Judiciário

Justiça nega pedido da Tim para suspender multa aplicada por prefeitura na PB

A empresa TIM ainda pode recorrer da decisão do magistrado. (Foto: Reprodução)

 

A justiça da Paraíba negou o pedido de suspensão da empresa Tim ao pagamento de uma dívida no valor de R$ 167.449,25, a Prefeitura de Catolé do Rocha, referente à taxa municipal sobre a fiscalização das antenas de radiotransmissão.

O pedido foi negado pelo desembargador José Ricardo Porto. A empresa Tim pretendia suspender a execução fiscal da dívida, oferecendo um seguro garantia.

A empresa alegou no pedido um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2022, baseado na inconstitucionalidade da cobrança de taxa municipal sobre a fiscalização de antenas de radiotransmissão.

 

No entanto, o desembargou explicou na decisão que o entendimento da súmula do STF, ocorreu posterior ao caso, ou seja, a execução fiscal foi ajuizada pela Prefeitura de Catolé do Rocha, no dia 14 de março de 2022. A empresa ainda pode recorrer da decisão do magistrado.

Com Clickpb

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Apesar de soltar aliado do prefeito de São Mamede, STJ mantém alvos da PF presos

A decisão do ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mandar o braço direito do prefeito Umberto Jefferson, João Lopes, não foi estendida a outros alvos da Polícia Federal durante a Operação Festa no Terreiro 2, deflagrada no mês passado em São Mamede.

Ao decidir pela liberação de João, o magistrado indeferiu o pedido de soltura de Maxwell Brian e Josivan Marques. Os dois também pleiteavam o benefício já concedido ao prefeito Umberto Jefferson, mas vão ter que continuar presos no Presídio de Patos, Sertão do Estado.

Sobre Maxxuel, o ministro diz que há fundamentos que comprovam que ele passou “meses articulando para garantir o sucesso na Concorrência nº 0001/2021 do Município de São Mamede, tendo inclusive conversado com potenciais adversários para que não participassem do certame (prometendo-lhes a contratação de outras obras), dando a entender que em alguns casos essa não participação estaria condicionada a alguma contraprestação, o que fere de morte o caráter competitivo do processo”.

Já em relação a Josivan, João Batista Moreira usou o argumento de que ele foi o responsável por custear “construção da casa do prefeito, um imóvel vultuoso, de 535m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), encravado em um lote no interior de um condomínio horizontal fechado (Condomínio Villas do Lago, localizado na cidade de Patos, neste Estado da Paraíba)”, “representando indício de que se tratou de uma das vantagens obtidas pelo prefeito a partir do desvio de recursos da licitação que é objeto da presente investigação”

Eles foram detidos durante a operação “Festa no Terreiro 2”, que mirava combater o direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município. De acordo com a Polícia Federal, o prejuízo aos cofres público foi superior a R$ 8 milhões.

Com MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Futebol

Nino Paraíba tem pena ampliada no pleno do STJD; Veja punições

Nino Paraíba teve curta passagem pelo Paysandu — Foto: Jorge Luís Totti/PaysanduFoto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ampliou a pena do lateral-direito Nino Paraíba, de 37 anos. O julgamento, de quase oito horas, ocorreu na quinta-feira (28), em São Paulo, e envolveu 12 jogadores denunciados na Operação Penalidade Máxima, que investiga manipulação em jogos do Brasileirão do ano passado.

Nino Paraíba havia sido punido por 480 dias e multa de R$ 40 mil. No julgamento do pleno, ficou decidido que a punição passa para 720 dias e multa de R$ 100 mil. O contrato do lateral com o Paysandu já havia sido suspenso automaticamente em agosto.

Com a camisa bicolor, Nino fez apenas uma partida antes de ser suspenso em julgamento na primeira instância do STJD, no mês passado.

Globoesporte PA

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

STJ manda soltar braço direito do prefeito de São Mamede após suposto desvio de R$ 8 milhões

O ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, na noite desta quinta-feira (28), a soltura de João Lopes de Sousa Neto, preso no mês passado juntamente ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson, durante a operação Festa no Terreiro.

Na decisão, o ministro determinou que fosse “a revogada a prisão cautelar de João Lopes, mantidas as demais medidas alternativas que lhe foram impostas e ressalvada a possibilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba”.

Além de Jefferson e Lopes, os integrantes da organização criminosa, segundo o Ministério Público da Paraíba, são Maxwell Brian, Josivan Marques e Eumar Carvalho Maia.

Eles foram detidos durante a operação “Festa no Terreiro 2”, que mirava combater o direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município. De acordo com a Polícia Federal, o prejuízo aos cofres público foi superior a R$ 8 milhões.

MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Caetano Veloso terá de pagar indenização de R$ 10 mil a ex-deputado paraibano; saiba mais

A juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou na última terça-feira (26) o cantor e compositor Caetano Veloso a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao ex-deputado paraibano André Amaral Filho. Amaral acusa Caetano de fazer uma postagem em sua rede social Instagram, tendo a imagem, honra e integridade do então parlamentar violadas.

A defesa de Amaral representada pelo advogado Iarley Maia apontou que, em 2017, Caetano “compartilhou a imagem do promovente atrelando-a, erroneamente, às denúncias de práticas ilícitas, tem-se que o promovido não agiu com o devido cuidado e zelo, deixando de verificar se aquela fotografia e/ou aquele nome, se referia, de fato, à pessoa a que se referia às denúncias”.

O caso fez parte do ‘movimento 342’ em que vários artistas pressionaram deputados federias a aceitar a denúncia de corrupção contra o então Presidente da República, Michel Temer (MDB). O emedebista foi denunciado pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva, sendo necessária a autorização de 2/3 (dois terços) dos congressistas da Câmara. Ou seja, 342 votos.

Com MaurílioJr

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Homem que fingiu sequestro para ficar com amante terá que pagar R$ 50 mil à polícia

Paul Iera, de 35 anos, fingiu o próprio sequestro para se encontrar com a amante

 

Um australiano que simulou seu próprio sequestro para passar mais tempo com a amante, na véspera de Ano Novo, foi condenado a pagar o custo da operação policial para encontrá-lo.

Paul Iera compareceu ao Tribunal Local de Wollongong, em Nova Gales do Sul, na terça-feira (26), e foi informado que terá de pagar ao governo estadual US$ 10.000 (cerca de R$ 50.000) por 200 horas de trabalho policial depois que sua parceira denunciou o desaparecimento.

O comerciante, de 35 anos, foi encontrar a amante em 31 de dezembro, mas mentiu para sua esposa sobre o encontro com seu “homem das finanças”, informou o 9 News, afiliado da CNN.

Em um momento de desespero, a dupla enviou uma mensagem à companheira para ganhar tempo. Mas a mensagem deu errado – apesar do pedido de resgate um tanto quanto fácil de ser atendido.

“Obrigado por me enviar Paul, agora o pagamento é uma *****. Adeus. Vamos ficar com ele até de manhã, quando ele nos der sua bicicleta, chamamos isso de justo”, dizia a mensagem, de acordo com a 9 News.

A esposa de Paul relatou o assunto à polícia minutos antes da meia-noite, o que levou os policiais a investigarem o episódio.

O homem e sua amante foram interceptados na manhã seguinte numa barreira policial. Mesmo assim ele afirmou que tinha sido levado por um grupo de homens desconhecidos do Oriente Médio que mais tarde o libertaram.

Doze dias depois, porém, ele foi preso e acusado de falsa acusação com a intenção de submeter outra pessoa à investigação.

Paul também foi condenado a uma ordem de correção comunitária de três anos, mas foi poupado da pena de prisão por um crime que o magistrado Michael Ong chamou de “abominável”, de acordo com o 9 News.

Ong disse que o casal foi motivado pela razão menos convincente que ele já ouviu.

O advogado de Paul, Abbas Soukie, emitiu uma declaração em seu nome, dizendo que o seu cliente estava “satisfeito” por evitar a prisão.

“Desde que o crime foi cometido, o Sr. Iera fez um tremendo progresso em sua reabilitação, e o resultado de hoje reflete a tentativa do tribunal de promover essa reabilitação contínua”, diz o comunicado.

“O Sr. Iera continua a contar com o apoio da sua família e parceira e deseja seguir em frente com a sua vida como um membro produtivo da comunidade.”

CNN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Homem que vazou fotos de autópsia de Marília Mendonça e Gabriel Diniz é condenado pela Justiça

Marília Mendonça releva estar passando por momento difícil após a morte de Gabriel  Diniz: "A noite foi pesada, pensei muito nele" - TV FocoFoto: Reprodução

Acusado de vazar fotos da autópsia dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz, André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado pela Justiça do Distrito Federal, nessa quarta-feira (28). Além de vilipêndio a cadáver, o réu foi considerado culpado por outros seis crimes, incluindo divulgação do nazismo e racismo.

Em documento obtido pelo jornal O Globo, o juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, declarou que a intenção do infrator foi “humilhar e ultrajar” os artistas. Com isso, a Justiça entendeu que André Felipe vilipendiou os cadáveres, ou seja, desrespeitou os corpos.

A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na, então, rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular […]. É seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, disse.

Veja as penalidades decretadas para cada crime imputado a André:

  • Vilipêndio a cadáver: 1 ano de detenção pelo vazamento de fotos do corpo de Marília Mendonça, e 1 ano de detenção pelo compartilhamento não autorizado de fotos do cadáver de Gabriel Diniz
  • Divulgação do nazismo: 2 anos de reclusão
  • Crime de xenofobia: 2 anos de reclusão
  • Crime de racismo de procedência nacional: 2 anos de reclusão
  • Uso de documento falso: 1 ano de reclusão
  • Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 1 ano de reclusão
  • Incitação ao crime: 3 meses de detenção

Inicialmente, André deverá cumprir a condenação em regime semiaberto. Preso desde abril, o réu teve a captura mantida pela sentença.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça absolve Nilvan Ferreira de processo que investiga falsificação de roupas

Foto: Reprodução

O radialista Nilvan Ferreira foi inocentado da acusação sobre a suspeita da venda de roupas falsificadas em uma loja de propriedade do comunicado. A decisão do juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, também absolveu outros investigados na Operação Vitrine.

Na decisão, o juiz afirmou que “diligências policiais que resultaram nas suas apreensões pecaram em uma questão crucial, qual seja, não especificaram, com indicação de características mínimas que pudessem possibilitar a individualização das peças” e que não se tem “como distinguir, em cada uma das perícias, a origem das peças, isto é, se foram apreendidas nesta ou naquela loja”.

“Assim é que, sob minha ótica, repito, a prova produzida é absolutamente insuficiente a ensejar um decreto condenatório. Aqui, entendo eu, é de aplicar-se o princípio in dubio pro reo, sendo, por conseguinte, imperativa a absolvição dos acusados”, sentenciou.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Pastor acusado de aplicar golpe de R$ 2 milhões em fiéis tem prisão decretada; confira sentença

A 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, em João Pessoa, decretou a prisão preventiva do pastor Péricles Cardoso de Melo, suspeito de obter mais de R$ 2 milhões de vantagem indevida junto a fiéis.

“Ante o exposto, DEFIRO OS REQUERIMENTOS PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE PÉRICLES CARDOSO DE MELO E VÂNIA FRANCISCO DE MACEDO MELO, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
E PARA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. E DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE QUAISQUER OBJETOS QUE POSSAM SERVIR DE PROVAS DA INFRAÇÃO PENAL”, diz a decisão que a reportagem do Portal MaisPB teve acesso.

Em parecer encaminhado à justiça no início do mês, a promotora Gláucia Maria de Carvalho Xavier, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), se manifestou pela decretação da preventiva.

Segundo a promotora, ficou claro durante a investigação por parte da Polícia Civil “que Péricles Cardoso de Melo, que era pastor da Igreja Assembleia de Deus em Mangabeira I desde o ano de 2018, utilizando-se de seu poder de convencimento, da fé religiosa e respeito que os fiéis que congregavam na Assembleia de Deus tinha por sua pessoa, começou a solicitar ajuda financeira dos fiéis para a compra e reforma de uma casa para a Igreja”.

“Essa prática já vinha ocorrendo pelo menos dois anos, mas ele pedia dinheiro emprestado, utilizava-se dos cartões de crédito dos fiéis, mas vinha fazendo os pagamentos de suas dívidas e assim foi adquirindo a confiança entre os fieis. Saliente-se que os “irmãos” da igreja não sabiam entre si desses pedidos de ajuda, pois tudo era feito em sigilo; Que o Pastor também se passava por um homem “muito bondoso”, ajudando financeiramente os fiéis da igreja, pagando contas deles com o seu dinheiro particular, mas, no entanto, ele utilizava o dinheiro que havia recebido dos congregados para fazer a “Obra” na Igreja”, diz o inquérito.

Para a promotora, seguindo o entendimento da Polícia Civil, há a necessidade da decretação da prisão preventiva do pastor “a fim de garantir a ordem pública, garantia de aplicação da lei penal e busca de novas provas para embasar as investigações necessárias”.

“Caso não seja decretada a prisão dos investigados, certamente não aguardarão, passivamente, uma futura condenação criminal, tendo, pois, motivos sobrados para empreender fuga e frustrar até mesmo seu futuro julgamento perante o Poder Judiciário”

MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Carreta Furacão é condenada a pagar R$ 70 mil e não pode mais utilizar ‘Fonfon’, personagem parecido com ‘Fofão’

Fonfon é utilizado pela Carreta Furacão e se assemelha a Fofão (Foto: Reprodução)

 

A Justiça de Ribeirão Preto (SP) proibiu a Carreta Furacão de utilizar a imagem da personagem Fonfon. A decisão atende a uma ação movida pela Agência Artística S/S Ltda, representante legal de Pedro Vassen Pessini, que é filho de Orival Pessini, o criador do Fofão que morreu em outubro de 2016.

Na decisão, o juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, determinou ainda que a empresa F. de S. C. Dameto Eventos Turísticos, dona da Carreta Furacão, indenize Pessini em R$ 70 mil por danos morais. A multa em caso de desobediência é de R$ 2 mil por dia.

Em nota, o escritório Ruysam Advogados Associados, que defende a Carreta Furacão, informou que “respeita profundamente o Poder Judiciário, mas entende que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística em questão – uma caricatura que visava prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular.”

Uso desde 2016

Na ação, a Agência Artística S/S Ltda alegou que a empresa de entretenimento em Ribeirão Preto faz uso indiscriminado da personagem desde 2016, obtendo lucro com exploração comercial indevida após alterar o nome artístico da figura para Fonfon. Também argumentou que não há autorização do uso da imagem do personagem de criação de artista falecido e que transferiu os respectivos direitos ao filho.

Nos autos, a defesa da Carreta Furacão informou que não existe plágio, já que se trata de caricatura e paródia, o que não constitui violação a direitos autorais e independe de prévia licença.

A Carreta Furacão também alegou que é detentora dos direitos registrados inerentes ao personagem Fonfon, integrante do “trenzinho da alegria” surgido em meados de 2003.

De acordo com a defesa, Fonfon difere do Fofão porque possui cabelos longos, pelos nas mãos, pés avermelhados, pele branca, olhos grandes/arredondados e vestimenta colorida.

Decisão

No entanto, ao analisar os documentos, o magistrado considerou que a ré desvirtuou a personagem, contrariando o objetivo manifestado em vida pelo autor ao criar o Fofão.

“O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas.”

Ferreira considerou que houve ligeira reformulação na aparência de Fonfon, buscando disfarçadamente desatrelar a imagem do Fofão.

“Sem qualquer intuito de crítica à nova figura que foi reproduzida pela ré no seio de sua Carreta Furacão, é inevitável a comparação que remete ao modelo de origem.”

Para o magistrado, não cabe a tese pleiteada pela defesa de simples paródia ou caricatura face ao inexistente amparo legal.

“Ainda que em tese a figura do boneco Fonfon seja mesmo uma paródia ou caricatura do personagem Fofão, por se tratar de uma clara imitação extravagante, não merece o enquadramento de estar imune à autorização do criador, seja porque sua nomenclatura remete diretamente à criatura original ou mesmo por estarmos diante de uma réplica desfigurada da vontade do falecido autor.”

A defesa da Carreta Furacão informou que acredita na Justiça paulista e que vai recorrer da decisão.

“Acreditamos na justiça Paulista e confiamos que, ao apreciar nosso recurso, reconhecerá a legitimidade e a importância do personagem caricato. Estamos diligenciando para interpor o recurso necessário, reafirmando nossa convicção nos princípios de justiça e equidade.”

G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.