Judiciário

STJ cita Robinho na ação em que ele é acusado de descumprir pena por estupro


Foto: REUTERS/Tony Gentile

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nesta quinta-feira (23), a citação do jogador Robinho no processo de homologação da sentença italiana em que ele foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo.

Na decisão, a ministra intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, “em consulta aos bancos de dados à sua disposição”, indique um endereço válido para a citação do jogador.

Por intermédio do Ministério da Justiça, a Itália entrou no STJ com o pedido de homologação da decisão que condenou o jogador, para que a pena seja cumprida no Brasil. A citação é a primeira fase do processo de homologação.

Após a citação do jogador, se a defesa apresentar contestação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não há contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.

Com informações de O Antagonista

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Judiciário

Justiça mantém prisão de paraibano envolvido em furto no apartamento de Carlinhos Maia


O paraibano Eliábio Custódio Nepomuceno, um dos três suspeitos de invadir o apartamento de Carlinhos Maia, teve a prisão mantida pela Justiça de Alagoas. O crime aconteceu em maio de 2022, um relógio e um colar de diamantes foram furtados.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (23). A defesa informou que entrará com novo pedido de habeas corpus na instância superior. As informações são do g1.

Eliábio confessou o crime e está preso desde junho do ano passado em Maceió. Além dele, mais duas pessoas foram presas por participação no furto, Wellington Medeiros e Emerson de Holanda Lira, que já foram soltos.

Após arrombarem as portas do apartamento, os suspeitos levaram um cofre pequeno, um relógio e um colar de diamantes, que foram recuperados posteriormente. O valor total dos itens furtados foi estimado em R$ 2,5 milhões, mas nunca foi divulgado oficialmente.

O pedido de soltura de Eliábio foi negado pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, que justificou em sua decisão a manutenção da prisão por entender que o réu apresenta perigo à ordem pública.

“Reitero a existência de largos indícios de reiteração delitiva do acusado em distintas unidades da federação, visto que este não reside neste Estado, o que será melhor avaliado após cumprida a determinação de juntada de seus antecedentes criminais de outros estados, aliado ao próprio modus operandi do presente crime, sendo patente o perigo que o réu representa à ordem pública”, disse o magistrado.

O juiz afirmou que, ainda que “aguardar o julgamento em liberdade seja a regra, tais garantias não têm aplicação à espécie, uma vez que a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é admitida a título de cautela”.

A defesa do réu disse não concordar com a decisão. Para o advogado Thiago Araújo, a manutenção da prisão de Eliábio se deu apenas pelo fato de ele ser de outro estado.

“Os outros que moram em Maceió conseguiram a liberdade. O Eliábio confessou o delito e foi provada a participação ativa dele. Em relação aos antecedentes criminais citados pelo juiz [na decisão], já foram puxados os antecedentes criminais e já foi comprovado não existirem”, disse o advogado.

Com informações de Portal T5 e g1

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Judiciário

CASOS DE FAMÍLIA: Ex-primeira-dama atrasa mensalidades do filho com Ricardo Coutinho e escola cobra R$ 39 mil na Justiça da PB

Ex-primeira dama de Ricardo Coutinho afirma ter visto caixas com dinheiro  na casa do político - Portal de Prefeitura

A ex-primeira-dama Pâmela Bório e o ex-governador Ricardo Coutinho foram acionados na Justiça pela dívida de mensalidades da escola do filho. O Maple Bear, que funciona no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, processou os pais da criança para obter o pagamento das parcelas do ano letivo de 2020.

Como ficou constatado que, no acordo da pensão, já estava inclusa a escola do menino, a responsabilidade do pagamento ao colégio está com Pâmela e Ricardo Coutinho foi excluído da cobrança da dívida em atraso.

O valor da dívida nominal em 2020 era de R$ 24.244,00 e foi atualizado em R$ 39.367,14. O processo está em andamento e cabe recurso por parte de Pâmela.

Clickpb

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Judiciário

Cidade de João Pessoa pode mudar de nome; entenda

Parque da Lagoa – secom jp - Portal Correio
Caso seja acatada a solicitação do advogado Raoni Vita, a Justiça Eleitoral paraibana deve lançar plebiscito para que população opine sobre mudança no nome de João Pessoa, capital do estado.

O pedido foi protocolado nesta quarta-feira (22) no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Desde 1930, a cidade leva o nome de João Pessoa, advogado e político brasileiro, e também sobrinho do presidente da República, Epitácio Pessoa. Raoni argumenta, no entanto, que a Constituição Estadual da Paraíba prevê que é obrigatória a realização de um plebiscito sobre o nome da capital.

“Infelizmente, em quase 34 anos da promulgação da Constituição, esse plebiscito nunca foi realizado”, lamentou o advogado.

No mandado de injunção, Raoni Vita pede que o Tribunal efetive essa garantia constitucional dos eleitores da capital e realize esse plebiscito na data da próxima eleição geral.

A próxima eleição municipal ocorre no dia 06 de outubro de 2024 quando os eleitores da capital vão as urnas votar para prefeito e vereador do município.

“Esta é uma grande oportunidade para exercermos nossa cidadania e defendermos o direito de participação popular direta na tomada de decisões, mas isso somente será possível com a ajuda e o engajamento da população da nossa capital”, defendeu Raoni.

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Judiciário

Lewandowski encerra três investigações da Lava Jato sobre Lula

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou o encerramento das investigações da Lava Jato no caso do imóvel para o Instituto Lula e no caso das doações para a instituição.

Também determinou o encerramento da apuração que trata de supostos crimes cometidos pelo petista na compra pelo governo de 36 caças suecos Gripen durante o governo Dilma Rousseff. Os três casos já estavam suspensos por decisões anteriores do Supremo.

Lewandowski afirmou que nos três casos “constata-se a ocorrência do fenômeno da contaminação ou da contagiosidade” dos elementos de provas.

Ele citou o acordo de leniência da Odebrecht, que teria sido negociada sem seguir critérios legais.

“Não há dúvidas de que os elementos de convicção derivados do Setor de Operações Estruturadas (sistemas Drousys e My Web Day B) os quais emprestam suporte às supracitadas ações penais movidas contra o reclamante, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para emprestar justa causa à subscrita pelo Parquet [Ministério Público]”, escreveu o ministro.

Na última terça-feira, o ministro já havia suspendido a ação penal da Lava Jato na Justiça Federal em Brasília que apura doações ao Instituto Lula. Paulo Okamotto, atual diretor do Instituto Lula, e o ex-ministro Antonio Palocci estavam entre os investigados.

A ação envolve supostas doações irregulares de R$ 4 milhões que teriam sido feitas pela Odebrecht ao Instituto Lula, entre dezembro de 2013 e março de 2014. Lewandowski analisou um pedido feito pela defesa de Okamotto, que argumentou que o Supremo reconheceu que parte das provas usadas pela Lava Jato na acusação era irregular, assim como o acordo de leniência da Odebrecht.

No caso da investigação sobre a compra dos caças suecos, a decisão de Lewandowski se deu em pedido apresentado no mesmo processo do STF em que o ministro concedeu a Lula acesso às mensagens hackeadas dos celulares de membros da Lava Jato no Paraná.

Lula era réu por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças pelo Brasil durante o governo Lula e Dilma, entre 2003 e 2010.

O Antagonista

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“Esse partido não serve para nada”, detona Cabo Gilberto após PGR aceitar ação do PSOL contra bolsonaristas

Cabo Gilberto (PL) é deputado estadual na Paraíba e foi eleito deputado federal. — Foto: Nyll Pereira/ALPB/Arquivo

 

O deputado federal Cabo Gilberto (PL) não gostou nada de a Procuradoria Geral da República (PGR) ter acatado a ação do PSOL da Paraíba para incluir o nome dele e de outros políticos paraibanos nas investigações dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O parlamentar disse que não teme ser preso por ter foro privilegiado e avisou que rasgará o processo assim que ele desembarcar no Conselho de Ética da Câmara.

“Eu não posso ser preso, só se for em flagrante delito de crime inafiançável e quem tá dizendo não sou eu não, é o artigo 53 da Constituição Federal, mas como não existe mais Constituição no nosso país, a Suprema Corte está rasgando a lei, a PGR não respeita a Constituição, aí vem um partido desmoralizado como esse que é o ‘pisol’, que sequer tem representação aqui na Paraíba, sem representação nenhuma”.

Ainda conforme o Cabo Gilberto, a única função do PSOL no estado é entrar com ações para desgastar o nome dele e de outros políticos que pensam contrários ao que eles defendem.

“Na Paraíba não serve para nada esse partido, só mesmo para entrar com essas ações para tentar desgastar o nosso nome, mas, mais uma vez sai desmoralizado, porque com relação ao meu nome a PGR mandou para o Conselho de Ética e quando o processo chegar lá eu vou rasgar esse processo”, avisou.

Com HenriqueNinja

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Judiciário

IMPÉRIO RUINDO: Justiça bloqueia bens da Braiscompany e de sócios foragidos da PF

O juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 11ª Vara Cível de João Pessoa, determinou na tarde sexta-feira (17) o bloqueio de verbas e veículos da Braiscompany e dos proprietários da empresa Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Campos. Os dois tiveram a prisão temporária decretada pela Justiça Federal por suspeita de crimes contra o sistema financeiro, mas seguem foragidos.

Fundador da Braiscompany e esposa entrando em sede da empresa

O magistrado pontuou que a Braiscompany recebeu quantias em dinheiro de clientes com a promessa rendimentos, porém, “o negócio fracassou”.

“A empresa Braiscompany, como muitas outras que emergiram das profundezas do mercado de capitais nos últimos anos, foi envolvida em escândalos policialescos por possível prática do pichardismo, ou, na expressão mais comum, de pirâmide financeira”, escreveu.

Há, pois, fortes indícios de que os réus efetivaram contratos com vários clientes e, após fugarem, não ressarciram os mesmos, deixando de honrar com as cláusulas contratuais firmadas entre as partes, fato noticiado em sítios eletrônicos como esquema fraudulento “em pirâmide”

Pedido do MPPB 

Ontem, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pedindo o bloqueio de R$ 45 milhões da empresa Braiscompany e de seus sócios, Antônio Inácio Silva Neto e Fabrícia Campos.

Para os promotores, a Braiscompany adota uma estratégia para ludibriar o consumidor.

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Judiciário

Ex-prefeito Chico Damião é preso e levado para Delegacia no sertão da PB; entenda

O ex-prefeito de São Bentinho, Francisco Andrade Carreiro, conhecido como Chico Damião, foi preso no final da manhã desta quarta-feira (15) pela Polícia Militar. Chico estava em casa quando foi encontrado pelos agentes de segurança, que deram a voz de prisão.

O político foi levado para Delegacia Regional de Pombal, também no Sertão, mas colocado em liberdade logo depois. Segundo a delegada Alba Tânia, os mandados de prisão tinham sido revogados.

Chico foi acusado de cometer irregularidades no exercício de 2007, em despesas não licitadas, contratação irregular de diaristas para Secretaria de Obras, despesa realizada com empresas fantasmas e não aplicação do mínimo legal para a remuneração e valorização do magistério.

O  juiz Rúsio Lima Melo, do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou o ex-prefeito nas seguintes sanções: pagamento no valor de R$ 6.540,00, acrescidos de correção monetária e juros de mora a contar da data do evento danoso, a fim de reparação integral do dano em decorrência do pagamento irregular a empresas fantasmas; perda da função pública; e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Francisco Carneiro foi penalizado, ainda, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 6.500,00, a ser revertida em favor da municipalidade; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

MaisPB

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STJ exclui crime de lavagem e pena de Dirceu cai de 8 para 4 anos

Uma decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 4 anos e 7 meses em regime semiaberto a pena do ex-ministro José Dirceu em condenação na Lava Jato.

O colegiado, por maioria de votos, afastou a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro que havia sido imposta ao ex-ministro no âmbito da Operação Lava Jato.

O ex-ministro foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena estabelecida pelo TRF4 em oito anos e dez meses. Entretanto, no julgamento desta terça-feira (14), os ministros entenderam que as condutas imputadas a Dirceu como lavagem de dinheiro, na verdade, representam mero exaurimento do delito de corrupção.

Na prática, a turma excluiu a condenação por lavagem, porque entendeu ser um mero desdobramento do delito de corrupção.

Como consequência, o colegiado confirmou apenas a condenação de segundo grau pelo crime de corrupção, com pena fixada em quatro anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto.

CNN

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Juíza mantém ‘encontro de paredões’ no carnaval de Conde e diz que evento é “expressão cultural”

A juíza Lessandra Nara Torres Silva decidiu manter o encontro de ‘paredões de som’ promovido pela Prefeitura de Conde durante o carnaval. A magistrada indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público, mas determinou que sejam cumpridas todas as exigências ambientais.

Conforme a decisão, a prefeitura apresentou autorização ambiental indicando o horário, data e local da atividade. O local é o Loteamento Barra de Gramame, “área aparentemente com baixa densidade populacional” e durante as festividades de carnaval, entre os dias 18 e 20 de fevereiro, das 10h às 17h.

“Nesse norte, anoto que não é devida a interferência do poder judiciário em ato discricionário do executivo, consistente em política pública desenvolvida para organizar o acesso ao direito à
expressão cultural em local supostamente afastado, com as condições de participação, dia e hora – para iniciar e finalizar – previamente estabelecidas, o que denota certo dever de cuidado com a
perturbação do sossego alheio”, disse a juíza.

Para a magistrada, eventual insatisfação popular com o evento deve ser reservada ao âmbito democrático e no exercício do poder político. “O qual é exercido por meio do sufrágio universal, não cabendo ao Poder Judiciário substituir o Administrador Público”, decidiu.

Relembre: MPPB aciona Justiça contra ‘Encontro de Paredões’ organizado pela prefeitura do Conde 

MaisPB

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