Judiciário

Justiça manda apreender telefones de Hytalo Santos e proíbe influenciador de acessar redes sociais

O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, autorizou, nesta quarta-feira (13), mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao influenciador paraibano Hytalo Santos. A decisão do magistrado atende a um pedido da Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa.

Conforme apurou o Portal MaisPB, o documento também determina que oficiais de justiça identifiquem os pais das crianças que conviviam com Hytalo e participavam dos seus conteúdos.

No despacho, Lacet determinou a apreensão de todos os aparelhos eletrônicos (celulares, computadores, câmeras, HDs, pen drives, etc.) utilizados Hytalo Santos para a gravação, edição e divulgação de conteúdos digitais, os quais deverão ser encaminhados, posteriormente, à autoridade policial para a realização da análise pericial para extração dos dados.

O magistrado decidiu ainda que o influenciador não terá acesso ao Instagram, TikTok, YouTube, Facebook e quaisquer outras plataformas em que atue, enquanto perdurar a apuração dos fatos relacionados ao uso de adolescentes em suas postagens e vídeos.

“O presente caso exige uma intervenção judicial urgente e enérgica, em nome da proteção integral de crianças e adolescentes, princípio basilar do nosso ordenamento jurídico, consagrado no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, sustentou o juiz.

Primeira decisão 

Nessa terça-feira (12), a Justiça da Paraíba atendeu a um outro pedido do Ministério Público da Paraíba e suspendeu todos os perfis em redes sociais do influenciador, interrompeu a monetização das redes, determinou o afastamento imediato dos adolescentes que vivem com ele e a proibição de qualquer tipo de contato com os menores.

A denúncia do MP também embasou uma recomendação administrativa conjunta com o Grupo de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Civil, para a diretoria da Loteria do Estado, a Lotep.

O documento, assinado pelos promotores de Justiça Ana Maria França, Octavio Paulo Neto e Dennys Carneiro Rocha dos Santos, o procurador do Trabalho Flavio Henrique Gondim e o delegado geral de Polícia Civil André Luis Rabelo de Vasconcelos, deu um prazo de 48 horas para que a Lotep suspenda a autorização concedida à empresa “fartura premiações”, divulgada pelo canal do influenciador Hytalo dos Santos.

Entenda o caso

O influenciador Hytalo Santos é investigado por meio de uma Ação Civil Pública que aponta a submissão de adolescentes a adultização e exposição com conotação sexual para obter lucro.

MaisPB

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Judiciário

Hytalo Santos: Justiça obriga afastamento de adolescentes ligados ao influenciador e suspensão de monetização

Hytalo Santos já adotou mais de 10 filhos considerados 'famosos'. Ele costuma ajudar com necessidades básicas, como alimentação, educação e saúde.© Reprodução, Instagram

A Justiça determinou a suspensão de todos os perfis em redes sociais do influenciador Hytalo Santos, com interrupção da monetização, assim como o afastamento imediato dos adolescentes que vivem com ele e a proibição de qualquer tipo de contato com os menores, a partir de agora. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da promotora de Justiça de Bayeux, Ana Maria França, através de uma ação civil pública proposta nesta segunda-feira (11).

A ação civil pública embasou outra iniciativa do MPPB, também nesta segunda-feira: uma recomendação administrativa conjunta com o Grupo de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Civil, para a diretoria da Loteria do Estado, a Lotep.

O documento, assinado pelos promotores de Justiça Ana Maria França, Octavio Paulo Neto e Dennys Carneiro Rocha dos Santos, o procurador do Trabalho Flavio Henrique Gondim e o delegado geral de Polícia Civil André Luis Rabelo de Vasconcelos, dá um prazo de 48 horas para que a Lotep suspenda a autorização concedida à empresa “fartura premiações”, divulgada pelo canal do influenciador Hytalo dos Santos.

Recomenda, ainda, que mantenha a suspensão até a conclusão da Ação Civil Pública contra Hytalo dos Santos, proposta pelo MPPB por submissão de adolescentes a adultização e exposição com conotação sexual para obter lucro; ou até que as condutas irregulares sejam encerradas e os direitos de crianças e adolescentes envolvidos sejam protegidos.

O não cumprimento da recomendação pode acarretar medidas legais contra os responsáveis, incluindo ajuizamento de Ação Civil Pública para implementação de medida e, se for o caso, ações de natureza criminal.

Ana Maria França explicou o que provocou o início das ações de investigação do influenciador, no fim do ano passado. “Em Bayeux, nós instauramos esse procedimento a partir de reclamações de moradores do condomínio onde vivia o influenciador, sobre conduta irregular dele com crianças e adolescentes, na produção de seus conteúdos, se estendendo até tarde e com barulho, muitas dessas filmagens envolvendo bebidas alcoólicas, além de cenas que tinham uma conotação sensual. Começamos a coletar provas, dados, documentos, porque o Ministério Público só age dentro dos ditames legais. Agora, a primeira fase do procedimento está concluída, com essa ação civil pública. E tivemos a colaboração também de entidades parceiras na investigação para que tivéssemos êxito na recomendação”, concluiu a promotora.

A promotoria de Justiça de João Pessoa também investiga a conduta de Hytalo Santos envolvendo menores, pela exposição desses adolescentes em vídeos com conotação sexual. Os promotores João Arlindo Corrêa Neto e Ivete Leônia Soares de Oliveira Arruda estão à frente do procedimento, que ouve depoimentos inclusive dos pais dos adolescentes, para apurar se foram omissos no dever de proteger os direitos dos menores.

Além desses procedimentos que tramitam no âmbito do Ministério Público, há um inquérito policial requisitado pela instituição para que sejam apuradas as condutas do investigado na área criminal. Posteriormente, o MPPB deverá receber o resultado desse inquérito para avaliar se há elementos para uma eventual denúncia do investigado.

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Judiciário

STF deu ‘um golpe de Estado’, afirma colunista do Wall Street Journal

Foto: Reprodução

O Poder Judiciário brasileiro voltou a ser destaque na imprensa internacional neste domingo, 10. Com direito a destacar uma foto do ministro Alexandre de Moraes, a colunista Mary Anastasia O’Grady afirmou, em artigo publicado no norte-americano Wall Street Journal (WSJ), que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu “um golpe de Estado” no Brasil.

Em 11 parágrafos, a articulista cita o ditador Hugo Chávez (1954-2013) como exemplo do que ditadores deste século fazem, como, inicialmente, controlar as instituições do país e, posteriormente, perseguir opositores políticos.

Sobre o STF e Moraes, a colaboradora do WSJ resgata casos que envolvem o tribunal e o magistrado. Ela cita, por exemplo, o Inquérito das Fake News, que segue aberto — e sem perspectiva de conclusão — há seis anos.

“O problema em Brasília começou em 2019, quando o Supremo Tribunal Federal alegou ter sido vítima de calúnias e ameaças e invocou uma norma interna que lhe conferia o poder de instaurar ‘inquéritos’ secretos sobre supostos crimes contra seus membros”, afirma Mary, em trecho do artigo publicado na versão on-line do WSJ. “Primeiro, instaurou o ‘Inquérito das Fake News’, assumindo-se como iniciador, investigador e juiz. Isso foi uma violação dos direitos constitucionais dos brasileiros, que têm o direito de ter seus processos criminais julgados em tribunais locais e estaduais.”

De acordo com a articulista, é simples definir o ministro relator desse inquérito. Para Mary, Moraes “está censurando críticos e prendendo oponentes sem nenhum controle político”.

Para cravar logo no título que o STF aplicou um “golpe de Estado”, Mary Anastasia O’Grady lembra que a Corte foi responsável por anular, em março de 2021, a condenação por corrupção do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em contrapartida, reforça a colunista, o Supremo transformou em réu o ex-chefe de Estado Jair Bolsonaro.

A articulista também critica o argumento de que os manifestantes do 8 de janeiro de 2023 tinham a intenção de derrubar o governo Lula e, consequentemente, instalar uma ditadura.

“O tribunal classificou a ação como uma tentativa de golpe”, ressalta a integrante do WSJ. “Mas a maioria dos envolvidos parecia ser formada por marginais de tênis vagando pelo local sem armas. Nenhum soldado saiu das instalações militares.”

“Não importa o que você pense do senhor Bolsonaro, está claro que a política tomou conta da Corte”, observa Mary. “A direita no Senado brasileiro está tentando mobilizar os votos necessários para o impeachment do ministro de Moraes e restaurar a imparcialidade judicial. As elites estão começando a reclamar dos juízes embriagados de poder.”

Mary Anastasia O’Grady é jornalista, escritora, bacharel em inglês e tem MBA em gestão financeira. Soma mais de 30 anos de serviços prestados à imprensa norte-americana.

Revista Oeste

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Judiciário

Mais de 600 medidas protetivas foram concedidas em 2025, na Paraíba



					Justiça já concedeu mais de 600 medidas protetivas em 2025, na Paraíba
Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

Ao todo, 644 medidas protetivas já foram concedidas na Paraíba, no primeiro semestre de 2025. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O número representa uma média de 107 medidas concedidas por mês no estado.

De acordo com o painel de estatísticas do CNJ, no total, 930 medidas protetivas já foram solicitadas. O tempo médio entre o início do processo e a primeira medida protetiva é de 4 dias.

Na mesma década, o número de medidas protetivas solicitadas na Justiça cresceu. Em 2015, foram 45 medidas protetivas solicitadas. Em 2024 o número de medidas protetivas solicitadas chegou a 10.599: 8.693 foram concedidas pela justiça e 368 revogadas. O número indica que, a cada hora, uma mulher solicita uma medida protetiva na Paraíba.

A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completou 19 anos na última quinta-feira (7).

Ainda conforme CNJ, a Paraíba tem 7.724 processos de violência doméstica pendentes. Além disso, mais de 1,4 mil forma julgados em 2025.

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Judiciário

Por unanimidade, STF aprova orçamento de mais de R$ 1 bilhão para 2026

Foto: Gustavo Moreno/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, o orçamento de R$ 1.047.143.289,00 para ser executado em 2026. O caso foi julgado em plenário virtual nesta quinta-feira (7).

A proposta aprovada representa um aumento de 9,78%, em relação ao valor destinado para este ano. No ano passado, o orçamento aprovado para execução foi de R$ 953 milhões.

O processo administrativo foi relatado pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Todos os ministros acompanharam o relator.

Principais custos do STF

Segundo o relator, o montante de R$ 987 milhões será utilizado pelo Tribunal para arcar com despesas de pessoal, custeio e investimentos.

As despesas obrigatórias custarão R$ 691 milhões, enquanto as despesas discricionárias somam quase R$ 300 milhões.

A Corte separou um valor de R$ 72 milhões para pagamento de benefícios aos servidores.

O Supremo vai gastar R$ 72 milhões em 2026 para a segurança institucional. Em 2020, o valor é aproximadamente R$ 40 milhões.

CNN

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Judiciário

Justiça da Paraíba anula venda do Jangada Clube, em JP; entenda

Decisão de forma unânime da Justiça da Paraíba, em sede da apelação cível n° 0839654-46.2021.8.15.2001, que tramita na 6ª Vara Cível, anulou a venda da sede do Jangada Clube a uma construtora de João Pessoa.

De acordo com o relatório, ficou comprovado que os sócios foram sumariamente excluídos do clube, sem qualquer tipo de comunicação prévia ou oportunidade para defesa.

Em seu voto, o desembargador Aluísio Bezerra Filho chamou a atenção para a ilegalidade do negócio, determinando a anulação das deliberações assembleares que autorizaram a venda do imóvel-sede do Jangada Clube, bem como o negócio jurídico de alienação celebrado com a construtora, por vícios insanáveis de forma, quórum, publicidade e conteúdo.

Ainda na decisão, foi determinada a constituição de nova comissão responsável pela condução de eventual processo de alienação patrimonial do clube, com exclusão do ex-presidente de sua composição, vedando-se sua participação direta ou indireta na instrução, mediação ou deliberação de qualquer etapa do procedimento.

Também ficou decidido que o ex-presidente do clube deve devolver, de forma integral, o valor correspondente à denominada “premiação” de 2% incidente sobre o montante da alienação anulada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação desta decisão, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos, sob pena de adoção de medidas constritivas cabíveis, inclusive bloqueio de valores via SISBAJUD.

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Judiciário

Justiça mantém lei que proíbe sacolas plásticas em supermercados de João Pessoa



					TJ mantém lei que proíbe sacolas plásticas em supermercados de João Pessoa
Fernando Frazão/Agência Brasil

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a validade da lei Municipal nº 11.534, de 11 de julho de 2008, de João Pessoa. A lei determina a obrigatoriedade da substituição de sacolas plásticas por sacolas de papel em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento.

A norma foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB).

A entidade alegou que a legislação violaria dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba, sustentando que o município não teria competência para legislar sobre meio ambiente, por não se tratar de matéria de interesse local, além de caracterizar, segundo a autora, uma intervenção indevida no domínio econômico.

A ASPB também argumentou que a imposição de substituição das sacolas plásticas por alternativas de papel acarretaria aumento de custos para os estabelecimentos, o que acabaria sendo repassado ao consumidor final, contrariando, em sua visão, o interesse público.

No entanto, o relator do processo nº 0803573-63.2016.8.15.0000, desembargador João Benedito da Silva, considerou a norma municipal compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A legislação impugnada encontra-se em total harmonia com que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, frisou o relator.

Em outubro de 2022, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os municípios possuem competência para legislar sobre questões ambientais que envolvam o uso de sacolas plásticas, desde que haja interesse local.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 732.686, com repercussão geral reconhecida (Tema 970), que validou lei semelhante do município de Marília (SP), também voltada à substituição de sacolas plásticas por materiais biodegradáveis.

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Judiciário

STF mantém previsão de julgamento de Bolsonaro em setembro mesmo após prisão domiciliar

Foto: Antonio Augusto/STF

A prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro não deve mexer com a previsão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de iniciar o julgamento da ação que trata da suposta trama golpista em setembro. O processo está na fase das alegações finais, última etapa antes de ser levado ao plenário da Primeira Turma da Corte, responsável pela análise do caso.

A meta na Corte é que até o final do ano seja concluída pelo menos a maior parte das análises envolvendo os cinco núcleos que englobam os 33 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Isso porque, além do chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista estar praticamente na fase final de instrução, os demais núcleos também avançaram e estão prestes a entrar em alegações finais.

Ministros do STF e integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) consultados reservadamente pelo GLOBO avaliam que o julgamento da ação penal do “núcleo crucial” da suposta tentativa de golpe deve ocorrer entre no início de setembro, caso não haja intercorrências. Os magistrados ressaltam que o agravamento da crise após as determinações do presidente dos EUA, Donald Trump, não terá interferência no julgamento. Há a possibilidade de o tema ser pincelado nos votos, destacando a defesa da soberania. A atuação de Bolsonaro e do filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP) junto aos EUA para pressionar o Judiciário está sendo investigada em outro caso em andamento na Corte.

A temática da soberania já foi abordada em votos dos ministros da Primeira Turma no julgamento das cautelares de Bolsonaro. Foi o caso do ministro Flávio Dino, para quem o ex-presidente teria articulado com autoridades dos Estados Unidos para impor sanções econômicas ao Brasil, com o objetivo de interferir nas investigações conduzidas pelo STF.

“A coação assume uma forma inédita: o ‘sequestro’ da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o ‘resgate’, arquivando um processo judicial”, escreveu o ministro. Dino ainda classificou o episódio como um caso “absolutamente esdrúxulo”, que deve ser objeto de estudos acadêmicos, inclusive em universidades norte-americanas.

Ainda de acordo com Dino, “é explícito que se cuida de intolerável estratégia de retaliação política, que afronta a soberania nacional ao constranger as instituições públicas brasileiras – incluindo este Supremo Tribunal –, a fim de que suas decisões sejam subalternas à vontade pessoal de líder político de Estado estrangeiro”.

Na introdução do voto de cinco páginas depositado no plenário virtual, Fux frisou a “importância da soberania nacional” e ressaltou que o Supremo tem “demonstrado de forma inequívoca a sua independência e a sua impermeabilidade às pressões dos setores que manifestam desagrado com as suas decisões.

“Os juízes devem obediência unicamente à Constituição e às leis de seu país. No exercício de seu mister, devem arbitrar conflitos tanto quanto possível em prol de sua pacificação, calcados nos consensos morais mínimos de uma sociedade plural e complexa. Na seara política, contextos e pessoas são transitórios. Na seara jurídica, os fundamentos da República Federativa do Brasil e suas normas constitucionais devem ser permanentes”, escreveu o ministro.

A análise do mérito da ação penal que tem Bolsonaro entre os réus ocorrerá na Primeira Turma da Corte, e somente será marcada quando Moraes, que é o relator do caso, pedir a inclusão na pauta de julgamentos ao presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin. Caberá a ele a definição da data, assim como a opção por sessões extraordinárias, levando em consideração os demais processos que tramitam na Turma.

O julgamento é apontado como um dos mais relevantes do segundo semestre e pode não ser concluído em uma única sessão, dada a complexidade das questões jurídicas envolvidas.

As etapas anteriores do processo já anteciparam nuances do debate que podem ocorrer durante a análise de mérito. Desde o julgamento do recebimento da denúncia da suposta trama golpista, o ministro Luiz Fux vem fazendo observações em relação à acusação apresentada pela PGR. Na ocasião, Fux chegou a divergir com relação à competência da Primeira Turma para a análise do caso, firmando o seu posicionamento pessoal de que o foro adequado seria o plenário da Corte.

Mais recentemente, coube ao ministro divergir de Moraes sobre as restrições impostas a Bolsonaro — como o uso de tornozeleira eletrônica — após pedido da Polícia Federal, rompendo com a maioria de quatro votos que já havia se formado. As medidas foram confirmadas pela Primeira Turma por 4 votos a 1.

Com a conclusão da fase de interrogatórios dos réus que integram outros núcleos, como militares e ex-assessores de Bolsonaro, Moraes deve abrir em breve o prazo para que as alegações finais sejam apresentadas. Primeiro, com as considerações da PGR. Na sequência, será a vez dos acusados.

Ao longo dos interrogatórios dos demais núcleos, admissões e confissões foram feitos por parte dos militares ouvidos. É o caso do general da reserva Mário Fernandes, que admitiu, na última quinta-feira, ser o autor do documento que ficou conhecido como “Plano Punhal Verde e Amarelo” — texto que, segundo a Polícia Federal, traçava cenários para o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal da suposta trama golpista.

— Esse arquivo digital, que retrata um pensamento meu que foi digitalizado, é um estudo de situação. Uma análise de riscos que fiz e, por costume próprio, resolvi digitalizar. Esse pensamento digitalizado não foi compartilhado com ninguém — afirmou o general.

Ao longo do depoimento, Fernandes tentou afastar a ideia de que o plano tivesse objetivo prático. Disse que o material foi impresso apenas para leitura pessoal e que logo em seguida o rasgou.

— Imprimi por um costume pessoal de evitar ler documentos na tela. Imprimi para mim. Logo depois, rasguei — disse.

A avaliação nos bastidores é que as falas de militares admitindo a existência de um plano para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva colocam o processo em um grau avançado de robustez, tendo em vista que os próprios réus admitem a existência dos fatos apurados.

Na segunda-feira, quando os interrogatórios do “núcleo 3” ocorreram, mais uma fala deu conta da existência de um plano para a prisão de ministros do STF. O tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, também réu, admitiu ter arquitetado a prisão de ministros do Supremo quando estava na Divisão de Inteligência do Exército.

O Globo

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Judiciário

Corregedoria do TJ aponta indícios de irregularidades na produtividade de seis juízes na PB



					Corregedoria do TJ aponta indícios de irregularidades na produtividade de seis juízes da Paraíba
Foto: TJPB. Laerte Cerqueira

Seis magistrados da Paraíba terão que explicar sobre suas produtividades em uma apuração que está sendo feita pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do estado.

Eles foram citados em um relatório do órgão, obtido pelo Conversa Política, na última sexta-feira (1º).

O documento revelou indícios de práticas processuais atípicas cometidas por juízes candidatos à promoção por merecimento ao cargo de desembargador, conforme previsto no Edital nº 24/2025.

Treze magistrados se inscreveram para concorrer à vaga, mas o processo foi suspenso por causa da apuração.

A investigação preliminar foi instaurada a partir de representação do desembargador Aluízio Bezerra Filho e inspecionou movimentações no sistema entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025.

O corregedor-geral, desembargador Leandro dos Santos, destacou, no relatório, que não há imputação de responsabilidade neste momento, mas alertou para a necessidade de ajustes metodológicos na apuração da produtividade.

A investigação identificou três tipos principais de condutas suspeitas:

1. Movimentações múltiplas com o objetivo de inflar artificialmente a produtividade;

2. Arquivamentos processuais indevidos para reduzir o tempo médio de tramitação e melhorar indicadores;

3. Pedidos de inclusão em pauta nas Turmas Recursais com adiamentos sucessivos e sem justificativas claras.

A equipe técnica da Corregedoria analisou 733 processos por amostragem, verificando práticas que, segundo o relatório, podem distorcer os principais indicadores estatísticos utilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para medir a eficiência dos magistrados.

Casos destacados

O relatório aponta que alguns magistrados registraram:

• Sentenças fictícias ou duplicadas para aumentar pontuação;

• Decisões interlocutórias (tomadas durante o curso) classificadas como sentenças;

• Arquivamentos realizados fora do momento processual adequado;

• Utilização de movimentações como “outras decisões” ou “diligência ordenada” sem conteúdo correspondente;

• Pautas com longos prazos ou adiamentos injustificados que evitam contagem de prazo excessivo.

Percentual de erro por magistrado e tipos de práticas

A Corregedoria adotou como referência um limite de tolerância de 20% para considerar aceitável a margem de erro.

Os magistrados que ultrapassaram esse índice serão ouvidos sobre as incongruências.

No caso de José Célio de Lacerda Sá, os erros chegam a 61,90% e a irregularidade identificada foi a inserção de movimentações como “outras decisões” sem conteúdo decisório, quando eram, na verdade, meros despachos.

Nos processos de José Herbert Luna Lisboa, foram identificados 60% de irregularidades, entres elas, a prática de uso indevido da movimentação “outras decisões”; e um destaque feito no relatório: arquivamentos reiterados em dezenas de processos ainda em tramitação, na 4ª Vara Cível de João Pessoa, o que comprometeria a fidedignidade dos indicadores da unidade e inviabilizaria sua correição sem revisão manual de cada processo envolvido.

No recorte sobre Rita de Cássia Martins Andrade, o índice de erro foi de 57,50%. A irregularidade identificada foi a utilização da movimentação “diligência ordenada” em atos sem conteúdo decisório, além de pedidos de pauta com longos prazos (até 7 meses) e adiamentos sucessivos sem julgamento, podendo comprometeria a fiscalização de prazos pelas corregedorias.

Nos processos de Carlos Antônio Sarmento, o índice é de 47,50%. Nesse recorte, foi identificado o uso de “diligência ordenada” para registrar atos simples, sem conteúdo decisório, com potencial para elevar indevidamente a pontuação.

Já nos processos de Alexandre Targino Gomes Falcão, os erros foram de 47,5% com alto número de registros como “outras decisões” que, em muitos casos, não configuravam atos decisórios reais.

E nos processos de Eslu Eloy Filho, o índice de erro chegou a 27,5%, nos casos em que movimentações de “outras decisões” não representavam atos judiciais com conteúdo decisório, embora em menor escala do que os demais.

Medidas e contraditório

A corregedoria deixou claro que, apesar das evidências, o relatório ressalta que os dados ainda precisam ser submetidos ao contraditório. Os magistrados citados serão notificados para apresentar explicações no prazo de cinco dias, a partir do recebimento do e-mail.

A Associação do Magistrados da Paraíba avalia se vai emitir nota.

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Judiciário

Moraes afirma que Marcos do Val ‘afrontou’ decisão judicial ao viajar aos EUA sem autorização

Foto: Reprodução

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes afirmou que o senador Marcos do Val afrontou uma decisão judicial ao viajar aos EUA (Estados Unidos da América) sem autorização.

Na decisão, o ministro relembrou que o senador chegou a solicitar autorização para viajar ao exterior, mas o pedido foi negado. “Claramente burlou as medidas cautelares impostas”, afirmou Moraes.

Ao desembarcar no aeroporto de Brasília, nesta segunda-feira (4), o parlamentar foi abordado por agentes da Polícia Federal, que colocaram uma tornozeleira eletrônica em cumprimento à determinação do ministro do STF.

Ainda na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes relembra que o senador Marcos do Val está sendo investigado por suposta campanha de ataques institucionais ao STF e à Polícia Federal, incluindo a divulgação de dados pessoais de delegados envolvidos em investigações.

Segundo uma autoridade policial ouvida pela Corte, no dia 7 de junho de 2024, o parlamentar publicou uma postagem afirmando que esteve nos Estados Unidos — país onde Allan dos Santos, também investigado, teria iniciado a referida campanha.

Durante a viagem, Marcos do Val teria tido acesso a nomes e dados de policiais federais que atuam em inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal, sobre os quais alegou possuir um amplo dossiê envolvendo o suposto cometimento de crimes, por estarem cumprindo ordens da Corte.

R7

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