Judiciário

Condenado por feminicídio de Priscila Vanessa é solto pela Justiça; Crime aconteceu em JP

 O crime aconteceu em 2016, em João Pessoa.

O crime aconteceu em 2016, em João Pessoa. (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

 

Após ser condenado a 16 anos de prisão pelo feminicídio da nutricionista Priscila Vanessa, Carlos Eduardo foi solto por determinação do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O crime aconteceu em 2016, em João Pessoa.

O ministro informou que a decisão se deve para que Carlos Eduardo responda ao crime em liberdade. ““Mantém-se a decisão singular que não conheceu do habeas corpus, por se afigurar manifestamente incabível, e concedeu parcialmente a ordem de ofício, apenas para garantir ao réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação”

Relembre o caso

De acordo com testemunhas, durante a madrugada de 18 de julho de 2016, dia do crime, foi ouvido um barulho de tiro. Minutos depois, Carlos Eduardo saiu da casa pedindo ajuda e alegando que a esposa havia tirado a própria vida. Porém, investigações apontaram que Carlos Eduardo era o único suspeito pelo crime e que o caso não se tratava de suicídio, mas sim de homicídio.

 

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Judiciário

Justiça Federal finaliza audiências de instrução do caso Braiscompany; 13 réus devem ser julgados

A empresa Braiscompany é acusada de ter movimentado ao longo de quatro anos mais de R$ 1,5 bilhão com o mercado de criptomoedas. (Foto: Reprodução)

 

As audiências de instrução do caso Braiscompany, realizadas pela 4ª Vara Federal de Campina Grande, foram finalizadas ontem (22). Ao longo de sete dias foram ouvidas testemunhas de defesa e acusação no processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF).

São investigados crimes contra o sistema financeiro na ordem de mais de R$ 1,5 bilhão. A reportagem apurou que ao longo das audiências de instrução diversas pessoas foram dispensadas pela defesa dos réus. Os réus neste processo são 13 pessoas.

Entre elas estão os donos da Braiscompany, Antônio Inácio da Silva Neto Ais e Fabrícia Farias Campos Ais.

As outras são: Fernanda Farias Campos, Flávia Farias Campos, Clélio Fernando Cabral do Ó, Mizael Moreira Silva, Victor Hugo Lima Duarte, Felipe Guilherme Silva Souza, Gesana Rayane Silva, Deyverson Rocha Serafim, Sabrina Mikaelle Lacerda Lima e Fabiano Gomes da Silva.

Próximos passos

De acordo com a Justiça Federal, o próximo passo sobre o processo é ir para julgamento e posteriormente a sentença. Até o momento não há previsão de quando o caso deverá ser julgado pela 4ª Vara Federal de Campina Grande.

Processo desmembrado

O ClickPB obteve a informação de que como os proprietários da empresa, Antônio Neto Ais e Fabrícia Ais, estão foragidos o processo contra eles foi desmembrado, sendo ouvidos ao longo da audiência de instrução deste mês os outros réus além da acusação.

Relembre o caso Braiscompany

A empresa Braiscompany é acusada de ter movimentado ao longo de quatro anos mais de R$ 1,5 bilhão com o mercado de criptomoedas, utilizando-se para isso de um esquema de pirâmide financeira.

Em fevereiro deste ano, uma operação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), denominada de ‘Halving’, culminou com diversos mandados de busca, apreensão e prisão em locais como Campina Grande, João Pessoa e São Paulo.

Com Clickpb

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Judiciário

Prefeitos Alecsandro Bezerra e Charles Cristiano são condenados à prisão por danos ao meio ambiente na PB

 

 

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por unanimidade, parcialmente procedente denúncias do Ministério Público da Paraíba e condenou os prefeitos de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, e de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva, por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências legais, conduta criminalmente tipificada na Lei de Crimes Ambientais.

Essas são as primeiras condenações de gestores públicos decorrentes de ações penais ajuizadas pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB, dentro do projeto de erradicação dos lixões.

“Nós recebemos com um sentimento de justiça os primeiros julgamentos do TJPB, relacionados às ações penais movidas contra gestores que não assinaram Acordos de Não Persecução Penal, ou descumpriram suas condições, dando continuidade à prática criminosa de causar poluição ambiental por lançamento ilegal de resíduos sólidos (lixões). A condenação imposta foi uma vitória do meio ambiente, que serve como alerta para alguns prefeitos que ainda não resolveram a situação dos lixões em seus respectivos municípios”, declarou o coordenador da Ccrimp, promotor Eduardo de Freitas Torres.

 

Camalaú

A primeira condenação foi do prefeito de Camalaú referente ao processo 0814968-13.2020.8.15.0000, que teve como relator o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. O gestor foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime inicial de cumprimento semiaberto. O prefeito encontra-se afastado do cargo em razão de determinação judicial em outra ação penal do MPPB.

Conforme a denúncia do MPPB, o gestor, durante o seu primeiro mandato, determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos), coletados no Município de Camalaú, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que pode resultar danos à saúde humana.

Relatório de vistoria técnica apontou que o lixão de Camalaú ainda estava plenamente ativo, em agosto de 2020, sem controle de acesso, recebendo resíduos de construção civil e industriais, como pneus e eletrônicos, além de carcaças de animais, além de resíduos de saúde dispostos no local, sem qualquer tipo de tratamento ou separação, causando a contaminação do meio ambiente.

Cuité

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (22/11), foi condenado o prefeito de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva, a dois anos de reclusão em regime aberto, que foi convertido em dois anos de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária de 30 salários mínimos. A sessão teve sustentação oral da 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, que preside a Ccrimp. O relator do processo 0803031-69.2021.8.15.0000 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O gestor foi denunciado pelo MPPB por determinar e permitir, durante seu mandato, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos), coletados no Município de Cuité, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que pode resultar danos à saúde humana.

De acordo com o MPPB, relatório técnico atestou que a disposição final dos resíduos do município de Cuité acontecia em área sem qualquer tipo de tratamento ou separação, causando a contaminação do meio ambiente por meio do chorume. Além disso, recebia resíduos de construção civil e industriais, como pneus e eletrônicos, e possuía catadores de material reciclável sem qualquer equipamento de proteção. O gestor chegou a assinar um acordo de não persecução penal (ANPP) se comprometendo a erradicar o lixão, porém foi descumprido.

 

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MaisPB

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Decisão do STJ dá a condomínios poder de proibir locações por aplicativos como Airbnb

Os condomínios podem autorizar, em assembleia, a locação de imóveis por curta temporada. (Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo)

 

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu poder aos condomínios residenciais de proibir a locação de imóveis para hospedagem via Airbnb. Um impasse sobre essa hospedagem via Airbnb em um condomínio em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, resultou em recurso analisado no STJ, em 2021. O resultado foi que o Tribunal entendeu que os donos de apartamentos estavam realizando “contrato de hospedagem atípica”, caracterizando atividade comercial, diferente da destinação do prédio, que é residencial.

Os condomínios podem autorizar, por maioria em assembleia, a locação de imóveis por curta temporada. Nesse caso de Porto Alegre, o condomínio não havia concordado e processou mãe e filho que alugavam quartos de dois de seus três apartamentos no condomínio destacando a atividade comercial no prédio residencial. Na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul os donos dos imóveis perderam a causa e recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, onde também foram vencidos.

Eles alegaram que tinham contrato por temporada, uma modalidade semelhante a aluguel comum, mas não apresentaram provas de contrato superior a 90 dias de vínculo com os hóspedes, o que caracterizaria o aluguel por temporada. O fluxo de pessoas constante foi um fator que comprovou a hospedagem por curta temporada.

Relator

Na decisão, o relator ministro Luís Felipe Salomão deu provimento ao recurso para acatar os argumentos dos donos dos imóveis de hospedagem. Mas o voto dele foi vencido por maioria no STJ e o recurso foi negado, sendo mantida a decisão do condomínio em Porto Alegre de proibir a hospedagem via Airbnb no prédio.

Com Clickpb

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Johannes Dudeck é condenado a 32 anos de prisão por estupro e morte de Mariana Thomaz

O empresário Johannes Dudeck foi condenado a 32 anos de prisão por feminicídio qualificado e estupro contra a estudante cearense de Medicina Mariana Thomaz, em março de 2022. A sentença foi divulgada no final da tarde de hoje depois de um júri popular que começou ontem às 9h e foi realizado no 1º Tribunal do Júri no Fórum Criminal de João Pessoa presidido pelo juiz Antônio Ribeiro Gonçalves Júnior e com a presença de três homens e quatro mulheres como jurados.

O júri se deu a portas fechadas e no momento do interrogatório, Johannes não respondeu às perguntas do Ministério Público. Apenas as do juiz e dos jurados.

Por maioria de votos, o júri reconheceu a procedência da pronúncia, condenando o réu pela prática de feminicídio qualificado e pelo estupro praticado contra Mariana Tomaz de Oliveira. A sentença, em cumprimento à deliberação dos jurados, pelos dois delitos, condenou o réu à pena de 32 anos de reclusão em regime inicialmente fechado na forma da Lei de Crimes Hediondos, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

Johannes e Mariana estavam no apartamento dele no Cabo Branco no dia 12 de março de 2022. Ele chamou o SAMU alegando que a estudante teria sofrido um mal súbito. A equipe que atendeu a ocorrência, contudo, visualizou sinais de estrangulamento e acionou a polícia. Os autos dizem que o empresário tentou manter relações sexuais com Mariana, que teria recusado. Ele forçou o ato e depois a estrangulou e matou.

A defesa do empresário, contudo, alegou a inocência de Dudeck e que Mariana teria sofrido uma overdose provocada por álcool e drogas.

Com o resultado, Johannes que já estava preso, será levado para cumprir pena no Presídio do Róger

O feminicídio de Mariana Thomaz resultou na edição da Lei Estadual 12.297/22 (Lei Mariana Thomaz) que determina, entre outras medidas, que as instituições estaduais de assistência e acompanhamento às mulheres promovam a divulgação dos sites e demais locais de consulta sobre os antecedentes criminais de terceiros.

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EXCLUSIVO DO BG: Após pedido de prisão, Padre Egídio deve preparar uma delação que promete abalar a Paraíba

Justiça manda prender padre Egídio e mais duas ex-diretoras do Hospital  Padre ZéFoto: Reprodução

O Blog do BG PB entrou em contato com duas pessoas que acompanham as investigações contra o Padre Egídio e os desvios de verbas no Hospital Padre Zé. Inclusive as fontes acreditavam que o pedido de prisão dele poderia ter sido feito antes, devido à gravidade dos crimes investigados.

Um deles disparou: “Se o padre abrir a boca e fazer a delação, se prepare a Paraíba e João Pessoa”.

Entre os delitos investigados há dois empréstimos que somados atingem o valor de 13 milhões de reais. Os empréstimos foram solicitados em 2022 e em junho deste ano pelo padre Egídio de Carvalho, principal alvo da Operação Indignus que apura o desvio de recursos da unidade hospitalar.

As irregularidades no Hospital Padre Zé começaram a ser investigadas quando mais de 100 aparelhos celulares foram furtados da instituição. Esse caso foi tornado público em 20 de setembro. A denúncia, no entanto, foi feita em agosto e imediatamente um inquérito policial foi aberto. Um suspeito, inclusive, chegou a ser preso, mas responde em liberdade e cumpre medidas cautelares.

Leia mais: Justiça manda prender Padre Egídio e duas ex-diretoras do Padre Zé

Blog do BG PB

 

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Juízes federais terão folga a cada três dias ou compensação em dinheiro

Nota do Conselho Nacional de Justiça - Portal CNJFoto: Reprodução

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou uma resolução que estabelece benefícios para juízes federais de 1ª e 2ª instância. Conforme o texto, os magistrados federais que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias terão direito a um dia de licença para cada três dias de trabalho.

Em poucos minutos e por unanimidade, a medida foi aprovada no início de novembro, permitindo, portanto, que os magistrados recebam uma gratificação por acúmulo de função. É considerado um acúmulo sempre que o servidor estiver exercendo uma função administrativa ou processual.

O conselho entendeu que a cada três dias trabalhados com este acúmulo, o magistrado passa a ter um dia de folga. Os juízes também podem optar pelo pagamento proporcional. Os pagamentos ficam valendo, inclusive, para o período de férias da magistratura — juízes têm 60 dias de férias anuais.

“Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”, diz o artigo 7° da resolução.

g1

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CASO MARIANA THOMAZ: Depois de dois adiamentos, julgamento acontece nesta quinta-feira

Mariana Thomaz, Feminicídio, Johannes DudeckFoto: Reprodução

Acontece nesta quinta-feira (16), o julgamento do caso Mariana Thomaz no fórum criminal em João Pessoa. O réu, é Johannes Dudeck, namorado da vítima, é suspeito de feminicídio e estupro.

O julgamento havia sido adiado duas vezes. É importante lembrar que o julgamento deste caso já foi adiado em duas oportunidades. Se houver um terceiro pedido de adiamento, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) pedirá que o réu seja intimado para constituir outro advogado. Se não o fizer no prazo determinado, a recomendação é que seja nomeado um defensor público.

O caso

LEIA TAMBÉM: Lei inclui prevenção da violência contra mulher em currículo de escolas estaduais da Paraíba

A expectativa é que o Ministério Público argumente que Johannes sempre foi um homem violento e que, de fato, matou a estudante de medicina.

Mariana Tomaz de Oliveira morreu em um apartamento localizado no bairro de Cabo Branco, em João Pessoa, no dia 12 de março de 2022. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e os profissionais de saúde constataram que a vítima estava convulsionando e morreu em seguida.

Os policiais que estiveram na residência observaram que Mariana apresentava lesões pelo corpo. Por causa disso, o namorado dela, Johannes Dudeck, foi conduzido à Delegacia para prestar esclarecimentos.

Pouco tempo depois, a equipe policial foi informada que a morte da garota se deu por asfixia mediante esganadura. Dudeck então foi preso em flagrante.

O laudo feito pelo Instituto de Polícia Científica apontou que o rapaz “teve fortes indícios de participação na cena do crime”.

O suspeito negou a acusação e disse que estava apenas dormindo com a vítima quando ela começou a passar mal. Quando perguntado pela autoridade policial se estaria disposto a fornecer material genético para perícia, ele se negou.

Blog do BG PB

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Prefeito de Cabedelo admite ter barrado aprovados em concurso e vai recorrer de multa de R$ 50 mil

Vitor Hugo acrescenta que respeita a decisão da Justiça, mas que irá recorrer. (Foto: Reprodução)

 

O prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, admitiu ter barrado o exercício do trabalho dos médicos aprovados no concurso público realizado pela prefeitura. O gestor alega que os médicos ginecologistas não têm especialização para atuar na área e informa que a procuradoria irá recorrer das decisões judiciais que determinam a posse dos profissionais.

“O concurso público foi realizado para preenchimento das vagas voltadas para médicos  especialistas. Quatro médicos lograram êxito no certame, contudo não apresentaram e não  possuem o RQE (Registro de Qualificação Especializada) em obstetrícia e ginecologia,  conforme consulta feita ao CRM/PB – Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba”, alega o prefeito em nota.

Vitor Hugo acrescenta que respeita a decisão da Justiça, mas que irá recorrer. “A Prefeitura de Cabedelo respeita a decisão judicial e já cumpriu com a determinação. Por fim, a Procuradoria entrará com um recurso, já que a contratação visa mão de obra  especializada para as funções de ginecologia e obstetrícia e não de clínico geral”, ressalta.

Entenda 

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti decidiu, nesse domingo (12), bloquear as contas da Prefeitura da cidade. No sábado (11), a magistrada havia dado o prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Cabedelo cumprisse decisão judicial que determinou posse imediata de dois médicos aprovados no concurso público do município, mas que haviam sido impedidos de ocupar o cargo.

Segundo a decisão, a falta desses médicos causa a possibilidade de fechamento do hospital municipal de Cabedelo, o que justificou a liminar concedida num sábado pela manhã, considerando a justificada urgência. Caso a prefeitura continue sem cumprir a medida em 24 horas, a justiça vai bloquear as contas pessoais do prefeito e ele ainda poderá ser preso.

 

Com Clickpb

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Justiça obriga prefeito Vitor Hugo a convocar concursados para não interditar hospital por falta de médicos

 

 

A juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, determinou neste sábado (11) que o prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (Avante), garanta o efetivo regular e funcionamento do Hospital Municipal, que está sob risco de interdição, segundo a decisão, por ato ímprobo do gestor. A magistrada também determinou a convocação imediata de médicos aprovados no último concurso.

“Defiro o pleito liminar, para assegurar à autora o imediato exercício do seu cargo de Médica Ginecologista e obstetra, no Hospital e Maternidade do Municipio de Cabedelo, bem como para garantir o efetivo funcionamento do referido Hospital, que corre o risco de interdição, diante do ato improbo do promovido”, decidiu a magistrada.

“Há o risco iminente de interdição do mencionado Nosocômio, ante o descumprimento pelo promovido das mencionadas normas constitucionais, infraconstitucionais e edital do certame em tela, o que justifica a adoção das medidas legais cabíveis por este Juízo nesta data, ante a possibilidade de descumprimento de mais um princípio e direito constitucional, da saúde, da dignidade da pessoa humana, respectivamente”, acrescentou a juíza.

Com MaurílioJR

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