Judiciário

Justiça determina que Estado garanta qualidade da água em João Pessoa

O Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Estado e a Agência de Gestão das Águas (Aesa) implementem, no prazo de 180 dias, todos os programas contidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba (PERH/PB).

O objetivo é garantir a qualidade da água, sobretudo na região de João Pessoa, uma vez que os mananciais que abastecem a capital estão contaminados por agrotóxicos, em consequência da pulverização feita por avião em plantações de cana de açúcar nas margens da bacia hidrográfica das barragens de Gramame e Mamuaba, em Cicerolândia, no município de Santa Rita.

A decisão da juíza Ivanoska Maria Esperia da Silva é uma resposta à Ação Civil Pública proposta pelo 42º promotor de Justiça da Capital, José Farias de Souza Filho, que atua na defesa do meio ambiente. Foi determinado judicialmente que, nesse prazo, Estado e Aesa estruturem o corpo técnico da agência; concluam as obras complementares do Projeto de Integração do Rio São Francisco; elaborem a política de macromediação de água bruta (na categoria “conservação da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos”) e que apresentem medida efetiva para afastar a má qualidade da água nos mananciais que abastecem a cidade de João Pessoa, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, até o limite de R$ 2 milhões. A magistrada também determinou a intimação dos réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo legal.

Conforme explicou o promotor de Justiça, a ação civil pública é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2019.015663, instaurado em maio de 2020, para apurar responsabilidades por fatos noticiados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), objeto do Processo 13299/14 e do Acórdão APL/TCE 372/2019, sobre irregularidades na gestão da Aesa, como condutas omissivas em relação à possível contaminação de água por agrotóxicos nas bacias hidrográficas do Estado. “O objetivo da ação civil pública foi compelir o Estado da Paraíba e a Aesa, dentre outras obrigações, a adotarem providências administrativas e operacionais para planejamento e implantação de sistemas de gestão das bacias hidrográficas; suspender as dispensas de cobrança pelo uso da água bruta, sem autorização específica em lei e promover a estruturação do corpo técnico da Aesa, em obediência à Resolução 714/2009, da Agência Nacional de Águas , a ANA”, detalhou Farias.

Decisão

Em sua decisão, a juíza destacou que a qualidade da água do Estado vem sendo objeto de diligências de órgãos de controle desde 2011 e que em 2019, as investigações constataram que o Estado da Paraíba tem o maior índice de degradação e desertificação do solo (71%), mesmo após a conclusão do eixo leste da obra de transposição do Rio São Francisco. “Em que pese ciência do Poder Público do problema socioambiental da qualidade da água, não se verifica a adoção de medida alguma para que haja um controle eficiente da qualidade da água doce no Estado da Paraíba, mais especificamente trecho da Bacia Hidrográfica do Gramame/Mamuaba que passa por Cicerolândia, no município de Santa Rita, região metropolitana da Capital”.

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Judiciário

Justiça concede liberdade a pastor acusado de aplicar golpe de R$ 3 milhões em fiéis em João Pessoa

Pastor Péricles Cardoso é investigado por suspeita de aplicar golpe milionário em fiéis da Assembleia de Deus, em João Pessoa

O juiz Antônio Maroja Limeira Filho, da 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, concedeu liberdade ao pastor evangélico Péricles Cardoso de Melo, acusado de aplicar golpe milionário em fiéis da igreja Assembleia de Deus. A decisão, emitida nesta segunda-feira (25), também revoga a prisão da esposa do pastor, Vânia Francisca de Macedo Melo.

Péricles Cardoso de Melo foi preso preventivamente em 1º de novembro de 2023. Segundo a polícia, ele teria praticado crime de estelionato contra diversas vítimas, utilizando-se da influência que tinha como pastor da Igreja Assembleia de Deus em Mangabeira I. De acordo com a investigação, o pastor pedia contribuição para o pagamento de uma casa para a igreja, sendo que as prestações seriam pagas pela Igreja Central.

As vítimas emprestavam seus cartões de crédito e estes eram utilizados para pagamento de dívidas do pastor. Geralmente ele pagava as dívidas contraídas com o cartão de crédito emprestado por terceiros, mas em tempos recentes deixou de honrar o compromisso. Uma das vítimas chegou a dizer que estava com uma dívida de R$ 400 mil reais no cartão de crédito.

Ao revogar a prisão preventiva, o juiz afirmou que “os acusados não apresentam condenação criminal anterior e, apesar do grande número de pessoas apontadas como vítimas e da repercussão na mídia dos atos apontados na denúncia, os crimes imputados não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça às pessoas”.

Destacou ainda o magistrado que a gravidade genérica dos delitos imputados e a repercussão social dos fatos, que já não é mais a mesma, em razão do decurso do tempo, não podem servir de alicerces para a manutenção da prisão cautelar visando a garantia da ordem pública, quando dissociadas de quaisquer elementos concretos e individualizados que indiquem a continuidade de sua necessidade. De acordo com a decisão, não há indicação concreta de que em liberdade os acusados tentarão intimidar ou corromper testemunhas ou as vítimas ainda não inquiridas, destruir provas materiais ou dificultar as investigações criminais e o andamento da marcha processual.

“A conclusão é que não subsiste o alicerce que motivou a decretação da custódia preventiva, nem há demonstração da existência concreta de fatos novos ou contemporâneos a justificar a necessidade da manutenção do decreto de prisão, pois não estão mais presentes os fundamentos da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP), razão por que o decreto deve ser revogado”, frisou o juiz.

Antes de se entregar á Justiça, Péricles chegou a gravar um vídeo para negar as acusações. Ele, no entanto, disse que não conseguiu pagar as dívidas feitas para as “obras da igreja” usando os cartões dos fiéis que frequentavam a Assembleia de Deus.

“Eu não fugi e não sou ladrão. Estou bem perto. Eu vou chegar, está tudo com meu advogado. Ele vai abrir uma ação contra você que deu entrada na delegacia contra mim e minha esposa”

MaisPB

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Judiciário

Maíra Cardi é condenada por danos morais contra médico paraibano

Influenciadora Maíra Cardi

A influenciadora Maíra Cardi foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, na 14ª Vara Cível de João Pessoa, a pagar indenização por danos morais ao médico nutrólogo paraibano Bruno Cosme. Os advogados Solon Benevides e Fabíola Monteiro representaram o médico na ação.

O caso aconteceu em 2021, durante uma live da influenciadora sobre técnicas de jejum em que o profissional usou as suas redes sociais para criticar a prática e alertar o perigo do jejum sem orientação profissional adequada. Maíra Cardi, então, reagiu difamando e injuriando o profissional médico.

“A liberdade de expressão jamais deve ser confundida com o direito de difamar e injuriar. A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba reflete a responsabilidade que todos nós temos ao nos expressar, especialmente em um contexto público e influente como as redes sociais”, comentou o advogado Solon Benevides.

MaisPB

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Judiciário

Booking é condenado a indenizar consumidor em danos morais na Paraíba

A Justiça de Campina Grande condenou a plataforma Booking.com ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3.000,00.

Conforme o processo, a parte autora realizou a reserva de um hotel na Espanha, na data de 5/4/2023, via Booking.com, cuja hospedagem fora cancelada, mediante a promessa de reembolso, o qual não havia se efetivado até a data de 27.06.2023, quando do ingresso da ação.

A relatora do processo, juíza Rita de Cássia Martins Andrade, entendeu que houve falha na prestação do serviço, notadamente em se tratando de reserva de hospedagem em outro país. “Não resta dúvida sobre a existência de uma relação de confiança e credibilidade do Recorrente em relação à Recorrida, enquanto empresa intermediária na venda do serviço, sendo esta a principal motivação para conclusão da compra através da sua plataforma”.

A magistrada afirmou que apesar do consumidor não ter adquirido um serviço a ser prestado diretamente pela Booking.com, é dever desta garantir que seu espaço esteja sendo utilizado adequadamente, seguindo os princípios da proteção, segurança e transparência em toda a relação de consumo. “A tese defendida de excludente de responsabilidade civil não deve prosperar. Mostra-se patente a vulnerabilidade do consumidor, bem como a existência de solidariedade nas operações feitas através desse sistema operacional, pois o consumidor confiou no nome do Recorrido, na sua credibilidade no mercado, para realizar a compra com um hotel desconhecido que, consequentemente, se beneficiou do status da Booking.Com, para obter lucro”, pontuou.

A relatora lembrou que a compra da hospedagem deu-se no início de abril de 2023, e, como não houve uma efetiva resposta do hotel, nem do aplicativo, durante esse longo período, houve a necessidade do consumidor buscar a via judicial para a tutela do seu direito. “Só pelo tempo de espera, próximo a completar um ano no dia cinco de abril de 2024, tal fato, por si só, já constitui um grande desconforto e inquietação psicológica na pessoa do Autor/Recorrente, não sendo razoável se estender tanto tempo para a resolução de um problema de menor peso e alcance”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Blog do BG PB

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Judiciário

Dino nega recurso de Bolsonaro contra multa aplicada pelo TSE

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino negou, nesta quinta-feira (21) recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a decisão que o condenou a pagar R$ 70.000 por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022.

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao analisar a peça, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE. Eis a íntegra da decisão.

“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão ‘Propaganda Eleitoral’, desrespeitando as regras”, disse.

Ex-ministro da Justiça e Segurança do governo Lula, Dino foi empossado no Supremo no mês passado. Ele também é relator de mais 350 processos, dentre os quais, ações contra a atuação de Bolsonaro durante a pandemia da covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.

Poder 360 com informações de Agência Brasil

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Judiciário

STJ julga nesta quarta possibilidade de Robinho cumprir no Brasil pena por estupro cometido na Itália

Robinho: 'Já cansei de ver histórias de racismo'Foto: Reprodução/TV Record

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta quarta-feira (20) a possibilidade de o ex-jogador Robinho cumprir no Brasil a pena por estupro coletivo, crime que aconteceu na Itália, onde ele foi condenado a nove anos de prisão. Os ministros do STJ vão analisar o pedido da Justiça italiana para a transferência de Robinho, e não a inocência ou culpa dele.

A Itália deseja que a pena seja cumprida no Brasil. A sentença final, na mais alta Corte, foi proferida em janeiro de 2022. Ao ex-jogador, portanto, não cabe mais recurso. No parecer sobre o caso, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou sobre a possibilidade de homologação da condenação, por entender que o pedido cumpriu todos os requisitos legais.

Nesse domingo (17), Robinho deu uma entrevista exclusiva ao Domingo Espetacular (veja no vídeo abaixo). Na ocasião, o ex-atacante disse que se vê como vítima de racismo da Justiça italiana. Acusado de violência sexual, ele foi julgado no país europeu em três instâncias.

R7

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Judiciário

PGR envia parecer ao STJ pela manutenção da prisão do Padre Egídio

O Ministério Público Federal encaminhou, nessa segunda-feira (18), um parecer ao gabinete do ministro Teodoro Silva Santos, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se manifesta contrário à concessão de liberdade ao Padre Egídio de Carvalho, preso desde novembro do ano passado no âmbito da Operação Indignus.

Nesse mesmo processo, o magistrado já havia negado em caráter de liminar, no mês de fevereiro, a concessão de liberdade. No início de março, a defesa de Egídio apresentou uma petição solicitando prioridade de julgamento no habeas corpus, suscitando questões de saúde do religioso, como diabetes e hipertensão arterial.

Para a PGR, as alegações relacionadas a comorbidades já foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Para o Judiciário paraibano, não ficou evidenciado a existência de grave risco à saúde que impeça Padre Egídio de receber tratamento na Penitenciária Especial do Valentina, onde ele está preso.

Além disso, para o órgão ministerial, não há comprovação necessária para mostrar que Egídio precisa cuidar da mãe e da irmã, lembrando que o TJPB chegou a apresentar familiares que possuem condições de cuidar das duas.

O documento afirma, ainda, que a decisão sobre a prisão preventiva questionada por Carvalho apresenta motivos suficientes para a medida imposta, visando a garantia da ordem pública.

Julgamento no STJ 

Como o habeas corpus foi negado em caráter de liminar, ele ainda precisa ser julgado no mérito, incluindo a análise por outros ministros que integram a Sexta Turma do STJ. Ainda não tem data definida para o julgamento do recurso.

O que mostra a investigação 

De acordo com a investigação conduzida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Padre Egídio de Carvalho é suspeito de liderar uma organização criminosa que teria desviado recursos do Hospital Padre Zé, uma das principais unidades filantrópicas de João Pessoa, voltada ao atendimento ao público mais vulnerário economicamente.

Para o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado da Paraíba (Gaeco-PB), os valores que deveriam ser investigados no Hospital, teriam sido usados para a compra de imóveis de luxo, veículos, presentes e bens para terceiros, além de reformas de imóveis e aquisições de itens considerados luxuosos, como obras de arte, eletrodomésticos e vinhos.

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Mulher que jogou filho deficiente mental em cisterna vais a Júri Popular, na PB

Um dos casos criminais que chocou os moradores da região polarizada por Campina Grande será levado a julgamento no dia 29 de abril. A ré Ivonete Pereira da Silva foi pronunciada pelo Juízo do 1º Tribunal do Júri daquela Comarca, pelo homicídio de seu filho, que era portador de deficiência intelectual e, na época do crime, tinha 21 anos de idade. Quem vai presidir o julgamento é o juiz que responde pelo 1º Tribunal do Júri de Campina, Fabrício Meira Macedo.

De acordo com os autos, o fato aconteceu no dia 4 de setembro de 2016, por volta das 6h30, no Sítio Canta Galo, Município de Massaranduba. O processo ainda informa que a ré teria jogado seu próprio filho em uma cisterna cheia d´água, mesmo sabendo que o rapaz poderia morrer afogado, já que a vítima não sabia nadar. A ré foi presa em flagrante delito.

“A decisão de pronúncia não encerra um juízo de culpabilidade, mas, tão somente, de admissibilidade da acusação vestibular, e como tal, atribui o exame da causa ao Conselho de Sentença”, explica parte da decisão de pronúncia, assinada pelo então juiz em substituição do 1º Tribunal do Júri de Campina Grande, Bartolomeu Correia de Lima Filho.

A ré foi denunciada por homicídio simples, mas por tudo que foi narrado e verificado na instrução processual, a denúncia foi aditada, dando-a como incursa nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, Incisos III e IV, além da agravante prevista no artigo 61, Inciso II, alínea E, como a qualificadora do artigo 121, parágrafo 2º, Inciso I, do Código Penal Brasileiro (CPB).

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Judiciário

Queda em buraco: Cagepa e município de Bayeux são condenados em danos morais

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que restou configurada a responsabilidade civil da Cagepa e do município de Bayeux em relação a um acidente ocorrido com um pedestre em virtude de queda sofrida em via pública, ocasionada por uma ‘boca de lobo’ sem tampa. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801942-62.2016.8.15.0751, que teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Conforme consta nos autos, o acidente resultou em fratura da cabeça do rádio, tendo o autor se submetido a tratamento cirúrgico.

Na decisão de 1º Grau a Cagepa e o município de Bayeux foram condenados a pagar uma indenização por danos morais, no valor total de R$ 6.000,00, sendo R$ 4.000,00 pela Cagepa e R$ 2.000,00 pelo município de Bayeux.

Apenas a Cagepa recorreu da sentença, sustentando que a manutenção e conservação do passeio público incumbe ao município de Bayeux, não havendo, portanto, nexo de causalidade entre o infortúnio ocorrido e eventual omissão ou falta de serviço por parte da concessionária.

Em seu voto, a relatora do processo destacou que não merece prosperar o argumento apresentado pela Cagepa no sentido de que a manutenção e conservação do passeio público caberia apenas ao município de Bayeux. “A queda, por si só, dá ensejo ao dever de indenizar, pois, os acidentes ocasionados pela ausência de conservação de bueiros (boca de lobo) geram transtornos que superam o mero aborrecimento, o que caracterizaria, em tese, a excludente de responsabilidade por caso fortuito”, pontuou a desembargadora, negando provimento ao recurso.

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Justiça suspende decisão que proibia a Meta de usar nome no Brasil

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A Meta, controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp, conseguiu uma liminar que suspende temporariamente a decisão que a obrigava a deixar de usar a marca no Brasil.

O desembargador Heraldo de Oliveira Silva reverteu a determinação feita no início de março pela Justiça de São Paulo, em favor da empresa brasileira Meta Serviços em Informática.

A decisão atendeu a alegação da Meta americana de que a proibição “pode repercutir diretamente na disponibilização dos seus serviços de redes sociais no país”.

Entenda o caso
A Meta brasileira acionou a Justiça por entender que está sendo prejudicada desde que a empresa de Mark Zuckerberg trocou de nome, em outubro de 2021.

Na ação, a Meta Serviços em Informática disse que tinha mais de 100 processos judiciais em que consta como ré de forma indevida, porque eles deveriam ser destinados à empresa americana.

Em sua decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu 30 dias para que a Meta Platforms deixasse de usar a marca no país e definiu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Meta Serviços em Informática diz que foi fundada em 1990 e que pediu registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 1996, sendo concedido em 2008.

A controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp passou a se chamar Meta Platforms em 28 de outubro de 2021, em meio a uma mudança na empresa para apostar no chamado metaverso.

Os escritórios Salomão Advogados, Dannemann e Paixão Côrtes representam a Meta neste caso.

Do G1

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