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TCE vai formar lista tríplice para escolher procurador-geral do MP de Contas

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) realizará, na próxima quarta-feira (17), Sessão Extraordinária destinada à formação da lista tríplice referente ao procedimento de escolha do cargo de Procurador-Geral do Ministério Público de Contas da Paraíba, para o biênio 2026/2027.

A convocação foi formalizada pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, dirigida aos conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores. O ato ocorrerá no Plenário Ministro João Agripino, antecedendo a Sessão Ordinária do Pleno, prevista para às 9h.

O procedimento observa o disposto no artigo 29, §§ 1º ao 5º, da Lei Complementar Estadual nº 192/2025, que disciplina a escolha do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas. O presidente do TCE-PB ressaltou a imprescindibilidade da presença dos membros convocados, em razão da relevância institucional e legal do ato.

Presidido, atualmente, pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho, o Ministério Público de Contas com atuação no TCE tem, ainda, em sua composição os procuradores, Bradson Tibério Luna Camelo, Luciano Andrade Farias, Manoel Antonio dos Santos Neto, Isabella Barbosa Marinho Falcão, Sheyla Barreto Braga de Queiroz e Elvira Samara Pereira de Oliveira.

 

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TCE

Cícero Lucena e outros 179 prefeitos descumprem limite de contratações temporárias na PB

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, divulgou nesta quarta-feira (03) o Relatório da Auditoria Temática nº 01/2025, que aponta 180 municípios paraibanos em descumprimento à Resolução Normativa RN TC nº 04/2024, a qual estabelece  em  30% o percentual máximo de servidores contratados por excepcional interesse público em relação ao número de efetivos.

A auditoria temática, realizada em junho de 2025 pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), revelou que em abril já havia 178 municípios acima do limite. Apesar da emissão de alertas e da intimação para apresentação de Planos de Redução de Contratações Temporárias, a nova avaliação, em agosto, identificou um aumento de novos municípios que  ingressaram na lista de irregulares, totalizando 180.

Planos de Redução – Dos 178 municípios intimados, 136 apresentaram plano de redução, em sua maioria prevendo a realização de concursos públicos. No entanto, 42 não enviaram a documentação exigida, 33 não apresentaram resposta e 9 pediram prorrogação de prazo ou afirmaram já estar em conformidade. Entre os municípios que enviaram planos, 110 solicitaram prazos adicionais para adequar seus quadros de pessoal, alguns chegando até o ano de 2030.

Municípios com maiores índices – O relatório destaca casos graves, como Baía da Traição, com índice de 477,94% de contratados em relação a efetivos; Cruz do Espírito Santo (368,22%); e São João do Rio do Peixe (239,45%); Bayeux (225,14%); e Umbuzeiro (216,03%). Grandes municípios também figuram entre os irregulares, a exemplo de João Pessoa (173,57%); Campina Grande (156,45%); Patos (115,98%); e Santa Rita (107,71%).

A situação dos municípios, organizada em ordem decrescente do índice, consta no relatório Link:  https://tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2025/09/Cumprimento-da-RN-TC-04_24.pdf

Proposta de Encaminhamento – Diante do cenário, a Auditoria sugere que o TCE-PB celebre com os municípios irregulares um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO), instrumento que prevê metas anuais de redução progressiva até a regularização total. A proposta estabelece, por exemplo, que municípios com índices acima de 100% reduzam em 10% até o fim de 2025, alcançando 40% até 2028.

Caso os gestores não aceitem firmar o Pacto, o relatório ressalta que a exigibilidade do limite de 30% será imediata e poderá repercutir de forma negativa na apreciação das contas de 2025, com possibilidade de aplicação de multa e encaminhamento de representações ao Ministério Público Estadual, Federal, Trabalhista e Eleitoral.

A Resolução Normativa RN TC nº 04/2024 foi aprovada para fortalecer a transparência, garantir o equilíbrio das finanças públicas e estimular a realização de concursos, coibindo a contratação excessiva e precária de servidores temporários.

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TCE

TCE-PB alerta e orienta os gestores municipais sobre as mudanças trazidas pela Reforma Tributária

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) alerta e orienta os gestores municipais sobre as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, além da possível aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, atualmente em tramitação no Senado Federal.

As alterações que impactam diretamente a organização dos tributos no país, com destaque para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a instituição do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e a extinção do Imposto Sobre Serviços (ISS). Essas mudanças terão reflexos significativos nas finanças municipais, exigindo atenção e adequação por parte das administrações.

Entre os pontos de maior relevância, o TCE-PB destaca:

  1. A) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) –A partir de janeiro de 2026, todos os municípios deverão adotar o padrão nacional para emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços. Essa adequação poderá ocorrer de duas formas: utilizando diretamente o sistema nacional de NFS-e; ou integrando sistemas próprios ao sistema nacional, por meio do compartilhamento de dados. O descumprimento da exigência poderá levar à suspensão temporária das transferências voluntárias da União.
  2. B) Receita Média de Referência para distribuição do IBS– O PLP nº 108/2024 prevê que, durante o período de transição (2029 a 2077), a média de arrecadação municipal será o parâmetro para o repasse do IBS. Esse cálculo considerará a arrecadação do ISS e a cota-parte municipal do ICMS entre 2019 e 2026, incluindo valores provenientes do Simples Nacional, bem como juros, multas e dívidas ativas. Por isso, é fundamental que os municípios revisem e mantenham atualizados os registros de arrecadação do ISS, evitando perdas futuras de receita.
  3. C) Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)-A nova legislação estabelece que todos os imóveis urbanos e rurais deverão estar inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O CIB deverá constar em todos os documentos municipais relativos a obras de construção civil. Os prazos para adequação são: Capitais e Distrito Federal: até 1º de janeiro de 2026;  Demais municípios: até 1º de janeiro de 2027.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, reforça e orienta, por meio de nota encaminhada pelo Portal do Gestor, que os prefeitos municipais devem acompanhar de forma contínua a implementação do novo sistema tributário, investindo na atualização de seus sistemas, capacitando as equipes técnicas e analisando cuidadosamente os impactos financeiros dessa transição, de modo a garantir segurança jurídica e estabilidade fiscal no novo modelo.

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TCE

TCE-PB adverte prefeitos sobre contratações temporárias

O Tribunal de Contas do Estado está notificando todas as prefeituras que apresentam excesso nas contratações de servidores públicos por excepcional interesse público, contrariando a Resolução TC nº 04/2004. Nessa terça-feira, terminou o prazo concedido pela Corte aos 178 municípios que já foram notificados para apresentar justificativas, que serão avaliadas pela Auditoria e que poderão ensejar a formalização de um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional.

Na sessão ordinária do Tribunal Pleno, nesta 4º feira (30), o presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, informou que 142 prefeituras já atenderam as notificações do Tribunal e encaminharam documentação com justificativas. Conforme determina a resolução, os municípios devem se adequar a um percentual máximo de 30% em relação ao número de efetivos, no tocante às contratações por tempo determinado, e em situações devidamente previstas em lei.

O conselheiro lembrou que a Resolução Normativa nº 04/2024 dispõe sobre as contratações temporárias de servidores públicos por tempo determinado e as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados, estabelecendo critérios a serem vistos pelo gestor, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e a observância dos requisitos de excepcionalidade, em lei específica, sendo vedado o estabelecimento de situações genéricas.  O não cumprimento dos prazos e dos requisitos poderá levar à reprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação ao Ministério Público.

 “É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirmou o presidente, ao adiantar que, após a realização do mapeamento e a análise de cada caso, em consonância com a Resolução e o plano de adequação apresentado pela prefeitura, caberá ao gestor firmar o Pacto de Adequação junto ao TCE, buscando assim, a regularização gradativa até alcançar os índices percentuais propostos em Lei.

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TCE

Paraíba tem 111 creches paralisadas e mais de 11 mil crianças sem atendimento, diz TCE

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) divulgou, nesta quarta-feira (23), durante sessão do Pleno, o relatório da Auditoria Temática nº 03/2025, que avaliou a execução de 215 creches em 212 municípios paraibanos. O objetivo foi atualizar a situação dessas obras. Com dados levantados até junho de 2025, foi possível identificar 111 obras paralisadas. Além disso, 14,55% das creches nem sequer foram iniciadas ou não possuem informações atualizadas no sistema de controle Geo-PB.

Esses convênios foram firmados entre a Secretaria do Estado da Educação e os municípios, por meio do Programa Estadual Paraíba Primeira Infância. Os repasses financeiros, conforme dados do SIAF Estadual, ocorreram entre janeiro de 2022 a julho de 2022.

A auditoria apontou que, passados três anos desde a assinatura dos convênios, apenas 52 creches foram efetivamente concluídas, o que representa apenas 24,41% do total previsto. Embora o cronograma original previsse a conclusão das obras em até 10 meses (creches tipo A) ou 7 meses (tipo B), a maioria dos municípios ainda não conseguiu entregar as unidades. O relatório foi produzido pelo Grupo de Planejamento e Controle (GPC), coordenado pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização e apresentado pelo diretor da Diafi, Eduardo Albuquerque.

Segundo estimativa do relatório, a não conclusão das obras, impediu que cerca de 11.850 crianças de 0 a 5 anos fossem atendidas em creches públicas, agravando ainda mais a já conhecida insuficiência de vagas na educação infantil. Em auditoria anterior, o TCE-PB identificou que 60% das creches públicas da Paraíba operam com mais de 100% da capacidade, e apenas 12 das 95 unidades visitadas foram construídas nos últimos cinco anos.

Outro dado relevante refere-se à disponibilidade financeira. As contas bancárias específicas dos convênios ainda mantêm R$ 92,46 milhões não utilizados pelos municípios, mesmo diante de obras atrasadas ou paralisadas. A análise dos recursos disponíveis, cruzada com os dados do GeoPB, revelou que, em pelo menos nove municípios, não há qualquer indício de execução das obras, apesar dos repasses já realizados. Entre esses municípios estão João Pessoa, Cabedelo, Curral Velho, Natuba, Soledade, Guarabira, Santa Rita, Alagoa Grande e São Domingos.

O TCE-PB também constatou que a fiscalização tem impacto direto na conclusão das obras. Nos municípios que receberam auditorias presenciais, a chance de uma creche ser concluída foi 3,61 vezes maior do que naqueles que não foram fiscalizados in loco.

Próximas ações- O Tribunal definiu os próximos passos no acompanhamento das obras vinculadas à área da educação nos municípios paraibanos. Entre as ações planejadas estão:

  • Emissão de relatórios individuais nos Processos de Acompanhamento da Gestão (PAG) de cada município, com detalhamento da situação das obras;
  • Identificação de obras não cadastradas no sistema GeoPB ou com dados inconsistentes, comprometendo a transparência e o controle social;
  • Sugestão de emissão de alertas aos gestores responsáveis, com foco na correção de irregularidades e na retomada de obras paralisadas;
  • Atuação articulada junto à Secretaria de Estado da Educação, visando ações corretivas e preventivas;
  • Instrução de representações pelo Ministério Público de Contas (MPC), com base nos achados técnicos verificados nas auditorias.

O relatório completo, com todos os dados e análises técnicas, está disponível no portal do TCE-PB. As informações servirão de base para novas ações fiscalizatórias e para orientar os gestores públicos estaduais e municipais.

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Mais de 500 bens tombados em João Pessoa estão sob risco de desabamento, alerta TCE

Durante a conferência “Cultura, Patrimônio Cultural e Cidadania: o papel da gestão pública e a atuação do Tribunal de Contas”, realizada nesta sexta-feira (11), os auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Waldir Dinoá e Júlio Uchoa, apresentaram os principais achados parciais da Auditoria Temática em andamento sobre a preservação do patrimônio cultural.

O trabalho, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), tem como objetivo identificar fragilidades, propor soluções e fomentar políticas públicas integradas voltadas à revitalização de áreas históricas.

Com duração prevista de dois anos, a auditoria concentra-se, no caso da Paraíba, na fiscalização de bens imóveis tombados, com foco especial na cidade de João Pessoa, que abriga cerca de 500 edificações localizadas em zonas de preservação rigorosa. A escolha pelo recorte urbano, segundo os auditores, considera tanto a relevância do acervo arquitetônico quanto as limitações estruturais dos órgãos responsáveis. “O Iphaep, por exemplo, que é quem cuida do patrimônio aqui, tem uma infraestrutura muito pequena diante da grandeza do acervo paraibano”, destacou Waldir Dinoá.

Um dos principais achados revelados pela auditoria é que o desafio da preservação vai além da restauração de edificações isoladas. O trabalho evidencia a necessidade de recuperar o entorno urbano de forma sustentável, devolvendo vida, funcionalidade e sentido aos bairros históricos. “Queremos que o imóvel esteja inserido em uma zona que tenha significado para a cidade e qualidade para quem vive e circula por ali. É um trabalho que vai além da edificação”, explicou Dinoá.

A equipe também apresentou casos emblemáticos que ilustram a situação crítica do patrimônio cultural paraibano. Um deles é o do Teatro Severino Cabral, em Campina Grande, que abriga um mural de 20 metros por 10 metros do artista Roberto Magalhães, hoje encoberto por construções irregulares. “Até funcionários do teatro desconheciam a existência da obra. Temos imagens que mostram como o mural foi sufocado ao longo dos anos”, relatou o auditor.

Em João Pessoa, imóveis históricos da Avenida Duque de Caxias enfrentam risco de desabamento. O centro da capital, que já foi um polo comercial e cultural vibrante, sofre atualmente com o abandono e a vulnerabilidade social. “Cresci indo ao centro para comprar discos e livros, e hoje vejo um processo de segregação. As áreas nobres foram deslocadas para a orla, enquanto o centro histórico foi entregue à degradação, insegurança, consumo de drogas e prostituição”, lamentou Dinoá, citando como exemplo o Pavilhão do Chá e o prédio da antiga Academia de Comércio, atualmente em ruínas.

Além de diagnosticar deficiências estruturais e de gestão, a auditoria busca abrir espaço para o diálogo entre gestores públicos, especialistas e sociedade civil. A proposta é construir soluções coletivas e sustentáveis que revitalizem não apenas os prédios, mas todo o ambiente urbano histórico. “A ideia é ultrapassar a simples restauração de fachadas e resgatar o pertencimento e a vida nesses locais”, reforçou Dinoá.

A iniciativa reforça o papel dos Tribunais de Contas na fiscalização das políticas públicas de cultura, patrimônio e cidadania, ampliando o foco para além da análise contábil e reafirmando o compromisso com a preservação da identidade histórica e cultural das cidades.

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TCE

Ex-prefeita de Bayeux Luciene Gomes deve devolver mais de R$ 5,3 milhões por contrato irregular

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (10), sob a presidência do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, decidiu pela irregularidade do Contrato Administrativo nº 00152/2022 firmado pela ex-prefeita de Bayeux Luciene Andrade Gomes Martinho, a quem impôs o débito de R$ 5.360.928,07.

Relator da Inspeção Especial de Acompanhamento (Processo nº 08930/2023), julgado na ocasião, o conselheiro Nominando Diniz apontou o superfaturamento das despesas e determinou que a atual administração de Bayeux suspenda os pagamentos derivados desse contrato firmado pela ex-gestora para elaboração e execução de projeto básico destinado à melhoria do sistema de iluminação pública e eficiência energética do município.

Em seu voto, acompanhado por unanimidade, ele também decidiu pelo encaminhamento dessa decisão ao Ministério Público Comum “para as providências cabíveis”. Cabe recurso.

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TCE

PENTE-FINO: TCE vai fazer auditoria em emendas parlamentares da Paraíba

Concurso para o Tribunal de Contas da Paraíba reserva vagas para Auditor de Contas Públicas e Agente de Documentação. — Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba

O Tribunal de Contas (TCE) da Paraíba aprovou ontem o planejamento e execução de uma Auditoria Coordenada para verificar a aplicação, por entes públicos sob sua jurisdição, dos recursos oriundos de Emendas parlamentares. A proposta foi feita pelo conselheiro Fernando Catão e acolhida pelos demais membros do TCE.

Em todo o país a PF e a CGU investigam fraudes e desvios cometidos a partir da destinação de Emendas de deputados e senadores.

Na Paraíba, embora não tenhamos nenhuma apuração dessa natureza (por enquanto), algumas situações ligam o sinal de alerta.

Casos como os de Pararí e Monte Horebe, cidades pequenas que receberam mais de R$ 10 milhões em Emendas – cada uma – nos últimos anos. Ou o direcionamento de recursos para instituições filantrópicas e associações que, aparentemente, não possuem grande relevância social, em detrimento de instituições que trabalham há décadas no combate ao câncer.

No Estado, mês passado, foram liberados mais de R$ 168 milhões em Emendas dos deputados estaduais. Cidades como João Pessoa e Patos também possuem o formato e podem ter as Emendas de vereadores incluídas nesse pente-fino do TCE.

JornalPB

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“E TOME DINHEIRO” Veja municípios da Paraíba que mais gastaram com festas de São João

Os municípios paraibanos investiram, juntos, mais de R$ 124,8 milhões nas festas juninas de 2025, conforme dados divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O montante foi registrado no sistema da Corte de Contas e engloba despesas com shows, estruturas, logística, serviços e outras contratações voltadas para os festejos realizados durante o mês de junho.

Neste ano, as cidades que mais gastaram com festividades juninas foram: Santa Rita (R$ 11,6 milhões), Santa Luzia (R$ 6,7 milhões) e João Pessoa (R$ 5,1 milhões). O valor total de R$ 124,8 milhões é inferior ao ano de 2024, no qual os municípios gastaram mais de R$ 134,3 milhões.

Em maio deste ano, o TCE-PB havia emitido um alerta oficial aos gestores municipais, reforçando a importância de observar a legislação vigente sobre a realização de eventos com recursos públicos, principalmente diante das restrições orçamentárias enfrentadas por muitas administrações locais.

O Tribunal destacou a necessidade de cumprimento das normas estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, que trata do novo regime jurídico das contratações públicas. A legislação impõe regras mais rigorosas para a gestão dos recursos públicos e dá ênfase ao papel fiscalizador dos tribunais de contas.

Penalidades

Segundo o TCE-PB, o descumprimento das normas pode acarretar sanções aos gestores municipais, como a aplicação de multas e até a obrigação de ressarcimento ao erário, especialmente em casos de contratações irregulares ou despesas incompatíveis com a situação fiscal do município.

MaisPB

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Prefeitura de Lagoa de roça gasta mais de R$ 800 mil em festas durante calamidade

Prefeitura gasta mais de R$ 800 mil em festas durante calamidade, aponta TCE-PB
Foto: Divulgação/TCE-PB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o ex-prefeito de São Sebastião de Lagoa de Roça, Severo Luís do Nascimento Neto, para uma sessão no próximo dia 30 de julho, onde serão discutidas as contas do exercício de 2023. A intimação foi publicada nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da Corte.

O ex-gestor foi convocado para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas, que incluem déficit orçamentário, gastos excessivos com festividades durante estado de calamidade pública e descumprimento do piso salarial do magistério.

Um parecer técnico do Ministério Público de Contas (MPC) destacou falhas na gestão fiscal do município, como a realização de festas no valor de R$ 801.217,84, com aumento de 143% nos gastos em comparação ao ano anterior, enquanto o município enfrentava crise financeira e calamidade pública.

Além disso, foram identificadas diferenças nos registros contábeis de repasses federais e estaduais, superação dos limites de gastos com pessoal, não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais no valor de R$ 971.594,73 e aumento de 110,89% nas contratações temporárias irregulares no ano, sem justificativa documentada.

O MPC emitiu parecer contrário à aprovação das contas e recomendou a aplicação de multa ao prefeito, além de medidas para regularizar as irregularidades. A sessão será realizada de forma presencial e eletrônica, com possibilidade de sustentação oral mediante requerimento prévio.

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