Judiciário

Estado é condenado a indenizar mãe de vigilante morto durante tentativa de resgate de preso em CG

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, em favor da mãe de um vigilante que trabalhava em uma clínica médica na cidade de Campina Grande e foi morto durante ação de resgate de preso ocorrida no dia 25 de junho de 2018, fato que teve ampla repercussão em todo o estado.

“Ao que se percebe do acervo probatório o transporte do preso foi realizado sob a guarda de apenas três agentes penitenciários, sendo esse efetivo manifestamente insuficiente a garantir segurança da operação e integridade das pessoas que se encontravam na região em que se localizava a clínica”, afirmou o relator do processo, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Segundo ele, o Estado foi negligente no tocante a garantir a segurança da operação, até porque sempre é possível que ocorra alguma tentativa de fuga ou resgate do preso. “Logo, essa omissão em assegurar os meios minimamente necessários à escolta segura do preso, de fato, contribuiu de forma concreta para o desfecho trágico da operação, que resultou na morte do filho da autora. Assim, o nexo de causalidade entre a atuação estatal e a ocorrência da morte ficou demonstrado, de modo que o Estado deve responder com base no art. 37, § 6º, da CF pelos danos morais suportados pela autora”, pontuou.

O Estado pode recorrer da decisão.

O crime

A tentativa de resgate aconteceu em frente a uma clínica particular no bairro da Prata, onde o preso faria exames. Houve troca de tiros e um vigilante que estava em uma guarita foi baleado na cabeça e morreu.

Na investigação, a Polícia Civil analisou as imagens das câmeras de segurança que mostram toda a ação e chegou à conclusão de que a ação contou com a participação de, pelo menos, 8 pessoas, sendo seis em dois carros e duas em uma motocicleta.

Blog do BG PB

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Brasil

TSE multa Flávio Bolsonaro por associar Lula ao demônio


Foto: Pedro França/Agência Senado

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu multar em R$ 5.000 o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pela divulgação, em 2022, de um vídeo com informações falsas contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Postado por Flávio nas redes sociais, o vídeo acusa Lula de ter “relação com o demônio”. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o vídeo foi editado para prejudicar a imagem do petista. O tribunal também determinou que o vídeo seja retirado definitivamente ao ar.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do TSE e foi finalizado na sexta-feira (5.mai.2023).

O vídeo foi gravado durante um encontro de Lula com integrantes do movimento negro e lideranças religiosas em Salvador, em agosto de 2021, e divulgado no início do ano passado.

A ação foi movida pela defesa da campanha eleitoral de Lula. Para a defesa, o senador praticou fake news para influenciar negativamente os eleitores durante as eleições de 2022.

Durante a tramitação do processo, a defesa de Flávio Bolsonaro alegou que a postagem não estava relacionada com o período eleitoral e que, por isso, o conteúdo se tratava de “mera expressão do direito de crítica”.

Poder360

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Judiciário

Mãe é condenada por queimar mãos do filho com colher quente na Paraíba

A Justiça condenou uma mulher que queimou as mãos do filho, menor de 7 anos de idade, com uma colher quente. Ela foi condenada a uma pena de dois meses e 20 dias de detenção pelo crime de maus-tratos (artigo 136, §3º, do Código Penal), conforme sentença do juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, da 4ª Vara Criminal de Campina Grande. “Substituo a pena privativa de liberdade em uma pena restritiva de direito, a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais, por um período igual ao da restritiva de liberdade”, destaca a decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de outubro de 2019, o Conselho Tutelar tomou conhecimento de que a criança havia sofrido queimaduras em ambas as mãos praticadas pela sua genitora. A criança relatou que pegou a quantia de R$ 2,00 de sua genitora para que participasse de um evento na escola, tendo ela não gostado e, assim, queimado as mãos do menor com uma colher quente.

“No caso em análise, é fato incontroverso as lesões sofridas pela criança, uma vez que consta nos autos exame traumatológico atestando a existência das queimaduras de 1º e 2º grau em ambas as mãos e na região do punho esquerdo. Além disso, a própria ré, em seu interrogatório, esclareceu que queimou a criança com uma colher quente com o intuído de aplicar castigo, uma vez que a vítima teria pego a quantia de R$ 2,00 da sua bolsa sem permissão”, diz o magistrado.

Em outro trecho da sentença, o juiz afirma que “abusar de meios corretivos ou disciplinares significa aplicar castigos excessivos que coloquem em risco a vida ou a saúde da vítima. Mesmo que a finalidade seja justa, não autoriza o excesso de meio. Não se veda o direito de corrigir, mas tão somente se proíbe o seu exercício abusivo. A ação inicialmente é lícita, o seu exercício abusivo é que a torna ilícita, atingindo o nível de crime”.

Blog do BG PB

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Judiciário

Justiça do Trabalho determina retorno de Buega ao comando da FIEP

O desembargador Paulo Maia Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, determinou, nesta segunda-feira (08), o retorno de Buega Gadelha ao cargo de presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP.

O empresário tinha sido afastado da função na semana passada por decisão em primeira instância.  Para o desembargador, Buega não poderia ter sido afastado do posto.

“Tratando-se de dirigente sindical eleito, o seu afastamento só se justifica, salvo situações excepcionais, após o devido processo legal e comprovadas irregularidades em sua gestão, mediante aferição de prova robusta, ínsita à cognição exauriente”, escreveu.

MaisPB

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Judiciário

Delator da Xeque-Mate: Ex-vereador é condenado em ação de improbidade administrativa

O ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino, foi condenado nesta semana por improbidade administrativa referente ao período em que comandou o legislativo municipal. A decisão foi proferida pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista da cidade portuária. Ela atendeu demanda do Ministério Público da Paraíba, em de ação civil pública movida pelo promotor Ronaldo José Guerra, com atribuições na defesa do patrimônio público. Para quem não lembra, Santino foi peça-chave nas denúncias que resultaram na operação Xeque-Mate, que levou para a cadeia várias lideranças políticas da cidade.

A condenação atual é fruto de constatações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativas ao exercício financeiro de 2015, quando Lucas Santino presidia a Câmara Municipal. O órgão de controle constatou várias irregularidades e, por causa disso, imputou uma multa no valor de R$ 9.336,06. Entre os problemas apontados estão retenções e não pagamento das consignações do Imposto de Renda (IR) durante o exercício de 2015, no valor de R$ 739.128,29.

Também foram constatadas despesas de 2014 não licitadas (R$ 388.194,68) e informações de procedimentos licitatórios não transmitidas ao TCE-PB. Além disso, houve a expedição de declaração com informações não verdadeiras para levantamento de empréstimo consignado em nome de pessoa estranha aos quadros de pessoal da Câmara Municipal e foram apontadas despesas irregulares no montante de R$ 631.962,74.

O ex-vereador foi condenado ao ressarcimento integral do dano correspondente aos juros e multa incidentes sobre os valores referentes às contribuições previdenciárias não recolhidas no exercício de 2015, atualizados monetariamente e com juros legais de 1% ao mês a partir do fato danoso.

Também foi condenado a multa civil no valor equivalente ao de 10 meses de remuneração mensal recebida por Lucas Santino à época dos fatos, enquanto vereador e presidente da Câmara, deverá ser revertida em favor da Câmara Municipal de Cabedelo. Ele ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, tendo em vista a gravidade da ilicitude de fraude à licitação e superfaturamento.

Xeque-Mate

Lucas Santino ganhou fama em 2018 por causa da delação que resultou na prisão de toda a cúpula do poder em Cabedelo. Entre os alvos, foram para a cadeia o então prefeito, Leto Viana; a mulher dele, Jacqueline França, na época vice-presidente da Câmara; o presidente da Câmara, Lúcio José, e vários outros vereadores da cidade, que foram presos ou afastados do cargo.

Ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e à Polícia Federal, Santino deu detalhes sobre a “compra” de vereadores da cidade pelo esquema do prefeito, através das “cartas-renúncia”, e sobre um suposto esquema de desvio de recursos públicos municipais por meio do pagamento de servidores fantasmas. Também deu detalhes sobre a suposta compra do mandato do ex-prefeito de Cabedelo, Luceninha, em 2015, beneficiando diretamente Leto Viana.

O ex-vereador, assim como o ex-prefeito e vários outros suspeitos, chegaram a ser condenados na Justiça Comum, mas as decisões não foram aplicadas porque o caso foi transferido para a Justiça Eleitoral.

Com SuetoniSouto

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Judiciário

Justiça determina afastamento de Buega Gadelha da Presidência da FIEP

Buega Gadelha, presidente da Fiep, se apresentou à Polícia Federal — Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba/Arquivo

 

O juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, determinou nesta quarta-feira (03/05), o afastamento de Buega Gadelha da Presidência da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP).

O magistrado atendeu a um pedido de concessão de tutela provisória movido pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico e de Resinas Sintéticas (Sindiplast/PB) e outras entidades com base na denúncia do Gaeco, do Ministério Público, contra Buega e outras 8 pessoas por fraudes em obras do Sistema S.

“Tal cenário de fato e de direito faz recomendar, a nosso sentir, aadoção do Poder Geral de Cautela e nesse sentido defiro, parcialmente, a pretensão do demandante no sentido de determinar o imediato afastamento do Sr. Francisco Gadelha da Presidência da FIEP, determinando que a demandada, por meio do substituto temporário do Sr. Gadelha (Vice-Presidente Executivo mais idoso / §§ 2º e 3ºdo Art. 25 do Estatuto)”, diz a decisão.

Com Maurílio Jr

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Judiciário

Paraibano DJ Ivis volta a ser sócio de empresa de Zé Vaqueiro após decisão da Justiça

Habeas corpus de DJ Ivis é negado; ele continua preso em penitenciária de segurança máxima

A Justiça do Ceará definiu esta semana que o cantor Zé Vaqueiro e o seus sócios devem incluir novamente o o paraibano DJ Ivis na empresa que representa o cantor. Conforme apurou o ClickPB, Ivis foi excluído da sociedade e entrou com uma ação alegando que sua retirada havia sido irregular. A multa, caso a decisão não seja cumprida por Zé Vaqueiro e pelos sócios e de R$ 10 mil ao dia.

De acordo com a imprensa do Ceará, no dia 20 de abril um juiz de primeira instância já havia determinado o retorno de Ivis à sociedade. Os sócios recorreram e o ontem (02) o desembargador Francisco Mauro Ferreira confirmou a decisão. Ivis tem 10% da sociedade na empresa que realiza os shows e outras atividades musicais de Zé Vaqueiro.

A empresa foi criada em outubro de 2020. A exclusão do paraibano se deu em janeiro deste ano, e de acordo com a imprensa foi alegado que DJ estaria trabalhando com concorrentes do cantor e também o caso de violência doméstica havia causado dano à imagem da empresa. Porém segundo a decisão não foi comprovado tais danos e não foi definido que havia impedimento em DJ Ivis prestar serviços à outros músicos.

Natural de Santa Rita, o paraibano foi preso em julho de 2021, após ser flagrado em vídeos espancando a própria companheira.

Até aquele momento, ele era considerado o nome em maior ascensão no cenário musical nordestino, já que colecionava as produções do próprio Zé Vaqueiro e de outros artistas como Xand Avião. Três meses após ser preso foi solto, e alguns meses depois do ocorrido, Ivis voltou a circular no meio musical, e chegou a emplacar novas produções em parcerias com Wesley Safadão e Gusttavo Lima. No entanto, a parceria com Zé Vaqueiro, não retornou.

R7

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Brasil

Desembargador alvo de operação da PF é aposentado por invalidez

Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho foi aposentado por invalidez - Divulgação/TRF-1

 

O desembargador Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho, alvo de uma operação da PF por suposto esquema de venda de sentenças, foi aposentado por invalidez pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

O que aconteceu

A aposentadoria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A medida foi tomada em 13 de abril pela Corte Especial Administrativa do TRF-1, sem que fosse a pedido do desembargador, e comunicada ao ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, que decidiu investigar o desembargador após a operação.

Ribeiro tem direito a receber a totalidade dos seus rendimentos — em abril, seu salário líquido foi de R$ 34.976,98. Ele havia sido nomeado juiz do TRF-1 em 1996, por merecimento. Procurada, a defesa do desembargador afirmou que não iria se manifestar sobre a aposentadoria.

Consta no processo que o desembargador estava apto à aposentadoria por invalidez “por incapacidade permanente para o trabalho decorrente de doença não especificada em lei”. Ele precisou passar por avaliação de invalidez porque a lei que rege a magistratura determina o procedimento para que aqueles que por dois anos consecutivos afastam-se por seis meses ou mais para tratamento de saúde.

Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência para informar que, em sessão realizada no dia 13/4/2023, a Corte Especial Administrativa, com fundamento na manifestação do Ministério Público e no laudo firmado pela junta médica deste Tribunal, reconheceu e declarou o Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO apto à aposentadoria por invalidez, por incapacidade permanente para o trabalho decorrente de doença não especificada em lei, nos termos da Constituição da República e das leis José Amilcar Machado, presidente do TRF-1, ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão

Suspeita de ligação com tráfico

A Polícia Federal cumpriu no dia 14 de março mandados de busca e apreensão contra o desembargador e o filho dele Ravik de Barros Bello Ribeiro. Eles estão no centro de uma investigação sobre um suposto esquema de venda de sentenças ao narcotráfico.

Na ocasião, endereços ligados ao desembargador foram vasculhados pela PF na Operação Habeas Pater. Os mandados foram autorizados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Os investigadores suspeitam que ele e o filho tenham ligação com um grupo de traficantes que despachava droga para fora do Brasil por meio de empresas de táxi aéreo. Na época da ação, o gabinete de Ribeiro afirmou que a operação corre em sigilo e que ele não tinha nada a declarar. O UOL procurou o filho, mas não teve retorno.

UOL

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Brasil

Dino aciona Defesa do Consumidor contra o Google por PL das fake news


Foto: Sérgio Lima/Poder360

O ministro Flávio Dino (Justiça) disse nesta segunda-feira (1) que vai acionar a Secretaria Nacional do Consumidor contra o Google e o Twitter por supostamente influenciarem usuários à desinformação sobre o PL das fake news (2.620, de 2020). Em seu perfil na rede social de Elon Musk, Dino falou em analisar “possibilidade de configuração de práticas abusivas”.

Em seu perfil do Twitter, o ministro respondeu ao perfil Sleeping Giants Brasil, que compartilhou um print da página principal do Google, onde há divulgação do texto da bigh tech contra o projeto: “O PL das fake news pode piorar sua internet”. O perfil também afirmou que o Twitter estaria retirando usuários do ar para “atrapalhar”.

No buscador do Google, quem clicar na frase é redirecionado para um texto contrário à proposta em tramitação na Câmara dos Deputados.

A postagem compartilhada por Dino afirma que “as big techs estão com medo de perder suas fortunas ganhas em cima das vidas devastadas das nossas crianças, e estão usando de tudo para tentar barrar o PL”.

Poder360

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Judiciário

Irmão de Ricardo Coutinho, Coriolano é absolvido em caso de fraude a licitação

Coriolano Coutinho é preso em nova fase da Operação Calvário, na Paraíba | Paraíba Já
O ex-superintendente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) de João Pessoa, Coriolano Coutinho, foi absolvido das acusações que respondia no que ficou conhecido como o Caso do Gari Milionário.

A denúncia havia sido recebida em maio de 2015 pelo Ministério Público Estadual por condescendência criminosa, isto é, que teria consentido a realização de um ato administrativo irregular e que o agente público deixara de cumprir seu dever. Já o gari em questão, Magildo Nogueira, foi condenado a dois anos de reclusão, mas teve a pena substituída por duas medidas restritivas.

A denúncia foi apresentada quando a Emlur, à época sob o comando de Coriolano (2010), assinou um contrato com a empresa ganhadora do Lote 1 de uma licitação para a locação de caminhões, máquinas e equipamentos que teve um valor global pouco superior a R$ 632 mil.

O detalhe é que a empresa era de propriedade de um agente de limpeza da autarquia, Magildo Nogueira Gadelha que, em tese, não teria recursos para montar um empreendimento daquela natureza. A suspeita contra Coriolano era de que ele teria permitido e colaborado para um esquema de corrupção.

Em relação à acusação de formação de quadrilha, o juiz argumentou que não houve a “exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias” no momento da denúncia.

Já sobre a hipótese de acerto prévio para fraudar a licitação, o juiz pontuou: “O MP se limita a descrever condutas objetivas dos imputados e, na sequência, conclui, sem qualquer argumentação ou exposição mínima de fatos concretos, que estas ações, por si só, se acoplam ao delito analisado”.

O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal da Capital, afirmou na sentença “que não se encontra no interior dos autos nada – absolutamente nada – indicando a existência de um liame intersubjetivo constante entre todos os denunciados – ou, pelo menos, entre quatro deles – , com o predefinido intento de serem praticados variados e indefinidos crimes. Por conseguinte, é inevitável a absolvição”.

Quem foi condenado foi Magildo Nogueira, um dos sócios, junto com Waldir, da empresa vencedora da licitação: “Concluo ser induvidoso que Magildo efetivamente fraudou o certame público, apresentando-se a condenação como medida imperiosa e cogente. Afinal de contas, independentemente da verificação de que ele tenha adquirido a empresa COMIL de maneira fraudulenta ou não, é certo que a conduta dele preenche todos os requisitos desta figura típica”. Por ser funcionário da Emlur, Magildo não poderia ter participado do processo licitatório e nem deveria ter assinado um documento garantindo que a Comil atendia todas as exigências do edital.

Ao gari, foi imposta a pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa. Mas, o magistrado permitiu que a prisão fosse substituída por duas medidas restritivas de direitos, a critério do juízo das execuções penais.

ParlamentoPB

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