Judiciário

STJ julga nesta quarta possibilidade de Robinho cumprir no Brasil pena por estupro cometido na Itália

Robinho: 'Já cansei de ver histórias de racismo'Foto: Reprodução/TV Record

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta quarta-feira (20) a possibilidade de o ex-jogador Robinho cumprir no Brasil a pena por estupro coletivo, crime que aconteceu na Itália, onde ele foi condenado a nove anos de prisão. Os ministros do STJ vão analisar o pedido da Justiça italiana para a transferência de Robinho, e não a inocência ou culpa dele.

A Itália deseja que a pena seja cumprida no Brasil. A sentença final, na mais alta Corte, foi proferida em janeiro de 2022. Ao ex-jogador, portanto, não cabe mais recurso. No parecer sobre o caso, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou sobre a possibilidade de homologação da condenação, por entender que o pedido cumpriu todos os requisitos legais.

Nesse domingo (17), Robinho deu uma entrevista exclusiva ao Domingo Espetacular (veja no vídeo abaixo). Na ocasião, o ex-atacante disse que se vê como vítima de racismo da Justiça italiana. Acusado de violência sexual, ele foi julgado no país europeu em três instâncias.

R7

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

PGR envia parecer ao STJ pela manutenção da prisão do Padre Egídio

O Ministério Público Federal encaminhou, nessa segunda-feira (18), um parecer ao gabinete do ministro Teodoro Silva Santos, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se manifesta contrário à concessão de liberdade ao Padre Egídio de Carvalho, preso desde novembro do ano passado no âmbito da Operação Indignus.

Nesse mesmo processo, o magistrado já havia negado em caráter de liminar, no mês de fevereiro, a concessão de liberdade. No início de março, a defesa de Egídio apresentou uma petição solicitando prioridade de julgamento no habeas corpus, suscitando questões de saúde do religioso, como diabetes e hipertensão arterial.

Para a PGR, as alegações relacionadas a comorbidades já foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Para o Judiciário paraibano, não ficou evidenciado a existência de grave risco à saúde que impeça Padre Egídio de receber tratamento na Penitenciária Especial do Valentina, onde ele está preso.

Além disso, para o órgão ministerial, não há comprovação necessária para mostrar que Egídio precisa cuidar da mãe e da irmã, lembrando que o TJPB chegou a apresentar familiares que possuem condições de cuidar das duas.

O documento afirma, ainda, que a decisão sobre a prisão preventiva questionada por Carvalho apresenta motivos suficientes para a medida imposta, visando a garantia da ordem pública.

Julgamento no STJ 

Como o habeas corpus foi negado em caráter de liminar, ele ainda precisa ser julgado no mérito, incluindo a análise por outros ministros que integram a Sexta Turma do STJ. Ainda não tem data definida para o julgamento do recurso.

O que mostra a investigação 

De acordo com a investigação conduzida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Padre Egídio de Carvalho é suspeito de liderar uma organização criminosa que teria desviado recursos do Hospital Padre Zé, uma das principais unidades filantrópicas de João Pessoa, voltada ao atendimento ao público mais vulnerário economicamente.

Para o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado da Paraíba (Gaeco-PB), os valores que deveriam ser investigados no Hospital, teriam sido usados para a compra de imóveis de luxo, veículos, presentes e bens para terceiros, além de reformas de imóveis e aquisições de itens considerados luxuosos, como obras de arte, eletrodomésticos e vinhos.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB com MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Mulher que jogou filho deficiente mental em cisterna vais a Júri Popular, na PB

Um dos casos criminais que chocou os moradores da região polarizada por Campina Grande será levado a julgamento no dia 29 de abril. A ré Ivonete Pereira da Silva foi pronunciada pelo Juízo do 1º Tribunal do Júri daquela Comarca, pelo homicídio de seu filho, que era portador de deficiência intelectual e, na época do crime, tinha 21 anos de idade. Quem vai presidir o julgamento é o juiz que responde pelo 1º Tribunal do Júri de Campina, Fabrício Meira Macedo.

De acordo com os autos, o fato aconteceu no dia 4 de setembro de 2016, por volta das 6h30, no Sítio Canta Galo, Município de Massaranduba. O processo ainda informa que a ré teria jogado seu próprio filho em uma cisterna cheia d´água, mesmo sabendo que o rapaz poderia morrer afogado, já que a vítima não sabia nadar. A ré foi presa em flagrante delito.

“A decisão de pronúncia não encerra um juízo de culpabilidade, mas, tão somente, de admissibilidade da acusação vestibular, e como tal, atribui o exame da causa ao Conselho de Sentença”, explica parte da decisão de pronúncia, assinada pelo então juiz em substituição do 1º Tribunal do Júri de Campina Grande, Bartolomeu Correia de Lima Filho.

A ré foi denunciada por homicídio simples, mas por tudo que foi narrado e verificado na instrução processual, a denúncia foi aditada, dando-a como incursa nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, Incisos III e IV, além da agravante prevista no artigo 61, Inciso II, alínea E, como a qualificadora do artigo 121, parágrafo 2º, Inciso I, do Código Penal Brasileiro (CPB).

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Queda em buraco: Cagepa e município de Bayeux são condenados em danos morais

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que restou configurada a responsabilidade civil da Cagepa e do município de Bayeux em relação a um acidente ocorrido com um pedestre em virtude de queda sofrida em via pública, ocasionada por uma ‘boca de lobo’ sem tampa. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801942-62.2016.8.15.0751, que teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Conforme consta nos autos, o acidente resultou em fratura da cabeça do rádio, tendo o autor se submetido a tratamento cirúrgico.

Na decisão de 1º Grau a Cagepa e o município de Bayeux foram condenados a pagar uma indenização por danos morais, no valor total de R$ 6.000,00, sendo R$ 4.000,00 pela Cagepa e R$ 2.000,00 pelo município de Bayeux.

Apenas a Cagepa recorreu da sentença, sustentando que a manutenção e conservação do passeio público incumbe ao município de Bayeux, não havendo, portanto, nexo de causalidade entre o infortúnio ocorrido e eventual omissão ou falta de serviço por parte da concessionária.

Em seu voto, a relatora do processo destacou que não merece prosperar o argumento apresentado pela Cagepa no sentido de que a manutenção e conservação do passeio público caberia apenas ao município de Bayeux. “A queda, por si só, dá ensejo ao dever de indenizar, pois, os acidentes ocasionados pela ausência de conservação de bueiros (boca de lobo) geram transtornos que superam o mero aborrecimento, o que caracterizaria, em tese, a excludente de responsabilidade por caso fortuito”, pontuou a desembargadora, negando provimento ao recurso.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça suspende decisão que proibia a Meta de usar nome no Brasil

0

SHARES

A Meta, controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp, conseguiu uma liminar que suspende temporariamente a decisão que a obrigava a deixar de usar a marca no Brasil.

O desembargador Heraldo de Oliveira Silva reverteu a determinação feita no início de março pela Justiça de São Paulo, em favor da empresa brasileira Meta Serviços em Informática.

A decisão atendeu a alegação da Meta americana de que a proibição “pode repercutir diretamente na disponibilização dos seus serviços de redes sociais no país”.

Entenda o caso
A Meta brasileira acionou a Justiça por entender que está sendo prejudicada desde que a empresa de Mark Zuckerberg trocou de nome, em outubro de 2021.

Na ação, a Meta Serviços em Informática disse que tinha mais de 100 processos judiciais em que consta como ré de forma indevida, porque eles deveriam ser destinados à empresa americana.

Em sua decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu 30 dias para que a Meta Platforms deixasse de usar a marca no país e definiu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Meta Serviços em Informática diz que foi fundada em 1990 e que pediu registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 1996, sendo concedido em 2008.

A controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp passou a se chamar Meta Platforms em 28 de outubro de 2021, em meio a uma mudança na empresa para apostar no chamado metaverso.

Os escritórios Salomão Advogados, Dannemann e Paixão Côrtes representam a Meta neste caso.

Do G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

“O STF quer garantir que os corruptos fiquem com o dinheiro que eles mesmos roubaram”, dispara Deltan Dallangnol

O ex-procurador e coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol.Foto: Reprodução

Na semana em que se completam dez anos de Lava Jato, Deltan Dallagnol, ex-coordenador da operação, criticou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). O comentário se deu depois do ministro Dias Toffoli suspender multas bilionárias de empreiteiras condenadas por corrupção.

Conhecida como maior ação de combate à corrupção da história do país, a Lava Jato descobriu um megaesquema de corrupção na Petrobras. As investigações envolveram políticos de diferentes partidos e grandes empresas, públicas e privadas.

Em 79 fases, a Lava Jato obteve 553 denunciados, 163 prisões temporárias, 132 prisões preventivas, 1.450 buscas e apreensões. Além disso, a operação foi responsável por devolver R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos.

Porém, uma década depois do início desse trabalho, Dallagnol afirma que a operação foi desmontada por uma reação política de partidos e do STF.

“Os acordos de colaboração premiada de leniência, só em Curitiba, recuperaram mais de R$ 15 bilhões para os cofres públicos. Contudo, recentemente, até isso querem derrubar. O ministro Dias Toffoli, por meio de decisões, vem suspendendo pagamentos de empresas que confessadamente praticaram corrupção, que se comprometeram voluntariamente a devolver o dinheiro que roubaram da sociedade. Até isso querem impedir. O STF quer garantir que os corruptos fiquem com o dinheiro que eles mesmos roubaram.”

No início de fevereiro, Dias Toffoli suspendeu a multa de R$ 8,5 milhões que a empreiteira Odebrecht, hoje Novonor, tinha que de pagar ao Estado, por ter praticado corrupção durante o governo do PT. Em dezembro de 2023, o magistrado já havia suspendido uma multa de R$ 10,3 bilhões aplicada à J&F, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

O ministro do STF alegou que as decisões se baseiam em informações da Operação Spoofing, de 2019. De acordo com Toffoli, as informações mostrariam que havia um “conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação”. Por isso, na visão dele, as provas colhidas na época da Lava Jato deveriam ser anuladas.

Revista Oeste

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça dá prazo de 90 dias para Prefeitura de Santa Rita apresentar projeto de reforma do mercado público

Prefeito de Santa Rita, Emerson Panta

A Justiça concedeu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que a Prefeitura de Santa Rita, no prazo máximo de 90 dias, apresente o projeto de reforma do mercado público, com o respectivo cronograma de execução das atividades destinadas à conclusão da obra, atendendo a correção de todas irregularidades existentes que necessitam ser sanadas, tanto no âmbito estrutural, como na seara higiênico-sanitária e de segurança.

A medida foi requerida pelo MPPB em ação civil pública ajuizada pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos. A ACP 0807584-68.2023.8.15.0331 tramita na 5ª Vara Mista de Santa Rita. A liminar foi concedida pelo juiz Gutemberg Cardoso Pereira. O magistrado fixou pena de multa diária e pessoal de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.

MPPB constatou falta de saneamento básico

De acordo com a promotora Miriam Vasconcelos, a ação é resultado do Procedimento Administrativo sob nº 015.2018.001044 instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Rita, com o objetivo de acompanhar o plano de ação para execução de melhorias e reordenamento urbanístico no mercado público, ante as condições estruturais e de higiene precárias, conforme os laudos técnicos produzidos pelos órgãos públicos competentes.

Inspeção da Vigilância Sanitária constatou a falta de saneamento básico no local, banheiros com infiltrações nas paredes e vasos sanitários em péssimas condições de uso, dentre outras irregularidades. Já o Corpo de Bombeiros constatou irregularidades, como fiação elétrica bastante avariada e sem as devidas proteções, com risco de choque elétrico aos frequentadores do mercado, e, ainda, a ausência do Projeto de Prevenção Combate a Incêndio.

A Promotoria de Justiça realizou audiências e expediu recomendação para a regularização de diversos problemas do mercado público, entretanto somente um dos pontos recomendados foi atendido. Também foi apresentada pelo MPPB proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta, com o objetivo de sanar as irregularidades, mas o município permaneceu silente.

A promotora Miriam Vasconcelos destaca que foram tentados todos os meios de resolução extrajudicial e amigável, sem lograr êxito. Além disso, foram feitos por parte do Município alguns paliativos, mas sem resolver a situação. “Vê-se, pelo enredo histórico, que os esforços empreendidos no âmbito administrativo não alcançaram o fim colimado, uma vez que o município promovido, no decorrer de longos cinco anos de tramitação do procedimento administrativo, não cumpriu integralmente a recomendação expedida e somente apresentou projetos, repita-se, sem concretude”, diz a promotora na ação.

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça determina realização do concurso da Prefeitura de Bayeux em até 30 dias

A Justiça determinou, nesta terça-feira (12), a realização do concurso da Prefeitura de Bayeux. Com a decisão, a banca tem 30 dias para realização sob pena de muita diária. A Ação Civil Pública para suspender o certame foi ajuizada pelo Ministério Público.

No entanto, a Procuradoria do Município e a empresa organizadora do concurso impetraram um recurso para realização do certame.

O juiz Aluízio Bezerra Filho acolheu o pedido e determinou a realização do concurso público da Prefeitura de Bayeux, visando o provimento de vagas nos quadros da edilidade municipal.

O despacho do pedido de efeito suspensivo ativo à apelação cível n° 0803400-41.2021.8.15.0751, a banca responsável deve proceder a realização do certame no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de muita diária de R$ 15 mil, com ampla publicidade para conhecimento dos inscritos

“Defiro o pedido de efeito suspensivo ativo à apelação Cível para que a empresa organizadora proceda a continuação do concurso público com realização das provas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), promovendo ampla divulgação da realização do certame para conhecimento da clientela inscrita”, diz o juiz.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB com ClickPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça paraibana determina suspensão de greve dos professores de Santa Rita

Em decisão liminar, o desembargador Leandro dos Santos determinou o retorno ao trabalho dos servidores da educação do município de Santa Rita, sob pena de multa de R$ 5.000,00, por dia de descumprimento, fixando o prazo de 24h para o cumprimento da ordem judicial.

O desembargador atendeu a um pedido da edilidade, sob a alegação de que o movimento grevista é ilegal, tendo em vista que não atende aos requisitos previstos na Lei nº 7783/89.

Na decisão no processo, o desembargador Leandro dos Santos afirma que a legalidade do movimento grevista dos profissionais de educação do município de Santa Rita somente pode ser reconhecida se tivessem atendidos todos os requisitos legais para a sua deflagração e garantia da continuidade emergencial à população, conforme o disposto na Lei nº 7.783/89.

“Assim sendo, analisando as provas juntadas aos autos, verifico que assiste razão ao município de Santa Rita, pois a paralisação se deu quando ainda estavam em curso as tratativas para a solução consensual do impasse, conforme se pode depreender do documento de Id. 26476363, quando ficou consignado em Ata de Reunião realizada no último dia 04.03.2024, em que estavam presentes todos os envolvidos, que a Administração Municipal elaboraria um estudo acerca dos impactos financeiros das melhorias salariais requeridas, havendo sido designada nova reunião para o dia 11.03.2024”, frisou o desembargador.

Leandro dos Santos acrescentou: “não há que se falar na incidência de frustração das negociações, que estavam em pleno andamento, para fins de considerar qual o percentual de aumento salarial a ser considerado”. Segundo ele, pedidos de reajustes salariais ou reposição inflacionária decorrente do cumprimento de Piso Salarial da categoria não podem ser justificativas para uma greve que abrange a quase totalidade da categoria e impede, dentre outras questões, a efetivação do direito constitucional do acesso à educação, eis que não cabe ao administrador público e, muito menos, aos servidores, privar a sociedade dessa garantia constitucional.

“Logo, em juízo de cognição sumária, estando presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, concedo a antecipação da tutela requerida para, declarando provisoriamente a ilegalidade da greve deflagrada pelo SINFESA – Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita, determinar o retorno dos servidores públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação ao exercício de suas funções e a continuidade do serviço até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa de R$ 5.000,00, por dia de descumprimento, fixando o prazo de 24h para o cumprimento dessa obrigação, a contar da intimação pessoal do Sindicato réu limitada ao valor de R$ 250.000,00”, destaca a decisão.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Ministro do STF libera pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e viúvas da Paraíba

Ex-governadores Ricardo Coutinho e Roberto Paulino pleiteiam junto ao STF volta da aposentadoria vitalícia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta sexta-feira (08), que o Governo da Paraíba volte a pagar as aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores e viúvas de ex-gestores estaduais.

A ação atende ao pedido de políticos beneficiados com o privilegio, a exemplo de Ricardo Coutinho e Roberto Paulino, secretário chefe de Governo da Paraíba.

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e a desembargadora Fátima Bezerra chegaram a pedir o benefício do pagamento, mas desistiram oficialmente da ação.

O pedido para o retorno da “Bolsa Família VIP” foi revelado pelo Blog Wallison Bezerra. Na petição inicial, os impetrantes alegaram “vulnerabilidade” social”. A Procuradoria-Geral do Estado foi contra o pagamento.

“Para além dos precedentes acima colacionados, cumpre observar que os ora reclamantes são todos pessoas idosas, tendo sido beneficiados pelas verbas em questão por longos períodos de tempo (doc. 1, p. 15). Assim, ante a orientação que se firmou neste Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento da ADPF 745, reproduzida em recentes decisões de ambas as Turmas desta Corte, observa-se que o ato impugnado contraria os fundamentos que recentemente moldaram a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a matéria”, sentenciou o ministro Luiz Fux.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB com MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.