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TCE afirma que Allana Galdino seria “funcionária fantasma” e cobra suspensão da posse


A auditoria técnica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou irregularidades no processo que levou à nomeação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira da Corte e concluiu que ela seria “funcionária fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) do Governo da Paraíba. O documento recomenda a concessão de medida cautelar para suspensão da posse até o julgamento definitivo do caso.

Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), teve sua indicação ao cargo de conselheira do TCE-PB aprovada pelo Legislativo em 18 de março, mas a nomeação foi suspensa por decisão da Justiça da Paraíba no dia 3 de abril, após questionamentos sobre sua candidatura. A decisão foi revogada no dia seguinte.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da ALPB e de Alanna Galdino, e aguarda posicionamento.

Após uma inspeção na Secretaria de Estado de Administração (Sead) e na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), os auditores afirmam existir indícios de que Alanna Galdino ocupou um cargo comissionado de “agente de programas governamentais”, na Subgerência de Apoio Administrativo, sem que houvesse, de fato, prestação de serviços.

“Não há, na SEPLAG, qualquer registro documental que possa comprovar a prestação de serviços por parte da ex-servidora. Mas, ao contrário, as evidências demonstram que a Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira sequer tinha cadastro como usuária dos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria de Estado”, afirma a auditoria.

A auditoria também afirma que, mesmo sem prestar serviço, Alanna Galdino recebeu um montante de R$ 646.972,40 ao longo dos anos. Ela esteve nomeada para o cargo entre os anos de 2012 e 2017 e, depois, de 2019 até 20 de março de 2025.

O documento também concluiu que ela não atende aos requisitos de ao menos 10 anos de experiência que comprove notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.

Apesar de possuir diploma de bacharel em Direito, ela não apresentou provas de experiência compatível com as exigências constitucionais. Cursos de curta duração, especializações iniciadas recentemente e falta de atuação prática em cargos técnicos foram apontados como insuficientes.

Nepotismo, favorecimento pessoal e sem sabatina
O relatório também aponta que o presidente da ALPB e pai de Alanna, Adriano Galdino, teria atuado pessoalmente para viabilizar a inscrição da filha, angariando assinaturas entre os deputados estaduais. O MPC argumenta que isso caracteriza nepotismo direto, uma vez que a nomeação estaria sendo feita em benefício pessoal do dirigente do Legislativo.

A auditoria também argumenta que Alanna ocupava anteriormente um cargo comissionado no Governo do Estado, o que pode configurar nepotismo cruzado — troca de favores entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Os auditores também avaliaram o rito para escolha, considerando que ele foi célere, pois durou pouco mais de 13 dias, e pouco transparente.

A auditoria relata que apenas Alanna Vieira se candidatou ao cargo, e sua indicação foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da ALPB sem a realização da sabatina que entendem ser obrigatória.

Recomendação de suspensão e investigação
Na auditoria, a equipe técnica do TCE recomendou a concessão de medida cautelar para suspender a posse de Alanna Vieira até o julgamento definitivo do caso.

O relatório também sugere o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual, para apuração de possível ato de improbidade administrativa e dano ao erário, uma vez que a ex-servidora teria recebido salários sem exercer efetivamente suas funções.

Embora ainda não represente o posicionamento final do Tribunal, o relatório servirá de base para a deliberação do conselheiro relator, Antônio Nominando Diniz Filho. O julgamento está previsto para o próximo dia 23 de abril.

A indicação de Alanna também é questionada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que aponta possíveis violações a princípios constitucionais, indícios de nepotismo e a ausência dos requisitos legais para o exercício do cargo, como o notório saber jurídico.

G1 PB

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TCE

Ação do MPC contra indicação da ALPB entra na pauta do TCE nesta quarta

Nominando Diniz, relator do processo no TCE

A ação do Ministério Público de Contas (MPC), que questiona a indicação de Alanna Galdino para vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), estará na pauta de julgamento na sessão do TCE desta quarta-feira (9). A informação foi confirmada pelo relator do processo, conselheiro Nominando Diniz.

O MPC alegou que o nome sugerido pela Assembleia não atende aos critérios legislativos e constitucionais. O Poder Legislativo contesta e sustenta que o rito obedeceu a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Casa.

Na semana passada, a juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, chegou a suspender a tramitação do processo.

Em ação movida pelo ex-prefeito Cláudio Chaves, inimigo politico da família Galdino em Pocinhos, magistrada acatou a existência de vício formal na aprovação da indicada, especialmente pela ausência da obrigatória sabatina pública, prevista no Regimento Interno da ALPB.

A suspensão judicial foi derrubada por liminar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fred Coutinho. O desembargador asseverou que eventuais questões administrativas internas da Assembleia não são prova suficiente para comprovar a ilegalidade da indicação.

MaisPB

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TCE

TCE marca julgamento de ação contra Alanna Galdino para vaga no Tribunal

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) já tem data para julgar a ação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a indicação de Alanna Galdino para vaga de conselheira da Corte. Ela foi ungida por quase a unanimidade da Assembleia Legislativa. Dos 36, apenas dois deputados votaram contra.

O relator do processo, Nominando Diniz, marcou o julgamento para quarta-feira (9) da próxima semana. Na ocasião, o TCE vai dizer se acata ou rejeita os argumentos apresentados pelo MPC.

A decisão, de alguma forma, já antecipa se a filha do presidente da Assembleia, Adriano Galdino, preenche os critérios exigidos pela Constituição e pelo Regimento do Tribunal. Ou não.

MaisPB

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TCE

Falta d’água, calor e fardamento atrasado: TCE aponta problemas em 103 creches da Paraíba

Falta de recebimento de fardas e mochilas, falta d’água constante, calor intenso nas salas de aula, parques infantis alagáveis e mato alto nos arredores de 28 unidades escolares. Estes são alguns dos problemas detectados durante a Auditoria Coordenada nº 01/2025 realizada no último dia 20 pelo Tribunal de Contas do Estado e para cuja solução há a recomendação de medidas urgentes.

Extensiva a 81 municípios e 103 creches onde estão matriculadas mais de 10,2 mil crianças, essa Auditoria decorre do propósito de “um grande Pacto Conjunto pela educação infantil” manifesto pelo presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, já em seu discurso de posse, diante de representações dos meios administrativos, políticos e jurídicos então presentes à solenidade.

Do total de creches inspecionadas 92,89% estão abertas e funcionam normalmente, 3,3% estão abertas mas sem atividades, enquanto 8,8% encontram-se fechadas. Nestas últimas, os auditores do TCE anotaram a reforma de duas, o remanejamento de alunos em quatro delas e um prédio fechado sem qualquer informação.

A “Estrutura Escolar” foi avaliada pela equipe do Tribunal a partir das seguintes questões: Há indícios de realização de reforma, recuperação e/ou pintura recentemente na creche/escola? As respostas foram “sim” para 44.7% e “não” para 55.8%.  O abastecimento d’água dá-se, nessas unidades, por carro pipa (em 11,6% dos casos), poço artesiano (em 4,2%) e rede pública (84,2%). Em 60% dessas unidades, 60% dos banheiros para alunos estão separados por gênero, enquanto isso não ocorre em 40% dos casos.

Outro item: De forma geral, a edificação encontra-se em condições adequadas de conservação (piso, paredes, teto, esquadrias, instalações elétricas)? Resultado: “Sim” (83,2%) e “Não” (16,8%). Há extintores ou outro equipamento de combate a incêndio em 50,5% delas e isso não existe em 49,5%. Quanto às matrículas, o percentual aproximado de ocupação dessas unidades está assim descrito: aquelas com 100 e mais alunos (em número de 57) representam 60% do universo pesquisado, São 31 (e 32,6%) aquelas com ocupação de 75 a 100: são seis (6,3%) as com alunos em número de 50 a 75 e, apenas uma (1,1%) com 25 a 50 matriculados.

Há sala de repouso para criança de zero a um ano em 49,5% das creches visitadas, mas não há em 22,1%. Os aparelhos de recreação são fixos e em bom estado? “Sim” para 55,85% das creches e “não” para 16,85%. Ambas as questões não se aplicaram a 28,4% no primeiro caso e 27,4%, no segundo. Observou-se que os banheiros têm equipamentos adaptados às crianças em 81,1% e não têm em 18,9% das unidades inspecionadas.

Outras questões: Existe sala para atividades organizada de forma estimulante, confortável, aconchegante, segura, adequada à proposta pedagógica da instituição e que permita o desenvolvimento da criança, dando-lhe suporte para a realização de explorações e brincadeiras? Respostas: “Sim” (em 57,9%) e “não” (em 42,1%).

Existem espaços ao ar livre sendo utilizados? “Sim” (3,7%) e “não” (26,3%). Há, entretanto, câmeras de segurança com monitoramento em 42,1% das unidades e não existem em 57,9%. Os equipamentos de combate a incêndio ocorrem 47,4% dessas unidades e, não, em 52,6%.  A presença de guarda municipal ou segurança privada ocorre em 18,9% delas e não ocorrem em 81,1%, segundo o resultado das inspeções.

Uma escola (representando 5,3% do universo pesquisado) oferece uma refeição diária às suas crianças; 14 outras (14,7%) oferecem duas; sete (7,4%) oferecem três; 45 (47,4%) oferecem quatro; 24 (25,3%) oferecem cinco.

Os equipamentos de cozinha estão em bom estado? Respostas: 94,7% “sim” e 5,3% “não”. Há refeitório mobiliado adequado (atendendo aos critérios de ergonomia e segurança)? “Sim”, para 75,8% das unidades e “não” para 24.2.%. O cardápio nutricional encontra-se em lugar visível? “Sim (89,5%) e “não” (22,1%). Há ofertas de água potável para as crianças (bebedouros, filtros)? A observação foi de que há em 89,5% das creches/escolas e não há em 10,5%.

PEDAGOGIA – A Auditoria tratou dos aspectos pedagógicos da educação infantil. Foram distribuídos materiais escolares para as crianças em 2025 (mochilas, fardamento, etc,)? Resposta: “Sim” (56,8%) e “não (43,2%). Há disponibilidade de brinquedos educativos, livros, etc,)? “Sim” (81,1%) e “não” (18,9%).

Outra questão: Existem recursos pedagógicos para atendimento de crianças com deficiências, Transtorno do Espectro Autista, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, ou Altas Habilidades/Superdotação? Resposta: “Sim” (34,7%) e “não” (65,3%). A unidade possui projeto político-pedagógico próprio atualizado (menos de dois anos, revisto ou elaborado)? “Sim” (77,9%); “não” (22,1%).  Mais: A unidade exige carteira de vacinação atualizada das crianças no momento da matrícula? 92,6% responderam “sim”. A resposta foi negativa para 7,4%.

Na solenidade de posse da presidência do TCE, ocorrida em janeiro passado, o conselheiro Fábio Nogueira – agora no transcurso do seu segundo biênio à frente da Corte – falou da proteção à primeira infância como um dos fios condutores da gestão que então se iniciava e como “um propósito a ser perseguido com afinco e sem descanso”. Assegurou, na ocasião, que a isto dedicaria grande parte das suas forças, por ser este “um tema de interesse extremo da cidadania”. A seu ver, após tantas gerações perdidas, seria urgente o amparo às mais novas.

@politicaetc

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TCE

MP alega nepotismo e pede que TCE suspenda nomeação de Alanna Galdino

O Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) pediu, no início da tarde desta quinta-feira (20), a suspensão do ato que nomeou Alanna Galdino para o cargo de Conselheira da corte de contas.

O documento é assinado pelas procuradoras Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheylla Barreto Braga de Queiroz.

Na ação, elas citam a prática de nepotismo, alegando o fato de Alanna ser filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino. Outro ponto que sustenta a representação seria a ausência de experiência jurídica da nomeada.

O pedido foi transferido para o gabinete do presidente do TCE-PB, Fábio Nogueira, que deve analisar o caso.

BG com Portal Correio

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TCE

TCE multa ex-secretária de Saúde Claudia Veras e Organização Social em R$ 11 milhões

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido nesta quarta-feira (26), em sessão ordinária híbrida, imputou um débito de R$ 11 milhões à Organização Social Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP, unidade gestora que administrou o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercício de 2018, em decorrência de contrato firmado com a Secretaria de Saúde do Estado, tendo como responsáveis a ex-secretária Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e o presidente do Instituto, Luiz Felipe Silva de Abreu.

O processo tem como relator o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e trata de inspeção especial com o objetivo de avaliar a execução das despesas e dos contratos realizados pela OS, durante a gestão do Hospital Metropolitano, ocorrida no exercício de 2018. Foram várias as irregularidades apontadas, conforme enumerou o relator, entre as quais, transferências bancárias não justificadas, superfaturamento, pagamentos ao próprio Instituto, reembolsos injustificados e pagamentos ilegítimos a empresas, além de outras despesas sem comprovação.

Na decisão, por maioria, os membros da Corte responsabilizaram o ex-presidente do IPCEP, Luiz Felipe Silva de Abreu, pelos prejuízos causados aos cofres públicos, com a responsabilização para ressarcir ao Estado no prazo de 60 dias, o montante de R$ 11.196.909,58, referente às inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria, além de multa e representação ao Ministério Público para avaliar supostos atos de improbidade administrativa e a possibilidade de ilícitos penais.

O conselheiro Fernando Catão, em seu voto, divergiu da decisão, apenas em relação à imputação do débito. Ele entende que a responsabilização, quanto aos valores a serem ressarcidos, deve ser solidária com a ex-secretária Cláudia Mascena Veras, a quem coube apenas a aplicação de multa, posição também seguida pelo conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O presidente Fábio Nogueira, apesar de não votar, manifestou seu entendimento, também, pela responsabilidade solidária dos responsáveis

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TCE

(VÍDEO) TCE investiga denúncia de rachadinha em Câmara de Vereadores da Paraíba

Imagens do circuito de segurança da Câmara de Vereadores de Barra de Santa Rosa, no Agreste paraibano, registraram momentos em que o presidente da Casa, o vereador Edson Guedes (União Brasil), aparece recebendo o que, para uma denúncia apresentada ao TCE, seria dinheiro.

O primeiro registro, de 25 de março do ano passado, mostra um homem entregando notas semelhantes a cédulas de dinheiro. Já em 23 de maio, novas imagens flagraram o parlamentar, mais uma vez, recebendo valores que, segundo a denúncia, seriam parte dos salários pagos a servidores.

Outro vídeo exibido no material entregue ao TCE mostra um ex-funcionário do gabinete de Edson, identificado como Ranávio Soares, entregando uma quantia em dinheiro a um homem não identificado.

Ranávio afirmou que os valores seriam destinados ao presidente da Câmara. Ele garantiu que, embora recebesse cerca de R$ 2 mil como salário da Casa, era obrigado a repassar cerca de R$ 800 para o vereador.

“Eu recebia R$ 2 mil no contracheque, mas tinha que devolver parte disso. O dinheiro era entregue diretamente ao presidente. Essa prática durou entre 2023 e 2024, quando Edson esteve na presidência da Casa”, relatou.

A denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado aponta indícios da prática de rachadinha — quando parte dos salários de assessores ou funcionários é devolvida. O documento solicita o afastamento de Edson Guedes Monteiro do cargo.

Em resposta às acusações, Edson nega qualquer envolvimento na prática de rachadinha. “Essa denúncia é uma armação política para me tirar da presidência”, alegou o vereador, que ainda afirma que “as acusações carecem de fundamento”, garantindo que tomará medidas legais contra os responsáveis pelas denúncias assim que for notificado.

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TCE

Três prefeituras da Paraíba têm contas bloqueadas por irregularidades

Sede do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, nesta quinta-feira (02), o bloqueio das contas bancárias de três prefeituras municipais na Paraíba e uma Câmara, em cumprimento à legislação estadual e ao novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.

A decisão afeta as prefeituras de Esperança, Olivedos e Zabelê e Câmara Municipal de Juripiranga, que não enviaram o Balancete Mensal referente ao mês de setembro de 2024 à Corte de Contas.

Segundo o ofício assinado pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, presidente do Tribunal de Contas, e encaminhado aos Bancos do Brasil e Caixa Econômica, o bloqueio ocorre com base no artigo 43, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 192 de 13 de maio de 2024. O documento destaca que a falta de prestação de contas compromete a transparência e a responsabilidade fiscal das administrações municipais.

O bloqueio implica que as prefeituras e Câmara não poderão movimentar os recursos de suas contas, utilizando cheques ou qualquer outro documento, exceto para depósitos ou transferências que garantam a preservação do poder aquisitivo dos valores.

Para a liberação do bloqueio, é necessária autorização expressa do Tribunal de Contas. A medida, que visa assegurar a prestação de contas e a correta aplicação dos recursos públicos, levanta preocupações sobre a capacidade das prefeituras de manter suas operações financeiras em dia.

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TCE

TCE comunica ao STJ aposentadoria de Arthur Cunha Lima

Aposentadoria de Arthur Cunha Lima foi comunicada ao ministro Francisco Falcão, do STJ

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) comunicou, nesta quinta-feira (26), ao ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aposentadoria compulsória do conselheiro afastado Arthur Cunha Lima, concedida na última sexta-feira (20).

Cunha Lima é investigado na Operação Calvário e foi afastado em dezembro 2019 da função de conselheiro do Tribunal de Contas por decisão do ministro, relator da investigação sobre a suspeita de desvios de recursos milionários durante o governo Ricardo Coutinho (PT) através de contratos com organizações sociais.

Em novembro de 2020, a defesa tentou fazer com que o ex-deputado fosse aposentado de forma voluntária junto à PBPrev, mas a Procuradoria-Geral da República acionou o STJ, que suspendeu o processo.

O comunicado enviado hoje a Corte Superior é uma forma de manter o STJ informado, já que Arthur responde a um processo em trâmite no órgão.

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TCE

Bruno Cunha Lima é multado e TCE manda exonerar contratados temporários em CG

Bruno Cunha Lima, prefeito eleito de Campina Grande — Foto: TV Cabo Branco/Reprodução
Bruno Cunha Lima — Foto: Ascom

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) multou o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), por descumprir determinação para regularizar as contratações no quadro da administração municipal. A decisão, tomada em sessão no dia 12 de dezembro, foi fruto de denúncia do advogado Olímpio Rocha, que apontou irregularidades nos atos de gestão de pessoal.

Conforme o processo, a Prefeitura manteve contratações temporárias sob a justificativa de “excepcional interesse público”, mesmo com a existência de aprovados no concurso público de 2021 aptos a assumir os cargos. A auditoria do TCE verificou que, embora algumas nomeações tenham ocorrido, o município ainda possui contratados temporários em cargos como Assistente Jurídico e nas áreas da saúde, em desacordo com a Constituição Federal.

Os conselheiros da 1ª Câmara determinaram a aplicação de multa ao prefeito e ordenaram a exclusão dos temporários, com substituição por concursados, respeitando as necessidades do serviço público. A corte também reforçou que novas contratações temporárias só podem ocorrer em casos excepcionais, sob pena de responsabilização.

Em declaração, o advogado Olímpio Rocha celebrou a decisão e destacou sua relevância. “Essa é uma vitória não só para os aprovados no concurso, mas para todos que defendem o respeito aos princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade e moralidade. Essa decisão fortalece o concurso público como o meio legítimo de ingresso no serviço público e representa um marco para corrigir práticas irregulares em Campina Grande”, afirmou.

A denúncia destacou ainda que, apesar de haver vagas criadas por lei, estas estão sendo ocupadas de forma irregular, utilizando-se cargos comissionados ou temporários. Segundo o relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, as contratações infringem a Constituição e prejudicam a transparência da gestão pública.

A decisão do TCE, publicada oficialmente, prevê prazo para que a Prefeitura cumpra as determinações sob pena de novas penalidades. Até o momento, a gestão municipal não se pronunciou.

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Blog do BG PB com MaurílioJR

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