
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve, nesta sexta-feira (7), uma decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra a Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc), determinando a adoção de medidas para assegurar o pleno funcionamento do sistema de prevenção e combate a incêndio do Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa.
Pela determinação judicial, a Funesc tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar um plano de reformas detalhado. Em caso de descumprimento injustificado da determinação, foi fixada multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 50 mil.
A ação foi proposta pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, após identificação de falhas na infraestrutura de segurança da edificação. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
De acordo com o MPPB, vistorias do Corpo de Bombeiros detectaram falhas críticas na estrutura do complexo. Os principais problemas apontados pelos militares foram a inoperância da bomba de incêndio e danos na tubulação subterrânea.
A promotora Fabiana Lobo explicou que a bomba de incêndio à combustão é um equipamento destinado ao combate a incêndios, utilizando um motor a combustão interna como fonte de energia, que garante alta vazão de água sob pressão, permitindo a extinção de chamas de forma eficaz.
“A falta deste equipamento compromete o combate eficaz a focos de incêndios que venham porventura a acometer o equipamento público do Espaço Cultural José Lins do Rego, colocando em risco o público ali presente e o acervo patrimonial do equipamento público”, conclui a promotora.


Comente aqui