Foto: Hytalo Santos (esquerda) e Israel Natã (direita)
O desembargador João Benedito da Silva, relator do caso que julga o pedido de liminar apresentado no habeas corpus impetrado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e seu marido Israel Natã Vicente, votou, nesta terça-feira (10), pelo fim da prisão preventiva do casal com a imposição de medidas cautelares.
No entanto, o julgamento foi adiado para próxima sessão da Câmara Criminal após o desembargador Ricardo Vital pedir vistas.
No voto, o relator afirmou que a prisão “pode sim ser suprida por cautelares” e sugeriu as seguintes medidas:
– Utilizar a tornozeleira de monitoração eletrônica;
– Proibição de se ausentar da comarca de João Pessoa e Bayeux;
– Proibição de manter contato com todos os adolescentes e seus familiares;
– Proibição do uso de qualquer tipo de rede social;
– Proibição de aparecer em vídeos e postagens de terceiros;
– Recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 22h;
Sustentação da defesa
O advogado Felipe Cassimiro, pediu a soltura do casal com cautelares. Ele argumentou que, pela fama dos suspeitos, a própria sociedade fiscalizaria as ações do casal.
“Nesse caso em específico, haja vista a fama dos pacientes, a própria sociedade também fiscalizaria. Se houvesse qualquer deslize, qualquer movimento contrário às eventuais medidas impostas por vossas excelências, certamente teríamos uma decretação de uma prisão preventiva irrevogável. Quando o réu não se submete às cautelares, quando o réu descumpre as cautelares, eu particularmente não encontro uma jurisprudência favorável. E aqui eu clamo a vossas excelências justamente esse voto de confiança”, disse a defesa.
Hytalo Santos e marido foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto. Depois, foram transferidos para o Presídio do Róger, onde estão detidos de forma preventiva desde o dia 28 do mesmo mês.
A defesa argumenta no novo pedido que existe demora nos prazos para o estabelecimento de uma sentença e o término da instrução criminal, o que caracterizaria “constrangimento ilegal”. Em setembro, um pedido de habeas corpus foi negado, assim como em novembro.
Ação do MPT
O processo analisado pelo Tribunal de Justiça corre em paralelo ao da Justiça do Trabalho, onde Hytalo Santos e também Israel Vicente também são réus por comandar “um lucrativo esquema de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de submissão a trabalho em condições análogas à de escravo, com dezenas de vítimas, incluindo crianças e adolescentes”.
Com base nos crimes de tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão, o MPT solicitou que Hytalo e Israel fossem condenados a pagar uma indenização por dano moral coletivo às crianças no montante de R$ 12 milhões, uma reparação de danos a cada uma delas entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões, com o valor a ser avaliado individualmente em cada caso.



Foto: Rosinei Coutinho/STF


Foto: Rosinei Coutinho/STF
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