Judiciário

Justiça manda soltar empresário Júnior Garra, preso em João Pessoa por suspeita de estelionato; entenda

Empresário Júnior Garra é solto na reviravolta da acusação de estelionato  em Linhares
A justiça mandou soltar José Luiz de Souza Fonseca Júnior, de 34 anos, o Juninho Garra. A foto em destaque mostra o empresário em frente à Promotoria de Justiça de Linhares, na tarde desta segunda-feira (14), juntamente com o advogado dele, Dr. Fábio Rocha.

Júnior Garra, proprietário da Garra Automóveis, estava preso sob a acusação da prática de estelionato na cidade de Linhares contra quatro empresários. Inicialmente, a investigação levantou que o empresário teria praticado os crimes após ter adquirido onze veículos que foram pagos com cheques pré-datados, emitidos em sua maioria pelas empresas ALPHACAR de veículos EIRELI, Alessandro de Souza – ME e Kapiche veículos Ltda, títulos que foram objeto de contraordem posteriormente.

Prisão revogada – Após ser preso na cidade de João Pessoa-PB no dia 26 de julho de 2023, a defesa do empresário Júnior Garra apresentou pedido de revogação da prisão preventiva perante a 3ª Vara Criminal de Linhares, ocasião em que expôs sua versão e anexou vários documentos, obtendo decisão favorável no dia 08 desse mês de agosto de 2023 com a concordância do Ministério Público, mediante o compromisso de colaborar com a elucidação dos fatos e comparecer perante a Promotoria de Justiça.

E nessa segunda-feira, 14 de agosto, Júnior Garra esteve em audiência perante o Ministério Público de Linhares, onde foi mantida sua soltura.

O advogado do proprietário da Garra Automóveis, Dr. Fábio Rocha que veio de João Pessoa-PB, afirmou que “a Justiça agiu com acerto ao revogar a prisão preventiva, tendo o Ministério Público cumprido com seu mister constitucional”. O advogado disse ainda que acredita que esse caso envolve o cometimento de delitos muito mais graves praticados por terceiros “e que certamente terá desdobramentos perante as autoridades competentes”. Cenas dos próximos capítulos virão, ele garantiu.

EuViEmLinhares.Net

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Judiciário

Sob críticas do Congresso, STF retoma julgamento sobre drogas

STF ao vivo - sessão do dia 17/11/2021Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar na quinta-feira (17.ago.2023) o julgamento sobre o porte de drogas para uso pessoal. A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas determinadas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Na última sessão sobre o caso, realizada em 2 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Moraes estabeleceu ainda um parâmetro para um indivíduo ser considerado usuário: de 25 a 60 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas de cannabis.

O julgamento foi suspenso a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes. Na última terça-feira (8.ago), Gilmar liberou o caso para julgamento novamente e pediu para a presidência da Corte pautar a ação para a esta semana.

Poder360

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Brasil

STF tem 3 votos para tornar Zambelli ré por porte ilegal de arma

Segurança de Carla Zambelli é preso por disparo de arma de fogo | ExameFoto: Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) registrou, nesta sexta-feira (11), 3 votos para tornar ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

A Corte julga denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra a parlamentar depois do episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do 2º turno das eleições de 2022. A perseguição começou depois de Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pelo recebimento da denúncia contra a deputada.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, modalidade na qual os ministros inserem os votos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão virtual vai até 21 de agosto.

Poder360

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Judiciário

Justiça condena acusados pela morte do ex-comandante da Guarda do Conde

A Justiça condenou três homens que participaram da tentativa de assalto em que foi morto o comandante da Guarda Civil do município de Conde, Sérgio Carneiro da Silva, fato ocorrido no dia 19 de outubro de 2022, na avenida Cabo Branco, na Capital.

A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal. O magistrado condenou Luiz Augusto Alves dos Santos a 37 anos e seis meses de reclusão; João Lucas Silva Lustosa a 35 anos e cinco meses de reclusão e Rafael Dantas Venâncio a 26 anos, seis meses e cinco dias de reclusão.

Narra a denúncia que, no dia do fato, os acusados subtraíram, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, bens pertencentes à vítima Sérgio Carneiro da Silva, chegando a ser efetuado disparos contra a vítima, causando a sua morte. Segundo se apurou, a vítima estava no interior de um veículo HB20, que estava estacionado na avenida Cabo Branco, na companhia de uma colega de trabalho, quando chegaram dois indivíduos, a pé, por trás do veículo, os quais anunciaram o assalto, dizendo: “Perdeu, perdeu”.

Quando os assaltantes chegaram, a vítima sacou uma pistola. No entanto, um dos assaltantes, que também estava com uma pistola, efetuou disparos de arma de fogo, que atingiram a vítima, ceifando-lhe a vida. Após isso, os assaltantes saíram do local, fugindo na mesma direção que chegaram. A vítima chegou a acelerar o carro e pediu para sua colega chamar a polícia, pois ele havia sido alvejado, mas logo perdeu o controle da direção do veículo e colidiu contra um poste, vindo a óbito no local.

Ato contínuo, policiais civis passaram a empreender diligências, com o intuito de elucidar o fato, de modo que conseguiram acessar imagens de câmeras de segurança dos prédios arredores do local da ocorrência, vindo a identificar a participação dos acusados. Da análise das imagens, foi possível observar que o veículo Fiat Siena, o qual era conduzido pelo acusado Rafael de Souza Venâncio, passou pela orla, fazendo o levantamento para escolher o alvo. Após visualizar o carro da vítima estacionado na avenida Cabo Branco, com dois ocupantes, o condutor do veículo Fiat Siena parou em uma rua paralela.

Em seguida, os outros dois ocupantes do veículo Fiat Siena, Luiz Augusto e João Lucas, desceram e seguiram caminhando pela rua Mirtes Bichara Sobreira em direção à orla, onde o carro da vítima estava estacionado.

O Ministério Público afirmou que restou provado que os réus praticaram o crime como descrito na denúncia, uma vez que as provas nos autos e os relatos das testemunhas indicam com clareza a prática de latrocínio, razão pela qual a materialidade e autoria
restaram sobejamente demonstradas.

Na sentença, o juiz afirma que nos crimes contra o patrimônio, geralmente, perpetrados na clandestinidade a palavra da vítima assume maior relevância, preponderando sobre as declarações dos acusados, quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como é o caso dos autos.

Blog do BG PB

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Judiciário

Prefeito Paulo Cesar vira réu por desvio de dinheiro e falsificação de notas na Paraíba

Prefeito Paulo César, de Santa Cruz

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra o prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista. Ele é acusado de ter falsificado nota de empenho, desviando dinheiro público em proveito de terceira pessoa, no ano de 2020. Além disso, nos exercícios de 2018, 2020 e 2021, admitiu servidores públicos contra expressa disposição de lei.

Conforme a denúncia, o prefeito emitiu nota de empenho, a pretexto de pagamento por serviços extraordinários a cargo do gabinete do prefeito, que teriam sido prestados por K. S. M. O, e efetuou a transferência de R$ 2 mil para uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, sem que o serviço tenha sido prestado. A pessoa supostamente beneficiada, que mora no Rio Grande do Norte, disse que nunca esteve na prefeitura de Santa Cruz, não prestou nenhum serviço e nem conhece Paulo César.

Em sua defesa, o prefeito pugnou pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa e dolo para a ação penal. Alega que não há provas acerca do suposto desvio de verba pública. Quanto às contratações irregulares, aduziu que as mesmas teriam sido realizadas em consonância com as normas existentes.

O relator do processo, juiz convocado Sivanildo Torres, entendeu que a denúncia deve ser recebida, dando ao Ministério Público a oportunidade de provar o alegado, e, ao denunciado, o direito amplo de defesa e do contraditório. “Se há indícios materiais da existência de crime, em tese, a ser apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao colegiado a decisão final, após regular instrução, acerca da procedência ou não das acusações intentadas, até porque, neste momento processual, há apenas um juízo perfunctório, de prelibação, prevalece o princípio in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo”, pontuou.

Blog do BG PB

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Judiciário

Moraes concede liberdade a mais 72 réus pelos atos extremistas de 8 de janeiro

Leia frases de Moraes sobre a descriminalização do porte de maconhaFoto: Sérgio Lima

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta terça-feira (8) liberdade provisória a mais 72 réus pelos atos extremistas de 8 de janeiro, que terminaram com a depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. São 25 mulheres e 47 homens. Desde esta segunda (7), foram concedidas 162 liberações (cem homens e 62 mulheres).

Atualmente, continuam presas em decorrência da manifestação 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.

Todas foram denunciadas e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio tombado, concurso de pessoas e concurso material.

R7

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Judiciário

Justiça mantém condenação do ator paraibano José Dumont por armazenamento de pornografia infantil

A juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes Contra a Criança e Adolescente do Rio, rejeitou os embargos de declaração feitos pela defesa do ator José Dumont, condenado a pena de um ano em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade. O artista foi acusado de  armazenamento de pornografia infantil.

De acordo com informações publicadas nesta terça-feira (8) pela coluna de Ancelmo Goes, a magistrada afirmou ter julgado a ação a partir da “valoração do conjunto probatório”. “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente”, disse.

“A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório”.

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Judiciário

Atraso de voo: Justiça da Paraíba mantém condenação e Azul deve pagar R$ 5 mil a cliente

Em sessão realizada nesta terça-feira (8), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, oriunda da 3ª Vara Cível da Capital, condenando a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, por atraso de voo. A relatoria do processo n° 0849964-53.2017.8.15.2001 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Narra a parte autora que realizou viagem de férias em família aos Estados Unidos, sendo que o voo de volta estava marcado para sair às 22h do dia 21/07/17 e chegar às 07h05 do dia 22/07/17. Alega que por ocasião do embarque, após considerável tempo de atraso, com todos os passageiros já alocados no interior da aeronave, foram informados acerca de falhas na parte elétrica do avião, e que a decolagem não seria realizada enquanto o problema não fosse solucionado, não havendo previsão de horário de saída do voo.

Informa que o avião permaneceu desligado durante toda a noite, sem possuir qualquer sistema de ventilação ativo. Que também em razão da parte elétrica do avião estar desligada, a utilização dos banheiros estava proibida, e que não possuíam qualquer acesso a água mineral ou alimentos porque o avião ainda não havia sido abastecido. E que após horas de agonia no calor, quando informou aos comissários de bordo o desejo de deixar a aeronave, explicando que não estavam mais aguentando o ambiente insalubre que o avião se tornou, e que a família havia escolhido regressar à sala de embarque, foi mais uma vez surpreendidos com a informação de que nenhum passageiro poderia deixar a aeronave. Por fim, aduz que após quase 4 horas trancafiado dentro da aeronave, o problema foi resolvido.

A empresa alegou, em sua defesa, a inexistência de qualquer ato ilícito. Afirmou que o atraso foi fruto da manutenção emergencial não programada na aeronave, sendo prestada a devida assistência aos passageiros.

No julgamento do caso, a relatora do processo entendeu que houve falha na prestação do serviço, estando configurado o dano moral, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida em todos os seus termos.

Blog do BG PB

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Judiciário

Advogado vai a júri popular por tentar matar motoboy em Campina Grande

O juiz do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, Horácio Ferreira de Melo Júnior, pronunciou o advogado Pedro Mário Freitas Alves Fernandes, sob a imputação do crime de homicídio qualificado tentado contra o motoboy Luan Sampaio Borborema.

O réu responde, também, pelos crimes de dano, ameaça e embriaguez ao volante. Os fatos aconteceram no dia 3 de março deste ano, por volta das 20h45m, na Rua Otacílio Nepomuceno, no Bairro Catolé, em Campina Grande.

Caso a decisão seja mantida em instâncias superiores, o réu será levado a Júri Popular.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu estava, desde o início da tarde, bebendo. Por volta das 20h30, três criminosos armados chegaram e realizam um ‘arrastão’, roubando pertences dos clientes do bar. Na ocasião, foram subtraídos o celular e um colar do réu. Em seguida, Pedro Mário resolveu perseguir os assaltantes, usando seu veículo, mesmo estando sob efeito de bebida alcoólica. Ainda conforme a denúncia, ao ingressar na Avenida Otacílio Nepomuceno, o réu encontrou a vítima, que estava sobre sua motocicleta, parado em frente a um edifício, aguardando uma passageira. Acreditando ser de um dos assaltantes, o réu invadiu a pista na contramão, em alta velocidade, atropelando a vítima, dolosa e violentamente.

Segundo o juiz do 2º Tribunal do Júri de Campina Grande, os depoimentos produzidos na esfera judicial não reconstroem, neste momento, uma situação que demonstre que o acusado tenha agido sob o manto da legítima defesa, “haja vista que o assalto já havia se consumado, os ladrões já haviam empreendido fuga, tendo o réu, em seguida, passado a dirigir seu veículo, sob efeito de álcool, em busca dos assaltantes, investindo contra um indivíduo que estava parado em sua moto, aguardando uma passageira, como milhares de motoboys fazem todos os dias nesta cidade, sem apresentar nenhum comportamento que pudesse indicar se tratar do autor do roubo”.

Ainda conforme a decisão, o réu está incurso nos 121, parágrafo 2°, IV, combinado com com artigo 14, inciso II, e artigo 163; parágrafo único, I e IV, na forma do artigo 70, todos do Código Penal; bem como o artigo 147 do Código Penal, combinado com o artigo 21, do Decreto Lei Nº 3.688/41, com o artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, todos conforme o artigo 69, do Código Penal.

Blog do BG PB com PolíticaETC

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Brasil

Mauro Cid negociou joias nos EUA; PF vai requisitar documentos a autoridades americanas

Senador pede à CPMI do 8 de Janeiro a quebra de sigilos dos pais de Mauro  Cid – CartaExpressa – CartaCapitalFoto: Geraldo Magela/Agência Senado

Investigadores da Polícia Federal encontraram, no armazenamento em nuvem a partir do celular do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Barbosa Cid, gravações indicando que ele negociou e vendeu joias também nos Estados Unidos neste ano.

Segundo apurou o blog, as gravações e mensagens mostram Mauro Cid fazendo a negociação das joias durante o período em que esteve na Flórida, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro, no início deste ano.

Mauro Cid foi para os Estados Unidos com o ex-chefe – que viajou dois dias antes do fim do mandato e só retornou ao Brasil no fim de março.

A Polícia Federal vai requisitar às autoridades americanas o envio para o Brasil da documentação comprovando as negociações e a venda de joias por Mauro Cid, para que seja anexada ao inquérito em tramitação no Brasil.

Confira mais detalhes na matéria de Valdo Cruz e Julio Mosquéra, G1

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