Judiciário

Brecha jurídica pode possibilitar que Bolsonaro dispute as eleições em 2030

 

Uma diferença de quatro dias pode abrir brecha para que o ex-presidente Jair Bolsonaro — que está impedido de disputar um cargo eletivo por oito anos por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — concorra a um cargo eletivo em 2030. Em 2022, o primeiro turno das eleições ocorreu em 2 de outubro e, em 2030, o pleito será realizado no dia 6 do mesmo mês.

Se Bolsonaro tiver êxito, poderá disputar uma vaga de deputado distrital, estadual ou federal, senador, governador ou presidente da República no pleito de 2030, ano em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se reeleito em 2026, finalizará seu mandato.

De acordo com o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, “o Tribunal declarará a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”.

Na prática, a lei não especifica se a inelegibilidade vale a partir da data do primeiro turno ou do segundo. No entanto, existem decisões que consideram o primeiro turno como marco.

O TSE ainda pode discutir o assunto. Também há possibilidade de a data constar no acórdão da decisão, um documento com o resumo do julgamento, justamente em razão da imprecisão da lei.

Rubens Beçak, professor da USP e especialista em direito constitucional, afirma que a decretação da inelegibilidade se aplica a toda possibilidade de disputar cargos que estejam em pleitos até 2030. A pena é de oito anos, o que impede o ex-presidente de participar de todas as próximas eleições, sejam municipais, estaduais ou federais.

Para Beçak, é muito pouco provável que um eventual recurso reverta esse resultado. “A inelegibilidade será aplicada quando ocorrer o chamado trânsito em julgado. Ou seja, quando não se apresenta mais a possibilidade de recursos e o processo se torna, então, plenamente eficaz na aplicação de suas penas.”

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Judiciário

Ex-prefeito Dinaldo Wanderley é condenado a pagar multa de R$ 100 mil; entenda

Em sessão realizada nesta terça-feira (4), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença condenando o ex-prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, pela prática de improbidade administrativa, consistente no pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil. O processo nº 0801543-10.2018.8.15.0251 teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O ex-gestor é acusado pelo Ministério Público estadual de ter descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a gastos com pessoal, em que pese os vários alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.

“A postura omissa do gestor à época dos fatos, ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e/ou medidas preventivas e corretivas das irregularidades, ignorando os comandos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar dos reiterados alertas do TCE-PB e da recomendação ministerial, inegavelmente configura a conduta ímproba descrita no artigo 11 da LIA, em virtude da violação de princípios que regem a Administração Pública”, destaca a sentença do Juízo da 5ª Vara Mista de Patos.

No julgamento do recurso, o relator entendeu que houve o dolo específico por parte do gestor já que, apesar dos diversos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, ele continuou aumentando os gastos com pessoal.

Da decisão cabe recurso.

Blog do BG PB

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Judiciário

(VÍDEO) Justiça determina que Governo da Paraíba implante subsídio dos policiais civis ativos; Sindicato comemora

 

A juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, julgou procedente ação da Aspol – Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba –  e determinou ao Governo do Estado da Paraíba que proceda a implantação do pagamento aos policiais, ativos e inativos, por meio de subsídio.

‘ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a plena eficácia da Lei Estadual n° 9.082/2010 e para determinar que os promovidos, o Estado da Paraíba em relação aos servidores ativos, e a PBPREV em relação aos inativos e pensionistas, procedam a sua aplicação implementando o subsídio aos Policiais Civis do Estado da Paraíba”, consta da sentença da magistrada.

A ação de obrigação de fazer movida pela Aspol –  Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba – por meio de seus advogados, fundamenta o pedido na Emenda Constitucional 19/1998 e na Lei Estadual 9.082/2010.

“Apesar de a emenda Constitucional nº 19/1998 ter estabelecido o subsídio dos servidores policiais como forma de remuneração, o pagamento do policiais civis no estado da Paraíba é feito por meio de vencimentos, que são compostos por uma série de parcelas, tais como vantagens pessoais, adicionais e gratificações”, consta dos autos.

“Tem-se que a principal diferença entre vencimentos e subsídio é que os vencimentos são compostos por diversas verbas que podem ser acrescidas ou retiradas, enquanto o subsídio é pago em parcela única e não pode ser acrescido de nenhuma outra verba”, informam os autos.

“A adoção do subsídio como forma de remuneração tem como objetivo principal garantir a independência e a imparcialidade desses profissionais em sua atuação, bem como evitar a possibilidade de influências externas que pudessem comprometer a sua integridade”.

“A garantia de que os profissionais das carreiras policiais recebam sua remuneração por meio de subsídio foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Essa emenda alterou a redação do § 9º, artigo 144, da CF e estabeleceu que os servidores policiais seriam remunerados exclusivamente por meio de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais ou vantagens”.

A magistrada destaca que a Constituição de 1988 e a Lei 9.082/2010 , e ainda frisa o tempo de 12 anos de vigor da lei que já deveria ter sido cumprida.

MAGISTRADA REVELA AUSÊNCIA DE AÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO PARA APLICAÇÃO DA LEI –

“Verifica-se assim, que a Lei nº 9.082/2010, a partir do momento em que a despesa geral de pessoal do Estado ficou abaixo do seu limite máximo, transmutou-se em norma de eficácia plena cuja vigência ganha efetividade para produzir seus efeitos jurídicos”, ressalta a juíza.

“Além disso, tem-se que a Lei nº 9.082, foi publicada em abril de 2010, não sendo razoável que passados aproximados 12 anos da sua edição, sequer tenha havido a estruturação para que as despesas ficassem, em definitivo, nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, como bem preceitua o seu artigo 169, da CF”, alerta.

“Assim, demonstrado o enquadramento no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, no exercício do ano 2011, dando plena eficácia a lei, deve o Estado adotar medidas de contenção de despesas de pessoal com a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, e, até mesmo a exoneração dos servidores não estáveis e de servidores estáveis, conforme preceitua a LRF.

Com MarceloJosé

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Judiciário

Justiça cassa mandato dos vereadores e suplentes e determina nova eleição em cidade, na Paraíba

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (Foto: Reprodução)

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (3), cassar o mandato de oito vereadores eleitos pelo PSD e Progressistas, além dos suplentes, no município de Boqueirão, no Cariri paraibano. Além da cassação, a Corte determinou a realização de novas eleições. A Câmara tem onze vereadores. Os outros eleitos, que permanecem no cargo, são do PTB.

Os dois partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota nas eleições de 2020. O PSD conseguiu eleger cinco vereadores e o Progressistas três.

Perdem os cargos os seguintes vereadores: Fábio Rodrigues (PSD); Josinaldo Porto (PSD); Lito Durval (PSD); Luciano Lga (Progressistas); Mikael Leal (Progressistas); Paulo César (PSD); Tácio (Progressistas); e Teta (PSD).

O placar do julgamento estava empatado em 3×3 e foi decidido pela presidente do TRE-PB, Maria de Fátima Bezerra Maranhão. Ela entendeu, seguindo os outros três votos favoráveis à condenação, que houve fraude eleitoral no pleito. Com o voto, o placar terminou em 4×3 pela cassação e novas eleições.

“Já mostramos que o nosso Tribunal repudia a cota de gênero, mas este caso é muito interpretativo. Temos preocupação de valorizar a mulher e respeitar a lei, que determina o mínimo de 30% das vagas para candidaturas femininas. Vejo nos autos elementos suficientes para comprovar a fraude”, afirmou a presidente da Corte.

A Corte definirá posteriormente quando será realizada a nova votação para vereadores. Na decisão, ficou definido que os atuais vereadores serão mantidos nos cargos até a diplomação dos novos eleitos.

O julgamento

A ação, impetrada pelas suplentes Ediana Araújo e Margarida Teresa, ambas suplentes eleitas pelo PTB, foi contra as então candidatas Adjailma de Lacerda Brito, Jaquelynne Cassia de Amorim e Alaide Maria Ramos, investigadas por candidaturas fictícias, e contra o PSD e o Progressistas.

Em decisão de primeira instância, o juízo da 62ª Zona Eleitoral em Boqueirão julgou improcedente a ação. Após o resultado, houve recurso interposto por Ediana Araujo de Macedo e Margarida Teresa do Nascimento Sousa.

Já na análise do recurso, em sessão do dia 7 de abril, o relator do processo, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, votou contra o recurso. Ele foi acompanhado pelos juízes Bianor Arruda e Roberto D’Horn.

Porém, no dia 5 de junho a juíza Maria Cristina Paiva abriu divergência e acolheu o recurso. Ela pediu nulidade dos votos do Progressistas e do PSD e optou pela cassação dos eleitos e suplentes, além de inelegibilidade por oito anos das três candidatas. A juíza também determinou a realização de novas eleições e afastamento imediato dos atuais vereadores.

No dia 26 de junho, a juíza Francilucy Rejane acompanhou a divergência anterior. Ela alegou que as candidatas não comprovaram participação na campanha eleitoral e distribuição de material de campanha. No voto, ela optou por manter os atuais vereadores no cargo até a realização de novas eleições.

“As investigadas obtiveram votação inexpressiva. Uma teve um voto e as outras duas terminaram zeradas. Não houve prova de contratação e distribuição de material de campanha, participação no guia eleitoral e verificou-se que elas realizaram apenas despesas com serviços de advocacia e contabilidade. Se percebe um conjunto de circunstâncias que respaldam a tese da fraude”, argumentou a juíza.

No voto, a desembargadora Agamenilde Arruda, vice-presidente do TRE-PB,  entendeu que houve a formalização de candidatura fictícia e votou junto com as juízas Maria Cristina Paiva e Francilucy Rejane. Ela também optou por manter os atuais vereadores no cargo até a realização de novas eleições.

Ainda no dia 26 de junho, a presidente da Corte, Maria de Fátima Bezerra Maranhão, pediu vistas para estudar o processo. Nesta segunda, ela votou e optou pela cassação.

Clickpb

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Judiciário

Justiça adia 1ª audiência sobre morte de policial aposentado na Paraíba

Audiência aconteceria nesta segunda-feira (3)

A primeira audiência para o julgamento do assassinato do policial civil aposentado Luiz Abrantes, ocorrido em junho do ano passado, foi adiada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Inicialmente marcada para acontecer nesta segunda-feira (3), a audiência foi remarcada para acontecer no dia 7 de agosto.

De acordo com o TJPB, o adiamento tem a finalidade de garantir a ampla defesa dos acusados. A defesa de um dos réus, que está preso no Rio de Janeiro, alegou que ele não havia sido intimado.

Entenda o caso

O homicídio do policial civil aposentado Luiz Abrantes de Queiroz ocorreu no dia 4 de junho de 2022, quando ele retornava para casa após beber em um bar. A viúva da vítima, Gleissy Ranielly, de 25 anos, é apontada como a mandante do crime.

Luiz Abrantes estava chegando em casa, quando percebeu que dois homens estariam assaltando sua esposa dentro da residência.

Os suspeitos estavam armados com uma pistola e uma faca. Eles mataram o homem a golpes de faca, levaram os objetos que estavam em um cofre, aparelhos celulares, e uma quantia em dinheiro.

Após o crime, eles fugiram e levaram o carro da vítima, que foi abandonado e encontrado às margens da BR-230.

Após investigações, a Polícia Civil constatou que o crime foi forjado e que teria sido realizado a mando da viúva do policial, Gleissy Ranielly, que teria oferecido R$ 20 mil para os executores. Ela teria interesse em ficar com os bens do marido.

A prima de Gleissy, Adrielly, de 19 anos, que trabalhava como babá da filha do casal, também foi presa suspeita de participação no crime. Ela estava com a criança no dia do asssassinato e saiu com ela para passear enquanto acontecia a ação criminosa.

Os executores foram identificados como Francinaldo Alves da Silva e André Bezerra Ferreira.

T5

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Judiciário

Estado terá que indenizar parentes após trocar corpos e fazer família enterrar outra pessoa, na Paraíba

Coronavírus: MP recomenda que Prefeitura de Santa Rita, PB, crie plano emergencial funerário | Paraíba | G1

Não é ficção. Isso aconteceu de verdade aqui na Paraíba. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação do Estado da Paraíba, por danos morais, em razão da liberação do corpo de uma paciente, que morreu vítima da Covid-19, a pessoas não autorizadas. O caso foi julgado na Apelação Cível, que teve como relator o juiz convocado Inácio Jairo.

De acordo com os autos, a administração do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, sem a autorização ou conhecimento da mãe e irmãos da falecida, permitiu a saída do corpo levado por familiares de outra pessoa falecida. O equívoco foi tão grave que o corpo chegou a ser sepultado na cidade de Santa Rita. Apenas muitas horas após o enterro indevido, a identificação correta foi feita e o cadáver foi desenterrado e devolvido à verdadeira família para a realização do sepultamento.

A alegação do Estado é de que o equívoco teria ocorrido em razão do período crítico vivenciado na pandemia, tendo se caracterizado apenas como mero dissabor grave, não se configurando o dano moral.

Contudo, o relator do processo entendeu que a troca de corpos e a liberação de corpo errado para sepultamento por pessoas não autorizadas e ainda sem o conhecimento da família próxima, mesmo em período de pandemia, configura ato ilícito e gera dano moral indenizável.

“Com a devida vênia, conforme se vê dos autos, os fatos estão devidamente comprovados e, mais, confessados pelo ente público, estando, portanto, caracterizada a responsabilidade civil do estatal, que no caso, independe de dolo ou culpa”, frisou o relator.

Apesar de manter a condenação, o relator deu provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 30 mil, mantendo a sentença em todos os seus termos. Ainda cabe recurso.

Blog do BG PB com Suetoni Maior

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Judiciário

URGENTE: Maioria do TSE torna Jair Bolsonaro inelegível

URGENTE: Maioria do TSE torna Jair Bolsonaro inelegível

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (30), para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, pelos crimes eleitorais de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação oficial. A reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em que pôs em dúvida o sistema eleitoral, em 18 de julho do ano passado, custou-lhe os direitos políticos.

Faltam apenas os votos de Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, mas a maioria já está constituída. Na terça-feira (27), o relator Benedito Gonçalves havia votado pela inelegibilidade do ex-presidente. Ontem, Raul Araújo foi contra e Floriano de Azevedo Marques acompanhou o relator, junto a André Ramos Tavares. O voto decisivo foi dado hoje por Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) que ocupa uma das vagas rotativas do TSE.

Nas últimas semanas, os bolsonarias passaram a considerar um futuro sem Bolsonaro. O presidente chegou a cogitar que Raul Araújo e Nunes Marques o ajudassem com um pedido de vista, que adiasse o desfecho do julgamento, e pediu que a Corte Eleitoral “não tornassem inelegível um homem inocente”. Não parece ter comovidos os ministros.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Se ferraram kkkkk
    Além de criar um mártir, assaltaram para Tarcísio sepultar a esquerda para sempre no Brasil 1🤣🤣🤣🤣

  2. Pra ele saber que ninguem jogou nas 4 linhas, só ele se lascou.
    Deveria ter fechado tudo como pedimos.

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Judiciário

BOMBA: Vice-PGR insinua que Moraes agiu ilegalmente para colher provas no caso Mauro Cid


Foto: Reprodução.

Em um documento sigiloso a que VEJA teve acesso, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, insinua que Alexandre de Moraes autorizou procedimentos ilegais, decretou prisões sem fundamento e tentou promover o que na Justiça se chama de “pesca probatória”, uma diligência autorizada sem um fato que a justifique, tendo como objetivo real colher alguma prova aleatória de um crime.

O caso em questão envolve a prisão do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação, determinada por Moraes, ocorreu no bojo de uma investigação que apurava a participação do militar num caso de falsificação de cartões de vacinação.

Na ocasião, foram apreendidos os telefones dele e da esposa, em que foram encontrados documentos que delineavam o planejamento de um golpe de Estado e mensagens de texto com pregações golpistas.

No documento dirigido a Moraes, Lindôra afirma que não havia nenhuma justificativa plausível para a prisão preventiva do ex-ajudante de ordens e critica as conclusões tiradas a partir das mensagens encontradas no celular do coronel. Ela ainda pede a liberação de Mauro Cid e de outros dois ex-auxiliares de Jair Bolsonaro. Nenhuma das considerações precisa ser acatada pelo ministro — e provavelmente não serão.

Veja

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Judiciário

“Jogo não acabou”, diz Bolsonaro a um voto da inelegibilidade

Foto: O Antagonista

Jair Bolsonaro (PL) se pronunciou no final da tarde desta quinta-feira (29) sobre sua eventual inelegibilidade, que deve ser confirmada pelo TSE amanhã, sexta (30).

O ex-presidente afirmou que “o jogo não acabou”.

Três ministros do TSE já votaram a favor da inelegibilidade do ex-presidente até 2030.

“Vi o resumo de alguns votos. Um falou que eu interferi no resultado das eleições. Se eu interferi, eu tinha que ter ganho”, disse Bolsonaro.

“Qual interferência que eu tive na reunião com embaixadores? Pelo amor de Deus. Reunião para falar sobre sistema eleitoral é um crime capital para a política de alguém?”, acrescentou

É preciso apenas um voto para que se confirme maioria para tornar Bolsonaro inelegível.

Falta votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Cármen Lúcia e Moraes têm histórico de votos contrários ao ex-presidente.

O julgamento, suspenso nesta quinta, será retomado amanhã, sexta-feira (30).

O Antagonista

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Judiciário

Justiça manda desbloquear bens de Buega, da FIEP; entenda

A terceira instância do Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de percorrer a primeira e segunda instâncias, respectivamente, decidiu mandar desbloquear os Bens do empresário Francisco Buega Gadelha por atestar idoneidade na conduta do líder empresarial diante de nada haver constatado contra ele.

Conforme consta dos autos, há mais de quatro anos que os Bens do empresário foram apreendidos sem nada a provar contra sua conduta, em face disso tratada como ilibada.

Ressalte-se que sequer houve denúncia nesses quatro anos de investigação.

MaisPB

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