Rosa Weber negou recurso apresentado pela CPI da Covid contra a decisão, dada por ela, que autorizou Francisco Maximiano, dono da Precisa, a ficar em silêncio durante seu depoimento à comissão, registra O Globo.
Maximiano entrou na mira da CPI porque sua empresa teria sido a responsável por intermediar as negociações com o Ministério da Saúde para a compra da vacina indiana Covaxin. A transação, segundo os irmãos Luis Miranda e Luis Ricardo Miranda, teve uma série de irregularidades denunciadas a Jair Bolsonaro, conforme revelou O Antagonista.
Na última quarta-feira (30), a ministra do STF concedeu o direito ao dono da Precisa. No recurso, o presidente da comissão, Omar Aziz, argumentou que o empresário foi convocado na condição de testemunha e que os documentos juntados aos autos “não permitem a constatação inequívoca de que o agravado ostenta a condição de investigado”.
A oitiva de Maximiano foi adiada pela CPI e ainda não tem nova data para ocorrer.
Um pedido de investigação contra o procurador-geral da República Augusto Aras provocou crise entre o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros e o vice-presidente do CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal), subprocurador José Bonifácio Borges de Andrada. O caso foi parar na Justiça Federal após Medeiros proferir um despacho sigiloso no processo, travando a análise do pedido e impedindo acesso do documento pelo colegiado.
A representação contra Aras foi assinada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES). Eles pedem a abertura de um procedimento administrativo contra Aras em razão de nota divulgada pelo procurador-geral que dizia: “O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa“. A mensagem foi lida como sugestão à possibilidade do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decretar um estado de defesa no país.
Apesar do CSMPF não ter competência para discutir procedimentos administrativos contra o procurador-geral, e sim a possibilidade de investigação criminal contra Aras, o vice-presidente do conselho, José Bonifácio de Andrada, determinou que o pedido dos congressistas fosse distribuído entre os conselheiros. A medida abre a possibilidade do caso ser discutido pelo colegiado.
Aras não tem maioria no CSMPF e eventual julgamento pode desgastar o procurador-geral na disputa por uma vaga ao STF (Supremo Tribunal Federal). A representação, no entanto, foi despachada ao gabinete do vice de Aras, Humberto Jacques de Medeiros, que também integra o conselho.
Famosa pelo julgamento dos processos relacionados à Lava-Jato, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entrará no segundo semestre de um jeito diferente: sai de cena a presidência de Gilmar Mendes, que ao longo de um ano deu o tom ao colegiado, e assume o posto o mais novo ministro da Corte, Nunes Marques.
De acordo com a regra do STF, a presidência cabe ao ministro mais antigo, mas é proibida a recondução “até que todos os seus integrantes hajam exercido a presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade.”
Dependerá então de Nunes Marques — o primeiro ministro indicado ao Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro — botar em pauta a análise de processos como o recurso do Ministério Público do Rio que discute o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) na investigação das “rachadinhas” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A discussão no processo é se a investigação contra Flávio sobre desvios de recursos de seu gabinete poderia ter tramitado perante um juiz de primeira instância ou se deveria ter sido analisado no órgão especial do TJ do Rio. A defesa de Flávio argumentou que ele era deputado estadual na época dos fatos e, por isso, o foro da investigação deveria ser o TJ. O Ministério Público do Rio, entretanto, afirma que a decisão do Supremo que restringiu o foro privilegiado apenas a fatos ocorridos durante o atual mandato deixava claro que crimes envolvendo mandatos anteriores deveriam tramitar em primeira instância.
Migração de Fachin
O caso é relatado por Gilmar e foi liberado por ele para julgamento em 28 de maio. O recurso, no entanto, está parado após o próprio magistrado ter dado uma decisão liminar suspendendo a tramitação até que o STF discutisse o assunto.
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