Futebol

Nino Paraíba tem pena ampliada no pleno do STJD; Veja punições

Nino Paraíba teve curta passagem pelo Paysandu — Foto: Jorge Luís Totti/PaysanduFoto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ampliou a pena do lateral-direito Nino Paraíba, de 37 anos. O julgamento, de quase oito horas, ocorreu na quinta-feira (28), em São Paulo, e envolveu 12 jogadores denunciados na Operação Penalidade Máxima, que investiga manipulação em jogos do Brasileirão do ano passado.

Nino Paraíba havia sido punido por 480 dias e multa de R$ 40 mil. No julgamento do pleno, ficou decidido que a punição passa para 720 dias e multa de R$ 100 mil. O contrato do lateral com o Paysandu já havia sido suspenso automaticamente em agosto.

Com a camisa bicolor, Nino fez apenas uma partida antes de ser suspenso em julgamento na primeira instância do STJD, no mês passado.

Globoesporte PA

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Judiciário

STJ manda soltar braço direito do prefeito de São Mamede após suposto desvio de R$ 8 milhões

O ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, na noite desta quinta-feira (28), a soltura de João Lopes de Sousa Neto, preso no mês passado juntamente ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson, durante a operação Festa no Terreiro.

Na decisão, o ministro determinou que fosse “a revogada a prisão cautelar de João Lopes, mantidas as demais medidas alternativas que lhe foram impostas e ressalvada a possibilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba”.

Além de Jefferson e Lopes, os integrantes da organização criminosa, segundo o Ministério Público da Paraíba, são Maxwell Brian, Josivan Marques e Eumar Carvalho Maia.

Eles foram detidos durante a operação “Festa no Terreiro 2”, que mirava combater o direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município. De acordo com a Polícia Federal, o prejuízo aos cofres público foi superior a R$ 8 milhões.

MaisPB

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Judiciário

Caetano Veloso terá de pagar indenização de R$ 10 mil a ex-deputado paraibano; saiba mais

A juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou na última terça-feira (26) o cantor e compositor Caetano Veloso a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao ex-deputado paraibano André Amaral Filho. Amaral acusa Caetano de fazer uma postagem em sua rede social Instagram, tendo a imagem, honra e integridade do então parlamentar violadas.

A defesa de Amaral representada pelo advogado Iarley Maia apontou que, em 2017, Caetano “compartilhou a imagem do promovente atrelando-a, erroneamente, às denúncias de práticas ilícitas, tem-se que o promovido não agiu com o devido cuidado e zelo, deixando de verificar se aquela fotografia e/ou aquele nome, se referia, de fato, à pessoa a que se referia às denúncias”.

O caso fez parte do ‘movimento 342’ em que vários artistas pressionaram deputados federias a aceitar a denúncia de corrupção contra o então Presidente da República, Michel Temer (MDB). O emedebista foi denunciado pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva, sendo necessária a autorização de 2/3 (dois terços) dos congressistas da Câmara. Ou seja, 342 votos.

Com MaurílioJr

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Judiciário

Homem que fingiu sequestro para ficar com amante terá que pagar R$ 50 mil à polícia

Paul Iera, de 35 anos, fingiu o próprio sequestro para se encontrar com a amante

 

Um australiano que simulou seu próprio sequestro para passar mais tempo com a amante, na véspera de Ano Novo, foi condenado a pagar o custo da operação policial para encontrá-lo.

Paul Iera compareceu ao Tribunal Local de Wollongong, em Nova Gales do Sul, na terça-feira (26), e foi informado que terá de pagar ao governo estadual US$ 10.000 (cerca de R$ 50.000) por 200 horas de trabalho policial depois que sua parceira denunciou o desaparecimento.

O comerciante, de 35 anos, foi encontrar a amante em 31 de dezembro, mas mentiu para sua esposa sobre o encontro com seu “homem das finanças”, informou o 9 News, afiliado da CNN.

Em um momento de desespero, a dupla enviou uma mensagem à companheira para ganhar tempo. Mas a mensagem deu errado – apesar do pedido de resgate um tanto quanto fácil de ser atendido.

“Obrigado por me enviar Paul, agora o pagamento é uma *****. Adeus. Vamos ficar com ele até de manhã, quando ele nos der sua bicicleta, chamamos isso de justo”, dizia a mensagem, de acordo com a 9 News.

A esposa de Paul relatou o assunto à polícia minutos antes da meia-noite, o que levou os policiais a investigarem o episódio.

O homem e sua amante foram interceptados na manhã seguinte numa barreira policial. Mesmo assim ele afirmou que tinha sido levado por um grupo de homens desconhecidos do Oriente Médio que mais tarde o libertaram.

Doze dias depois, porém, ele foi preso e acusado de falsa acusação com a intenção de submeter outra pessoa à investigação.

Paul também foi condenado a uma ordem de correção comunitária de três anos, mas foi poupado da pena de prisão por um crime que o magistrado Michael Ong chamou de “abominável”, de acordo com o 9 News.

Ong disse que o casal foi motivado pela razão menos convincente que ele já ouviu.

O advogado de Paul, Abbas Soukie, emitiu uma declaração em seu nome, dizendo que o seu cliente estava “satisfeito” por evitar a prisão.

“Desde que o crime foi cometido, o Sr. Iera fez um tremendo progresso em sua reabilitação, e o resultado de hoje reflete a tentativa do tribunal de promover essa reabilitação contínua”, diz o comunicado.

“O Sr. Iera continua a contar com o apoio da sua família e parceira e deseja seguir em frente com a sua vida como um membro produtivo da comunidade.”

CNN

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Judiciário

Homem que vazou fotos de autópsia de Marília Mendonça e Gabriel Diniz é condenado pela Justiça

Marília Mendonça releva estar passando por momento difícil após a morte de Gabriel  Diniz: "A noite foi pesada, pensei muito nele" - TV FocoFoto: Reprodução

Acusado de vazar fotos da autópsia dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz, André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado pela Justiça do Distrito Federal, nessa quarta-feira (28). Além de vilipêndio a cadáver, o réu foi considerado culpado por outros seis crimes, incluindo divulgação do nazismo e racismo.

Em documento obtido pelo jornal O Globo, o juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, declarou que a intenção do infrator foi “humilhar e ultrajar” os artistas. Com isso, a Justiça entendeu que André Felipe vilipendiou os cadáveres, ou seja, desrespeitou os corpos.

A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na, então, rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular […]. É seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, disse.

Veja as penalidades decretadas para cada crime imputado a André:

  • Vilipêndio a cadáver: 1 ano de detenção pelo vazamento de fotos do corpo de Marília Mendonça, e 1 ano de detenção pelo compartilhamento não autorizado de fotos do cadáver de Gabriel Diniz
  • Divulgação do nazismo: 2 anos de reclusão
  • Crime de xenofobia: 2 anos de reclusão
  • Crime de racismo de procedência nacional: 2 anos de reclusão
  • Uso de documento falso: 1 ano de reclusão
  • Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 1 ano de reclusão
  • Incitação ao crime: 3 meses de detenção

Inicialmente, André deverá cumprir a condenação em regime semiaberto. Preso desde abril, o réu teve a captura mantida pela sentença.

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Judiciário

Justiça absolve Nilvan Ferreira de processo que investiga falsificação de roupas

Foto: Reprodução

O radialista Nilvan Ferreira foi inocentado da acusação sobre a suspeita da venda de roupas falsificadas em uma loja de propriedade do comunicado. A decisão do juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, também absolveu outros investigados na Operação Vitrine.

Na decisão, o juiz afirmou que “diligências policiais que resultaram nas suas apreensões pecaram em uma questão crucial, qual seja, não especificaram, com indicação de características mínimas que pudessem possibilitar a individualização das peças” e que não se tem “como distinguir, em cada uma das perícias, a origem das peças, isto é, se foram apreendidas nesta ou naquela loja”.

“Assim é que, sob minha ótica, repito, a prova produzida é absolutamente insuficiente a ensejar um decreto condenatório. Aqui, entendo eu, é de aplicar-se o princípio in dubio pro reo, sendo, por conseguinte, imperativa a absolvição dos acusados”, sentenciou.

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Judiciário

Pastor acusado de aplicar golpe de R$ 2 milhões em fiéis tem prisão decretada; confira sentença

A 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, em João Pessoa, decretou a prisão preventiva do pastor Péricles Cardoso de Melo, suspeito de obter mais de R$ 2 milhões de vantagem indevida junto a fiéis.

“Ante o exposto, DEFIRO OS REQUERIMENTOS PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE PÉRICLES CARDOSO DE MELO E VÂNIA FRANCISCO DE MACEDO MELO, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
E PARA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. E DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE QUAISQUER OBJETOS QUE POSSAM SERVIR DE PROVAS DA INFRAÇÃO PENAL”, diz a decisão que a reportagem do Portal MaisPB teve acesso.

Em parecer encaminhado à justiça no início do mês, a promotora Gláucia Maria de Carvalho Xavier, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), se manifestou pela decretação da preventiva.

Segundo a promotora, ficou claro durante a investigação por parte da Polícia Civil “que Péricles Cardoso de Melo, que era pastor da Igreja Assembleia de Deus em Mangabeira I desde o ano de 2018, utilizando-se de seu poder de convencimento, da fé religiosa e respeito que os fiéis que congregavam na Assembleia de Deus tinha por sua pessoa, começou a solicitar ajuda financeira dos fiéis para a compra e reforma de uma casa para a Igreja”.

“Essa prática já vinha ocorrendo pelo menos dois anos, mas ele pedia dinheiro emprestado, utilizava-se dos cartões de crédito dos fiéis, mas vinha fazendo os pagamentos de suas dívidas e assim foi adquirindo a confiança entre os fieis. Saliente-se que os “irmãos” da igreja não sabiam entre si desses pedidos de ajuda, pois tudo era feito em sigilo; Que o Pastor também se passava por um homem “muito bondoso”, ajudando financeiramente os fiéis da igreja, pagando contas deles com o seu dinheiro particular, mas, no entanto, ele utilizava o dinheiro que havia recebido dos congregados para fazer a “Obra” na Igreja”, diz o inquérito.

Para a promotora, seguindo o entendimento da Polícia Civil, há a necessidade da decretação da prisão preventiva do pastor “a fim de garantir a ordem pública, garantia de aplicação da lei penal e busca de novas provas para embasar as investigações necessárias”.

“Caso não seja decretada a prisão dos investigados, certamente não aguardarão, passivamente, uma futura condenação criminal, tendo, pois, motivos sobrados para empreender fuga e frustrar até mesmo seu futuro julgamento perante o Poder Judiciário”

MaisPB

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Judiciário

Carreta Furacão é condenada a pagar R$ 70 mil e não pode mais utilizar ‘Fonfon’, personagem parecido com ‘Fofão’

Fonfon é utilizado pela Carreta Furacão e se assemelha a Fofão (Foto: Reprodução)

 

A Justiça de Ribeirão Preto (SP) proibiu a Carreta Furacão de utilizar a imagem da personagem Fonfon. A decisão atende a uma ação movida pela Agência Artística S/S Ltda, representante legal de Pedro Vassen Pessini, que é filho de Orival Pessini, o criador do Fofão que morreu em outubro de 2016.

Na decisão, o juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, determinou ainda que a empresa F. de S. C. Dameto Eventos Turísticos, dona da Carreta Furacão, indenize Pessini em R$ 70 mil por danos morais. A multa em caso de desobediência é de R$ 2 mil por dia.

Em nota, o escritório Ruysam Advogados Associados, que defende a Carreta Furacão, informou que “respeita profundamente o Poder Judiciário, mas entende que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística em questão – uma caricatura que visava prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular.”

Uso desde 2016

Na ação, a Agência Artística S/S Ltda alegou que a empresa de entretenimento em Ribeirão Preto faz uso indiscriminado da personagem desde 2016, obtendo lucro com exploração comercial indevida após alterar o nome artístico da figura para Fonfon. Também argumentou que não há autorização do uso da imagem do personagem de criação de artista falecido e que transferiu os respectivos direitos ao filho.

Nos autos, a defesa da Carreta Furacão informou que não existe plágio, já que se trata de caricatura e paródia, o que não constitui violação a direitos autorais e independe de prévia licença.

A Carreta Furacão também alegou que é detentora dos direitos registrados inerentes ao personagem Fonfon, integrante do “trenzinho da alegria” surgido em meados de 2003.

De acordo com a defesa, Fonfon difere do Fofão porque possui cabelos longos, pelos nas mãos, pés avermelhados, pele branca, olhos grandes/arredondados e vestimenta colorida.

Decisão

No entanto, ao analisar os documentos, o magistrado considerou que a ré desvirtuou a personagem, contrariando o objetivo manifestado em vida pelo autor ao criar o Fofão.

“O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas.”

Ferreira considerou que houve ligeira reformulação na aparência de Fonfon, buscando disfarçadamente desatrelar a imagem do Fofão.

“Sem qualquer intuito de crítica à nova figura que foi reproduzida pela ré no seio de sua Carreta Furacão, é inevitável a comparação que remete ao modelo de origem.”

Para o magistrado, não cabe a tese pleiteada pela defesa de simples paródia ou caricatura face ao inexistente amparo legal.

“Ainda que em tese a figura do boneco Fonfon seja mesmo uma paródia ou caricatura do personagem Fofão, por se tratar de uma clara imitação extravagante, não merece o enquadramento de estar imune à autorização do criador, seja porque sua nomenclatura remete diretamente à criatura original ou mesmo por estarmos diante de uma réplica desfigurada da vontade do falecido autor.”

A defesa da Carreta Furacão informou que acredita na Justiça paulista e que vai recorrer da decisão.

“Acreditamos na justiça Paulista e confiamos que, ao apreciar nosso recurso, reconhecerá a legitimidade e a importância do personagem caricato. Estamos diligenciando para interpor o recurso necessário, reafirmando nossa convicção nos princípios de justiça e equidade.”

G1

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Judiciário

Operação ‘Festa no Terreiro’: Justiça envia processo do prefeito afastado Umberto Jefferson para TRF5

Umberto Jefferson, prefeito de São Mamede. Foto: Divulgação.

Uma decisão do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou o envio do processo da Operação Festa no Terreiro para a Justiça Federal. É que durante a análise do procedimento descobriu-se que parte do valor do contrato de R$ 8 milhões, firmado entre a prefeitura de São Mamede e a empresa, é proveniente de recursos federais.

No total, conforme a decisão, são R$ 2,2 milhões oriundos de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.

O pedido de envio para o TRF5 foi feito pelo pelo Gaeco. O objetivo é que o Tribunal (TRF5) defina se o processo prosseguirá na Justiça estadual ou no âmbito federal.

Operação 'Festa no Terreiro': Justiça manda processo envolvendo prefeito para TRF5

“No dia 11/09/2023, o Ministério Público Estadual, por meio dos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), veio aos autos para informar que “a recente descoberta de que parte significativa dos recursos desviados, especificamente, R$ 2.228.205,25 do valor total contratado de R$ 8.357.151,13, provém da COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)”, relata a decisão.

“Os royalties, na forma do art. 20, IX e § 1° da Constituição Federal, são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios. Não obstante ser distribuída também entre os demais entes federativos, a parcela é arrecadada e administrada por ente federal”, complementa o magistrado.

A investigação do Gaeco e da PF

Os investigadores do Gaeco e da PF apuram a prática de crimes como corrupção passiva e ativa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. Uma das suspeitas é a de que os empreendimentos contratados pela prefeitura de São Mamede para execução das obras tenham, também, construído parte de um imóvel que seria propriedade de Umberto Jefferson – prefeito da cidade.

Foram presos pela PF o ex-chefe de licitação da prefeitura de São Maemde, João Lopes, além do prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson; e também Josivan Gomes Marques e Maxwell Brian Soares de Lacerda.

Os indícios investigados estão em mensagens de texto e áudios encontrados pela PF, nos quais o prefeito e os demais investigados fariam referência à obra particular.

Também foi determinado o afastamento de dois servidores de seus cargos públicos e o sequestro de bens no valor equivalente a R$ 5.187.359,94 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

Operação 'Festa no Terreiro': Justiça manda processo envolvendo prefeito para TRF5
JornaldaPB

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Brasil

MPF pede que Câmara vete projeto que proíbe casamento homoafetivo

Entenda Os Desafios Do Casal Homoafetivo | TelavitaFoto: Markus Spiske/Pexels

O Ministério Público Federal pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que pretende acabar com o casamento homoafetivo. Em nota divulgada neste sábado (23), a Procuradoria classificou como “inconstitucional e retrocesso” a iniciativa que está em trâmite na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que nenhuma relação entre casais homossexuais pode equiparar-se ao casamento ou à entidade familiar. Caso venha a ser transformada em lei, ela não teria o poder de anular casamentos anteriores.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF, a proposta “afronta princípios internacionais e representa retrocesso” sobre os direitos das pessoas LGBT.

“O que o referido projeto propugna é impedir que casais de fato não o possam ser de direito. É hierarquizar seres humanos com base em sua orientação sexual. Negar a união civil homoafetiva é gritar que os casais homossexuais teriam menos direitos do que os heterossexuais. Ora, não é esse o espírito da Constituição Federal de 1988”, diz trecho da nota.

O PL 580/2007, originalmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, pretendia alterar o Código Civil para reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo gênero. À época, não havia nenhuma garantia que reconhecesse a união entre pessoas LGBT.

O Antagonista

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