
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, em favor da mãe de um vigilante que trabalhava em uma clínica médica na cidade de Campina Grande e foi morto durante ação de resgate de preso ocorrida no dia 25 de junho de 2018, fato que teve ampla repercussão em todo o estado.
“Ao que se percebe do acervo probatório o transporte do preso foi realizado sob a guarda de apenas três agentes penitenciários, sendo esse efetivo manifestamente insuficiente a garantir segurança da operação e integridade das pessoas que se encontravam na região em que se localizava a clínica”, afirmou o relator do processo, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
Segundo ele, o Estado foi negligente no tocante a garantir a segurança da operação, até porque sempre é possível que ocorra alguma tentativa de fuga ou resgate do preso. “Logo, essa omissão em assegurar os meios minimamente necessários à escolta segura do preso, de fato, contribuiu de forma concreta para o desfecho trágico da operação, que resultou na morte do filho da autora. Assim, o nexo de causalidade entre a atuação estatal e a ocorrência da morte ficou demonstrado, de modo que o Estado deve responder com base no art. 37, § 6º, da CF pelos danos morais suportados pela autora”, pontuou.
O Estado pode recorrer da decisão.
O crime
A tentativa de resgate aconteceu em frente a uma clínica particular no bairro da Prata, onde o preso faria exames. Houve troca de tiros e um vigilante que estava em uma guarita foi baleado na cabeça e morreu.
Na investigação, a Polícia Civil analisou as imagens das câmeras de segurança que mostram toda a ação e chegou à conclusão de que a ação contou com a participação de, pelo menos, 8 pessoas, sendo seis em dois carros e duas em uma motocicleta.
Blog do BG PB



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