Judiciário

Justiça manda Wyllys apagar posts contra bolsonarista

Justiça manda Wyllys apagar posts contra bolsonarista
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou, hoje (20), o ex-deputado federal Jean Wyllys apagar postagens feitas no Twitter contra o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury.

No despacho, o juiz Valentino Aparecido de Andrade afirmou que o conteúdo das publicações pode “causar momentosos efeitos contra a imagem, a honra e a dignidade” de Fakhoury.

“Doto de efeito ativo este agravo de instrumento para, assim, determinar que o conteúdo das publicações feitas agravado em suas redes sociais, objeto desta demanda, sejam imediatamente removidas, requisitando-se ao respectivo provedor que cumpra esta decisão”, diz o juiz na decisão.

Até o momento, as postagens não foram apagadas.

Depois de voltar ao Brasil, a vida de Wyllys está bem agitada. Além de ter de apagar seus tuítes, o cargo prometido na Secom não sai e o governador Eduardo Leite o processou por homofobia. Quem fala o que quer, recebe o que não quer.

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Judiciário

Lei que proíbe cobrança por perda de ticket de estacionamentos é inconstitucional, decreta TJ da Paraíba

Por entender que é competência privativa da União legislar sobre Direito Civil, o Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu pela inconstitucionalidade da Lei estadual que dispõe sobre a proibição de cobrança por perda de ticket de estacionamentos nos estabelecimentos comerciais do Estado.

A relatoria da Ação Direta foi do desembargador Leandro dos Santos.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sob a alegação de que a referida norma padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois, ao dispor sobre a proibição de cobrança por perda de ticket de estacionamentos nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba, invadiu a competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil, violando, assim, o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

O relator do processo destacou, em seu voto, que o Supremo Tribunal Federal tem declarado a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais que regulam, de qualquer modo, a cobrança pelo uso de estacionamentos privados, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e por violar o princípio da livre iniciativa. “No caso concreto, mesmo que a lei restrinja-se a regular a hipótese de perda ou extravio do ticket, entendo que está inserida no âmbito das normas que regulam a prestação de serviços de estacionamento”.

O relator registrou, ainda, que em caso análogo, o STF, por meio de decisão monocrática da ministra Rosa Weber, na Pet 9290 MC, proferida em 30/11/2020, concedeu a tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a Recurso Extraordinário e, consequentemente, suspender o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que julgava improcedente ADIN de igual natureza e, por via oblíqua, declarava a constitucionalidade de norma de idêntico teor.

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Justiça condena motorista a pagar R$ 160 mil por atropelar e matar homem na Paraíba

 

A Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou um motorista a pagar R$ 160 mil de indenização por atropelar e matar um homem na PB-233, no município de Várzea, no Sertão da Paraíba. A decisão cabe recurso.
O motorista conduzia o veículo no lado esquerdo da pista – que era de mão dupla –, no sentido Ouro Branco/Várzea, enquanto a vítima vinha pelo lado direito, às margens da pista, no sentido Várzea/Ouro Branco. 

“De acordo com a prova técnica, o automóvel teria atravessado a pista, sem motivação constatada, saindo pela esquerda, momento em que o lado direito do seu para-choque colidiu com o membro inferior esquerdo da vítima, atropelando-a e matando-a logo em seguida, vindo depois a capotar até o ponto de repouso final”, frisou o relator, Romero Marcelo, negando provimento ao recurso.

A defesa alegou no recurso que o laudo pericial demonstrou que no local do acidente não havia sinalização vertical, que a sinalização horizontal era deficiente, que a pista estava polida pelo tráfego e que havia mato no acostamento, defeitos que, na sua ótica, são de responsabilidade do poder público a manutenção da rodovia.

No entanto, examinando o caso, o relator do processo concluiu que a morte da vítima foi causada por culpa do motorista. “Evidenciada a culpa do réu pelo acidente automobilístico que resultou no atropelamento e morte do genitor dos autores, fica caracterizada a sua responsabilidade civil, ensejadora de reparação por danos morais”, pontuou o desembargador Romero Marcelo.

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Justiça retoma nesta semana sessão que pode cassar Prefeita Luciene Gomes; confira data

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), remarcou para a próxima quinta-feira (20), a continuação do julgamento do processo que pede cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT), e do vice-prefeito, Clecitoni de Albuquerque.

Na última quinta-feira (13), o relator do caso, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, votou pela realização de novas eleições no município de Bayeux e manutenção da cassação, da inelegibilidade e da multa para Luciene. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da desembargadora Agamenilde Dias.

Na sentença de Primeira Instância, Luciene Gomes e Clecitoni de Albuquerque teriam se beneficiado durante o processo eleitoral com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral.

A procuradora-regional Eleitoral, Acácia Suassuna, defendeu a cassação pela inexistência de programa oficial com previsão de distribuição de cestas básicas. “É claro que ela se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, sustentou.

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Lula perde processo para delegado federal e terá de pagar R$ 16 mil

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de indenização de R$ 100 mil feito pelo presidente Lula da Silva contra o delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace, que atuou na Operação Lava-Jato.

Lula disse à Justiça ter sofrido perseguição política por parte do delegado. Em 2016, de acordo com o processo, Pace elaborou um relatório no qual vinculou Lula a uma planilha supostamente destinada a controle de propinas da Odebrecht.

O delegado, na ocasião, afirmou que a palavra “amigo” na alegada planilha de propinas fazia referência a Lula.No processo aberto cotra o delegado, Lula disse que ele não apresentou qualquer tipo de prova ou indício para basear a sua afirmação. O presidente ressaltou que teve suas contas bancárias devassadas e que nenhum valor ilegal foi encontrado.

Lula afirmou que houve perseguição política e disse que o delegado, na busca da fama instantânea, fez isso para prejudicar a sua imagem.

“Um delegado da polícia federal não poderia usar de um documento oficial para emitir uma opinião leviana”, afirmou no processo aberto em 2016 o advogado Cristiano Zanin Martins, nomeado por Lula no último dia 5 de julho para o Supremo Tribunal Federal. A posse está marcada para 3 de agosto.

Lula foi condenado em dois processos da Operação Lava Jato, razão pela qual chegou a ficar 580 dias preso, mas as decisões foram anuladas pelo STF em 2021. O Supremo considerou que o juiz Sérgio Moro atuou de forma parcial, comprometendo o direito a um julgamento justo, e que os casos tramitaram fora da jurisdição correta.

O delegado da Polícia Federal se defendeu no processo de indenização aberto pelo presidente afirmando que apenas exerceu sua função de investigador e que cumpriu rigorosamente com os seus deveres legais.

Declarou que, no exercício de sua função, levantou uma hipótese investigativa e que a menção a Lula foi corroborada por uma série de outras provas produzidas no âmbito da Lava-Jato. Disse que a citação foi fundamentada e respaldada por uma análise técnica e um amplo trabalho de investigação.

“Não houve abusou ou excesso”, declarou.
Lula perdeu o processo em primeira e em segunda instância.m decisão publicada no dia 14 de julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão ao delegado.

O desembargador Fabio Quadros, relator do processo no TJ, afirmou na decisão que delegado não atuou fora dos seus deveres e atribuições e que não ficou demonstrado que ele atuou com paixão política.

Pela decisão, o presidente terá de pagar R$ 16 mil em honorários aos advogados do delegado. Lula ainda pode recorrer da decisão.

UOL

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MPF vai à Justiça contra ‘padrões estéticos e de comportamento’ impostos por escolas militares

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Um dia depois de o governo Lula anunciar o fim do Pecim (Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares), o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública para proibir que colégios militares e cívico-militares “imponham padrões estéticos e de comportamento baseados na cultura militar”.

A ação quer vedar que essas escolas interfiram em decisões estritamente pessoais, “sem qualquer relação para a melhoria do ensino”, diz nota divulgada pelo MPF. “Tais como cabelos, unhas, maquiagem, tatuagem, forma de se vestir.”

A Procuradoria pede ainda que esses colégios “se abstenham de punir os alunos em virtude da apresentação pessoal”. Protocolada na Justiça Federal do Acre, a ação “tem efeitos nacionais”.

Para o MPF, a imposição de padrão estético uniforme aos alunos, quanto ao tipo de corte de cabelo, roupas, maquiagem e outros adereços possui impacto negativo desproporcional em indivíduos de grupos minoritários e revela verdadeira discriminação injustificável.

UOL

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Discussão com filho de Moraes não teve conotação política, dizem acusados em depoimento à PF

Foto: Reprodução

O empresário Roberto Mantovani Filho, sua esposa e filho, acusados de agredirem o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, divulgaram, na noite desta terça-feira (18), por meio de seu advogado, Ralph Tórtima, uma nota na qual afirmam que, nos depoimentos que foram prestados à Polícia Federal hoje, disseram não haver qualquer envolvimento deles com ataques ao ministro, e que houve um “engano interpretativo”.

A nota diz que, “na data de hoje (18/07/2023), na Polícia Federal de Piracicaba, após mais de sete horas de depoimentos, deixaram assentado que: ‘não visualizaram ou encontraram o ministro Alexandre de Moraes, bem como qualquer familiar seu, na área de embarque do aeroporto de Roma’, conforme constou da representação por ele ofertada, evidenciando o engano interpretativo havido, o que torna claro que as pessoas que eventualmente o ofenderam ou cercearam seu deslocamento, são outras”.

Diz ainda que “que em nenhum momento foram ao encontro ou direcionaram qualquer ofensa ao ministro Alexandre de Moraes, quando o visualizaram, por segundos, na área de ingresso de uma sala VIP, situada no mezanino do aeroporto em questão”.

Eles afirmam terem admitido nos depoimentos que houve uma “discussão inicial havida entre a pessoa de Andréia e dois jovens, uma mulher e um homem” e que “somente quando chegaram ao Brasil souberam tratar-se do filho do ministro”, e que a discussão “se deu sem que ele estivesse presente, por razões outras, desvinculadas do seu cargo e, também, sem qualquer conotação política”.

Argumentam, contudo, que a discussão ocorreu após a esposa do empresário ter sido agredida. “Que foram, em especial Andreia, gravemente ofendidos por mencionado jovem que, em duas oportunidades, os desrespeitou, com ofensas extremamente pesadas, o que somente cessou quando da intervenção do ministro Alexandre de Moraes, que o reconduziu ao interior da sala VIP”, afirma.

Declararam na nota também que, nos depoimentos, “reiteram estarem seguros de que as imagens do aeroporto evidenciarão o quanto afirmaram em depoimento, especialmente a mais absoluta inexistência de qualquer ato que pudesse, sequer levemente, atingir a imagem pública do ministro Alexandre de Moraes”.

E por fim comentam a operação da PF hoje que fez uma busca e apreensão em sua residência em Santa Bárbara D’oeste.

“Que a despeito de terem sido interceptados pela Polícia Federal, ao saírem do avião, na chegada ao Brasil, sendo fotografados, filmados e interrogados, com suas identificações expostas publicamente; bem como a despeito de terem sido procurados no último domingo, às 6:00 horas da manhã, pela Polícia Federal, para oitiva agendada para aquele mesmo dia, horas depois; bem como o fato de terem tido mandado de busca cumprido em suas residências e locais de trabalho, nesta tarde, em busca de celulares e computadores, mesmo assim, a despeito de tudo, continuam acreditando na Polícia Federal, no Ministério Público Federal e no Poder Judiciário, certos de que a Justiça prevalecerá após o encerramento das investigações.”

CNN Brasil, por Caio Junqueira

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OPERAÇÃO CALVÁRIO: Justiça Eleitoral flexibiliza cautelares de Ricardo, Márcia e investigados; entenda

Ricardo Coutinho e Márcia Lucena são investigados na Operação Calvário

O juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, relator da Operação Calvário no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), relaxou, na semana passada, medidas cautelares impostas a investigados no processo que apura o desvio de recursos do Estado com mediante a contratação de Organizações Sociais durante a gestão Ricardo Coutinho (PT).

Na decisão, que corre em segredo de justiça, o magistrado entendeu que não se faz mais necessário, por exemplo, Ricardo se apresentar mensalmente à Justiça. O comparecimento agora será bimestral e em Brasília, onde o ex-governador reside.

Já sobre a ex-prefeita Márcia Lucena (PT) precisava viajar até João Pessoa todo mês para se apresentar ao juízo, o que agora acontecerá a cada dois meses no Conde, na Região Metropolitana da Capital.

No caso de Denise Pahim, que ainda usava tornozeleira eletrônica, foi autorizada a deixar de usar o equipamento e autorizou a investigada a ter contato com o esposo e a cunhada, também réus na ação.

Em relação com os demais alvos do Ministério Público, houve a flexibilização do comparecimento judicial, assim como foi decidido para Coutinho e Lucena.

Em relação a Ricardo, ele permanece proibido de ter contato com outras pessoas denunciadas pelo Ministério Público no âmbito da Operação Calvário.

MaisPB

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Abuso de confiança: Justiça mantém condenação de homem que furtou supermercado onde trabalhava na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um promotor de vendas que, com abuso de confiança, furtou mercadorias de um supermercado onde trabalhava, na cidade de Bayeux, na grande João Pessoa.

Segundo consta nos autos, os produtos eram retirados pelo acusado de maneira clandestina do interior do supermercado, se aproveitando ele do livre acesso que tinha ao estoque, e eram repassados a uma terceira pessoa.

O repasse era realizado após prévio contato via telefone/aplicativo WhatsApp, onde o destinatário dizia o que queria ou o acusado lhe informava quais produtos tinha disponíveis para encaminhá-lo.

O homem já estava sendo observado, porque foi constatado que ele vinha subtraindo produtos do estabelecimento onde trabalhava, de maneira reiterada, tais como: whiskys, vinhos e outras bebidas alcoólicas em geral, energéticos, azeites, molhos, dentre outros.

Ouvido pela polícia, o acusado confirmou que em duas ou três vezes por semana subtraiu produtos diversos, entre bebidas e outros gêneros alimentícios do supermercado.

No julgamento foi substituída a pena final imposta para três anos de reclusão e 15 dias-multa pela pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme o voto do relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida.

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Mulher é condenada por preconceito religioso contra terreiro de candomblé, em João Pessoa

Uma mulher foi condenada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por crime de injúria qualificada por preconceito religioso, em João Pessoa. O caso ocorreu contra um terreiro de candomblé, que está estabelecido no local há uma década. Vídeos anexados ao processo demonstram a mulher ofendendo a religião e seus seguidores, além de atirar objetos no muro durante uma celebração.

O sacerdote da casa, Diego Logunsy, afirmou que essas situações tiveram início aproximadamente há cinco anos e citou alguns exemplos. Ele mencionou que a mulher costumava aumentar o volume do som em volumes extremos, colocando caixas de som no muro que divide sua propriedade com o terreiro, com o intuito de perturbar o ritual. Quando não utilizava esse som excessivamente alto, ela jogava sal grosso no telhado, aproveitando-se das brechas das telhas, o que fazia com que o sal caísse justamente dentro dos aposentos sagrados.

O babalorixá também relatou que a religião e seus seguidores foram alvo de ofensas verbais em várias ocasiões. A mulher afirmava que o candomblé era uma prática demoníaca, uma religião de marginais, maconheiros e drogados, e que todos os praticantes arderiam no fogo do inferno. Em um dos episódios em que a mulher gritou e lançou objetos contra o muro do local, as pessoas presentes ficaram extremamente assustadas, levando algumas a decidir deixar o ambiente.

A acusada recebeu a condenação de um ano de reclusão e 10 dias-multa pela 2ª Vara Criminal da Capital. Ela recorreu à Câmara Criminal, onde a sentença foi mantida.

F5 com informações G1 Paraíba

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