O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai retomar, na próxima quarta-feira (12), o julgamento que discute a constitucionalidade da lei municipal de João Pessoa que alterou as regras de uso do solo e flexibilizou as restrições de altura de prédios na orla da capital.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que considera a lei inconstitucional por violar o limite de altura previsto na Lei do Gabarito, que restringe construções a até 500 metros da praia.
O julgamento começou em 15 de outubro, e a maioria dos desembargadores já se manifestou pela derrubada da lei, mas o processo foi interrompido por pedidos de vista.
O relator, desembargador Carlos Beltrão, afirmou que a mudança representa uma “precarização da proteção ambiental”, enquanto o desembargador Francisco Seráphico destacou que mais de 50 emendas foram incluídas após as audiências públicas, o que, segundo ele, esvazia a participação popular e fere o processo legislativo.
O resultado do julgamento vai definir o futuro das regras urbanísticas da capital e reacende o debate entre o crescimento imobiliário e a preservação ambiental da orla de João Pessoa.
A Justiça da Paraíba suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida na quinta-feira (6) pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista do município.
A medida cautelar foi concedida dentro de uma Ação Popular movida por Alexandre Barbosa de Lucena. O magistrado considerou que a eleição, realizada em 1º de janeiro de 2025, no mesmo dia da posse dos vereadores, foi antecipada e desrespeitou os princípios da contemporaneidade e da periodicidade democrática, além de contrariar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a decisão, o objetivo é evitar que um “vício que macula a legitimidade do futuro mandato” seja consolidado. A Câmara de Bayeux foi intimada a cumprir a determinação sob pena de sanções.
O juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, determinou, nesta sexta-feira (07), que a Prefeitura de Campina Grande estabeleça um cronograma para que pagamento de salários de servidores da Saúde aconteça até o quinto dia útil do mês seguinte. A medida atende à ação movida pelo Ministério Público da Paraíba.
Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o magistrado determinou que caso o calendário não seja seguido a Prefeitura terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 500 para cada servidor atingido, até o limite individual de R$ 10 mil.
Para o juiz, a medida se faz necessária para reverter um quadro de “incerteza financeira” dentro da Secretaria de Saúde, fato já conhecido pelo público diante dos recorrentes atrasos de pagamentos salariais, o que, na visão de Falkandre, tem gerado “desconforto e insegurança para os servidores da saúde, categoria essencial para a manutenção da vida e da qualidade de vida da população”.
“O ambiente de incertezas com relação a garantia de recebimento dos vencimentos pelos serviços prestados termina comprometendo a própria qualidade da execução dos serviços de saúde e a sua continuidade. Em se tratando de saúde, direito fundamental e dever do Estado, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, qualquer descontinuidade ou redução da capacidade e qualidade assistencial acarreta risco iminente à vida e à incolumidade física da população”, assinalou.
Na decisão, o magistrado também afirmou que o pagamento de salários dos servidores “não configura, rigorosamente, a concessão de aumento ou a outorga de vantagem nova, mas sim o cumprimento de uma obrigação pecuniária já existente, líquida e certa, decorrente de trabalho prestado”
“Por mais que se alegue que a rede municipal de assistência apresentou um crescimento significativo, a ausência de uma estabilidade/garantia financeira no recebimento a contraprestação pecuniária por parte dos servidores, ou sua atuação em condições precárias de subsistência, inviabiliza o atendimento integral e universal, princípio máximo do Sistema Único de Saúde (SUS), impondo uma urgência atípica para a intervenção judicial”, concluiu.
Atrasos recorrentes
A decisão desta sexta acontece em meio à série de atrasos nos salários de servidores da Saúde e atende a uma provocação do Ministério Público da Paraíba.
Ontem, a Prefeitura iniciou o depósito dos prestadores referente a setembro após a articulação do prefeito Bruno Cunha Lima (União) junto a senadores e deputados para liberação de emendas parlamentares.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a suspensão da licença de habitação (habite-se) do empreendimento Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, que rejeitou o pedido de impedimento apresentado pela defesa da construtora.
A suspensão atende a um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questiona o descumprimento da altura máxima permitida pela Lei do Gabarito. O magistrado reforçou que não há impedimento legal em sua atuação e que mantém o entendimento de que a liberação do habite-se deve aguardar a conclusão do processo principal.
O caso envolve a autorização de uma licença de habitação concedida em agosto, que foi suspensa após o MP apontar possíveis irregularidades na altura do prédio. Com a nova decisão, o empreendimento continua impedido de receber o habite-se até que o mérito da ação seja julgado.
O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa da Paraíba encaminharam, na manhã desta segunda-feira (03), manifestações ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde afirmam que querem participar do julgamento sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 previsto para acontecer na próxima quarta-feira (05) na Corte.
Por parte do Governo, quem deve fazer a sustentação oral é o procurador Fábio Brito. Já em nome da Assembleia, o inscrito é o advogado Newton Vita.
O julgamento
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para a sessão da próxima quarta-feira (05) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Governo da Paraíba contra a promulgação da Assembleia Legislativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026 sem os vetos do Poder Executivo Estadual.
O recurso já havia sido acatado em caráter de liminar, pelo próprio Fachin, no mês de setembro. O magistrado, porém, encaminhou o processo para referendo do Plenário Virtual. Como o ministro Luiz Fux pediu destaque, o caso precisará ser discutido no Plenário da Corte.
Liminar acatada
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou, na tarde desta sexta-feira (19), o pedido do governador João Azevêdo (PSB) e determinou a suspensão dos trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias que tratam sobre a antecipação do pagamento e o aumento do valor das emendas impositivas para o próximo ano e o artigo que estabeleceu critérios de reajuste das propostas orçamentárias dos outros Poderes e órgãos
Em ação protocolada no STF, o Poder Executivo do Estado afirmou que” ao fixar prazo privilegiado e antecipado (15 de maio de 2026) para repasse de recursos de emendas parlamentares impositivas” houve uma inferência indevida na condução do ciclo orçamentário e na sua execução”, além do “risco de controle e fiscalização dos requisitos técnicos exigidos para liberação dos recursos destinados às emendas”.
Na decisão, Fachin entendeu que “a imposição de prazo pelo Poder Legislativo para a execução de emendas impositivas configura desvirtuamento da proposta orçamentária e implica no alijamento do governo da definição de metas e prioridades na alocação de recursos. Resta, assim, evidenciada violação ao princípio da separação dos Poderes e à sistemática constitucional da repartição de competências”.
Sobre os valores de repasses para os poderes, a Procuradoria-Geral do Estado suscitou que há a violação do “princípio da separação dos Poderes”, o que, segundo o Governo, “gera indevido aumento de despesa sem indicar os recursos necessários, contrariando o art. 166, § 3o, da CRFB, bem como cria privilégio injustificado em detrimento do equilíbrio orçamentário”.
“Da leitura do parágrafo único do art. 38 da Lei 13.823/2025 constato potencial ofensa à exigência geral de que as emendas parlamentares aos projetos de iniciativa do Poder Executivo não impliquem aumento de despesas”, entendeu Fachin.
A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou o bloqueio de R$ 39 mil das contas da Prefeitura por descumprimento de uma decisão judicial que ordenava o resgate de 83 gatos abandonados em Mangabeira, após o despejo de uma idosa.
O valor, correspondente à multa diária de R$ 1 mil acumulada ao longo de 39 dias.
Segundo a decisão, o montante será destinado ao Instituto SOS Animais & Plantas, autor da ação, para custear alimentação, abrigo e cuidados veterinários dos gatos.
O bloqueio foi feito por meio do SISBAJUD, sistema que permite a retenção direta de valores nas contas públicas.
A juíza afirmou que o Município foi reiteradamente intimado a cumprir a determinação, mas não apresentou providências concretas. Ela também criticou a justificativa da gestão, que alegou falta de estrutura e de orçamento para o resgate dos animais.
Críticas à atuação da Secretaria da Causa Animal
Na decisão, a juíza apontou que a Secretaria de Bem-Estar Animal (SECUPA), criada neste ano e até esta semana era comandada pelo vereador Guga Pet (PP), tem competência legal para realizar ações de resgate emergencial, mas não agiu no caso.
A magistrada destacou ainda o contraste entre a omissão atual e o recente resgate de 32 cães de raça pela mesma secretaria, divulgado nas redes sociais oficiais.
“A seletividade na gestão das crises, priorizando animais de raça ou situações de maior visibilidade midiática, enquanto se negligenciam felinos de uma protetora vulnerável, demonstra um desvio de finalidade na aplicação dos recursos e atribuições da Secretaria”, registrou a juíza.
O Conversa Política entrou em contato com a assessoria da Secupa e da prefeitura; e aguarda retorno.
Medidas determinadas
A Prefeitura tem cinco dias úteis para indicar os locais de acolhimento dos animais, como o Centro de Zoonoses e o Hospital Veterinário Público.
Após essa etapa, o governo do Estado da Paraíba deverá apoiar o transporte e a captura dos gatos, conforme decisão judicial.
A 4ª Vara Cível de João Pessoa declarou ilegal a cobrança retroativa feita pela Energisa contra consumidores de energia solar referente ao ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), entre setembro de 2017 e junho de 2021. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O juiz José Herbert Luna Lisboa determinou que a concessionária cesse definitivamente as cobranças, não inscreva consumidores em cadastros restritivos como SPC ou Serasa e nem corte o fornecimento de energia por inadimplência dessa dívida. A empresa também deverá devolver em dobro os valores pagos indevidamente e pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Na decisão, o magistrado considerou que a cobrança violou o Código de Defesa do Consumidor e resolução da Aneel, que limita a correção de erros de faturamento a três meses. O juiz destacou ainda que a prática foi abusiva, aproveitando-se da vulnerabilidade dos consumidores.
O caso teve início após a própria Energisa reconhecer, em 2021, um erro de interpretação sobre a isenção do ICMS, o que a levou a tentar repassar o valor de R$ 16,7 milhões aos clientes por meio de boletos separados, sem transparência nos cálculos. A decisão, proposta pela promotora Priscylla Maroja, confirma liminar concedida em agosto de 2024 e ainda cabe recurso.
Foto: Procurador Renan Paes Félix e Vitor Hugo, ex-prefeito de Cabedelo
O Procurador Regional Eleitoral, Renan Paes Félix, atribuiu a responsabilidade por nomeações de pessoas suspostamente ligadas ao crime organizado ao ex-prefeito de Cabedelo, Victor Hugo. A declaração ocorreu na manhã desta quinta-feira (30), durante julgamento de recurso contra cassação do prefeito de Cabedelo, André Coutinho.
“O prefeito Vitor Hugo, ele realiza a exoneração, mas ele não realiza a exoneração apenas daqueles quatro, porque a investigação até então só sabia de quatro. Ele realiza a exoneração de todos aqueles que estavam como apadrinhados por Fatoca. Então veja que não é um fato irrelevante, pois houve uma exoneração de todos aqueles que estavam na lista como padrinhados do traficante”, disse Renan.
As acusações têm como base as operações En Passant 1 e 2, realizadas pela Polícia Federal e pelo Gaeco. A investigação apontou uso de recursos públicos para fins eleitorais, abuso de poder político e econômico, coação ao voto, lavagem de dinheiro e peculato.
“Então esses dois fatos são fatos já que, de início, já apontam para uma gravidade importante a demonstrar de forma objetiva uma aliança entre a gestão municipal e as facções criminosas que atuam na cidade de Cabedelo”, acrescentou.
Renan Paes Félix, ainda se manifestou pelo desprovimento do recurso por parte do prefeito André Coutinho e o vereador Márcio Alexandre, mas deu parecer ao recurso da vice-prefeita Camila Holanda, por entender que ela não participou diretamente dos fatos.
A juíza Maria das Graças Fernandes Duarte suspendeu a ordem de desocupação do edifício Way, da Construtora Brascon, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa. A medida havia sido determinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública após o Ministério Público apontar que o prédio ultrapassou a altura máxima permitida pela Lei do Gabarito.
Na decisão, a magistrada destacou que a desocupação prejudicaria moradores de boa-fé que não participaram do conflito jurídico com a construtora, além de violar o devido processo legal e a função social da moradia.
Segundo a juíza, a decisão anterior foi desproporcional e não tinha base em determinações do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba, que ao suspender o habite-se do empreendimento no ano passado, não havia ordenado a saída dos moradores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Hytalo Santos e Israel Natã Vicente, presos por determinação da 2ª Vara Mista de Bayeux. A decisão foi assinada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz nessa terça-feira (28).
O ministro considerou o pedido prejudicado, já que a decisão contestada havia sido substituída por um novo julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A desembargadora Lilian Correia Cananéa, do TJPB, já havia negado o pedido de soltura e manteve a prisão preventiva do casal. Outro habeas corpus apresentado pela defesa também foi rejeitado.
Os advogados alegavam coação ilegal e pediam a revogação da prisão, mas o ministro ressaltou que o caso foi reavaliado em decisão colegiada, o que exige outro tipo de recurso.
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