Judiciário

Justiça nega recurso e mantém falência da ex-OAS

Justiça nega recurso e mantém falência da ex-OAS

O TJ-SP rejeitou o pedido de liminar da Coesa —antiga OAS (foto), empreiteira envolvida em casos de corrupção da Operação Lava Jato— e manteve a decretação da falência da empresa, informa o Estadão. Segundo o jornal paulistano, a defesa da Coesa vai levar o caso ao STJ.

“Na decisão”, escreve o Estadão, “a presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, Beretta da Silveira, disse não haver periculum in mora [perigo de atraso] no caso, fundamento necessário para conceder uma liminar.”

A Coesa está em recuperação judicial desde 2021 e teve sua falência decretada a pedido da produtora de aço Gerdau, uma de suas credoras. As dívidas da construtora são estimadas em cerca de R$ 4,5 bilhões.

O Antagonista

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Judiciário

Tribunal cancela julgamento após denúncia de que jurado foi procurado para votar pela absolvição de réu na Paraíba

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, cancelou o júri do réu Manoel Pereira Ramalho Leite, que estava agendado para o dia 13 de julho. O magistrado recebeu a informação de que um dos jurados foi procurado por uma pessoa, que se apresentou como amigo do pai do réu, pedindo que, caso fosse sorteado, votasse a favor do acusado, garantindo assim a sua absolvição.

O jurado informou, ainda, que tal prática é comum na região, já tendo sido procurado em relação a outros Júris e que os demais jurados comentam que, igualmente, já foram abordados por pedidos de votos. “Os fatos são de tamanha gravidade e perplexidade que põem em dúvida diversos julgamentos ocorridos nesta Comarca e o que impede, pelo menos o prosseguimento deste julgamento neste juízo”, afirmou o juiz na decisão que cancelou o júri.

O magistrado decidiu encaminhar representação ao Tribunal de Justiça a fim de que o júri seja realizado em outra Comarca. “O desaforamento de julgamento para outra Comarca é medida de exceção ao princípio geral da competência em razão do lugar, justificando-se somente quando presente uma das hipóteses previstas no artigo 427, do Código de Processo Penal, o que ocorre no presente feito”, frisou.

De acordo com os autos da ação nº 0801484-89.2022.8.15.0151, o acusado, que teve a prisão preventiva decretada, tentou matar a vítima, Victor Manuel Leite Ramalho, desferindo um golpe de faca no seu pescoço, que não resultou no óbito por circunstâncias alheias a vontade do agente. Além disso, conforme depoimento da vítima, após o cometimento do delito, o acusado a ameaçou de morte, tendo declarado para um amigo seu que “se pegasse, ia botar para matar agora”.

Na decisão, o juiz Francisco Thiago manteve a prisão preventiva do acusado, na forma do artigo 316, do Código de Processo Penal. “Vislumbro presentes todos os motivos que decretaram a prisão preventiva do réu, não merecendo, por hora, sua revogação”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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Ator paraibano José Dumont é condenado por armazenar pornografia infantil

A juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o ator paraibano José Dumont por possuir e armazenar fotografias e vídeos contendo cenas de pornografia envolvendo crianças e adolescentes.

Por ter mais de 70 anos, o ator teve sua pena inicial – 1 ano e dois meses – atenuada, tendo sido condenado a um ano de reclusão no regime aberto. A notícia foi veiculada pelo site do colunista Ancelmo Gois, do Globo.

No ano passado, José Dumont foi preso preventivamente pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima. Ele estava sendo investigado por estupro de vulnerável. O ator já havia sido preso em flagrante, em 15 de setembro, por armazenar material pornográfico infanto-juvenil – mais de 240 arquivos entre imagens e vídeos de pornografia infantil. O ator foi solto, porém, no Dia das Crianças, por ordem da Justiça, e ficou sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.

Com MaurílioJR

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Judiciário

Brecha jurídica pode possibilitar que Bolsonaro dispute as eleições em 2030

 

Uma diferença de quatro dias pode abrir brecha para que o ex-presidente Jair Bolsonaro — que está impedido de disputar um cargo eletivo por oito anos por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — concorra a um cargo eletivo em 2030. Em 2022, o primeiro turno das eleições ocorreu em 2 de outubro e, em 2030, o pleito será realizado no dia 6 do mesmo mês.

Se Bolsonaro tiver êxito, poderá disputar uma vaga de deputado distrital, estadual ou federal, senador, governador ou presidente da República no pleito de 2030, ano em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se reeleito em 2026, finalizará seu mandato.

De acordo com o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, “o Tribunal declarará a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”.

Na prática, a lei não especifica se a inelegibilidade vale a partir da data do primeiro turno ou do segundo. No entanto, existem decisões que consideram o primeiro turno como marco.

O TSE ainda pode discutir o assunto. Também há possibilidade de a data constar no acórdão da decisão, um documento com o resumo do julgamento, justamente em razão da imprecisão da lei.

Rubens Beçak, professor da USP e especialista em direito constitucional, afirma que a decretação da inelegibilidade se aplica a toda possibilidade de disputar cargos que estejam em pleitos até 2030. A pena é de oito anos, o que impede o ex-presidente de participar de todas as próximas eleições, sejam municipais, estaduais ou federais.

Para Beçak, é muito pouco provável que um eventual recurso reverta esse resultado. “A inelegibilidade será aplicada quando ocorrer o chamado trânsito em julgado. Ou seja, quando não se apresenta mais a possibilidade de recursos e o processo se torna, então, plenamente eficaz na aplicação de suas penas.”

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Ex-prefeito Dinaldo Wanderley é condenado a pagar multa de R$ 100 mil; entenda

Em sessão realizada nesta terça-feira (4), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença condenando o ex-prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, pela prática de improbidade administrativa, consistente no pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil. O processo nº 0801543-10.2018.8.15.0251 teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O ex-gestor é acusado pelo Ministério Público estadual de ter descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a gastos com pessoal, em que pese os vários alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.

“A postura omissa do gestor à época dos fatos, ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e/ou medidas preventivas e corretivas das irregularidades, ignorando os comandos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar dos reiterados alertas do TCE-PB e da recomendação ministerial, inegavelmente configura a conduta ímproba descrita no artigo 11 da LIA, em virtude da violação de princípios que regem a Administração Pública”, destaca a sentença do Juízo da 5ª Vara Mista de Patos.

No julgamento do recurso, o relator entendeu que houve o dolo específico por parte do gestor já que, apesar dos diversos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, ele continuou aumentando os gastos com pessoal.

Da decisão cabe recurso.

Blog do BG PB

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Judiciário

(VÍDEO) Justiça determina que Governo da Paraíba implante subsídio dos policiais civis ativos; Sindicato comemora

 

A juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, julgou procedente ação da Aspol – Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba –  e determinou ao Governo do Estado da Paraíba que proceda a implantação do pagamento aos policiais, ativos e inativos, por meio de subsídio.

‘ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a plena eficácia da Lei Estadual n° 9.082/2010 e para determinar que os promovidos, o Estado da Paraíba em relação aos servidores ativos, e a PBPREV em relação aos inativos e pensionistas, procedam a sua aplicação implementando o subsídio aos Policiais Civis do Estado da Paraíba”, consta da sentença da magistrada.

A ação de obrigação de fazer movida pela Aspol –  Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba – por meio de seus advogados, fundamenta o pedido na Emenda Constitucional 19/1998 e na Lei Estadual 9.082/2010.

“Apesar de a emenda Constitucional nº 19/1998 ter estabelecido o subsídio dos servidores policiais como forma de remuneração, o pagamento do policiais civis no estado da Paraíba é feito por meio de vencimentos, que são compostos por uma série de parcelas, tais como vantagens pessoais, adicionais e gratificações”, consta dos autos.

“Tem-se que a principal diferença entre vencimentos e subsídio é que os vencimentos são compostos por diversas verbas que podem ser acrescidas ou retiradas, enquanto o subsídio é pago em parcela única e não pode ser acrescido de nenhuma outra verba”, informam os autos.

“A adoção do subsídio como forma de remuneração tem como objetivo principal garantir a independência e a imparcialidade desses profissionais em sua atuação, bem como evitar a possibilidade de influências externas que pudessem comprometer a sua integridade”.

“A garantia de que os profissionais das carreiras policiais recebam sua remuneração por meio de subsídio foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Essa emenda alterou a redação do § 9º, artigo 144, da CF e estabeleceu que os servidores policiais seriam remunerados exclusivamente por meio de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais ou vantagens”.

A magistrada destaca que a Constituição de 1988 e a Lei 9.082/2010 , e ainda frisa o tempo de 12 anos de vigor da lei que já deveria ter sido cumprida.

MAGISTRADA REVELA AUSÊNCIA DE AÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO PARA APLICAÇÃO DA LEI –

“Verifica-se assim, que a Lei nº 9.082/2010, a partir do momento em que a despesa geral de pessoal do Estado ficou abaixo do seu limite máximo, transmutou-se em norma de eficácia plena cuja vigência ganha efetividade para produzir seus efeitos jurídicos”, ressalta a juíza.

“Além disso, tem-se que a Lei nº 9.082, foi publicada em abril de 2010, não sendo razoável que passados aproximados 12 anos da sua edição, sequer tenha havido a estruturação para que as despesas ficassem, em definitivo, nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, como bem preceitua o seu artigo 169, da CF”, alerta.

“Assim, demonstrado o enquadramento no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, no exercício do ano 2011, dando plena eficácia a lei, deve o Estado adotar medidas de contenção de despesas de pessoal com a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, e, até mesmo a exoneração dos servidores não estáveis e de servidores estáveis, conforme preceitua a LRF.

Com MarceloJosé

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Justiça cassa mandato dos vereadores e suplentes e determina nova eleição em cidade, na Paraíba

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (Foto: Reprodução)

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (3), cassar o mandato de oito vereadores eleitos pelo PSD e Progressistas, além dos suplentes, no município de Boqueirão, no Cariri paraibano. Além da cassação, a Corte determinou a realização de novas eleições. A Câmara tem onze vereadores. Os outros eleitos, que permanecem no cargo, são do PTB.

Os dois partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota nas eleições de 2020. O PSD conseguiu eleger cinco vereadores e o Progressistas três.

Perdem os cargos os seguintes vereadores: Fábio Rodrigues (PSD); Josinaldo Porto (PSD); Lito Durval (PSD); Luciano Lga (Progressistas); Mikael Leal (Progressistas); Paulo César (PSD); Tácio (Progressistas); e Teta (PSD).

O placar do julgamento estava empatado em 3×3 e foi decidido pela presidente do TRE-PB, Maria de Fátima Bezerra Maranhão. Ela entendeu, seguindo os outros três votos favoráveis à condenação, que houve fraude eleitoral no pleito. Com o voto, o placar terminou em 4×3 pela cassação e novas eleições.

“Já mostramos que o nosso Tribunal repudia a cota de gênero, mas este caso é muito interpretativo. Temos preocupação de valorizar a mulher e respeitar a lei, que determina o mínimo de 30% das vagas para candidaturas femininas. Vejo nos autos elementos suficientes para comprovar a fraude”, afirmou a presidente da Corte.

A Corte definirá posteriormente quando será realizada a nova votação para vereadores. Na decisão, ficou definido que os atuais vereadores serão mantidos nos cargos até a diplomação dos novos eleitos.

O julgamento

A ação, impetrada pelas suplentes Ediana Araújo e Margarida Teresa, ambas suplentes eleitas pelo PTB, foi contra as então candidatas Adjailma de Lacerda Brito, Jaquelynne Cassia de Amorim e Alaide Maria Ramos, investigadas por candidaturas fictícias, e contra o PSD e o Progressistas.

Em decisão de primeira instância, o juízo da 62ª Zona Eleitoral em Boqueirão julgou improcedente a ação. Após o resultado, houve recurso interposto por Ediana Araujo de Macedo e Margarida Teresa do Nascimento Sousa.

Já na análise do recurso, em sessão do dia 7 de abril, o relator do processo, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, votou contra o recurso. Ele foi acompanhado pelos juízes Bianor Arruda e Roberto D’Horn.

Porém, no dia 5 de junho a juíza Maria Cristina Paiva abriu divergência e acolheu o recurso. Ela pediu nulidade dos votos do Progressistas e do PSD e optou pela cassação dos eleitos e suplentes, além de inelegibilidade por oito anos das três candidatas. A juíza também determinou a realização de novas eleições e afastamento imediato dos atuais vereadores.

No dia 26 de junho, a juíza Francilucy Rejane acompanhou a divergência anterior. Ela alegou que as candidatas não comprovaram participação na campanha eleitoral e distribuição de material de campanha. No voto, ela optou por manter os atuais vereadores no cargo até a realização de novas eleições.

“As investigadas obtiveram votação inexpressiva. Uma teve um voto e as outras duas terminaram zeradas. Não houve prova de contratação e distribuição de material de campanha, participação no guia eleitoral e verificou-se que elas realizaram apenas despesas com serviços de advocacia e contabilidade. Se percebe um conjunto de circunstâncias que respaldam a tese da fraude”, argumentou a juíza.

No voto, a desembargadora Agamenilde Arruda, vice-presidente do TRE-PB,  entendeu que houve a formalização de candidatura fictícia e votou junto com as juízas Maria Cristina Paiva e Francilucy Rejane. Ela também optou por manter os atuais vereadores no cargo até a realização de novas eleições.

Ainda no dia 26 de junho, a presidente da Corte, Maria de Fátima Bezerra Maranhão, pediu vistas para estudar o processo. Nesta segunda, ela votou e optou pela cassação.

Clickpb

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Judiciário

Justiça adia 1ª audiência sobre morte de policial aposentado na Paraíba

Audiência aconteceria nesta segunda-feira (3)

A primeira audiência para o julgamento do assassinato do policial civil aposentado Luiz Abrantes, ocorrido em junho do ano passado, foi adiada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Inicialmente marcada para acontecer nesta segunda-feira (3), a audiência foi remarcada para acontecer no dia 7 de agosto.

De acordo com o TJPB, o adiamento tem a finalidade de garantir a ampla defesa dos acusados. A defesa de um dos réus, que está preso no Rio de Janeiro, alegou que ele não havia sido intimado.

Entenda o caso

O homicídio do policial civil aposentado Luiz Abrantes de Queiroz ocorreu no dia 4 de junho de 2022, quando ele retornava para casa após beber em um bar. A viúva da vítima, Gleissy Ranielly, de 25 anos, é apontada como a mandante do crime.

Luiz Abrantes estava chegando em casa, quando percebeu que dois homens estariam assaltando sua esposa dentro da residência.

Os suspeitos estavam armados com uma pistola e uma faca. Eles mataram o homem a golpes de faca, levaram os objetos que estavam em um cofre, aparelhos celulares, e uma quantia em dinheiro.

Após o crime, eles fugiram e levaram o carro da vítima, que foi abandonado e encontrado às margens da BR-230.

Após investigações, a Polícia Civil constatou que o crime foi forjado e que teria sido realizado a mando da viúva do policial, Gleissy Ranielly, que teria oferecido R$ 20 mil para os executores. Ela teria interesse em ficar com os bens do marido.

A prima de Gleissy, Adrielly, de 19 anos, que trabalhava como babá da filha do casal, também foi presa suspeita de participação no crime. Ela estava com a criança no dia do asssassinato e saiu com ela para passear enquanto acontecia a ação criminosa.

Os executores foram identificados como Francinaldo Alves da Silva e André Bezerra Ferreira.

T5

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Judiciário

Estado terá que indenizar parentes após trocar corpos e fazer família enterrar outra pessoa, na Paraíba

Coronavírus: MP recomenda que Prefeitura de Santa Rita, PB, crie plano emergencial funerário | Paraíba | G1

Não é ficção. Isso aconteceu de verdade aqui na Paraíba. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação do Estado da Paraíba, por danos morais, em razão da liberação do corpo de uma paciente, que morreu vítima da Covid-19, a pessoas não autorizadas. O caso foi julgado na Apelação Cível, que teve como relator o juiz convocado Inácio Jairo.

De acordo com os autos, a administração do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, sem a autorização ou conhecimento da mãe e irmãos da falecida, permitiu a saída do corpo levado por familiares de outra pessoa falecida. O equívoco foi tão grave que o corpo chegou a ser sepultado na cidade de Santa Rita. Apenas muitas horas após o enterro indevido, a identificação correta foi feita e o cadáver foi desenterrado e devolvido à verdadeira família para a realização do sepultamento.

A alegação do Estado é de que o equívoco teria ocorrido em razão do período crítico vivenciado na pandemia, tendo se caracterizado apenas como mero dissabor grave, não se configurando o dano moral.

Contudo, o relator do processo entendeu que a troca de corpos e a liberação de corpo errado para sepultamento por pessoas não autorizadas e ainda sem o conhecimento da família próxima, mesmo em período de pandemia, configura ato ilícito e gera dano moral indenizável.

“Com a devida vênia, conforme se vê dos autos, os fatos estão devidamente comprovados e, mais, confessados pelo ente público, estando, portanto, caracterizada a responsabilidade civil do estatal, que no caso, independe de dolo ou culpa”, frisou o relator.

Apesar de manter a condenação, o relator deu provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 30 mil, mantendo a sentença em todos os seus termos. Ainda cabe recurso.

Blog do BG PB com Suetoni Maior

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URGENTE: Maioria do TSE torna Jair Bolsonaro inelegível

URGENTE: Maioria do TSE torna Jair Bolsonaro inelegível

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (30), para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, pelos crimes eleitorais de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação oficial. A reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em que pôs em dúvida o sistema eleitoral, em 18 de julho do ano passado, custou-lhe os direitos políticos.

Faltam apenas os votos de Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, mas a maioria já está constituída. Na terça-feira (27), o relator Benedito Gonçalves havia votado pela inelegibilidade do ex-presidente. Ontem, Raul Araújo foi contra e Floriano de Azevedo Marques acompanhou o relator, junto a André Ramos Tavares. O voto decisivo foi dado hoje por Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) que ocupa uma das vagas rotativas do TSE.

Nas últimas semanas, os bolsonarias passaram a considerar um futuro sem Bolsonaro. O presidente chegou a cogitar que Raul Araújo e Nunes Marques o ajudassem com um pedido de vista, que adiasse o desfecho do julgamento, e pediu que a Corte Eleitoral “não tornassem inelegível um homem inocente”. Não parece ter comovidos os ministros.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Se ferraram kkkkk
    Além de criar um mártir, assaltaram para Tarcísio sepultar a esquerda para sempre no Brasil 1🤣🤣🤣🤣

  2. Pra ele saber que ninguem jogou nas 4 linhas, só ele se lascou.
    Deveria ter fechado tudo como pedimos.

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