Judiciário

Giovanna Mayer toma posse no TRE-PB em vaga pioneira exclusiva a mulheres


					Giovanna Mayer toma posse no TRE-PB em vaga pioneira exclusiva a mulheres
reprodução/Youtube

A advogada Giovanna Mayer tomou posse, nesta segunda-feira (10), como desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A chegada ocorre em meio à fase mais intensa do calendário das Eleições 2026, com registro de candidaturas, impugnações e processos de inelegibilidade.

A nomeação tem ainda um caráter inédito: é a primeira vez que a cadeira é preenchida após a formação de uma lista tríplice composta exclusivamente por mulheres. A medida faz parte de uma política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar a participação feminina nos tribunais.

Durante a solenidade, Giovanna destacou a importância da presença de mulheres nos espaços de poder. Ao citar a ministra Cármen Lúcia, idealizadora da política, afirmou que “sem a mulher não há democracia”.

“Eu complemento e saibam: a democracia que não é composta por quem ela representa é apenas metade de si mesma. Ter mulheres em espaços de poder significa ter uma democracia verdadeiramente representativa, um olhar sobre novas perspectivas, uma política mais inclusiva e uma defesa da garantia das mulheres”, comentou.

Participação nas Eleições 2026

Em seu discurso, o presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo destacou a importância da chegada de Giovanna para completar a Corte, o que vinha prejudicando o julgamento de alguns processos que dependem de quórum completo.

Já o procurador regional eleitoral, Marcelo Queiroga, destacou o desafio que a nova integrante do TRE-PB terá que enfrentar nesse início do micro-processo eleitoral. “A cadeira já está pegando fogo. estamos em uma das fases mais intensas das eleições 2022. registro de candidaturas, impugnações, inelegibilidades, prazos exíguos, processos complexos e decisões que podem definir quem estará ou não na disputa eleitoral”, destacou.

Solenidade

A solenidade foi prestigiada por autoridades de outros poderes, como o presidente do Tribunal Justiça, desembargador Frederico Coutinho, do governador Lucas Ribeiro (PP) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos).

Giovanna Mayer é advogada, professora e mestranda em direito. Atualmente preside a Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-PB.

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Justiça manda Funesc corrigir falhas no sistema de prevenção a incêndios do Espaço Cultural


					Justiça manda Funesc corrigir falhas no sistema de prevenção a incêndios do Espaço Cultural
Espaço Cultural José Lins do Rego. Foto: Rafael Passos/Divulgação.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve, nesta sexta-feira (7), uma decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra a Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc), determinando a adoção de medidas para assegurar o pleno funcionamento do sistema de prevenção e combate a incêndio do Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa.

Pela determinação judicial, a Funesc tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar um plano de reformas detalhado. Em caso de descumprimento injustificado da determinação, foi fixada multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 50 mil.

A ação foi proposta pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, após identificação de falhas na infraestrutura de segurança da edificação. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

De acordo com o MPPB, vistorias do Corpo de Bombeiros detectaram falhas críticas na estrutura do complexo. Os principais problemas apontados pelos militares foram a inoperância da bomba de incêndio e danos na tubulação subterrânea.

A promotora Fabiana Lobo explicou que a bomba de incêndio à combustão é um equipamento destinado ao combate a incêndios, utilizando um motor a combustão interna como fonte de energia, que garante alta vazão de água sob pressão, permitindo a extinção de chamas de forma eficaz.

“A falta deste equipamento compromete o combate eficaz a focos de incêndios que venham porventura a acometer o equipamento público do Espaço Cultural José Lins do Rego, colocando em risco o público ali presente e o acervo patrimonial do equipamento público”, conclui a promotora.

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TRE impõe sigilo máximo a inquérito aberto pela PF sobre Operação que prendeu delegado Braz Morroni

O juiz Kéops de Vasconcelos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, determinou, nesse domingo (02), sigilo máximo ao inquérito aberto pela Polícia Federal (PF) para investigar crimes eleitorais com base nas investigações da Operação Perfidus, da Polícia Civil.

A abertura da investigação foi revelada com exclusividade na semana passada pelo Blog Wallison Bezerra. Por conta do foro privilegiado de autoridades, o caso está sendo acompanhado pelo TRE.

“Considerando a existência de quebra de sigilo de dados telemáticos nestes autos e a necessidade de sigilo para o sucesso das investigações, acolho o pedido da Polícia Federal e determino que seja atribuído o grau 5 de sigilo presente feito”,determinou Keops.

O inquérito 

A investigação no âmbito da Operação Perfidus, que prendeu o delegado Braz Marroni e outros agentes da Polícia Civil, saiu da esfera policial, cujo foco é apurar a ligação de policiais com tráfico de drogas, e ingressou na classe política.

Na última quarta-feira (29), a Polícia Federal comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a abertura de um inquérito para investigar a suspeita de crimes eleitorais com base em um relatório enviado pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Civil da Paraíba, responsável pela Perfidus.

Os nomes de políticos que eventualmente estão envolvidos ainda não foram divulgados devido ao sigilo judicial.

A nova frente de apuração se deu após a quebra de dados determinada pela 2ª Vara Regional das Garantias de João Pessoa. Entre os indícios encontrados, estão a suspeita de contratação irregular de serviços para o desvio do Fundo Eleitoral.

Uma outra linha escrita em um relatório da Polícia Civil descreve à prática relacionadas “à lavagem de dinheiro, financiamento eleitoral irregular e atuação em organização criminosa” nas últimas eleições na Paraíba.

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PLANO CANCELADO: Justiça determina que Hapvida mantenha cobertura de gestante de alto risco na Paraíba

A juíza plantonista Shirley Abrantes Moreira Régis, da 2ª Vara Cível da Capital, concedeu, na semana passada, a tutela de urgência para determinar que a Hapvida Assistência Médica Ltda. e a ALT Saúde Ltda. mantenham integralmente a cobertura do plano de saúde de uma gestante de alto risco. A magistrada entendeu que a beneficiária comprovou ter aderido ao contrato dentro do prazo previsto para garantir a cobertura do parto e que a interrupção da assistência poderia colocar em risco a saúde da mãe e do bebê.

Segundo a decisão, a autora aderiu ao plano em janeiro deste ano, quando estava com cerca de oito semanas de gestação, atendendo à cláusula contratual que assegurava a cobertura do parto para adesões realizadas até a 16ª semana. No curso da gravidez, ela foi diagnosticada com diabetes gestacional e hipertensão gestacional, necessitando de acompanhamento contínuo, mas recebeu comunicado informando o encerramento da comercialização da modalidade contratada, sem definição sobre a continuidade da assistência.

A juíza afirmou que a rescisão ou interrupção da cobertura de beneficiária em gestação avançada afronta os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. Também destacou que a proximidade do parto, somada às comorbidades apresentadas, evidencia o risco de dano irreparável caso não fosse assegurada a continuidade do atendimento médico.

O caso foi conduzido pelo escritório paraibano Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia.

A ordem judicial determina a manutenção integral da assistência médica, incluindo consultas, exames, internações e o procedimento de parto, além de proibir a imposição de novas carências ou restrições decorrentes da alteração da modalidade do plano. As empresas deverão comprovar o cumprimento da medida em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.

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Justiça suspende cobrança de R$ 54 milhões da PMJP contra a Cagepa

Decisão impede cobrança até análise definitiva do processo. Foto: Divulgação/Cagepa

A Justiça da Paraíba concedeu tutela de urgência à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e suspendeu a cobrança de R$ 54.455.385,72 feita pela Prefeitura de Municipal João Pessoa(PMJP). A decisão, assinada pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também proíbe o Município de adotar medidas administrativas ou judiciais relacionadas ao débito até o julgamento do mérito da ação.

Com a decisão, a Prefeitura fica impedida de inscrever a Cagepa ou o presidente da companhia, Marcus Vinícius Fernandes Neves, em dívida ativa, protestar o débito, promover restrições cadastrais ou responsabilizar pessoalmente o gestor pela cobrança.

Cobrança envolve encargos sobre acordo firmado em 2021

A ação foi ajuizada pela Cagepa e pelo presidente da companhia após o Município cobrar juros, multa e honorários advocatícios sobre um repasse previsto no Termo de Consolidação e Atualização dos Contratos de Concessão, firmado entre as partes em 2021.

Segundo o processo, a estatal repassou R$ 160 milhões ao Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) entre 2023 e 2026 e quitou, em 22 de julho, o saldo principal restante de R$ 20 milhões.

Com a quitação do valor principal, a disputa judicial passou a envolver apenas os encargos financeiros, que elevaram a cobrança para R$ 54,4 milhões.

Juíza aponta indícios de ilegalidade

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que há elementos suficientes para indicar a probabilidade do direito alegado pela Cagepa.

Na decisão, a juíza destacou que a obrigação possui natureza contratual e administrativa, e não tributária. Por esse motivo, considerou inadequada a aplicação de dispositivos do Código Tributário Municipal para calcular multa, juros e atualização monetária.

A magistrada também observou que a própria Procuradoria-Geral do Município havia reconhecido, na esfera administrativa, que o débito não possuía natureza tributária. Posteriormente, porém, os valores foram recalculados com base em regras do Código Civil, aumentando significativamente o montante cobrado.

Outro ponto destacado foi a comprovação de que a companhia quitou integralmente o valor principal previsto no acordo.

Presidente da Cagepa não poderá ser responsabilizado

A decisão também afasta qualquer possibilidade de cobrança direta contra o presidente da Cagepa, Marcus Vinícius Fernandes Neves.

Na fundamentação, a juíza ressaltou que a companhia possui personalidade jurídica própria e que a responsabilização pessoal de administradores somente é admitida em situações excepcionais, como casos de dolo, culpa grave ou dissolução irregular da empresa.

A magistrada ainda citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o simples inadimplemento de uma obrigação não autoriza o redirecionamento da cobrança ao gestor.

Prefeitura fica impedida de adotar medidas

Enquanto a ação estiver em tramitação, o Município de João Pessoa não poderá:

  • Inscrever a Cagepa ou seu presidente em dívida ativa;
  • Encaminhar o débito para protesto;
  • Incluir os autores em cadastros restritivos de crédito;
  • Reter repasses ou pagamentos devidos à companhia;
  • Negar certidões de regularidade com base na cobrança contestada;
  • Atribuir responsabilidade pessoal ao presidente da estatal.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 500 mil.

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Estagiários do TJPB pressionam por reajuste de bolsa e ameaçam greve

Tribunal de Justiça da Paraíba

Os estagiários do Tribunal de Justiça da Paraíba estão cobrando um reajuste no valor da bolsa e do auxílio transporte e cogitam greve. Segundo eles, os valores não são atualizados desde 2022 e estão há seis meses sem resposta ao procedimento administrativo aberto para analisar o pedido.

Um dos pontos levantados pelos estagiários é de que o Tribunal possui margem orçamentária para atender o pleito, haja vista que mais de 300 vagas estão em aberto e gera uma economia mensal para o órgão. Além disso, tomam a bolsa de estágio de outros tribunais como referência para justificar o pedido de aumento, como o de Pernambuco, que está acima de um salário mínimo.

A possibilidade de greve, segundo os estudantes, é uma alternativa para pressionar a administração a solucionar o caso.

O Diretório Acadêmico de Direito (DATAB) da Universidade Federal da Paraíba publicou uma nota em solidariedade aos estudantes e reconheceu a importância do movimento. Segundo o vice-presidente da entidade, Caio Batista, a ‘indignação dos estagiários do TJPB representa um basta a essa realidade; demonstra que eles não aceitam mais a defasagem da bolsa de estágio nem a falta de valorização do trabalho que desempenham’.

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TJPB elege Onaldo Queiroga para vaga de suplente no TRE-PB

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O Tribunal de Justiça da Paraíba escolheu, nesta quarta-feira (8), o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga para a vaga de membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Onaldo Queiroga assume a vaga aberta após a renúncia do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Após a eleição, o magistrado agradeceu a confiança dos colegas e reafirmou o compromisso com a Justiça Eleitoral. Já o presidente do TRE-PB, Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou a experiência de Onaldo na área eleitoral.

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FEZ O “L” Justiça mantém multa a Lucas Ribeiro por gesto em agenda com Boulos na Paraíba

 TRE-PB mantém multa a Lucas Ribeiro por gesto "Faz dois L" em agenda com Boulos na Paraíba
divulgação/Secom-PB

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (29), manter a condenação do governador Lucas Ribeiro (PP), pré-candidato à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada.

Com a decisão, foi referendada a liminar da desembargadora Helena Fialho, que aplicou multa de R$ 15 mil ao gestor. Ainda cabe recurso.

A ação foi proposta pelo MDB, partido que tem o ex-prefeito Cícero Lucena como pré-candidato ao Governo da Paraíba.

O julgamento foi iniciado no último dia 18 de junho, mas havia sido interrompido após pedido de vista do desembargador João Benedito, que teve dúvidas sobre o contexto em que ocorreu a manifestação atribuída ao governador. Ao apresentar o voto nesta segunda-feira, ele acompanhou integralmente a relatora.

Agenda com ministro de Lula

O caso teve origem em uma agenda institucional realizada em abril deste ano, com a participação de representantes do governo federal, entre eles o ministro Guilherme Boulos e outros aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Durante o discurso, Lucas Ribeiro utilizou a expressão “Faz 2 L”, em referência às iniciais de Lucas e Lula. O trecho foi amplamente divulgado por perfis nas redes sociais.

Ao votar, João Benedito afirmou que o fato de a manifestação ter ocorrido durante uma agenda institucional reforça o caráter irregular da conduta.

Análise da desembargadora

Na sessão em que o julgamento foi iniciado, Helena Fialho já havia sustentado que o conteúdo do vídeo não deixava dúvidas sobre a referência eleitoral. “Desde o primeiro momento em que vi o vídeo não me deixou dúvida de que o ‘Faz o L’ remetia a Lucas e Lula”, afirmou.

A relatora destacou ainda que a Justiça Eleitoral possui entendimento consolidado de que expressões com carga semântica equivalente aos pedidos explícitos de voto, as chamadas “palavras mágicas”, também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Na decisão, Helena Fialho concluiu que o uso da expressão, associado a discursos sobre continuidade administrativa e compromisso coletivo, criou um contexto de viés eleitoral, extrapolando os limites permitidos para a pré-campanha e comprometendo a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

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TRE-PB multa Emerson Panta por excesso de gastos com publicidade em ano eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba aplicou multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, por excesso de gastos com publicidade institucional da Prefeitura durante o período eleitoral de 2024.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Nilvan Ferreira contra a chapa formada por Jackson Alvino e Emerson Panta. A ação apontava suposto abuso de poder político e econômico e também incluía o vice-prefeito Ednaldo Pereira.

Relatora do processo, Helena Fialho entendeu que ficou configurada apenas a prática de conduta vedada relacionada à publicidade institucional. “Eu identifiquei uma extrapolação do limite legal de gastos com publicidade institucional pelo então gestor. Quase 80% de excesso sobre o limite legal”, afirmou.

A magistrada destacou ainda que a conduta se enquadra no artigo 73 da Lei das Eleições e votou pela aplicação da multa. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

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DENÚNCIA: Funcionários da Zona Azul João Pessoa revelam demissões e fim do vale-alimentação

 

 

Denúncias envolvendo a operação da Zona Azul de João Pessoa apontam demissões, corte de benefícios e redução no número de agentes responsáveis pela fiscalização do estacionamento rotativo na Capital. Funcionários relatam que pelo menos 17 trabalhadores foram desligados nos últimos dias após um impasse envolvendo o fim do vale-alimentação.

Os relatos são de que os agentes chegaram para trabalhar normalmente e, ao retornarem para o horário do almoço, foram informados de que o vale-alimentação havia sido suspenso e substituído pelo fornecimento de refeições. Os trabalhadores afirmam que a mudança foi comunicada sem aviso prévio ou negociação com a categoria.

Ainda de acordo com os funcionários, houve pedido para que representantes da empresa explicassem pessoalmente a decisão e apresentassem os motivos da mudança. A versão relatada é de que a medida seria mantida e que os trabalhadores deveriam retornar aos postos de trabalho. Ao final do expediente, parte dos agentes que questionaram a decisão recebeu aviso de demissão.

A situação acontece em meio ao impasse judicial envolvendo a cobrança da tarifa de R$ 30 aplicada a motoristas que não regularizavam o uso das vagas da Zona Azul. Nesta semana, o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a suspensão da cobrança. Nos últimos dias, motoristas também relataram a ausência de agentes em diferentes áreas do Centro da cidade.

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