Judiciário

LEI DO GABARITO: Justiça barra licença do edifício de luxo Oceânica Cabo Branco por exceder limite de altura em JP

O juiz convocado Miguel de Brito Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a decisão anterior, de 7 de agosto, que autorizava a expedição da licença de habitação (habite-se) para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda, até que o processo sobre descumprimento da altura máxima permitida em lei seja concluído. A decisão atende ao pedido do Ministério Público da Paraíba.

Em decisão liminar datada de 18 de setembro de 2025, o juiz Miguel de Brito diz que “há evidências notórias de perigo de dano irreversível ao meio ambiente, bem como à segurança, e, aí, incluindo a jurídica, à saúde e ao patrimônio da sociedade, que, indubitavelmente, padecerá dos efeitos nocivos decorrentes da liberação de uma construção irregular, sem o pleno exaurimento do provimento judicial emitido por ocasião do presente processo.”

No recurso à liberação do habite-se, o Ministério Público fez referência a uma possível omissão contida no acórdão que autorizou o habite-se (ID 36622506, da lavra do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque), quanto à ausência de comprovação de dano ao meio ambiente. Ainda segundo o MP, o acórdão não teria observado ter sido o ato administrativo em questão, no caso, o Alvará de Construção nº 2019/001746, completamente nulo. A instituição alegou, também, que existe uma contradição, quando se considera outra decisão que teria sido adotada pela presidência do próprio TJPB, em um caso extremamente semelhante.

Lei do Gabarito

A chamada lei do Gabarito regula as construções, na faixa dos 500 m da orla de João Pessoa. O escalonamento de altura começa com 12.90 m na 1ª faixa até 35 metros no limite da última faixa. A área que fica protegida pelo escalonamento é  considerada “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico” do estado.

Para a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Cláudia Cabral, essa decisão favorável ao MPPB é fundamental, “porque não discutimos centímetros ou metros a mais, mas sim o cumprimento de uma lei constitucional. A Lei do Gabarito, pioneira no Brasil e patrimônio da Paraíba, protege nossa orla, nossa identidade e o meio ambiente. Mais do que isso, ela é um instrumento de adaptação climática: preserva ventilação, insolação e equilíbrio ambiental, tornando a cidade mais resiliente diante das emergências climáticas que vivemos favorecendo as condições adequadas de ventilação, insolação, drenagem e qualidade de vida humana e marinha.

Cláudia Cabral afirma, ainda, que “em tempos de aquecimento global, respeitar o gabarito é garantir qualidade de vida, segurança, sustentabilidade, é proteger a biodiversidade, reduzir riscos de enchentes e erosões, e garantir qualidade de vida, conforto paisagístico e bem-estar para as presentes e futuras gerações para as presentes e futuras gerações. O Ministério Público seguirá firme para que essa lei seja cumprida e o interesse coletivo prevaleça”, conclui a promotora.

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Judiciário

TCU gasta R$ 770 mil para reformar apartamento de ministro em Brasília

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) desembolsou R$ 770 mil para reformar um apartamento funcional na Asa Sul, região central de Brasília, destinado ao ministro Antonio Anastasia, mostram documentos obtidos pela coluna do Tácio Lorran. As obras, iniciadas em julho, devem terminar em dezembro deste ano.

A marcenaria lidera os custos — com cifras que somam R$ 90 mil, o equivalente a 23,96 %. Móveis planejados incluem armários de diferentes modelos, escrivaninha para escritório, balcões, estantes, painéis ripados, guarda-roupas, sapateira para closet e até cristaleira de R$ 5.012,63 para a cozinha.

Já esquadrias – uma delas, de alumínio, foi cotada em R$ 28.195,13 –, vidros e portas de madeira, de giro e de correr chegam a R$ 110 mil.

O Metrópoles visitou o local na última semana. Do lado de fora, é possível ver a reforma, sinalizada por uma placa, a todo vapor. Um “escorregador” é usado para que os funcionários da obra retirem facilmente o entulho de dentro do apartamento para a área externa. Lonas amarelas cobrem as janelas do imóvel, inclusive a da varanda.

A coluna do Tácio Lorran preservará o endereço do apartamento por razões de segurança do ministro do TCU.

De acordo com licitação aberta em fevereiro, o TCU previa gastar R$ 930,1 mil nessa reforma, mas a proposta vencedora da MRC Engenharia e Construção Ltda., com sede no Recanto das Emas (DF), reduziu o valor em 17,2%. O contrato foi firmado em junho.

A reforma também contará com a troca de pisos e de rodapés, revestimentos em porcelanato, encanamento, pinturas, forros, alvenarias, divisórias, metais e louças. Além disso, haverá instalações hidráulica e de gás encanado, impermeabilizações e tratamentos. Todos os custos já consideram a mão de obra.

Todo o valor já foi empenhado, isto é, reservado no orçamento no TCU.

Em nota, o TCU confirmou as informações. “O imóvel está sendo reformado para ocupação do ministro Antonio Anastasia. O prazo previsto para término dos trabalhos é dezembro.” Procurado, o gabinete do ministro Antonio Anastasia não se manifestou.

Quem é o ministro Antonio Anastasia, do TCU

Antonio Anastasia tomou posse como ministro do TCU em 3 de fevereiro de 2022, dias após ser nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entrou na vaga de Raimundo Carreiro, que deixou a Corte de Contas para se tornar embaixador do Brasil em Portugal.

Com longa carreira na política, Anastasia deixou o cargo de senador para se tornar ministro do TCU, sendo substituído pelo suplente, Alexandre Silveira (PSD), atual ministro de Minas e Energia. Também foi governador e vice-governador de Minas Gerais, 1º vice-presidente do Senado e ministro do Trabalho.

Metrópoles – Tácio Lorran

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Ex-prefeito Paulo César vira réu por suspeita de desvio de dinheiro na Paraíba

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão virtual, receber a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o ex-prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista. Ele é acusado de em 1º de outubro de 2019, ter desviado a quantia de R$ 2 mil dos cofres municipais, mediante falsificação ideológica de uma nota de empenho, em favor de terceiros.

Além disso, no período de 2017 a 2021, o gestor teria, segundo a denúncia, admitido irregularmente diversos servidores sem concurso público, em afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, destacou em seu voto que os elementos colhidos durante as investigações apontam indícios suficientes de materialidade e autoria para justificar a abertura da ação penal.

“Se há indícios materiais da existência de crime, em tese, a ser apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao Colegiado a decisão final, após regular instrução, acerca da procedência ou não das acusações intentadas, até porque, neste momento processual há apenas um juízo perfunctório, de prelibação, prevalece o princípio in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo”, afirmou o desembargador.

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STJ barra licença de prédio em João Pessoa que ficou 45 cm acima do limite

Edifício Way, no bairro de Tambaú, em João Pessoa
Edifício Way, no bairro de Tambaú, em João Pessoa Imagem: Edson Matos/A União

Uma diferença de 45 centímetros a mais na altura está barrando a expedição do Habite-se (licença de habitação) de um prédio recém-inaugurado em João Pessoa. O edifício Way está pronto desde o final de 2023, mas a Prefeitura nega o documento legando descumprimento do limite legal.

O empreendimento foi erguido no bairro litorâneo de Tambaú com oito pavimentos e cobertura, divididos em 147 flats — todos já vendidos e entregues pela construtora. Depois de pronto, uma fiscalização apontou que o imóvel ficou com 25,95 metros de altura — 30 cm a mais que o indicado no alvará e 45 cm acima do permitido por lei na área.

Após decisões diferentes na Justiça da Paraíba, a disputa chegou a Brasília. Nesta terça-feira (16), o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, negou pedido da construtora Cobran para anular decisão do TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba), mantendo o veto ao Habite-se. O caso segue no TJ-PB, onde o mérito ainda será analisado, sem prazo definido.

Entenda

O alvará para construção foi concedido pela Prefeitura de João Pessoa em 2019. Finalizada a obra, em 7 de dezembro de 2023, foi feito o pedido de Habite-se, mas a prefeitura negou alegando descumprimento dos parâmetros.

A empresa acionou a Justiça e argumentou que o prédio foi construído nos “exatos termos autorizados”. A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luciana Celle Rodrigues, concordou e concedeu liminar.

O MP-PB (Ministério Público da Paraíba) recorreu ao TJ-PB e alegou que vistoria feita em maio de 2024 pela Secretaria de Planejamento confirmou que o prédio ficou “1,76% acima do limite legal vigente”.

No caso, foi citada a Lei Complementar nº 166/2024, que dispõe sobre zoneamento, uso e ocupação do solo no município de João Pessoa. Nela, está previsto que edificações na quinta faixa — onde está o Way — devem ter altura máxima de 25,50 metros.

Em agosto de 2024, o desembargador João Benedito da Silva, então presidente do TJ-PB, acolheu o argumento do MP-PB e suspendeu os efeitos da decisão da 4ª Vara, barrando o Habite-se.

A construtora recorreu ao STJ alegando que o presidente do TJ-PB usurpou competência do tribunal superior, já que a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas havia ratificado anteriormente a liminar da primeira instância. Para a empresa, caberia apenas ao STJ reavaliar o caso — o que foi rejeitado.

Orla de Tambaú, em João Pessoa
Orla de Tambaú, em João Pessoa Imagem: Prefeitura de João Pessoa

O que dizem as partes

O advogado da construtora, Walter Agra Júnior, disse ao UOL que, com a negativa do STJ, será preciso aguardar o julgamento do mérito no TJ-PB. Ele afirma que não houve descumprimento.

“Não houve qualquer modificação em relação ao alvará concedido. A empresa não ganhou 1 milímetro de área construída”, afirmou.

Ele também disse esperar que, com a mudança no comando do MP-PB, seja possível abrir diálogo:

Espero que com a mudança do procurador-geral de Justiça da Paraíba [Leonardo Quintans Coutinho] possamos ter um canal de diálogo mais efetivo, que não prejudique o meio ambiente, mas também não puna as empresas e os consumidores que adquiriram os imóveis.

Em nota publicada no site do MP-PB, Leonardo Coutinho defendeu a decisão do STJ:

A manutenção e o respeito à norma constitucional que impõe a altura do gabarito dos prédios do nosso estado é um patrimônio da sociedade paraibana, do nosso meio ambiente, e o Ministério Público tem um trabalho muito cuidadoso para que seja preservado. É um valor muito caro à sociedade paraibana e, por isso, é muito importante para o MP. Por essa razão, há um acompanhamento de perto dessas medidas aqui no estado e nacionalmente para que o trabalho não sofra retrocesso e que continuemos fortes na defesa desse patrimônio da Paraíba.

Piscina na cobertura com vista panorâmica no edifício Way
Piscina na cobertura com vista panorâmica no edifício Way Imagem: Reprodução

O imóvel

Segundo o anúncio do empreendimento, o prédio fica a 50 m da orla, na esquina da principal avenida da parte nobre da cidade, a Presidente Epitácio Pessoa. A construtora anunciou o Way como o “primeiro empreendimento com apartamentos multiconectáveis de João Pessoa”, com “módulos multiplicáveis” de 19,6 m² a 30m².

O prédio se destaca pela tecnologia e quantidade de serviços de luxos, como piscina panorâmica e spa com hidromassagem aquecida. Na internet, é possível ver que flats de apenas 21 m² são vendidos por mais de R$ 500 mil.

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Judiciário

Justiça julga pedido de soltura de Hytalo Santos e marido na próxima terça

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai julgar, na próxima terça-feira (23), o pedido de habeas corpus que solicita a revogação da prisão preventiva do influenciador paraibano Hytalo Santos e seu marido, Israel Nata Vicente.

No mês passado, a Justiça da Paraíba, através da desembargadora Lilian Correia Cananéa, havia indeferido a liminar para soltura do casal e manteve a prisão preventiva dos dois acusados.

O pedido de liberdade foi realizado pela defesa da dupla, representada pelo advogado Felipe Cassimiro.

Segundo os advogados, não haveria fundamento para a prisão preventiva, já que as investigações sobre o caso tramitam desde 2020. Para a defesa, a medida foi tomada de forma tardia e sem justificativa.

“Esses fatos vêm sendo apurados há anos e, até então, não havia nenhuma irregularidade constatada pelo Ministério Público”, argumentou o advogado Sean Abib, que integra a equipe jurídica de Hytalo.

Caso Hytalo Santos

Eles foram presos no dia 15 de agosto de 2025, em São Paulo, após determinação da Justiça, atendendo a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apura suspeitas de exploração sexual infantil nas redes sociais.

O influenciador digital Hytalo Santos e o marido, Israel Nata, chegaram à Paraíba na quinta-feira (28) e estão recolhidos no Presídio do Róger, em João Pessoa.

Denúncia recente

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou, nesta segunda-feira (15), o influenciador Hytalo Santos e seu marido, Israel Natã Vicente, por tráfico de pessoas, produção de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes e favorecimento de prostituição infantil.

A denúncia criminal ocorreu por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A ação resulta de investigação minuciosa conduzida em cooperação com a Polícia Civil da Paraíba, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A apuração revelou um modus operandi estruturado e premeditado, voltado à exploração sexual de crianças e adolescentes, caracterizado pela utilização de artifícios de fraude, promessas de fama e vantagens materiais para atrair vítimas em situação de vulnerabilidade.

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Justiça mantém lei que garante couvert integral a músicos na Paraíba

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu nesta quarta-feira (17) manter em vigor a lei que obriga bares, restaurantes e similares a repassarem integralmente aos músicos os valores cobrados a título de couvert artístico.

O Órgão Especial rejeitou por unanimidade pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA), que tentava suspender a norma. O relator, desembargador João Benedito, afirmou que não há prejuízo grave ou irreparável aos estabelecimentos, já que o couvert é uma atividade secundária e não compromete de forma significativa o faturamento.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB) defendeu a legalidade da medida. O procurador-geral Fábio Brito Ferreira comemorou a decisão, afirmando que a lei valoriza os artistas e protege os consumidores.

A “Lei do Couvert Artístico”, de autoria da deputada Cida Ramos (PT), proíbe que estabelecimentos fiquem com parte do valor pago pelo cliente, exceto em caso de acordo coletivo que permita retenção de até 20% para encargos legais. A fiscalização será feita por prefeituras, sindicatos da categoria e pela Ordem dos Músicos do Brasil.

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Judiciário

Planalto e STF sinalizam ao Senado aceitar “anistia light”

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Palácio do Planalto e uma ala do STF (Supremo Tribunal Federal) sinalizaram à cúpula do Congresso Nacional que aceitam a “anistia light” que vem sendo debatida no Senado.

Segundo fontes que vêm ajudando na confecção do texto, a proposta envolve quatro aspectos:

  • Redução de penas para crimes de uma suposta tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Agravamento da pena se a abolição violenta do Estado Democrático de Direito for cometida mediante suposta tentativa de golpe de Estado;
  • Criação de um tipo penal específico, com penas menores, para quem comete crimes contra a democracia influenciado por multidão, mas sem ter exercido papel de liderança ou financiamento;
  • Aumento da pena para quem liderar atos antidemocráticos.

Essa “anistia light” se diferenciaria da que vem sendo discutida na Câmara por não impor um perdão judicial, como deseja parte da bancada bolsonarista, mas por propor uma mudança nos tipos penais e na forma de aplicação das penas.

Na prática, ela teria impacto reduzido nas penas aplicadas a Jair Bolsonaro (PL) e demais condenados na semana passada, mas alteraria significativamente a situação dos julgados pelos atos de 8 de janeiro.

O Planalto sinalizou a senadores que aceita esse formato, desde que o STF concorde. Um ministro da Corte disse à CNN que uma posição definitiva só poderá ser tomada após a análise do texto do projeto em si, que ainda não existe.

Segundo senadores, alguns esboços já foram elaborados por consultores legislativos a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O projeto alteraria a Lei 14.321, de 2021, sancionada por Bolsonaro, que trata de crimes contra a democracia.

Hoje, a lei prevê reclusão de 4 a 8 anos para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e de 4 a 12 anos para tentativa de golpe de Estado. O texto em construção, além de reduzir essas penas, consideraria que a punição para abolição do Estado Democrático de Direito seria agravada se cometida mediante tentativa de golpe de Estado.

Isso porque, segundo o entendimento dos consultores que tratam do assunto, toda tentativa de golpe é uma abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas nem toda abolição do Estado Democrático de Direito configura uma tentativa de golpe.

O problema para o avanço dessa proposta é que parte dos bolsonaristas a rejeita por ela ter impacto reduzido na pena imposta aos condenados na semana passada pela trama golpista, como Bolsonaro e generais da reserva. O Planalto e o STF já sinalizaram não aceitar nenhum texto que implique, na prática, em perdão ao ex-presidente.

CNN – Caio Junqueira

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Governo federal identifica três novas drogas em circulação no Brasil

Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Sistema de Alerta Rápido sobre Drogas (SAR), órgão do Governo Federal, identificou, pela primeira vez, a circulação de três novas substâncias no país. Em boletim divulgado nesta quinta-feira, a entidade explica que duas delas “foram encontradas em um produto industrializado estrangeiro, conhecido como Magic Mushroom Gummies, da marca TRE Hoouse”.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para ambas as substâncias, já há registros de circulação em países como Chile, Canadá e Bélgica. Ainda de acordo com o órgão, a identificação foi feita pela Polícia Científica de Santa Catarina, com o apoio da Polícia Federal.

A outra substância, N-pirrolidino protonitazeno (opioide sintético, da classe dos Nitazenos), foi identificada a partir do exame de um “paciente que relatou ter consumido álcool e um comprimido”. A identificação foi feita pelo Laboratório de Toxicologia Analítica e pelo Centro de Informação e Assistência Toxicológica de Campinas (CIATox-Campinas).

Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública celebrou “a agilidade do processo” entre a notificação e a inclusão nos controles nacionais, que durou 19 dias.

“Com o SAR, reforçamos o controle das substâncias que circulam, e isso é fundamental tanto do ponto de vista do enfrentamento aos mercados ilegais quanto do ponto de vista da prevenção no campo da política sobre drogas”, explicou a secretária de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado.

O sistema permite que qualquer pessoa envie uma notificação, que pode ser encaminhada para o e-mail [email protected]. O governo pede que “relatos sejam detalhados, com informações completas, para apoiar a correta avaliação dos casos”.

“Esse monitoramento contínuo é essencial para orientar políticas públicas, preparar hospitais e equipes de atendimento e dialogar com a sociedade civil”, explica Bárbara Cabellero, diretora de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações do SAR.

O Globo

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Justiça condena empresários por subornar concorrentes e fraudar licitação na Paraíba; veja nomes

A Justiça Federal condenou, nesta quinta-feira (11), quatro pessoas por envolvimento em fraude à licitação e lavagem de dinheiro no município de Pedra Branca, no Sertão da Paraíba.

Os crimes foram praticados durante o processo de licitação para construção de uma escola com seis salas de aula e uma quadra no município. A licitação era realizada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Entre os réus está o empresário Maxwell Brian Soares de Lacerda, um dos suspeitos da Operação Festa no Terreiro, com prisão revogada em 2023. Também foram condenados Lúcio Antônio Rangel de Figueiredo, Edvaldo Alves da Silva Júnior e Wendeyson Gomes Ferreira, da empresa DEL Engenharia, com sede em Itaporanga, que já atuou em diversos processos licitatórios em cidades do Vale do Rio do Peixe.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que “os acusados atuaram para frustrar o caráter competitivo do processo de tomada de preços, mediante pagamentos indevidos a fim de excluir concorrentes e direcionar o resultado do certame”.

Além disso, houve a prática de lavagem de dinheiro por meio da utilização de conta bancária de uma outra pessoa para ocultar a origem ilícita dos valores envolvidos.

Como funcionava o esquema

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o plano consistia em subornar outras empresas participantes da tomada de preços para que elas se retirassem da disputa. O valor de R$ 7 mil, que seria o pagamento por essa “vantagem indevida”, foi rastreado e serviu como uma das principais provas do crime.

O esquema foi confirmado, em grande parte, por meio de mensagens de WhatsApp apreendidas. Os diálogos entre os acusados mostravam detalhes da negociação e a coordenação da fraude. A prova da efetivação do plano veio quando um dos acusados, após receber o pagamento, enviou propositalmente uma certidão vencida para que sua empresa fosse desclassificada da licitação.

A defesa dos réus argumentou a falta de intenção criminosa e tentou desqualificar as mensagens como “brincadeiras”, mas a Justiça não acatou os argumentos, considerando que as provas eram robustas e demonstravam um ajuste doloso (com intenção) para cometer os crimes.

Penalidades impostas

As penas aplicadas variam entre 7 e 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multas superiores a R$ 44 mil. A Justiça também assegurou aos réus o direito de recorrer em liberdade, não havendo decretação de prisão preventiva.

Em relação à imputação de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), os acusados foram absolvidos por ausência de provas. O MPF informa que não vai recorrer.

A decisão também determinou o registro da condenação nos sistemas judiciais competentes e comunicação aos órgãos de controle, como o Tribunal Regional Eleitoral e o Departamento de Polícia Federal, para as providências cabíveis.

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Moraes e Dino devem fazer contrapontos a Fux no julgamento de Bolsonaro

Foto: Reprodução 

A retomada do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deve contar com contrapontos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino ao voto do colega Luiz Fux.

Na quarta-feira (10), atendendo a um pedido do próprio Fux, não foram feitas intervenções de nenhum ministro.

Todos, no entanto, fizeram diversas anotações enquanto Fux falava por 13 horas, em um voto de quase completa divergência ao do relator Alexandre de Moraes.

Durante a sessão, os ministros manifestavam semblantes de desgaste ao longo do voto de Fux.

Na visão de interlocutores dos demais ministros, Fux está “ilhado” na primeira turma. Este isolamento foi traduzido simbolicamente pela ausência do ministro na convivência com os colegas durante os intervalos.

Entre as incoerências apontadas por críticos ao ministro dentro do STF está a divergência de análise entre dois réus: o delator Mauro Cid e o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Fux, ao mesmo tempo, validou a delação de Cid e votou para condenar o militar por abolição violenta do estado democrático de direito. Já Bolsonaro foi absolvido pelo ministro de todas as acusações.

CNN

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