Judiciário

Justiça Eleitoral inicia, na segunda-feira, semana de regularização para eleitores com título cancelado

Justiça Eleitoral inicia, na segunda-feira, semana de regularização para eleitores com título cancelado

A Justiça Eleitoral na Paraíba começa, na segunda-feira (16), a Semana de Regularização da Situação Eleitoral voltada a eleitores com o título cancelado. A iniciativa da Coordenadoria de Gestão do Cadastro e Direitos Políticos (Cogecad) busca evitar filas e prevenir a sobrecarga nos postos de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais na reta final do alistamento eleitoral. O prazo se encerra em 6 de maio.

A Semana de Regularização, que encerra no dia 20 de março, visa estimular a regularização de eleitores que se encontram com o título cancelado, seja por ausência a três eleições consecutivas ou por revisão de eleitorado, bem como daqueles que ainda não realizaram a coleta biométrica ou possuem multas eleitorais pendentes.

A meta é alcançar um aumento de 10% na quantidade de regularizações durante o período da campanha, concentrando esforços nos 283.102 eleitores com títulos cancelados.

O cancelamento do título ocasiona diversos prejuízos ao cidadão, como a impossibilidade de assumir cargo público por meio de concurso, de solicitar empréstimo bancário, a irregularidade no CPF e o impedimento de realizar a primeira matrícula em universidade.

O coordenador da Cogecad, Charles Oliveira, enfatiza que o TRE-PB planejou diversas campanhas para prevenir a alta demanda de eleitores nas últimas semanas antes do fechamento do cadastro eleitoral. “No Brasil, é uma questão cultural: as pessoas sempre deixam tudo para a última hora. Portanto, estamos realizando diversas estratégias para antecipar o atendimento desses eleitores, a fim de reduzir o número de filas”, explicou.

Documentos necessários

Os eleitores com pendência em João Pessoa devem procurar a Central de Atendimento ao Eleitor, localizada por trás do Tambiá Shopping. Já os cidadãos de outros municípios devem dirigir-se aos cartórios eleitorais para regularizar sua situação eleitoral. Não é preciso agendamento; basta levar documento oficial com foto e comprovante de residência.

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FEDEU: Justiça manda recolher sete veículos usados para coleta de lixo em João Pessoa por falta de pagamento

O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, titular da 13ª Vara Cível da Capital, determinou nesta quinta-feira (12) o cumprimento de um mandado de reintegração de posse envolvendo sete veículos utilizados em serviços de limpeza urbana em João Pessoa.

Na mesma decisão, o magistrado rejeitou um pedido apresentado pela empresa Inovar Ambiental Assessoria e Comércio S/A, responsável pela coleta de lixo na capital paraibana.

A ordem judicial foi expedida pela Vara Cível de Hidrolândia, em Goiás, dentro de uma ação movida pelas empresas Fernandes Locadora de Veículos e Equipamentos Ltda., Loc-Limp Locadora de Veículos e Equipamentos Eireli e Oliveira Implementos Rodoviários Ltda., que atuam no ramo de locação de veículos e equipamentos.

Na ação, as empresas solicitam a retomada da posse de caminhões alugados à Recicle Serviços de Limpeza Eireli, alegando inadimplência no pagamento dos contratos firmados.

Durante o cumprimento da carta precatória em João Pessoa, a Inovar Ambiental pediu a liberação dos veículos e solicitou ser designada como fiel depositária, argumentando que os caminhões são indispensáveis para a manutenção do serviço de coleta de resíduos na cidade.

No processo, a empresa também sustentou que a paralisação da coleta, mesmo que por um período curto, poderia gerar acúmulo de lixo nas vias públicas, ampliando riscos à saúde da população, como a proliferação de vetores de doenças e a liberação de chorume e gases resultantes da decomposição dos resíduos.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a avaliação desse pedido cabe apenas ao juízo responsável pela ação principal, em Goiás. Assim, determinou que o mandado de reintegração fosse cumprido conforme a decisão original, autorizando inclusive o uso de força policial caso haja resistência.

Em nota, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) informou que tomou conhecimento da decisão e esclareceu que a empresa citada atua como prestadora de serviço privada, sendo responsável pela administração de seus próprios contratos e obrigações comerciais.

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Toffoli se declara suspeito para relatar pedido de instalação de CPI contra o Banco Master

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli se declarou suspeito para relatar um mandado de segurança apresentado à corte que cobra a instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara dos Deputados para investigar suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master e o BRB (Banco Regional de Brasília).

Toffoli tinha sido escolhido por sorteio, mas abriu mão de analisar o pedido. Com isso, será feito um novo sorteio para definir outro relator. “Declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo. Determino à Secretaria Judiciária que encaminhe o processo à Presidência desta Suprema Corte para a adoção das providências que julgar pertinentes.”

A ação foi protocolada pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que acusa o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de omissão por não instalar a comissão, apesar de o requerimento ter reunido as assinaturas necessárias.

No pedido ao STF, o parlamentar afirma que a criação da CPI atende aos requisitos previstos na Constituição: apoio de mais de um terço dos deputados, definição de fato determinado — as supostas fraudes financeiras — e prazo de funcionamento de até 120 dias.

Segundo a argumentação apresentada ao Supremo, a instalação da comissão é um direito das minorias parlamentares e um ato obrigatório da presidência da Câmara quando os requisitos constitucionais são cumpridos, não cabendo decisão baseada em conveniência política.

O mandado de segurança também contesta a justificativa de que existiria uma “fila” de requerimentos de CPIs aguardando análise. De acordo com o documento, o Regimento Interno da Câmara apenas limita a cinco o número de comissões em funcionamento simultâneo. Como não há nenhuma CPI atualmente em atividade, o deputado sustenta que não haveria impedimento para a criação do colegiado.

Na peça enviada ao STF, o parlamentar também cita a gravidade das suspeitas envolvendo o caso, que apontam possíveis prejuízos bilionários a fundos de pensão públicos e riscos à integridade do sistema financeiro nacional.

“A gravidade dos fatos a serem investigados pela CPI é de proporções alarmantes. O caso do Banco Master já foi classificado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como possivelmente a maior fraude bancária da história do Brasil, com estimativas de um prejuízo que pode alcançar R$ 55 bilhões”, destacou Rollemberg.

Histórico de Toffoli com casos do banco

Em 2025, Toffoli foi relator de alguns processos no Supremo relacionados ao Banco Master.

Em fevereiro deste ano, porém, o ministro decidiu deixar a relatoria dos casos após o avanço de investigações da Polícia Federal. A apuração encontrou, no celular do dono do banco, Daniel Vorcaro, documentos que faziam menção ao nome do ministro. André Mendonça assumiu a relatoria dos processos sobre o Master no lugar de Toffoli.

Segundo a investigação, também foram identificadas referências a operações envolvendo uma empresa associada à família de Toffoli que vendeu participação no Resort Tayayá, no Paraná, a fundos ligados ao Banco Master.

Inicialmente, o ministro resistiu à ideia de deixar os processos, mas acabou acatando o apelo de outros integrantes do Supremo, que buscavam evitar o aprofundamento do desgaste institucional na corte.

Sobre a negociação envolvendo um fundo ligado a Vorcaro, Toffoli afirmou que a empresa da qual é sócio e que vendeu participação no resort é administrada por parentes. Segundo o ministro, ele não participa da gestão do empreendimento nem das decisões comerciais relacionadas ao negócio.

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TJ nega liminar para anular prisão de Hytalo Santos; defesa aponta uso de IA em decisão

Foto: Hytalo Santos (esquerda) e Israel Natã (direita)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta quarta-feira (11), um habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e do seu marido Israel Natã Vicente, investigados por crimes relacionados à exploração infantil.

A ação que o Portal MaisPB teve acesso solicitava a nulidade de atos processuais alegando irregularidades com “suspeições” do caso e até o suposto uso de jurisprudências geradas por inteligência artificial em uma decisão judicial.

O caso foi analisado pelo desembargador João Benedito da Silva. Na petição, os advogados sustentaram que o magistrado responsável declarou suspeição sem indicar o momento em que o motivo teria surgido. Para defesa, essa falta de indicação impediria a definição de quais atos processuais seriam válidos ou não.

Outro ponto dos advogados foi a alegação de que algumas jurisprudências citadas na decisão que manteve a prisão preventiva teriam sido “criadas por inteligência artificial”.

Na visão da defesa, essa atitude demonstraria ausência de cuidado na análise do processo e decisões tomadas “pro forma”.

Liminar negada

Após analisar o pedido, o relator explicou que a legislação permite que um juiz se declare suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de justificar as razões. De acordo com o desembargador, essa prerrogativa é personalíssima e não exige explicação pública por parte do magistrado. Por isso, neste ponto, ele entendeu que não há ilegalidade na declaração de suspeição.

O relator também destacou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo os quais a suspeição declarada posteriormente não anula automaticamente os atos praticados antes dessa declaração.

“Quanto à equivocada citação de julgados inexistentes, possivelmente gerados por inteligência artificial, nesta análise superficial da demanda apenas há de se pontuar que, ainda que se reconheça o equívoco, ele não é, por si só, capaz de gerar o sobrestamento da ação penal, desejado pela parte impetrante. Afinal, o trecho citado (com precedentes “criados por IA”) teria por finalidade apenas ratificar o entendimento, então, perfilhado pelo magistrado primevo, não maculando de nulidade a decisão propriamente dita, baseada em elementos concretos que evidenciariam o alto risco de reiteração delitiva e de ameaça à instrução processual”, diz a decisão.

Com isso, o desembargador negou o pedido liminar que solicitava a suspensão da ação penal em curso na 2ª Vara Mista de Bayeux.

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Judiciário

Gilmar parte para cima da PF, defende Vorcaro e gera crise institucional no STF

Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, entrou no centro de uma nova controvérsia após fazer críticas públicas à Polícia Federal e comentar investigações que envolvem o banqueiro Daniel Vorcaro. A manifestação ocorreu nas redes sociais e elevou o clima de tensão entre integrantes do Judiciário e investigadores responsáveis pelo caso ligado ao Banco Master.

Na publicação, Gilmar afirmou que é necessário restabelecer limites na atuação da PF e criticou o que chamou de “espetacularização” de operações policiais. O ministro também insinuou que alguns delegados estariam agindo com motivações políticas, o que, segundo ele, comprometeria a credibilidade das investigações conduzidas pela corporação.

Foto: Reprodução/X

A reação ocorreu após a divulgação de mensagens privadas atribuídas a Vorcaro no âmbito da apuração sobre o banco. Para setores do meio jurídico e político, o posicionamento do ministro pode abrir espaço para questionamentos sobre a legalidade das provas obtidas, tese que poderia ser utilizada futuramente para pedir a anulação do processo.

A postagem do magistrado também acabou gerando repercussão dentro da própria rede social. Usuários acrescentaram uma chamada “nota da comunidade” lembrando o conteúdo do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece restrições a manifestações públicas de juízes sobre processos ainda em andamento.

O episódio expôs o clima de tensão que envolve o caso e ampliou o debate sobre os limites de atuação entre Judiciário e órgãos de investigação. Nos bastidores de Brasília, a avaliação é de que o embate pode aprofundar o desgaste institucional entre ministros da Corte e setores da Polícia Federal.

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Primeira Turma do STF segue Moraes e barra prisão domiciliar de Bolsonaro

Foto: Reprodução

A Primeira Turma do STF decidiu nesta quinta-feira (5) manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no presídio da Papudinha, em Brasília. Os ministros Flávio DinoCármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator Alexandre de Moraes e negaram o pedido da defesa para transferir o ex-presidente para prisão domiciliar humanitária.

Os votos foram registrados no plenário virtual e formaram unanimidade entre os quatro ministros que participam do julgamento.

O colegiado analisou a decisão de Moraes que havia rejeitado um novo pedido da defesa para que Bolsonaro cumprisse a pena em casa. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado e está detido no presídio localizado no complexo penitenciário da Papudinha.

Na decisão assinada na segunda-feira (2), Moraes afirmou que não existem “requisitos excepcionais para a concessão de prisão domiciliar humanitária”. Segundo o ministro, a unidade prisional oferece atendimento médico contínuo, sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa e permite visitas frequentes de familiares, amigos e aliados políticos.

A defesa de Bolsonaro alegou “existência de risco de vida e incompatibilidade entre o ambiente carcerário e o rigor das terapias contínuas exigidas”. O relator, porém, rejeitou os argumentos e votou para manter o ex-presidente no presídio, posição agora confirmada pela Primeira Turma do STF.

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Justiça manda Estado exonerar diretores de presídios que não têm formação superior

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, nesta quinta-feira (05), que o Governo do Estado exonere, no prazo de 30 dias, diretores de presídios que não têm formação superior adequada para seguir na função de acordo com a Lei de Execuções Penais.

A decisão atende a um recurso ingressado pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba. A entidade acusou o governo de nomear os gestores prisionais sem respeitar o que está previsto na legislação.

Segundo consta na Lei de Execução Penal e na legislação estadual, os diretores de presídios precisam ser formados em cursos como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.

Dados do Sindicato apontam que dos 70 gestores hoje que comandam unidades prisionais da Paraíba, apenas 23 possuem a formação prevista em lei. Já 42 têm graduação em cursos distintos e cinco concluíram o ensino médio.

No decorrer do processo, a Procuradoria-Geral do Estado chegou a argumentar que a função é comissionado, o que dá maior liberdade para a escolha, citando um precedente formado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o Sistema Prisional de Roraima, no Norte do Brasil.

A juíza, porém, entendeu que o caso citado não se aplica à situação da Paraíba e que a natureza comissionada do cargo não dispensa o cumprimento das exigências legais.

“A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, destacou a magistrada na sentença.

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Justiça homologa acordo e filho de prefeita Patrícia Farias se livra de ação por matar zelador na Paraíba

A juíza Conceição de Lourdes Marsicano, da 2ª Vara Regional de Garantias, homologou, na manhã desta quarta-feira (04), o Acordo de Não Persecução Penal no valor de R$ 50 mil para livrar Arthur José Rodrigues de Farias, filho da prefeita de Pilar, Patrícia Farias, de responder criminalmente pelo atropelamento e morte do zelador Maurílio Silva de Araújo.

A vítima foi atropelada por Arthur enquanto trabalhava em frete a um prédio no bairro do Bessa, na capital, no ano passado. À época, o jovem, que estava voltando de uma formatura de medicina, foi preso com sinais de embriaguez, mas pagou fiança de R$ 15 mil e foi solto.

Na audiência, foi fixado que o filho da prefeita pagará R$ 50 mil à mãe do zelador e dois salários mínimos à Casa da Criança com Câncer. O pagamento deve ser feito em quatro parcelas mensais e iguais a partir do próximo mês. Além disso, Arthur também fica com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por seis meses.

Ao ser interrogado pela juíza, o réu confessou os crimes de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, omissão de socorro, já que ele tentou fugir sem socorrer a vítima, fuga no local do acidente e embriaguez ao volante. Caso fossem somadas as penas, Arthur poderia ser condenado de seis meses a nove anos de detenção.

O Ministério Público da Paraíba foi favorável ao acordo. As cláusulas foram sugeridas pela promotora Ismânia do Nascimento Rodrigues.

A sugestão para livrar Arthur do processo foi feita pela própria defesa do estudante. No decorrer do inquérito, os advogados apontaram que ele “preenchia os requisitos legais” e acostaram um laudo médico que indica que Farias é diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH).

Já a família do zelador foi contra a proposta, apesar de não ter sido ouvida pela Justiça. Em contato com a reportagem do Portal MaisPB, uma sobrinha de Maurílio,  que preferiu não revelar o nome, questionou os parâmetros usados.

“Pelo amor de Deus isso não existe. É muito injusto. R$ 50 mil não vai comprar a vida dele. Ele [Arthur] é um assassino e o vídeo [que registrou o atropelamento] diz tudo. Tem provas, muitas provas. E o Ministério Público não vê isso por que? Porque o rapaz tem dinheiro e meu tio é pobre. Se fosse ao contrário, meu tio já estava atrás da grades”, criticou.

“Porque a justiça não está sendo correta, a mãe do rapaz paga em uma mensalidade de medicina mais de R$ 10 mil por mês, e vem oferecer R$ 50 mil pela a vida do meu tio? Isso é imoral. Acho que ele quer dar bem uma esmola, só pode, para o pessoal da família se calar. Se a justiça acha isso certo né, com certeza qualquer pessoa que ver o caso vai ver claramente, que ele matou meu tio, e uma vida não tem preço, é o que penso”. 

O acidente 

O caso foi registrado por uma câmera de monitoramento de um prédio. Pelas imagens, é possível observar o momento em que o carro, pilotado por Arthur, atinge a vítima, que estava na calçada.

O condutor, de 22 anos, confessou à Polícia Militar que havia bebido. Ele disse aos policiais que estava voltando de uma formatura. Na ocasião, Arthur negou-se a fazer o teste do bafômetro, foi autuado em flagrante e levado para a Cidade da Polícia, no bairro do Geisel.

Arthur José Rodrigues chegou a ser preso, mas foi solto após pagar fiança de R$ 15 mil.

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Gilmar suspende quebra de sigilos de empresa do ministro Dias Toffoli

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu decisão da CPI do Crime Organizado no Senado que aprovou quebras de sigilos de uma empresa do também ministro Dias Toffoli.

A quebra dos sigilos da Maridt Participações havia sido aprovada pela CPI na última quarta-feira (25). A empresa recorreu ao STF e contestou a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telemático, alegando que tais ordens não possuíam ligação com o objetivo central da investigação parlamentar.

Ao analisar o pedido, Gilmar concluiu que houve desvio de finalidade, pois a comissão ultrapassou os limites do fato determinado que justificou a sua criação.Segundo Gilmar, somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário.“

Ao que parece, a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPIs não evoluiu no mesmo compasso da evolução da tecnologia. O presente caso é um retrato sem filtro desse tipo de situação, a demandar cautela e rigor técnico”, disse o ministro.

Para Gilmar, o requerimento aprovado pela CPI, sem qualquer filtro pelo Judiciário, pode conduzir a uma verdadeira devassa na vida dos envolvidos.

“A falta de rigor na delimitação temporal dos afastamentos de sigilo e a ausência de fundamentos nesses requerimentos sobre por que toda essa pletora de dados seria útil e indispensável para a investigação dos fatos compreendidos no objeto da CPI também merece um olhar crítico”, afirmou.

O ministro disse ainda que a corte “deveria se debruçar sobre o tema, para lançar balizas sólidas e homogêneas para o controle dos atos praticados pelas comissões parlamentares de inquérito”.

Entenda por que a CPI tinha aprovado quebra de sigilo

O requerimento para quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt foi apresentado pelo relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

No documento, ele alegou que há uma ligação da Maridt com as fraudes envolvendo o Banco Master, especificamente por meio da divisão do controle do resort Tayayá com o fundo de investimentos Arleen (ligado ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro).

A CPI argumentou que a venda da participação da empresa no resort em fevereiro de 2025 pareceu uma manobra de desinvestimento para “limpar a trilha financeira” antes de uma possível intervenção nas investigações sobre o banco.

Dessa forma, Vieira considerou a quebra de sigilos bancário e fiscal como “indispensável” para rastrear a destinação final dos recursos, a fim de verificar se a empresa funcionava como uma “conta de passagem”.

Além disso, o senador defendeu a quebra dos sigilos telefônico e telemático como forma de revelar o conluio e a coordenação entre os supostos “laranjas”, os operadores financeiros do Banco Master e os gabinetes de autoridades em Brasília.

R7

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Padre Egídio e ex-servidor terão que ressarcir mais de R$ 500 mil ao Hospital Padre Zé

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O padre Egídio de Carvalho Neto e Samuel Rodrigues Cunha foram condenados a ressarcir R$ 525.877,77 ao Instituto São José e à Arquidiocese da Paraíba, como forma de reparação pelos desvios de bens do Hospital Padre Zé, mas não devém ser presos em unidade prisional pela condenação.

A sentença foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital e integra a Operação Indignus. Pe. Egídio, então diretor-presidente do Hospital Padre Zé, e Samuel, que era chefe do Setor de Tecnologia da Informação da instituição filantrópica, foram responsabilizados pela apropriação indevida de 676 aparelhos eletrônicos doados pela Receita Federal ao Instituto São José e à Ação Social Arquidiocesana (ASA). Os fatos ocorreram entre 1º de junho e 24 de julho de 2023.

Justiça nega medidas cautelares e mantém prisão domiciliar de Padre Egídio
Além do valor a ser ressarcido, Pe. Egídio foi condenado a cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além de 132 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Samuel, por sua vez, foi condenado a quatro anos, sete meses e 16 dias de reclusão, além do pagamento de 110 dias-multa, também à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época.

Ambos deverão cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.

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