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Prefeitura de Cacimba de Dentro gasta mais de R$1,6 mi em festa durante estado de calamidade

Foto: Freepik

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou, em relatório de auditoria, irregularidades na Prestação de Contas Anuais da Prefeitura de Cacimba de Dentro, incluindo um gasto de R$ 1.607.492,55 em festividades, mesmo durante um período de calamidade pública e com o município enfrentando déficit orçamentário.

Além dos gastos com festividades, a auditoria revelou o descumprimento do piso nacional do magistério.

Também foram identificados pagamentos irregulares de gratificações, totalizando R$ 333.145,00, feitos sem critérios objetivos e sem previsão legal para contratados temporários.

O TCE convocou o prefeito Valdinele Gomes Costa para explicar as inrregularidades encontradas no relatório apresentado pela auditoria do órgão.

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TCE

Auditoria do TCE-PB expõe falhas graves em maternidades públicas da Paraíba

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) revelou deficiências alarmantes nas condições de segurança, infraestrutura e gestão de 19 maternidades públicas no estado. O relatório aponta que 18 dessas unidades não possuem sistemas de detecção e combate a incêndio. Cinco delas apresentaram extintores vencidos e duas estavam completamente desprovidas do equipamento.

Apenas quatro maternidades auditadas contavam com brigadas de incêndio adequadas, e somente três possuíam laudo de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros. Apesar disso, todas as unidades tinham geradores elétricos em funcionamento.

Problemas estruturais e regulamentares
Embora 14 das maternidades disponham de leitos de UTI e 18 possuam salas de acolhimento e higienização para parturientes, apenas seis unidades estão licenciadas pela fiscalização sanitária, evidenciando graves falhas regulatórias.

Outra preocupação levantada pelo TCE-PB é a ausência de comissões ou comitês hospitalares para monitoramento de óbitos maternos, fetais e neonatais em nove maternidades. Essa lacuna compromete a transparência e a gestão de riscos no atendimento obstétrico.

Gestão de profissionais e infraestrutura
Entre as 19 maternidades, 16 possuíam algum tipo de controle de frequência médica, mas somente 10 disponibilizavam escalas visíveis ao público. Durante as inspeções, duas unidades estavam sem obstetra e anestesista de plantão.

A auditoria identificou superlotação em apenas uma unidade: o Instituto Hospitalar Elpídio de Almeida (Isea), localizado em Campina Grande, que lidera em número de nascimentos no estado, seguido pela Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa.

Medidas recomendadas
O TCE-PB encaminhou um relatório consolidado com suas conclusões à Secretaria de Estado da Saúde e às prefeituras municipais, sugerindo alertas e medidas para corrigir as falhas identificadas. A ação faz parte do Plano Anual de Auditoria de 2024 e busca melhorar a gestão e segurança nas maternidades públicas.

O relatório ressalta a urgência de mudanças estruturais e operacionais para garantir melhores condições de atendimento à população e reduzir riscos em situações críticas, como superlotação e emergências.

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TCE

DER tem prazo de 30 dias para comprovar despesas de R$ 192 mil

1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba concedeu o prazo de 30 dias para que o dirigente do Departamento de Estradas de Rodagem, Carlos Pereira de Carvalho E Silva, encaminhe a seu exame documentação relacionada a despesas da ordem de R$ 192,8 mil, sob pena de imposição do débito de corresponde valor. A decisão deu-se conforme voto do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, quando do julgamento, na manhã desta quinta-feira (dia 7), do Processo nº 00612/24 decorrente de Inspeção Especial de Obras do DER atinente ao exercício de 2021.

O órgão fracionário do TCE aprovou as contas da Câmara Municipal do Congo (exercício de 2023), do Instituto de Seguridade Social de Patos (2020), do Instituto Cachoeirense de Previdência Municipal (2015) e do Instituto de Previdência dos Servidores de Poço de José de Moura (2016), nestes três últimos casos com ressalvas. Documentos faltosos à prestação de contas e pagamentos indevidos acarretaram, porém, a desaprovação das contas de 2022 do Instituto de Previdência e Assistência Social de Bayeux (2022), conforme voto do relator Fábio Nogueira. Cabe recurso.

A 1ª Câmara do TCE ainda entendeu pela irregularidade, em seus aspectos formais, da Dispensa de Licitação nº 31/2021, contrato e aditivos disso decorrentes, procedidos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano objetivando a contratação de empresa especializada na confecção e administração de cartão magnético para beneficiários do Programa Pró-Alimento. Também decidiu pela remessa dos autos processuais ao Ministério Público Comum e ao Gaeco. O relator Renato Sérgio Santiago Melo teve o voto, proferido neste sentido, acompanhado pela unanimidade dos seus pares.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos tem prazo de dez dias para apresentação de documentos relacionados à implantação de sistemas de abastecimento d’água em pontos diversos do Estado, objeto de denúncia (Processo nº 01400/24). Em grau de recurso, foram aprovadas, com ressalvas, as contas de 2021 do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Bayeux.

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TCE

TCE intima Bruno para explicar R$ 10 milhões sem licitação e abandono de parque em CG

Bruno Cunha Lima, Campina Grande, investimentos, instalação, empresa

 

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) identificou diversas irregularidades na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (SESUMA) de Campina Grande, referentes ao exercício de 2023

O relatório da auditoria aponta despesas sem licitação, falta de transparência na contratação de servidores e má utilização de equipamentos públicos.

A intimação ao prefeito Bruno Cunha Lima (União) foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PB desta segunda-feira.

Um dos principais problemas é a ausência de licitação em gastos que somam mais de R$ 10 milhões, representando 20% das despesas que deveriam ser licitadas.

O secretário Geraldo Nobre Cavalcante deve justificar a decisão. Além disso, a contratação de servidores por “excepcional interesse público” não foi corretamente informada, dificultando a fiscalização.

A auditoria também destaca o abandono de equipamentos públicos, como quiosques e a Vila do Fogos, que estão sem uso, caracterizando desperdício de recursos.

Equipamentos Públicos Abandonados

A auditoria constatou a má utilização de equipamentos públicos no Parque Linear Dinamérica. Diversos quiosques construídos com recursos públicos estão abandonados e sem utilização, assim como a Vila do Fogos, construída para abrigar a venda de fogos de artifício e produtos similares, mas que se encontra ocioso na maior parte do ano. Essa situação, de acordo com o relatório do TCE-PB, configura desperdício de dinheiro público e priva a população de usufruir de espaços de lazer e geração de renda.

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TCE

Gestores recebem alerta do TCE sobre multas por atraso na atualização de obras públicas na PB

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) divulgou um comunicado esclarecendo os principais pontos da Resolução Normativa RN-TC Nº 10/2023, que regulamenta o envio de informações sobre obras e serviços de engenharia executados por órgãos públicos estaduais e municipais. O prazo para a entrega das atualizações se encerrou em 31 de agosto, após ter sido prorrogado duas vezes. Embora setembro ainda tenha permitido algumas atualizações, os gestores que não atenderam ao prazo foram notificados e poderão enfrentar penalidades, incluindo multas.

De acordo com o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, a iniciativa busca promover maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Todos os órgãos jurisdicionados devem utilizar o sistema GeoPB para registrar as informações sobre as obras. O acesso ao sistema pode ser feito por meio do link: (https://geopb.tce.pb.gov.br/painel).

Regras de Registro – A resolução estabelece diferentes faixas de valores para o registro das obras, com prazos específicos para cada uma:

Obras até R$ 200.000,00: Os gestores devem realizar um cadastro básico, incluindo as condições iniciais e finais da obra, no prazo de até 15 dias após o início e a conclusão da obra.

Obras acima de R$ 200.000,00: Além das informações básicas, é necessário um cadastro detalhado, que deve incluir imagens do estado da obra antes e depois da execução, cronograma de realização, orçamentos detalhados e georreferenciamento. O prazo para esse registro é de até 15 dias após o início da obra.

Obras acima de R$ 500.000,00: Para essas obras, os gestores devem apresentar todas as informações anteriores, além de um ciclo de vida da obra, com medições e um memorial fotográfico. Esse cadastro deve ser feito até 15 dias após a Nota Fiscal mais recente de cada medição.

Monitoramento Mensal – Além dos prazos de registro, o TCE-PB exige que todas as obras cadastradas no GeoPB informem sua situação mensalmente até a conclusão, com prazo até o dia 10 de cada mês.

Penalidades – O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em penalidades para os gestores. Cada obra ou serviço atrasado pode acarretar uma multa de R$ 200,00, com um teto de R$ 2.000,00 por mês. Essa situação pode impactar negativamente o julgamento da Prestação de Contas Anual dos responsáveis.

O Sistema GeoPB tem como objetivo principal o controle e a análise das obras públicas executadas pelos gestores. Por meio dele, é possível registrar detalhadamente as obras e serviços de engenharia, monitorando suas localizações e acompanhando a evolução de cada projeto. Além disso, o sistema fornece suporte fundamental para o trabalho de auditoria e controle social, promovendo a transparência dos dados relacionados às obras públicas. O Tribunal acompanha todo o ciclo de vida das obras, desde o cadastro inicial até as medições e a entrega final.

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Prefeito gasta mais de R$ 1,7 milhão em despesas sem licitação, na Paraíba

Foto: Pixbay

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura Municipal de Tenório, apresentada pelo vereador Josué de Araújo Ferreira. A denúncia apontava possíveis irregularidades em despesas realizadas sem licitação com diversas empresas, entre 2021 e 2023. O processo investigou a compra de gêneros alimentícios e serviços realizados sem o devido processo licitatório, somando mais de R$ 1,7 milhão.

Após análise, o TCE-PB constatou que a gestão municipal, sob responsabilidade do prefeito Manoel Vasconcelos, fracionou ilegalmente despesas, evitando assim a realização de licitações obrigatórias.

A auditoria do tribunal revelou que a prefeitura executou despesas com várias empresas de forma fragmentada, com valores abaixo do limite permitido para dispensa de licitação, configurando a irregularidade.

Em decisão unânime, a 1ª Câmara do TCE-PB aplicou uma multa de R$ 2 mil ao prefeito e recomendou que a atual gestão corrija as falhas identificadas. O tribunal ainda determinou o prazo de 60 dias para o recolhimento da multa, sob pena de cobrança executiva. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PB nesta terça-feira (17).

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Prefeito Paulo Rogério é multado em mais de R$ 160 mil por distribuir remédio de forma irregular, na PB

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Cacimba de Areia referente ao exercício de 2019, devido à distribuição de medicamentos sem comprovação de recebimento e sem identificação dos beneficiários. A decisão, tomada durante a 3005ª Sessão Ordinária nesta quinta-feira (5), foi baseada no voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira.

O então prefeito Paulo Rogério de Lira Campos foi responsabilizado pela falta de controle na entrada e saída dos medicamentos, o que gerou um débito de R$ 168.450,03. Além disso, o gestor foi multado em R$ 3 mil.

Segundo o relator, “não há controle de entrada e saída dos medicamentos”, o que configura irregularidade grave. A determinação também inclui o envio do processo ao Ministério Público Comum. Cabe recurso da decisão.

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TCE-PB exige que Câmaras fixem salários de vereadores e prefeitos antes das eleições

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) enviou um ofício aos presidentes das Câmaras Municipais nesta terça-feira (03), alertando para a importância de definir os salários de Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais. O documento, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, enfatiza a necessidade de seguir as regras constitucionais e legais sobre a remuneração dos agentes públicos, especialmente com as eleições se aproximando.

O TCE-PB ressalta que os salários devem ser definidos para a próxima legislatura, antes das eleições, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso visa garantir que os valores sejam estabelecidos com imparcialidade e transparência.

Entre as principais recomendações do TCE-PB estão:

  1. Definir um valor fixo em moeda corrente, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal, como o teto salarial dos Vereadores em comparação aos Deputados Estaduais e a limitação das despesas totais da Câmara Municipal.
  2. Garantir que os salários sejam fixados antes das eleições.
  3. Evitar termos vagos que permitam mudanças nos valores, como “em até” ou “no máximo”.
  4. Estabelecer o salário como a única forma de remuneração, proibindo gratificações ou adicionais.

O TCE-PB destaca que essas medidas são essenciais para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública, evitando problemas nas prestações de contas das Câmaras Municipais. O presidente Nominando Diniz Filho reforça que a adoção dessas práticas é fundamental para assegurar a moralidade e a legalidade na administração pública.

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Luciene Gomes não envia balancete e prefeitura de Bayeux tem conta bloqueada pelo TCE

A prefeita de Bayeux, na Grande João Pessoa, Luciene Andrade Gomes Martinho precisa regularizar os documentos de transparência da gestão.

O Tribunal de Contas da Paraíba determinou o bloqueio das contas bancárias  na manhã desta sexta-feira (02), por determinação do presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz. O mesmo bloqueio também alcança as contas da Câmara de Vereadores de Pilões e das prefeituras de Cuitegi e Massaranduba.

Os bloqueios decorrem da não remessa, por esses órgãos, dos Balancetes Mensais de junho/2024 ao exame do Tribunal.

Em cada caso, isso implica “a total impossibilidade de movimentação de conta, por meio de cheque ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”, informa ofício da Presidência do TCE aos gestores assim punidos.

Eles somente poderão movimentar o dinheiro que mantêm – seja no Banco do Brasil, seja na Caixa Econômica – quando do encaminhamento do balancete faltoso e, mesmo assim, após autorização do Tribunal. O bloqueio de contas é uma prerrogativa do TCE, e acontece com base no que dispõe o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 18/93, combinado com o art. 197 do Regimento Interno da Corte de Contas.

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SUPERFATURAMENTO: TCE suspende pagamento de R$ 760 mil da prefeitura de Bayeux à empresa Rio Piorini; entenda

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes para suspensão de pagamentos à empresa Rio Piorini Serviços de Conservação e Limpeza Ltda. contratada pela Prefeitura de Bayeux para prestação de serviços de manutenção predial. A decisão decorreu do risco de dano irreparável ao Erário.

A empresa sediada em Manaus e a prefeita de Bayeux não compareceram aos autos para apresentação de defesa no prazo estabelecido pelo conselheiro André Carlo, relator do processo analisado pelo órgão fracionário do TCE, na manhã desta terça-feira (30).

Houve citação – também, sem resposta – ao gestor do contrato, ao secretário municipal da Educação, ao diretor do Departamento de Trânsito e a dois gestores do Fundo Municipal de Saúde.

A defesa deveria conter a relação dos empregados envolvidos nos serviços e a prova de cada vínculo com a empresa contratada, “sob pena de glosa da despesa e imputação de débitos aos responsáveis”.

A Auditoria do Tribunal aponta, nesse caso, indícios de superfaturamento já superior a R$ 760 mil. A Promotoria de Justiça com atuação sobre o patrimônio público de Bayeux está ciente da decisão.

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