Brasil

Justiça determina penhora de imóvel de Ciro Gomes

Foto: Sérgio Lima/Poder360

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de um imóvel que Ciro Gomes (PDT), ex-ministro e candidato à Presidência da República em 2022, recebeu de sua mãe em Sobral (CE) como forma de garantir o pagamento de indenização por danos morais a Fernando Holiday (Republicanos), vereador de São Paulo. O pedetista pode recorrer da decisão.

Em 2018, Ciro chamou Holiday de “capitãozinho do mato” em uma sabatina na rádio Jovem Pan. Logo em seguida, o vereador soltou nota em que dizia ter interpretado a afirmação como injúria racial e que a conversa com Ciro seria “na Justiça”.

“Você imagina esse Fernando Holiday, um capitãozinho do mato. A pior coisa que tem é um negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar. Não há a menor chance da gente superar essas contradições sem violentar determinados princípios”, afirmou Ciro à época.

Em 2019, Ciro foi condenado em 1ª Instância pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 38.000 de indenização a Holiday. Em 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou que 1 carro de Ciro Gomes fosse penhorado pelos mesmos motivos.

Poder360

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Judiciário

Estado é condenado a indenizar mulher em R$ 20 mil após laqueadura sem consentimento

Uma mulher que, por erro médico, teve um procedimento de laqueadura feito durante o seu parto, em Patos, será indenizada pelo Estado da Paraíba em R$ 20 mil. A decisão cabe recurso.

De acordo com a publicação, o erro médico aconteceu na Maternidade Estadual Dr. Peregrino Filho, na cidade de Patos, quando a gestante foi internada para se submeter ao parto e, sem consentimento, foi realizada uma laqueadura tubária bilateral, que resultou em sua esterilização.

O relator do processo, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira destacou que “não havia necessidade de que a autora fosse submetida a uma laqueadura tubária bilateral naquela ocasião, isto é, imediatamente após o parto, quando ela ainda se encontrava sedada em razão do anestésico que lhe foi ministrado”.

O desembargador também confirmou a comprovação na falha da prestação de serviços de assistência médica da rede pública e que eles responderão pelos danos causados à saúde da mulher.

Portal Correio

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Judiciário

Ministério Público abre inquérito para investigar ministra do Turismo, Daniela Carneiro

O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) instaurou uma investigação para apurar suspeitas de irregularidades cometidas pela ministra do Turismo, Daniela Carneiro, durante a campanha eleitoral de 2022, quando Daniela disputava cargo de deputada federal pelo Estado. Eis a íntegra do ofício.

A investigação foi aberta a pedido do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Na petição, o congressista tomou como base as acusações contra a ministra referente aos supostos gastos com impressão de panfletos de campanha em gráficas fantasmas.

Daniela foi a deputada federal mais votada no Rio de Janeiro, com 213.706 votos. Em sua campanha, foram gastos R$ 1.562.457,50 com panfletos –os chamados “santinhos”–, bandeiras e adesivos. O montante representa cerca de metade do total gasto em toda a campanha (R$ 3.080.522,00).

O valor dos serviços de publicidade foram pagos para 5 gráficas, duas delas de um mesmo dono. A Rubra Editora Gráfica Ltda. recebeu R$ 561.535 e a Printing Mídia Ltda. recebeu R$ 530.746. De acordo com o portal de notícias Metrópoles, as gráficas não existem em seus endereços fiscais.

“A divergência cadastral das gráficas junto à Receita não é de responsabilidade da ministra. Por fim, é importante destacar que as contas da campanha de Daniela Carneiro foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou a assessoria em nota. A equipe da ministra também enviou fotos à reportagem do Poder360 para comprovar que as gráficas contratadas existem e estão funcionando.

Desde que assumiu o cargo no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Daniela Carneiro e sua campanha eleitoral têm sido alvo de análise por parte de veículos de mídia. Ela foi acusada de receber apoio de milicianos do Rio de Janeiro durante a campanha depois que fotos suas com pessoas condenadas pela Justiça foram divulgadas. Leia mais sobre o caso nesta reportagem.

A escolha da Daniela para o ministério foi impulsionada pelo apoio de seu marido, o prefeito de Belford Roxo, à campanha do presidente Lula ao Planalto. O partido do casal, o União Brasil, não apoiou oficialmente nenhum candidato nas últimas eleições presidenciais.

Poder 360

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Judiciário

PRECONCEITO: MPF vai apurar se houve racismo em ofensas de namorada de jogador contra paraibanos

Após fala xenofóbica, torcida do Botafogo pede demissão de Léo Campos | Metrópoles
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba vai apurar se houve prática de xenofobia em comentários sobre o sotaque e costumes nordestinos proferidos por Adriana Borba, noiva do jogador do Botafogo da Paraíba, Léo Campos.

A mulher usou as redes sociais para ironizar pessoas que ela disse ter encontrado em um supermercado no fim do mês passado. O Ministério Público da Paraíba chegou a instaurar procedimento investigatório, mas a promotora Liana Espínola, do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir/MPPB), entendeu que o caso não é da alçada do porgão estadual.

A xenofobia é tratada por lei como racismo e processada como tal. O procedimento foi encaminhado para o procurador da República do 1º Ofício da Capital, José Godoy Bezerra de Souza.

Conforme a coordenadora do Gedir, a matéria é de atribuição do MPF por duas razões: a primeira é que o crime, em tese cometido, é objeto de tratado ou convenção internacional que o Brasil se comprometeu a combater (já que a xenofobia é tratada por lei como racismo). A segunda é que houve transnacionalidade porque os comentários preconceituosos veiculados na rede social eram, ao tempo de sua publicação, acessíveis no exterior.

“Aqui (na Paraíba) tem umas mania (SIC). Daí tipo, ah! É muito fofo o sotaque, que eu acho bonitinho, né? Mas chega uma hora que às vezes você está irritada, sabe? Aquela pessoa que fica na sua frente: ‘oxe! minha filha, Ô coisa cara da mulesta’. Aí, a pessoa arrasta o chinelo o tempo inteiro. O tempo todo as pessoas arrastam o chinelo. E eu só assim, olhava para a cara da pessoa e olhava a pessoa e encarava a pessoa. Eu não sei como não apanhei hoje no mercado, a gente num tá e vai sozinha no mercado, não tem nem com quem rir, nem com quem debochar, ficar falando alto assim para a pessoa ouvir”, ironizou a noiva de Léo Campos, enquanto fazia caras e bocas.

Com informações do SuetoniMaior

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Judiciário

CASO ANIELLE: Acusado de matar menina de 11 anos é condenado a 33 anos de prisão

José Alex da Silva foi considerado culpado pelo estupro e assassinato de Anielle Teixeira, uma menina de 11 anos que desapareceu em 5 de setembro de 2021 em João Pessoa. O júri popular do caso foi realizado nesta segunda-feira (6) no 1º Tribunal do Júri. Ele foi condenado a 33 anos de prisão em regime fechado.

Anielle Teixeira desapareceu no dia 5 de setembro de 2021, mas o seu corpo só foi encontrado na madrugada do dia 8, em uma mata no bairro de Miramar, na capital paraibana.

Segundo a Polícia Civil, o corpo dela foi encontrado apenas com a blusa. As suspeitas é a de que ela for morta no mesmo dia do desaparecimento, poucos horas depois de ter sido convidada por um homem para passear de bcicleta.

Não demorou e a Polícia chegou ao nome de José Alex, que confessou ter matado a garota, mas negou o estupro. Depois, a defesa alegou que o acusado teria sido agredido para confessar o crime.

De toda forma, o acusado foi inicialmente indiciado apenas pelo crime de homicídio qualificado. Cerca de 10 dias depois, após o recebimento de um laudo feito pela perícia criminal, José Alex foi novamente indiciado, desta vez por estupro de vulnerável.

Na época, a delegada Luisa Correia informou que existiam filmagens que mostram o suspeito entrando na mata onde Anielle foi encontrada e saindo do local sozinho.

De acordo com a mãe da vítima, ela estava com os filhos dormindo em um quiosque, onde ela conhecia os donos, após passar o sábado na praia. A mãe explicou que as taxas de transportes por aplicativo estavam muito altas, então resolveu ficar no local e ir embora de manhã cedo. Por volta das 5h, Anielle sumiu.

A irmã mais nova da vítima teria informado à mãe que Anielle teria sido convidada a sair com um homem em uma bicicleta e ela não quis ir com a irmã. Depois disso, a menina não foi mais vista com vida.

A decisão diz ainda que José Alex não vai poder recorrer em liberdade e deverá começar a cumprir a pena imediatamente. A defesa promete recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

G1

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Judiciário

STF rejeita ação do Estado e mantém criação da Área de Proteção Ambiental em Jacarapé

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Governo da Paraíba contra uma lei que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) da Praia de Jacarapé (PB), em João Pessoa. A relatoria foi do ministro Edson Fachin.

A norma é uma iniciativa do deputado estadual Tião Gomes e chegou a ser vetada pelo governador, contudo, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Para o governador, ao criar funções, deveres e despesas para a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), responsável por administrar a APA, a lei também invadiu a competência privativa do Poder Executivo para tratar da estruturação e da fixação das atribuições dos órgãos administrativos e do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos.

Na decisão, o STF julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. O texto salienta que “não restou comprovada ilegalidade no processo legislativo estadual que implicasse em violação à competência da União para editar normas gerais em matéria ambiental”.

Além disso, os ministros afirmam que ” não houve qualquer alteração ou inovação na estrutura ou atribuição dos órgãos do Poder Executivo, que são de competência típica da Administração e contam com previsão no regramento federal.”.

Ainda na decisão, os magistrados avaliam que a “norma questionada não denota retrocesso inconstitucional, nem vulnera os princípios da prevenção e da precaução ou o princípio da proteção deficiente, mas se faz predisposta a reequilibrar a proteção constitucional dispensada ao meio ambiente, à justiça social e às comunidades tradicionais, cujas atividades econômicas são por natureza de baixo impacto”.

Segundo o governador João Azevêdo, a norma retirou o local de um regime de “proteção integral”, previsto no artigo 8º da Lei federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para submetê-lo ao regime de “uso sustentável”, menos rigoroso. A mudança, a seu ver, viola o princípio da proibição do retrocesso socioambiental.

O governador ainda questionou que o processo legislativo que resultou na edição da lei estadual não observou as regras previstas na lei federal para a criação de unidades de conservação, atropelando regras protetivas do interesse socioambiental difuso.

Em 2021, outro pedido de medida cautelar já havia sido apreciada pelo Tribunal de Justiça que indeferiu a ação proposta pelo Governador do Estado. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

MaisPB

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Judiciário

Justiça nega pedido para Braiscompany devolver dinheiro a cliente

Por dentro da Braiscompany: ex-funcionários revelam pressão para atrair clientes e patrulha ideológica | Portal do Bitcoin
Tem se tornado cada vez mais dramática a situação de clientes da Braiscompany que convivem com o risco de não recuperarem mais o dinheiro aplicado na financeira com sede em Campina Grande.

Além da ausência de respostas por parte da empresa de Antônio Neto Ais, a Justiça indeferiu alguns pedidos de clientes para que a Braiscompany devolva os investimentos aplicados.

A nova decisão decretada nesta segunda-feira, (06) foi dada pelo juiz Algacyr Rodrigues Negromonte, do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.

Ele diz que “não vislumbra, de pronto, a probabilidade do direito invocado pela parte autora, uma vez que dados os tecnicismos próprios da matéria, faz-se necessária a oitiva prévia da parte promovida.”

Em alguns processos movidos por clientes da Braiscompany, a Justiça já definiu a data das primeiras audiências. Elas devem começar a ocorrer no dia 28 de fevereiro.

Blog do BG PB com MaurílioJR

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Judiciário

LEI: Atendimento a idoso em todos os bancos em até 15 minutos está valendo, alerta Procon-JP

Idosos se aglomeram em pé em fila de banco, mesmo com agência vazia - Economia e Finanças - Extra Online
das dúvidas frequentes nos canais de comunicação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor é sobre a legislação referente aos idosos quando se trata de atendimento presencial nas agências bancárias e lotéricas. Em se tratando de leis locais, existe a estadual 11.725/2020 que regula esse atendimento prioritário, inclusive limitando o tempo de espera.

Editada durante a pandemia da Covid-19 para garantir mais agilidade e segurança no atendimento a esse público específico (um dos mais vulneráveis ao coronavírus) em agências bancárias e casas lotéricas, a legislação continua em vigor.

O secretário Rougger Guerra salienta que “como não houve nenhum dispositivo que a revogasse, a Lei Estadual 11.725/2020 está valendo e o consumidor idoso pode reclamar esse direito. Na dúvida, ele deve procurar o Procon-JP através do 0800 083 2015 ou do WhatsApp 83 98665-0179 e solicitar providências para que a aplicação dessa legislação seja garantida”.

De acordo com a lei estadual, está previsto que as agências bancárias e as lotéricas são obrigadas a garantir o acesso irrestrito e prioritário de pessoas a partir dos 60 anos em todos os caixas presenciais que estejam funcionando e que o tempo de atendimento não deve exceder em 15 minutos desde a hora da chegada do idoso.

A partir de 80 anos – Já os idosos a partir de 80 anos devem ser tratados como prioridade das prioridades, de acordo com a Lei Federal 13.466/2017 (editada em julho de 2017) que altera o Estatuto do Idoso e prevê que, para as pessoas acima dessa faixa etária, é assegurada assistência especial, com atendimento de suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, salvo em casos de emergência médica.

O titular do Procon-JP alerta que a Lei Federal 13.466/2017 é mais ampla e prevê o atendimento prioritário para as pessoas acima de 80 anos em todos os locais, inclusive em clínicas e hospitais. “Ela só faz ressalva no caso de emergências/urgências médicas para as outras faixas etárias de idosos e se a pessoa acima dos 80 anos não estiver nessa condição. Mas em situações normais, ele é prioridade das prioridades”.

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Orientação e dúvidas: 0800 083 2015

Instagram: @procon_jp

Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179

WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976

Blog do BG PB

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Brasil

João de Deus é condenado a 48 anos de prisão por crimes sexuais

João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, foi condenado, na sexta-feira (3), a 48 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por crimes de violação sexual. Segundo o TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), a sentença é referente a delitos cometidos de 2015 a 2016 contra 5 pessoas.

A decisão do juiz Marcos Boechat determina ainda que João de Deus indenize as vítimas em R$ 60.000. O processo está sob sigilo.

No total, faltam 6 processos referentes a João de Deus para serem julgados na comarca de Abadiânia (GO): 1 está em fase de elaboração de sentença e o restante, nas alegações finais.

João Teixeira de Faria trabalhou durante anos como curandeiro na cidade goiana de Abadiânia (a 117 km de Brasília). Ele se apresenta como “médium”, designação usada no espiritismo para descrever quem teria o dom de incorporar espíritos e entidades.

As acusações contra o curandeiro começaram a vir a público em 7 de dezembro de 2018, quando o programa Conversa com Bial, da TV Globo, divulgou as primeiras denúncias de abuso sexual. A partir daí, outras mulheres que afirmam ser vítimas do homem começaram a procurar as autoridades e a imprensa.

Inicialmente, João de Deus foi preso em 16 de dezembro de 2018 e, em março de 2020, passou para a prisão domiciliar, concedida pelo juiz Wilson Safatle Faiad. A defesa alegou que, além de idoso, o curandeiro estava com a saúde debilitada.

Em agosto, ele voltou para o presídio, mas retornou ao regime domiciliar já no mês seguinte, em Anápolis (GO), onde está atualmente.
CONDENAÇÕES

Até o momento, João de Deus já foi condenado a:

  • 44 anos e 6 meses por crimes sexuais;
  • 40 anos de reclusão por crimes sexuais;
  • 19 anos e 4 meses de reclusão por crimes sexuais;
  • 3 anos de reclusão por crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito;
  • 4 anos de reclusão por crime de violação sexual mediante fraude;
  • 2 anos e 6 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude;
  • 109 anos de prisão por crimes de violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.

Poder360

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Brasil

Sobe para 653 o número de denuciados pela PGR por envolvimento nos atos em Brasília


Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro, mais 152 pessoas por envolvimento nos atos terroristas que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Segundo a PGR, até o momento, 653 suspeitos de participação nos atos foram denunciados, no total.

As denúncias – assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos – narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento no Quartel-General (QG) do Exército, na capital federal.

Segundo as peças, o local apresentava “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.

Além da condenação pelos crimes apontados, o subprocurador-geral pede que os envolvidos sejam condenados também ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.

Denunciados

Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, e estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a decretação das prisões preventivas e as respectivas audiências de custódia. Eles são acusados de associação criminosa e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, ambos previstos no Código Penal.

Nas peças, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material, ou seja, que os crimes sejam considerados de forma autônoma e as penas, somadas.

Celeridade

Pela expectativa de volume de ações e com o objetivo dar celeridade ao andamento dos processos que poderão advir das denúncias apresentadas contra envolvidos nos atos golpistas, o subprocurador-geral, que também coordena do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, solicitou a abertura de uma consulta nacional para que procuradores da República lotados em todo o Brasil possam contribuir com o trabalho. Os interessados atuarão em apoio ao Grupo na instrução processual dos casos.

Agência Brasil

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