Judiciário

Judiciário avalia transformar tribunal da Lava Jato em vara previdenciária

Exclusivo: Judiciário avalia transformar tribunal da Lava Jato em vara previdenciária

Diante da redução do volume de trabalho especializado e de uma disputa simbólica pelo controle processual, as direções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região avaliam transformar a 13ª Vara Federal de Curitiba em um tribunal especializado em direito previdenciário.

A 13ª Vara Federal, onde atuou o hoje senador Sergio Moro (União-PR), se especializou em crimes de combate à corrupção ao longo da atuação da força-tarefa da Lava Jato. Mas, depois que Moro deixou o cargo para virar ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, houve o esvaziamento das funções da 13ª Vara.

O primeiro substituto de Moro, Antônio Bonat, era considerado um magistrado de perfil mais discreto e menos produtivo. Promovido para a segunda instância, ele foi substituído por Eduardo Appio, magistrado de perfil completamente antagônico ao de Sergio Moro.

Appio – crítico de decisões como a do caso do triplex do Guarujá — iniciou uma espécie de trabalho de correição das sentenças de Moro, até ter sido afastado por determinação do TRF-4. O Tribunal atendeu a uma representação do desembargador Marcelo Malucelli. Malucelli disse que seu filho, João Eduardo, recebeu ameaças de Appio, que nega.

Appio tem dito a pessoas próximas que não ficará à frente da 13ª Vara caso ocorra a mudança de perfil processual.

Hoje, o ministro Luis Felipe Salomão está na sede da Justiça Federal em Curitiba para fazer um trabalho de correição extraordinária especificamente na 13ª Vara. Segundo Salomão, houve diversas “reclamações disciplinares apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao longo dos últimos dias, apontando a necessidade de fiscalização e apuração de fatos relacionados à conduta de magistrados e de desembargadores vinculados ao tribunal.”

O Antagonista

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Judiciário

Com salário de R$ 18 mil, prefeito na Grande João Pessoa pede para não pagar custas judiciais alegando pobreza

Com remuneração de R$ 18 mil por mês, o prefeito de Lucena, Léo Bandeira, se declara pobre para não pagar custas judiciais de processo em tramitação.

A declaração do gestor é para conseguir a gratuidade das custas judiciais no processo movido contra o jornalista Alan Kardec, do blog Politika, autor da denúncia.

Na ação, Leo diz que o pagamento das custas compromete o sustento da família.

Contudo, a declaração de pobreza não tem amparo fático, uma vez que o prefeito recebe um salário muito acima da média, e sua esposa também é secretária municipal da gestão do marido, com salário de R$ 5 mil reais.

MaisPB

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Judiciário

Justiça suspende obra de prédio de luxo em área de preservação ambiental de JP

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A juíza Virgínia Fernandes, 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, embargou a construção de um edifício de 41 andares da empresa Moura Dubeux, na avenida Ruy Carneiro, em João Pessoa, por supostamente desmatar área de preservação ambiental.

A decisão ocorreu em ação popular movida pelo vereador Marcos Henriques (PT). A magistrada determinou a imediata suspensão da obra e proibiu a Prefeitura de João Pessoa de emitir quaisquer outras licenças, relativas à referida quadra e de fazer alterações em seu zoneamento.

“O interesse público, como a própria expressão demonstra, se relaciona ao interesse maior de toda a coletividade, e neste sentido, verifica-se pelas razões deduzidas na inicial, que lamentavelmente, o promovido, ao editar o Decreto 8741/2016 que corrobora os termos da Resolução 09/2016 do CDU ( Conselho de Desenvolvimento Urbano Municipal), decidiu por alterar o zoneamento e Plano Diretor, sem o devido processo legislativo exigido para tanto, o que atenta contra o interesse da maioria da população e com o seu dever de proteção ambiental”, destacou a juíza em sua decisão.

MaisPB

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Brasil

Justiça bloqueia R$ 87 mil em contas de Jair Bolsonaro

CPI mista trará a verdade do 8 de Janeiro, diz BolsonaroFoto: O Antagonista

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou nessa segunda-feira (12) o bloqueio de R$ 87 mil de contas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ). A ordem atende ao pedido da Fazenda do Estado de São Paulo que pediu a retenção do valor para pagamento de multa pelo não uso de máscara durante a pandemia durante visita ao Vale da Ribeira (SP), em 2021.

“Defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada”, diz trecho da decisão do TJSP.

O Antagonista

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Judiciário

Justiça vai ouvir União Brasil e Podemos em ação para cassar Sergio Moro

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acatou os pedidos de PT e PL, nesta terça-feira (13), e cobrou do Podemos e do União Brasil, antigos e atual partido do senador Sergio Moro, explicações relacionadas a uma ação de cassação do ex-juiz da Operação Lava-Jato.

Moro é alvo de investigação alvo de processo de cassação na Justiça Eleitoral do Paraná, movido pelos partidos do presidente Lula e do ex-presidente Jair Bolsonaro. A questão que motivou toda a situação é sobre o direcionamento do atual senador antes das eleições de 2022. Ele era pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos, mas se filiou ao União Brasil e foi eleito senador.

Por conta disso, os partidos que disputaram o segundo turno das eleições para presidente acusaram Moro no TRE de abuso de poder econômico, arrecadação e gastos eleitorais ilícitos, e mau uso dos meios de comunicação. O desembargador Mario Helton Jorge deu dez dias para que os partidos se manifestem e deem mais explicações sobre a situação.

Ambos pedem cassação e que o senador fique inelegível por oito anos. Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral negou pedidos da defesa de Moro e defendeu a continuidade do processo. Se o senador apresentar recursos, o processo será julgado em última instância no Tribunal Superior Eleitoral.

Metrópoles

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Judiciário

Dez desembargadores votam para tornar réu promotor que provocou morte de médico paraibano no Rio Grande do Norte

Faltando pouco menos de duas horas para o fim do prazo de votação, dez desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) optaram por tornar réu por homicídio doloso (quando há intenção ou se assume o risco de matar) o promotor Sidharta John Batista da Silva, que atropelou e matou o médico paraibano Hugo Lemos Guimarães, no dia 2 de novembro de 2018.

O prazo final para a votação dos desembargadores terminou às 18h desta sexta-feira (9). No total, 14 desembargadores votam para aceitar ou não a denúncia feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o promotor.

Dos votantes, a desembargadora Lourdes de Azevedo se averbou suspeita. Com isso, ela não votará.

O advogado da família do médico Hugo Guimarães, Rafael Vilhena, o relator do processo, o desembargador Saraiva Sobrinho, votou pelo acolhimento da denúncia de homicídio doloso.

Acompanharam o relator na integralidade do voto os desembargadores Amaury Moura; Cláudio Santos; Cornélio Alves; Dilermando Mota; Glauber Rêgo; Gilson Barbosa; Maria Zenaide; e Virgílio Macêdo. Já o desembargador Ibanez Monteiro acompanhou o relator parcialmente.

O teor dos votos dos desembargadores só poderá ser conhecido após às 18h desta sexta, com o fim da votação eletrônica sobre o caso.

Em entrevista anterior, o advogado Rafael Vilhena afirmou que a expectativa da família do médico morto é de que o Tribunal reconheça o crime como homicídio doloso, para que o promotor possa, enfim, pagar pelo que fez.

“A expectativa é de que o Tribunal receba a denúncia e que ele finalmente possa ser processado pelo crime e ao final condenado pelo homicídio do Hugo Guimarães. A família entende que ele agiu com dolo porque conduziu o quadriciclo sem habilitação e embriagado, segundo as provas encaminhadas ao altos”, afirmou Rafael Vilhena ao ClickPB.

Relembre o crime

Conforme denúncia do MPRN, o médico paraibano estava em São Miguel do Gostoso, no Rio Grande do Norte, passando o feriado de Finados. No local, o promotor Sidharta John estava bêbado com amigos e familiares e resolveu dirigir um quadriciclo.

Durante a condução do veículo, Sindharta atropelou o médico, que estava em uma calçada. Hugo Guimarães chegou a ser socorrido, mas morreu.

O MPRN entendeu que, por estar conduzindo um veículo estando embriagado, o promotor tinha consciência de que poderia matar alguém conduzindo o quadriciclo no estado que se encontrava e, por isso, o crime se enquadra como homicídio doloso.

Com Clickpb

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Judiciário

Paraibano preso por furto milionário em apartamento de Carlinhos Maia é condenado à prisão

Eliabio Custódio conta detalhes do assalto ao apartamento de Carlinhos Maria — Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça de Alagoas condenou o paraibano Eliábio Custódio Nepomuceno, um dos três homens que invadiu o apartamento de Carlinhos Maia, em maio de 2022, e realizou um furto milionário de um relógio e um colar de diamantes.

Eliábio foi condenado por furto qualificado com a majorante de prática do crime durante o repouso noturno. A pena é de 8 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e multa fixada em 360 dias-multa na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. O advogado Thiago Araújo da Silva, que defende o réu, disse que vai recorrer da condenação.

O Ministério Público Estadual (MP-AL) denunciou Eliábio pelos crimes de furto qualificado e associação criminosa, mas o juiz José Eduardo Nobre Carlos entendeu que o réu cometeu apenas o furto qualificado e reconheceu a majorante referente à prática do crime durante o repouso noturno.

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida nos autos para condenar Eliábio Custódio Nepomuceno pela prática do crime de furto qualificado, nos termos do art. 155, § 4º, I, II e IV, do Código Penal. Ainda nesta oportunidade, reconheço, mediante emendatio libelli, a majorante referente à prática do crime durante o repouso noturno, consoante §1º do art. 155 do Código Penal”, disse o magistrado.

Natural da Paraíba, Eliábio confessou o crime e está preso desde junho do ano passado em Maceió. Além dele, mais duas pessoas foram presas por participação no furto, Wellington Medeiros e Emerson de Holanda Lira, que já foram soltos.

Após arrombarem as portas do apartamento, os criminosos levaram um cofre pequeno, um relógio e um colar de diamantes, que foram recuperados posteriormente. O valor total dos itens furtados foi estimado em R$ 2,5 milhões, mas nunca foi divulgado oficialmente.

g1

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Judiciário

Homens são condenados a mais de 30 anos de prisão por morte de menino em ritual ‘macabro’

Caso Éverton: Menino morto em 'ritual macabro' foi visto pela última vez com vizinho, na cidade de Sumé — Foto: Reprodução/TV Paraíba

Três homens que participaram da morte de Éverton Siqueira, menino de 5 anos que foi morto durante um ritual macabro, em Sumé, no Cariri da Paraíba, foram condenados a mais de 30 anos de prisão. O julgamento começou na quarta-feira (7) e terminou na madrugada desta quinta-feira (8), no 1º Tribunal do Júri de Campina Grande.

Veja a condenação de cada um dos envolvidos:

  • Denivaldo dos Santos Silva (Paulistinha) – 38 anos e 9 meses de reclusão e 3 anos de detenção;
  • Joaquim Nunes dos Santos (Xana) – 37 anos e 2 meses de reclusão e 3 anos e 3 meses de detenção;
  • Wellington Soares Nogueira (Etinho) – 34 anos e 2 meses de reclusão e 2 anos e 8 meses de detenção.

Os réus foram condenados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado por motivação torpe, com crueldade e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, vilipêndio de cadáver, associação criminosa armada, denunciação caluniosa e falsa identidade.

A mãe da vítima, Laudenice dos Santos Siqueira, também participou do crime e foi condenada a 34 anos de prisão pelo 2º Tribunal do Júri de Campina.

Paulistinha, Xana, Etinho e a mãe do garoto foram pronunciados pela juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza. Na decisão, ela afirmou que existem provas de materialidade e indícios de autoria do crime.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na noite de 11 de outubro de 2015, na localidade denominada Serra do Boqueirão, em Sumé, os réus teriam matado o garoto. A acusação informa que o crime foi praticado durante um ritual macabro, com a finalidade de obter o sangue da criança.

Relembre o caso

Éverton Siqueira, de 5 anos, foi encontrado morto em um matagal, no dia 13 de outubro de 2015, na cidade de Sumé, no Cariri paraibano. O corpo dele estava com cortes e tinha partes mutiladas.

Segundo o inquérito da Polícia Civil, o menino teria sido assassinado durante na madrugada de 11 de outubro, próximo a um boqueirão, na zona rural.

De acordo com o resultado da perícia, o sangue da criança foi retirado e as investigações apontam que isso aconteceu com a autorização da mãe, que participou de todo o processo. Com o decorrer das investigações, a Polícia Civil da Paraíba acabou suspeitando do padrasto e da mãe por causa da frieza dos dois nos depoimentos. Segundo a polícia, a mãe acabou confessando o crime.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba aponta o padrasto, Joaquim Nunes dos Santos, como mentor do crime, junto de outros dois homens. O MP também o acusou de forjar o encontro do corpo da criança.

Na época, o acusado alegava que o crime teria sido cometido por um homem, com deficiência física, que estava próximo ao local onde o corpo foi encontrado e que acabou sendo preso. Esse homem foi preso junto com o padrasto e, dias depois, assassinado no presídio. O MP acusa Joaquim de assassiná-lo para que o crime não fosse descoberto.

Devido à revolta da população, eles foram transferidos para outras cidades. Os acusados respondem por homicídio por motivo torpe, crime cruel praticado mediante tortura, impossibilidade de defesa da vítima, ocultação e destruição de cadáver, humilhação a cadáver e associação criminosa.

Depoimento da mãe

Quando a mãe da criança prestou depoimento à polícia no dia 16 de outubro de 2015, ela teria assumido que presenciou a morte do menino. Segundo a Polícia, a mãe teria confessado a participação após saber da confissão de um outro suspeito do crime. Ela ainda teria admitido que a irmã da criança, que tem sete anos de idade, também seria morta.

Ainda segundo a polícia, a mãe contou que os suspeitos riram durante a ação. “Um homem o agarrou pelas costas e o padrasto o golpeou de faca”, disse em depoimento.

g1

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Judiciário

Justiça do Rio Grande do Norte forma maioria para tornar réu promotor que provocou morte de médico paraibano

 

Nove dos 14 desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acompanharam o voto do relator e aceitaram denúncia por homicídio doloso contra o promotor Sidharta John Batista da Silva seja réu pela morte do médico paraibano Hugo Lemos Guimarães, atropelado e morto em 2018. A votação segue e deve terminar até a sexta-feira (9).

Na denúncia, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) relata que o promotor estava bêbado e resolveu dirigir o quadriciclo.

Durante a condução do veículo, Sindharta atropelou o médico, que estava em uma calçada. Por isso, o crime é apontado como homicídio doloso, já que ele tinha consciência de que poderia matar alguém dirigindo o veículo estando embriagado.

Os votos pela aceitação da denúncia foram proferidos pelos desembargadores Saraiva Sobrinho (relator); Amaury Moura (acompanhou integralmente o relator); Cláudio Santos (acompanhou integralmente o relator); Cornélio Alves (acompanhou integralmente o relator); e Dilermando Mota (acompanhou integralmente o relator).

Também acompanharam o relator de forma integral: Glauber Rêgo; Gilson Barbosa; Maria Zenaide; e Virgílio Macêdo. Já o desembargador Ibanez Monteiro acompanhou o voto do relator de forma parcial.

O teor dos votos dos desembargadores só poderá ser conhecido após às 18h da sexta, com o fim da votação eletrônica sobre o caso. No entanto,  o advogado Rafael Vilhena, que representa a família da vítima, que os votos acompanhando o relator são favoráveis à aceitação da denúncia do MPRN.

Quatro desembargadores ainda não votaram sobre o caso. São eles: Expedito Ferreira; João Rebouças; Lourdes de Azevedo; e Vivaldo Pinheiro.

Clickpb

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Judiciário

Extorsão: Delegada e escrivão são condenados a mais de dois anos de prisão e perda dos cargos, na Paraíba

A juíza Alessandra Varandas condenou a delegada Maria Solidade de Sousa a dois anos e seis meses de prisão e o escrivão Alexandre Pereira de Sousa a três anos e cinco meses de detenção no âmbito da Operação Cara de Pau, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

A delegada foi flagrada e presa após exigir dinheiro de um policial rodoviário federal e outros investigados, como consta no inquérito. Os dois também foram condenado à perda do cargo publico. As penas foram substituídas por serviços comunitários.

Na decisão, a juíza também determinou que a delegada Maria Solidade cumpra recolhimento domiciliar aos sábados e domingos, das 20h00min às 5h00min do dia seguinte, devendo ser fiscalizado pela Polícia Militar.

O advogado Aécio Farias, que defende a delegada, anunciou que vai recorrer da sentença.

MaisPB

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