Judiciário

STF inicia análise de decisão de Moraes que determinou perda de mandato de Zambelli

Fotos: Alejandro Zambrana/Secom/TSE e Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do STF analisa nesta sexta-feira (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que cassou o mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), revertendo a posição da Câmara, que havia mantido a parlamentar no cargo. O julgamento acontece em plenário virtual, das 11h às 18h.

Moraes anulou a votação da Câmara e determinou a perda imediata do mandato, ordenando que o presidente da Casa, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas. Ele afirmou que os deputados não tinham competência para rever a decisão do STF e que a votação que preservou o mandato violou a Constituição.

Na quarta-feira (10), a Câmara rejeitou a cassação: foram 227 votos a favor e 170 contra — número insuficiente para atingir os 257 votos necessários. Com isso, o processo havia sido arquivado.

Carla Zambelli foi condenada em duas ações penais no STF:

  • 10 anos de prisão pela invasão aos sistemas do CNJ;

  • 5 anos e 3 meses por perseguição armada a um apoiador de Lula em 2022.

A deputada está presa na Itália desde junho, após fugir do Brasil. Foi detida nos arredores de Roma e aguarda análise da Justiça italiana sobre o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro.

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Justiça derruba norma que flexibiliza Lei do Gabarito, em João Pessoa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, na tarde desta quarta-feira (10), a inconstitucionalidade da norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa que modifica as regras da Lei do Gabarito, responsável pelos limites de altura e ocupação dos prédios na orla marítima da capital paraibana. Depois do pedido de vista, o julgamento foi retomado com o voto do desembargador Joás de Brito que julgou a lei inconstitucional.

“Essa flexibilização de padrões urbanísticos e ambientais, de fato, configura um manifesto indiscutível retrocesso, fulminando o postulado da proibição do retrocesso ambiental, que decorre da interpretação sistemática dos direitos fundamentais e se impõe ao legislador no sentido de progressividade de tutela socioambiental, representando a diminuição do nível de proteção ambiental e paisagística que historicamente caracteriza a Orla de João Pessoa e que encontra guarida na Constituição Estadual”, examinou o desembargador.

“Como deveras sabido, a competência municipal para legislar sobre uso e ocupação do solo, embora autônoma, não é absoluta. Deve ser exercida em harmonia com as normas estaduais e federais e, sobretudo, em conformidade com o dever de progressividade na proteção ambiental”, complementou o magistrado.

Joás, porém, divergindo do relator da ação, Carlos Martins Beltrão, desconsiderou que a Lei de Ocupação e Uso do Solo (LOUS) não foi debatida, avaliando que a proposta foi “amplamente discutida” com movimentos sociais e especialistas na área ambiental.

Em seguida, o desembargador Aluízio Bezerra Filho, que também pediu vista, seguiu o entendimento de Joás de Brito e também rejeitou a tese de que a LOUS não foi dialogada com a sociedade civil. No entanto, entendeu que a norma da Prefeitura de João Pessoa é inconstitucional, mas votou para manter os alvarás das construções dos prédios expedidos até a data da publicação do acórdão.

Com base no argumento do colega, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos mudou o seu voto quanto ao vício formal e reconheceu que a lei foi municiada de “muitos detalhes e muita participação popular”.

“Ele [o desembargador Aluízio Bezerra Filho] citou cinco ou seis atos populares que eu desconhecia. E me convenci que não há vício formal”, citou Márcio Murilo.

Por fim, o desembargador João Batista Barbosa se absteve de votar por não ter presenciado o voto dos demais desembargadores que compõem o Colegiado.

Como votou o relator da ação

O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão, votou pela inconstitucionalidade da lei. Além dele, foram favoráveis ao pedido do Ministério Público da Paraíba os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, João Benedito da Silva, Carlos Eduardo Leite de Lisboa, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, Francisco Seráphico, Ricardo Vital de Almeida, Túlia Neves e o presidente do TJPB, Fred Coutinho.

“A norma impugnada ao flexibilizar a proteção ambiental da zona costeira, cosubstancia uma afronta direta aos preceitos constitucionais que impoem o direito de defender e presevar o meio ambiente, bem como o princípio da vedação do retrocesso socioambiental. A atuação deste Tribunal de Justiça é imperativa para reestabelecer a ordem e garantir a prevalência do interesse público ambiental sobre interesses particulares”, declarou o relator da ação Carlos Martins Beltrão.

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TJ afasta juiz Josivaldo Félix após denúncia de favorecimento em sentenças na PB

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira (10), receber a denúncia e afastar cautelarmente, por 180 dias, o juiz Josivaldo Félix de Oliveira. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que acusa o magistrado de favorecer interesses de terceiros em processos sob sua responsabilidade, em supostos atos ocorridos entre 2017 e 2018.

O relator do caso, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle, classificou as condutas atribuídas ao juiz como de “brutal gravidade” e votou tanto pelo recebimento da denúncia quanto pelo afastamento. A maioria da Corte acompanhou o voto. Dois desembargadores — Onaldo Rocha e João Batista Barbosa — defenderam apenas o recebimento da denúncia, sem o afastamento.

A investigação aponta que o magistrado teria mantido contatos telefônicos frequentes com Sandra Maria Diniz, Ozní Pereira de Oliveira Silva e Marcus Paulo Gouveia da Costa Freire, supostamente para tratar de medidas processuais. O Ministério Público já obteve a quebra do sigilo bancário dos investigados como parte das diligências.

O procedimento continua em andamento, e o MP solicitou prorrogação de 60 dias para concluir análises técnicas e decidir se apresenta nova denúncia, pede arquivamento ou requisita novas diligências.

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Entenda como o PL da Dosimetria aprovado pela Câmara pode derrubar penas de Bolsonaro e aliados

Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Câmara aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o PL da Dosimetria — projeto que muda as regras das penas para os réus dos chamados “atos golpistas” e que pode reduzir significativamente a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados próximos. O texto agora segue para o Senado, onde a votação deve ocorrer já na próxima quarta (17), em regime de aceleração total, segundo informações do G1.

O projeto une dois crimes hoje aplicados pelo STF: o de golpe de Estado e o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Na prática, o crime mais grave passa a “engolir” o outro, diminuindo o tempo total de condenação.

A proposta também facilita a saída do regime fechado, reduzindo o tempo mínimo de cumprimento de 1/4 para apenas 1/6 da pena — mecanismo que pode antecipar a ida de Bolsonaro para o semiaberto.

Outro ponto que pesa a favor dos condenados é a possibilidade de descontar parte da pena com dias trabalhados durante períodos em que usaram tornozeleira eletrônica. A cada três dias de trabalho, um dia é abatido da condenação, segundo o parecer aprovado.

Se virar lei, o PL pode derrubar os atuais cálculos da Vara de Execuções Penais, que projetam Bolsonaro no semiaberto só em 2033. Pelas novas regras, ele ficaria mais 2 anos e 4 meses no regime fechado.

Generais Braga Netto e Augusto Heleno, além do deputado Alexandre Ramagem — hoje foragido nos EUA —, também seriam beneficiados. Nos bastidores, aliados de Lula comemoram; já a oposição alerta para o efeito político explosivo da mudança.

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Juiz corta benefícios de Bolsonaro: fim de segurança, carros e assessores

Foto:  Reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro perdeu, por enquanto, os benefícios que recebia como ex-chefe do Executivo. Um juiz federal de Belo Horizonte (MG) determinou a suspensão imediata da estrutura paga pela União — incluindo motoristas, veículos oficiais e assessores — em ação movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), sobrinho da ex-presidente Dilma. O prazo para cumprimento é curto: 48 horas.

Segundo o autor da ação, mesmo após o início do cumprimento de pena em regime fechado, Bolsonaro continuava recebendo atenção e recursos do Estado. O cálculo feito aponta gastos de mais de R$ 4 milhões desde 2023 com a equipe ligada ao ex-presidente, sendo R$ 521 mil apenas no primeiro semestre de 2025. A causa foi fixada em R$ 1,04 milhão.

O juiz Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto, argumentou que os benefícios da Lei 7.474/1986 são para a “vida civil” do ex-presidente — circulação, agenda e exposição a riscos — e que essas condições deixam de existir durante o cumprimento de pena. Para ele, manter a estrutura é um gasto desnecessário e fere princípios de eficiência, moralidade e racionalidade administrativa.

A liminar determina que a União suspenda servidores, motoristas, veículos e assessores e apresente relatório detalhado sobre custos e nomes ligados a Bolsonaro.

O magistrado deixou claro que a decisão não interfere na execução penal: a segurança e integridade física do condenado continuam garantidas pelas autoridades. Agora, União e ex-presidente terão prazo para contestar, com ciência do Ministério Público Federal.

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Urgente: Médico Fernando Cunha Lima vai para prisão domiciliar

Fernando Cunha Lima bebe cerveja durante período em que esteve foragido da Justiça

A Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa concedeu, nesta sexta-feira (5), prisão domiciliar ao médico Fernando Cunha Lima. Ele foi condenado por abuso sexual contra pacientes e contra até uma sobrinha.

Na decisão, o juiz Carlos Neves da Franca considerou a idade avançada do acusado, o estado de saúde e o parecer do estabelecimento prisional onde ele estava custodiado.

Os advogados de defesa Aécio Farias e Lucas Mendes, que representam Fernando Cunha Lima, informaram que não irão comentar a decisão.

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Justiça cassa mandato de vereador Josmá Oliveira por fraude na cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou por unanimidade, nesta quinta-feira (5), o mandato do vereador Josmá Oliveira (MDB), de Patos. A Corte concluiu que houve fraude à cota de gênero na chapa proporcional do MDB nas eleições de 2024.

Com a decisão, todos os votos do partido foram anulados, e o TRE-PB determinará uma recontagem do quociente eleitoral, o que deve mudar a composição da Câmara Municipal.

A fraude foi identificada na candidatura fictícia de Luciana Pereira Dias, que não poderia concorrer por não ter prestado contas em eleição anterior. Mesmo assim, seu nome foi registrado apenas para preencher artificialmente a cota feminina exigida por lei.

A ação, movida pelo PDT e por um suplente do PP, foi inicialmente rejeitada, mas acabou revista após novas provas, incluindo escutas que confirmaram o esquema. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela cassação.

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Justiça rejeita novo pedido para revogar prisão do padre Egídio

Padre Egídio. (foto: reprodução/redes sociais) Padre Egídio caso Padre Zé

Padre Egídio. (foto: reprodução/redes sociais)

O desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou nesta quinta-feira (04) um novo pedido para revogar a prisão do padre Egídio de Carvalho, preso após investigação de desvio de recursos financeiros do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

O pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do padre Egídio foi negado. O desembargador Ricardo Vital, relator do processo, considerou que a situação do padre Egídio “já foi abrandada para a prisão domiciliar por razões de saúde, o que, em certo grau, mitiga, neste momento processual de cognição superficial, a urgência para uma intervenção imediata e definitiva desta relatoria”.

O desembargador considerou ainda que “o Habeas Corpus liminar é reservado àquelas situações em que o encarceramento se demonstra, desde logo, insustentável sob o pálio normativo, ou quando o perigo à liberdade é de tal ordem que torna intolerável a espera pelo julgamento colegiado, cenário que não se configura de forma manifesta no atual contexto de prisão domiciliar fundamentada em decisão judicial anterior”.

Em sua petição de habeas corpus, a defesa do padre Egídio sustenta que a manutenção da prisão domiciliar “configura manifesto constrangimento ilegal” pelos motivos de excesso de prazo na custódia, omissão na reavaliação da custódia a cada 90 dias e perda da contemporaneidade dos fundamentos da prisão. Além disso, a defesa também sustenta que as medidas cautelares impostas ao padre Egídio seriam suficientes como medida de restrição.

O desembargador decidiu indeferir o pedido de liminar, preferindo reservar a análise do mérito da questão quando o feito estiver instruído, considerando que seria o momento oportuno para a definição.

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Justiça havia determinado internação de jovem morto por leoa um mês antes do ataque; veja documento

No final de outubro, a justiça paraibana havia determinado a internação de Gerson de Melo Machado, jovem morto neste domingo (30) após invadir a jaula da leoa Leona no Parque da Bica, na Capital. Inicialmente a regulação seria no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP).

‘Vaquerinho’ havia sido preso por deteriorar o Centro Educacional de Adolescentes (CEA) em janeiro. Na época, foi necessário o uso de spray de pimenta para contê-lo. De acordo com o MP, a medida foi tomada “em razão do comportamento agressivo e desequilibrado” que o jovem apresentava.

No decorrer das investigações, um laudo médico concluiu que Gerson era “inteiramente incapaz de compreender o caráter criminoso de seu ato ou de se comportar de acordo com esse entendimento”

Gerson, o Vaqueirinho, morreu na manhã deste domingo (30) após ser atacado por uma leoa do Parque Zoobotânico Arruda Câmara, a Bica, em João Pessoa. A vítima invadiu a jaula do animal.

A Prefeitura de João Pessoa informou que o parque foi interditado imediatamente para os procedimentos de segurança e o início das investigações para apurar o caso.

Blog do BG PB

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Justiça renova prisão de acusados pela morte do vereador Peron

Vereador Peron Filho, da cidade de Jacaraú. Foto: Redes Socias

O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, João Benedito da Silva, estendeu por mais 30 dias a prisão temporária dos quatro investigados já detidos — dois secretários municipais e uma dupla acusada de pistolagem — no inquérito que envolve o prefeito de Jacaraú, Márcio Aurélio Cruz, na morte do vereador Peron.

Com a decisão, o prefeito Márcio Aurélio passa a ser investigado formalmente pelo Tribunal de Justiça. O pedido foi feito pela Polícia Civil, que requereu a inclusão do gestor entre os suspeitos e a renovação das prisões. O Ministério Público da Paraíba, por meio do procurador-geral de Justiça, também se manifestou de forma favorável à continuidade das apurações e à prorrogação das detenções.

O magistrado ressaltou o trabalho conjunto entre Polícia Civil e Ministério Público e destacou a “seriedade e solidez” dos indícios reunidos até o momento. Conforme a decisão, as prisões temporárias permanecem necessárias para evitar interferências nas investigações e assegurar a proteção de testemunhas.

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