Judiciário

Justiça proíbe corrida de jegues na PB por fomentar trabalho infantil e maus-tratos a animais

O juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 2ª Vara Mista de Monteiro, mandou suspender a 20ª edição da Corrida de Jegues do município de Zabelê, localizado no Cariri paraibano, que aconteceria neste domingo (30.abr.2023). O magistrado atendeu a um pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra a própria prefeitura da cidade, promotora do evento.

A proibição atinge este evento “ou qualquer outro, independentemente da denominação, que envolva a utilização de asnos (“jumentos”, “jegues”, “jericos”, “burros”, dentre outras denominações populares) em disputas de velocidade, destreza, perícia ou congêneres, com ou sem montaria de humanos”, decidiu o magistrado.

A competição, em questão, envolve crianças, que montam em jegues e disputam uma corrida em vias públicas para obtenção de premiação em dinheiro que é dividida entre a pessoa que monta e o dono do asno que cruza a linha de chegada na primeira colocação, havendo ainda, prêmios até o décimo segundo colocado (os prêmios variam de R$ 500,00 a R$ 20.000,00).

“O evento retromencionado enseja a prática de crueldade contra os animais envolvidos, submetendo-os a estresse elevado (música alta, gritos, vozes microfonadas), medo e exaustão, com risco de causação de lesões graves (fratura, queda, destroncamento de membros, rompimento de ligamentos), óbito imediato ou necessidade de posterior eutanásia”, apontou o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas em seu pedido ao juiz.

A ONG ainda argumentou que a “corrida de jegues” não é manifestação cultural, pois inexiste lei federal prevendo-a como tal, tampouco registro correspondente no âmbito do IPHAN. Asseverou, ainda, que o evento fomenta o trabalho infantil e põe em risco a integridade corporal das crianças de sete anos de idade em diante que montam os animais, submetendo-as a eventuais quedas e pisoteamento, o que contraria o princípio da proteção integral.

MaurilioJR

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Judiciário

TRE realiza eleição suplementar para eleger novos vereadores em município, na PB

O município de Boa Ventura, no Sertão do Estado, terá uma nova eleição para Câmara Municipal. A eleição suplementar em Boa Ventura acontece após todos os vereadores terem mandato cassado pelo TRE, em julho de 2022.

A cassação ocorreu em decorrência de “abuso de poder, consubstanciado na fraude de cota de gênero”, praticado pelos candidatos do Republicanos nas eleições de 2020.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Boa Ventura tem 5.239 eleitores.

Poderá participar da eleição, o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e possua, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

Confira o calendário eleitoral:

06/05/2023 – Último dia, até às 22h, para propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

07/05/2023 – Dia da Eleição

06/06/2023 – 1. Último dia para os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas.

Blog do BG PB

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Futebol

Treze contrata advogado do Flamengo para evitar perda do título Paraibano 2023

Ameaçado de perder o título de campeão paraibano de 2023 e, de quebra ser rebaixado para a Segunda Divisão do Campeonato Estadual do ano que vem, o Treze decidiu apostar alto e contratou os serviços de um dos advogados mais requisitados do país quando o assunto é causa na Justiça Desportiva de futebol.

Na noite desta sexta-feira (28), o Galo contratou o advogado Michel Assef Filho para defendê-lo na ação movida pelo São Paulo Crystal junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB). Assef é um dos representantes jurídicos do Clube de Regatas Flamengo, do Rio de Janeiro.

Na ação, o São Paulo Crystal acusa o Treze de ter infringido o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, o Estatuto da Fifa e até a Constituição Federal.

Para o Tricolor de Cruz do Espírito Santo, o Treze precisa ser punido por ter recorrido à Justiça Comum antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, quando contestou a determinação por torcida única na final do Campeonato Paraibano contra o Sousa, no Estádio Marizão.

A ação do São Paulo Crystal contra o Treze foi acolhida pelo procurador do TJDF-PB, Allisson Carlos Vitalino, que apontou irregularidade cometida pelo clube de Campina Grande, com base no Art. 231 do CBJD e no primeiro parágrafo do Art. 217 da Constituição Federal de 1988, que tratam justamente de incursão na Justiça Comum antes de esgotadas as possibilidades na Justiça do Desporto.

O julgamento do caso no TJDF-PB foi inicialmente marcado para acontecer no dia 27 deste mês, mas posteriormente adiado para a próxima sexta-feira (5), às 16h. A sessão será virtual.

Entenda o caso

Treze e Sousa decidiram o título estadual, na condição de finalistas, com o primeiro jogo no estádio Amigão, em Campina Grande e o segundo no estádio Marizão, na cidade de Sousa.

O Ministério Público da Paraíba recomendou que os dois jogos teriam apenas torcida do time mandante. Mas o Treze questionou a posição do MPPB, na Justiça Comum, na intenção de presença das torcidas do mandante e do visitante.

Com isso, a diretoria do São Paulo Crystal ingressou com uma notificação junto ao TJDF-PB, alegando que o Treze feriu a Lei Esportiva.

Paraíba Já

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Judiciário

Síndica é condenada a pagar indenização a vizinho por injúria racial na PB: “nego safado”

Uma síndica de um condomínio na cidade de Cabedelo, região Metropolitana de João Pessoa, foi condenada a pagar uma indenização de danos morais a um vizinho por injúria racial nas redes sociais. A decisão da Terceira Câmara Cível saiu na tarde desta sexta-feira (28).

A acusada teria insultado o vizinho de “nego safado”, em mensagens postadas no grupo de WhatsApp do condomínio. O processo foi iniciado no mês de junho de 2021. A mulher tinha recorrido, mas o Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo manteve a sentença e ela terá que pagar o valor de R$ 5 mil. A decisão ainda cabe recurso.

Quando recorreu, a síndica afirmou que não tinha provas suficientes contra ela, e que a denúncia não passava de uma mera dedução dos vizinhos. “Com base nas provas coligidas aos autos, restou incontroversa a responsabilidade civil da demandada, em razão da ofensa perpetrada contra os direitos da personalidade do autor, devendo arcar com a reparação pecuniária correspondente”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Blog do BG PB com clickPB

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Judiciário

Justiça: Seis pessoas são condenadas por morte de vigilante em CG; maior pena é de 78 anos de prisão

Seis pessoas foram condenadas pela morte do vigilante Diego Oliveira Mendonça e pela tentativa de homicídio de três policiais penais em uma clínica de Campina Grande, no ano de 2018. As sentenças foram aplicadas pelo juiz Max Nunes de França, na madrugada desta sexta-feira (28), no Fórum Afonso Campos, na Rainha da Borborema.

Depois que os jurados decidiram que os envolvidos no crime são culpados, o juiz sentenciou 78 anos de reclusão para Leandro César Alves de Araújo; 55 anos para Elton Sales de França; 64 anos para Igor Kenedy Santos Maciel; 69 anos para João Carlos da Silva Santos; 69 anos para João Paulo da Silva Santos; e quatro anos para Wesley Cavalcanti Araújo, pelo crime qualificado de fuga de pessoa presa.

Sobre a pena de Wesley Cavalcanti Araújo, o juiz Max Nunes determinou que seja cumprida inicialmente em regime aberto. “Tendo em vista que a quantidade de prisão provisória de Wesley ser suficiente para o cumprimento da pena, após o trânsito em julgado para o Ministério Público, deve retornar o processo conclusos para extinção da pena”, afirmou.

As penas dos cinco primeiros condenados serão cumpridas inicialmente em regime fechado, já que se trata de crime hediondo. O será indicado pelo Juízo das Execuções Penais.

Sobre o crime

O vigilante Diego Oliveira Mendonça foi assassinado durante um tiroteio em uma clínica no bairro da Prata, no dia 25 de junho de 2018. O crime aconteceu quando os condenados tentaram resgatar um detento que cumpria pena no presídio Serrotão e estava na clínica para fazer exames. Além do vigilante, três policiais penais foram atingido pelos disparos: Bruno Aureliano de Barros, Robson Elias de Barbosa Silva e César Augusto Aleixo Duarte.

clickPB

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Judiciário

Salário de qualquer valor pode ser penhorado para pagar dívida, decide STJ

Reprodução

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última semana permite que o salário de qualquer valor seja penhorado para o pagamento de dívida. Até então, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil, em valores atuais) para que parte dos seus rendimentos fossem penhorados.

A Corte Especial do STJ entendeu que não há necessidade do limite mínimo, sendo preciso apenas respeitar que a quantia a ser paga não afete a subsistência do devedor e de sua família.

A decisão altera o artigo 833 do CPC (Código de Processo Civil), que permite a penhora de salário de devedores que recebem mais de 50 salários mínimos ou em caso de pagamento de pensão alimentícia.

O entendimento do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, é que a imposição deste limite não reflete o momento do país. “A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo”, afirmou, em julgamento feito no último dia 19 de abril.

Noronha tomou a decisão ao avaliar recurso de uma pessoa que pediu a penhora mensal de R$ 8.500 do salário recebido pelo devedor, equivalente a 30% do rendimento, para quitar uma dívida de R$ 110 mil, originária da quitação de cheques repassados pelo devedor. Noronha é o relator do caso.

O credor alegou que a quantia não afetaria a subsistência do devedor e seus familiares. A Corte Especial do STJ foi a esfera acionada, pois havia decisões diferentes da Terceira e da Quarta Turmas do STJ.

O credor teve negado o pedido para penhorar parte do salário pela Quarta Turma do STJ, sob o argumento que o caso não se enquadrava no limite mínimo de 50 salários mínimos. Ele recorreu à Corte Especial do STJ e citou precedentes de julgamentos da própria Corte Especial e da Terceira Turma, que condicionaram que a penhora só deveria ser impedida se afetasse a subsistência do devedor e de sua família, independente da quantia definida.

Assim, o caso foi para a Corte Especial do STJ, que decidiu derrubar a regra do limite mínimo de 50 salários mínimos por 8 votos a 5.

Ainda cabe recurso à decisão, que pode ter um impacto em outros processos que levaram em consideração o limite de 50 salários mínimos.

“Após o trânsito em julgado (quando não há mais recursos), essa decisão poderia ser aplicada em qualquer processo. Se algum credor fez o pedido e foi indeferido, ele pode pedir novamente ou recorrer, desde que dentro do prazo legal”, diz a advogada da prática de contencioso cível Maria Cristine Lindoso, do Trench Rossi Watanabe. No caso da esfera cível, o prazo para recorrer é de 15 dias úteis.

Para o presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), Afonso Paciléo, a resolução do STJ é uma vitória para os credores. “A decisão traz uma nova e enorme esperança de ver suas dívidas finalmente pagas, ainda que com um lapso temporal que pode ser longo. Pela visão dos devedores é possível dizer que seus salários poderão agora sofrer penhoras que antes deste julgamento não seria possível”, afirma.

Na avaliação de Paciléo, os processos ligados a empréstimo pessoal devem ser os mais atingidos pela decisão da Corte Especial do STJ.

Porém Maria Cristine ressalta que a penhora do salário é uma medida excepcional e que só deve ocorrer se houver outros impeditivos. “Antes de pedir a penhora do salário, o credor deve tentar receber seus valores utilizando os meios tradicionais (penhora de bens, bloqueios judiciais, dentre outros). Somente se não houver outra possibilidade de execução é que a penhora do salário poderá ser efetivada.”

Para a advogada, a penhora do salário seria a última alternativa após todas as opções descritas no artigo 835 do Código de Processo Civil, que diz o seguinte:

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira

Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado

Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado

Veículos de via terrestre

Bens imóveis

Bens móveis em geral

Semoventes

Navios e aeronaves

Ações e quotas de sociedades simples e empresárias

Percentual do faturamento de empresa devedora

Pedras e metais preciosos

Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia

Outros direitos

Folha de São Paulo 

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Judiciário

Conselho de Ética da Câmara recebe do STF processo contra Cabo Gilberto por atos no DF

Gilberto Gomes da Silva – Wikipédia, a enciclopédia livre
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados recebeu do STF o processo do PSOL na Paraíba contra o deputado paraibano Cabo Gilberto e outros bolsonaristas acusados de envolvimento com os ataques de 8 de janeiro nas sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade acusa os paraibanos Cabo Gilberto, Nilvan Ferreira, Eliza Virgínia e Walber Virgolino de incentivarem os atos golpistas com mensagens nas redes sociais, além de apontar a ex-primeira-dama da Paraíba, Pâmelo Bório, como integrante do núcleo executor do ataque.

“Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, 25/4/2023 – acusa o recebimento do Ofício eletrônico nº 3262/2023, de 17/3/2023, e presta informações”, diz o resumo da nova fase do processo, atualizado nesta quinta-feira (27).

 

O processo voltou ao status, mais uma vez, de “concluso ao relator”.

O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Clickpb

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Judiciário

Telegram não entrega dados completos à PF sobre neonazistas, e Justiça determina suspensão da plataforma

O aplicativo de mensagens Telegram não entregou à Polícia Federal todos os dados sobre grupos neonazistas da plataforma pedidos pela corporação, e a Justiça determinou que operadoras de telefonia e lojas de aplicativos retirem o aplicativo do ar imediatamente.

Segundo a Diretoria de Inteligência da PF, as empresas de telefonia Vivo, Claro, Tim e Oi e o Google a Apple, responsável pelas lojas de aplicativos Playstore e App Store vão receber o ofício sobre a suspensão do Telegram ainda na tarde destas quarta-feira (26).

O Telegram chegou a entregar parte dos dados pedidos pela PF na sexta-feira (21), após a pedir uma intervenção do judiciário.

A corporação, entretanto, quer contatos e dados dos integrantes e administradores de um grupo com conteúdo neonazista, e o Telegram não forneceu os números de telefone.

Além de determinar a suspensão do aplicativo, a Justiça ampliou a multa aplicada ao Telegram por não entregar os dados de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia de recusa em fornecer os dados.

Investigação em Aracruz apontou grupos neonazistas

Segundo a PF, o pedido de acesso aos dados do grupo neonazista foi feito depois que a investigação sobre o ataque a uma escola em Aracruz, que deixou quatro mortos, descobriu a interação do assassino, de 16 anos, com grupos com conteúdos antissemitas pelo Telegram.

A polícia pediu que a plataforma entregasse os dados de administradores e integrantes do grupo para apurar as conexões e se houve influência no crime em Aracruz.

“Observou a autoridade policial que o menor infrator era integrante de grupos de Telegram de compartilhamento de material de extremismo ideológico, cuja divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas”, diz trecho do pedido de quebra de sigilo telemático da PF.

Grupos extremistas

O envolvimento de grupos extremistas em casos de violência em escolas vem sendo investigado pelo Ministério da Justiça. A apuração começou depois do caso de Aracruz.

No início de abril, Flávio Dino, determinou a investigação de células que fazem apologia ao nazismo. Em uma coletiva depois do caso de violência em uma creche em Blumenau, disse que a PF descobriu a conexão entre grupos neonazistas e adolescentes com influência para violência em escolas.

De acordo com o ministro, as investigações encontraram grupos em São Paulo e Goiás que estariam recrutando adolescentes no Maranhão. Todos os grupos com conteúdo antissemita.

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Brasil

Juiz conclui que Bolsonaro foi ‘descortês’, mas rejeita queixa-crime de Dilma


Foto: Alan Santos/PR e Presidencia del Uruguay.

A ex-presidente e atual diretora do Banco dos Brics, Dilma Roussef (PT), perdeu uma queixa-crime contra Jair Bolsonaro (PL) na Justiça do Distrito Federal. O processo foi arquivado porque o juiz do caso, Francisco Antonio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, entendeu que não houve crime.

Dilma acusa Bolsonaro de tê-la injuriado através de uma publicação que ele fez no Twitter no dia 8 de agosto de 2019. Na ocasião, o então presidente relembrou seu discurso na Câmara dos Deputados em novembro de 2014 sobre a Comissão da Verdade – órgão que investiga violações a direitos humanos durante a Ditadura Militar.

“Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”, disse Bolsonaro, à época ainda deputado federal.

O vídeo continua disponível nas redes sociais do ex-presidente. O crime de injúria tem pena de um a seis meses de detenção.

Bolsonaro não chegou a se defender no processo e não constituiu advogado.

Inicialmente, Dilma apresentou a queixa-crime ao Supremo. O caso ficou parado até o fim do mandato presidencial.

Istoé

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Judiciário

Município na PB poderá cobrar taxa de empresas de energia eólica, decide Justiça

O parque eólico – Foto de Praia Barra de Camaratuba, Mataraca - Tripadvisor
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (25) permitir que o Município de Mataraca cobre a taxa de localização e funcionamento sobre os aerogeradores das empresas Millennium e Vale dos Ventos.

Durante a sessão da 1ª Câmara Cível, a Procuradora Municipal, Fabíola Vilela, argumentou que quando as empresas se instalaram em Mataraca não havia uma taxa específica em razão da produção de energia eólica.

Além disso, a Procuradora afirmou que a quantidade de torres é um dos fatores determinantes para os problemas que o Município terá, como o impacto sobre a fauna, os ruídos gerados pelas turbinas e outros problemas ambientais, e a taxa é necessária para fazer frente a esses problemas.

A Desembargadora Relatora, Fátima Bezerra, acolheu os argumentos do Município para negar provimento ao recurso de apelação das empresas de energia eólica, mantendo válida a cobrança e atualização dos valores.

Em seu voto, a Relatora sustentou que a cobrança da taxa é importante para que o Município possa converter os valores em bens e serviços em favor da comunidade. Ainda segundo a Relatora, as alterações instituídas pela Lei Municipal, relativamente à base de cálculos dos valores atinentes à cobrança da taxa de Licença para Localização e Funcionamento, foram feitas de forma regular, proporcional e razoável.

O voto da Relatora foi acompanhado pelos Desembargadores Miguel de Britto Lyra Filho e o Desembargador José Ricardo Porto, que acrescentou não ser possível manter, como queriam as empresas, os valores simbólicos e defasados que estavam sendo aplicados nos últimos anos.

A decisão do TJPB representa uma vitória para o Município de Mataraca e uma potencial mudança para outras regiões que possam vir a cobrar uma taxa semelhante das empresas de energia eólica.

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