Judiciário

Encomendar ‘vodu’ contra autoridades não é crime, decide STJ

Reprodução 

Na cidade de São Simão, no interior de Goiás, a política local virou assunto da Justiça deste e de “outro mundo”. No início do mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou anular um inquérito que investigava a conduta da secretária municipal de Saúde que encomendou trabalhos de “vodu” contra autoridades locais. Motivo: o tio da secretária, prefeito da cidade, fora alvo de uma investigação por crimes sexuais contra menores. A secretária não gostou e preferiu apelar para a esfera espiritual.

Por R$ 5 mil, ela encomendou despachos contra o promotor da cidade e outra pessoas. O “trabalho” encomendado por Laize Helena Peixoto veio a público e polícia entrou em ação. Foi requerida a quebra do sigilo telefônico e telemáticos (dos computadores) da secretária de Saúde. Os policiais saíram a campo e encontraram nos celulares de Laize textos, áudios e imagens comprovando a encomenda usando bonecos de “vodu”. A secretária ainda repassou a pessoa encarregada de executar rituais “visando a morte” fotos do promotor local, do presidente da Câmara municipal, de um jornalista e até do delegado de polícia para direcionar os “trabalhos” macabros.

Laize foi indiciada por crime de ameaça. Recorreu à Justiça comum. Perdeu. Apelou ao Superior Tribunal de Justiça. No dia 7 de março, a Sexta Turma do STJ decidiu que a conduta da Laize não configura crime. “Sobre o tipo penal, ressalto que o delito somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, com a intenção de provocar medo na vítima. Em outras palavras, deve estar caracterizado o intento do agente em infundir temor no destinatário. Na hipótese dos autos, a representação policial e a peça acusatória deixaram de apontar a conduta da Paciente direcionada a causar temor nas vítimas, uma vez que não há no caderno processual nenhum indício de que a profissional contratada para realizar o trabalho espiritual procurou um dos ofendidos a mando da Paciente, com o propósito de atemorizá-los”, sustentou a ministra Laurita Vaz, relatora do caso.

A ministra argumentou ainda que a ameaça deve ter a potencialidade de se concretizar. Mas isso, sustentou, “sob a perspectiva da ciência e do homem médio”. Por conta de a tentativa toda se limitar ao mundo dos espíritos, embora tenha tido a intenção até de encomendar a morte de seus alvos, a ministra defendeu que todo o processo estava nulo, até mesmo a busca e apreensão dos celulares da secretária e mandou anular o inquérito.

Estadão

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Nova Lei de Licitações passa a ser obrigatória a partir do dia primeiro de abril

A nova lei de licitações, sancionada em 1º de abril de 2021, entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2023. Dentre muitas alterações, a nova lei pretende agilizar o processo de compra ou contratação de bens e serviços pela Administração Pública, além de fornecer mais transparência à sociedade.

Após uma transição de dois anos para que todos pudessem se adequar as novas regras, a partir de abril, as leis anteriores não poderão mais ser utilizadas; entretanto, os contratos públicos celebrados na vigência das leis anteriores, continuam a vigorar até o encerramento dos seus prazos legais. Dentre as principais mudanças, estão a extinção da Carta Convite e Tomada de Preços como modalidades de licitação. Além disso, a nova lei prevê que os processos licitatórios, como regra, serão feitos por meios eletrônicos, de forma online.

O professor e advogado, Arthur Souto, mestre em Direito Econômico e Especialista em Ciências Criminais, alerta que a nova lei de licitações está trazendo mudanças significativas e a demanda por profissionais capacitados é urgente. “A nova lei requer expertise desde o planejamento do edital da Licitação até a execução do contrato público, exigindo para além dos conhecimentos técnicos, capacidade de gestão e fiscalização”, destacou.

Arthur Souto, que também atua como Coordenador da pós-graduação do UNIESP, convida os profissionais que desejam ser um especialista em Licitações e Contratos Públicos e informa que estão abertas as inscrições para a Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos do UNIESP.

“Este curso traz um panorama completo sobre as normas gerais de licitação e contratos públicos. A nova lei trouxe modificações consideráveis, extinguindo as modalidades de Carta Convite e Tomada de Preços e ampliando as hipóteses de uso do pregão, emprestando uma maior ênfase na seleção à capacidade técnica dos licitantes, buscando garantir que o contratado tenha competência para executar o objeto da licitação, fortalecendo os sistemas de controle interno e externo, a partir da criação de um sistema de gestão de riscos, a instituição de um cadastro nacional de empresas idôneas e a possibilidade de acompanhamento da execução dos contratos por órgãos de controle externo, estimulando à participação de micro e pequenas empresas, conferindo vantagens em processos licitatórios, como a preferência em caso de empate e a possibilidade de subcontratação de até 30% do valor do contrato, dentre outras alterações”, garantiu.

A Nova Lei de Licitações vale para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ela substitui a Lei 8666/93, além da Lei do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratação.

MaisPB

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Justiça coloca sigilo em ação do Ministério Público contra Braiscompany

A 11ª Vara Civel de João Pessoa colocou sigilo no processo movido pelo Ministério Público contra a Braiscompany.

A decisão foi tomada a pedido do próprio órgão. Trata-se da mesma ação que o MPPB pediu o bloqueio de R$ 45 milhões da corretora paraibana de Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos, ambos foragidos da Justiça.

O pedido de sigilo foi deferido no último dia 21.

Com informações de Maurílio Júnior

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Colégio Motiva é condenado após recusar matricular criança autista em CG

O Colégio Motiva Jardim Ambiental de Campina Grande foi condenado a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, por não ter aceitado a matrícula de uma criança autista, sob o argumento de não haver mais vagas. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Segundo consta no processo, em 20 de novembro de 2012 os pais fizeram reserva de matrícula para o ano letivo de 2013 de duas crianças, sendo uma com cinco anos de idade, com necessidades especiais, e a outra com três anos de idade. No dia 30 de novembro do mesmo ano, retornaram ao colégio para efetivar as matrículas, mas foram informados de que teriam que passar por uma avaliação com a equipe pedagógica. Por sua vez, em 4 de dezembro de 2012, voltaram ao colégio e, ao chegarem, tiveram que responder a uma entrevista com a assistente social para somente depois efetuarem a matrícula.

Ao responderem às perguntas da assistente social, os pais acrescentarem que um dos filhos é pessoa com deficiência (autista), oportunidade na qual foram prontamente informados de que a escola não estava mais aceitando crianças com necessidades especiais em razão de já ter ultrapassado o número de vagas.

Em sua defesa, a empresa alegou que não cometera nenhum ato ilícito, uma vez que procedeu ao atendimento dos pais em conformidade com todo o procedimento padrão de matrícula, o qual apenas não fora concluído justamente porque não havia vaga para nenhuma outra criança, já que as turmas estavam todas preenchidas com 25 alunos.

Para o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, não pode uma escola da rede privada de grande porte negar matrícula ao autista sob o argumento de que não possui suporte técnico necessário para promover uma assistência individualizada. “Veja-se que para um dos filhos dos apelantes foi dito que havia vaga para matrícula, mas para o outro, criança atípica e especial, negou-se a vaga sob a tese de que já se havia atingido o limite de crianças na turma almejada”, pontuou.

O desembargador frisou, ainda, que faltou à instituição escolar sensibilidade e generosidade na condução do processo de avaliação do menor, notadamente com seus familiares, que se viram no impasse de ter um filho admitido e outro excluído do ingresso na instituição que escolheram para a iniciação na vida escolar. “A negativa foi insensível, ausente de zelo e cuidado com o estado emocional da família já abalada pelo quadro excepcional, o que transborda para uma conduta inaceitável”, ressaltou.

MaisPB

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IRREGULARIDADES: Eleição da mesa diretora da Câmara de Sapé é anulada e Justiça marca novo pleito


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a anulação da sessão  de eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Sapé para o biênio 2023/2024. A decisão seguiu o voto do relator do Agravo de Instrumento, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. Da decisão cabe recurso.

Em seu voto, o magistrado determinou ao atual Presidente que proceda com a realização de nova eleição referente ao biênio 2023/2024, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Sapé.

A ação foi movida pelos vereadores Davyd Matias de Souza, José Roberto dos Santos Silva, Francisco Macena da Paixão, Antônio João Adolfo Leôncio, José Eduardo Barbosa Santos, José Agamenon Gomes de Brito, Ricardo Miguel de Lima e Adriano José dos Santos Silva.

Ele alegam que o vereador Abraão Júnior Sales da Silva, então presidente da Câmara, convocou eleições para a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, baseando-se no artigo 24, § 3ª da Lei Orgânica daquele município, que não mais vigia à época, em razão de aprovação unânime, em dois turnos, de nova redação.

De acordo com os agravantes, a recondução do vereador Abraão Júnior vai de encontro aos regramentos impostos pela nova redação da Lei Orgânica do Município combinada com o artigo 18, caput e §2º do Regimento Interno da Câmara, devendo-se anular a eleição realizada em afronta à legislação, com a convocação de nova eleição.

“Dou provimento ao Agravo, e, por consequência, determino a anulação da sessão ocorrida em agosto de 2021 (Edital nº 01/2021), bem assim, que outra seja convocada para a finalidade de proceder a eleição para o período da segunda legislatura, nos moldes das alterações da Lei Orgânica Municipal, que foi devidamente promulgada e publicada, e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapé”, destaca o relator.

Clickpb

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Justiça determina que Município de Pocinhos providencie a contenção do reservatório de água após rompimento

Justiça determina que Município de Pocinhos providencie a reconstrução ou demolição dos muros de contenção do reservatório de água
O Juízo da Vara Única de Pocinhos deferiu, nessa quarta-feira (15/03), o pedido liminar requerido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Pocinhos providencie a imediata reconstrução ou demolição de todos os muros de contenção do reservatório de água localizado no Cajueiro e que proponha medidas de segurança à população que reside a jusante dos tanques do reservatório.

Em maio de 2022, o local foi palco de uma tragédia ambiental, provocada pelo rompimento do reservatório, que ocasionou deslizamentos, destruiu residências e deixou quatro pessoas feridas.

O fato levou a promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Mueller, a instaurar a Notícia de Fato, que foi convertida em procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas para monitorar e fiscalizar as medidas adotadas pelo poder público para solução do problema.

Conforme explicou Mueller, no decorrer do procedimento, foram feitas diversas diligências, como inspeções técnicas realizadas a pedido do MPPB no reservatório, no lajedo e na área adjacente por órgãos ambientais e de segurança, como a Sudema, a Aesa, a Vigilância Sanitária, o Corpo de Bombeiros e o próprio Núcleo de Atividades Técnicas (NAT) do MPPB para a elaboração de laudos e relatórios.

Também foram realizadas audiências com o Município e proposto a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Como não houve êxito nas tratativas de solução consensual para o problema, não restou outra alternativa ao MPPB para garantir a segurança da população a não ser acionar o Poder Judiciário. “Foi necessário o ajuizamento da ação, principalmente em razão dos alertas dos órgãos técnicos sobre o alto risco de novos desastres em relação aos reservatórios remanescentes. Além disso, o início do período de chuvas tende a agravar a situação desses reservatórios”, acrescentou a promotora de Justiça.

Decisão judicial

A decisão judicial proferida pela juíza Carmem Helen Agra de Brito, em resposta à Ação Civil Pública de obrigação de fazer 0800012-13.2023.8.15.0541, determina que o Município de Pocinhos adote uma das duas medidas: a reconstrução, no prazo de um ano, de todos os muros de contenção dos tanques do reservatório ou a demolição, no prazo de três meses, de todas as estruturas de contenção de água que foram construídas ao longo do tempo sobre o lajedo do município.

Caso o Município opte pela reconstrução dos muros de contenção, deverá contratar empresa especializada em estrutura de concreto armado aplicada à contenção de água que dimensionará os novos taludes em concreto armado fixados/engastados sobre a rocha ou solução equivalente com a mesma ou melhor segurança estrutural para serem utilizadas no acúmulo de água de chuva, executando-se as obras até o início da próxima estação chuvosa. Também deverá elaborar plano de operação, monitoramento e emergência para os tanques.

Se optar pela demolição das estruturas de contenção, o Município deverá retirar a mureta de proteção do perímetro para evitar quaisquer tipo de acumulação artificial de águas da chuva e contratar empresa especializada na elaboração de projeto de drenagem de águas pluviais urbanas para realizar dimensionamento e instalação de obras hidráulicas, com a finalidade de proteger de enchentes e desabamentos toda a população do entorno do lajedo.

A sentença determina ainda que o Município detecte e desloque, no prazo impreterível de 30 dias, a população que reside no entorno do lajedo de Pocinhos e está a jusante na linha de fluxo das águas acumuladas pelos muros, para uma área mais segura.

O descumprimento das medidas ensejará a aplicação de multa de R$ 10 mil por dia ao Município, limitada, inicialmente, a R$ 1 milhão. Cabe recurso.

Inércia e abandono

A decisão judicial foi adotada após a juíza constatar e concluir, com base nos autos, que o Município de Pocinhos se manteve inerte para resolver definitivamente o problema. Para a juíza, a medida adotada pelo Município até o momento (a retirada de água dos reservatórios) é um paliativo que não se mostra suficiente para resolver o problema, pois não impede que a estrutura periciada desmorone, pela ação do tempo e pela falta de manutenção.

A magistrada diz ainda que o poder público poderia adotar as diligências objetivadas pelo MPPB administrativamente, mas que não demonstrou atitudes práticas para essa finalidade, não tendo sido apresentado, em nenhum momento, pelo Município, planejamento de contingência em caso de catástrofe ou relatório de acompanhamento do estado estrutural do reservatório, antes do rompimento, “fazendo presumir que a estrutura estava abandonada pelo poder público”. A juíza também destaca que a ausência de providências perpassa gestões e ocorre desde 1970.

Blog do BG PB

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Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão contra VladimirPutin

Juízes do Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiram nesta sexta-feira (17) mandados de prisão para o presidente da Rússia, Vladimir Putin, e para a Comissária para os Direitos da Criança da Federação Russa, Alekseyevna Lvova-Belova, por crimes de guerra em áreas ocupadas na Ucrânia.

A Câmara de Pré-Julgamento II considerou que existem motivos razoáveis para crer que os dois acusados são responsáveis pelo crime de guerra de deportação ilegal de população e de transferência ilegal de população de áreas ocupadas da Ucrânia para a Federação Russa, em prejuízo de crianças ucranianas, segundo comunicado divulgado pelo Tribunal Penal Internacional.

G1

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Judiciário

CASO MARIANA THOMAZ: STJ nega habeas corpus e mantém Johannes Dudeck preso

O ministro Reynaldo Soares, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Johannes Dudeck, acusado de estuprar e assassinar a estudante de medicina Mariana Thomaz, no dia 12 de março de 2022.

“É indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração indicando que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública”, citou o ministro em sua decisão.

A defesa do acusado alegou que a liberdade de Johannes não representa risco para a aplicação da lei penal. Além disso, os advogados argumentam que ao invés de fugir do local dos fatos, ele acionou o Samu e aguardou a sua chegada.

O ministro ressaltou que nas instâncias ordinárias houve destaque para a necessidade da imposição da prisão preventiva para garantir a ordem pública em razão da gravidade. Ele lembrou ainda que Johannes obrigou Mariana Tomaz, mediante violência, a manter relações sexuais com ele e depois a matou por asfixia.

“Consignou-se, ainda, o histórico do acusado, considerando as várias representações feitas por ex-namoradas na delegacia especializada, o que demonstra a sua periculosidade”, disse o ministro no processo.

Mariana Thomaz foi estuprada e morta dentro do apartamento de Johannes Dudeck, no bairro Cabo Branco. Na denúncia apresentada ao Judiciário o Ministério Público frisa que a vítima não teve chance de defesa e nenhuma oportunidade de capacidade de resistência ao ataque do acusado.

MaisPB

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Judiciário

Prefeito vira réu por crimes ambientais após liberar lixão a céu aberto, na PB

O Pleno do Tribunal de Justiça recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues de Lima, acusado de crimes ambientais.

De acordo com os autos, o gestor determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município, indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas.

O denunciado confessou as práticas imputadas e, firmou, em 27 de novembro de 2019, um acordo de não persecução penal (ANPP), comprometendo-se a encerrar as condutas ilícitas, todavia, deixou fluir o prazo estabelecido na tratativa, obrigando o Ministério Público a solicitar a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, a denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, possa ser esclarecida a conduta imputada. “Vale ressaltar que, no caso em estudo, o não recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, e, tal situação, somente poderia acontecer se não existissem indícios de autoria ou de prova da materialidade, ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação”, pontuou.

Blog do BG PB

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STF tem quase 30 julgamentos da Lava Jato paralisados por seus próprios ministros

Foto: Rosinei Coutinho – SCO/STF

Quase nove anos após o início da operação Lava Jato, cerca de 30 julgamentos da operação sob relatoria do ministro Edson Fachin estão paralisados no STF (Supremo Tribunal Federal) devido a pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros.

A contabilidade mais recente, feita pelo gabinete do ministro em dezembro do ano passado, era de 27 casos à espera de devolução para a continuidade da análise. Fachin virou relator dos casos após a morte de Teori Zavascki em janeiro de 2017.

O STF é responsável por julgar processos da Lava Jato que envolvam autoridades que têm foro especial na corte, além de analisar recursos sobre casos que eventualmente cheguem ao tribunal.

As ações com pedidos de vista têm a possibilidade de retornarem à tramitação no Supremo neste ano, em cumprimento às novas regras internas da casa.

Em sessão administrativa no ano passado, os ministros decidiram que pedidos de vista passados deverão ser submetidos aos demais integrantes da corte em um prazo de 90 dias úteis a partir da publicação das novas regras, o que aconteceu em janeiro.

A Folha levantou casos da Lava Jato que estão paralisados devido a pedidos de vista. Um deles é o julgamento de um recurso que questiona o recebimento, pelo Supremo, de denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL), de dezembro de 2019. Esse recebimento torna Renan réu na Justiça.

Renan é acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por supostamente ter solicitado propina ao então presidente da Transpetro Sérgio Machado, entre 2008 e 2010, na forma de doações eleitorais a aliados políticos.

O senador sempre negou ter cometido qualquer irregularidade. Fachin votou para negar um recurso da defesa de Renan, que questiona supostas omissões na decisão do Supremo que aceitou a denúncia, em julgamento no plenário virtual da corte em junho de 2021.

No plenário virtual, os ministros depositam seus votos no sistema do STF durante um determinado período de tempo. O ministro Gilmar Mendes, porém, pediu vista do processo e ainda não devolveu o caso para análise.

Em outro inquérito da Lava Jato relacionado à Transpetro, a Polícia Federal afirmou neste ano não ter encontrado provas de que Renan recebeu propinas em um suposto esquema relacionado com a subsidiária da Petrobras.

Mas esse segundo caso não trata de doações oficiais relacionadas a Renan, ao contrário do primeiro.

Um julgamento que tem pedido de vista desde 2019 do ministro Gilmar Mendes é relacionado à delação de executivos da Andrade Gutierrez, relacionado a suspeitas sobre o ex-deputado Alfredo Nascimento (PL-AM) e o ex-senador Vicentinho Alves (PL-TO). Os ministros discutiam se o inquérito devia ser enviado a Goiás.

Outro processo com pedido de vista é relativo a um inquérito que também investigava o ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), sob suspeita de irregularidades relacionadas à construção da Refinaria Abreu e Lima.

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo rejeitou a denúncia contra Coelho, sob o argumento de que a acusação foi baseada apenas na palavra de delatores. Fachin pretendia enviar o processo sobre o restante dos investigados, que não têm foro especial, para a 13ª Vara de Curitiba.

Gilmar, porém, discordou. Em setembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos e não os devolveu até o momento.

Existe, ainda, um pedido feito por Emilio Odebrecht, ex-presidente da empreiteira, que declarou a perda de bens que ele declarou em sua delação como de origem ilícita. A ministra Cármen Lúcia pediu vista em 2020, após os votos de Fachin e Lewandowski.

No ano passado, o ministro André Mendonça pediu vista de um recurso do ex-ministro José Dirceu que buscava extinguir uma pena à qual o petista foi condenado, e ainda não devolveu para julgamento.

Quase a metade dos processos parados, 12 deles, são sigilosos. Outros 15 são públicos ou estão em segredo de justiça —condição na qual o acesso ao processo é menos restrito do que acontece com os sigilosos.

Ainda em 2017, a ministra Cármen Lúcia, então presidente do Supremo, validou 77 delações de executivos da Odebrecht, no caso que ficou conhecido como “delação do fim do mundo”.

O gabinete do ministro contabiliza que foram arrecadados à União mais de R$ 2 bilhões com os acordos homologados por Zavascki, por Cármen e por ele próprio.

O tribunal, que já teve em tramitação 125 inquéritos simultâneos da Lava Jato, até o fim do ano passado tinha 24 inquéritos em andamento.

Entre 2016 e 2022, foram apresentadas 34 denúncias à corte e 22 delas foram examinadas —delas, 9 foram recebidas e transformadas em ações criminais. Houve 13 rejeitadas.

Em outras, houve, por exemplo, o envio à primeira instância sem análise do Supremo. Ainda havia oito delas sem decisão no fim do ano passado.

A obrigação de devolver os pedidos de vista aprovada pelos ministros foi uma mudança drástica nos procedimentos de uma corte que tem processos paralisados durante anos.

As mudanças no regimento do Supremo foram aprovadas em uma sessão administrativa virtual que aconteceu entre 7 e 14 de dezembro. O novo texto também restringe as decisões individuais dos ministros.

A paralisia desses casos da Lava Jato é mais um sintoma do esvaziamento da operação na corte. No início das investigações, quando as apurações tinham amplo respaldo na opinião pública, o Supremo validava praticamente todas as decisões de instâncias inferiores, principalmente de Sergio Moro, então juiz do caso.

Depois, contudo, uma ala do tribunal passou a divergir dos métodos da operação e diversas decisões foram anuladas, principalmente pela Segunda Turma.

Para tentar reverter o cenário de derrota da Lava Jato, Luiz Fux, quando assumiu a presidência do tribunal, reforçou a imagem de principal defensor da operação no STF e aprovou uma emenda regimental para levar os julgamentos para o plenário e retirá-los da turma.

A medida, porém, não foi suficiente para evitar o enfraquecimento da operação. Depois disso, o Supremo anulou as condenações do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e quebrou a espinha dorsal da Lava Jato.

Folhapress

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