Judiciário

LEI MARIA DA PENHA: Mulheres serão atendidas por aplicativo, na PB

Aplicativo de celular para mulheres vítimas de violência doméstica
Por mais segurança e maior agilidade no atendimento para mulheres em situação de violência doméstica, o Tribunal de Justiça da Paraíba vai disponibilizar, a partir de março deste ano, um aplicativo que possibilita a solicitação, de forma imediata, medida protetiva de urgência, diretamente ao juízo competente, ao alcance das mãos por meio do celular.

A iniciativa da implantação do aplicativo Maria da Penha Virtual surge ainda para aumentar a proteção às vítimas, e por observar os crescentes casos de violência doméstica. O sistema começa a funcionar, como piloto, nas Comarcas de Campina Grande, Santa Rita e Sousa, com a previsão de expansão para os demais municípios.

“Toda gestão pública tem que objetivar, sobretudo, preservar vidas. Nós temos muitas ações envolvendo pessoas mais vulneráveis, como na infância e juventude e, também, graças a esse trabalho
de magistrados, como a juíza Anna Carla, e de servidores, trazendo muitos projetos relevantes para que pudéssemos criar mecanismos de proteção às mulheres. Esse aplicativo é fundamental, é mais um instrumento de proteção, é a ajuda do Tribunal a essas mulheres”, enfatizou o desembargador Saulo Benevides, ex-presidente do Poder Judiciário estadual.

O aplicativo Maria da Penha Digital será lançado no Poder Judiciário paraibano durante a 23ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa, que ocorrerá no período de 6 a 10 de março.

A ferramenta foi desenvolvida pela startup Direito Ágil, por meio de um convênio firmado pelo Tribunal de Justiça, por intermédio da Coordenadoria da Mulher, com o Centro de Estudos de Direito e Tecnologia (Ceditec), da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

A juíza Anna Carla Falcão disse que o aplicativo tem o objetivo de proporcionar segurança, facilidade e proteção a todas as mulheres vítimas de violência, além de mais um mecanismo de incentivo e conscientização para que elas não se calem, diante da violência sofrida.

“O aplicativo é fundamental para assegurar a facilidade de acesso às vítimas e, sobretudo, à proteção a todas as mulheres que, cotidianamente, sofrem de violência, das mais diversas formas e que, nós devemos considerar a atitude das mesmas em não se calarem e solicitarem proteção, de forma que não permaneçam neste ciclo de violência, tão feroz, que nos assusta e tem causado, infelizmente, a morte de muitas delas. Através deste aplicativo as vítimas terão a paz em seus lares”, enfatizou a magistrada.

Um levantamento feito pela Coordenação da Mulher do TJ apontou que em 2022, 16.098 medidas protetivas de urgência foram solicitadas pelas vítimas de violência. O número é 15 vezes maior do que o número registrado em 2006, quando ocorreu o lançamento da Lei Maria da Penha. Só em janeiro de 2023 registrou 947 solicitações. Para a juíza Anna Carla, a evolução dos números demonstra que as mulheres não estão se calando, estão denunciando e buscando proteção.

BLog do BG PB com União

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Brasil

STJ anula apreensão de drogas feita depois de revista considerada ‘ilegal’

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal, ou seja, encerrou sem julgar o mérito, contra um homem acusado de tráfico de drogas. Abordado por policiais militares com 42 gramas de maconha e R$ 145 na frente de sua casa, o réu possuía no imóvel mais 66 quilos do entorpecente.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu de ofício habeas corpus ao acusado. De acordo com o magistrado, sem fundada suspeita, a revista pessoal é ilegal, bem como todas as provas que dela derivam.

“Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio”, justificou Fonseca.

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O ministro acrescentou que “a busca domiciliar decorreu diretamente de ilegal busca pessoal, não podendo ser validada aquela diligência nas condições em que realizada”.

O caso

De acordo com os policiais, durante patrulhamento de rotina em julho de 2022, em Catanduva, no interior de São Paulo, eles suspeitaram do acusado, porque o réu estava na calçada e virou as costas para a viatura “tentando disfarçar”.

Ele carregava 42 gramas de maconha e dinheiro no bolso da bermuda, admitindo possuir mais drogas em casa, onde foram apreendidos 66 quilos do entorpecente, duas balanças e material típico para embalar a droga. Ainda conforme os policiais, o réu os autorizou a revistarem o imóvel, o que foi negado pelo acusado na delegacia.

Segundo o ministro, “importa salientar que o consentimento dado pelo paciente, durante abordagem policial na porta de sua residência — constando de seu interrogatório policial que não autorizou a entrada dos policiais militares em sua residência — em situação claramente desfavorável, não é suficiente para justificar a entrada no domicílio”.

Autuado em flagrante e denunciado por tráfico, o acusado teve negado habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, motivando a sua defesa a tentar o trancamento da ação penal no STJ, sob a alegação da ilicitude das provas, devido à revista pessoal realizada sem justa causa.

Para o ministro, não existe nos autos “dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem, o que contraria o artigo 240, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, ante a ausência de fundada suspeita”.

Desse modo, a ilegalidade verificada no início do processo contaminou as demais provas, sendo hipótese de se aplicar a teoria dos frutos da árvore envenenada para anulá-las, trancar a ação penal e determinar a soltura do réu.

Revista Oeste

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Brasil

Justiça determina penhora de imóvel de Ciro Gomes

Foto: Sérgio Lima/Poder360

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de um imóvel que Ciro Gomes (PDT), ex-ministro e candidato à Presidência da República em 2022, recebeu de sua mãe em Sobral (CE) como forma de garantir o pagamento de indenização por danos morais a Fernando Holiday (Republicanos), vereador de São Paulo. O pedetista pode recorrer da decisão.

Em 2018, Ciro chamou Holiday de “capitãozinho do mato” em uma sabatina na rádio Jovem Pan. Logo em seguida, o vereador soltou nota em que dizia ter interpretado a afirmação como injúria racial e que a conversa com Ciro seria “na Justiça”.

“Você imagina esse Fernando Holiday, um capitãozinho do mato. A pior coisa que tem é um negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar. Não há a menor chance da gente superar essas contradições sem violentar determinados princípios”, afirmou Ciro à época.

Em 2019, Ciro foi condenado em 1ª Instância pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 38.000 de indenização a Holiday. Em 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou que 1 carro de Ciro Gomes fosse penhorado pelos mesmos motivos.

Poder360

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Judiciário

Estado é condenado a indenizar mulher em R$ 20 mil após laqueadura sem consentimento

Uma mulher que, por erro médico, teve um procedimento de laqueadura feito durante o seu parto, em Patos, será indenizada pelo Estado da Paraíba em R$ 20 mil. A decisão cabe recurso.

De acordo com a publicação, o erro médico aconteceu na Maternidade Estadual Dr. Peregrino Filho, na cidade de Patos, quando a gestante foi internada para se submeter ao parto e, sem consentimento, foi realizada uma laqueadura tubária bilateral, que resultou em sua esterilização.

O relator do processo, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira destacou que “não havia necessidade de que a autora fosse submetida a uma laqueadura tubária bilateral naquela ocasião, isto é, imediatamente após o parto, quando ela ainda se encontrava sedada em razão do anestésico que lhe foi ministrado”.

O desembargador também confirmou a comprovação na falha da prestação de serviços de assistência médica da rede pública e que eles responderão pelos danos causados à saúde da mulher.

Portal Correio

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Judiciário

Ministério Público abre inquérito para investigar ministra do Turismo, Daniela Carneiro

O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) instaurou uma investigação para apurar suspeitas de irregularidades cometidas pela ministra do Turismo, Daniela Carneiro, durante a campanha eleitoral de 2022, quando Daniela disputava cargo de deputada federal pelo Estado. Eis a íntegra do ofício.

A investigação foi aberta a pedido do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Na petição, o congressista tomou como base as acusações contra a ministra referente aos supostos gastos com impressão de panfletos de campanha em gráficas fantasmas.

Daniela foi a deputada federal mais votada no Rio de Janeiro, com 213.706 votos. Em sua campanha, foram gastos R$ 1.562.457,50 com panfletos –os chamados “santinhos”–, bandeiras e adesivos. O montante representa cerca de metade do total gasto em toda a campanha (R$ 3.080.522,00).

O valor dos serviços de publicidade foram pagos para 5 gráficas, duas delas de um mesmo dono. A Rubra Editora Gráfica Ltda. recebeu R$ 561.535 e a Printing Mídia Ltda. recebeu R$ 530.746. De acordo com o portal de notícias Metrópoles, as gráficas não existem em seus endereços fiscais.

“A divergência cadastral das gráficas junto à Receita não é de responsabilidade da ministra. Por fim, é importante destacar que as contas da campanha de Daniela Carneiro foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou a assessoria em nota. A equipe da ministra também enviou fotos à reportagem do Poder360 para comprovar que as gráficas contratadas existem e estão funcionando.

Desde que assumiu o cargo no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Daniela Carneiro e sua campanha eleitoral têm sido alvo de análise por parte de veículos de mídia. Ela foi acusada de receber apoio de milicianos do Rio de Janeiro durante a campanha depois que fotos suas com pessoas condenadas pela Justiça foram divulgadas. Leia mais sobre o caso nesta reportagem.

A escolha da Daniela para o ministério foi impulsionada pelo apoio de seu marido, o prefeito de Belford Roxo, à campanha do presidente Lula ao Planalto. O partido do casal, o União Brasil, não apoiou oficialmente nenhum candidato nas últimas eleições presidenciais.

Poder 360

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Judiciário

PRECONCEITO: MPF vai apurar se houve racismo em ofensas de namorada de jogador contra paraibanos

Após fala xenofóbica, torcida do Botafogo pede demissão de Léo Campos | Metrópoles
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba vai apurar se houve prática de xenofobia em comentários sobre o sotaque e costumes nordestinos proferidos por Adriana Borba, noiva do jogador do Botafogo da Paraíba, Léo Campos.

A mulher usou as redes sociais para ironizar pessoas que ela disse ter encontrado em um supermercado no fim do mês passado. O Ministério Público da Paraíba chegou a instaurar procedimento investigatório, mas a promotora Liana Espínola, do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir/MPPB), entendeu que o caso não é da alçada do porgão estadual.

A xenofobia é tratada por lei como racismo e processada como tal. O procedimento foi encaminhado para o procurador da República do 1º Ofício da Capital, José Godoy Bezerra de Souza.

Conforme a coordenadora do Gedir, a matéria é de atribuição do MPF por duas razões: a primeira é que o crime, em tese cometido, é objeto de tratado ou convenção internacional que o Brasil se comprometeu a combater (já que a xenofobia é tratada por lei como racismo). A segunda é que houve transnacionalidade porque os comentários preconceituosos veiculados na rede social eram, ao tempo de sua publicação, acessíveis no exterior.

“Aqui (na Paraíba) tem umas mania (SIC). Daí tipo, ah! É muito fofo o sotaque, que eu acho bonitinho, né? Mas chega uma hora que às vezes você está irritada, sabe? Aquela pessoa que fica na sua frente: ‘oxe! minha filha, Ô coisa cara da mulesta’. Aí, a pessoa arrasta o chinelo o tempo inteiro. O tempo todo as pessoas arrastam o chinelo. E eu só assim, olhava para a cara da pessoa e olhava a pessoa e encarava a pessoa. Eu não sei como não apanhei hoje no mercado, a gente num tá e vai sozinha no mercado, não tem nem com quem rir, nem com quem debochar, ficar falando alto assim para a pessoa ouvir”, ironizou a noiva de Léo Campos, enquanto fazia caras e bocas.

Com informações do SuetoniMaior

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Judiciário

CASO ANIELLE: Acusado de matar menina de 11 anos é condenado a 33 anos de prisão

José Alex da Silva foi considerado culpado pelo estupro e assassinato de Anielle Teixeira, uma menina de 11 anos que desapareceu em 5 de setembro de 2021 em João Pessoa. O júri popular do caso foi realizado nesta segunda-feira (6) no 1º Tribunal do Júri. Ele foi condenado a 33 anos de prisão em regime fechado.

Anielle Teixeira desapareceu no dia 5 de setembro de 2021, mas o seu corpo só foi encontrado na madrugada do dia 8, em uma mata no bairro de Miramar, na capital paraibana.

Segundo a Polícia Civil, o corpo dela foi encontrado apenas com a blusa. As suspeitas é a de que ela for morta no mesmo dia do desaparecimento, poucos horas depois de ter sido convidada por um homem para passear de bcicleta.

Não demorou e a Polícia chegou ao nome de José Alex, que confessou ter matado a garota, mas negou o estupro. Depois, a defesa alegou que o acusado teria sido agredido para confessar o crime.

De toda forma, o acusado foi inicialmente indiciado apenas pelo crime de homicídio qualificado. Cerca de 10 dias depois, após o recebimento de um laudo feito pela perícia criminal, José Alex foi novamente indiciado, desta vez por estupro de vulnerável.

Na época, a delegada Luisa Correia informou que existiam filmagens que mostram o suspeito entrando na mata onde Anielle foi encontrada e saindo do local sozinho.

De acordo com a mãe da vítima, ela estava com os filhos dormindo em um quiosque, onde ela conhecia os donos, após passar o sábado na praia. A mãe explicou que as taxas de transportes por aplicativo estavam muito altas, então resolveu ficar no local e ir embora de manhã cedo. Por volta das 5h, Anielle sumiu.

A irmã mais nova da vítima teria informado à mãe que Anielle teria sido convidada a sair com um homem em uma bicicleta e ela não quis ir com a irmã. Depois disso, a menina não foi mais vista com vida.

A decisão diz ainda que José Alex não vai poder recorrer em liberdade e deverá começar a cumprir a pena imediatamente. A defesa promete recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

G1

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Judiciário

STF rejeita ação do Estado e mantém criação da Área de Proteção Ambiental em Jacarapé

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Governo da Paraíba contra uma lei que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) da Praia de Jacarapé (PB), em João Pessoa. A relatoria foi do ministro Edson Fachin.

A norma é uma iniciativa do deputado estadual Tião Gomes e chegou a ser vetada pelo governador, contudo, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Para o governador, ao criar funções, deveres e despesas para a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), responsável por administrar a APA, a lei também invadiu a competência privativa do Poder Executivo para tratar da estruturação e da fixação das atribuições dos órgãos administrativos e do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos.

Na decisão, o STF julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. O texto salienta que “não restou comprovada ilegalidade no processo legislativo estadual que implicasse em violação à competência da União para editar normas gerais em matéria ambiental”.

Além disso, os ministros afirmam que ” não houve qualquer alteração ou inovação na estrutura ou atribuição dos órgãos do Poder Executivo, que são de competência típica da Administração e contam com previsão no regramento federal.”.

Ainda na decisão, os magistrados avaliam que a “norma questionada não denota retrocesso inconstitucional, nem vulnera os princípios da prevenção e da precaução ou o princípio da proteção deficiente, mas se faz predisposta a reequilibrar a proteção constitucional dispensada ao meio ambiente, à justiça social e às comunidades tradicionais, cujas atividades econômicas são por natureza de baixo impacto”.

Segundo o governador João Azevêdo, a norma retirou o local de um regime de “proteção integral”, previsto no artigo 8º da Lei federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para submetê-lo ao regime de “uso sustentável”, menos rigoroso. A mudança, a seu ver, viola o princípio da proibição do retrocesso socioambiental.

O governador ainda questionou que o processo legislativo que resultou na edição da lei estadual não observou as regras previstas na lei federal para a criação de unidades de conservação, atropelando regras protetivas do interesse socioambiental difuso.

Em 2021, outro pedido de medida cautelar já havia sido apreciada pelo Tribunal de Justiça que indeferiu a ação proposta pelo Governador do Estado. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

MaisPB

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Judiciário

Justiça nega pedido para Braiscompany devolver dinheiro a cliente

Por dentro da Braiscompany: ex-funcionários revelam pressão para atrair clientes e patrulha ideológica | Portal do Bitcoin
Tem se tornado cada vez mais dramática a situação de clientes da Braiscompany que convivem com o risco de não recuperarem mais o dinheiro aplicado na financeira com sede em Campina Grande.

Além da ausência de respostas por parte da empresa de Antônio Neto Ais, a Justiça indeferiu alguns pedidos de clientes para que a Braiscompany devolva os investimentos aplicados.

A nova decisão decretada nesta segunda-feira, (06) foi dada pelo juiz Algacyr Rodrigues Negromonte, do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.

Ele diz que “não vislumbra, de pronto, a probabilidade do direito invocado pela parte autora, uma vez que dados os tecnicismos próprios da matéria, faz-se necessária a oitiva prévia da parte promovida.”

Em alguns processos movidos por clientes da Braiscompany, a Justiça já definiu a data das primeiras audiências. Elas devem começar a ocorrer no dia 28 de fevereiro.

Blog do BG PB com MaurílioJR

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Judiciário

LEI: Atendimento a idoso em todos os bancos em até 15 minutos está valendo, alerta Procon-JP

Idosos se aglomeram em pé em fila de banco, mesmo com agência vazia - Economia e Finanças - Extra Online
das dúvidas frequentes nos canais de comunicação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor é sobre a legislação referente aos idosos quando se trata de atendimento presencial nas agências bancárias e lotéricas. Em se tratando de leis locais, existe a estadual 11.725/2020 que regula esse atendimento prioritário, inclusive limitando o tempo de espera.

Editada durante a pandemia da Covid-19 para garantir mais agilidade e segurança no atendimento a esse público específico (um dos mais vulneráveis ao coronavírus) em agências bancárias e casas lotéricas, a legislação continua em vigor.

O secretário Rougger Guerra salienta que “como não houve nenhum dispositivo que a revogasse, a Lei Estadual 11.725/2020 está valendo e o consumidor idoso pode reclamar esse direito. Na dúvida, ele deve procurar o Procon-JP através do 0800 083 2015 ou do WhatsApp 83 98665-0179 e solicitar providências para que a aplicação dessa legislação seja garantida”.

De acordo com a lei estadual, está previsto que as agências bancárias e as lotéricas são obrigadas a garantir o acesso irrestrito e prioritário de pessoas a partir dos 60 anos em todos os caixas presenciais que estejam funcionando e que o tempo de atendimento não deve exceder em 15 minutos desde a hora da chegada do idoso.

A partir de 80 anos – Já os idosos a partir de 80 anos devem ser tratados como prioridade das prioridades, de acordo com a Lei Federal 13.466/2017 (editada em julho de 2017) que altera o Estatuto do Idoso e prevê que, para as pessoas acima dessa faixa etária, é assegurada assistência especial, com atendimento de suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, salvo em casos de emergência médica.

O titular do Procon-JP alerta que a Lei Federal 13.466/2017 é mais ampla e prevê o atendimento prioritário para as pessoas acima de 80 anos em todos os locais, inclusive em clínicas e hospitais. “Ela só faz ressalva no caso de emergências/urgências médicas para as outras faixas etárias de idosos e se a pessoa acima dos 80 anos não estiver nessa condição. Mas em situações normais, ele é prioridade das prioridades”.

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Orientação e dúvidas: 0800 083 2015

Instagram: @procon_jp

Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179

WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976

Blog do BG PB

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