Judiciário

Lei que proíbe cobrar taxa de religação pela Cagepa é julgada inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu, por unanimidade, julgar inconstitucional a Lei nº 534/2020, do município de Cubati, que dispõe sobre a proibição da cobrança de tarifa de religação pelas empresas de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800519-16.2021.8.15.0000, da relatoria da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

A ação foi proposta pelo governador do Estado, João Azevêdo, sob o argumento de que a lei se encontra eivada de inconstitucionalidade, pois a matéria fugiria da competência legislativa do município.

“O caso é de fácil solução, porque o vício é patente, tanto assim que há precedentes desta Casa no sentido de que é inconstitucional instituir a proibição de cobrança de religação por parte das empresas de distribuição de luz e água no âmbito local. Por isso mesmo não se sabe por quais razões levaram o legislador mirim a editar a norma em questão”, afirmou a relatora em seu voto.

Blog do BG PB

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Judiciário

Justiça condena prefeito paraibano a 1 ano e 4 meses de prisão por agressão a ex-namorada


O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, foi condenado nesta quinta-feira (18), pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, a 1 ano e 4 meses de prisão, no caso da agressão contra a ex-namorada e advogada, Myriam Gadelha, em 2018.

A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime aberto.

A decisão estabelece uma indenização de R$ 15 mil como reparação a vítima. Tyrone ainda pode recorrer ao 2º Grau da Justiça. O processo está em segredo de Justiça.

Com MaurílioJr

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Judiciário

Ex-governador Ricardo Coutinho é multado por não pagar indenização a Cícero Lucena

TJPB condena Ricardo Coutinho a pagar R$15 mil por danos morais contra Cícero  Lucena – Politica & ETC
O juiz Marco Aurélio Pereira Jatobá Filho, da 17ª Vara Cível da Capital, determinou a aplicação de multa de 10% sobre o valor de uma indenização por danos morais de R$ 15 mil sentenciada pela Justiça para ser recolhida pelo ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT) numa ação movida pelo atual prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP). A decisão é do dia 10 de maio e dá prazo de cinco dias para que o petista faça o pagamento dos valores.

A indenização foi imposta porque o ex-governador Ricardo Coutinho foi condenado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba por ter acusado Cícero Lucena de emitir cheques sem fundos quando foi prefeito da capital paraibana.

“Feitas essas considerações, PROVEJO A APELAÇÃO CÍVEL, para, reformando a Sentença, julgar procedentes os pedidos veiculados pelo Autor a fim de condenar o Apelado a pagar-lhe uma indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), bem como a obrigação de fazer consistente em publicar a íntegra desse Acórdão em dois jornais de grande circulação”, decidiu o relator desembargador Leandro dos Santos, da Primeira Câmara Especializada Cível.

No processo consta uma declaração de Ricardo Coutinho que diz: “Gervásio foi um condutor de um processo onde a Prefeitura saiu de uma situação falimentar, de falência, só de cheque sem fundo circulando na praça do dia primeiro de janeiro de 2005, tinha um R$ 1,732 milhão. Não é pouca coisa, cheque sem fundos, fora os débitos, fora os credores, fora não tinha uma mercearia que vendesse água mineral nos 17 primeiros dias de governo para a Prefeitura, porque não acreditava que a Prefeitura pudesse pagar, era isso que nós encontramos e Gervásio conduziu a política de finanças do Município…”, informa o despacho do relator.

A ação havia sido julgada improcedente no juízo de primeiro grau, na época. O prefeito Cícero Lucena interpôs recurso e a Primeira Câmara Cível reformou a sentença condenando Ricardo Coutinho.

ParlamentoPB

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Brasil

Foto em rede social pode ser prova de união e garantir pensão do INSS; Entenda

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, no fim de abril, o restabelecimento da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de uma manipuladora de pescados que comprovou união estável por meio de uma foto em rede social, além dos depoimentos de testemunhas.

Segundo o relato da segurada — uma mulher de 60 anos que mora em Navegantes (SC)—, depois que o companheiro faleceu em um acidente de moto em 2017, a pensão só foi concedida por quatro meses. Ela ajuizou uma ação em 2020 para voltar a receber o benefício, mas o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Itajaí (SC).

No TRF4, o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz chegou à conclusão de que, além do início de prova material com a foto em rede social, as testemunhas asseguraram que o vínculo dos casal começou em junho de 2015, antes da morte do segurado.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o uso de fotos de redes sociais para comprovar o vínculo é um meio legítimo e útil nos casos que reivindicam a pensão por morte, mas não é reconhecido pelo INSS de forma administrativa.

No entanto, para provar a união estável, normalmente, o solicitante precisa reunir um grupo de documentos, de acordo com Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência e colunista da Folha.

“Eu já me deparei com situações em que as pessoas não tinham um documento sequer e viveram [juntas] por 20, 30 anos, principalmente pessoas pobres, que ficam mudando de casa o tempo todo e não têm a cultura de guardar documento. Mas, normalmente, os pedidos de pensão por morte são formados por uma coletânea de provas.”

As regras que tratam da comprovação de união estável sofreram mudanças em 2019. Uma nova lei, derivada de uma medida provisória assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinou que os documentos para comprovar a união estável precisam ser de até 24 meses (dois anos) antes da morte do segurado.
Folha Mercado

“Em tese, essa lei exige da pessoa que ela fique sempre juntado documento, porque, quando ela morrer, o INSS vai botar uma lupa e ver se nos 24 meses antecedentes ao óbito ela tem uma quantidade de documentos satisfatória que possa se provar que estava vivendo em união estável. E vai enfraquecendo o uso das testemunhas. É uma pegadinha”, diz ele.

Segundo Saraiva, o caso da manipuladora de pescados não segue as regras da nova lei, já que o segurado morreu antes da mudança em 2019.

O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, afirma que, na prática, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já seguia um decreto que exige duas provas documentais para comprovar o vínculo entre segurados após a morte de um deles.

No entanto, mesmo sem o número mínimo de documentos, alguns casos eram resolvidos na Justiça somente com testemunhas, pois o decreto não tinha força de lei, diz Santos.

“Geralmente, uma pessoa com uma condição socioeconômica menor não guarda o documento ou joga fora. As pessoas com menor poder aquisitivo não têm esse hábito de documentar suas relações.”

De acordo com as normas do INSS, para comprovar união estável, é necessário que o solicitante apresente pelo menos duas provas documentais produzidas em período não superior aos 24 meses anteriores à data do fato gerador —neste caso, a morte do segurado.

Caso haja somente uma prova, a autarquia permite o uso de testemunhas.
O que diz a lei?

  • É necessário um início de prova material de união estável produzida em período não superior a 24 meses antes da morte do segurado.
  • Não admite prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, mas sem determinar o que é força maior ou caso fortuito

O que diz o INSS?

  • Exige duas provas de união estável
    Uma das provas precisa ser de período não superior aos 24 meses antes da morte do segurado
  • Não admite prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito
  • Caso haja somente uma prova, solicitante deve apresentar testemunhas

Folha de São Paulo

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Judiciário

Marisa: dívida milionária faz fornecedores pedirem falência da empresa

Marisa tem dois pedidos de falência feitos por credores, diz jornal Por Investing.com

A rede varejista de vestuário Marisa está em processo de reestruturação de dívidas e teve dois pedidos de falência solicitados por credores. Os pedidos tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foram revelados pelo jornal Valor Econômico, da Globo, que teve acesso aos documentos.

A empresa alegou que tomou conhecimento dos pedidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que acionou a rede sobre as ações em andamento. A varejista informou ainda que ainda não foi citada no processo e apresentará sua defesa quando isso ocorrer.

O primeiro pedido foi feito pela MGM Comércio de Acessórios de Modas, no valor de R$ 363,5 mil, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, no dia 3 de maio. A MGM alega que um acordo de renegociação das dívidas foi fechado com a Marisa, mas as parcelas não foram pagas.

O segundo pedido foi feito pela Oneflip Indústria e Comércio, fabricante de calçados, no valor de R$ 345,7 mil, na 2ª Vara de Falências, e a ação tramita desde terça-feira (9). Ainda não há citação da empresa.

MaisPB

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Judiciário

Justiça condena prefeito paraibano por ‘motociata’ e live antes das eleições 2020

Bom Dia Brasil denuncia prefeito de Desterro que trabalhou apenas quatro dias em 2017 | TV Cabo Branco | Rede Globo

O Tribunal Regional Eleitoral manteve, na tarde desta quinta-feira (11), multa de R$ 35 mil reais ao prefeito de Desterro, Valtércio de Almeida Justo referente a irregularidades em relação às eleições de 2020.

A multa se refere a dois eventos que teriam sido realizados para beneficiar politicamente o gestor. Uma motociata no dia 21 e uma live no dia 28 de agosto daquele ano.

A Justiça Eleitoral entendeu que o prefeito fez propaganda antecipada com os eventos ocorridos bem antes do período eleitoral. A eleição de 2020 ocorreu nos dias 15 e 29 de novembro por causa da pandemia de Covid-19.

Além disso, o juiz que julgou o caso considerou que o prefeito também desrespeitou os decretos de isolamento social para conter o avanço da doença colocando em risco a saúde das pessoas que participaram dos eventos.

A live teria sido realizada em um prédio com placa da secretaria municipal de saúde.

MaisPB

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Judiciário

Justiça Eleitoral retoma obrigatoriedade da biometria, na Paraíba

Cartório eleitoral abre posto de atendimento no Santa Rita - O Progresso de Tatuí
A necessidade do cadastro biométrico para votação, está de volta na Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou que o procedimento foi retomado nessa terça-feira (9). A suspensão ocorreu em 2020, por conta da pandemia provocada pela Covid-19.

Segundo o TRE-PB, 68 Cartórios Eleitorais distribuídos pelo estado já estão aptos a realizar cadastro da biometria. Agora, o atendimento também acontece presencialmente.

Nas eleições de 2024, o eleitor só poderá votar mediante comprovação biométrica.

Como fazer?

Para realizar o cadastro biométrico, é necessário alguns documentos.

  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Título de Eleitor (se possuir);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de Alistamento Militar (para jovens do gênero masculino, ano em que completam 19 anos).

T5

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Judiciário

Estado é condenado a indenizar mãe de vigilante morto durante tentativa de resgate de preso em CG

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, em favor da mãe de um vigilante que trabalhava em uma clínica médica na cidade de Campina Grande e foi morto durante ação de resgate de preso ocorrida no dia 25 de junho de 2018, fato que teve ampla repercussão em todo o estado.

“Ao que se percebe do acervo probatório o transporte do preso foi realizado sob a guarda de apenas três agentes penitenciários, sendo esse efetivo manifestamente insuficiente a garantir segurança da operação e integridade das pessoas que se encontravam na região em que se localizava a clínica”, afirmou o relator do processo, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Segundo ele, o Estado foi negligente no tocante a garantir a segurança da operação, até porque sempre é possível que ocorra alguma tentativa de fuga ou resgate do preso. “Logo, essa omissão em assegurar os meios minimamente necessários à escolta segura do preso, de fato, contribuiu de forma concreta para o desfecho trágico da operação, que resultou na morte do filho da autora. Assim, o nexo de causalidade entre a atuação estatal e a ocorrência da morte ficou demonstrado, de modo que o Estado deve responder com base no art. 37, § 6º, da CF pelos danos morais suportados pela autora”, pontuou.

O Estado pode recorrer da decisão.

O crime

A tentativa de resgate aconteceu em frente a uma clínica particular no bairro da Prata, onde o preso faria exames. Houve troca de tiros e um vigilante que estava em uma guarita foi baleado na cabeça e morreu.

Na investigação, a Polícia Civil analisou as imagens das câmeras de segurança que mostram toda a ação e chegou à conclusão de que a ação contou com a participação de, pelo menos, 8 pessoas, sendo seis em dois carros e duas em uma motocicleta.

Blog do BG PB

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Brasil

TSE multa Flávio Bolsonaro por associar Lula ao demônio


Foto: Pedro França/Agência Senado

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu multar em R$ 5.000 o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pela divulgação, em 2022, de um vídeo com informações falsas contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Postado por Flávio nas redes sociais, o vídeo acusa Lula de ter “relação com o demônio”. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o vídeo foi editado para prejudicar a imagem do petista. O tribunal também determinou que o vídeo seja retirado definitivamente ao ar.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do TSE e foi finalizado na sexta-feira (5.mai.2023).

O vídeo foi gravado durante um encontro de Lula com integrantes do movimento negro e lideranças religiosas em Salvador, em agosto de 2021, e divulgado no início do ano passado.

A ação foi movida pela defesa da campanha eleitoral de Lula. Para a defesa, o senador praticou fake news para influenciar negativamente os eleitores durante as eleições de 2022.

Durante a tramitação do processo, a defesa de Flávio Bolsonaro alegou que a postagem não estava relacionada com o período eleitoral e que, por isso, o conteúdo se tratava de “mera expressão do direito de crítica”.

Poder360

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Judiciário

Mãe é condenada por queimar mãos do filho com colher quente na Paraíba

A Justiça condenou uma mulher que queimou as mãos do filho, menor de 7 anos de idade, com uma colher quente. Ela foi condenada a uma pena de dois meses e 20 dias de detenção pelo crime de maus-tratos (artigo 136, §3º, do Código Penal), conforme sentença do juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, da 4ª Vara Criminal de Campina Grande. “Substituo a pena privativa de liberdade em uma pena restritiva de direito, a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais, por um período igual ao da restritiva de liberdade”, destaca a decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de outubro de 2019, o Conselho Tutelar tomou conhecimento de que a criança havia sofrido queimaduras em ambas as mãos praticadas pela sua genitora. A criança relatou que pegou a quantia de R$ 2,00 de sua genitora para que participasse de um evento na escola, tendo ela não gostado e, assim, queimado as mãos do menor com uma colher quente.

“No caso em análise, é fato incontroverso as lesões sofridas pela criança, uma vez que consta nos autos exame traumatológico atestando a existência das queimaduras de 1º e 2º grau em ambas as mãos e na região do punho esquerdo. Além disso, a própria ré, em seu interrogatório, esclareceu que queimou a criança com uma colher quente com o intuído de aplicar castigo, uma vez que a vítima teria pego a quantia de R$ 2,00 da sua bolsa sem permissão”, diz o magistrado.

Em outro trecho da sentença, o juiz afirma que “abusar de meios corretivos ou disciplinares significa aplicar castigos excessivos que coloquem em risco a vida ou a saúde da vítima. Mesmo que a finalidade seja justa, não autoriza o excesso de meio. Não se veda o direito de corrigir, mas tão somente se proíbe o seu exercício abusivo. A ação inicialmente é lícita, o seu exercício abusivo é que a torna ilícita, atingindo o nível de crime”.

Blog do BG PB

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