Judiciário

Justiça proíbe utilização de bodes na festa do ‘Bode Rei’, em Cabaceiras, na Paraíba

A juíza Adriana Maranhão da Silva, da Vara Única de Boqueirão, proibiu nesta sexta-feira (02) a utilização de bodes como entretenimento humano durante a festa do ‘Bode Rei’, em Cabaceiras, neste fim de semana, sob pena de multa de R$ 200.00,00 a R$ 1.000.000,00 caso haja o descumprimento por parte da Prefeitura. A magistrada atendeu a um pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.

A decisão estabelece a “proibição total de divulgação, financiamento, organização, apoio ou permissão ativa ou passiva de realização, por si próprio ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, dentro de seus limites territoriais, em espaços públicos ou privados, das atrações denominadas “pega de bode”, “fórmula bode”, “bode no sebo” e “futbode” ou qualquer outro tipo de evento, independentemente da denominação, que envolva a utilização de caprinos (bodes), em disputas de velocidade, destreza, perícia ou congêneres, com ou sem montaria de humanos”. Com base na decisão, a juíza determinou a notificação das polícias Civil e Militar para cumprimento da ordem.

Com MaurílioJR

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Partido político na Paraíba é condenado a pagar mais de R$ 311 mil por uso irregular do Fundo Partidário; confira

O PTB da Paraíba foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) a devolver  o montante de R$ 311.778,74 à conta do Tesouro Nacional, dos recursos oriundos do Fundo Partidário que foram aplicados irregularmente, referentes ao exercício financeiro de 2017, quando era o deputado federal Wilson Santiago o presidente estadual do partido.

O valor deve ser devidamente corrigido, acrescido de multa de 5%, a ser paga mediante desconto nos repasses do Fundo Partidário.

De acordo com entendimento do relator do processo de prestação de contas da legenda, Juiz José Ferreira Ramos Júnior, várias irregularidades foram cometidas na prestação de contas do PTB.

Foram contatados, ausência do comprovante de remessa à Receita Federal da escrituração contábil digital, recebimento irregular de recursos do Fundo Partidário, divergência de informações acerca dos valores recebidos do Fundo Partidário, despesas pagas com recursos do Fundo Partidário sem a devida comprovação,  comprovação insuficiente de despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, entre outras irregularidades.

“Voto, em harmonia com parecer, pela desaprovação das contas do exercício financeiro de 2017 do Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB/PB, determinando ao órgão partidário que proceda ao recolhimento, à conta do Tesouro Nacional, dos recursos oriundos do Fundo Partidário que foram aplicados irregularmente, no montante de R$ 311.778,74”, diz o relatório do juiz.

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça eleitoral cassa mandato de vereador de Santa Rita por fraude na cota de gênero; saiba quem é

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, na tarde desta quinta-feira (1), o mandato do vereador de Santa Rita, Tenente Jair.

A cassação do mandato do parlamentar se deve a fraude na cota de gênero em relação às eleições 2020.

A corte não acatou os argumentos de que candidatas  que  não obtiveram nenhum voto na chapa do PROS tenham desistido da disputa e sim tiveram o nome registrado apenas para compor a cota exigida por lei para as mulheres.

O relator, juiz José Ferreira Ramos Júnior considerou que ausência de participação de convenção, ausência de realização de campanha, comprovação de prestação de contas idênticas são motivos suficientes para comprovar a fraude.

MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

São João de Campina Grande: juiz autoriza entrada de menores desacompanhados no Parque do Povo

Está autorizada a entrada de menores desacompanhados no ‘O Maior São João do Mundo’. O juiz Perilo Rodrigues de Lucena, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, autorizou nesta quinta-feira (1º) a entrada e permanência de crianças e adolescentes sem a presença de pais ou responsáveis no Parque do Povo.

A decisão foi devido a um pedido da Arte Produções, empresa gestora do São João de Campina Grande em parceria com a Prefeitura do município.

O juiz atendeu ao pedido apresentado nessa quarta-feira (31) em caráter de urgência, diante da iminência da realização dos festejos juninos que se iniciam hoje no Parque do Povo.

PBJá

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Ministro do TSE libera ação que pode tornar Bolsonaro inelegível por oito anos

Ministro Benedito Gonçalves, do STJ, é diagnosticado com Covid-19

Nesta quinta-feira (1), o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou para julgamento a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que poderá deixar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos. A ação em questão refere-se aos ataques proferidos por Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro durante uma reunião com embaixadores em julho de 2022.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado a favor de que o ex-presidente seja impedido de concorrer nas eleições de 2026 e 2030, argumentando que houve abuso de poder político por parte dele.

Com a disponibilidade do voto do ministro Benedito, agora cabe a Alexandre de Moraes, presidente da Corte eleitoral, pautar o tema e definir quando o julgamento ocorrerá.

Bolsonaro será julgado por suposto crime eleitoral, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, por um plenário diferente do que iniciou o ano de 2023.

A ação que está prestes a ser julgada foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alega que Bolsonaro, durante a reunião com diplomatas, fez declarações sustentando a ocorrência de fraudes no sistema de votação digital utilizado no Brasil desde 1996. Essas declarações foram amplamente divulgadas na internet e transmitidas pela TV Brasil.

Além disso, o processo também inclui investigações sobre o vazamento de dados sigilosos do ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a descoberta de uma “minuta do golpe” na casa do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres. A Corte está investigando se há relação entre esses eventos com o intuito de desmerecer o sistema eleitoral.

Metrópoles

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Operação Papel Timbrado: acusados de fraudar R$ 200 milhões em licitação na Paraíba vão a julgamento; veja quem são

A juíza titular da Vara Única da Comarca de Conde, Lessandra Nara Torres Silva, presidiu uma audiência de instrução e julgamento envolvendo 14 réus, acusados pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, na Operação ‘Papel Timbrado’. A operação foi deflagrada em todo o Estado em 2014.

Durante a audiência, foi aberto prazo para apresentação de diligências, e, posteriormente, a ação seguirá para alegações finais e sentença. A investigação deflagrada pelo Gaeco, à época, imputou aos acusados fraude em licitação, crime de responsabilidade e lavagem de dinheiro, fatos ocorridos na gestão municipal à época, acerca da licitação Carta-Convite 80/2013.

O objetivo da Operação ‘Papel Timbrado’ foi apurar a comercialização ilegal de ‘kits de licitação’ (papéis timbrados de construtoras, certidões negativas, contratos sociais, documentos de sócios, propostas de preços e outros documentos exigidos em licitações), boletins de medição e até notas fiscais, no intuito de fraudar licitações e contratos junto aos municípios paraibanos.

Em 2014 e com base nas investigações do Gaeco e outros órgãos públicos, o Poder Judiciário estadual expediu 63 mandados de busca e apreensão, nas sedes de diversas prefeituras do Estado, de 15 empresas da construção civil e nas residências dos sócios e também em escritórios de contabilidade, envolvidos em um esquema de fraudes em licitações e lavagem de dinheiro.

Naquela oportunidade, o Ministério Público informou que as investigações preliminares demonstraram que uma organização criminosa utilizava-se de 53 empresas do ramo da construção civil, sendo a maioria delas ‘fantasma’, para se alternar em licitações públicas, frustrando a competitividade e fraudando licitações voltadas à realização de obras e serviços de engenharia. O montante de contratações destas empresas aponta para irregularidades na ordem de R$ 200 milhões, segundo o MP.

Os denunciados

O ‘Núcleo de Empresários’ denunciado pelo Gaeco é formado por Sérgio Ricardo Cruz (também secretário de Educação de Araçagi), Sérgio Ricardo Cruz Filho, Terlúcio Belmont Cruz, Adonis de Aquino Sales Júnior, Daniell Sales Gouveia, José Milton Ferreira de Paiva e Geraldo Dias Correia.

Os operadores do grupo, ainda segundo o Gaeco, são Acácio Marques Moreira e outro cidadão que teria falecido no curso das investigações e por essa razão os promotores de Justiça que assinam a denúncia pediram a extinção de punibilidade do investigado. Já o ‘Núcleo de Auxiliares’ é composto por Juliana Ribeiro Veras Pinto, Maria do Socorro Bezerra Fernandes e Wilson Loureiro de Brito.

Relacionados como ‘Colaboradores e Laranjas’ foram denunciados Eric Guedes Marques, José Ronaldo de Araújo Júnior, Adonis de Aquino Sales Neto, Felipe Villar Aquino de Carvalho, Camila Cruz de Freitas Moreira Barbosa, João Patrício de Freitas Moreira e uma cidadã beneficiada com pedido de suspensão condicional do processo porque o delito que ela teria cometido possui pena mínima igual ou inferior a um ano, período já cumprido, segundo os autores da denúncia.

Em estrutura montada e disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do trabalho das Gerências Administrativas do TJPB e pela Gerência do Fórum da comarca, o ato pode ser realizado no futuro Plenário de Júri de Conde. A magistrada destacou que, também com a colaboração dos promotores de Justiça, defensor público e advogados atuantes no caso, o trabalho transcorreu dentro da normalidade e legalidade, respeitando-se o contraditório e ampla defesa dos réus, sem preterir na defesa da sociedade.

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça adia julgamento de acusados de matar e criança em ritual macabro na Paraíba

Ritual macabro
A Justiça da Paraíba adiou para 7 de junho o julgamento de três acusados de matar menino Ewerton Siqueira, de cinco anos, em um ritual macabro em Sumé, no Cariri do estado. O crime aconteceu em outubro de 2015.

Os réus seriam julgados na quinta-feira (1º), mas a audiência foi adiada devido a um reajuste de pauta feito pelos juízes das duas varas do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.

Agora, a previsão é de que Denivaldo dos Santos Silva (Paulistinha), Joaquim Nunes dos Santos (Xana) e Wellington Soares Nogueira (Etinho) sentem no banco dos réus a partir das 9h do dia 7 de junho. O julgamento acontece na Sala de Sessões do 1º Tribunal do Júri de Campina Grande.

De acordo com o processo, além de matar a criança, os três homens abriram o corpo e cortaram os órgãos da vítima em pedaços. A mãe do menino, Laudenice dos Santos Siqueira, também participou do crime e foi condenada a 34 anos de prisão pelo 2º Tribunal do Júri de Campina.

Na época do crime, a Polícia Civil apontou que o ritual teria sido conduzido por Wellington Soares, que se apresentava como pai de santo.

No entanto, representantes do candomblé e da umbanda foram taxativos ao afirmar que o homem não poderia ser considerado membro de religião de matriz africana. Para eles, a forma como o caso foi tratado contribui para o preconceito contra adeptos de religiões de matriz africana.

Blog do BG PB com PortalCorreio

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça proíbe suplente de vereador se aproximar 200 metros do Prefeito paraiabano após graves ameaças

 

O Juiz da 2a Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe, Dr. Kleyber Thiago Trovão Eulálio, decidiu na tarde desta sexta-feira (26), em um Procedimento Ordinário por Calúnia e Difamação, apresentado pelo Prefeito, Luiz Claudino de Carvalho Florêncio (foto) contra o suplente de Vereador, Hugo Figueiredo Moreira.

A petição foi motivada, segundo o Prefeito Luiz Claudino, que o suplente de Vereador, Hugo Moreira, “lançando-se mão do mesmo modo criminoso, tendo disseminado o seu ódio por meio dos grupos de WhatsApp “Blog do Silvano Dias” e “Distrito do Gravatá”. Aduz que os áudios atacam diretamente o querelante, chamando-o de corno e outros adjetivos impronunciáveis, situação que vem se repetindo no município de São João do Rio do Peixe”.

Relata que o querelado é pessoa perigosa, demonstrando total desrespeito para com o poderj udiciário, respondendo até o presente momento a seis ações penais, sendo uma que versa sobre medida protetiva em favor da sua irmã.

Na decisão do Juiz da 2a Vara Mista de São João do Rio do Peixe, o Magistrado disse que: “Restou comprovado que o querelado vem reiteradamente cometendo supostas infrações penais, até mesmo após ter conhecimento da ação em curso, demostrando assim desrespeito pela lei, além de outras ações em curso que versam supostamente sobre o mesmo tipo penal cometido contra diversas pessoas que estão ligadas à administração pública municipal”.

Decisão

Nesta senda, analisando os fatos que chegaram ao conhecimento deste juízo e os elementos de prova juntados, e, após uma análise da matéria, entendo que restam presentes a plausibilidade do direito invocado, comprovada pelas provas juntadas aos autos, bem como o perigo da demora, configurado na repetição sistemática das ofensas. Assim, deve a medida em favor da vítima já mencionada, ser deferida, posto que visa tão somente resguardar uma situação que, a permanecer como está, poderá trazer-lhe dano irreparável.

ISTO POSTO, com fundamento no artigo 282, I e II, do Código de Processo Penal, DEFIRO PARCIALMENTE AS MEDIDAS CAUTELARES, por vislumbrar na espécie, os requisitos legais atinentes, e, por via de consequência, determino a proibição das seguintes condutas pelo autuado, HUGO FIGUEIREDO MOREIRA:

a) aproximação da vítima, salvo por determinação judicial, fixando o limite mínimo de 200 (duzentos) metros de distância das residências da vítima e de seus familiares e do local de trabalho;

b) seja o acusado cientificado que caso profira ou publique nova ofensa será aplicada multa de mil reais, por descumprimento;

Ainda, que compareça mensalmente em juízo, para informar e justificar suas atividades, até a prolação da sentença.

Tendo em vista o pedido genérico de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, sem especificação de local, hora, ou motivo, indefiro este pedido.

Intime-se pessoalmente o representado para tomar ciência da decisão, cientificando-o de que o descumprimento das medidas acima poderá ensejar a aplicação de multas, outras crimes e sanções mais graves.

Cumpra-se, com urgência.

Intime-se a Defensoria Pública ou defesa constituída para apresentar defesa no prazo legal.

São João do Rio do Peixe, 26 de maio de 2023.

KLEYBER THIAGO TROVÃO EULÁLIO

Juiz de Direito

Candidato do CIDADANIA para Vereador, Hugo Moreira obteve 11 votos e está como Suplente Vereador em São João do Rio do Peixe nas Eleições 2020.

Blog do BG PB com RepórterPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Advogado acusado de conluio com juiz paraibano está foragido da Justiça

A 2ª Vara Mista de Itaporanga expediu mandado de prisão contra o advogado Max Willy Cabral de Araújo, alvo de uma operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, no ano passado. No entanto, Willy ainda não se apresentou à Justiça.

Relembre o caso: SOB SIGILO: Juiz e advogados são alvos de operação do Ministério Público da Paraíba

Ele e o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, são alvos do Gaeco. O juiz foi afastado mais uma vez de suas funções, nesta sexta-feira (26), pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo período de um ano.

Antônio Eugênio é investigado por ter sentenciado “processos em tramitação em unidade judiciária para a qual não tinha jurisdição” para beneficiar Max Willy. Em um dos processos o juiz teria beneficiado um tio em sentença proferida enquanto ocupava cadeira em outra comarca.

Com informações de Maurílio Júnior

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Brasil

Lula nomeia aliados de Alexandre de Moraes para duas vagas no TSE

Moraes na festa de Lula: conduta não seria aceita para juízes comuns

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou nesta quarta-feira (24) os dois novos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os nomes escolhidos foram Floriano de Azevedo Marques Neto e André Ramos Tavares. Ambos são professores de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e próximos do presidente da Corte Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, que também compõe o Supremo Tribunal Federal (STF).

A nomeação por Lula se deu em tempo recorde, poucas horas depois que o Supremo Tribunal Federal enviou ao presidente da República uma lista com quatro candidatos. O anúncio das nomeações foi feito pelo próprio Moraes ao término da sessão do Supremo na noite desta quarta-feira.

Os dois escolhidos por Lula tomarão posse no TSE para um mandato de dois anos, nas vagas destinadas à advocacia. Eles vão suceder os ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach, que deixaram o tribunal neste mês. O TSE é composto por sete integrantes.

Os outros dois nomes que constavam da lista, e que foram preteridos, são os das advogadas Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), e Edilene Lobo, de Minas Gerais. A inclusão das duas mulheres na lista havia sido um pleito das ministras do STF Rosa Weber e Cármen Lúcia, que têm defendido maior diversidade nos tribunais superiores.

O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.