Judiciário

Justiça homologa acordo e filho de prefeita Patrícia Farias se livra de ação por matar zelador na Paraíba

A juíza Conceição de Lourdes Marsicano, da 2ª Vara Regional de Garantias, homologou, na manhã desta quarta-feira (04), o Acordo de Não Persecução Penal no valor de R$ 50 mil para livrar Arthur José Rodrigues de Farias, filho da prefeita de Pilar, Patrícia Farias, de responder criminalmente pelo atropelamento e morte do zelador Maurílio Silva de Araújo.

A vítima foi atropelada por Arthur enquanto trabalhava em frete a um prédio no bairro do Bessa, na capital, no ano passado. À época, o jovem, que estava voltando de uma formatura de medicina, foi preso com sinais de embriaguez, mas pagou fiança de R$ 15 mil e foi solto.

Na audiência, foi fixado que o filho da prefeita pagará R$ 50 mil à mãe do zelador e dois salários mínimos à Casa da Criança com Câncer. O pagamento deve ser feito em quatro parcelas mensais e iguais a partir do próximo mês. Além disso, Arthur também fica com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por seis meses.

Ao ser interrogado pela juíza, o réu confessou os crimes de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, omissão de socorro, já que ele tentou fugir sem socorrer a vítima, fuga no local do acidente e embriaguez ao volante. Caso fossem somadas as penas, Arthur poderia ser condenado de seis meses a nove anos de detenção.

O Ministério Público da Paraíba foi favorável ao acordo. As cláusulas foram sugeridas pela promotora Ismânia do Nascimento Rodrigues.

A sugestão para livrar Arthur do processo foi feita pela própria defesa do estudante. No decorrer do inquérito, os advogados apontaram que ele “preenchia os requisitos legais” e acostaram um laudo médico que indica que Farias é diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH).

Já a família do zelador foi contra a proposta, apesar de não ter sido ouvida pela Justiça. Em contato com a reportagem do Portal MaisPB, uma sobrinha de Maurílio,  que preferiu não revelar o nome, questionou os parâmetros usados.

“Pelo amor de Deus isso não existe. É muito injusto. R$ 50 mil não vai comprar a vida dele. Ele [Arthur] é um assassino e o vídeo [que registrou o atropelamento] diz tudo. Tem provas, muitas provas. E o Ministério Público não vê isso por que? Porque o rapaz tem dinheiro e meu tio é pobre. Se fosse ao contrário, meu tio já estava atrás da grades”, criticou.

“Porque a justiça não está sendo correta, a mãe do rapaz paga em uma mensalidade de medicina mais de R$ 10 mil por mês, e vem oferecer R$ 50 mil pela a vida do meu tio? Isso é imoral. Acho que ele quer dar bem uma esmola, só pode, para o pessoal da família se calar. Se a justiça acha isso certo né, com certeza qualquer pessoa que ver o caso vai ver claramente, que ele matou meu tio, e uma vida não tem preço, é o que penso”. 

O acidente 

O caso foi registrado por uma câmera de monitoramento de um prédio. Pelas imagens, é possível observar o momento em que o carro, pilotado por Arthur, atinge a vítima, que estava na calçada.

O condutor, de 22 anos, confessou à Polícia Militar que havia bebido. Ele disse aos policiais que estava voltando de uma formatura. Na ocasião, Arthur negou-se a fazer o teste do bafômetro, foi autuado em flagrante e levado para a Cidade da Polícia, no bairro do Geisel.

Arthur José Rodrigues chegou a ser preso, mas foi solto após pagar fiança de R$ 15 mil.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Gilmar suspende quebra de sigilos de empresa do ministro Dias Toffoli

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu decisão da CPI do Crime Organizado no Senado que aprovou quebras de sigilos de uma empresa do também ministro Dias Toffoli.

A quebra dos sigilos da Maridt Participações havia sido aprovada pela CPI na última quarta-feira (25). A empresa recorreu ao STF e contestou a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telemático, alegando que tais ordens não possuíam ligação com o objetivo central da investigação parlamentar.

Ao analisar o pedido, Gilmar concluiu que houve desvio de finalidade, pois a comissão ultrapassou os limites do fato determinado que justificou a sua criação.Segundo Gilmar, somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário.“

Ao que parece, a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPIs não evoluiu no mesmo compasso da evolução da tecnologia. O presente caso é um retrato sem filtro desse tipo de situação, a demandar cautela e rigor técnico”, disse o ministro.

Para Gilmar, o requerimento aprovado pela CPI, sem qualquer filtro pelo Judiciário, pode conduzir a uma verdadeira devassa na vida dos envolvidos.

“A falta de rigor na delimitação temporal dos afastamentos de sigilo e a ausência de fundamentos nesses requerimentos sobre por que toda essa pletora de dados seria útil e indispensável para a investigação dos fatos compreendidos no objeto da CPI também merece um olhar crítico”, afirmou.

O ministro disse ainda que a corte “deveria se debruçar sobre o tema, para lançar balizas sólidas e homogêneas para o controle dos atos praticados pelas comissões parlamentares de inquérito”.

Entenda por que a CPI tinha aprovado quebra de sigilo

O requerimento para quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt foi apresentado pelo relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

No documento, ele alegou que há uma ligação da Maridt com as fraudes envolvendo o Banco Master, especificamente por meio da divisão do controle do resort Tayayá com o fundo de investimentos Arleen (ligado ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro).

A CPI argumentou que a venda da participação da empresa no resort em fevereiro de 2025 pareceu uma manobra de desinvestimento para “limpar a trilha financeira” antes de uma possível intervenção nas investigações sobre o banco.

Dessa forma, Vieira considerou a quebra de sigilos bancário e fiscal como “indispensável” para rastrear a destinação final dos recursos, a fim de verificar se a empresa funcionava como uma “conta de passagem”.

Além disso, o senador defendeu a quebra dos sigilos telefônico e telemático como forma de revelar o conluio e a coordenação entre os supostos “laranjas”, os operadores financeiros do Banco Master e os gabinetes de autoridades em Brasília.

R7

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Padre Egídio e ex-servidor terão que ressarcir mais de R$ 500 mil ao Hospital Padre Zé

0

SHARES

O padre Egídio de Carvalho Neto e Samuel Rodrigues Cunha foram condenados a ressarcir R$ 525.877,77 ao Instituto São José e à Arquidiocese da Paraíba, como forma de reparação pelos desvios de bens do Hospital Padre Zé, mas não devém ser presos em unidade prisional pela condenação.

A sentença foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital e integra a Operação Indignus. Pe. Egídio, então diretor-presidente do Hospital Padre Zé, e Samuel, que era chefe do Setor de Tecnologia da Informação da instituição filantrópica, foram responsabilizados pela apropriação indevida de 676 aparelhos eletrônicos doados pela Receita Federal ao Instituto São José e à Ação Social Arquidiocesana (ASA). Os fatos ocorreram entre 1º de junho e 24 de julho de 2023.

Justiça nega medidas cautelares e mantém prisão domiciliar de Padre Egídio
Além do valor a ser ressarcido, Pe. Egídio foi condenado a cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além de 132 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Samuel, por sua vez, foi condenado a quatro anos, sete meses e 16 dias de reclusão, além do pagamento de 110 dias-multa, também à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época.

Ambos deverão cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

STF mantém decisão e obriga Prefeitura de João Pessoa a pavimentar Rua da Aurora em Miramar



					STF mantém decisão e obriga Prefeitura de João Pessoa a pavimentar Rua da Aurora em Miramar
Reprodução/Google

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um recurso da Prefeitura de João Pessoa e manteve a determinação judicial que obriga o Município a desobstruir e concluir a pavimentação da Rua da Aurora, no bairro de Miramar, no prazo de 90 dias.

A decisão reforça o entendimento de que a ocupação irregular da área compromete a acessibilidade, a mobilidade urbana e o direito de ir e vir dos moradores da região.

Ao analisar o caso, Toffoli destacou que o recurso não poderia prosperar porque a decisão contestada está alinhada à jurisprudência do STF. Segundo o ministro, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas para assegurar direitos constitucionais essenciais, sem que isso represente violação ao princípio da separação dos poderes.

“Não se trata de ingerência ilegítima de um Poder na esfera de outro”, pontuou o ministro, ao afirmar que a atuação judicial é legítima quando visa garantir direitos fundamentais.

Ação tramita há mais de uma década

A ação foi proposta em 2014 pelo Ministério Público da Paraíba, por meio da Promotoria do Meio Ambiente. Em 2018, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o Município promovesse a desobstrução da Rua da Aurora até a Rua do Sol, além da pavimentação completa da via e da construção de calçadas.

Durante o processo, a Prefeitura sustentou que não havia invasão de área pública, alegando que a propriedade respeitava as medidas da planta do loteamento Jardim Miramar. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça, que apontou a ausência de provas capazes de comprovar a versão apresentada.

Registros do próprio Município indicam que a Rua da Aurora é uma via pública, prevista como ligação entre a Avenida Epitácio Pessoa e a Rua do Sol, por trás do supermercado Pão de Açúcar.



					STF mantém decisão e obriga Prefeitura de João Pessoa a pavimentar Rua da Aurora em Miramar
Reprodução/Google

TJ manteve sentença

Em 2024, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, destacando a omissão do poder público na efetivação da obra.

O acórdão ressaltou que direitos como saúde, mobilidade, segurança, dignidade da pessoa humana e o direito de ir e vir devem ser tratados com prioridade absoluta. Para o colegiado, não há interferência indevida do Judiciário no mérito administrativo quando a decisão busca assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Hytalo Santos: defesa diz que vai recorrer da condenação de 11 anos do influenciador



					Hytalo Santos: defesa diz que vai recorrer de decisão do TJ que condenou influenciador e marido
Hytalo Santos: defesa diz que vai recorrer de decisão do TJ que condenou influenciador. Foto: Divulgação

Em nota, a defesa de Hytalo Santos e de Israel Vicente informou que vai recorrer da decisão da Justiça da Paraíba que condenou o influenciador e o marido. Hytalo foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão. Já Israel, que é mais conhecido como Euro, pegou uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão. Ambos respondem por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes.

A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa, e se tornou pública neste domingo (22).

A defesa de Hytalo Santos e Euro afirmou que vai recorrer da decisão de condenação. Segundo os advogados, durante toda a instrução processual foram apresentados argumentos que afastariam a tese da acusação.

A sentença descreve que os adolescentes foram inseridos em um ambiente artificial e controlado, comparado a um “reality show”, no qual eram expostos a um contexto adulto e a situações consideradas de risco extremo. Consta ainda que havia permissividade no local, inclusive com fornecimento de bebidas alcoólicas, além de negligência quanto à alimentação e à escolaridade dos adolescentes.

O magistrado ressaltou que os crimes foram praticados explorando-se a vulnerabilidade das vítimas, que não tinham condições de compreender ou resistir às práticas ilícitas.

Além da pena de prisão, a Justiça também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, levando em conta a extensão do dano e a capacidade econômica dos condenados. O juiz ainda determinou o pagamento de 360 dias-multa para cada réu, calculados com base em um trinta avos do salário mínimo vigente.

 

Prisão preventiva

Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva dos réus, afirmando que permanecem inalterados os fundamentos que justificaram a medida cautelar. O regime fechado foi considerado incompatível com a concessão de liberdade provisória.

No entanto, o Tribunal de Justiça da Paraíba tem em curso o julgamento de um pedido de habeas corpus, que deve ter a análise retomada na terça-feira (24). Na visão da defesa de Hytalo, a sentença não prejudica o julgamento.

“A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, convicta de que as instâncias competentes restabelecerão a justiça”, afirmam os advogados em nota.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

11 ANOS DE PRISÃO: Hytalo Santos e o marido são condenados por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes

Iluenciador Hytalo Santos e o marido foram condenados por explorar menores de idade em vídeos na internet — Foto: Reprodução/TV Globo

Influenciador Hytalo Santos e o marido foram condenados por explorar menores de idade

Foto: Reprodução/TV Globo
A Justiça da Paraíba bateu o martelo e condenou o influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente — conhecido como Euro — por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. A sentença é do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da Comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa, e veio a público neste domingo (22).

Pela decisão, Hytalo foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão. Já Euro recebeu pena de 8 anos e 10 meses.

Na sentença, o magistrado descreve um cenário preocupante: adolescentes inseridos em um ambiente artificial e controlado, comparado a um “reality show”, expostos a um contexto adulto e a situações classificadas como de risco extremo. O texto aponta ainda permissividade no local, inclusive com fornecimento de bebidas alcoólicas, além de negligência quanto à alimentação e à escolaridade dos jovens.

Para o juiz, os crimes foram praticados com exploração direta da vulnerabilidade das vítimas, que não tinham condições de compreender ou resistir às práticas ilícitas.

Além das penas de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica dos condenados. Cada réu também foi condenado ao pagamento de 360 dias-multa, calculados com base em um trinta avos do salário mínimo vigente.

O magistrado manteve a prisão preventiva dos dois, destacando que seguem inalterados os fundamentos que justificaram a medida cautelar. Segundo a decisão, o regime fechado é incompatível com a concessão de liberdade provisória.

A defesa informou que vai recorrer. De acordo com os advogados, ao longo da instrução processual foram apresentados argumentos que afastariam a tese acusatória. Em nota, afirmaram confiar nas instâncias superiores: “A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, convicta de que as instâncias competentes restabelecerão a justiça”.

O caso ainda tem desdobramentos. O Tribunal de Justiça da Paraíba analisa um pedido de habeas corpus, com julgamento previsto para ser retomado na terça-feira (24). Na avaliação da defesa de Hytalo, a sentença não interfere na análise do recurso.

Hytalo Santos e Israel Vicente foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado. Posteriormente, foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde permanecem detidos preventivamente desde o dia 28 do mesmo mês.

Paralelamente, eles também respondem a processo que tramita na Justiça do Trabalho, sob acusação de tráfico de pessoas para exploração sexual e submissão a trabalho em condições análogas à escravidão.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

NÃO FALTA MAIS NADA: MPF aciona Globo por pronúncia de “recorde” e pede R$ 10 milhões de indenização

Foto: Reprodução

A TV Globo virou alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais por causa da forma como a palavra “recorde” vem sendo pronunciada em seus telejornais e programas esportivos.

O autor da ação é o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, que pede a condenação da emissora ao pagamento de R$ 10 milhões por suposta “lesão ao patrimônio cultural imaterial da língua portuguesa”, além de uma retratação pública em rede nacional.

Na petição, o procurador sustenta que a Globo estaria adotando uma pronúncia incorreta — tratando “recorde” como proparoxítona (“RÉ-cor-de”), quando, segundo ele, a forma correta é paroxítona (“reCORde”). Para fundamentar a acusação, foram anexados vídeos de programas como o Jornal Nacional, Globo Esporte e Globo Rural, incluindo trecho com o jornalista César Tralli.

O MPF argumenta que, por operar concessão pública, a Globo teria o dever de observar rigorosamente a norma culta da língua portuguesa, sob pena de violar o direito coletivo à informação de qualidade. Também foi solicitado pedido liminar para que a correção seja aplicada com urgência.

Procurada, a emissora informou que não comenta processos em andamento. Até o momento, a defesa formal ainda não foi apresentada.

O caso abre um debate inusitado sobre os limites da atuação do Ministério Público e até que ponto a pronúncia de uma palavra pode, de fato, configurar dano coletivo que exija uma ação judicial.

Coluna F5 – Folha de S. Paulo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Mendonça promete “carta branca” à PF no caso Master e sinaliza mudança de rumo no STF

Foto: Fellipe Sampaio /STF

O ministro André Mendonça, novo relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal, afirmou a interlocutores que a Polícia Federal terá “carta branca” para conduzir as investigações. Segundo relatos confirmados pelo gabinete do magistrado, Mendonça considera o processo o mais relevante de sua trajetória e pretende tratá-lo com “extrema correção”.

A declaração foi interpretada nos bastidores como um gesto de respaldo à PF após os embates com o ex-relator do caso, Dias Toffoli. Durante sua condução, Toffoli impôs restrições ao trabalho da corporação, determinando que materiais apreendidos permanecessem sob análise exclusiva de peritos indicados por seu gabinete.

O tema também expôs divergências internas na Corte. O ministro Alexandre de Moraes, segundo relatos, teria feito críticas à atuação da PF em reunião reservada que resultou no afastamento de Toffoli da relatoria. Moraes teria afirmado que, caso surgissem achados envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, a investigação não poderia prosseguir nesses termos, sob risco de nulidade.

O caso envolve apurações relacionadas ao Banco Master, incluindo um contrato de R$ 129 milhões firmado entre a instituição financeira e o escritório da esposa de Moraes. A nova condução do processo por Mendonça é vista como um divisor de águas dentro do Supremo, tanto pela relevância jurídica quanto pelas tensões institucionais já expostas.

Com informações da CNN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

CASO MASTER: Nota do STF ‘choca o país’ e ‘aprofunda a degradação institucional brasileira’, diz Transparência Internacional 14/02/2026 08h17

A reação da Transparência Internacional Brasil à nota do Supremo Tribunal Federal foi dura. A entidade afirmou que o posicionamento da Corte ao descartar a suspeição do ministro Dias Toffoli no caso do Banco Master “choca o país” e aprofunda a degradação institucional brasileira.

Em comunicado divulgado nas redes sociais, a ONG afirmou que o problema deixou de ser pontual e passou a contaminar todo o sistema de Justiça. Segundo a entidade, a postura do STF também deve causar impacto negativo na percepção internacional sobre o Brasil.

A Transparência Internacional citou o fato de Toffoli ter admitido participação societária no Resort Tayayá, posteriormente vendido a um fundo ligado a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.

Toffoli deixou a relatoria do caso nesta semana. Após reunião interna, ministros do STF divulgaram nota conjunta em apoio ao colega, afirmando que não havia motivo para declarar suspeição e reconhecendo a validade de todos os atos praticados por ele no processo.

A decisão ocorreu depois que a Polícia Federal encontrou conversas entre Toffoli e Vorcaro no celular do banqueiro. Conforme revelou o UOL, o diretor-geral da PF, Andrei Passos, levou novos pedidos de investigação ao presidente do STF, Edson Fachin.

Leia a íntegra da nota abaixo:

Ontem, a nota do STF aprofundou, diante do país e do mundo, a degradação institucional brasileira.

O que começou como a degradação moral de alguns ministros transformou-se em metástase que hoje contamina o tribunal e todo o sistema de Justiça.

A decisão anunciada ontem expôs um STF agora unido em dar mais um largo passo no caminho já trilhado: o da submissão da Constituição a interesses corporativistas e privados. O tribunal já havia derrubado dispositivo legal aprovado pelo Congresso que impedia juízes de atuar em casos envolvendo escritórios de parentes. O Parlamento eleito viu impedimento; o STF viu discriminação contra seus familiares. No conflito entre o interesse constitucional e o interesse dos ministros, venceram os ministros.

Agora, a nota choca o país — e chocará a comunidade internacional — ao afirmar inexistir impedimento ou suspeição na relatoria do ministro Dias Toffoli no caso Master. Um juiz presidindo investigação que, se conduzida com técnica, independência e legalidade, deverá alcançar sua família e, muito provavelmente, ele próprio.

Há semanas, a imprensa revelou negócios altamente suspeitos envolvendo fundo registrado em endereço de fachada, controladores sem respaldo patrimonial e beneficiário final oculto — tudo isso ligando irmãos do juiz a parente do investigado. No dia da própria nota, o ministro relator admitiu que ele também é sócio — até então oculto — do negócio. Apesar disso, o Supremo comunica ao país que não há qualquer suspeição.

Não há suspeição, mas, politicamente, decidiram que a solução mais conveniente seria afastar o relator e publicar um desagravo.

Com isso, o STF promoveu um rebaixamento abissal dos critérios de suspeição aplicáveis a todos os juízes do Brasil — e, junto, flexibilizou o princípio da indeclinabilidade, agora condicionado à conveniência política. São as novas diretrizes para as escolas da magistratura e para as faculdades de direito. Em nome de “altos interesses institucionais”.

A degradação que hoje emana do STF já é, de longe, a maior ameaça à democracia. Em pleno ano eleitoral, o Supremo alimenta feras, estimula o extremismo autoritário e dá razão a quem despreza a razão.

A minoria de ministros que ainda preserva a estatura moral de juízes constitucionais, ao assinar a nota, deu sinais inequívocos de que está subjugada. O resgate da instituição terá de vir de forças democráticas dos outros Poderes e, sobretudo, da sociedade.

O Brasil precisa se unir na defesa da Justiça e da democracia.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Toffoli reage a pedido da PF no caso Master e descarta suspeição: “Não tem legitimidade”

Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do STF, afirmou que o pedido de suspeição apresentado pela Polícia Federal contra ele é baseado em “ilações”. A manifestação foi feita por meio de nota oficial do gabinete, após a PF levantar questionamentos a partir de mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Segundo Toffoli, a Polícia Federal não tem legitimidade jurídica para fazer esse tipo de pedido, por não ser parte no processo, conforme prevê o artigo 145 do Código de Processo Civil. O ministro informou ainda que responderá formalmente ao conteúdo da arguição diretamente ao presidente do STF, Edson Fachin, a quem cabe analisar esse tipo de demanda.

O material obtido nos aparelhos eletrônicos de Vorcaro foi entregue a Fachin, que determinou que Toffoli se manifestasse nos autos. O processo tramita sob sigilo. Interlocutores citados pela apuração afirmam que o ministro declarou estar tranquilo e sustenta que não há nenhum elemento no processo que o relacione ao empresário.

Dentro da própria Corte, integrantes avaliam que uma eventual arguição de suspeição deveria partir da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por analisar os materiais apreendidos na operação Compliance Zero.

A relatoria de Toffoli passou a ser questionada após a divulgação de vínculos entre o resort Tayayá, associado ao magistrado, e fundos relacionados ao Banco Master, além de menções ao nome do ministro em conversas encontradas no celular de Vorcaro.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.