Judiciário

Homens são condenados a mais de 30 anos de prisão por morte de menino em ritual ‘macabro’

Caso Éverton: Menino morto em 'ritual macabro' foi visto pela última vez com vizinho, na cidade de Sumé — Foto: Reprodução/TV Paraíba

Três homens que participaram da morte de Éverton Siqueira, menino de 5 anos que foi morto durante um ritual macabro, em Sumé, no Cariri da Paraíba, foram condenados a mais de 30 anos de prisão. O julgamento começou na quarta-feira (7) e terminou na madrugada desta quinta-feira (8), no 1º Tribunal do Júri de Campina Grande.

Veja a condenação de cada um dos envolvidos:

  • Denivaldo dos Santos Silva (Paulistinha) – 38 anos e 9 meses de reclusão e 3 anos de detenção;
  • Joaquim Nunes dos Santos (Xana) – 37 anos e 2 meses de reclusão e 3 anos e 3 meses de detenção;
  • Wellington Soares Nogueira (Etinho) – 34 anos e 2 meses de reclusão e 2 anos e 8 meses de detenção.

Os réus foram condenados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado por motivação torpe, com crueldade e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, vilipêndio de cadáver, associação criminosa armada, denunciação caluniosa e falsa identidade.

A mãe da vítima, Laudenice dos Santos Siqueira, também participou do crime e foi condenada a 34 anos de prisão pelo 2º Tribunal do Júri de Campina.

Paulistinha, Xana, Etinho e a mãe do garoto foram pronunciados pela juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza. Na decisão, ela afirmou que existem provas de materialidade e indícios de autoria do crime.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na noite de 11 de outubro de 2015, na localidade denominada Serra do Boqueirão, em Sumé, os réus teriam matado o garoto. A acusação informa que o crime foi praticado durante um ritual macabro, com a finalidade de obter o sangue da criança.

Relembre o caso

Éverton Siqueira, de 5 anos, foi encontrado morto em um matagal, no dia 13 de outubro de 2015, na cidade de Sumé, no Cariri paraibano. O corpo dele estava com cortes e tinha partes mutiladas.

Segundo o inquérito da Polícia Civil, o menino teria sido assassinado durante na madrugada de 11 de outubro, próximo a um boqueirão, na zona rural.

De acordo com o resultado da perícia, o sangue da criança foi retirado e as investigações apontam que isso aconteceu com a autorização da mãe, que participou de todo o processo. Com o decorrer das investigações, a Polícia Civil da Paraíba acabou suspeitando do padrasto e da mãe por causa da frieza dos dois nos depoimentos. Segundo a polícia, a mãe acabou confessando o crime.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba aponta o padrasto, Joaquim Nunes dos Santos, como mentor do crime, junto de outros dois homens. O MP também o acusou de forjar o encontro do corpo da criança.

Na época, o acusado alegava que o crime teria sido cometido por um homem, com deficiência física, que estava próximo ao local onde o corpo foi encontrado e que acabou sendo preso. Esse homem foi preso junto com o padrasto e, dias depois, assassinado no presídio. O MP acusa Joaquim de assassiná-lo para que o crime não fosse descoberto.

Devido à revolta da população, eles foram transferidos para outras cidades. Os acusados respondem por homicídio por motivo torpe, crime cruel praticado mediante tortura, impossibilidade de defesa da vítima, ocultação e destruição de cadáver, humilhação a cadáver e associação criminosa.

Depoimento da mãe

Quando a mãe da criança prestou depoimento à polícia no dia 16 de outubro de 2015, ela teria assumido que presenciou a morte do menino. Segundo a Polícia, a mãe teria confessado a participação após saber da confissão de um outro suspeito do crime. Ela ainda teria admitido que a irmã da criança, que tem sete anos de idade, também seria morta.

Ainda segundo a polícia, a mãe contou que os suspeitos riram durante a ação. “Um homem o agarrou pelas costas e o padrasto o golpeou de faca”, disse em depoimento.

g1

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Judiciário

Justiça do Rio Grande do Norte forma maioria para tornar réu promotor que provocou morte de médico paraibano

 

Nove dos 14 desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acompanharam o voto do relator e aceitaram denúncia por homicídio doloso contra o promotor Sidharta John Batista da Silva seja réu pela morte do médico paraibano Hugo Lemos Guimarães, atropelado e morto em 2018. A votação segue e deve terminar até a sexta-feira (9).

Na denúncia, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) relata que o promotor estava bêbado e resolveu dirigir o quadriciclo.

Durante a condução do veículo, Sindharta atropelou o médico, que estava em uma calçada. Por isso, o crime é apontado como homicídio doloso, já que ele tinha consciência de que poderia matar alguém dirigindo o veículo estando embriagado.

Os votos pela aceitação da denúncia foram proferidos pelos desembargadores Saraiva Sobrinho (relator); Amaury Moura (acompanhou integralmente o relator); Cláudio Santos (acompanhou integralmente o relator); Cornélio Alves (acompanhou integralmente o relator); e Dilermando Mota (acompanhou integralmente o relator).

Também acompanharam o relator de forma integral: Glauber Rêgo; Gilson Barbosa; Maria Zenaide; e Virgílio Macêdo. Já o desembargador Ibanez Monteiro acompanhou o voto do relator de forma parcial.

O teor dos votos dos desembargadores só poderá ser conhecido após às 18h da sexta, com o fim da votação eletrônica sobre o caso. No entanto,  o advogado Rafael Vilhena, que representa a família da vítima, que os votos acompanhando o relator são favoráveis à aceitação da denúncia do MPRN.

Quatro desembargadores ainda não votaram sobre o caso. São eles: Expedito Ferreira; João Rebouças; Lourdes de Azevedo; e Vivaldo Pinheiro.

Clickpb

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Judiciário

Extorsão: Delegada e escrivão são condenados a mais de dois anos de prisão e perda dos cargos, na Paraíba

A juíza Alessandra Varandas condenou a delegada Maria Solidade de Sousa a dois anos e seis meses de prisão e o escrivão Alexandre Pereira de Sousa a três anos e cinco meses de detenção no âmbito da Operação Cara de Pau, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

A delegada foi flagrada e presa após exigir dinheiro de um policial rodoviário federal e outros investigados, como consta no inquérito. Os dois também foram condenado à perda do cargo publico. As penas foram substituídas por serviços comunitários.

Na decisão, a juíza também determinou que a delegada Maria Solidade cumpra recolhimento domiciliar aos sábados e domingos, das 20h00min às 5h00min do dia seguinte, devendo ser fiscalizado pela Polícia Militar.

O advogado Aécio Farias, que defende a delegada, anunciou que vai recorrer da sentença.

MaisPB

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Judiciário

Justiça Federal aceita denúncia sobre fraudes em empresa de proteção veicular na Paraíba

Quatro pessoas são denunciadas por fraudes em “proteção veicular” na AutoVip

A 14ª Vara Federal da Paraíba aceitou denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra quatro pessoas acusadas de fraudes em um empresa oferece o serviço de proteção veicular no estado. Foram denunciados na ação penal e tornaram-se réus Erick Henrique dos Santos Oliveira, Ellida Tarcila dos Santos Oliveira, Amarildo Batista da Silva e Kennedy Henrique Leite de Souza.

Segundo as investigações, as atividades ilícitas acontecem em Campina Grande, na Paraíba, e em Caruaru, Cachoeirinha e São Caetano, no estado de Pernambuco. Consta na denúncia do MPF que os quatro réus operam, sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), instituição financeira ilegal no mercado de seguros privados, denominada Autoclube de Benefícios VIP, de nome fantasia Autovip – Associação Veicular.

Ainda conforme o que foi apurado pelo Ministério Público Federal, os denunciados oferecem ao público dos quatro municípios um negócio jurídico enganoso denominado “proteção veicular”, com características de contrato de seguro, como se fosse uma sociedade seguradora.

“Essa ‘proteção veicular’ consubstancia, além de concorrência desleal em relação ao mercado oficial de seguros, cenário de potencial dano aos consumidores, uma vez que os contratos não estão regulamentados e as empresas não se submetem ao rígido padrão de controle e fiscalização pelo poder público”, narra o MPF na ação.

Segundo a ação penal, a “proteção veicular” é um serviço oferecido ao público em geral por associações que comercializam produtos falsamente caracterizados como seguro. Segundo a ação, “essas empresas não são fiscalizadas pela Susep, não têm garantia de estrutura financeira para honrar com seus compromissos e foram demandadas em centenas de ações civis públicas movidas pela Susep desde 2015”.

Gestão temerária

Além de operarem ilegalmente com a Autovip, os quatro denunciados  adotaram, segundo a ação recebida pelo Judiciário, duas medidas de gestão temerária na condução dos negócios: não constituíram fundo de reserva para fazer face às perdas dos clientes; e não constituíram e não convocaram efetivamente reunião da assembleia de clientes. Ainda de acordo com o procurador da República que assina a ação penal, se a Autovip depende da receita ou da entrada de novos associados para pagar os valores dos sinistros, uma vez que não tem fundo de reserva, “então não se tem um modelo de negócio diferente de uma pirâmide financeira”. Segundo o MPF, ao não convocarem assembleia geral com todos os associados para deliberações sobre a gestão da pessoa jurídica, os denunciados foram temerários na condução dos negócios.

Publicidade falsa

Ainda conforme a ação penal, para captação de pessoas, os denunciados realizam ampla divulgação da Autovip em mídias sociais e na Internet, apelando para terminologias próprias de contrato de seguro, induzindo os clientes a erro. A empresa divulga ‘planos de cobertura’ contra os seguintes ‘sinistros’: roubo/furto; colisões; para-brisas e vidros; faróis, lanternas e retrovisores; perda total; coberturas de terceiros; e incêndios. Além do mais, os planos envolvem rastreamento veicular e serviços de chaveiro 24 horas; hospedagem para emergências; serviço de reboque; assessoria jurídica e carro reserva. “O emprego de terminologia similar a dos contratos de seguro induz e mantém em erro os investidores, sonegando informações sobre a operação financeira real (contrato de seguro) e prestado informações falsas, descrevendo as operações como ‘proteção veicular’”, acrescenta o MPF na denúncia.

“Em nenhuma das publicações há menção ao fato de que ‘proteção veicular’ não é contrato de seguro e que a atividade não é regulamentada por lei. A propaganda é no sentido de se aproximar do contrato de seguro, captando clientes com informações falsas. A informação prestada ao cliente é enganosa, fazendo ele crer se tratar de um contrato de seguro”, ressalta.

Remuneração ilegal

No exercício da atividade criminosa, os denunciados celebraram contratos padrão destinados ao público em geral, um ‘contrato de adesão dos produtos e serviços’. Para contratação do plano bastava que o interessado procurasse a sede da empresa e apresentasse cópia de CNH, CRLV e comprovante de residência; após, a Autovip realizava uma vistoria no veículo.

A remuneração da Autovip era uma parcela mensal fixa (‘taxa de administração’ para cobertura de aluguel, folha de pessoal, água e luz) e uma variável (decorrente do rateio dos acidentes) cobradas em cima do preço do automóvel de acordo com o preço médio de veículos da tabela Fipe21, conforme depoimentos colhidos no curso da investigação. Segundo o MPF, a atividade da Autovip é desenvolvida à margem da lei e as cláusulas dos contratos que exigem dos clientes o pagamento de taxas de adesão e mensalidades configuram cobrança indevida.

Pedidos

Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação dos denunciados nas penas por crime de gestão ilegal e temerária de instituição financeira, publicidade falsa e indevida cobrança de taxa.

Blog do BG PB

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Judiciário

Seis desembargadores votam para tornar réu promotor que causou a morte de médico paraibano no Rio Grande do Norte

Seis dos 14 desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) votaram para que o promotor Sidharta John Batista da Silva seja réu por homicídio culposo na morte do médico paraibano Hugo Lemos Guimarães, atropelado e morto em 2018. O julgamento para aceitação da denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deve acabar até sexta-feira (9).

O médico Hugo Guimarães foi morto em 2 de novembro de 2018, em São Miguel do Gostoso, no Rio Grande do Norte. Ele caminhava em uma calçada quando foi atropelado por um quadriciclo que era pilotado por Sidharta John.

Na denúncia, o MPRN relata que o promotor estava bêbado e resolveu dirigir o quadriciclo. Por isso, o crime é apontado como homicídio doloso, já que ele tinha consciência de que poderia matar alguém dirigindo o veículo embriagado.

Votaram pela aceitação da denúncia:

  • Saraiva Sobrinho (relator);
  • Cornélio Alves (acompanhou integralmente o relator);
  • Dilermando Mota (acompanhou integralmente o relator);
  • Glauber Rêgo (acompanhou integralmente o relator);
  • Virgílio Macêdo (acompanhou integralmente o relator);
  • Ibanez Monteiro (acompanhou parcialmente o relator)

O teor dos votos dos desembargadores só poderá ser conhecido após às 18h da sexta, com o fim da votação eletrônica sobre o caso. Segundo o advogado Rafael Vilhena, que representa a família da vítima, que os votos são favoráveis à aceitação da denúncia do MPRN.

“Isso (votos favoráveis à denúncia). A expectativa é de que o Tribunal receba a denúncia e que ele finalmente possa ser processado pelo crime e ao final condenado pelo homicídio do Hugo Guimarães. A família entende que ele agiu com dolo porque conduziu o quadriciclo sem habilitação e embriagado, segundo as provas encaminhadas ao altos”, afirmou Rafael Vilhena ao ClickPB.

Até às 15h30 desta terça-feira (6), oito desembargadores ainda não votaram sobre o caso. São eles: Amaury Moura; Cláudio Santos; Expedito Ferreira; Gilson Barbosa; João Rebouças; Lourdes de Azevedo; Maria Zenaide; e Vivaldo Pinheiro.

BG com informações do ClickPB

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Judiciário

Justiça condena Botafogo-PB a indenizar torcedor atingido por concreto no estádio Almeidão

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (06), definiu em R$ 25 mil o valor da indenização, por danos morais, que a Federação Paraibana de Futebol e o Botafogo da Paraíba deverão pagar a um torcedor que foi atingido por um pedaço de marquise de concreto no estádio O Almeidão.

No julgamento foi dado provimento ao recurso do torcedor, já que na primeira instância o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. Votaram com o relator do processo a fim de majorar a indenização para R$ 25 mil o desembargador José Ricardo Porto e a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

Conforme consta nos autos, o acidente com o torcedor ocorreu no dia nove de fevereiro de 2019 na partida Botafogo e Centro Sportivo Paraibano (CSP).

Devido à queda da marquise, o autor teria sofrido traumatismo na Coluna Toráxica com evidência de fratura. Alega que permaneceu com sequelas do acidente, sentindo fortes dores e enjoos durante vários dias, bem como sofreu limitação de suas atividades cotidianas, voltando a dirigir, inclusive, apenas uma semana depois do ocorrido.

Com MaurílioJR

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Judiciário

Júri de acusados de matar criança em suposto ritual de magia negra ocorre nesta quarta-feira

Mãe acusada de participar da morte de filho é condenada a 34 anos de prisão, na Paraíba - Portal Correio – Notícias da Paraíba e do Brasil

Começa às 9h desta quarta-feira (7), o júri popular dos réus pronunciados pelo assassinato de um garoto de cinco anos de idade, em um suposto ritual de magia negra.

O julgamento acontece na Sala de Sessões do 1º Tribunal do Júri de Campina Grande, já que o processo foi desaforado da Comarca de Sumé e têm como réus Denivaldo dos Santos Silva (Paulistinha), Joaquim Nunes dos Santos (Xana) e Wellington Soares Nogueira (Etinho).

A mãe da vítima, Laudenice dos Santos Siqueira, também participou do crime e foi condenada a 34 anos de prisão pelo 2º Tribunal do Júri de Campina. De acordo com informações do Cartório da Unidade Judiciária, Paulistinha, Xana, Etinho e a mãe do garoto foram pronunciados pela juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza. Em sua decisão, a magistrada, hoje do Cartório Unificado e diretora do Fórum de Cabedelo, afirmou que existem provas de materialidade e indícios de autoria do crime.

“Existem elementos que autorizam a pronúncia dos réus”, pontuou a juíza. Os acusados estão pronunciados no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III, IV, bem como artigos 212, caput 288, parágrafo único, e 339, caput, todos do Código Penal.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na noite de 11 de outubro de 2015, na localidade denominada Serra do Boqueirão, em Sumé, os réus teriam matado o garoto. A acusação informa que o crime foi praticado durante um ritual de magia negra, com a finalidade de obter o sangue da criança.

Blog do BG PB

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Judiciário

Justiça anuncia leilão de mansões, carros de luxo e jet ski da Braiscompany avaliados em mais de R$ 6 milhões

A 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) publicou, nesta segunda-feira (5), edital de leilão público que objetiva a venda antecipada de bens sequestrados na investigação sobre a prática de crimes contra o sistema financeiro através da empresa Braiscompany. A medida tomada antes do julgamento final do processo visa prevenir a deterioração dos imóveis, automóveis e embarcações arrecadados até o momento.

Serão realizados dois leilões. No primeiro, marcado para as 09h do dia 28/06, os bens poderão ser arrematados pelo preço de avaliação. No segundo, que acontecerá no mesmo horário do dia 06/07, os bens poderão ser adquiridos por um preço não inferior a 80% do valor da avaliação. Os eventos serão conduzidos pelo leiloeiro público oficial Miguel Alexandrino Monteiro Neto e realizados de maneira eletrônica, através do site www.leiloesmonteiro.com.br.

O leilão está aberto a todas as pessoas físicas capazes e pessoas jurídicas regularmente constituídas. Para participar, os interessados deverão se cadastrar no site do leilão com pelo menos 72 horas de antecedência. Os servidores do setor de leilões da 4ª Vara Federal de Campina Grande, juntamente com o leiloeiro público oficial, estarão disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão on-line.

Confira os bens que vão à leilão: 

Porsche Cayenne PHEV Azul (2021/2022): Avaliado em R$ 745.000,00, este veículo se encontra em ótimo estado de conservação e uso.

Land Rover Evoque Pure P5D Vermelha (2014): Com 115009 km rodados, este veículo é avaliado em R$ 120.000,00, também em bom estado de uso e conservação.

I/Ram 2500 Laramie Branca (2021): Este veículo de combustível diesel está avaliado em R$ 420.000,00 e conta com apenas 29060 km rodados.

Casa no Condomínio Residencial Atmosphera Eco Residence: Esta casa de 4 suítes, com área construída total de 465,09m², localizada em Lagoa Seca-PB, é avaliada em R$ 2.830.000,00.

Lote no Condomínio Residencial “Sierra Home Resort”: Este lote de 1.262,80m², localizado no Bairro Jardim Tavares, em Campina Grande/PB, possui uma construção de uma casa em andamento e é avaliado em R$ 1.800.000,00.

Casa Residencial no Loteamento Antônio Francisco do Bú V: Esta casa simples de 2 quartos, com área construída de 148,13m², localizada em Campina Grande/PB, avaliada em R$ 150.000,00.

Embarcação Motoaquática GTI SE 155: De cor preta e laranja, esta embarcação é avaliada em R$ 70.000,00 e se encontra em bom estado de conservação e funcionamento.

MaisPB

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Justiça recebe denúncia do Gaeco e Buega Gadelha se torna réu pela terceira vez

Justiça recebe denúncia do Gaeco e Buega Gadelha se torna réu pela terceira vez

A juíza da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, Flávia de Souza Baptista, recebeu nesta segunda-feira (5) a terceira denúncia apresentada pelo Gaeco no âmbito da Operação Cifrão. Outras duas decisões semelhantes e com o mesmo embasamento, mas em casos diferentes, já tinham sido proferidas.

Com a decisão, tornam-se réus o atual presidente da Fiep, Buega Gadelha; o engenheiro Francisco Petrônio Dantas Gadelha; o diretor de Administração e Finanças do Sesi, Jorge Aragão da Silva; o supervisor administrativo do Senai, Dannilo Cláudio de Araújo; os empresários Francisco de Paula Abrantes de Oliveira, Laudemiro de Souza Barros, Marconi Wanderley; além do tesoureiro da Fiep, Marconi Tarradt Rocha.

Na decisão, a magistrada extinguiu a punibilidade dos réus quanto ao crime de fraude em licitação, considerando a prescrição da prática. Ela também determinou o arquivamento das investigações com relação a Kelline Muniz Vieira.

Nesta terceira denúncia o Gaeco trata a respeito de uma licitação do Sesi que contratou a empresa LPM para a execução de obras (de engenharia) no inicial valor de R$ 1.435.957,55. O empreendimento tinha em seu quadro societário, naquela época, Marconi Wanderley, Laudemiro de Souza Barros e Francisco de Paula Abrantes de Oliveira.

Segundo os investigadores, Marconi é cunhado do atual tesoureiro da Fiep, Marconi Tarradt. Já Laudemiro é genro do tesoureiro. Buega Gadelha foi recentemente afastado do comando da Fiep por uma decisão da Justiça do Trabalho, em Campina Grande. Ele recorreu da decisão e voltou ao cargo.

O recebimento das duas denúncias marca o início do processo penal. Todos os investigados, claro, terão amplo direito de defesa e ao contraditório, com a oportunidade de explicar os questionamentos feitos pelo MP. Na época em que foi deflagrada a Operação Cifrão, o presidente da Fiep, Buega Gadelha, convocou uma coletiva de imprensa e afirmou que não houve qualquer tipo de irregularidade nas contratações.

Jornal da Paraíba

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Judiciário

Justiça Eleitoral multa prefeito, vice-prefeito e ex-gestor na Paraíba; confira

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) multou, na tarde desta segunda-feira (5) em R$ 30 mil individualmente  o prefeito  de Bernadino Batista, Aldo Andrade, o vice-prefeito Mateus Gomes e o ex-prefeito da cidade Gervásio Gomes por conduta vedada nas eleições 2020.

Os gestores e o ex-chefe do Poder Executivo Municipal foram acusados de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio,  gastos ilícito em campanha eleitoral e distribuição de vantagens a população como contratação de servidores em quantidade excessiva e reajustes salariais de servidores.

Na questão da compra de voto foi avaliado um áudio onde o ex-prefeito Gervasio Gomes oferecia cerca de R$ 11 mil para ter apoio de um eleitor, mas, segundo a relatora, Maria Paiva Santiago, o material não era suficiente para comprovar o ilícito.

Sobre as demais acusações, ela considerou que, se houve irregularidades, não teria interferido no resultado das eleições e  votou parcialmente pela denúncia.

MaisPB

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