Judiciário

Justiça condena 11º envolvido no caso Braiscompany a 18 anos de reclusão

Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande condenou o 11º réu investigado no caso Braiscompany. O processo principal foi desmembrado em outras três ações independentes, que apuram um suposto envolvimento no esquema de Fabiano Gomes da Silva, Victor Hugo Lima Duarte e Felipe Guilherme de Souza.

Felipe Guilherme de Souza foi condenado a 18 anos de reclusão. A decisão também é do juiz Vinícius Costa Vidor. Cabe recurso ao TRF5.

Felipe é esposo de Fernanda Farias, também condenada em primeira instância e irmã de Fabrícia Farias. Segundo a Polícia Federal, ele teria emprestado o passaporte a Antônio Inácio da Silva Neto durante a fuga do país.

“O réu FELIPE GUILHERME SILVA SOUZA, esposo da ré FERNANDA FARIAS CAMPOS e cunhado da ré FABRICIA FARIAS CAMPOS, atuou como um dos principais brokers da empresa BRASCOMPANY, tendo sido responsável pela captação e gestão de carteira de mais de trinta milhões de reais. Além disso, intermediou operações financeiras relacionadas à BRAISCOMPANY por meio de sua conta bancária pessoal, pela sua carteira de criptoativos e por meio da intermediação da aquisição de bens com o pagamento do preço através da emissão de contratos de investimento coletivo, demonstrando um papel mais amplo que a mera atuação como broker”, relata a sentença.

Outro lado
A defesa de Felipe Guilherme informou que ainda não foi notificada da decisão.

A investigação do MPF na Braiscompany
A operação Halving investiga uma movimentação financeira de R$ 2 bilhões feita pela Braiscompany em criptoativos. Dois mandados de prisão foram expedidos tendo como alvos o empresário, Antônio Neto, e a esposa dele, Fabrícia Farias Campos.

Na operação a Justiça Federal também determinou o bloqueio de bens e a suspensão parcial das atividades da empresa.

Oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Campina Grande, João Pessoa e São Paulo – na primeira fase.

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com Jornal da Paraíba

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Judiciário

Penas de Toin da Braiscompany e Fabrícia, juntas, chegam a quase 150 anos de prisão; veja condenação de outros réus

AAcostumados a dar golpe, tinham tudo premeditado para fugir”, revela  ex-segurança de Antônio e Fabrícia Ais, donos da Braiscompany • Página1 PBFoto: Reprodução/Instagram

As penas de Antônio Inácio da Silva Neto, o ‘Toin’ e Fabrícia Farias chegam a quase 150 de prisão. No caso de Antônio Inácio, ele foi condenado a 88 anos e sete meses de prisão. Já Fabrícia, a pena é de 61 anos e 11 meses de detenção. No entanto, eles seguem foragidos da justiça.

Além do casal, outros investigados no caso Braiscompany, foram condenados por crimes contra o sistema financeiro através de pirâmide financeira.

O juiz federal Vinícius Costa Vidor  ainda condenou outros oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de pirâmide financeira. A sentença ainda impõe o reparo de R$ 277 milhões em danos patrimoniais e R$ 100 milhões em dano coletivo. Veja lista completa abaixo:

  • ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO – 88 anos e 7 meses
  • FABRÍCIA FARIAS – 61 anos e 11 meses
  • MIZAEL MOREIRA DA SILVA – 19 anos e 6 meses
  • SABRINA MIKAELLE LACERDA LIMA – 26 anos
  • ARTHUR BARBOSA DA SILVA – 5 anos e 11 meses
  • FLÁVIA FARIAS CAMPOS – 10 anos e 6 meses
  • FERNANDA FARIAS CAMPOS – 8 anos e 9 meses
  • CLÉLIO FERNANDO CABRAL DO Ó – 19 anos
  • GESANA RAYANE SILVA – 14 anos e 6 meses
  • DEYVERSON ROCHA SERAFIM – 5 anos

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Judiciário

URGENTE: ‘Toin’ da Braiscompany é condenado pela Justiça Federal a mais de 88 anos de prisão

Prefeito paraibano investiu R$ 5 milhões na Braiscompany, diz ex-segurança de 'Toin' | SNN Brasil

A Justiça Federal na Paraíba condenou Antônio Ais Neto ou ‘Toin’ da Braiscompany, a 88 anos de prisão. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (14). De acordo com o juiz Vinícius Costa Vidor, Toin se apropriou de mais de duzentos milhões de reais das vítimas, multiplicando seu patrimônio, através de transações usando criptomoedas.

“Considerando o montante da pena aplicada, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, em estabelecimento a ser fixado pelo juízo da execução.”, diz a senteça.

Os elementos de prova colhidos ao longo da instrução demonstraram que Antônio, conjuntamente com sua esposa, Fabrícia Campos, foram os mentores do esquema criminoso sob investigação, bem como os principais beneficiados. Pelo estimado até o momento, provavelmente 16% do 1,1 bilhão de reais
movimentados pelo esquema foram desviados diretamente em favor do casal e de pessoas próximas.

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Judiciário

Moraes concede liberdade provisória a Valdemar Costa Neto

Foto: Evaristo Sá/AFP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste sábado (10) liberdade provisória para o presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

Moraes manteve medidas cautelares, que são exigência que Valdemar deverá cumprir em liberdade.

Valdemar foi preso na quinta-feira (8), durante buscas e apreensões feitas por agentes da Polícia Federal na sede do PL. O político estava com uma arma, mas sem licença para usá-la, o que o levou à detenção.

Posteriormente, a PF encontrou uma pepita de ouro com Valdemar, e ele foi preso também por suspeita de usurpação mineral. Para esse flagrante, não há fiança.

Na sexta (9), Moraes havia convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva, que não tem prazo determinado para acabar.

Agora, em razão de parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), da idade de Valdemar — 74 anos –, e do crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, Moraes decidiu pela soltura.

g1

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Judiciário

Juiz proíbe permanência de crianças em festividades do Carnaval em João Pessoa

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, disciplinou o ingresso e permanência de crianças e adolescentes durante as festividades carnavalescas. A medida está instruída na Portaria nº 01/2024 e, entre outros aspectos, que a Constituição Federal determina em seu artigo nº 227 ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a sua proteção integral.

A participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, bailes e desfiles e congêneres, que se apresentarem em vias e logradouros públicos ou em ambientes privados com ou sem venda de ingressos (escolas, teatros, clubes, etc) durante o período carnavalesco devem estar acompanhadas por responsável, ou seja, a pessoa detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente. Se a pessoa maior não for parente, precisa ter a autorização expressa do pai, mãe ou responsável. Já o parentesco tem que ser comprovado em documento.

“Para fins desta portaria, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente, entre 12 anos completos e 18 anos de idade incompletos”, explicou Adhailton Lacet. “É proibida a participação de crianças menores de cinco anos de idade em eventos carnavalescos, acompanhados ou não, após as 22 horas. Já a participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos de idade incompletos, acompanhadas, será permitida até 24h”, destacou o juiz.

O texto da portaria também estabelece que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos, poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhados de seus pais ou responsável e o adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado, devendo portar a referida autorização durante todo o evento.

“É terminantemente proibido exibir, de qualquer forma, criança ou adolescente em trajes sumários, que atentem contra as suas dignidades física, moral e psíquica, em todos os eventos descritos nesta Portaria, ficando os responsáveis sujeitos às penas da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, comentou o Adhailton Lacet. O magistrado informou que os Agentes Judiciários de Proteção, credenciados pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora do corredor da folia, podendo, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.

Risco – A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, portando ou não documento de identificação com foto, em desacordo com estas normas ou com a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), será imediatamente entregue aos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, os pais ou os responsáveis.

Cópias da Portaria foram encaminhadas à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, aos agentes judiciários de proteção, aos juízes (as) e promotores (as) de Justiça com atuação nas Varas da Infância e da Juventude de João Pessoa e aos conselheiros tutelares da Capital.

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Judiciário

Presa por suspeita de desvios no Padre Zé entra com novo habeas corpus no STJ

A defesa de Jannyne Dantas, ex-diretora do Hospital Padre Zé, em João Pessoa, ingressou, na noite desse domingo (04), com um novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Até a publicação desta matéria, a ação ainda estava em fase inicial de tramitação e não foi possível identificar quem será o relator.

Jannyne está sob custódia no presídio Júlia Maranhão, em João Pessoa, desde o dia 17 de novembro, quando o desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou sua prisão e dos demais diretores do hospital.

Na semana passada, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a prisão dela e dos demais investigados, Padre Egídio de Carvalho e Amanda Duarte. Os três são apontados como integrantes de uma organização criminosa que teria desviado recursos milionários do Padre Zé.

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MaisPB

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Judiciário

Empresa de telefonia da OI é condenada a pagar indenização na Paraíba após negativar cliente; entenda

PMCG é condenada a indenizar motorista por queda de árvore em veículo
Foto: Ilustração

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso movido por um consumidor que objetivava majorar o valor da indenização por dano moral em face da OI S/A. O caso é oriundo da Vara Única de Solânea. A decisão de 1º Grau foi no sentido de que a empresa pague a quantia de R$ 3 mil ao autor da ação.

A  parte autora alega que ao tentar realizar empréstimo bancário foi surpreendido com a inscrição do seu nome no serviço de proteção ao crédito, de um débito de R$ 670,50. Ressalta que a anotação foi proveniente de atitude da OI S/A, cujo contrato desconhece e que jamais utilizou dos seus serviços.
“Entendo que desmerece guarida o pleito de majoração contido no recurso apelatório, pois o montante indenizatório se encontra adequado, até porque sequer houve demonstração de maiores repercussões na vida e intimidade do apelante.

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Judiciário

Pela 2ª vez, justiça suspende recuperação judicial da 123Milhas

Foto: Reprodução

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123Milhas. A decisão foi tomada na semana passada pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

A recuperação judicial da empresa ficará suspensa até que sejam nomeados novos administradores judiciais. A 123Milhas também precisa detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação judicial em outubro de 2023.

Essa é a 2ª vez que a recuperação judicial da 123Milhas é suspensa. Em setembro do ano passado, a Justiça mineira já havia determinado a interrupção do processo, que foi retomado em dezembro.

O CASO

Em agosto de 2023, a 123Milhas suspendeu as emissões de passagens e pacotes da linha Promo (com datas flexíveis), que tinham previsão de embarque de setembro a dezembro do mesmo ano. A medida levou a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) a questionar a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.

O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo também abriu um inquérito para investigar a empresa.

Poder 360

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Judiciário

Tribunal de Justiça mantém Padre Egídio preso,acusado de desvios milionários no Hospital Padre Zé

Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, durante sessão na manhã desta terça-feira (30), a prisão preventiva do Padre Egídio de Carvalho Neto, investigado por suspeita de desvios milionários em recursos destinados ao Hospital Padre Zé, em João Pessoa. Além do sacerdote, foram mantidas as prisões de Janine Dantas e Amanda Duarte, esta última cumprindo prisão domiciliar.

O religioso foi preso preventivamente em 17 de novembro de 2023 durante a segunda fase da Operação Indignus . Carvalho segue detido na Penitenciária Especial do Valentina de Figueiredo, na Capital.

A defesa de Padre Egídio afirmou que não havia necessidade da manutenção da prisão preventiva e é preciso garantir a presunção de inocência do religioso. Os advogados ainda argumentaram que as provas apontadas pelo Ministério Público da Paraíba são “infundadas”.

O relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, votou pela manutenção das prisões de Egídio, Janine Dantas e Amanda Duarte. A posição foi seguida pelos desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Joás de Brito Filho, Fred Coutinho e Saulo Benevides.

BG com MaisPB

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Judiciário

Justiça mantém prisão de motorista que atropelou e provocou morte de idosa em João Pessoa

Imagem reprodução – (Foto: Sistema Arapuan de Comunicação)

A Justiça da Paraíba manteve, na tarde desta segunda-feira (29), durante a audiência de custódia a prisão do homem que atropelou e matou uma idosa, no bairro Colinas do Sul, em João Pessoa.

O crime aconteceu na manhã de domingo (28), após a vítima sair de um culto na igreja.

(VÍDEO) Idosa morre ao ser atropelada por motorista embriagado em João Pessoa

A juíza Conceição Marsicano, converteu a prisão em flagrante do suspeito para preventiva, pois de acordo com a magistrada o homem ‘assumiu o risco de matar’, após conduzir um veículo sob efeito de bebida alcoólica.

O caso foi caracterizado como dolo eventual/homicídio doloso.

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