TCE

Prefeito Paulo Rogério é multado em mais de R$ 160 mil por distribuir remédio de forma irregular, na PB

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Cacimba de Areia referente ao exercício de 2019, devido à distribuição de medicamentos sem comprovação de recebimento e sem identificação dos beneficiários. A decisão, tomada durante a 3005ª Sessão Ordinária nesta quinta-feira (5), foi baseada no voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira.

O então prefeito Paulo Rogério de Lira Campos foi responsabilizado pela falta de controle na entrada e saída dos medicamentos, o que gerou um débito de R$ 168.450,03. Além disso, o gestor foi multado em R$ 3 mil.

Segundo o relator, “não há controle de entrada e saída dos medicamentos”, o que configura irregularidade grave. A determinação também inclui o envio do processo ao Ministério Público Comum. Cabe recurso da decisão.

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TCE

TCE-PB exige que Câmaras fixem salários de vereadores e prefeitos antes das eleições

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) enviou um ofício aos presidentes das Câmaras Municipais nesta terça-feira (03), alertando para a importância de definir os salários de Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais. O documento, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, enfatiza a necessidade de seguir as regras constitucionais e legais sobre a remuneração dos agentes públicos, especialmente com as eleições se aproximando.

O TCE-PB ressalta que os salários devem ser definidos para a próxima legislatura, antes das eleições, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso visa garantir que os valores sejam estabelecidos com imparcialidade e transparência.

Entre as principais recomendações do TCE-PB estão:

  1. Definir um valor fixo em moeda corrente, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal, como o teto salarial dos Vereadores em comparação aos Deputados Estaduais e a limitação das despesas totais da Câmara Municipal.
  2. Garantir que os salários sejam fixados antes das eleições.
  3. Evitar termos vagos que permitam mudanças nos valores, como “em até” ou “no máximo”.
  4. Estabelecer o salário como a única forma de remuneração, proibindo gratificações ou adicionais.

O TCE-PB destaca que essas medidas são essenciais para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública, evitando problemas nas prestações de contas das Câmaras Municipais. O presidente Nominando Diniz Filho reforça que a adoção dessas práticas é fundamental para assegurar a moralidade e a legalidade na administração pública.

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TCE

Luciene Gomes não envia balancete e prefeitura de Bayeux tem conta bloqueada pelo TCE

A prefeita de Bayeux, na Grande João Pessoa, Luciene Andrade Gomes Martinho precisa regularizar os documentos de transparência da gestão.

O Tribunal de Contas da Paraíba determinou o bloqueio das contas bancárias  na manhã desta sexta-feira (02), por determinação do presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz. O mesmo bloqueio também alcança as contas da Câmara de Vereadores de Pilões e das prefeituras de Cuitegi e Massaranduba.

Os bloqueios decorrem da não remessa, por esses órgãos, dos Balancetes Mensais de junho/2024 ao exame do Tribunal.

Em cada caso, isso implica “a total impossibilidade de movimentação de conta, por meio de cheque ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”, informa ofício da Presidência do TCE aos gestores assim punidos.

Eles somente poderão movimentar o dinheiro que mantêm – seja no Banco do Brasil, seja na Caixa Econômica – quando do encaminhamento do balancete faltoso e, mesmo assim, após autorização do Tribunal. O bloqueio de contas é uma prerrogativa do TCE, e acontece com base no que dispõe o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 18/93, combinado com o art. 197 do Regimento Interno da Corte de Contas.

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TCE

SUPERFATURAMENTO: TCE suspende pagamento de R$ 760 mil da prefeitura de Bayeux à empresa Rio Piorini; entenda

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes para suspensão de pagamentos à empresa Rio Piorini Serviços de Conservação e Limpeza Ltda. contratada pela Prefeitura de Bayeux para prestação de serviços de manutenção predial. A decisão decorreu do risco de dano irreparável ao Erário.

A empresa sediada em Manaus e a prefeita de Bayeux não compareceram aos autos para apresentação de defesa no prazo estabelecido pelo conselheiro André Carlo, relator do processo analisado pelo órgão fracionário do TCE, na manhã desta terça-feira (30).

Houve citação – também, sem resposta – ao gestor do contrato, ao secretário municipal da Educação, ao diretor do Departamento de Trânsito e a dois gestores do Fundo Municipal de Saúde.

A defesa deveria conter a relação dos empregados envolvidos nos serviços e a prova de cada vínculo com a empresa contratada, “sob pena de glosa da despesa e imputação de débitos aos responsáveis”.

A Auditoria do Tribunal aponta, nesse caso, indícios de superfaturamento já superior a R$ 760 mil. A Promotoria de Justiça com atuação sobre o patrimônio público de Bayeux está ciente da decisão.

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TCE

Câmara na PB gasta mais de R$ 100 mil por serviços que deveriam ser realizados pelos servidores

Foto: (Daniel Isaia/Agência Brasil)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou a Câmara Municipal de Água Branca a apresentar defesa em relação a gastos considerados irregulares em 2022. O relatório do TCE-PB aponta indícios de despesas sem observância ao princípio da economicidade, totalizando R$ 156.960,00, além do não empenho de obrigações patronais referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As despesas irregulares envolvem principalmente serviços de terceiros, como consultorias, assessorias e atividades administrativas, que poderiam ter sido realizadas pelos próprios servidores da Câmara. O TCE-PB questiona a necessidade e a economicidade dessas contratações, solicitando justificativas detalhadas, currículos dos contratados e comprovantes de serviços prestados.

A Câmara Municipal terá prazo para apresentar sua defesa e comprovar a regularidade dos gastos. O TCE-PB poderá aplicar sanções em caso de confirmação das irregularidades, incluindo multas e devolução de recursos aos cofres públicos.

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TCE

Presidente de Câmara Josivan Martins vai ter que explicar ao TCE salário 110% acima do permitido por lei

Presidente de Câmara na Paraíba vai ter que explicar ao TCE salário 110% acima do permitido por lei

O Presidente de Câmara Municipal de Tacima, na Paraíba vai ter que explicar ao TCE (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) recebimento de salário 110, 81 % acima do permitido por lei.  O presidente da Câmara na época do ocorrido, Josivan Martins de Morais.

TCE intima presidente da Câmara de Tacima para explicar recebimento de salário 110,81% acima do permitido por lei
Presidente da Câmara de Tacima irá explicar recebimento de salário 110,81% acima do permitido

Segundo o Tribunal, o limite da despesa total do Poder Legislativo para o exercício de 2023 é de R$ 1.683.372,12, correspondente a 7% do somatório da receita tributária mais a transferências efetivamente realizado no exercício anterior. A folha de pagamento de pessoal do Poder Legislativo, no exercício em análise, atingiu 63,31% das transferências recebidas.

Salário do presidente da Câmara

O limite máximo da remuneração dos parlamentares municipais é um percentual do subsídio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Paraíba. Tendo em vista que a população de Tacima é de 8.010 habitantes, o limite máximo imposto pela Carta Magna é R$ 73.910,74. Nesse contexto, verifica-se a ocorrência de pagamento de subsídios acima do limite constitucional.

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TCE

TCE vai fiscalizar contratos de veículos e combustíveis de todos municípios da Paraíba

Tribunal de Contas da Paraíba prevê realizar concurso público com 20 vagas — Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba/Arquivo

 

Um dia após ser deflagrada uma operação que apura fraudes em licitações em cidades da Paraíba, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) iniciou uma nova fase de fiscalização de contratos estabelecidos pela administração pública. Nesta sexta-feira (28), o presidente do TCE-PB, Nominando Diniz, disse que a fiscalização vai começar do âmbito estadual.

A ação faz parte de uma iniciativa mais ampla do tribunal para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. Nominando Diniz destacou a importância de verificar não apenas os contratos de locação de veículos, mas também os acordos com empresas responsáveis pela administração de combustíveis.

“Começamos ontem [quinta, dia 27] no governo do estado. Fixamos um prazo para vários gestores que ocuparam a Secretaria de Administração justificarem os valores pagos nessa modalidade de contratação. Não só de veículos, mas também de empresas para administração de combustíveis. Começamos pela estrutura maior e vamos chegar aos municípios”, afirmou o presidente do TCE-PB.

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TCE

João Pessoa tem excesso de 161% de servidores temporários, alerta TCE

Nominando Diniz, Presidente do Tribunal de Contas da Paraíba. Fotos: Victor Emannuel/ Sistema Arapuan de Comunicação

Trinta e seis municípios da Paraíba têm o número de contratações por excepcional interesse público maior do que o número de servidores efetivos. Em alguns casos, a exemplo de Cruz do Espírito Santo, esse percentual chega a 440%, ou seja, existem 248 efetivos e 1.092 contratações temporárias. Esses números integram os dados da relação de todos os municípios, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado, nesta sexta-feira (14). O levantamento da Corte de Contas é de dezembro de 2023.

Pela ordem, os 10 municípios com maiores percentuais de contratados acima de 100% em relação aos efetivos são: Cruz do Espírito Santo – que tem 248 efetivos e 1.092, contratados, em percentual de 440%. Segue Baía da Traição, com 139 efetivos e 419 temporários (301%). Matinhas vem com 87 efetivos e 212 contratados (244%). O município de Ingá contratou 943 temporários para 408 efetivos (231%). Já em Juripiranga o percentual é de 207%, ou seja, 219 efetivos e 454 contratados. Em Bayeux são 1.166 efetivos e 2.355 contratados (202%). Belém tem 300 efetivados e 565 contratados (188%). Alhandra segue com 651 efetivos e 1.099 temporários (169%). Em João Pessoa o número de efetivos é de 9.060 para 14.569 contratados (161%) e Uiraúna, que tem 309 efetivos e 458 temporários (148%).

O levantamento feito pelo TCE mostrou também que outros 106 municípios do Estado estão fora das disposições admitidas na Resolução. No caso, o número de contratações temporárias está em percentuais acima dos 30% previstos. Abaixo dos 100% estão: Puxinanã 326 (efetivos) 322 (temporários) 99%; São Domingos 145 (efetivos) 143 (temporários) 99%; São José dos Ramos 247 (efetivos) 243 (temporários) 98%; Araruna 460 (efetivos) 444 (temporários) 97%; São João do Rio do Peixe 504 (efetivos) 470 (temporários) 93%; Lucena 488 (efetivos) 446 (temporários) 91%; São José de Piranhas 507 (efetivos) 462 (temporários) 91%; Jericó 267 (efetivos) 232 (temporários) 87%; Catingueira 151 (efetivos) 129 (temporários) 85%; Serraria 142 (efetivos) 121 (temporários) 85%.

Ao comentar o minucioso trabalho feito pela Auditoria do órgão, o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz Filho, alertou os gestores municipais, a respeito do previsto na Resolução nº 04/2024, que passa a adotar critérios para essas contratações e um dos mais importantes é a redução desse tipo de admissão ao Serviço Público. A Resolução prevê que o número de contratados nessa modalidade não pode ultrapassar 30%, em relação ao número de servidores efetivos, contratados por meio de concurso público.

Diante dessa nova realidade, enfatiza o presidente, os prefeitos e gestores públicos municipais devem começar a se preocupar em buscar meios para reduzir o número de contratações temporárias na administração pública. O Tribunal de Contas do Estado tem feito recomendações e reiterado os alertas no processo de acompanhamento da gestão, quanto às irregularidades constatadas nesse tipo de procedimento, que pode ser feito, mas em caso de “excepcionalidade”, visando atender a necessidade do Serviço Público.

O conselheiro explicou que a Resolução trata dos casos excepcionais, que deverão ser justificados de forma fundamentada, quando do Processo de Acompanhamento da Gestão ou a entrega da Prestação de Contas Anuais. O jurisdicionado poderá ser notificado para apresentar Plano de Redução de Contratações Temporárias, havendo a possibilidade de se firmar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional a ser celebrado com o Tribunal de Contas.

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TCE

Veja lista de nomes dos gestores com “ficha suja” na Paraíba

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), por meio de sua Corregedoria, encaminhou ao Ministério Público Eleitoral os nomes de todos os agentes públicos com contas julgadas irregulares, envolvendo o período de 01 de janeiro de 2016 a 10 de junho de 2024. Na lista constam 923 registros, com um total de 376 gestores públicos.

Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.

Clique aqui e veja a lista completa

Dados da lista

A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, informa o número do processo, a categoria, o jurisdicionado e o responsável, com o respectivo CPF, a decisão e a data da publicação. No caso dos municípios, constam também as decisões das respectivas câmaras legislativas.

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TCE

Cícero vai à França e TCE alerta que vice-prefeito de JP e Dinho Dowsley podem perder mandato

cicero lucena

 

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Nominando Diniz, alertou nesta segunda-feira (03/06) que, caso assuma a Prefeitura de João Pessoa em virtude de uma viagem do prefeito Cícero Lucena (PP) à França, o vice-prefeito Leo Bezerra (PSB) e o presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho (PSD), perderiam seus mandatos.

De acordo com Nominando, em entrevista à Band News, a lei orgânica da Câmara de João Pessoa diz que, “por qualquer razão o vice-prefeito ou presidente da CMJP se negassem assumir o mandato perderiam os mandatos. Eu liguei para ambos e chamei a atenção do fato”.

Ainda segundo Nominando, “eles ficaram de resolver toda essa questão”.

A viagem do prefeito Cícero Lucena será feito para fechamento de um contrato de empréstimo com uma agência francesa. Leo e Dinho, caso assumam a Prefeitura, ficariam impedidos de disputar a eleição de outubro, por força da legislação eleitoral.

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Blog do BG PB com MaurílioJR

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