Judiciário

Bolsonaro recorre da decisão do TSE que o tornou inelegível

pix bolsonaro 2 - TSE Bolsonaro - julgamento - tcu - reunião com embaixadores

A defesa de Jair Bolsonaro apresentou recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou o ex-presidente inelegível por oito anos. A decisão, que condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação,  foi proferida em 30 de junho, mas o acórdão — texto consolidado com a decisão dos ministros — foi publicado apenas na semana passada.

O relator, Benedito Gonçalves, vai analisar o recurso de Bolsonaro, que posteriormente será levado ao plenário. Depois da análise pelo próprio TSE, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O recurso interposto pela defesa de Bolsonaro, chamado de embargos de declaração, serve para pedir esclarecimentos sobre pontos obscuros, contraditórios ou omissos da decisão.

Os argumentos de Bolsonaro contra a decisão que o tornou inelegível

TSE Bolsonaro inelegível
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A defesa do ex-presidente afirma que ele teve o direito à ampla defesa violado, já que as questões processuais preliminares que apresentou durante o julgamento não teriam sido devidamente analisadas. O recurso também indica supostas nulidades no processo em relação a pedidos de depoimentos de testemunhas e produção de outras provas.

Além disso, os advogados também questionam a inclusão de um documento novo no processo quando o prazo para a inclusão de provas já tinha se encerrado. Eles se referem à chamada “minuta do golpe”, um documento apócrifo apreendido na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

O TSE decretou a inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos e considerou que ele cometeu abuso de poder econômico ao convocar embaixadores para reunião no Palácio da Alvorada. A campanha eleitoral ainda não havia começado, e Bolsonaro era pré-candidato à reeleição. Na reunião, Bolsonaro questionou a segurança do sistema eleitoral brasileiro. A defesa argumentou que o encontro não teve caráter eleitoral.

Revista Oeste

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Judiciário

Justiça autoriza moradora a criar Pit Bull dentro de condomínio de luxo, em João Pessoa

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou a dona de um cão da raça American Pit Bull Terrier a manter o animal em sua unidade residencial no Condomínio Bougainville Residence, em João Pessoa. O caso foi julgado na sessão desta segunda-feira (7). A decisão é válida até que a Vara de origem (11ª Vara Cível de João Pessoa) julgue o mérito da questão. O relator do processo foi o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

Na ação, a administração do Condomínio alega que a Convenção, em seu artigo 40, proíbe a criação, em caráter privado, de cães ferozes de grande porte que venham a causar perturbação ou efeitos nocivos e à segurança da vizinhança e dos condôminos. Contudo, a dona do cachorro sustenta que tal proibição não se aplica ao caso concreto, ao argumento de que seu animal de estimação é dócil, silencioso, sociável e adestrado, bem como que sua raça não se classifica como sendo de grande porte, acrescentando que o animal jamais se envolveu em qualquer incidente em que tenha sido registrado comportamento indevido ou atentatório à segurança dos condôminos e dos visitantes.

No exame do caso, o relator destacou o fato de que o processo movido pelo Condomínio não foi instruído com elementos probatórios que indiquem a ocorrência de fatos ou incidentes relacionados ao cachorro da agravante, tampouco denúncia de circulação livre em área comum ou importunação aos demais condôminos, de modo a lhe enquadrar na hipótese de risco à segurança dos moradores e frequentadores do Condomínio.

Blog do BG PB

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Judiciário

Justiça aceita denúncia contra prefeito paraibano por festa para comemorar eleição na pandemia

Cidade de Nova Floresta (Foto: Reprodução)

O prefeito Jarson Santos, do município de Nova Floresta, e a vice-prefeita Eliene Maria estão sendo alvo de uma denúncia acatada acata pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Os gestores foram denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por supostamente terem realizado aglomeração durante a pandemia, para comemorar a vitória nas eleições de 2020. 

O TJPB recebeu a denúncia após decisão tomada em julgamento do processo de relatoria do desembargador Márcio Murilo. No conteúdo, o MPPB apontou que houve desobediência em atos normativos em vigor ao tempo dos fatos, a exemplo do decreto nº 40.304/2020, que disciplina sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba.

“Após detida análise dos autos, entendo que a denúncia deve ser recebida, tendo em vista a existência de prova da materialidade e indícios de autoria em relação aos denunciados, havendo, portanto, justa causa para o início da ação penal”, afirmou o relator do processo no TJPB.

Os denunciados teriam alegado à justiça que não tinham ciência de que em tal período a festa não era possível, tendo tanto o prefeito quanto a vice-prefeita se limitado a afirmar que o comportamento deles decorreu de atos de terceiros que os levaram a realização do evento.

“Não se trata, aqui, ressalto, de externar qualquer juízo sobre a procedência do mérito da ação penal, mas sim, de reconhecer a existência de indícios que poderão muito bem, no tempo correto, após a produção de provas e sua validação sob o contraditório, ser eventualmente esclarecidos ou confirmados, tudo a desafiar a instauração da ação penal”, detalhou o desembargador do Tribunal.

A decisão ainda cabe recurso.

Blog do BG PB

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Judiciário

Denúncia sobre “captação de escrituras” rende processo a Cartório em Campina Grande

O juiz da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, Leonardo Oliveira, instaurou Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apuração de possíveis ilegalidades na prática de atos notariais em face do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catolé, no referido município e Comarca.

O PAD e a determinação de providências – como cientificar o representante do Ministério Público com competência nas matérias de Registros Públicos, para, querendo, acompanhar o processo em todas suas fases – decorreram de denúncia feita pelo Colégio Notarial do Brasil Seção Paraíba.

Confira aqui o documento

Segundo o requerente, uma significativa quantidade de escrituras levadas a registro em Registro de Imóveis da Capital está sendo lavrada no Cartório Camacho, muitas das quais situadas a centenas de quilômetros de João Pessoa, envolvendo não apenas imóveis nela situados, como também partes domiciliadas na Capital ou até mesmo em outros estados, sendo que pouquíssimas dessas escrituras foram lavradas digitalmente pela plataforma do e-notariado.

Escrituras e faturamento

Um exemplo citado foi que, no período compreendido de 22 de fevereiro a 23 de março de 2022, que antecedeu à expedição do ofício nº 202/2020, o referido Cartório lavrou em 30 dias, mais de 30 escrituras públicas levadas a registro no Registro de Imóveis da Zona Norte da Capital, com “facilitação” da vida dos clientes pelo delegatário, levando-lhes as escrituras para coleta de assinatura em domicílio.

A denúncia ainda alude à elevação de faturamento consequente à “captação de escrituras” fora de suas circunscrições, especialmente em relação a imóveis localizados na Capital do Estado, citando informações da plataforma Justiça Aberta, do portal do CNJ, no segundo semestre de 2021, de faturamento pelo RCPN Camacho de R$ 1.606.100,56 no segundo semestre de 2021 e de R$ 1.298.419,62 no primeiro semestre de 2022.

Ao prestar esclarecimentos, o delegatário Eduardo Camacho alegou ser a escolha do tabelião de notas um direito do cidadão, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio e que os RCPNs Distritais da Paraíba sofrem com condutas temerárias perpetradas pelo CNB/PB, a exemplo de capciosa alteração estatutária que impede pleitos associativos, para atender fins e interesses de minoria.

E alegou também que coletas de assinaturas não podem ser caracterizadas como ato de seu ofício, posto que são diligências, que inexiste previsão legal que restrinja os RCPNs Distritais com a atribuição de notas a somente praticar atos vinculados a pessoas e imóveis literalmente pertencentes ao seu distrito.

Entretanto, constam nas próprias escrituras informações de que as partes teriam comparecido ao Cartório Camacho – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catolé, o que, em tese, configura violação ao art. 21, I do CNE/TJP c/c o art. 22 da lei 6015/73 e art. 9o da lei 8935/94.

Orientação a usuários

O fato – que evidenciou a diligente e enérgica atuação da corregedoria-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba – não deve abalar a credibilidade dos Cartórios brasileiros, que segundo recente pesquisa do Instituto Datafolha ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, segurança jurídica e importância e qualidade dos serviços à frente de outros 14 órgãos públicos e privados.

Atuações de cartórios de registros civis fora da sua área territorial trazem enorme insegurança jurídica, vez que se trata de um ato ilegal, que viola os preceitos da Lei Federal nº 8.935/94, artigo 9°, daí por que os usuários devem ficar atentos e procurar os cartórios mais próximos da sua residência ou trabalho e ainda que tenham confiança no trabalho ofertado.

Blog do BG PB

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Judiciário

OPERAÇÃO XEQUE-MATE: Jornalista paraibano é condenado a nove meses de prisão por comentários a delegado; veja decisão

Imagem do WhatsApp de 2023 08 03 as 11.12.55 - Jornalista paraibano é condenado a nove meses por ataques a delegado da Operação Xeque-Mate - VEJA DOCUMENTO

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Nesta quarta-feira (02), o primeiro dos três processos movidos contra o jornalista Marcos Matias chegou ao fim com uma condenação de 9 meses de prisão em regime aberto por difamação.

A ação penal foi iniciada pelo delegado Fabiano Emidio, que atuou na Operação Xeque-mate e foi vítima de manipulação e mentiras infundadas.

Por ser sua primeira condenação, a pena do réu foi substituída por uma restritiva de direitos, mas essa situação pode mudar caso ele seja condenado novamente nos demais processos da mesma natureza.

Em caso de novas condenações, a privação da liberdade terá que ser efetiva.

Confira a sentença clicando aqui

De acordo com a sentença, a postagem do jornalista não se tratou de um conteúdo crítico de viés técnico ou jornalístico, mas sim de uma declaração irresponsável e ofensiva que questionou a ética na condução da colaboração premiada pelo delegado Fabiano, sem qualquer base ou influência.

Com PolêmicaPB

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Judiciário

Caio da Federal comemora retorno ao cargo na PF após Tribunal derrubar portaria de Dino

Caio reforçou o desgaste com a demissão (Foto: Reprodução)

 

O suplente de deputado, Caio da Federal (PL), lamentou, nesta quinta-feira (3), o que ele classificou como desgaste causado pela demissão na Polícia Federal. Ele comemorou a decisão da Justiça Federal que determinou o retorno dele ao cargo.

“Fiquei muito feliz com a decisão. O caso foi para a Justiça que olhou o caso com uma lupa. Agora, estou me dirigindo à sede da Polícia Federal para me apresentar e retornar ao cargo”, informou Caio.

Caio reforçou o desgaste com a demissão. “Foi um desgaste muito grande, mas os meus advogados não me deixaram baixar a cabeça”, enfatizou.

O advogado Aécio Farias, que atuou na defesa de Caio da Federal, confirmou que o retorno deve ser imediato. “Estamos indo agora mesmo na sede para formalizar a decisão e confirmar o retorno dele na Polícia Federal”, disse.

A decisão para o retorno de Caio da Federal foi do desembargador federal Elio Wanderley Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que concedeu liminar ao policial.

Caio foi demitido, após 27 anos de trabalho, sob a acusação de ter se valido do cargo com o fim de obter proveito de natureza político-partidária.

Com Clickpb

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Judiciário

Estado é condenado após policiais cumprirem mandado de busca e apreensão em endereço errado

Palácio da Redenção será transformado em museu da História da Paraíba,  revela governador - WSCOMFoto: Divulgação

O Tribunal de Justiça Paraíba condena o Estado da Paraíba a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil, após policiais cumprirem um mandado de busca e apreensão, com a finalidade de encontrar drogas em um endereço errado.

O autor da ação alega que os policiais agiram ilegalmente ao invadir sua residência efetuando disparo de arma de fogo, antes mesmo de iniciar a busca dentro do imóvel. ele relatou que, no momento da ação, ele estava com sua esposa gestante, que antecipou o parto diante da situação.

Na decisão, o desembargador João Batista Barbosa, alegou que os policiais submeteram à família, humilhação constrangimento de ter a sua moradia alvo de ação policial.

O estado pode recorrer da decisão.

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Brasil

Supremo e tribunais superiores voltam do recesso nesta terça

Supremo Tribunal Federal (STF) - Portal CNJFoto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais superiores voltam do recesso judiciário nesta terça-feira (1º). Com isso, os prazos processuais são retomados. No STF, existe a previsão de julgamento de temas relevantes, posse de Cristiano Zanin como ministro e a sucessão na presidência da Corte, marcada para o fim de setembro.

Logo após a abertura dos trabalhos do semestre, no Supremo, estão previstos julgamentos sobre legítima defesa da honra e anulação de decisão de júri popular.

Ainda em junho passado, a Corte formou maioria para derrubar a tese de “legítima defesa da honra”, utilizada para tentar absolver feminicidas com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal. O STF já tinha suspendido o uso da tese em 2021, em julgamento virtual, e agora julga o tema. Ainda faltam votar as ministros Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Os ministros também devem analisar se é possível anular um veredicto do tribunal do júri sob alegação de a decisão ser contraria às provas dos autos.

Já na quarta-feira (2), os ministros retomam o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Na quinta-feira (3), Cristiano Zanin Martins toma posse como ministro da Corte. A cerimônia está marcada para as 16h e tem previsão de duração de 15 minutos.

R7

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Judiciário

Justiça mantém proibição de equipamentos de bronzeamento artificial

AGU defende poder para a Anvisa restringir serviços arriscados à saúde. (Foto: Pixabay/Ilustrativa)

 

A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética.

A decisão foi proferida na quinta-feira (25) e divulgada nesta segunda-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.

O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.

O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.

Para a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado ao caso julgado.

Riscos

Na manifestação protocolada no processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam causar riscos à saúde da população.

Em 2009, a Resolução 56 da Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial. Conforme a norma, não há como determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele.

Agência Brasil

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Judiciário

QUE CALVÁRIO: juíza manda mais um processo contra Ricardo Coutinho para Justiça Eleitoral

Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba

A juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, declarou incompetência da justiça comum para julgar a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) no caso conhecido como “Caixas de Vinho” no âmbito da Operação Calvário. Por determinação da magistrada, o caso agora será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), atendendo a um pedido impetrado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT).

Ação em questão trata-se sobre a acusação formulada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) sobre o pagamento no valor de R$ 900 mil, dentro de uma caixa de vinho, ao então assessor da ex-secretária Livânia Farias, Leandro Azevêdo, no Rio de Janeiro.

O Gaeco afirma que Leandro foi até a capital carioca receber a quantia a mando do ex-governador. O valor foi entregue, segundo o MP, por Michelle Louzada, ex-secretária de Daniel Gomes, operador da Cruz Vermelha, organização social contrata por Coutinho para gerir serviços da saúde na gestão estadual.

Para o Ministério Público, o dinheiro foi usado por Ricardo, apontado como destinatário final dos valores ilícitos e autor intelectual do esquema criminoso, para “desfrutar de vantagens políticas proporcionadas pelo dinheiro obtido de forma indevida”.

A defesa no petista, no entanto, ingressou com um recurso para que o processo fosse remetido para Justiça Eleitoral, já que, segundo os advogados, há a suspeita de “existência de crime comum conexo a crime eleitoral”, argumentando que o juízo competente para o julgamento do processo principal cabeira ao TRE, não ao TJPB.

Procurado a se manifestar, o MPPB disse não haver necessidade para mudança de rota no julgamento. Os membros do Gaeco pontuaram que o “fato de haver menção ao contexto eleitoral, por si só, não pode sustentar a modificação de competência do juízo, logo, dessa forma, estaríamos diante da violação do princípio fundamental do processo penal, princípio do juiz natural, bem como o princípio da legalidade, pois a natureza do tipo penal somente pode ser prevista em lei, não sendo cabível interpretações dilatórias no tocante aos tipos penais elencados na legislação pátria”.

Ao decidir, Aylzia Fabiana Borges Carrilho afirmou que “é possível verificar que a irresignação trazida pela defesa técnica do acoimado, merece acolhida. Nesta toada, reconheço a incompetência deste juízo para apreciar o caso em testilha, considerando que a demanda possui desdobramentos típicos e inerentes à contunda delitiva de “caixa 2”, o que configura crime eleitoral, bem como a presença de crime de corrupção passiva previsto no Código Penal, artigo 317”.

Mais PB

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