A Meta, controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp, conseguiu uma liminar que suspende temporariamente a decisão que a obrigava a deixar de usar a marca no Brasil.
O desembargador Heraldo de Oliveira Silva reverteu a determinação feita no início de março pela Justiça de São Paulo, em favor da empresa brasileira Meta Serviços em Informática.
A decisão atendeu a alegação da Meta americana de que a proibição “pode repercutir diretamente na disponibilização dos seus serviços de redes sociais no país”.
Entenda o caso
A Meta brasileira acionou a Justiça por entender que está sendo prejudicada desde que a empresa de Mark Zuckerberg trocou de nome, em outubro de 2021.
Na ação, a Meta Serviços em Informática disse que tinha mais de 100 processos judiciais em que consta como ré de forma indevida, porque eles deveriam ser destinados à empresa americana.
Em sua decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu 30 dias para que a Meta Platforms deixasse de usar a marca no país e definiu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A Meta Serviços em Informática diz que foi fundada em 1990 e que pediu registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 1996, sendo concedido em 2008.
A controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp passou a se chamar Meta Platforms em 28 de outubro de 2021, em meio a uma mudança na empresa para apostar no chamado metaverso.
Os escritórios Salomão Advogados, Dannemann e Paixão Côrtes representam a Meta neste caso.
Do G1
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