Judiciário

Justiça condena vereadores de Cabedelo por invadirem hospital público

Uma decisão da 3ª Vara Mista de Cabedelo, no fim da noite desta segunda-feira (24), condenou vereadores da oposição da cidade pela invasão ao Hospital e Maternidade Padre Alfredo Barbosa. A ação ainda contou com a participação de um advogado, que também foi condenado.

A decisão judicial determina que Júnior Paulo, Alex Lucena, Janderson Brito, Herlon Cabral e Guilherme James da Costa Silva estão proibidos de ingressarem no Hospital e Maternidade Padre Alfredo Barbosa, acompanhados de assessores ou apoiadores e advogados, seja em consultórios médicos, nas UTIs e CTIs, no interior dos departamentos de Regulação da Fundação Municipal de Saúde ou outras áreas restritas, sem a devida autorização do responsável, por se tratarem de áreas privativas dos funcionários e pacientes.

A decisão também proibiu os réus de exibir e/ou publicar fotos tiradas no local em redes sociais, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada vez que a mencionada conduta for perpetrada.

“Assim, o ato de invadir ou adentrar, astuciosamente, dependências onde se prestam serviços públicos, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei, pode configurar crime de abuso de autoridade, improbidade administrativa, ensejar dano à esfera imaterial dos atingidos, além de caracterizar abuso de poder político quando vise primordialmente a promoção pessoal”, diz um trecho da decisão.

Blog do BG PB

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Judiciário

Justiça eleitoral confirma 22 fraudes à lei de cotas de gênero nas eleições, na PB

TRE-PB reduz horário de expediente — Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

A lei na cota de gênero tem o objetivo de aumentar a participação feminina na política fazendo com que os partidos incluam, ao menos, 30% de mulheres na disputa das eleições proporcionais. No entanto, na tentativa de burlar a lei, as legendas têm usado mulheres como laranja apenas para atingir o percentual, e o que deveria trazer igualdade tem escancarado o quanto o machismo ainda é presente.

De acordo com a procuradora Regional Eleitoral, Acássia Suassuna, de dezembro de 2020 a abril de 2023, foram reconhecidos 22 casos de fraude à cota de gênero pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sendo um referente às eleições 2018 e 21 às eleições de 2020.

“É importante salientar que existiram vários outros processos em que foi imputada a fraude. Entretanto, em outros casos não ficou comprovado. Inclusive acatando o próprio parecer ministerial o TRE julgou improcedente. Não saberia dizer quantos processos de fraude de gênero nós tivemos ao todo”, disse.

Na opinião da procuradora, a legislação traz todo um aparato de normas para que as mulheres possam ter oportunidade e aprendizado na política. No entanto, é o descumprimento das normas que tem ocasionado o resultado contrário, “É um número considerado elevado porque infelizmente quando nós falamos que a lei de cota de gênero ela é uma lei de 2009, nós temos aí 14 anos e que infelizmente ainda não conseguimos fazer com que ela seja real, efetiva. Mas que muitas vezes ainda se utiliza
a figura da candidatura fictícia”, comentou.

Segundo a lei, quando cada partido for registrar seus candidatos para as eleições proporcionais, 30% precisa ser do sexo feminino. No entanto, Acássia Suassuna explica que não basta apenas realizar a candidatura, é necessário ter um interesse real das mulheres em participar do pleito. Caso contrário, é configurada a fraude.

“A fraude é uma afronta ao princípio da isonomia, cidadania e do pluralismo político. Nós queremos uma verdadeira democracia com isonomia real entre homens e mulheres. Para isso, precisamos de candidaturas femininas de verdade”, alertou a procuradora.

As evidências de fraude só são possíveis de serem analisadas após o fim do pleito. Entre as principais, já reconhecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral como determinantes, estão: votação zerada ou inexpressiva; ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação de contas ou prestação de contas “zerada”; não participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais); parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo e desinteresse da candidata na corrida eleitoral.

“Nas eleições de 2020 ficou evidente a falta de participação na campanha. Quase toda a campanha foi feita por rede social, em razão da pandemia. E vimos candidatas sem uma postagem. Ela não fez nenhum jingle, ela não pediu voto”, comentou Acássia.

A lei também prevê incentivos econômicos para a participação das mulheres, a exemplo de estabelecer 5% do Fundo Partidário apenas para criação de promoção e difusão de programas para as candidaturas femininas; 30% do Fundo Especial de financiamento de campanha e 30% do montante do fundo partidário utilizado para campanha. Para Acássia Suassuna, a falta de incentivo é fruto de um machismo estrutural.

“Ainda há uma falta de interesse dos partidos em promover a participação feminina. Eles tem vários instrumentos como a lei ela já destaca. Ou seja, a norma traz incentivos econômicos para que os partidos promovam as mulheres. Entretanto, eles não estão cumprindo isso e, consequentemente, não despertam nas mulheres o interesse em participar do pleito. Porque, na minha opinião, ainda vivemos um machismo estrutural”, afirmou.

Blog do BG PB com União

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Judiciário

Filho de Ricardo Coutinho vai à Justiça contra Braiscompany e Antônio Neto Ais

Rico Coutinho, filho do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), entrou com um processo na Justiça do Distrito Federal contra a Brascompany e seus sócios, Antônio Neto Ais e Fabrícia Farias Campos, ambos foragidos da Justiça pelo calote milionário no negócio envolvendo criptomoedas.

Rico pede para ser ressarcido na quantia de R$ 80 mil. A juíza Márcia Martins Lobo determinou o pagamento das custas para dar prosseguimento ao processo.

Em ações semelhantes à de Rico, a Justiça do Distrito Federal tem atribuído a competência à Justiça da Paraíba, sede da empresa Braiscompany.

Ricardo Cerqueira Leite Vieira Coutinho, conhecido como Rico Coutinho, é filho do ex-governador Ricardo Coutinho, acusado pelo Gaeco, de chefiar organização criminosa no âmbito da Operação Calvário, com desvios de mais de R$ 134 milhões da saúde.

Com informações de Maurílio Júnior

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Brasil

STF marca para 27 de abril julgamento sobre validade do indulto concedido a Daniel Silveira


Foto: LUÍS MACEDO/AGÊNCIA BRASIL

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para a próxima quinta-feira (27) o julgamento de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A relatora das ações é a ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

O julgamento estava marcado para 13 de abril, mas foi adiado. Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena foi de oito anos e nove meses de prisão.

Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual que anulou a condenação de Silveira.

Os ministros vão analisar ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PDT, pelo Cidadania e pelo PSOL.

Na avaliação dos partidos, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado em defesa do interesse público, mas sim do interesse pessoal de Bolsonaro, já que Daniel Silveira é aliado político do ex-presidente.

As legendas entendem que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que lhe desagradem.

Em maio do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida. Ele afirmou que o presidente tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça.

A manifestação ainda citou uma decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e decidiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.

R7

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Judiciário

Hospital troca corpos, mulher é enterrada no lugar de idosa e família deve receber R$ 50 mil de indenização, na PB

MaisPB • Após Dia de Finados, túmulos são violados no cemitério de Piancó

A família de uma mulher que foi enterrada por engano, no lugar de outra pessoa, deverá receber uma indenização de R$ 50 mil pelo equívoco.

O caso aconteceu em 29 de dezembro de 2020, quando a mulher morreu por complicações da Covid-19 em um hospital da cidade de Piancó, no Sertão da Paraíba. Na ocasião e negligência da unidade hospitalar, o corpo foi sepultado no dia 30 de dezembro de 2020, por volta de uma hora da manhã, no cemitério público municipal de Santa Cruz, sem o conhecimento dos filhos, já que existia informações de que a falecida estava bem de saúde.

Somente após o sepultamento, foi constatado que a mulher foi enterrada em outra cidade, devido a uma troca de nomes dos pacientes falecidos no Hospital Regional Wenceslau Lopes, No município de Piancó, no Sertão da Paraíba.

Pelo erro, a Justiça da Paraíba definiu pagamento de multa de R$ 50 mil por danos morais a família da mulher.Da decisão ainda cabe recurso.

Blog do BG PB com PBTodoDia

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Judiciário

Mães de Autistas se revoltam com decisão judicial que soltou suspeito de estuprar jovem autista em JP

Um jovem suspeito de abusar sexualmente de um adolescente com autismo, em João Pessoa foi solto pela Justiça. Ele estava no Presídio do Roger até esta quarta-feira (19) e agora vai responder o processo em liberdade.

O caso ganhou repercussão no final de março, quando a família do adolescente denunciou o abuso à Polícia Civil. O crime foi descoberto pelos pais da vítima e registrado por um circuito de monitoramento instalado na casa deles.

Na época, a delegada Joana D’ Arc afirmou que o abuso aconteceu quando os pais do adolescente, que estudam à noite, saíram. Para a imprensa, os pais da vítima disseram que o suspeito era considerado uma “pessoa de confiança” da família.

Ao saber da soltura do suspeito, a mãe ficou bastante assustada. “Fico com tanto medo do nosso futuro como sociedade, como comunidade. Se quando eu descobri o autismo do meu filho eu tinha medo de morrer, agora, esse medo triplicou vezes um milhão!”

Em uma postagem nas redes sociais, a Associação Integrada Mães de Autistas demonstrou total indignação com a medida.

*E se fosse o filho do juiz, do advogado que encontrou um jeito de soltar esse monstro? Sim, porque abusar de uma CRIANÇA de 14, com a mente de 3, é um monstro.”

Veja postagem:

Blog do BG PB

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Judiciário

Justiça paraibana manda soltar advogado que atropelou e agrediu motoboy em CG

O desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu um pedido de habeas corpus e determinou a soltura do advogado Pedro Mário Fernandes, suspeito de atropelar e agredir um motoboy no início do mês passado, em Campina Grande.

À época, o jurista confessou o crime e disse que atropelou o rapaz achando que era um assaltante que teria roubado seu celular em um bar. Apesar da liberdade, Pedro vai cumprir medidas cautelares, como a proibição de ir a festas e bares e recolhimento domiciliar noturno.

VÍDEO: Advogado atropela motociclista em CG

Para o desembargador, não há necessidade de manter a prisão do suspeito, pois ele ‘se apresentou espontaneamente à autoridade policial, além de estar profundamente arrependido de sua conduta, tendo firmado acordo com a vítima para ressarcimento dos danos causados’.

Em parecer encaminhado à Justiça, o Ministério Público da Paraíba ponderou que ‘além de ter emprego e residência fixa, Pedro constituiu advogado, passou a colaborar com a investigação e firmou acordo com a vítima visando ressarcir seu prejuízo. Importante também destacar que a investigação policial foi finalizada e já existe denúncia recebida nos autos, que encontra-se em fase de instrução’.

MaisPB

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Judiciário

STF forma maioria para tornar réus os 100 primeiros denunciados pelo 8 de Janeiro


Foto: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite desta quarta-feira (19) para tornar réus os 100 primeiros denunciados pelos atos extremistas de 8 de janeiro, em Brasília. Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o placar ficou em 6 a 0.

Os magistrados que já manifestaram o voto, seguindo o relator, Alexandre de Moraes, são Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O julgamento começou no plenário virtual nesta terça (18), e, mesmo com maioria, seguirá até a próxima segunda (24). Mais cedo, a Corte marcou para o dia 25 de abril o início do julgamento de mais 200 denunciados.

Os investigados podem responder pelos crimes de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

No plenário virtual, os ministros apenas apresentam os votos, sem discussão. Se houver pedido de vista (mais tempo para avaliar o caso), o julgamento é suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico.

R7

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Judiciário

Instituto pede que Justiça mande construtora derrubar muro construído em prédio de luxo em praia de JP

Avoante – Delta Engenharia
O Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas ingressou, na tarde desta quarta-feira (19), com uma ação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para barrar a construção de um prédio de luxo na orla da praia do Bessa, em João Pessoa.

O empreendimento é alvo de críticas de ambientalistas e por parte da população principalmente pela instalação de muro de contenção na faixa de areia da praia. A polêmica ganhou corpo após um vídeo gravado por uma moradora que ganhou repercussão nas redes sociais.

Na ação, o Instituto afirma que a “maré alta o mar alcança a contenção marítima, impossibilitando, deste modo, a passagem de pessoas na praia, uma vez que fica totalmente encoberto pelas águas o local que sereia de passeio do povo”.

“Vale destacar que não se trata de obra de contenção marítima que tenha por objetivo a proteção de patrimônio público e que vise ao bem comum, mas, sim, de proteção, exclusivamente, de patrimônio privado. No entanto, utilizando-se de área de uso comum do povo e, assim, com externalidades negativas para todos”, diz o Instituto.

O órgão pede, então, que o TRF casse as licenças e autorizações concedidas para a Delta Engenharia e embargue a obra, além a demolição do muro construído na faixa de areia.

MaisPB

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Brasil

CNJ abre processo contra desembargador após fala sobre Paraná ter nível superior a Norte e Nordeste

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, abriu representação contra o desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná, disse em sessão no último dia 13 que o estado “tem nível cultural superior ao Norte e ao Nordeste” e que é um local que não tem o “jogo político dos outros estados”.

O comentário foi feito pelo magistrado durante sessão da 2ª Câmara Criminal do tribunal. Em sua fala, ele diz que as pessoas lembram da Operação Lava Jato, do Petrolão e do Mensalão ao falar do tribunal, mas que às vezes ele nem consegue dormir.

Salomão afirma que a declaração chegou ao conhecimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi amplamente divulgada em reportagens da imprensa, com registro em vídeo.

Segundo o ministro, a manifestação do magistrado, fora de qualquer contexto em que o caso estava sendo julgado, pode ter conotação preconceituosa e xenofóbica, em justificativa para a abertura da reclamação disciplinar.

Além disso, afirmou que os fatos veiculados autorizam a atuação da corregedoria para apurar a conduta do magistrado.

“Aparentemente, não se vê justificativas às declarações de cunho preconceituoso e xenofóbico, sem qualquer relação com o caso que estava sendo julgado, além de se traduzirem em possíveis críticas relacionadas a outros processos”, disse.

Para o corregedor, há necessidade de investigar se, na esfera administrativa, o conteúdo das declarações do desembargador constitui conduta a macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento do CNJ.

Segundo o ministro, em princípio, a conduta pode apontar para a possível violação a artigos da Loman.

Entre eles, cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Além de manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o desembargador indeferiu em janeiro pedidos de buscas e quebras de sigilo na ação para cassação do mandato do senador e ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro (União-PR), apresentados por Fernando Giacobo, deputado do PL.

Em nota ao Painel, o magistrado disse que não teve intenção de estabelecer comparação de cunho preconceituoso e pediu desculpas (veja íntegra abaixo).

A assessoria de comunicação do TJ-PR afirmou que o magistrado diz que “a fala foi proferida durante o julgamento de um recurso e se referiu a corrupção em geral.”

“Não houve intenção de menosprezar ou estabelecer comparação de cunho preconceituoso contra qualquer pessoa, instituição ou região. No contexto da fala é feita uma crítica ao próprio estado do Paraná, que sofre com a corrupção”, conclui o desembargador, que pediu “sinceras desculpas pelo comentário”.

Folha de S. Paulo

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