Judiciário

FEZ O “L” Justiça mantém multa a Lucas Ribeiro por gesto em agenda com Boulos na Paraíba

 TRE-PB mantém multa a Lucas Ribeiro por gesto "Faz dois L" em agenda com Boulos na Paraíba
divulgação/Secom-PB

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (29), manter a condenação do governador Lucas Ribeiro (PP), pré-candidato à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada.

Com a decisão, foi referendada a liminar da desembargadora Helena Fialho, que aplicou multa de R$ 15 mil ao gestor. Ainda cabe recurso.

A ação foi proposta pelo MDB, partido que tem o ex-prefeito Cícero Lucena como pré-candidato ao Governo da Paraíba.

O julgamento foi iniciado no último dia 18 de junho, mas havia sido interrompido após pedido de vista do desembargador João Benedito, que teve dúvidas sobre o contexto em que ocorreu a manifestação atribuída ao governador. Ao apresentar o voto nesta segunda-feira, ele acompanhou integralmente a relatora.

Agenda com ministro de Lula

O caso teve origem em uma agenda institucional realizada em abril deste ano, com a participação de representantes do governo federal, entre eles o ministro Guilherme Boulos e outros aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Durante o discurso, Lucas Ribeiro utilizou a expressão “Faz 2 L”, em referência às iniciais de Lucas e Lula. O trecho foi amplamente divulgado por perfis nas redes sociais.

Ao votar, João Benedito afirmou que o fato de a manifestação ter ocorrido durante uma agenda institucional reforça o caráter irregular da conduta.

Análise da desembargadora

Na sessão em que o julgamento foi iniciado, Helena Fialho já havia sustentado que o conteúdo do vídeo não deixava dúvidas sobre a referência eleitoral. “Desde o primeiro momento em que vi o vídeo não me deixou dúvida de que o ‘Faz o L’ remetia a Lucas e Lula”, afirmou.

A relatora destacou ainda que a Justiça Eleitoral possui entendimento consolidado de que expressões com carga semântica equivalente aos pedidos explícitos de voto, as chamadas “palavras mágicas”, também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Na decisão, Helena Fialho concluiu que o uso da expressão, associado a discursos sobre continuidade administrativa e compromisso coletivo, criou um contexto de viés eleitoral, extrapolando os limites permitidos para a pré-campanha e comprometendo a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

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TRE-PB multa Emerson Panta por excesso de gastos com publicidade em ano eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba aplicou multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, por excesso de gastos com publicidade institucional da Prefeitura durante o período eleitoral de 2024.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Nilvan Ferreira contra a chapa formada por Jackson Alvino e Emerson Panta. A ação apontava suposto abuso de poder político e econômico e também incluía o vice-prefeito Ednaldo Pereira.

Relatora do processo, Helena Fialho entendeu que ficou configurada apenas a prática de conduta vedada relacionada à publicidade institucional. “Eu identifiquei uma extrapolação do limite legal de gastos com publicidade institucional pelo então gestor. Quase 80% de excesso sobre o limite legal”, afirmou.

A magistrada destacou ainda que a conduta se enquadra no artigo 73 da Lei das Eleições e votou pela aplicação da multa. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

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DENÚNCIA: Funcionários da Zona Azul João Pessoa revelam demissões e fim do vale-alimentação

 

 

Denúncias envolvendo a operação da Zona Azul de João Pessoa apontam demissões, corte de benefícios e redução no número de agentes responsáveis pela fiscalização do estacionamento rotativo na Capital. Funcionários relatam que pelo menos 17 trabalhadores foram desligados nos últimos dias após um impasse envolvendo o fim do vale-alimentação.

Os relatos são de que os agentes chegaram para trabalhar normalmente e, ao retornarem para o horário do almoço, foram informados de que o vale-alimentação havia sido suspenso e substituído pelo fornecimento de refeições. Os trabalhadores afirmam que a mudança foi comunicada sem aviso prévio ou negociação com a categoria.

Ainda de acordo com os funcionários, houve pedido para que representantes da empresa explicassem pessoalmente a decisão e apresentassem os motivos da mudança. A versão relatada é de que a medida seria mantida e que os trabalhadores deveriam retornar aos postos de trabalho. Ao final do expediente, parte dos agentes que questionaram a decisão recebeu aviso de demissão.

A situação acontece em meio ao impasse judicial envolvendo a cobrança da tarifa de R$ 30 aplicada a motoristas que não regularizavam o uso das vagas da Zona Azul. Nesta semana, o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a suspensão da cobrança. Nos últimos dias, motoristas também relataram a ausência de agentes em diferentes áreas do Centro da cidade.

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Justiça define regras para entrada de crianças e adolescentes em festas juninas de João Pessoa


					Justiça define regras para entrada de crianças e adolescentes em festas juninas de João Pessoa
Pessoas se divertem dançando forró em festa de São João. Foto: Shutterstock.. Foto: Shutterstock.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa estabeleceu regras para o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em festas juninas, arraiais, shows e demais eventos realizados durante o período de São João na Capital. A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (11).

Pelas normas, crianças menores de cinco anos só poderão permanecer nos eventos até as 20h, acompanhadas dos pais, responsável legal ou acompanhante autorizado. Já crianças entre cinco e 12 anos incompletos poderão ficar até as 22h, também obrigatoriamente acompanhadas.

“Crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão ingressar ou permanecer desacompanhadas em quaisquer festejos e os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar dos eventos desacompanhados, desde que porte autorização escrita dos pais ou responsáveis legais disciplinados na Portaria”, reiterou o juiz Adhailton Lacet Porto.

A partir dos 16 anos, será permitida a permanência desacompanhada até a meia-noite.

Outras regras

A portaria também estabelece regras para a participação de menores em quadrilhas juninas, festivais e apresentações culturais, exigindo dos organizadores a guarda das autorizações dos responsáveis e, quando necessário, alvará judicial. Além disso, proíbe a exposição de crianças e adolescentes a situações constrangedoras ou incompatíveis com sua idade e recomenda o uso de pulseiras de identificação para menores de até 12 anos.

O texto reforça ainda a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, vapes, narguilés e outros produtos derivados do tabaco para crianças e adolescentes, prevendo fiscalização pelos agentes de proteção e aplicação das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os organizadores dos eventos também deverão informar a classificação etária em suas divulgações e manter estrutura para localização de crianças e adolescentes eventualmente encontrados desacompanhados durante os festejos.

“A criança ou adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social será imediatamente entregue aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade. Não sendo possível localizar os responsáveis, a criança ou adolescente será encaminhado à rede de proteção competente, observadas as diretrizes do ECA”, pontua a parte final da Portaria.

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Justiça da PB afasta ITCD em usucapião extrajudicial

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) (Foto: Reprodução)

Quando o assunto é imóvel, às vezes o peso não está no terreno, mas nos tributos. E uma recente decisão da Justiça paraibana pode aliviar justamente esse fardo para quem busca regularizar a propriedade pela via da usucapião.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (Tribunal de Justiça da Paraíba) manteve uma decisão que afasta a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em processos de usucapião extrajudicial. O entendimento reforça a tese de que a usucapião não representa uma transferência de propriedade entre pessoas, mas uma forma originária de aquisição do bem, o que afastaria a incidência do tributo.

Terreno urbano sem construção pode ser regularizado por usucapião extrajudicial

A decisão tem potencial impacto econômico relevante na Paraíba, especialmente em um momento em que municípios como Cabedelo, João Pessoa, Conde e Bayeux vivem forte expansão imobiliária e aumento da busca pela regularização fundiária.

Segurança jurídica para o mercad

A regularização de imóveis é considerada um dos principais gargalos do mercado imobiliário brasileiro. Imóveis sem documentação adequada enfrentam dificuldades para financiamento, venda, herança e obtenção de crédito.

Ao afastar a cobrança do ITCD em casos de usucapião extrajudicial, a Justiça reduz um dos custos associados ao processo de regularização, o que pode estimular proprietários e possuidores a formalizarem sua situação patrimonial.

Segundo a jurisprudência predominante, a usucapião é uma aquisição originária da propriedade, sem transmissão entre partes, razão pela qual não haveria fato gerador para o imposto.

Efeito na economia paraibana

Na prática, a decisão pode gerar reflexos positivos para diversos setores da economia.

Imóveis regularizados passam a integrar de forma mais efetiva o mercado formal, ampliando a base para operações de compra e venda, financiamentos bancários, investimentos em construção e arrecadação municipal por meio de tributos como IPTU e ITBI.

O movimento ocorre em um contexto de forte aquecimento do setor imobiliário paraibano. Apenas em Cabedelo, por exemplo, o mercado movimentou mais de R$ 228 milhões em vendas de imóveis no primeiro trimestre de 2026, segundo dados do Índice CRECI 360º.

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CPI da Cagepa, criada pelos vereadores de JP é suspensa pela Justiça

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pela Câmara Municipal de João Pessoa para investigar suposto despejo de esgoto e efluentes no litoral da capital. A decisão foi proferida no âmbito de um Mandado de Segurança.

A ação foi apresentada pelos vereadores Zezinho Botafogo (PSB) e Fábio Carneiro (Solidariedade). Na decisão liminar, o magistrado entendeu que a Câmara Municipal não possui competência para instaurar uma CPI voltada à investigação da gestão administrativa, contratos e planos internos da Cagepa, empresa controlada pelo Governo da Paraíba. Segundo o juiz, a fiscalização contábil, financeira e operacional da estatal cabe à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado.

Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de um fato determinado para justificar a abertura da comissão. O magistrado considerou que o requerimento aprovado pela Câmara faz referência genérica ao despejo de esgoto no litoral e direciona a investigação de forma ampla aos contratos, planos e à gestão técnico-operacional da Cagepa, sem indicar locais específicos, datas, condutas ou contratos sob suspeita.

Com a liminar, ficam suspensos todos os atos da CPI, incluindo reuniões, requisições de documentos, convocações e intimações dirigidas à Cagepa e seus dirigentes. A decisão tem cumprimento imediato e permanecerá válida até nova manifestação da Justiça no processo.

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Condenado por estupro de vulnerável, pediatra Fernando Cunha Lima volta à prisão

O médico Fernando Cunha Lima, condenado por estupro de vulnerável, voltou ao Presídio Especial do Valentina, em João Pessoa, nesta sexta-feira (5). Com o fim da sua prisão domiciliar, o pediatra retornou à penitenciária espontaneamente.

No entanto, a defesa de Fernando, informou que já ingressou com um novo pedido para o médico cumprir sua pena em casa. Ele foi condenado a 22 anos, cinco meses e dois dias de reclusão por estupro de vulnerável contra duas crianças.

Os advogados argumentam que a situação de saúde dele piorou, o que “necessita da realização de exames, consultas e tratamentos constantes”.

O pedido para Fernando Cunha Lima retornar à prisão domiciliar ainda será avaliado pela Justiça

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Justiça Eleitoral proíbe Cícero de usar PMJP para promoção pessoal nas eleições

Cícero Lucena, ex-prefeito de João Pessoa (Foto: Sérgio Lucena/Secom-JP)

O juiz Rodrigo Clemente de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou, nesta segunda-feira (1º), que o prefeito Leo Bezerra (PSB) se abstenha de “usar, ceder, autorizar ou permitir a utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública direta ou indireta” que beneficiem a pré-candidatura do ex-prefeito da Capital, Cícero Lucena (MDB), ao Governo do Estado.

Na decisão, o juiz também proibiu o uso materiais, programas, verbas ou serviços custeados pelo erário municipal, para fins de promoção pessoal ou eleitoral em benefício da pré-candidatura de Cícero Lucena Filho, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 5 mil.

A determinação atende a um recurso do partido Solidariedade, que apontou a “autopromoção” do ex-prefeito em publicações feitas nas redes sociais. Na ocasião, o pré-candidato ao governo estadual aparece em uma solenidade no Aeroporto Castro Pinto, na Grande João Pessoa.

“No caso, o evento de recepção de recepção dos estudantes participantes do programa público municipal, no saguão do aeroporto, foi utilizado para a promoção pessoal do pré-candidato Cícero Lucena Filho, com ampla divulgação em redes sociais, o que, sob um primeiro olhar, configura utilização indevida de bem de uso comum para fins vedados pela legislação eleitoral”, entendeu o juiz Rodrigo Clemente na decisão.

A defesa de Cícero, no entanto, esclareceu que o vídeo foi registrado em um espaço público da união, sob concessão privada, “o que afastaria a propriedade municipal”.

“Aeroporto Castro Pinto, onde foi publicado o vídeo, é bem público da União sob concessão privada, situado no Município de Bayeux, o que afastaria a propriedade municipal. Afirma que a recepção foi informal e organizada pelas famílias, sem custeio de estrutura pela Prefeitura. Argui que o vídeo foi produzido e veiculado exclusivamente em contas particulares dos representados, sem uso de recursos públicos, e que sua conduta se insere na pré-campanha legítima autorizada pela lei, sem pedido explícito de voto”, citou a defesa do ex-prefeito.

O mérito da ação será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Por estratégia jurídica, o advogado Arthur Fialho, da assessoria jurídica de Cícero, esclareceu que a defesa não irá ingressar com recurso e vai aguardar o julgamento do processo no Pleno da Corte.

“No mérito acreditamos que não será reconhecida a prática de conduta vedada, tratando-se mais de uma decisão de cunho ‘orientativo e preventivo’”, previu o advogado.

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STF julga recurso que pode banir aposentadoria compulsória como punição a juízes

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta terça-feira (26) recurso que pode acabar definitivamente com a aposentadoria compulsória como punição para juízes. O caso está sob relatoria do ministro Flávio Dino.

A expectativa é que os ministros mantenham a decisão. Além de Dino, fazem parte do colegiado os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Em março deste ano, o ministro proibiu a aposentadoria obrigatória de magistrados como “punição” e fixou a perda de cargo em casos de infrações graves por parte desses servidores públicos.

A AGU (Advocacia Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da República) entraram com recursos pedindo que a decisão de acabar com a aposentadoria punitiva valha apenas para o caso específico de um juiz do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sem se estender automaticamente para outros magistrados.

Segundo Dino, “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite”.

Para ele, casos graves à luz da Constituição Federal devem ser punidos com a perda do cargo — o que, devido à regra da vitaliciedade, depende de uma ação judicial.

Caso

O processo analisado envolve um caso de agosto de 2024, quando um juiz afastado do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) entrou com ação no Supremo para anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

Nessa ação, uma inspeção da corregedoria do Tribunal de Justiça identificou irregularidades na conduta do então juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ).

O magistrado, então, foi punido pelo TJRJ com sanções disciplinares de censura, de remoção obrigatória da função e de duas aposentadorias compulsórias.

R7

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Justiça cassa mandato de prefeita de Pitimbu, Adelma e do vice por abuso de poder político e econômico

A prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam, e o vice-prefeito José Cláudio da Silva tiveram os mandatos cassados nesta quarta-feira (13) por decisão do juiz Anderley Ferreira Marques, da Comarca de Alhandra. A sentença foi proferida no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600724-64.2024.6.15.0073, movida pelo Diretório Municipal do Republicanos de Pitimbu/PB.

Na decisão, o magistrado reconheceu a prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024. Segundo a ação, os investigados promoveram um aumento considerado desproporcional nas despesas assistenciais do município entre os anos de 2023 e 2024, especialmente por meio da concessão de auxílios financeiros diretos e distribuição gratuita de bens e serviços à população.

Os dados apresentados no processo apontam que os gastos saltaram de R$ 147,8 mil em 2021 para mais de R$ 1 milhão em 2023 e ultrapassaram R$ 1,1 milhão em 2024, ano da eleição. O valor, segundo a sentença, superou inclusive os investimentos realizados durante o período da pandemia da Covid-19, quando havia decreto formal de calamidade pública.

A AIJE também destacou a criação, em janeiro de 2024, de um pacote de leis municipais assistencialistas, incluindo benefícios voltados a pescadores artesanais, distribuição de materiais de pesca, segurança alimentar e incentivos culturais. Para o juiz, os programas não possuíam execução orçamentária no exercício anterior, o que caracterizaria violação ao artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições.

Na sentença, Anderley Ferreira Marques afirmou que a distribuição dos benefícios ocorreu sem critérios objetivos claros e com forte potencial de influência sobre o eleitorado local. “A instrumentalização da assistência social como ferramenta de promoção política personalista compromete a legitimidade e a normalidade do pleito”, destacou.

A defesa da prefeita e do vice alegou que o aumento dos valores decorreu apenas de uma readequação contábil nas rubricas orçamentárias do município, sem expansão real de despesas. O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado, que considerou insuficientes as provas apresentadas.

Além da cassação dos diplomas, a decisão declarou a inelegibilidade de Adelma Cristovam e José Cláudio da Silva por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa. Os dois também foram condenados ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 50 mil.

O juiz ainda determinou que, após o trânsito em julgado ou eventual confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sejam adotadas as providências para realização de novas eleições no município de Pitimbu.

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