A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Cacimba de Areia referente ao exercício de 2019, devido à distribuição de medicamentos sem comprovação de recebimento e sem identificação dos beneficiários. A decisão, tomada durante a 3005ª Sessão Ordinária nesta quinta-feira (5), foi baseada no voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira.
O então prefeito Paulo Rogério de Lira Campos foi responsabilizado pela falta de controle na entrada e saída dos medicamentos, o que gerou um débito de R$ 168.450,03. Além disso, o gestor foi multado em R$ 3 mil.
Segundo o relator, “não há controle de entrada e saída dos medicamentos”, o que configura irregularidade grave. A determinação também inclui o envio do processo ao Ministério Público Comum. Cabe recurso da decisão.
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