Judiciário

INCONSTITUCIONAL: STF invalida leis que garantiam autonomia à Polícia Civil da Paraíba

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de leis da Paraíba que garantiam à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira. Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6599.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei estadual 11.471/2019 e da Lei Complementar estadual 85/2008.

Jurisprudência

Relatora da ação, a ministra Rosa Weber destacou que a jurisprudência do STF considera inadmissível a concessão de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária às Polícias Civis.

O motivo é a existência de vínculo hierárquico de subordinação das polícias estaduais e do Distrito Federal aos seus respectivos governadores.

 

Ela acrescentou que a Constituição Federal, em diversas passagens, reconhece expressamente a autonomia de diversas instituições, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas, entidades da administração direta e indireta e universidades. “No entanto, em relação às Polícias não há qualquer menção. O silêncio é eloquente”, concluiu.

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Polícia

CONTAS ZERADAS: Juiz fraudava decisões e causou prejuízo de R$ 18 milhões

Divulgação

Um “faz de conta” criminoso vem provocando estragos na vida real. Histórias mentirosas, contadas na Justiça, já somam um prejuízo de pelo menos R$ 18 milhões e, agora, são denunciadas pelo Ministério Público.

Entre as vítimas, vivos e mortos que tiveram contas bancárias zeradas de uma hora para outra. Entre os acusados, um juiz que fraudava decisões para favorecer a organização criminosa.

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Judiciário

Em um ano, STJ cassou 78 decisões baseadas em reconhecimento facial

Ednilson Aguiar/ O Livre

Devido a irregularidades na forma de identificação como responsáveis por crimes, nos últimos 12 meses, 78 pessoas que haviam sido presas após reconhecimento pessoal ou foto foram inocentadas, tiveram seus processos suspensos ou a prisão relaxada.

Os dados são do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem verificado irregularidades em diversas ações judiciais com provas baseadas apenas nesse tipo de procedimento.

A pesquisa teve como tema o método de reconhecimento pessoal depois do primeiro julgamento que alterou a jurisprudência do STJ sobre o método, o chamado leading case. Dessa pesquisa, foram colhidas decisões que acabaram sendo favoráveis aos acusados. Entre elas, sentenças que afastam prisões preventivas, suspendem o andamento do processo ou inocentam o indiciado.

Embora dados e análises ainda sejam tímidos no Brasil, no início de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constituiu um grupo de trabalho (GT) que visa reduzir o número de prisões de inocentes a partir do estabelecimento de regras e procedimentos claramente definidos para o reconhecimento pessoal de criminosos.

Nos próximos 160 dias, serão elaboradas rotinas, publicações, dados e outros instrumentos que possam dar mais segurança ao ato de produzir provas contra acusados.

“O Código Processual Penal tem 80 anos. Ele foi atualizado, mas precisa ser substituído por um novo. Nesse ponto do reconhecimento nas delegacias de polícia, a legislação é muito enxuta e abre questionamentos para a confiabilidade da prova”, afirma o ministro do STJ Rogério Schietti, coordenador do grupo de trabalho no CNJ.

O grupo instituído pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, avaliou, em uma de suas reuniões, a possibilidade de falha no método devido a questões do cérebro humano diante de emoções e distorções culturais.

Foi considerado também levantamento feito pelo Innocence Project, nos Estados Unidos, que indica os reconhecimentos pessoais equivocados como a causa de erros judiciais em 69% dos casos nos quais houve a revisão das condenações após exame de DNA.

Com informações Metropóles

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Judiciário

STF forma maioria para manter prisão de Daniel Silveira

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria na manhã desta sexta-feira (22) para manter a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

Votaram pela manutenção da prisão do parlamentar o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de votar – o julgamento questiona a decisão do próprio ministro, que determinou a prisão do deputado.

O julgamento é feito no plenário virtual da Corte e os ministros apenas depositam o voto, sem debates sobre o tema.

Nesta quarta-feira (20), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou um pedido da defesa do deputado para afastar o ministro Alexandre de Moraes dos processos aos quais responde.

No pedido pelo afastamento de Moraes, Silveira alega que foi cerceado ao direito constitucional de ampla defesa desde 23 de março.

Em 8 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Silveira por cometer abusos ao ofender o STF e os ministros da Corte, citando ainda que a liberdade de expressão “não é absoluta”.

CNN Brasil

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Judiciário

Moraes cita vínculo com invasor do Capitólio ao mandar prender bolsonarista Allan dos Santos

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), citou um trecho de representação da Polícia Federal que aponta vínculo entre Allan dos Santos e um invasor do Capitólio para embasar a ordem de prisão do blogueiro bolsonarista.

A PF afirmou que Santos se mudou para os Estados Unidos recentemente e aderiu à tese de que houve fraude nas eleições dos Estados Unidos de 2020, quando Donald Trump, aliado do presidente Jair Bolsonaro, perdeu a disputa pela reeleição.

A detenção foi determinada a pedido da corporação. A PGR (Procuradoria-Geral da República), por sua vez, foi contrária à medida.

Folhapress

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Judiciário

OPERAÇÃO PAPEL TIMBRADO: Construtores são condenados por fraude em licitações na Paraíba

Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença de absolvição, prolatada pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro, na Paraíba, e obteve a condenação de Sérgio Ricardo Pereira da Cruz e Sérgio Ricardo Pereira da Cruz Filho, construtores, por fraudes a licitações (Lei 8.666) no município de Santo André, na Paraíba, nos anos de 2008 e 2011. Além do pai e filho, o ex-prefeito Fenelon Medeiros Filho foi denunciado, mas antes da instrução processual ele faleceu e foi julgada extinta a punibilidade.

A denúncia do Ministério Público Federal decorreu de investigações da chamada Operação Papel Timbrado, que foi deflagrada em 2014, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba (Gaeco/MPPB), em atuação conjunta com o MPF e a Controladoria-Geral da União (CGU), com o objetivo de desarticular organização criminosa que criava empresas “fantasmas” e “de fachada” para fraudar licitações públicas e desviar os recursos delas provenientes.

Agora, os réus vão cumprir suas penas, revertidas em favor de entidades indicadas pela Justiça: prestação de serviços à comunidade, com uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação (três anos e seis meses), além de prestação pecuniária de 20 salários mínimos.

Conforme consta dos autos, no ano de 2008, a Prefeitura Municipal de Santo André, na gestão do ex-prefeito Fenelon, recebeu R$ 350 mil de repasse de verbas federais, decorrentes do ajuste firmado com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para construção de um sistema de abastecimento de água. O município, em contrapartida, disponibilizou o valor de R$ 10.825,00, totalizando um valor global de R$ 360.825,00. Já em 2011, a prefeitura recebeu R$ 415.985,98, oriundos do convênio TC/PAC 0706/11, que tinha como objeto a construção de 60 cisternas em diversas localidades do município.

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Judiciário

R$ 79,2 MIL: Justiça condena prefeita de Mamanguape por Improbidade

Divulgação

A juíza da 1ª Vara Mista de Mamanguape, Bruna Melgaço Alves, condenou a prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, pela prática de ato de improbidade administrativa. A gestora foi acusada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) a contratar por inexigibilidade de licitação uma rádio local para prestação de serviços de publicidade e divulgação, o que contraria a Lei de Licitações.

Maria Eunice foi condenada a ressarcir integralmente o dano presumido causado ao erário (R$ 79,2 mil, com correção e juros) e a pagar 50% das custas processuais. Ela também está proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Jornal da Paraíba

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Judiciário

STJ manda soltar dois suspeitos de praticarem um total de 13 homicídios em Fortaleza

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar dois homens suspeitos de cometerem um total de 13 homicídios em Fortaleza. A decisão também anulou a pronúncia da Justiça Estadual em um processo de um homicídio em que são acusados de praticarem juntos, o que havia resultado na condenação da dupla.

A Quinta Turma do STJ concedeu o habeas corpus a Airton de Mesquita e a Hunderlan Rodrigues de Jesus Silva, no último dia 28 de setembro. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP), Airton foi solto no dia 8 de outubro, enquanto Hunderlan segue preso porque o alvará de soltura ainda não foi expedido.

Os ministros da Quinta Turma foram de acordo com o parecer do relator do processo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Airton de Mesquita e Hunderlan Rodrigues são acusados, no processo, de matar a tiros Fabiano Gonçalves Galdino, na Rua Cecília Meireles, no bairro Messejana, em Fortaleza, na noite de 24 de agosto de 2008. Hunderlan foi condenado a 16 anos de prisão, em fevereiro de 2017; enquanto Airton foi sentenciado à pena de 15 anos de reclusão, em junho de 2019. Com a decisão do STJ, os julgamentos foram anulados.

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Judiciário

DINHEIRO NO BOLSO: Brasil pagou R$ 2,4 bilhões em 4 anos a juízes que não tiraram 60 dias de férias

Juízes têm direito a 60 dias de férias por ano e, quando não usufruem de tudo, podem pedir uma indenização pelos dias pendentes —ou seja, “vender” parte das férias.

O UOL apurou a partir de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que tribunais gastaram pelo menos R$ 2,42 bilhões em quatro anos —de setembro de 2017 a setembro de 2021— com pagamentos dessa indenização. Não existe ilegalidade, pois se trata de um direito dos juízes.

O valor bancaria por quase 30 anos o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos, considerando o custo anual de R$ 84,5 milhões estimado pela Câmara. O programa foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Os recursos também correspondem a quatro vezes o valor que o governo cortou dos investimentos em pesquisas científicas (R$ 600 milhões).

O levantamento aponta que, nesse período, há juízes que receberam mais de R$ 1 milhão por férias que não usufruíram.

Os valores foram corrigidos pela inflação acumulada (IPCA). Os dados partem de setembro de 2017 porque o CNJ só disponibiliza os números a partir dessa data.

Representantes da categoria e tribunais dizem que as indenizações são pagas dentro da lei, de acordo com o período de férias garantido aos magistrados. Afirmam também que as regras para concessão da indenização ficaram mais rígidas a partir de julho de 2021, depois de nova orientação do CNJ.

Especialista diz que a “venda de férias” virou uma remuneração acima do teto disfarçada de indenização, e que o direito a 60 dias é um privilégio que deveria acabar.

Membros do Ministério Público também têm 60 dias de férias por ano. O UOL procurou o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), mas o órgão afirmou que não possui dados consolidados sobre as indenizações.

O Congresso discute atualmente uma reforma administrativa enviada pelo governo, que tem entre os objetivos declarados reduzir privilégios de servidores. Mas tanto no texto do governo quanto na versão mais atualizada, aprovada em Comissão Especial da Câmara, juízes e membros do MP ficam de fora —ou seja, não seriam afetados.

Segundo o relator do projeto, deputado Arthur Maia (DEM-BA), há um acordo entre lideranças para incluir juízes e membros do MP na reforma quando o texto for ao plenário. Assim, apenas juízes e membros do MP que tomassem posse após a reforma perderiam o direito a 60 dias de férias.

Com informações UOL

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Judiciário

Ministério da Justiça vai contabilizar casos de violência, furtos e roubos não registrados na polícia

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério da Justiça, em parceria com o IBGE, começou a coletar casos de furtos e roubos que não foram comunicados à polícia. O mesmo levantamento também quer saber qual a sensação de segurança ou violência que as pessoas têm no país, inclusive a confiança nas autoridades da área, como policiais.

Esse recorte de dados chamado de Pesquisa Nacional de Vitimização foi incluído na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) nesta semana.

O governo, assim como entidades da sociedade civil já alertavam, passa a reconhecer que nem todos os casos de violência são formalizados em boletins de ocorrência. A falta de dados mais precisos influencia na formulação de políticas públicas.

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