Judiciário

Justiça mantém prisão de mulher que jogou óleo quente no próprio filho na PB

Mão da criança queimada – Foto: reprodução/Redes Sociais

A mulher acusada de torturar o próprio filho de um ano teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, nesta quinta-feira (21), durante audiência de custódia. O caso aconteceu na noite dessa quarta-feira (20), em Belém, no Brejo paraibano.

O Conselho Tutelar foi acionado após uma denúncia de maus-tratos e, ao chegar no local, a equipe encontrou a criança com vários hematomas por todo o corpo. Logo em seguida, os fiscais do órgão levaram a mulher até a delegacia, onde foi presa em flagrante.

O delegado responsável pelo pedido da prisão preventiva, Fábio Facciolo, relatou que a acusada confessou, no depoimento, ter jogado óleo quente e agredido a criança.

“Ela acabou confessando. Primeiramente disse que teria agredido porque se encontrava estressada com a criança. E posteriormente acabou confessando que havia jogado óleo quente na mão da criança. Você imagina a dor e o sofrimento que provocou nessa criança, que é um inocente. Um absurdo muito grande, uma maldade muito grande. E analisando a gente decidiu autuá-la pelo crime de tortura”

O conselheiro Israel França explicou que a mulher alegou que a queimadura foi porque a criança havia subido no fogão e colocado a mão no fogo. No entanto, as autoridades descartaram essa possibilidade por conta da estatura do menor.

A suspeita foi encaminhada para a penitenciária feminina Júlia Maranhão, em João Pessoa

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Judiciário

Justiça condena ex-prefeita Márcia Lucena do PT por sobrepreço e remédios vencidos no Conde; veja fotos



					Justiça condena ex-prefeita e ex-auxiliares por sobrepreço e remédios vencidos no Conde
Foto: Ascom/Conde

Uma decisão da Justiça de Conde condenou, por improbidade administrativa, a ex-prefeita do município e ex-secretária de Educação do Estado, Márcia Lucena; a ex-secretária de Saúde do município, Renata Martins; e a ex-coordenadora de Farmácia, Cláudia Germana de Souza. Elas foram alvo de uma ação do Ministério Público que apontou prejuízos aos cofres públicos com compras feitas junto ao Lifesa.

O caso é um desdobramento da Operação Calvário, que na época encontrou mensagens do delator Daniel Gomes sinalizando para uma possível articulação com o objetivo de facilitar a contratação do Lifesa – Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba – junto à prefeitura.

Na ação o MP também relata o acúmulo de medicamentos vencidos, que teriam sido adquiridos com sobrepreço e em quantias maiores do que a demanda da cidade. As compras foram feitas através de dispensa, o que teria beneficiado o laboratório.

Na ação o MP havia apontado a prática de enriquecimento ilícito por parte de Márcia Lucena, mas a tese foi rejeitada por falta de provas.

Nos autos do processo, consta um trecho de gravação ambiental datada de 06/09/2016 (arquivo intitulado “Dra e pref Marcia Lucena”), na qual o interlocutor DANIEL GOMES DA SILVA menciona que “a gente vai te ajudar […] pra dar uma força de 100 mil reais” (ID 40753668 – Pág. 13), dirigindo-se à promovida. Todavia, não há qualquer comprovação adicional — como documentos, extratos bancários, registros contábeis ou outras formas de prova robusta — que atestem o efetivo recebimento do valor por parte da promovida”, considera a sentença.

No entanto, a decisão considera que ficou configurada a prática de improbidade e de prejuízo para o poder público de R$ 206 mil, com a escolha do Lifesa e por sobrepreço.

No caso dos autos, restou comprovada a contratação direta da empresa LIFESA por inexigibilidade de licitação, sem demonstração de exclusividade ou justificativa técnica idônea, em afronta direta aos princípios da legalidade e da economicidade”, diz a sentença.



					Justiça condena ex-prefeita e ex-auxiliares por sobrepreço e remédios vencidos no Conde


					Justiça condena ex-prefeita e ex-auxiliares por sobrepreço e remédios vencidos no Conde
João Paulo Medeiros

Medicamentos estocados e vencidos

Um outro ponto questionado na ação do MP diz respeito ao armazenamento de medicamentos com data de validade vencida. De acordo com o processo, em junho de 2020 foi constatado o acúmulo de 93.460 medicamentos vencidos em imóveis do município.

O prejuízo estimado é superior a R$ 206 mil, com base em uma análise feita pela CGU.

“Omissão não decorreu de negligência isolada, mas de uma atitude consciente e reiterada de desatender ao dever de gestão eficiente da coisa pública. Portanto, presentes os elementos objetivos (ocorrência de dano ao erário), subjetivos (dolo) e normativos (violação ao art. 10, X, da LIA), impõe-se o reconhecimento da prática do ato de improbidade administrativa pelas rés”, diz a sentença.

JornalPB

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Judiciário

Justiça: Relatora vota para liberar academias a cobrar por personal na PB

O Tribunal de Justiça da Paraíba deu início, nesta quarta-feira (20), ao julgamento da liminar que derrubou os efeitos da lei estadual que proibia a cobrança do profissional de educação física para acompanhar alunos em academias.

A relatora do processo, desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, votou para manter a decisão proferida no início de junho que suspendeu os efeitos da lei n.º 13.694/2025.

O desembargador Ricardo Vital de Almeida pediu vistas. Com isso, o julgamento deve ser retomado posteriormente pelo Órgão Especial do TJPB.

A ação judicial 

O Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender os efeitos da lei que proibia a cobrança de personal trainer em academias.

Ao acatar a liminar, a desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves determinou que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da referida Lei, até o julgamento final da ADI.

Na liminar, a desembargadora Túlia Neves evidenciou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI). “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, conforme a liminar.

Ainda segundo a liminar deferida, a vedação à cobrança pelo uso de instalações privadas por profissionais de saúde e educação física configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada (CF/1988, art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e inciso IV), sem demonstração de abuso do poder econômico.

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Judiciário

STJ mantém afastado juiz Glauco Coutinho suspeito de participar de fraudes na PB

Ministro Ribeiro Dantas, do Tribunal de Justiça da Paraíba

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar para que o juiz Glauco Coutinho Marques voltasse às atividades da Comarca de Gurinhém. O magistrado foi afastado em dezembro de 2024 pelo prazo de um ano por decisão do desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, no âmbito da Operação Retomada, do Ministério Público da Paraíba, que mira a suspeita de manipulação de decisões judiciais.

A defesa de Glauco Coutinho argumentou ao STJ haver “fragilidade” na decisão do Poder Judiciário da Paraíba, já que, segundo os advogados, o “STJ entende que afastamento de magistrado deve ter o referendo do colegiado, todavia, no caso, a decisão se mantém monocrática”, além de, de acordo com a banca, haver um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) “que não permite afastamento do magistrado antes da abertura do PAD, no caso, o PAD teve início 30 dias depois”.

O ministro Ribeiro Dantas afirmou que a “concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional”, principalmente quando for provada, de modo claro e indiscutível, a decisão impugnada.

“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o ministro.

Dantas, no entanto, pediu ao Tribunal de Justiça da Paraíba informações complementares sobre o processo e a posterior manifestação do Ministério Público Federal sobre o tema.

Afastamento do cargo 

Ao autorizar o afastamento do juiz Glauco Coutinho do cargo, o desembargador Joás de Brito Pereira afirmou que a medida se fez necessária pois era “absolutamente imperativa”.

“De fato, Dr. Glauco Coutinho Marques só poderá ser investigado a contento, se estiver inibido de atuar normalmente. Do contrário, o temor provocado pela potestade pública que ele detém pode comprometer irremediavelmente a mais apropriada produção e coleta das provas”, assinalou Joás.

MaisPB

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Judiciário

STJ mantém prisão do influenciador Hytalo Santos, acusado de exploração de menores

Foto: Redes Sociais

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou habeas corpus que buscava a soltura do influenciador digital Hytalo Santos e de seu marido, Israel Nata Vicente, presos preventivamente sob suspeita de exploração sexual e econômica de menores e trabalho infantil irregular.

Para o ministro, não há razão para reverter a decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que manteve a prisão, tendo em vista que o decreto prisional indicou, de maneira fundamentada, a existência de crimes graves no caso, especialmente a produção e divulgação de material audiovisual sexualizado envolvendo adolescentes. Com o indeferimento liminar do habeas corpus, o processo não seguirá tramitando no STJ.

Segundo a defesa de Hytalo Santos e seu companheiro, a prisão decretada pela Justiça da Paraíba – e mantida por decisão liminar de segundo grau – deveria ser revogada porque os depoimentos citados como base para a decisão cautelar não foram submetidos ao contraditório. Ainda de acordo com a defesa, a prisão foi ordenada “em tempo recorde” após a divulgação de denúncias pelo youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, como resultado de pressão popular.

Os advogados também apontaram que não havia intenção de fuga e que não havia proibição para que os acusados se deslocassem da Paraíba para São Paulo, local onde foram presos. A defesa pedia a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas, alegando que os acusados são primários e têm residência fixa.

Exploração sexual de menores

O ministro Rogerio Schietti lembrou que, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, o STJ só pode reverter decisão liminar em habeas corpus proferida em segunda instância se comprovada ilegalidade “manifesta e intolerável” da ordem de prisão, o que não ocorreu no caso dos autos.

Schietti destacou que a proteção especial prevista pelo artigo 227 da Constituição Federal demonstra que não é recomendável a concessão de alvará de soltura mediante decisão de urgência. Ele ressaltou que, de acordo com os autos, os acusados teriam explorado a imagem de adolescentes com finalidade lucrativa, por meio da monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

Também conforme descrito no processo, há registros de menores sendo expostos com roupas inadequadas, com danças sugestivas e insinuando práticas sexuais, indicando a possibilidade de comercialização de material pornográfico em redes privadas e ocultas.

“Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura”, apontou.

Ao indeferir liminarmente o habeas corpus, o relator ainda citou jurisprudência do STJ no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando houver fundamentação concreta e suficiente para a sua manutenção.

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Judiciário

Juíza federal manda governo reativar radares em rodovias

A juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, determinou, na noite dessa segunda-feira (18), que o governo mantenha “em pleno funcionamento” os radares de velocidade que pararam de operar devido à falta de recursos para manutenção. Cabe recurso. 

Pela decisão, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tem 24 horas para notificar todas as concessionárias de radares de rodovias federais a manter os equipamentos em operação.

A magistrada estipulou multa diária de R$ 50 mil por radar que não estiver em pleno funcionamento, a ser aplicada sobre a empresa responsável pela manutenção dos equipamentos. O mesmo valor de multa deve ser aplicado ao Dnit, caso demore a notificar as concessionárias.

A decisão foi proferida numa ação popular aberta em 2019 contra o governo do então presidente Jair Bolsonaro, que, à época, havia ameaçado desligar milhares de radares em rodovias federais.  

Na ocasião, o governo firmou Acordo Nacional de Radares, comprometendo-se a manter ligados e em operação 100% dos equipamentos instalados em locais com níveis de criatividade médio, alto e altíssimo, tendo como base análises de acidentes e mortalidades nas rodovias federais.

Contratos suspensos

Neste ano, contudo, o Dnit informou à Justiça Federal a suspensão dos contratos para a manutenção dos radares, em função de falta de previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. 

A Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito (Abeetrans) também informou à Justiça que as concessionárias não conseguiriam mais manter 100% dos radares funcionando devido à suspensão dos contratos pelo Dnit.

Segundo o Dnit, são necessários R$ 364,1 milhões para manter o sistema nacional de radares em pleno funcionamento, mas o Orçamento da União prevê apenas R$ 43,36 milhões para os contratos de manutenção.

A Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito (Abeetrans) destacou, ainda, que a arrecadação federal com multas aplicadas pelos radares de velocidade supera R$ 1 bilhão por ano. Sendo assim, ao suspender os contratos, na prática o governo abre mão mais de R$ 500 mil em receita, uma vez descontados os custos com a manutenção dos equipamentos. 

“Ou seja, em dose dupla, a União está abrindo mão de receitas e comprometendo a segurança viária, incentivando as altas velocidades nas rodovias e, por conseguinte, as mortes no trânsito já aumentaram”, escreveu a juíza Diana Wanderlei.

Prazo

Ela deu cinco dias para que o governo federal “apresente o planejamento de recursos orçamentários para imediato pagamento dos investimentos realizados para o fiel cumprimento do Acordo Nacional dos Radares, em até cinco dias”. 

A magistrada ordenou, ainda, que o Dnit informe em 72h as consequências do apagão de radares em rodovias federais e o valor exato necessário para o cumprimento do acordo judicial sobre radares.

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Judiciário

Hytalo Santos e companheiro seguem presos após audiência em São Paulo

A Justiça de São Paulo decidiu manter presos o influenciador digital Hytalo Santos e seu marido, Israel Nata Vicente, após audiência de custódia realizada neste sábado (16).

O casal havia sido preso preventivamente na sexta-feira (15) em uma residência em Carapicuíba, na Grande São Paulo, sob suspeita de exploração e exposição de menores de idade em conteúdos produzidos para redes sociais.

Até o momento, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) não divulgou para qual presídio em São Paulo o casal será encaminhado antes de uma eventual transferência para a Paraíba.

A prisão preventiva foi determinada pelo juiz responsável devido ao risco de interferência nas investigações, preservação de provas e proteção de testemunhas.

MaisPB

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Judiciário

STF analisa validar descontos de R$ 5,7 bilhões de empresas da Lava Jato

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciará nesta sexta-feira (15) a análise da validade de descontos concedidos pela União a empreiteiras que assinaram acordos de leniência no âmbito da Operação Lava Jato, que devem reduzir ao menos R$ 5,7 bilhões do que seria pago originalmente.

A tendência é a de que o relator da ação, o ministro André Mendonça, vote pela homologação (validação) das renegociações.

No entanto, o julgamento também deverá definir outras questões, como em quais ocasiões empresas podem fazer leniências e se as renegociações poderão ser estendidas a outras companhias que fecharam esse tipo de acordo.

O julgamento estava previsto para ser iniciado no plenário virtual do Supremo (sistema no qual os ministros apresentam os seus votos) no dia 8 de agosto, mas foi retirado de pauta por Mendonça e remarcado para esta sexta.

A justificativa é de que houve erros de revisão e foi necessário fazer ajustes no voto, o que adiou a votação em uma semana.

A previsão é de que a sessão, que começa às 11h desta sexta, seja encerrada no dia 22. No entanto, o ministro Flávio Dino já sinalizou que pode pedir vista (mais tempo para análise) e paralisar o julgamento.

Internamente, a avaliação é de que o ministro considerou alguns trechos tecnicamente mal amarrados e iria propor uma solução jurídica diferente.

A renegociação que será levada para validação no Supremo foi concluída no ano passado pela União com as empreiteiras UTC, Braskem, OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações e Odebrecht.

O valor de R$ 5,7 bilhões de desconto às empresas aparece em nota técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) juntada ao processo.

Um acordo de leniência é uma espécie de delação premiada de uma empresa, na qual ela aponta irregularidades que foram cometidas e aceita pagar uma multa em troca de benefícios na Justiça.

De acordo com a CGU (Controladoria-Geral da União), para fechar a renegociação foram consideradas a possibilidade de continuação das atividades econômicas das empresas, com preservação de emprego na construção civil.

Além disso, disse a CGU, a renegociação provocaria “o fortalecimento do mecanismo da consensualidade para superação dos conflitos no Judiciário”.

Apesar dos descontos, não houve mudanças de versão nas irregularidades admitidas pelas empresas.

Entre outros benefícios, a renegociação substitui a Selic pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como indexador de saldos devedores de empresas. Ela também muda o cronograma de pagamentos e possibilita a utilização de créditos de prejuízo fiscal para pagar até 50% do saldo devedor.

A origem dos descontos mais importantes dessa renegociação veio de um dispositivo sobre créditos tributários incluído em uma lei que tratava de financiamento estudantil, de 2022, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

O relator da medida provisória que foi convertida à época em lei era Hugo Motta (Republicanos-PB), atual presidente da Câmara dos Deputados.

Como a Folha mostrou, a discussão no STF pode apontar se os descontos concedidos às empreiteiras da Lava Jato também vão valer para outras empresas sob investigação.

Uma possível beneficiária, caso esse entendimento prevaleça, é a J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista. A empresa fechou com o Ministério Público Federal um acordo que previa um pagamento de uma multa no valor de R$ 10 bilhões.

A ação que trata de leniências no Supremo é uma ADPF (Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, processo que tem o objetivo de proteger a Constituição) apresentada em 2023 pelos partidos PSOL, PC do B e Solidariedade.

Nela, os partidos pediam que houvesse a suspensão do pagamento de multas “em todos os acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas investigadas durante a Operação Lava Jato” até agosto de 2020.

Na ocasião, foi firmada uma cooperação técnica entre setores de combate à corrupção do governo e o Ministério Público, definindo diretrizes para essas tratativas.

Ainda de acordo com os partidos, as punições aplicadas nos acordos de leniência foram prejudiciais às empresas. A ação pedia que eles fossem revistos e que houvesse uma interpretação do Supremo que afastasse “de uma vez por todas, a hermenêutica punitivista e inconstitucional do lavajatismo” nos acordos.

A mesa de negociação entre as empresas e a União foi instalada por Mendonça em fevereiro de 2024, em reação às decisões do ministro Dias Toffoli de suspender o pagamento de multas das leniências da J&F e da Odebrecht.

Ao anunciar a abertura da mesa de negociação, o ministro defendeu os acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção e afirmou que a conciliação não serviria para que seja feito “revisionismo histórico” do ocorrido na Lava Jato.

Folha de S.Paulo

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Judiciário

Gilberto Gil notifica padre da PB investigado por intolerância religiosa após fala sobre Preta Gil

Foto: Reprodução

Gilberto Gil notificou extrajudicialmente nesta quinta-feira (14) a Diocese de Campina Grande e o padre Danilo César, da Paróquia de Areial, por comentários sobre a moorte de Preta Gil e falas sobre as religiões de matriz africana consideradas preconceituosas. O caso gerou repercussão nacional, indignação de entidades religiosas e abertura de inquérito policial. O sacerdote é investigado por intolerância religiosa.

A notificação foi confirmada pela equipe de Gil. O cantor exige uma retratação pública e formal por meio do canal da paróquia, onde a missa foi transmitida, ressaltando que passados mais de 15 dias do fato, não houve manifestação pública ou qualquer comunicado feito à família com intuito de retratação das graves ofensas. Também é pedida a apuração e responsabilização eclesiástica do sacerdote, com adoção de medidas disciplinares no prazo de dez dias úteis.

A notificação de Gilberto Gil afirma que, ao falar sobre as relações entre fé e sofrimento, Danilo César desqualificou religiões de matriz africana, chamando-as de “forças ocultas” e expressando desejo de que “o diabo levasse” seus praticantes.

O texto ainda destaca o “enorme desrespeito” ao momento de luto vivido pela família, bem como à memória e honra de Preta. A notificação diz que a conduta configura violação à liberdade religiosa, crime previsto no Código Penal com pena de dois a cinco anos e que a gravidade do caso aumenta pelo fato de a fala ter sido proferida durante a função sacerdotal, podendo incentivar fiéis à intolerância.

Durante uma missa realizada na cidade de Areial, no interior da Paraíba, no domingo (27), o padre Danilo César fazia uma homilia no chamado 17º Domingo do Tempo Comum, período litúrgio da Igreja Católica.

Nessa homilia, o padre falava sobre pedidos que os fiéis faziam para Deus e que, por ventura, não eram atendidos. Nesse contexto, o padre cita a morte da cantora Preta Gil, nos Estados Unidos, vítima de um câncer colorretal, associando a fé dela em religiões de matriz afro-indígenas a morte e sofrimento.

A fala foi considerada como preconceituosa pela Associação Cultural de Umbanda, Candomblé e Jurema Mãe Anália Maria, da região de Areial. Após o vídeo gerar repercussão, o presidente da Associação Cultural de Umbanda, Candomblé e Jurema Mãe Anália Maria, Rafael Generiano, prestou um boletim de ocorrência, o primeiro, por intolerância religiosa contra o padre. Conforme nota emitida pela associação, o presidente disse que condena as declarações.

De acordo com o delegado Danilo Orengo, responsável da seccional de Areial, e também conforme a responsável pelo inquérito policial, a delegada Socorro Silva, outros dois boletins de ocorrência foram registrados pelo mesmo fato.

Segundo a Polícia Civil, testemunhas estão sendo ouvidas sobre o caso e o padre ainda será ouvido. O inquérito tem um prazo de 30 dias para ser finalizado, no entanto, pode ser ampliado para um maior período, conforme necessidade.

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Judiciário

VÍDEO: Veja momento em que polícia cumpre busca e apreensão na mansão de Hytalo Santos

A casa do influenciador Hytalo Santos foi alvo de um mandado de busca e apreensão nesta quarta-feira (13), em João Pessoa. Equipes da Polícia Militar foram até o local. O paraibano é investigado por exploração de menores de idade nas redes sociais. Hytalo não foi encontrado na residência.

A decisão do mandado de busca e apreensão foi proferida pelo juiz titular da 1º Vara da Infância e Juventude, Adhailton Lacet Correia Porto. A decisão autoriza buscas para apreender celulares, computadores e outros equipamentos usados em gravações feitas pelo paraibano.

De acordo com o juiz, as equipes que cumpriram o mandado foram informadas pelo condomínio do influenciador que “ele saiu com bastante equipamentos” dentro de um veículo antes da chegada dos policiais.

Adhailton também informou que caso seja entendido que a saída de Hytalo Santos do condomínio configure um “obstáculo” aos trabalhos das autoridades, um mandado de prisão pode ser expedido.

G1

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