que relatórios de fiscalização ambiental valem como prova para o início da acusação. O magistrado destacou que o habeas corpus não serve para julgar antecipadamente a culpa do réu.

O desembargador ressaltou ainda que alegações como defeitos ocultos no prédio ou falta de intenção devem ser analisadas durante o julgamento. Como o empresário responde ao processo em liberdade, o tribunal concluiu que não há nenhuma ilegalidade na tramitação e manteve o processo ativo.

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Judiciário

VOLTOU ATRÁS: Justiça cancela soltura de delegado Braz Morroni e investigados na Operação Perfidus

A 5ª Vara Criminal da Capital, em João Pessoa, voltou atrás quatro horas depois, nesta sexta-feira (25), e tornou sem efeito a decisão que havia determinado a expedição de alvarás de soltura para o delegado Braz Morroni de Paiva Junior e os investigadores Everton Rychelyson da Silva Aires, conhecido como “Bomba”, e Eduardo Jorge Ferreira do Egito, envolvidos na Operação Perfidus deflagrada pela Polícia Civil da Paraíba. A nova decisão também cancelou as medidas cautelares que haviam sido impostas aos três.

A mudança aconteceu depois que a Secretaria da Vara constatou que os acusados não estavam presos por esse processo e não possuíam mandados de prisão ativos nesses autos. A prisão dos três decorre de determinações expedidas em outros procedimentos. Por isso, os alvarás de soltura determinados anteriormente não chegaram a ser expedidos.

Na nova decisão, o juízo reconheceu que a determinação anterior partiu de uma “premissa equivocada”. O Ministério Público havia solicitado a conversão das prisões temporárias em preventivas, mas a Vara verificou que as prisões temporárias vinculadas à ação já tinham expirado. Como os acusados permanecem presos por decisões tomadas em outros processos, a ordem de soltura foi tornada sem efeito.

A Operação Perfidus apura um suposto esquema envolvendo agentes da Polícia Civil e particulares ligados ao tráfico de drogas. Na ação penal, o Ministério Público acusa os três de participação no desvio de aproximadamente 57 quilos de drogas de uma apreensão de cerca de 60 quilos realizada em setembro de 2025. As acusações ainda serão analisadas pela Justiça.

A 5ª Vara determinou que eventual pedido de prisão preventiva e a análise do recebimento da denúncia sejam apreciados pelo juízo que vier a ser declarado competente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo ficará suspenso até a definição do conflito de competência.

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BRAZ MORRONI: Justiça manda soltar policiais investigados na Operação Perfidus na Paraíba

A 5ª Vara Criminal da Capital determinou na tarde desta sexta-feira (25) a expedição de alvarás de soltura para o delegado Braz Morroni de Paiva Junior e os investigadores Everton Rychelyson da Silva Aires, conhecido como “Bomba”, e Eduardo Jorge Ferreira do Egito, presos desde 2 de junho no âmbito da Operação Perfidus.

Os três são alvos de ação penal proposta pelo Gaeco, que os acusa de furto qualificado, abuso de autoridade por invasão de domicílio, falsificação de documento público e fraude processual. Conforme a denúncia, os acusados teriam entrado sem mandado em um apartamento no bairro João Paulo II, em João Pessoa, onde encontraram aproximadamente 60 quilos de drogas. O Ministério Público sustenta que cerca de 57 quilos teriam sido desviados e que somente três quilos foram posteriormente registrados oficialmente como apreendidos.

Para negar a prisão preventiva, o magistrado considerou que a investigação está encerrada, com provas técnicas já recolhidas, e que não foi demonstrado fato novo ou contemporâneo indicando risco à instrução. A decisão também registra que os acusados estão afastados das funções na Polícia Civil. Em substituição à prisão, foram determinadas medidas como comparecimento mensal à Justiça, proibição de acesso à Draco, DCCPAT e Cidade da Polícia Civil, proibição de contato com testemunhas, corréus e investigados da Perfidus e impedimento de deixar a comarca de João Pessoa sem autorização.

O magistrado manteve ainda a suspensão das funções policiais, com recolhimento de armas, distintivos e credenciais e bloqueio do acesso aos sistemas da Polícia Civil. A definição de qual vara ficará responsável pelo processo permanece pendente no Tribunal de Justiça da Paraíba. Até a solução do conflito de competência, a análise do recebimento da denúncia e outros atos processuais ficarão suspensos.

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TRE-PB julga nesta sexta impugnação contra candidatura de Janine Lucena

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julga nesta sexta-feira (10) a impugnação contra a candidatura de Janine Lucena (PSD) ao cargo de primeira suplente do senador Veneziano Vital (MDB).

A ação tem como base uma denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) relacionada à Operação Mandare, investigação que teve Janine entre os alvos. O recurso questiona a possibilidade de ela disputar as eleições.

Segundo a investigação citada no processo, Janine teria uma suposta relação com lideranças da Nova Okaida, apontadas como responsáveis por exercer um “controle armado sobre comunidades de João Pessoa” e utilizar essa estrutura para atuação político-eleitoral.

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Justiça da PB manda bloquear Pixbet em todo Brasil e aplica multa de R$ 4,7 milhões

 

O juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, determinou nesta quarta-feira (2) o bloqueio imediato, em todo o território nacional, das plataformas de apostas operadas pela Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A decisão atinge Pixbet, GanheiBet, antiga Flabet, Bet da Sorte e outras marcas mantidas pela empresa e cobra R$ 4,7 milhões em multa pelo descumprimento de ordem judicial.

A ação civil pública foi apresentada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pe. Ezequiel Ramin, pela associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e por Julio Renato Lancellotti. O processo trata da proteção de crianças e adolescentes contra o acesso a plataformas de apostas virtuais e questiona os mecanismos de verificação de idade e biometria facial utilizados pela empresa.

Em 14 de julho, o juiz havia determinado a suspensão das plataformas em até 48 horas, condicionando a retomada à comprovação de mecanismos tecnológicos capazes de impedir o acesso de menores de 18 anos. A ordem estabeleceu multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. Um pedido de efeito suspensivo apresentado pela empresa ao Tribunal de Justiça da Paraíba foi negado em 16 de julho.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda comunicou ao juízo a existência de falhas no envio de arquivos obrigatórios ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) desde a autorização da empresa. O órgão registrou que a ausência dos dados impossibilitava ações de proteção a menores de idade e contribuiu para a suspensão administrativa da operadora.

O documento encaminhado ao processo também lista 16 procedimentos de fiscalização contra marcas da empresa. Entre os motivos registrados estão oferta de apostas em eventos de categorias de base, falhas no procedimento de conhecimento do cliente (KYC), ausência de ferramentas de autoexclusão e falta de envio de dados regulatórios ao SIGAP.

Com base nesses elementos, o magistrado determinou o envio urgente de ofícios à Secretaria de Prêmios e Apostas e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a suspensão dos sites e aplicativos. A ordem prevê a adoção de medidas junto às empresas responsáveis por internet fixa e telefonia móvel em todo o país.

O juiz contabilizou 47 dias de descumprimento, entre 18 de julho e 2 de setembro. Com a multa diária de R$ 100 mil, o débito chegou a R$ 4,7 milhões. A Pixbet deverá depositar o valor judicialmente em até cinco dias após ser intimada. Caso não faça o pagamento, a decisão prevê penhora de bens suficientes para garantir a quantia.

Os autores da ação pediram ainda a indisponibilidade e o arresto de bens e ativos financeiros da empresa até o limite de R$ 1 bilhão ou, de forma subsidiária, R$ 500 milhões. O magistrado não decidiu o pedido e deu prazo de até dez dias para manifestação do Ministério Público da Paraíba.

 

A decisão também determina perícia judicial nos sistemas, plataformas, código-fonte e bancos de dados da empresa. O perito deverá ter qualificação em tecnologia da informação e segurança de sistemas.

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Justiça libera R$ 2 milhões em emendas de Cabo Gilberto à federação de tiro na Paraíba

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na sessão desta quarta-feira (2), conceder parcialmente o mandado de segurança impetrado pela Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP) para liberar duas emendas, totalizando R$ 1,9 milhão, enviadas pelo deputado federal Cabo Gilberto (PL) à entidade.

O valor havia sido barrado pelo Governo do Estado. Com o bloqueio da emenda, a federação recorreu ao TJPB, que, por maioria, decidiu liberar o dinheiro. A decisão foi baseada no voto divergente do desembargador Leandro dos Santos.

Entenda

A Federação sustentou que é beneficiária de recursos provenientes das emendas parlamentares individuais impositivas federais, na modalidade de transferência especial. Segundo a entidade, os valores foram transferidos pela União ao Estado da Paraíba em outubro de 2025, mas não puderam ser executados em razão da ausência do decreto estadual de reprogramação orçamentária. No mandado de segurança, a federação pediu a edição do decreto necessário para viabilizar a execução orçamentária dos recursos.

O processo começou a ser analisado pelo Órgão Especial na sessão de 8 de julho, quando o relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou pela denegação da segurança. Na ocasião, o desembargador Leandro dos Santos pediu vista dos autos.

O julgamento foi retomado em 19 de agosto. Ao apresentar o voto-vista, o desembargador Leandro abriu divergência e defendeu a concessão parcial da segurança, sendo acompanhado pelos desembargadores Wolfram da Cunha Ramos e José Ricardo Porto. Em seguida, a desembargadora Fátima Maranhão solicitou vista.

Na sessão desta quarta-feira, a desembargadora Fátima Maranhão apresentou voto acompanhando a divergência. O relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, também modificou seu entendimento inicial e passou a votar pela concessão parcial do mandado de segurança, acompanhando a fundamentação apresentada pelo desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega, diversa da tese defendida por Leandro dos Santos.

Ao final do julgamento do processo, prevaleceu, por maioria, o voto do desembargador Leandro dos Santos, pela concessão parcial da segurança, para determinar que o governo do Estado no prazo de 30 dias, contados da intimação, edite e publique o decreto estadual de reprogramação orçamentária referente às emendas, com estrita observância dos recursos federais.

“Ressalvar que a presente decisão não determina o repasse imediato dos valores à parte impetrante, devendo a administração, após a edição do decreto, prosseguir com as etapas subsequentes”, destaca o voto do desembargador Leandro dos Santos.

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Justiça recebe denúncia contra prefeito Matheus Amorim e mais sete por fraude em licitação


					TJPB recebe denúncia contra prefeito de São José dos Ramos e mais sete por fraude em licitação
Divulgação/MPPB

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim, por participação em suposto esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos no município. Além dele, também se tornaram réus outras sete pessoas, incluindo a primeira-dama e servidores municipais.

O caso teve origem na “Operação Dionísio”, deflagrada em julho de 2023 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), com apoio das polícias Civil e Militar da Paraíba.

As investigações apontaram, segundo o MPPB, a existência de um esquema que teria utilizado as empresas Imperial Ruach Restaurante e Recepções e Ruach Recepções e Eventos Ltda. para viabilizar contratações supostamente fraudulentas.

De acordo com a acusação, embora as empresas estivessem formalmente registradas em nome de dois dos denunciados, elas seriam controladas de fato por Amanda Carolina da Silva Melchiades, primeira-dama e, à época, secretária municipal de Finanças.

O Ministério Público também aponta a participação de integrantes da comissão de licitação e de outros servidores na montagem de procedimentos supostamente viciados. Entre os processos citados estão pregões que teriam envolvido documentos falsos e superfaturamento, com posterior anuência e homologação do prefeito.

Denúncia recebida

Ao analisar o caso, o Órgão Especial rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e concluiu que a denúncia atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, inclusive quanto à individualização das condutas atribuídas aos acusados.

Os desembargadores também apontaram a existência de “suporte probatório idôneo apto a conferir plausibilidade à acusação” e consideraram robusto o conjunto de indícios apresentado pelo Ministério Público.

Um dos nove denunciados morreu durante o curso da investigação. Por unanimidade, o colegiado declarou extinta a punibilidade em relação a ele e determinou sua exclusão do polo passivo da ação.

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NOSMAN BARREIRO: Justiça indefere primeira candidatura das Eleições 2026 na Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu a primeira candidatura das Eleições 2026 no estado. O candidato Nosman Barreiro (MDB) havia solicitado registro para disputar uma vaga de deputado estadual.

A decisão foi tomada pelo desembargador Kéops de Vasconcelos devido à ausência de certidões de objeto e pé de processos citados nas certidões criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal de 1º grau.

Segundo dados do sistema do TSE, a Paraíba tem 441 candidaturas registradas e 198 já foram julgadas. Desse total, 188 foram deferidas, oito tiveram renúncia, uma foi cancelada e uma, a de Nosman Barreiro, foi indeferida. Nosman já disputou eleições para deputado estadual, deputado federal e vereador de João Pessoa.

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Justiça não vê ‘violência’ em delito e manda soltar suspeito de ameaçar Ricardo Coutinho

Gabriel Albuquerque – MaisPB

A juíza Silse Maria da Nóbrega Torres, plantonista da 1ª Vara de Garantias de João Pessoa, concedeu, neste sábado (22), liberdade provisória a Romero Andrade, suspeito de ameaçar o ex-governador Ricardo Coutinho, na Praça da Paz, na capital. Na decisão a magistrada entendeu que o delito praticado pelo acusado “foi sem violência ou grave ameaça”.

“Da análise dos fatos narrados, vê-se que o delito imputado foi praticado sem violência ou grave ameaça, o custodiado é primário, possui residência fixa, trabalho regular e vínculos familiares. Assim, não há prejuízo ao andamento do processo ou à aplicação da lei penal, nem motivos para decretação de prisão preventiva ou proibição expressa que impeça a concessão da medida”, frisou a juíza na decisão.

Apesar de mandar soltar, a magistrada proibiu Romero de mudar de endereço, lhe restringiu de se aproximar 300 metros do comitê do PT, localizado na Praça da Paz, e 500 metros do candidato a deputado federal Ricardo Coutinho.

Romero Andrade deverá comprovar à Justiça, no prazo máximo de 10 dias, que cumpriu e está cumprindo as medidas impostas.

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