O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, determinou o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em operações no estado de São Paulo.
A decisão, que atende o pedido da Defensoria Púbica de São Paulo, foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em ações policiais.
O ministro estabeleceu, ainda, a divulgação de dados no portal da secretaria de Segurança Pública de São Paulo, recomposição do número de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação, gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto, fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de SP sobre o andamento das medidas.
Como justificativa, Barroso afirma que “o uso de câmeras corporais pela polícia contribui para efetivar o Estado Democrático de Direito, proteger os direitos fundamentais e cumprir o dever estatal de garantir a segurança pública”.
Segundo o ministro, a medida beneficia os cidadãos e os policiais, visto que “promove comportamentos mais adequados de ambas as partes. Assim, ajuda a prevenir abusos e reduzir mortes”. O presidente da Corte pontua, ainda, que os equipamentos ampliam a transparência, legitimidade e a responsabilidade da atuação policial, servindo de prova em ações judiciais.
R7
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