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Caça-fantasmas: MP quer ponto eletrônico para servidores e gastos de Câmaras da Paraíba

 Caça-fantasmas: MP quer ponto eletrônico para servidores e gastos de Câmaras da Paraíba

O Ministério Público pretende dar início em uma odisseia no combate aos servidores fantasmas em Câmaras municipais das cidades paraibanas e buscar, de forma mais efetiva, o controle de gastos. O Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público encaminhou um roteiro de atuação para promotorias de todas as regiões do Estado.

De acordo com o coordenador do núcleo, Carlos Davi Lopes, o MP observou que não há efetivo controle da jornada dos servidores públicos das Câmaras Municipais.

Além disso, pagamentos de servidores públicos, prestadores de serviços e fornecedores estão sendo realizados por meio de cheques, situação que dificulta a rastreabilidade do dinheiro.

Para o MP, o sistema de ponto eletrônico torna mais eficiente e transparente o controle ativo de frequência e possibilita aos órgãos de fiscalização rápido acesso às informações armazenadas no dispositivo.

Em 2020 o MP acionou o presidente da Câmara de Piancó por manter um vínculo de um servidor que morava a 450 quilômetros da cidade.

Roteiro de atuação

No roteiro encaminhado, há modelo de portaria de inquérito civil a ser instaurado pela promotoria para apurar como são feitos o controle de frequência bem como os pagamentos pela Câmara de Vereadores. O roteiro abrange ainda o encaminhamento de ofício ao presidente da Câmara e realização de audiência para esclarecimentos e informações.

Caso a Câmara Municipal ainda não tenha adotado as medidas apontadas, deverá ser expedida recomendação. Também foi encaminhado modelo de termo de ajustamento de conduta com o órgão legislativo local para o caso de descumprimento da recomendação.

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Servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba são denunciadas pelo MP por racismo religioso

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia contra três servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pela prática de racismo religioso, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 combinado com o artigo 71 do Código Penal. A Ação Penal tramita na 4ª Vara Criminal da Capital e foi proposta pelo promotor de Justiça Arlan Costa Barbosa.

Foram denunciadas criminalmente as servidoras do Setor Psicossocial do Fórum Cível da Capital, Ana Valquíria Perouse Pontes, Suênia Costa Cavalcanti e Rosângela de França Teófilo Guimarães. As três são acusadas de terem praticado, nos anos de 2015 e 2016, discriminação e preconceito contra uma mulher de religião de matriz africana, que era parte de um processo que tramitava na 2ª Vara de Família de Mangabeira. De acordo com a vítima, as servidoras chegaram a sugerir que ela poderia perder a guarda dos filhos em razão de sua fé, o candomblé.

A denúncia é um desdobramento do Inquérito Policial 0810775-21.2024.8.15.2002, instaurado a pedido da promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir/MPPB). Os órgãos ministeriais tomaram conhecimento do caso, este ano, a partir de ofício encaminhado pela Coordenação do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares do TJPB (saiba mais).

Conforme explicou o promotor de Justiça Arlan Barbosa, que assina a ação penal, o crime de racismo religioso é imprescritível, e, apesar de a pena mínima prevista na lei ser inferior a quatro anos, o MPPB decidiu não oferecer acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no Código de Processo Penal, por entender que a medida não seria suficiente para a reprovação e repressão do delito. “Existe, inclusive, uma Nota Técnica do Centro de Apoio Operacional em matéria criminal do MPPB nesse sentido e decisão do Supremo Tribunal Federal (RHC 222.599) no sentido de ‘que o alcance material do ANPP não deve abarcar os crimes raciais’”, argumentou.

Racismo religioso

De acordo com a investigação policial, a vítima é iniciada no Candomblé, religião que segue desde criança, e, em 2015, precisou ajuizar ação de regulamentação de visitas dos filhos menores, à época. No âmbito da ação, foi determinada a avaliação do setor psicossocial do TJPB, localizado no Fórum Cível, e ficou acordado acerca dos dias em que a mulher deveria levar as crianças ao setor, para que o genitor as visitasse.

A investigação revela que, durante esse período (que durou de dois a três anos), a mulher sofreu racismo religioso por parte das denunciadas, que, a todo o tempo, questionavam a sua religião e diziam que ela não deveria levar os filhos para “terreiro de candomblé”, porque o local não era adequado para crianças, tinha bebidas e era habitado por homossexuais e travestis, dentre outras afirmações preconceituosas e discriminatórias.

A vítima relatou à autoridade policial e ao MPPB, episódio em que chegou a ouvir Suênia dizer às demais denunciadas: “chegou a macumbeira”, referindo-se a ela.

De acordo com a denúncia, em outra ocasião, a servidora teria impedido a vítima de entrar na sala do fórum por estar vestida com os trajes do candomblé. “Após este ocorrido, a vítima passou a não usar mais seus trajes característicos da religião que pratica e, ao chegar ao Fórum, recebeu das acusadas comentários como: ‘gostei de ver, você está direitinha, está entrando nos eixos’. Em outros momentos, a denunciadas chegaram a zombar de alguns rituais próprios de sua religião, como o banho de pipoca, e diziam que só havia um Deus e que ela deveria levar seus filhos para uma igreja católica ou evangélica. A vítima afirmou que sofreu tanto, durante esses anos, que chegou a mentir para as servidoras, dizendo que não frequentava mais os terreiros e que fechara a casa de santo, para que elas parassem, pois até mesmo suas crianças não queriam mais ir para as visitas no Fórum”, explicou o promotor de Justiça.

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MP denuncia Fernando Cunha Lima e pede prisão preventiva do pediatra por estupros

 

O promotor Bruno Leonardo Lins, do Ministério Público da Paraíba, apresentou denúncia contra o médico Fernando Cunha Lima pelo estupro de três crianças. Os detalhes da ação não foram divulgados devido ao sigilo do processo. Na peça encaminhada à Justiça, o MP pede a condenação de Cunha Lima, que pode chegar a 60 anos de reclusão, manutenção da suspensão do direito do médico de exercer a profissão, o pagamento de 400 salários mínimos a cada vítima e a prisão preventiva do pediatra.

Veja o que disse o MPPB sobre a ação: 

2 – A ação penal
A denúncia (Ação Penal 0810318-86.2024.8.15.2002) foi protocolada nesta quinta-feira (22/08), citando três vítimas. Pessoas que, porventura, tenham sofrido abusos há mais de 10 anos estarão no processo como informantes/declarantes, devido à prescrição do crime. Entre outros requerimentos à Justiça, na peça acusatória, o MPPB requereu:

– A condenação do acusado pela prática do crime previsto no artigo 217A do Código Penal, quatro vezes (uma das vítimas sofreu o ato duas vezes). A pena prevista pode chegar a 60 anos de reclusão;

– A manutenção da suspensão do CRM do denunciado, enquanto durar o processo;

– O pagamento de 400 salários mínimos a cada vítima, a título de indenização pelos crimes sofridos.

3 – Pedido de prisão
O promotor Bruno Lins também informou que atuou no Processo 0810116-12.2024.8.15.2002, requerendo a prisão preventiva do acusado.

4 – Novas vítimas: Navic recebe denúncias
O MPPB também informa que dispõe de um canal exclusivo para recebimento de eventuais novas denúncias correlatas, por meio do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes (Navic). Com atuação em todo o Estado, o Navic foi criado, para garantir às vítimas de crimes e de atos infracionais e a seus familiares o direito à informação, à assistência, à proteção, à participação no processo e à reparação dos danos materiais e morais sofridos.

Os promotores de Justiça, Ricardo Alex Almeida Lins, coordenador do Navic, e Rodrigo Silva Pires de Sá, coordenador auxiliar, orientam que as denúncias sejam detalhadas e que as vítimas informem seus nomes e os contatos pelos quais possam ser procuradas, de modo a viabilizar o andamento da investigação. O MPPB garante o sigilo total ao caso. O canal é o e-mail [email protected].

5 – Outras providências
Ademais, o MPPB ratifica que as informações prestadas visam atender às demandas da imprensa e ao direito à informação da sociedade, em virtude do caso de grande repercussão e gravidade. Outras providências poderão ser tomadas pelo órgão ministerial, e a sua divulgação poderá ser feita, desde que não prejudique a investigação e o processo de uma forma geral.

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MP entra com ação contra João Azevêdo para retorno do ensino presencial em escolas da PB

MPPB ajuíza ação para garantir retorno do ensino presencial em escolas estaduais

Promotoria constata que várias unidades de ensino estão adotando o sistema remoto ou híbrido por situações não previstas em lei e requer condenação por dano moral coletivo e multa pessoal ao governador e ao secretário

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública em face do Estado da Paraíba e da Secretaria Estadual de Educação (SEE) para obrigá-los a providenciar, no prazo de 30 dias, o retorno integral do ensino presencial nas escolas que atualmente estejam em ensino remoto ou híbrido, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil ao governador, João Azevêdo, e ao secretário, José Wilson Santiago Filho. De acordo com uma lista encaminhada à Promotoria de Justiça pela secretaria, 80 escolas estaduais localizadas em vários municípios paraibanos estão em reforma, um dos motivos que tem levado muitas unidades a funcionarem no sistema remoto ou híbrido. De acordo com o MP, essa situação não tem previsão legal e compromete o direito à educação de qualidade dos alunos.

A Ação 0853741-02.2024.815.2001 foi proposta pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Beltrão, e tramita na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Ela é um desdobramento do Procedimento Administrativo 001.2024.032392, instaurado na Promotoria de Justiça para apurar denúncia sobre a decisão da SEE em suspender, por tempo indeterminado, as aulas presenciais na Escola Cidadã Integral (ECI) Tenente Lucena, localizada em João Pessoa.

A representante do MPPB explicou que, por meio do acompanhamento e apuração de diversos procedimentos extrajudiciais em tramitação na Promotoria de Justiça, foi possível perceber uma normalização, por parte da secretaria, no período pós-pandêmico, da adoção do sistema de aulas remotas na rede pública estadual, por diversas razões, que vão desde a precariedade na merenda escolar à carência de professores e realização de reformas estruturais, que estão sendo executadas durante o período letivo.

Isso apesar da determinação do retorno integralmente presencial das unidades de ensino, feita desde abril de 2022, pelo Decreto Estadual que estabeleceu as diretrizes operacionais das escolas da rede estadual de educação da Paraíba. “Há mais de dois anos, há escolas que estão funcionando em formato contrário à legislação, fugindo da situação de excepcionalidade causada pela pandemia do coronavírus”, criticou a promotora.

A situação levou à adoção de várias providências, incluindo a expedição de recomendação no último mês de maio, para resolver o problema e a realização de audiência com a secretaria, em que foram feitas deliberações, não cumpridas pelos gestores. “Diante da inércia do poder público estadual, que insiste em dificultar a instrução do procedimento administrativo, tornou-se necessária a interposição da ação como forma de resguardar o direito à educação de qualidade para crianças e adolescentes das escolas da rede pública estadual”, disse Ana Raquel.

Direito à educação 

A ação proposta pelo MPPB visa garantir o direito à educação, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Federal 9.394/09, conhecida como “Lei de Diretrizes e Bases da Educação”.

Segundo a promotora de Justiça, a legislação brasileira garante a obrigatoriedade do ensino presencial e a Constituição Federal, em seu artigo 208, parágrafo 2º, diz que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece, em seu artigo 32, parágrafo 4º, que o ensino à distância praticado por meio da rede de internet e de comunicação deve ser utilizado apenas como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”, ressaltou.

Para Ana Raquel, o direito à educação engloba o direito de matricular-se, de frequentar a escola e a progredir. “Em outras palavras, significa que o poder público deve garantir condições para que o educando permaneça estudando e com êxito. Não se deve tolerar o que vem acontecendo nas escolas estaduais da Paraíba, que não oferecem as condições indispensáveis para um desenvolvimento escolar minimamente aceitável, comprometendo o aprendizado dos alunos que deixam de frequentar a referida unidade escolar pela imposição de um sistema híbrido/remoto de aulas, ao arrepio da lei”, argumentou.

Prejuízos do ensino remoto e híbrido

Na ação, a promotora de Justiça destaca os prejuízos dos ensinos remoto e híbrido, principalmente para os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem ou que têm deficiência e necessitam de maior acompanhamento dos professores.

Ela lembra ainda que uma das maiores limitações dessa modalidade de ensino é a desigualdade de acesso à tecnologia. “No ensino presencial, os professores têm a capacidade de identificar, em tempo real, as dificuldades dos alunos e intervir de maneira imediata e adequada. Isso é especialmente importante para alunos com necessidades educacionais especiais, que podem precisar de atenção e adaptações específicas que são muito mais difíceis de serem implementadas no formato remoto. É patente os efeitos prejudiciais do ensino remoto causados pela ausência do contato presencial de alunos e professores em sala de aula, vez que as relações escolares envolvem vínculos afetivos e de socialização. A inobservância do retorno às aulas presenciais é uma das principais razões da evasão escolar e das baixas médias obtidas nas avaliações nacionais sobre a qualidade do ensino”, lamentou.

Multa pessoal

A promotora de Justiça também explicou que a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face do Estado da Paraíba e da SEE visa também à reparação de dano moral coletivo e pede a aplicação de multa pessoal aos gestores públicos, em caso de descumprimento.

Segundo ela, há previsão legal para isso. “Em muitos casos, decisões judiciais que determinam a adoção de medidas para garantir direitos fundamentais são ignoradas pelos gestores públicos, o que pode gerar prejuízos e danos à sociedade. A aplicação de multa pessoal é uma forma de coibir esse tipo de conduta que vem ocorrendo, pois responsabiliza diretamente o gestor público pelo descumprimento da decisão judicial”, justificou.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer o deferimento da tutela de urgência para determinar ao Estado o retorno integral, no prazo de 30 dias, do ensino presencial nas escolas que atualmente estejam no sistema remoto ou híbrido e que seja apresentado ao Juízo a lista de todas as escolas estaduais da Paraíba que se encontram em formato online ou híbrido, sob pena de multa diária e pessoal ao governador e ao secretário, no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD).

No mérito, requer que seja julgada procedente a ação, com a confirmação do pedido liminar e que o Estado e a SEE sejam condenados a se absterem, imediatamente, de adotar o formato híbrido ou totalmente virtual de ensino, ante a inexistência de previsão legal para isso.

Pediu ainda que os gestores sejam obrigados a apresentarem um planejamento das atividades de reforma das escolas estaduais, estabelecendo como condição fundamental e indispensável ao início da reforma, a readaptação do espaço físico e dos recursos humanos escolares para não prejudicar a rotina acadêmica, bem como a realizarem reformas, preferencialmente, nas férias escolares e/ou horários extra-aulas de acordo com o calendário escolar, de modo a não impactar nas aulas e no aprendizado dos alunos.

Requereu também a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, a ser recolhido ao FDD.

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38 pessoas em cárcere privado e sob tortura são resgatadas de comunidade terapêutica na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou, nesta quarta-feira (14), inspeção em uma Comunidade Terapêutica localizada no município de Lagoa Seca  e  constatou irregularidades graves como cárcere privado, sequestro, lesão, violência e tortura praticada contra internos. A Polícia Civil foi acionada e 38 pessoas foram resgatadas e sete presas em flagrante. Todos estão sendo encaminhados à Central de Polícia de Campina Grande.

A inspeção foi realizada pela promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim (que atua na defesa da saúde) e pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, que coordena o Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça da Saúde.

Conforme explicou Fabiana, foi criado um Grupo de Trabalho sobre comunidades terapêuticas e várias delas vêm sendo fiscalizadas, no Estado.

“O estabelecimento inspecionado em Lagoa Seca, embora se apresente como clínica, funciona como Comunidade Terapêutica. A maioria dos acolhidos ouvidos disse que está no local em sistema de cárcere privado, que não pode sair, inclusive, detectamos que eles estavam com os quartos todos fechados, com cadeado e, durante a oitiva, eles disseram que, quando pedem para sair, ou são dopados ou apanham. Tinha um que já foi levado para fazer o exame corpo de delito, que está todo lesionado, encontramos sangue em uma das paredes. Outro que foi dopado e estava totalmente sedado, porque estava querendo sair. Então, são denúncias que estamos apurando de sequestro, porque eles foram removidos de suas casas de forma compulsória, sob ameaça e violência. Houve a prisão em flagrante de sete pessoas da direção e do corpo de funcionários e todos os conduzidos, em torno de 40 homens, estão sendo levados para a Central de Polícia de Campina Grande”, disse.

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Promotor explica suspeição para atuar no processo que investiga abusos sexuais cometidos pediatra Fernando Cunha Lima

Nota sobre suspeição de promotor de Justiça em processoO promotor de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, se manifestou sobre sua suspeição para atuar em processo envolvendo o médico Fernando Cunha Lima, acusado de violentar crianças.

“Não conheço o cidadão que está sendo processado, não tenho amizade ou qualquer tipo de relação de amizade ou apreço por ele e meus filhos nunca se consultaram com ele. Os motivos que levaram à minha suspeição foram: primeiro, conheço parentes próximos do acusado, o que não me deixaria à vontade para atuar no processo.”

Alexandre é o primeiro substituto do promotor Arlan Costa, que também manifestou sua suspeição para atuar no processo.

Nesta quarta-feira (14), a Polícia Civil indiciou o médico Fernando Paredes Cunha Lima pelos crimes de abuso sexual contra crianças. O caso foi encaminhado na última segunda-feira (12) para Justiça. Por se tratar de ato criminoso contra menor, a ação tramitará de forma sigilosa. O próximo passo é encaminhamento para análise do Ministério Público da Paraíba, que decidirá pela oferta da denúncia ou não.

A delegada Isabel Costa afirmou que a investigação concluiu que o profissional abusou quatro crianças, entre quatro e 12 anos. Como o crime contra a sobrinha de Fernando, Gabriela Cunha Lima, aconteceu há mais de 30 anos, ela deve figurar como testemunha no âmbito judicial.

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Escola Maria Anunciada Bezerra, em Campina Grande é investigada por condições precárias de infraestrutura

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) está instaurou nesta terça-feira (23) um inquérito civil para investigar denúncias envolvendo a Escola Municipal Maria Anunciada Bezerra, em Campina Grande.

Segundo a queixa apresentada, a instituição enfrenta problemas como fios elétricos expostos, ventiladores quebrados e falta de livros didáticos. A portaria foi assinada pelo promotor Raniere da Silva Dantas.

Entre as medidas tomadas, está a realização de uma nova inspeção na escola no dia 25 de julho para verificar se os problemas com os fios elétricos e ventiladores foram resolvidos.  O Ministério Público determinou a publicação da portaria no Diário Eletrônico e designou servidores para acompanhar o processo.

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Prefeitura na Paraíba tem 20 dias para explicar compra irregular de caixões

O Ministério Público do Estado da Paraíba instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na aquisição de urnas funerárias pelo município de Riachão. A medida visa apurar irregularidades relacionada à compra suspeita desses itens.

O Ministério Público expediu um ofício ao cartório de registro de pessoas naturais de Riachão, requisitando, no prazo de 20 dias, uma relação detalhada de todas as certidões de óbitos registradas nos anos de 2022 e 2023. Essa relação deve incluir o nome do declarante, o nome do falecido e a data do óbito.

A investigação tem como objetivo esclarecer as circunstâncias em torno da aquisição das urnas funerárias, verificando se houve alguma irregularidade na contratação e se os recursos públicos foram utilizados de forma adequada.

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Prefeitura é investigada por compra de medicamentos vencidos, na Paraíba

A Promotoria de Justiça de Cuité instaurou um inquérito civil para investigar a compra de medicamentos vencidos ou próximos da data de validade pela Prefeitura Municipal. A decisão foi tomada após a constatação de diversas irregularidades em compras realizadas entre 2019 e novembro de 2022, através do Painel de Compras Públicas de Medicamentos do TCE/PB.

A promotora Fabiana Pereira Guedes alerta para os riscos à saúde da população diante da utilização de medicamentos fora do prazo de validade, que podem comprometer a eficácia do tratamento e até mesmo levar à morte em casos graves.

O inquérito visa identificar os responsáveis pelas compras irregulares e determinar as medidas cabíveis, incluindo possíveis sanções administrativas e penais. As investigações serão conduzidas sob sigilo para garantir a efetividade da apuração e a responsabilização de todos os envolvidos.

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Prefeito Pedro Caetano teria doado imóveis públicos à iniciativa privada sem justificativa, na Paraíba

Foto: Divulgação/Sindserbs

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um inquérito civil para investigar a doação irregular de um imóvel público pela Prefeitura de Bom Sucesso à iniciativa privada. A doação, que não teve justificativa aparente e ocorreu fora das hipóteses legais de dispensa de licitação, levanta suspeitas de prejuízo ao erário e violação da lei de licitações e contratos. Atualmente, o prefeito de Bom Sucesso é Pedro Caetano Sobrinho (União).

A investigação teve início após a análise de uma escritura pública que registra a doação de dois imóveis particulares à Prefeitura de Bom Sucesso. O objetivo da doação seria a construção de caixas d’água e poços no Sítio Passagem Molhada, além da constituição de servidão em outra área no mesmo local. No entanto, chama a atenção o fato de que um dos imóveis doados à prefeitura foi posteriormente repassado a um terceiro através da aprovação da Lei nº 013/2023.

 

Fatores que levantam suspeitas

 

Diversos elementos configuram um cenário de irregularidades na doação. O imóvel doado pelo município faz fronteira com a propriedade de Ana Cristina de Oliveira Freitas, beneficiária da doação, e nenhuma justificativa plausível para a doação foi apresentada. Além disso, a alienação de bens públicos deve seguir um processo licitatório, conforme determina o art. 76 da Lei nº 14.133/21. A dispensa de licitação só é permitida em casos específicos, o que, a princípio, não se aplica à doação em questão, já que doações de imóveis públicos para outros órgãos públicos também exigem licitação.

 

Prejuízo ao erário e violação da lei

 

Diante dos indícios de prejuízo ao erário e violação da lei de licitações e contratos, o Promotor de Justiça Ítalo Mácio de Oliveira Sousa determinou a instauração do inquérito civil. O objetivo é apurar os fatos em toda sua extensão, identificar os responsáveis pelas irregularidades, coletar provas e embasar a possível propositura de uma Ação Civil Pública.

 

Medidas para apurar os fatos

 

Como parte da investigação, o Município de Bom Sucesso será notificado para apresentar o procedimento administrativo que antecedeu a elaboração do projeto de lei de doação nº 013/2023. A prefeitura também deverá apresentar a justificativa para a doação do imóvel e explicar o motivo do descumprimento da Lei Federal sobre o tema.

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