Esporte

Juíza rejeita pedido para suspender final do Campeonato Paraibano.

Uma ação movida por um advogado de João Pessoa pediu à Justiça a suspensão do Campeonato Paraibano de Futebol 2023. Flávio Falcão Dantas argumentou que o torneio deveria ser paralisado por contas das denúncias do Ministério Público da Paraíba contra os clubes por desvios de recursos no programa ‘Gol de Placa’.

Na decisão, a juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, rejeitou o pedido.

“(…) o autor limitou-se a anexar documentos relacionados à instrução da ACP ajuizada pelo Ministério Público, cujo objetivo é a responsabilização por supostos atos de improbidade decorrentes do Programa Gol de Placa, desenvolvido pelo Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL) e relacionado ao futebol paraibano, entre os anos de 2014 a 2019”, diz o trecho da decisão.

O Campeonato Paraibano de Futebol 2023 está em sua fase final. Neste sábado (8), Sousa e Treze decidem o título, no estádio Marizão, em Sousa. O Galo da Borborema tem a vantagem de jogar pelo empate depois de vencer o 1º jogo em Campina Grande por 2 a 1.

Com informações de Maurílio Júnior

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Judiciário

Justiça dá cinco dias para FIEP se manifestar sobre afastamento de Buega Gadelha

O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Campina Grande, intimou a Federação das Indústrias da Paraíba (FIEP) a se manifestar sobre o pedido de afastamento do presidente Francisco Buega Gadelha feito por sindicatos de industriais. A solicitação foi feita depois que o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público denunciou Buega e mais 8 por fraudes em obras do Sistema S.

No pedido de concessão de tutela provisória, o Sindicato da Indústria de Material Plástico e de Resinas Sintéticas (Sindiplast/PB) e outras entidades pedem o afastamento de buega Gadelha. No pedido os autores alegam que “as denúncias têm prejudicado gravemente, de forma reiterada, os interesses de empregados e empregadores do setor industrial paraibano mantendo uma organização criminosa em funcionamento no seio da federação, razão pela qual não possui mais condições de permanecer na Presidência da FIEP, devendo ser imediatamente afastado por este juízo”.

Os industriais pedem ainda que Justiça determine que o vice-presidente com mais idade da FIEP convoque o Conselho de Representantes em até 30 dias para que seus membros elejam o substituto definitivo do presidente, que ocupará o cargo até o término do mandato em curso.

Segundo os sindicatos, caso o juiz entenda que a regra de sucessão não seja essa, que o presidente interino, José William Montenegro, faça a convocação, sob pena de multa, para que os conselheiros elejam o substituto temporário entre os 3 vice-presidentes executivos, ficando Buega Gadelha, nesta ocasião, impedido de presidir a reunião e também de votar na deliberação.

Por fim, o pedido diz que se a Justiça entender que não há motivos para afastar o presidente que ele seja, pelo menos, impedido temporariamente de ordenar despesas e participar do Conselho de Representantes quando a pauta for apreciação das contas da diretoria.

Buega Gadelha está afastado temporariamente da presidência por questões de saúde.

Até o momento, o presidente interino, José William Montenegro, não se manifestou sobre o assunto.

Pleno Poder – Jornal da Paraíba

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Judiciário

Justiça suspende concurso público realizado por município na PB

UEPB laça edital para novo concurso com 50 vagas vagas para professor; remunerações chegam a R$ 8,3 mil

A juíza Carmen Helen Agra de Brito, da Vara Única de Pocinhos, suspendeu o processo seletivo nº 003/2023, realizado pela secretaria de saúde do município de Pocinhos.

“Determino, ainda, que o promovido, no prazo de 24 horas, proceda com o afastamento de todos os candidatos classificados e contratados decorrentes do processo seletivo realizado pela secretaria de saúde”, afirma a magistrada na decisão.

Em caso de descumprimento, o município pagará multa de R$ 8 mil por dia, limitando-se a R$ 500 mil.

De acordo com a denúncia do MPPB, membros da comissão avaliadora do mencionado processo seletivo classificaram seus próprios parentes, consubstanciados em esposos e em cunhadas(os).

Salienta o Ministério Público que, foram classificadas as pessoas de Thiago Costa Amaro, para o cargo de Motorista, e de Taciane Costa Amaro, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, esposo e cunhada, respectivamente, de Regilane Barros de Araújo Costa, membro da Comissão Avaliadora do referido Processo Seletivo. Igualmente, foram classificados Éverton Porto (cargo de vigilante), Edivânia Porto (enfermeira) e Elisangela Porto (médico clínico geral), particularmente, esposo e cunhadas (irmãs de Everton) de Ana Paula Jacinto da Silva, também membro da Comissão Avaliadora do referido processo seletivo.

Em um trecho da decisão, a juíza Carmen Helen ressalta que o processo seletivo, feito pelo Município de Pocinhos, viola os princípios que regem a administração pública, especialmente, os da impessoalidade e moralidade, uma vez que os documentos revelam que as examinadoras do certame avaliaram familiares e parentes que foram classificados para ocupar cargos públicos.

“À vista disso, há espaço para se reconhecer, liminarmente, pelas circunstâncias prematuras dos autos, que houve evidente desvirtuamento e inobservância dos princípios que regem a administração pública e, se não bastasse, em sede de cognição sumária, denoto a possível violação ao princípio constitucional do concurso público, justificando, assim, a concessão medida requerida pelo Ministério Público”, pontuou.

Blog do BG PB

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Brasil

Justiça determina penhora de dízimo para pagar dívidas da Igreja Mundial do Poder de Deus, do Pastor Valdemiro


Foto:Divulgação/Igreja Mundial.

A Justiça determinou a penhora de parte do dízimo da Igreja Mundial do Poder de Deus, liderada pelo pastor Valdemiro Santiago, para o pagamento de dívidas em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo.

A decisão do juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares estabelece que 10% do valor arrecadado pela igreja durante os cultos em Ubatuba seja penhorado para o pagamento de R$ 70 mil em honorários devidos a um advogado.

O valor tem origem em um processo de despejo em que a Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada a pagar mais de R$ 880 mil em aluguéis atrasados para uma professora que locou um prédio onde funcionava o templo na cidade.

A condenação aconteceu em duas instâncias e a igreja não pode mais recorrer. Apesar disso, o processo segue em fase de execução, ainda sem o pagamento da dívida.

A Igreja Mundial chegou a contestar o valor, o que foi rejeitado pelo juiz. Sem o pagamento, a Justiça ainda determinou bloqueio nas contas da Igreja, mas não encontrou saldo.

Além do valor devido em aluguéis, a igreja também foi condenada a pagar os honorários do advogado Cesar Augusto Leite e Prates, que representou a professora no processo. Ele moveu uma ação à parte para receber os honorários de sucumbência, que culminou na decisão da última segunda-feira (27).

O g1 procurou a defesa da Igreja Mundial, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.

Acordo após dívida milionária em Ilhabela

A Igreja Mundial do Poder de Deus fez um acordo com a Prefeitura de Ilhabela para parcelar uma dívida de R$ 2,8 milhões em IPTU atrasado de uma mansão luxuosa com vista para o mar no arquipélago.

A dívida se arrasta há anos e desde 2015 a administração municipal tenta receber os valores. Apesar disso, o acordo para pagamento da dívida só foi feito depois que a Justiça determinou a penhora e leilão da área.

Com a renegociação do débito, a Prefeitura de Ilhabela solicitou a suspensão do processo por um prazo de seis meses a partir de fevereiro. A Justiça acatou o pedido.

Segundo consta no processo, a negociação foi feita no dia 14 de fevereiro e o primeiro pagamento foi feito no dia 22. O acordo prevê que a Igreja Mundial do Poder de Deus deverá pagar 60 parcelas de R$ 48.075,95, totalizando R$ 2.884.557,55. O vencimento das parcela é o último dia de cada mês.

A mansão fica na avenida José Pacheco do Nascimento, na Praia do Veloso, em uma área de mais de 3 mil metros quadrados que conta com três piscinas, ginásio, heliponto e 22 quartos com banheira e televisão.

Nos documentos que o g1 teve acesso, a casa está registrada no nome de um empresário que morreu em abril de 2021. Apesar disso, um procedimento administrativo da prefeitura constatou que, na verdade, a mansão atualmente pertence à Igreja Mundial do Poder de Deus.

À justiça, a administração municipal afirma que, apesar de estar em nome da igreja, o imóvel é de “uso recreativo (veraneio) e pessoal do Pastor Valdemiro Santiago, cujo patrimônio se confunde com o da própria Igreja Mundial do Poder de Deus”.

Valdemiro é frequentador da ilha e em 2017 chegou a ser resgatado após ficar por cerca de 15 horas em um barco à deriva no mar.

Dias depois, a justiça acatou o pedido da prefeitura para penhora de uma mansão luxuosa. Na decisão publicada no dia 12 de dezembro, o juiz Lucas Garbocci da Motta determinou a penhora e leilão do imóvel para quitar a dívida milionária com a cidade.

g1

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Judiciário

Juíza suspende lei que garante 13º a prefeito, vice e secretários de Patos

A juíza Vanessa Moura Pereira, da 4º Vara da Comarca de Patos, suspendeu o Projeto de Lei 006/23, aprovado pela Câmara na última quinta-feira (30), que concede pagamento de terço de férias e 13º salário ao prefeito, vice e secretários municipais, retroativo a 1º de janeiro deste ano.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (31) em uma ação popular ajuizada pelo vereador Josmá Oliveira contra a presidente da Câmara, Tide Eduardo, solicitando a suspensão da votação do PL.

Durante a sessão, Josmá Oliveira disse que os parlamentares tinham ciência de que esse tipo de matéria não poderia ser votada agora.

Como o projeto foi aprovado um dia antes da decisão, e encaminhado para a sanção do prefeito Nabor Wanderley, a juíza determinou a suspensão do trâmite até o julgamento do mérito.

O vereador Josmá Oliveira alegou prejuízos financeiros ao município e ainda apresentou artigo da Lei Orgânica do município que diz que qualquer reajuste a prefeito, vice e secretários só pode ser votado no primeiro semestre do último ano de mandato legislativo, valendo apenas para a próximo.

Com informações de Sony Lacerda

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Judiciário

TSE decide que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar a Calvário

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nesta quarta-feira (29), que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tem competência para julgar os processos oriundos da Operação Calvário. A decisão foi tomada em um recurso impetrado por Valdemar Abila, um dos investigados da Força-Tarefa.

A Justiça Comum já tinha declinado da competência, com execução das ações que envolvem detentores de mandatos, além de Ricardo Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e Livânia Maria da Silva Farias. O TRE, no entanto, reconheceu a incompetência.

“A Justiça Eleitoral não detém competência jurisdicional para processar e julgar o presente Procedimento Investigatório Criminal, o qual imputa aos acusados a prática, em tese, do crime de integrar organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/13), devendo, por conseguinte, os autos em disceptação (incluindo mídias, anexos, apensos correlatos e todos os feitos referentes à respectiva investigação) serem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para regular processamento e julgamento do feito”

No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do STF, também já tinha deliberado pela competência do TRE para julgar as acusações contra Ricardo Coutinho. Banhos seguiu o entendimento do STF e determinou que os incidentes processuais decorrentes do Procedimento Investigatório Criminal 0600021-32.2022.6.15.0000 sejam apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, juízo provisório que fixo na presente decisão como o e. Relator dos autos perante a Corte Regional”

MaisPB

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Judiciário

Justiça bloqueia dinheiro da Braiscompany para pagar processo trabalhista

O juiz Francisco de Assis Barbosa Junior, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, determinou o bloqueio imediato de valores existentes em nome da Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos LTDA. A decisão tem a finalidade de garantir a execução futura de crédito trabalhista relativo a um funcionário da empresa que, desde janeiro deste ano, não recebe corretamente suas verbas salariais.

Na ação trabalhista, o autor pediu a liberação, por alvará judicial, dos valores depositados a título de FGTS, bem como para fins de processamento do seguro desemprego e pagamento de verbas rescisórias. Levando em consideração a ampla divulgação na imprensa do fim das atividades da empresa, aliado ao desconhecimento do paradeiro dos sócios, atualmente foragidos da justiça criminal, o magistrado avaliou que restam configurados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

“A empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao pagamento correto das verbas salariais de seus funcionários, razão pela qual a declaração de rescisão indireta do pacto de labor é um mister legal. O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das verbas trabalhistas”, destacou, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho do funcionário.

O caso

O Ministério Público da Paraíba instaurou um inquérito civil, em fevereiro deste ano, para apurar denúncias referentes à empresa de criptoativos Braiscompany, que estaria descumprindo contratos previamente firmados junto a consumidores. Além disso, os funcionários da empresa também ficaram prejudicados com a falta de pagamento de verbas salariais.

O caso se tornou um escândalo nacional, com dezenas de pessoas prejudicadas e com os sócios da empresa em paradeiro desconhecido. Entre as iniciativas com vistas a reparar os danos causados, estão a concessão, na Justiça Comum, de medidas restritivas como bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras, bem como o sequestro de bens em nome da empresa e eventuais responsáveis.

MaisPB

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Judiciário

STJ conclui que desastre da barragem de Camará ocorreu por falta de manutenção

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu que o rompimento da barragem de Camará, em Alagoa Nova, ocorrido no ano de 2004, foi causado por falta de manutenção. A decisão ocorreu em recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF).

A partir da decisão do ministro foi descartada a possibilidade do rompimento ter sido motivado por erro na execução do projeto durante a construção.

“É claro que as construtoras poderiam perfeitamente ser responsabilizadas solidariamente em contratos de empreitadas no âmbito administrativo. Para tanto, necessitaria da prova de que a execução da obra teria se dado de forma defeituosa, quer com a utilização de material inadequado (qualidade inferior), quer com desvirtuamento do projeto de execução da obra, quer com a utilização de material em quantidade menor do que a recomendada, quer pela falta de providências do que for surgindo no desenvolver dos serviços, e assim por diante. Nada disso, no entanto, foi possível se constatar neste processo”, pontuou o ministro.

A barragem foi construída na gestão de José Maranhão à frente do Governo do Estado, enquanto o rompimento ocorreu no governo Cássio Cunha Lima.

MaisPB

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Brasil

Justiça nega pedido do MPF para arquivar investigação sobre atentado contra Moro


Foto: REUTERS/Adriano Machado

A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido do Ministério Público Federal para arquivar o inquérito sobre o plano da maior facção do país de atentar contra autoridades, entre elas o senador Sergio Moro. Na manifestação, o procurador da República José Soares havia ponderado que a suposta extorsão mediante sequestro descoberta constitui atos preparatórios, e crimes só são puníveis se forem tentados ou consumados. Ele solicitou ainda o encaminhamento das investigações para a Justiça Estadual de São Paulo, o que também foi indeferido pela magistrada.
“(…) a operação policial foi deflagrada há menos de uma semana, de modo que as lacunas porventura existentes poderão ser esclarecidas pelos elementos de informação que já foram e também por aqueles que ainda serão colhidos (como a oitiva dos investigados), não podendo ser interpretadas – neste momento pré-processual e quando ainda não encerradas as diligências policiais – como o reconhecimento da inexistência do crime”, escreveu Hardt, na decisão.

No despacho, a juíza pontua que o crime de extorsão mediante sequestro não é o “único delito descortinado durante a investigação”. Ela discorre que os “planos espúrios” capitaneados pelo grupo criminoso guardam conexão com os fatos que foram ou seriam executados também em Cascavel, em Brasília, em Campo Grande e em Porto Velho. Nesses locais, estão encarcerados em presídios federais os principais chefes dessa facção.

No pedido de arquivamento, Soares afirma que, no inquérito, há “diversos indícios concretos, colhidos principalmente da interceptação telemática, de que o plano chegou à etapa da preparação”. O procurador cita “viagem de alguns para Curitiba, aluguel de imóveis, colheita de dados do senador e de sua família, filmagem da fachada de prédio residencial vinculado ao senador e observação das medidas de segurança adotadas pelo clube onde o senador votaria no 2º turno das eleições presidenciais de 2022”.

“No caso, é notório, de conhecimento público, que o senador Sergio Moro (ou alguém de sua família) felizmente não chegou a sofrer atentado a sua liberdade, a sua vida ou a sua integridade física. Ou seja, o crime de extorsão mediante sequestro inicialmente planejado e preparado, aparentemente pela organização criminosa PCC, não chegou a ser tentado”, pondera Soares, citando o artigo 31 do Código Penal, que prevê que a instigação não é punível, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

O procurador destaca que, ao arquivar inquérito em relação a suposta extorsão mediante sequestro contra Moro, único crime federal que estava sendo investigado, deveria haver a declinação de competência a Justiça Estadual.

“As buscas, se forem confirmadas as expectativas da Polícia Federal, trarão, quanto aos objetos, no máximo mais elementos probatórios do crime de organização criminosa, mas tal crime é de competência estadual em regra se não houve (e no caso concreto não houve) tentativa ou consumação do crime federal investigado. Lembre-se que os outros crimes conexos ao crime de organização criminosa também são em regra de competência estadual: os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito”, escreveu Soares.

O Globo

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Judiciário

Prefeitura da PB terá que pagar R$ 60 mil para família de aluno morto em frente à escola

O Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu pela condenação ao município de Triunfo, localizada no sertão paraibano, como responsável pelo atropelamento e morte de um aluno da rede municipal de ensino, ocorrido em frente à escola.

A sentença judicial obriga a prefeitura ao pagamento no valor de R$ 60 mil reais, a cada um dos pais e irmão da criança morta.

De acordo com o processo da justiça, no dia da tragédia, a criança estava no ambiente escolar durante aula, porém, no horário do intervalo o aluno saiu da sala de aula e caminhou para fora do recinto escolar, onde posteriormente, acabou sendo atropelado por uma motocicleta que trafega pela rua. A criança não resistiu aos ferimentos e morreu em frete à escola.

O relator do processo, o juiz Aluízio Bezerra Filho, destacou em sua decisão a falta de responsabilidade dos gestores da escola com a criança.

“Se o menor, ao atravessar a rua em frente ao edifício escolar, é atropelado por motociclista que trafegava no local, não havendo qualquer professor ou agente responsável por vigiá-lo, resta caracterizado o dever de indenizar do Município, que deveria ter assegurado a incolumidade do aluno”.

Blog do BG PB

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