Judiciário

Heleno fica em silêncio durante perguntas de Moraes em depoimento no STF

Imagem: reprodução/TV Justiça

O general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), optou por exercer o direito de permanecer em silêncio durante seu interrogatório nesta terça-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele é réu no inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Como previsto na Constituição Federal, réus têm o direito de não produzir provas contra si.

A decisão de Heleno foi comunicada logo no início da audiência pelo seu advogado, Matheus Milanez, ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo e responsável por conduzir a sessão.

Segundo Milanez, o general decidiu fazer uso parcial do direito ao silêncio. Ele se recusou a responder às perguntas formuladas por Moraes, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por advogados de outros réus, optando por responder apenas às questões feitas por sua própria defesa.

“Ele fará uso parcial do seu direito e responderá única e exclusivamente às perguntas formuladas por sua defesa”, afirmou o advogado.

CNN Brasil

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Judiciário

STF mantém condenação de Carla Zambelli por unanimidade

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta sexta-feira (6), a condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da pena. O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O julgamento do recurso se iniciou nesta sexta-feira (6) às 11h e vai até às 23h59 do mesmo dia. Isso porque Moraes pediu ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, para reduzir o tempo de análise do recurso, que foi de uma semana para um dia.

O recurso é analisado pelo plenário virtual da Corte. Neste formato não há debate entre os ministros que apenas depositam seus votos no sistema eletrônico do Supremo.

Em seu voto, Moraes defendeu o transito em julgado do processo e argumentou que os pedidos de Zambeli são meramente “protelatórios”.

“Considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, afirmou.

Zambelli foi condenada em maio pelos crimes de invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema do CNJ. A pena inclui dez anos de prisão, perda do mandato parlamentar e o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.

Com o julgamento do recurso, o processo pode ser acelerado rumo ao trânsito em julgado — etapa em que se encerram todas as possibilidades de apelação. Caso os ministros rejeitem o recurso e não vejam espaço para novas contestações, a pena poderá ser executada imediatamente.

CNN Brasil

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Judiciário

ABUSO DE PODER: Justiça cassa mandatos de prefeito e vice de Condado e determina novas eleições

Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Condado, Caio Rodrigo Paixão, e do vice-prefeito Francisco Pereira dos Santos Júnior, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A sentença foi proferida nessa quinta-feira (5) pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, da 51ª Zona Eleitoral, no âmbito de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Condado Precisa Mudar” (PDT/PL).

Além da cassação, a magistrada declarou inelegíveis, por oito anos, os dois gestores e o ex-prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá.

De acordo com a decisão, a Prefeitura de Condado promoveu um aumento expressivo nas contratações temporárias nos meses que antecederam o pleito, com crescimento superior a 24% em relação ao mesmo período de 2023. A prática foi considerada como uma forma indevida de interferência no processo eleitoral.

“Os investigados não lograram êxito em demonstrar a real necessidade, a urgência ou a imprescindibilidade das contratações efetivadas no ano eleitoral de 2024, tampouco comprovaram a existência de respaldo técnico ou jurídico que justificasse tais atos, sobretudo diante da expressiva elevação do número de contratações justamente nos três meses que antecederam o pleito”, disse a juíza na decisão.

“Diante do exposto, restou comprovado o abuso de poder político e econômico por parte dos investigados, que utilizaram a máquina administrativa para influenciar o resultado das eleições, em detrimento da normalidade e legitimidade do pleito”, completou.

A sentença também determina a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município.

A defesa de Caio, Francisco e Marcelo ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

MaisPB

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Judiciário

Justiça suspende lei e devolve direito às academias de cobrarem por uso de instalações na PB

 Desembargadora suspende lei e devolve direito às academias de cobrarem por uso de instalações
divulgação/TJPB

A desembargadora Túlia Gomes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu suspender os efeitos da Lei Estadual n. 13.694, publicada dias atrás, que proíbe a cobrança de valores pelas academias aos profissionais de saúde e educação física que utilizem suas instalações para o exercício profissional.

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual.

Na decisão a magistrada determina ainda que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da norma até o julgamento final da ADI.

Ao analisar o caso, Túlia considerou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI).

“A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, discorre a decisão.

A proibição de cobrança, também, configuraria intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada (CF/1988, art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e inciso IV), sem demonstração de abuso do poder econômico – considera a decisão.

A lei

A legislação foi aprovada em abril pela Assembleia Legislativa. A norma tem por base o reconhecimento da relação de confiança entre alunos e profissionais.

Conforme o texto de lei, poderiam ser exigidas a apresentação de documento oficial que comprove a contratação do profissional e a apresentação de identidade e certidão de regularidade profissional emitida pelo conselho de classe. As cobranças pelo uso das instalações eram proibidas.

Além disso, os estabelecimentos vão poder exigir dos profissionais de personal trainer o cadastro prévio e a anuência com termo de responsabilidade por eventuais atos praticados no interior do estabelecimento.

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Judiciário

Procurador-geral da República, Paulo Gonet diz que insegurança jurídica afasta investimentos no Brasil

Foto: Antonio Augusto/STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou nesta quarta-feira (4) que a insegurança jurídica é um dos maiores riscos para o ambiente de negócios no Brasil.

“Segurança jurídica não é certeza absoluta. Mas é previsibilidade, confiança de que um contrato firmado hoje não será alterado por uma lei inesperada no futuro”, declarou.

Segundo ele, é preciso evitar que o Estado imponha “ônus não previstos” aos agentes econômicos e respeitar a lógica das reservas técnicas em setores como o de seguros.

Gonet participou do Fórum de Seguros França-Brasil, organizado pela CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras). Em sua participação no evento, o chefe do Ministério Público Federal defendeu a previsibilidade como base essencial para contratos de longo prazo e alertou que mudanças legais repentinas podem desorganizar a economia.

O procurador-geral defendeu que o Ministério Público deve atuar com “autocontenção” e não provocar instabilidade jurídica ao questionar leis consolidadas. “Se o procurador-geral resolvesse hoje apresentar uma ação direta contra a lei do Plano Real, isso abalaria a confiança na ordem legal, mesmo que fosse improvável a ação ter êxito”, citou como exemplo.

O procurador-geral também destacou que a legislação deve ser razoável e proporcional, inclusive quando afeta projetos futuros. Ele criticou leis retroativas e defendeu que qualquer mudança regulatória leve em conta os impactos práticos para quem investe ou opera no país. “É preciso que o Estado não gere surpresas desnecessárias. Leis precisam durar”, afirmou.

Ao final, Gonet reiterou que o Brasil está desenvolvendo uma cultura institucional mais madura. “A cultura da segurança jurídica está se enraizando. É reflexo da solidez das nossas instituições.”

Poder 360

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Judiciário

Léo Lins é condenado a oito anos de prisão por piadas preconceituosas

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão por piadas preconceituosas feitas em um vídeo postado no canal dele no Youtube.

Segundo o Ministério Pùblico Federal (MPF), o vídeo com comentários que zombavam de diversas minorias chegou a marca de três milhões de visualizações. A decisão foi proferida na última sexta-feira (30).

A Justiça atendeu ao pedido do MPF de condenar o artista ao regime fechado. Além da pena a cumprir, o réu deve pagar uma multa de 1.170 salários mínimos de 2022 — cerca de R$ 1,4 milhão — e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

Na decisão, a Justiça apontou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação. “Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”, diz trecho.

No vídeo em questão, o humorista faz, durante um show, uma série de piadas contra negros, idosos, obesos, soropositivos, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos, judeus, além de pessoas com deficiência. Um ano após a postagem, em 2023, quando a Justiça determinou a suspensão do vídeo, o conteúdo já havia sido reproduzdo mais de três milhões de vezes.

O texto da decisão ressalta que o vídeo estimula a propagação da intolerância e violência verbal. Para a Justiça, o humor não é um “passe-livre” para cometer crimes de ódio, preconceito e discriminação.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, diz trecho da decisão.

O réu ainda pode recorrer da decisão. A CNN entrou em contato com a assessoria do comediante, mas ainda não obteve retorno.

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Judiciário

Justiça determina soltura do cantor Lenno Ferreira, vocalista da Desejo de Menina

O cantor Lenno Ferreira, vocalista da banda Desejo de Menina, deve ser solto nas próximas horas, após decisão judicial emitida pela Vara de Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco. A informação foi confirmada pela defesa do artista.

A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (2), mas, devido à necessidade de tramitação entre o Judiciário de Pernambuco e o da Paraíba, a liberação do cantor está prevista para ocorrer ainda nesta terça-feira (3).

Lenno Ferreira foi detido pela Polícia Militar da Paraíba por volta das 2h da madrugada de domingo (1º), logo após se apresentar em um evento junino no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa.

De acordo com o Tenente-Coronel Flávio, do 1º Batalhão da PM, a prisão preventiva foi motivada por um mandado da Justiça de Pernambuco. Conforme nota divulgada pela Polícia Civil, o cantor é acusado de homicídio culposo no trânsito e embriaguez ao volante.

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Judiciário

Juiz extingue ação sobre auxílio-maternidade a ‘mãe’ de bebê reborn e oficia OAB, PF e MPF para investigar caso

Foto: Reprodução/Ilustrativa

O juiz Júlio Cesar Massa Oliveira, da 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, homologou o pedido de desistência da ação trabalhista incomum na qual uma mulher reivindicava licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn (boneco hiper-realista), alegando vínculos afetivos e responsabilidades maternas.

Dentre as razões apontadas para encerrar precocemente o processo, está o fato de a empresa ré encontrar-se formalmente extinta desde 2015, o que foi identificado já na triagem inicial do processo e tornaria a demanda inviável por falta de capacidade processual da requerida.

Além disso, o caso gerou grande repercussão após surgirem graves acusações de fraudes processuais. O advogado José Sinelmo Lima Menezes, cujo nome constava como autor da petição inicial, declarou jamais ter tido contato com a parte autora, afirmando ter sido vítima de falsificação de assinatura e documentos.

Diante da gravidade dessa alegação, o juiz Massa Oliveira determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB/BA), à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF) para as necessárias apurações sobre eventual falsidade ideológica ou documental. Além disso, determinou a exclusão imediata do nome do advogado prejudicado dos autos do processo.

No mesmo despacho, o juiz negou o pedido de tramitação em sigilo apresentado pela parte autora, esclarecendo que a publicidade dos atos processuais é regra geral no ordenamento jurídico brasileiro. O magistrado ressaltou ainda que a própria advogada responsável pelo processo divulgou amplamente o fato em entrevistas ao portal Migalhas e em redes sociais e sites especializados, afastando qualquer justificativa para decretar segredo de justiça.

Apesar dessas irregularidades, o juiz reconheceu o direito à gratuidade de justiça requerido pela autora, isentando-a do pagamento das custas processuais — fixadas em R$800,00 sobre o valor atribuído à causa, de R$40 mil.

Por fim, o processo foi extinto sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), homologando-se a desistência da ação de forma independente da anuência da parte ré, que sequer chegou a ser citada.

Número do processo: 0000457-47.2025.5.05.0016

Com informações do portal JOTA

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Judiciário

Governo Lula confirma ter recebido carta dos EUA com crítica a Moraes

Foto: divulgação/STF

O Ministério da Justiça confirmou à CNN ter recebido uma carta do Departamento de Justiça dos Estados Unidos com críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Ela foi recebida pela pasta no dia 27 de maio, às 15h, e direcionada nesta sexta-feira (30) para análise ao setor responsável.

O procedimento de enviar ao Ministério da Justiça é protocolar e funciona como um aviso de que o governo americano também remeteu a carta ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, porém, não se pronunciou até agora.

A carta foi uma resposta às decisões judiciais que resultaram no bloqueio de redes sociais americanas no Brasil, como o Rumble.

A informação foi divulgada pelo jornal The New York Times, que afirmou ter tido acesso ao conteúdo do documento.

De acordo com o jornal, o governo americano criticou diretamente as ordens de Moraes, afirmando que, embora possa aplicar as leis brasileiras no ambiente digital, não teria autoridade para determinar o cumprimento de ordens judiciais por empresas sediadas nos Estados Unidos.

O alvo central da repreensão foi a suspensão da plataforma Rumble no Brasil, determinada por Moraes em fevereiro deste ano, após a empresa descumprir uma série de decisões, como a remoção do perfil do jornalista Allan dos Santos, o bloqueio de repasses financeiros feitos a ele e a indicação de um representante legal da empresa no país.

A rede social chegou a voltar ao ar em fevereiro, mas, posteriormente, foi novamente suspensa, em meio à controvérsia jurídica.

A empresa alega que não havia representantes com autoridade legal no Brasil e chegou a recorrer à Justiça americana, acusando Moraes de censura.

A Corte dos EUA decidiu que o Rumble não está obrigado a cumprir as ordens do ministro brasileiro.

A carta do Departamento de Justiça surge em um momento em que o governo de Donald Trump tem intensificado críticas à atuação de Moraes.

CNN Brasil – Caio Junqueira

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Judiciário

Inquérito contra Rui Costa sobre compra de respiradores via Consórcio Nordeste volta a tramitar no STF; Dino é o relator

Foto: Reprodução/TV Globo

Um inquérito aberto em 2023 contra o ministro da Casa Civil, Rui Costa, voltou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, sob a relatoria do ministro Flávio Dino.

A Justiça Federal da Bahia encaminhou à Corte um processo que apura desvios na compra de 300 respiradores para combate à Covid-19, ao custo de R$ 48 milhões, mas que nunca foram entregues.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o caso este ano e afastou qualquer responsabilidade de Costa, que à época era governador da Bahia e presidente do Consórcio Nordeste.

Porém, a investigação no âmbito criminal segue sem respostas devido ao vaivém de mudanças nas regras do foro privilegiado, que fez o processo passar por diversas instâncias.

Agora de volta ao STF, Dino – que foi colega de Costa no atual governo antes de tomar posse no STF, quando era ministro da Justiça e Segurança Pública, e governador do Maranhão de 2015 até abril de 2022 – deve definir os próximos passos do inquérito.

Procurada, a assessoria do ministro não se manifestou.

Luísa Martins – CNN Brasil

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