Judiciário

Justiça suspende aumento de salário e condena prefeito Vitor Hugo a devolver dinheiro

A juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, determinou a suspensão da lei que aumenta o salário do prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, de R$ 19 mil para R$ 24 mil.

A decisão também condena o prefeito a devolver no prazo de 30 (trinta) dias, os valores recebidos a maior, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, ambos a partir de cada recebimento.

A magistrada ainda estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além das demais cominações legais, em caso de descumprimento.

A juíza Giovanna Lisboa atendeu a uma ação popular que, baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, apontou que a medida sancionada por Hugo “é nulo o ato que provoque o aumento de despesa de pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o final do mandato do titular do respectivo Poder ou Órgão, além de não ter sido apresentada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, violando os artigos 16 e 17 da LRF.”

MaurílioJR

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Judiciário

Justiça nega quebra sigilo bancário do suspeito de desvios no Hospital Padre Zé em JP; confira sentença

Venda de celulares furtados do Hospital Padre Zé é investigada pela Polícia e pelo Ministério Público da Paraíba

A Justiça negou a quebra do sigilo bancário de Samuel Rodrigues Cunha Segundo, homem apontando como autor da venda de aparelhos telefônicos furtados do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

O processo agora tramita em segredo de Justiça.

Ainda segundo trecho da sentença “Não há comprovação de que o produto negociado entre as partes seja necessariamente um dos
produtos supostamente negociado pelo promovido de forma ilegal. A questão, aliás, é tratada na esfera criminal através do processo 0809926-83.2023.815.2002, que ao
ser examinado por este juízo quando da redação desta decisão, encontra-se em fase inicial, com pedido de bloqueio de contas bancárias e afastamento de sigilo bancário das contas do promovido nestes autos, bem como de sua genitora, aduzido pela Delegacia Especializada de Crimes conta a Ordem Tributária, porém ainda não apreciado pelo juízo da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, onde tramita o feito.”

Confira o documento judicial aqui

Os investigadores tentam saber para onde foi destinado o dinheiro da venda dos iPhones usando como base informações do Banco Central.

O furto e a venda de aparelhos eletrônicos doados ao Hospital Padre Zé e à Ação Social Arquidiocesana pela Receita Federal podem ter gerado um dano de R$ 525 mil.

Diante dos indícios de irregularidades, a delegada Karina de Alencar Torres solicitou à Justiça o bloqueio de bens e quebra de sigilo bancário de Samuel Rodrigues Cunha Segundo, apontado como autor dos furtos. O pleito teve parecer favorável do Ministério Público da Paraíba e aguarda decisão da Justiça.

Em nota, a defesa de Samuel disse que o investigado chegou a ser preso, mas teve a prisão revogada mediante à imposição de medidas cautelares. O advogado Aécio Farias frisou que “aguarda o fim da investigação para melhor se pronunciar”.

Como a investigação teve início 

Em 07 de agosto deste ano, a Delegacia Especializada em Crimes contra a Ordem Tributária da Paraíba abriu um inquérito para investigar o furto de aparelhos eletrônicos que seriam vendidos e o dinheiro revertido para ações no Hospital Padre Zé e na Ação Social Arquidiocesana.

No inquérito, que a reportagem teve acesso, mostra-se que no mês de maio o Padre Egídio Carvalho, agora ex-diretor do Hospital, foi até Foz do Iguaçu juntamente a Samuel Segundo para receber as caixas que doadas pela Receita para o bazar beneficente. Das caixas recebidas, 15 continham itens considerados mais caros e ficaram guardadas na sala da presidência do Padre Zé.

Segundo o inquérito, nem o Padre Egídio, nem Samuel Segundo “souberam precisar quais os itens segregados nas 15 caixas, apenas referenciaram que seriam os itens mais caros da doação”.

Quando as caixas foram abertas de 24 de julho foi constatado o furto. De acordo com a Polícia, o autor do crime teve “cuidado, cautela, tempo de abrir as caixas, retirar os produtos e lacrá-las novamente’.

“O furto foi cometido mediante destreza e abuso de confiança, considerando o fato de os produtos mais caros destinados às duas instituições terem ficado na sala do Padre Egídio de Carvalho Neto”, diz a investigação.

Prejuízo superior a R$ 500 mil 

A listagem de itens furtados no interior da sala do Padre Egídio aponta que os produtos furtados relacionados às doações feitas ao Hospital Padre Zé são avaliados em R$ 250.055,04 (duzentos e cinquenta mil, cinquenta e cinco reais e quatro centavos). No tocante aos itens furtados da Ação Social Arquidiocesana, perfaz o total de R$ 275.822,73 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos).

A Polícia Civil afirma que até “o presente momento, as evidências demonstram que SAMUEL foi quem comercializou os telefones furtados do interior da sala do Padre Egídio Neto, causando grande prejuízo às duas instituições, Hospital Padre Zé e Ação Social Arquidiocesana”.

Lojas de aparelho telefônicos negociaram diretamente com Samuel a venda de iPhones e Smart Watch, como mostram as conversas obtidas pela Polícia Civil durante o depoimento dos proprietários de lojas que compraram o produtos.

 

“É imperioso que recaia sobre o investigado a responsabilidade criminal pelo ressarcimento dos danos causados às vítimas, uma vez que estamos diante do cometimento de uma crime patrimonial doloso, planejado em toda sua execução, motivado, verbi gratia, pela COBIÇA, é razoável pensar-se que, uma vez consumado o crime, seu objetivo passe a ser manter o status quo alcançado com a prática da infração penal. Talvez até com a repetição de ações moralmente reprováveis” .

Com MaisPB

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Judiciário

Justiça nega pedido da Tim para suspender multa aplicada por prefeitura na PB

A empresa TIM ainda pode recorrer da decisão do magistrado. (Foto: Reprodução)

 

A justiça da Paraíba negou o pedido de suspensão da empresa Tim ao pagamento de uma dívida no valor de R$ 167.449,25, a Prefeitura de Catolé do Rocha, referente à taxa municipal sobre a fiscalização das antenas de radiotransmissão.

O pedido foi negado pelo desembargador José Ricardo Porto. A empresa Tim pretendia suspender a execução fiscal da dívida, oferecendo um seguro garantia.

A empresa alegou no pedido um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2022, baseado na inconstitucionalidade da cobrança de taxa municipal sobre a fiscalização de antenas de radiotransmissão.

 

No entanto, o desembargou explicou na decisão que o entendimento da súmula do STF, ocorreu posterior ao caso, ou seja, a execução fiscal foi ajuizada pela Prefeitura de Catolé do Rocha, no dia 14 de março de 2022. A empresa ainda pode recorrer da decisão do magistrado.

Com Clickpb

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Judiciário

Apesar de soltar aliado do prefeito de São Mamede, STJ mantém alvos da PF presos

A decisão do ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mandar o braço direito do prefeito Umberto Jefferson, João Lopes, não foi estendida a outros alvos da Polícia Federal durante a Operação Festa no Terreiro 2, deflagrada no mês passado em São Mamede.

Ao decidir pela liberação de João, o magistrado indeferiu o pedido de soltura de Maxwell Brian e Josivan Marques. Os dois também pleiteavam o benefício já concedido ao prefeito Umberto Jefferson, mas vão ter que continuar presos no Presídio de Patos, Sertão do Estado.

Sobre Maxxuel, o ministro diz que há fundamentos que comprovam que ele passou “meses articulando para garantir o sucesso na Concorrência nº 0001/2021 do Município de São Mamede, tendo inclusive conversado com potenciais adversários para que não participassem do certame (prometendo-lhes a contratação de outras obras), dando a entender que em alguns casos essa não participação estaria condicionada a alguma contraprestação, o que fere de morte o caráter competitivo do processo”.

Já em relação a Josivan, João Batista Moreira usou o argumento de que ele foi o responsável por custear “construção da casa do prefeito, um imóvel vultuoso, de 535m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), encravado em um lote no interior de um condomínio horizontal fechado (Condomínio Villas do Lago, localizado na cidade de Patos, neste Estado da Paraíba)”, “representando indício de que se tratou de uma das vantagens obtidas pelo prefeito a partir do desvio de recursos da licitação que é objeto da presente investigação”

Eles foram detidos durante a operação “Festa no Terreiro 2”, que mirava combater o direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município. De acordo com a Polícia Federal, o prejuízo aos cofres público foi superior a R$ 8 milhões.

Com MaisPB

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Futebol

Nino Paraíba tem pena ampliada no pleno do STJD; Veja punições

Nino Paraíba teve curta passagem pelo Paysandu — Foto: Jorge Luís Totti/PaysanduFoto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ampliou a pena do lateral-direito Nino Paraíba, de 37 anos. O julgamento, de quase oito horas, ocorreu na quinta-feira (28), em São Paulo, e envolveu 12 jogadores denunciados na Operação Penalidade Máxima, que investiga manipulação em jogos do Brasileirão do ano passado.

Nino Paraíba havia sido punido por 480 dias e multa de R$ 40 mil. No julgamento do pleno, ficou decidido que a punição passa para 720 dias e multa de R$ 100 mil. O contrato do lateral com o Paysandu já havia sido suspenso automaticamente em agosto.

Com a camisa bicolor, Nino fez apenas uma partida antes de ser suspenso em julgamento na primeira instância do STJD, no mês passado.

Globoesporte PA

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Judiciário

STJ manda soltar braço direito do prefeito de São Mamede após suposto desvio de R$ 8 milhões

O ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, na noite desta quinta-feira (28), a soltura de João Lopes de Sousa Neto, preso no mês passado juntamente ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson, durante a operação Festa no Terreiro.

Na decisão, o ministro determinou que fosse “a revogada a prisão cautelar de João Lopes, mantidas as demais medidas alternativas que lhe foram impostas e ressalvada a possibilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba”.

Além de Jefferson e Lopes, os integrantes da organização criminosa, segundo o Ministério Público da Paraíba, são Maxwell Brian, Josivan Marques e Eumar Carvalho Maia.

Eles foram detidos durante a operação “Festa no Terreiro 2”, que mirava combater o direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município. De acordo com a Polícia Federal, o prejuízo aos cofres público foi superior a R$ 8 milhões.

MaisPB

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Judiciário

Caetano Veloso terá de pagar indenização de R$ 10 mil a ex-deputado paraibano; saiba mais

A juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou na última terça-feira (26) o cantor e compositor Caetano Veloso a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao ex-deputado paraibano André Amaral Filho. Amaral acusa Caetano de fazer uma postagem em sua rede social Instagram, tendo a imagem, honra e integridade do então parlamentar violadas.

A defesa de Amaral representada pelo advogado Iarley Maia apontou que, em 2017, Caetano “compartilhou a imagem do promovente atrelando-a, erroneamente, às denúncias de práticas ilícitas, tem-se que o promovido não agiu com o devido cuidado e zelo, deixando de verificar se aquela fotografia e/ou aquele nome, se referia, de fato, à pessoa a que se referia às denúncias”.

O caso fez parte do ‘movimento 342’ em que vários artistas pressionaram deputados federias a aceitar a denúncia de corrupção contra o então Presidente da República, Michel Temer (MDB). O emedebista foi denunciado pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva, sendo necessária a autorização de 2/3 (dois terços) dos congressistas da Câmara. Ou seja, 342 votos.

Com MaurílioJr

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Judiciário

Homem que fingiu sequestro para ficar com amante terá que pagar R$ 50 mil à polícia

Paul Iera, de 35 anos, fingiu o próprio sequestro para se encontrar com a amante

 

Um australiano que simulou seu próprio sequestro para passar mais tempo com a amante, na véspera de Ano Novo, foi condenado a pagar o custo da operação policial para encontrá-lo.

Paul Iera compareceu ao Tribunal Local de Wollongong, em Nova Gales do Sul, na terça-feira (26), e foi informado que terá de pagar ao governo estadual US$ 10.000 (cerca de R$ 50.000) por 200 horas de trabalho policial depois que sua parceira denunciou o desaparecimento.

O comerciante, de 35 anos, foi encontrar a amante em 31 de dezembro, mas mentiu para sua esposa sobre o encontro com seu “homem das finanças”, informou o 9 News, afiliado da CNN.

Em um momento de desespero, a dupla enviou uma mensagem à companheira para ganhar tempo. Mas a mensagem deu errado – apesar do pedido de resgate um tanto quanto fácil de ser atendido.

“Obrigado por me enviar Paul, agora o pagamento é uma *****. Adeus. Vamos ficar com ele até de manhã, quando ele nos der sua bicicleta, chamamos isso de justo”, dizia a mensagem, de acordo com a 9 News.

A esposa de Paul relatou o assunto à polícia minutos antes da meia-noite, o que levou os policiais a investigarem o episódio.

O homem e sua amante foram interceptados na manhã seguinte numa barreira policial. Mesmo assim ele afirmou que tinha sido levado por um grupo de homens desconhecidos do Oriente Médio que mais tarde o libertaram.

Doze dias depois, porém, ele foi preso e acusado de falsa acusação com a intenção de submeter outra pessoa à investigação.

Paul também foi condenado a uma ordem de correção comunitária de três anos, mas foi poupado da pena de prisão por um crime que o magistrado Michael Ong chamou de “abominável”, de acordo com o 9 News.

Ong disse que o casal foi motivado pela razão menos convincente que ele já ouviu.

O advogado de Paul, Abbas Soukie, emitiu uma declaração em seu nome, dizendo que o seu cliente estava “satisfeito” por evitar a prisão.

“Desde que o crime foi cometido, o Sr. Iera fez um tremendo progresso em sua reabilitação, e o resultado de hoje reflete a tentativa do tribunal de promover essa reabilitação contínua”, diz o comunicado.

“O Sr. Iera continua a contar com o apoio da sua família e parceira e deseja seguir em frente com a sua vida como um membro produtivo da comunidade.”

CNN

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Judiciário

Homem que vazou fotos de autópsia de Marília Mendonça e Gabriel Diniz é condenado pela Justiça

Marília Mendonça releva estar passando por momento difícil após a morte de Gabriel  Diniz: "A noite foi pesada, pensei muito nele" - TV FocoFoto: Reprodução

Acusado de vazar fotos da autópsia dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz, André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado pela Justiça do Distrito Federal, nessa quarta-feira (28). Além de vilipêndio a cadáver, o réu foi considerado culpado por outros seis crimes, incluindo divulgação do nazismo e racismo.

Em documento obtido pelo jornal O Globo, o juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, declarou que a intenção do infrator foi “humilhar e ultrajar” os artistas. Com isso, a Justiça entendeu que André Felipe vilipendiou os cadáveres, ou seja, desrespeitou os corpos.

A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na, então, rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular […]. É seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, disse.

Veja as penalidades decretadas para cada crime imputado a André:

  • Vilipêndio a cadáver: 1 ano de detenção pelo vazamento de fotos do corpo de Marília Mendonça, e 1 ano de detenção pelo compartilhamento não autorizado de fotos do cadáver de Gabriel Diniz
  • Divulgação do nazismo: 2 anos de reclusão
  • Crime de xenofobia: 2 anos de reclusão
  • Crime de racismo de procedência nacional: 2 anos de reclusão
  • Uso de documento falso: 1 ano de reclusão
  • Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 1 ano de reclusão
  • Incitação ao crime: 3 meses de detenção

Inicialmente, André deverá cumprir a condenação em regime semiaberto. Preso desde abril, o réu teve a captura mantida pela sentença.

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Judiciário

Justiça absolve Nilvan Ferreira de processo que investiga falsificação de roupas

Foto: Reprodução

O radialista Nilvan Ferreira foi inocentado da acusação sobre a suspeita da venda de roupas falsificadas em uma loja de propriedade do comunicado. A decisão do juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, também absolveu outros investigados na Operação Vitrine.

Na decisão, o juiz afirmou que “diligências policiais que resultaram nas suas apreensões pecaram em uma questão crucial, qual seja, não especificaram, com indicação de características mínimas que pudessem possibilitar a individualização das peças” e que não se tem “como distinguir, em cada uma das perícias, a origem das peças, isto é, se foram apreendidas nesta ou naquela loja”.

“Assim é que, sob minha ótica, repito, a prova produzida é absolutamente insuficiente a ensejar um decreto condenatório. Aqui, entendo eu, é de aplicar-se o princípio in dubio pro reo, sendo, por conseguinte, imperativa a absolvição dos acusados”, sentenciou.

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