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MP realiza primeira reunião sobre a segurança no São João de Campina Grande

O Ministério Público da Paraíba iniciou as tratativas com as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros, o Município e a empresa responsável pela edição de 2024 do São João de Campina Grande, a fim de discutir as medidas de segurança para a festa. Na primeira reunião ordinária sobre a temática, que aconteceu na manhã desta segunda-feira (18/03), na sede da Promotoria de Justiça, foram discutidos, pelo menos, 11 pontos específicos sobre a organização do evento no Parque do Povo.

A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça, Osvaldo Lopes Barbosa, gestor da 2ª Região Integrada de Segurança Pública (Reisp), e contou com a participação do comandante Polícia Militar (CPR1), Gilberto Felipe da Silva; do comandante regional do Corpo de Bombeiros Militar (2º CRBM), Jean Vieira Araújo Benicio de Sá; a secretária de  Desenvolvimento Econômico, Pamela Fama; além de outros representantes da PM e da PC, da  Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) e de outras órgãos municipais, como também da empresa Arte Produções, organizadora da festa.

Na reunião, foram discutidos dados de crimes e ocorrências policiais nos 30 dias do São João 2023; os contratos de segurança privada e serviços auxiliares de bombeiros; instalação de serviço de atendimento policial no âmbito do PP; instalação de câmeras de segurança; protocolos de cumprimento das normas de segurança de controle de incêndio e pânico; simulação de evacuação; plano de controle de entradas e saídas de emergência; plano de contingência; vias de acesso e segurança nas festividades de Galante; e orientação para atuação conjunta.

“O Ministério Público se preocupa com a população e não mede esforços em acentuar que toda a sociedade merece e deve ser atendida com segurança. Estamos atuando como órgão fiscalizador, e vamos acompanhar todas as medidas acordadas para garantir que o evento seja realizado dentro das normas”, disse o promotor Osvaldo Lopes.

Após ouvir os representantes das várias partes, ele determinou uma série de medidas, entre as quais a juntada de vários documentos, incluindo layouts e contrato, estabelecendo prazos para o cumprimento de cada item. Foi agendada uma próxima reunião para o dia 9 de abril, às 9h, na sede da Promotoria de Justiça de Campina Grande.

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MPPB

Operação do MPPB investiga suspeita de fraude de consignados na prefeitura de Curral de Cima

Foto: Reprodução

A primeira fase da Operação ‘Fake Loan’ (Empréstimo Falso) foi deflagrada na manhã desta segunda-feira (18). Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão na cidade de Curral de Cima, na Paraíba. A ação investiga uma série de ilícitos na administração da prefeitura do município.

A operação, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MPPB), afirma que há indicativo de coação a servidores municipais, especialmente comissionados e prestadores de serviço, a contrair empréstimos consignados, cujo produto era destinado, na maior parte, aos agentes públicos investigados.

Entre os métodos fraudulentos estavam a  manipulação de contracheques dos servidores, com a inserção de valores fictícios para aumentar artificialmente a margem consignável. Além disso, foi constatado a concessão de gratificações em valores compatíveis às parcelas dos empréstimos, que, ao final, eram custeadas pela própria prefeitura.

Durante a primeira fase da operação, foram cumpridos três mandados judiciais de busca e apreensão em endereços relacionados a dois investigados, além da própria Prefeitura Municipal de Curral de Cima. As diligências também envolveu o Gabinete do Prefeito, a Secretaria de Controle Interno, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças.

BG com Portal Correio

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Ministério Público vai investigar cantor Roberto Vaneirão por propaganda antecipada e injúria racial em show na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba vai instaurar um procedimento preparatório eleitoral para apurar as declarações de cunho racista e de propaganda eleitoral do cantor Roberto Vaneirão durante um show em São Bento, no Sertão da Paraíba, no último sábado (09/03).

O artista disse que os negros iriam bater nele, mas que ‘macaco’ e ‘banana’ não tinha vez na cidade, em referência a Rafinha Banana, pré-candidato a vice-prefeito. Durante a sua apresentação, Vaneirão exalta o prefeito Jarques Lúcio (PSB) e o pré-candidato a prefeito Gerfeson Carnaúba (PSB).

O promotor de Justiça Yuri Givago, informou que irá abrir o procedimento para analisar as declarações e convocará os envolvidos.

— Analisando as falas do cantor, verifica-se a exaltação de um pré-candidato a prefeito, o que pode configurar propaganda antecipada, além das falas “banana” e “macaco” podem de alguma forma configurar no crime de injúria no âmbito eleitoral e criminal. Vamos ouvir os envolvidos e encaminhar os elementos desses fatos, ao final propor judicialmente ou extrajudicialmente a medida adequada — detalhou.

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Ministério Público acusa prefeita Karla Pimentel de usar estrutura oficial para se autopromover

Prefeita de Conde, Karla Pimentel, é alvo de uma ação do Ministério Público da Paraíba

A prefeita de Conde, Karla Pimentel, está na mira do Ministério Público da Paraíba por suspeita de usar os meios de comunicação oficial da gestão para se autopromover e promover aliados, o que configura, segundo a ação movida pelo MPPB junto à Justiça, desvio de finalidade. O processo tramita na Vara Única do Conde.

Na ação, a promotora Cassiana Mendes de Sá pede que a Justiça determine a exclusão de todas as publicações realizadas nos perfis da Prefeitura de Conde, em qualquer rede social, que contenham nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos e que se abstenha de usar perfis oficiais do Município para divulgar publicidade que contenha nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, sob pena de multa diária a ser fixada por esse Juízo e eventual responsabilização individual do agente público.

Pede ainda que seja declarada a prática do grave ato de improbidade administrativa (previsto no artigo 11º, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa por parte da prefeita Karla Maria Martins Pimentel e a respectiva condenação dela, para aplicar-lhe todas as sanções elencadas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92.

No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência e as medidas para combater e inibir o uso dos meios de comunicação oficiais do Município para fins de autopromoção, sob pena de multa diária a ser fixada por esse Juízo.

A Promotoria pediu ainda que, uma vez julgados procedentes os pedidos, seja comunicado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão do nome do agente ímprobo no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos das rés, a serem definido pelo Juízo.

O que encontrou o Ministério Público 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da prefeita do Município de Conde, Karla Pimentel. A gestora é acusada de violar os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e da legalidade ao utilizar meios de comunicação oficiais para se autopromover e promover aliados políticos, o que configura também desvio de finalidade. A ação tramita na Vara Única de Conde.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de Conde, Cassiana Mendes de Sá, com a assessoria jurídica de Túlio Emanuel de Siqueira Ferreira. Conforme explicou a promotora de Justiça, a partir de reclamação formulada à Ouvidoria do Ministério Público, foi instaurado o Inquérito Civil Público 001.2022.037831, para apurar a possível irregularidade quanto ao uso de matérias e posts veiculados no site e nas redes sociais oficiais do Município, respectivamente, para autopromoção da gestora pública e/ou de terceiros, aliados políticos, travestidas de publicidade institucional.

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Dono da Cuidarte Lar de Idosos em JP, é alvo de ação do MP após irregularidades no abrigo

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo contra Rodrigo de Araújo Pontes, proprietário da Instituição de Longa Permanência Associação na Saúde do Idoso, conhecida como Cuidarte Lar de Idosos, que funcionava de forma irregular e foi interditada pela Vigilância Sanitária em abril de 2021, em João Pessoa. A ação foi ajuizada pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, e tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A ação é resultado do Inquérito Civil Público instaurado para apurar dano moral coletivo ocasionado pela violação de direitos de pessoas idosas institucionalizadas na entidade. Segundo consta nos autos, a Vigilância Sanitária de João Pessoa, após receber denúncia, realizou inspeção na instituição, em abril de 2021, tendo se deparado com cenário de violação de direitos de 39 pessoas idosas institucionalizadas.

Na ocasião, foram encontrados idosos com avançados estágios de desnutrição e de desidratação, com lesões por pressão, purulência nos ouvidos, síndrome de imobilidade e sujos. De imediato, a Vigilância Sanitária Municipal acionou equipes de saúde, encaminhando 17 idosos para o Hospital Padre Zé e os demais para as respectivas famílias e para outras instituições.

De acordo com a ação, dos idosos resgatados hospitalizados, oito vieram a óbito logo depois em razão da grave situação de saúde em que se encontravam. Outra idosa teve um membro amputado à altura do joelho por lesão que poderia ter sido tratada.

Além dos maus-tratos, foi constatado que a instituição não possuía alvará sanitário e que funcionava em imóvel insalubre, sem acessibilidade, com um único banheiro e goteiras nos quartos. Além disso, os idosos não tinham prontuários e havia administração de medicamentos, como morfina, sem prescrição médica.

O proprietário foi denunciado pelo MPPB pelo crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) e por expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis (artigo 99 do Estatuto do Idoso).

Ainda de acordo com a ação do MPPB, foi demonstrado que a desnutrição e a desidratação dos idosos provinham de ordem do gestor de que fossem administradas pouca água e pouca comida para diminuir os gastos de fraldas geriátricas. Também foi apurado que havia idosos sem comer há dias, pois necessitavam de sonda nasoenteral para se alimentarem, que não era disponibilizada pela instituição. Além disso, aos outros idosos eram servidas refeições parcas, precárias, sem controle de nutricionista, a exemplo de bolachas no jantar.

Conforme a ação do MPPB, foi revelado ainda que os idosos tomavam banho com água fria às 4h da manhã e eram aglutinados em quartos quentes, sem ventilador, com urina no chão e sem cautelas para evitar a contaminação por Covid-19.

Dano moral coletivo

Com base nesses fatos, o MPPB também decidiu entrar com uma ação pedindo que o gestor seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 300 mil de reparação de danos morais coletivos a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD/PB). Este valor foi sugerido pelo Ministério Público com base na capacidade financeira do proprietário.

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Prefeito Everton Firmino vira alvo do Ministério Público por contratar MEIs no lugar de servidores na PB

Prefeitura, Água Branca

Prefeitura de Água Branca (Foto: reprodução)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de Água Branca, município do Sertão paraibano, regularize as contratações de servidores e funcionários. A recomendação foi dada após a identificação de 37 microempreendedores individuais (MEIs) trabalhando no lugar de servidores e funcionários na Prefeitura.

A recomendação foi assinada pelo promotor Elmar Thiago Pereira de Alencar. No documento, o promotor relata a identificação dos 37 MEIs e diz que eles estão realizando tarefas típicas de servidores públicos.O promotor também recomendou que a Prefeitura de Água Branca se abstenha de contratar MEIs ou pessoas jurídicas de outras formas para a execução de serviços próprios de servidores. Com isso, o promotor afirmou que a Prefeitura deve respeitar os modelos de contratação por concurso público, temporária ou através de licitações.

O promotor concedeu prazo de dez dias para que o prefeito de Água Branca, Everton Firmino Batista, se manifeste sobre a recomendação.

Veja abaixo a recomendação do Ministério Público para a Prefeitura:

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Ministério Público abre nova investigação sobre desvio de recursos no Hospital Padre Zé em JP

Ministério Público

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um novo procedimento administrativo para investigar os desvios de recursos no Hospital Padre Zé, em João Pessoa, durante a gestão do Padre Egídio de Carvalho, que está preso. A investigação também se estende à Ação Social Arquidiocesana.

O processo aberto está sob sigilo e não foi possível identificar se trata-se de um investigação sobre novas denúncias ou se refere ao caso já em andamento referente ao desvio de R$ 140 milhões. No Diário Oficial do MPPB consta apenas que trata-se de uma denúncia anônima.

“Procedimento Administrativo instaurado após o recebimento, nesta Promotoria de Justiça de João Pessoa/PB, de uma denúncia anônima que imputa possíveis irregularidades na gestão dos recursos financeiros destinados ao Instituto São José (Hospital Padre Zé) e à Ação Social Arquidiocesana. As supostas irregularidades teriam sido cometidas pela diretoria dessas entidades”, informa o Diário.

Ministério Público

As investigações estão sob o comando do 40º promotor de Justiça, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, das Fundações e Patrimônio Público.

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MPPB

TIM é investigada pelo MP por suspeita de operar ilegalmente, na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nesta quarta-feira (21), inquérito civil para investigar a empresa TIM S/A, uma das gigante das telecomunicações. A ação foi promovida pela promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá, após a Sudema encaminhar os autos de infrações ao MPPB.

Os autos foram lavrados contra a TIM S/A, devido à suspeita de operação de atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental, em Conde.

“Resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com vistas a apurar os fatos registrados nos Autos de Infrações de n°. 22923 e 22925, lavrados em desfavor da TIM S/A, por fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento ambiental”, diz trecho da portaria que autoriza o início da investigação.

O inquérito civil público foi instaurado com o objetivo de apurar os fatos relatados nos autos de infrações da Sudema.

A empresa TIM S/A tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar sua resposta em relação ao processo. Após o término deste prazo, caso não haja manifestação por parte da empresa, serão adotadas as medidas cabíveis, com reiteração do expediente e envio de advertências conforme os procedimentos padrão.

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MPPB

Ministério Público pede cassação da prefeita Anna Lorena por abuso de poder em Monteiro

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral a cassação do mandato da prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, por abuso de poder político e econômico nas últimas eleições municipais.

A ação foi protocolada com base na distribuição de cestas básicas durante o ano eleitoral, que não teria autorização legislativa específica e cumprimento dos requisitos exigidos. Além da cassação, o MPE pede a inelegibilidade da gestora por oito anos.

Após esgotados todos os recursos apresentados pela prefeita, o MPE concluiu recentemente que não há justificativa para o não conhecimento do agravo em recurso especial e pediu o provimento do recurso dos investigantes. Agora, o pedido segue para o Tribunal Superior Eleitoral decidir sobre a cassação por abuso de poder político e econômico.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba reconheceu a prática da conduta vedada prevista na lei eleitoral, referente à distribuição de cestas básicas em ano eleitoral, mas afastou o abuso de poder político-econômico. No entanto, o MPE sustenta que a distribuição gratuita das cestas básicas, sem previsão específica do programa social e sem comprovação dos requisitos necessários, configura abuso de poder.

A quantidade de quinhentas cestas básicas distribuídas em um município com 32.277 habitantes, sendo apenas 23.667 eleitores, é considerada excessiva e desproporcional, podendo comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito. O MPE argumenta que a distribuição foi realizada sob o pretexto de um programa social já existente, mas sem cumprir os requisitos legais necessários e que tinha apenas 103 cadastrados.

Caso o Tribunal Superior Eleitoral acate o pedido do MPE, Monteiro poderá ter novas eleições para o cargo de prefeito.

A distribuição de benefícios realizada pelos investigados, conforme detalhes adicionais fornecidos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), evidencia uma conduta revestida de notória finalidade eleitoreira. Isso é verificável não apenas pelo desrespeito à necessidade de criação de lei específica, o que por si só caracterizaria a prática de conduta vedada, mas também pelo desvirtuamento das doações feitas em suposta conformidade com uma lei municipal genérica.

Todos os recursos da equipe jurídica da prefeita foram negados, o que intensifica a expectativa em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a cassação da Prefeita Anna Lorena por abuso de poder político e econômico.

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MPF cobra “medidas concretas” urgentes de Cícero Lucena para pacientes com câncer em João Pessoa

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) enviaram ofício à Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa (SMS) cobrando medidas concretas para cumprimento da Recomendação nº 01/2024, expedida no último dia 2, especialmente quanto ao atendimento dos pacientes com leucemia em situação de urgência.

Embora a SMS tenha sinalizado intenção de acolher a recomendação, limitou-se a informar a criação de grupo condutor e de uma comissão, além da contratação de dois médicos fiscais, sem nenhuma medida concreta ainda para assumir o atendimento dos pacientes que permanecem desassistidos pela falta de fluxo adequado de regulação. Comprometeu-se apenas a produzir plano de fiscalização em sete dias.

A SMS informou ainda que, após notificado, o Hospital Napoleão Laureano (HNL) – entidade que deveria atender cerca de 70% da demanda de pacientes do estado – não adotou todas as providências que lhe cabiam. Foi informada a instauração de procedimento de apuração administrativa pelo descumprimento de contrato.

O MPF e o MPPB alertaram que a simples instauração de processo de responsabilização não serve ao objetivo de garantir o direito desses pacientes em grave risco de danos irreparáveis à saúde e morte.

Na recomendação, os Ministérios Públicos apontaram o descumprimento da decisão da Justiça Federal proferida no processo nº 0812231-24.2019.4.05.8200, determinando ao Município socorrer pacientes não atendidos pelo HNL, com posterior custeio pela União. Frisou-se também que pode haver ainda novas medidas judiciais e extrajudiciais em amparo a esses pacientes.

União e Estado da Paraíba – O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) informou o acolhimento da recomendação, informando que promoverá o monitoramento da crise detectada na rede de oncologia na Paraíba.

O MPF e o MPPB deferiram prazo suplementar para manifestação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde e reiteraram pedido de manifestação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) sobre a recomendação, no que se refere à sua função de coordenação e articulação da rede estadual de oncologia.

Solicitaram ainda a averiguação e o acompanhamento do Conselho Regional de Medicina (CRM) em relação à situação dos pacientes em espera, especialmente os casos urgentes.

Demanda reprimida – Ao longo das investigações, os MPs apuraram que a SMS não estava cumprindo orientações do Denasus para que assumisse integralmente a regulação dos atendimentos em oncologia na rede local. Permanecia com o HNL a prerrogativa de agendar consultas com oncologistas para início de tratamento. Eram então disponibilizadas consultas para número limitado de pacientes no início de cada mês, dispensando-se os demais, sem nenhum controle. A SMS por sua vez, não dispunha de informações sobre a quantidade de pacientes aguardando atendimento e sobre o real atraso no início de seus tratamentos.

Após a Controladoria-Geral da União (CGU) apontar obstrução por parte da SMS ao trabalho de fiscalização, o MPF e o MPPB realizaram inspeção in loco no Hospital Napoleão Laureano em 1º de fevereiro e verificaram dezenas de pacientes e familiares amontoados, implorando por senhas de consulta, sendo mais da metade dispensada – muitos vindos do interior – para voltar no próximo mês. Em rápida amostragem, foram apurados cerca de 30 pacientes. Em levantamento efetivado junto aos municípios do estado, identificaram-se 139 pacientes aguardando agendamento de consulta para viabilizar início do tratamento, sendo que a demora para tal início chega a 180 dias.

Havia ainda cerca de dez pacientes de leucemia mielóide aguda impedidos de agendar consulta por suposta limitação de vagas de internação, sem comunicação à SMS. Esses casos são considerados de urgência médica e devem ser atendidos imediatamente. Até o momento, o HNL informou à SMS o início de tratamento quimioterápico de apenas um desses pacientes urgentes, estando os demais a aguardar consultas.

O MPF e o MPPB verificaram que os cerca de 85 pacientes que conseguiram agendar consultas para março e abril, conforme informações iniciais, estão tendo seu direito a atendimento no prazo de 60 dias gravemente violado (com esperas de mais de 100, 200 e até 300 dias). Também não havia nenhum controle do tempo efetivo de espera para o início do tratamento, como exige a lei (60 dias).

Os MPs recomendaram providências imediatas da SMS quanto ao agendamento das consultas dos pacientes e o cumprimento do prazo legal de início de tratamento para todos eles, conforme listas encaminhadas, com máxima prioridade aos casos de urgência. Recomendaram ainda promovesse busca ativa de outros, sendo que, com o mesmo objetivo, os Ministérios Públicos estão difundindo formulário pelas mídias sociais.

Versões desencontradas – A direção do HNL alega que atingiu limite contratual de atendimentos acordado e que a responsabilidade pelos pacientes não atendidos é do Município de João Pessoa. Alega também que o valor dos pagamentos feitos com base na tabela do SUS não cobre seus custos e precisa de mais recursos públicos para atender pacientes.

Equipe da SMS, por sua vez, diz que não foi atingido o teto para consultas e por isso o HNL não poderia impedir o acesso dos pacientes ao serviço, sendo que não teve ciência da elevada demanda reprimida identificada para início de tratamento. Alega ainda que, além dos repasses regulares do SUS, autorizou o pagamento extra de mais de R$ 15 milhões em emendas parlamentares federais e municipais somente em 2022 e 2023, mencionando um total de 50 milhões de reais pagos ao HNL. A SMS disse ainda que o hospital se recusou a alterar planos de trabalho para recebimento de mais recursos de emendas parlamentares, insistindo em receber tais recursos sem nenhum compromisso de ampliação proporcional de atendimentos para a população.

A CGU, por sua vez, aponta, dentre diversas irregularidades, que o HNL vem se valendo de cobranças indevidas de cidadãos e Municípios para terem acesso prioritário ao atendimento, dando início a tratamentos sem autorização da SMS e violando assim a isonomia que deve existir no SUS.

O MPF e o MPPB destacam que pacientes em risco de vida não podem ser prejudicados enquanto a SMS não consegue se entender com fundação privada que contratou e sobre a qual deveria manter estrita supervisão, como diz a legislação.

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