Judiciário

CASSAÇÃO: Processo na Justiça Eleitoral contra prefeita Luciene Gomes só será retomado em setembro; confira placar

O juiz José Ferreira Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), pediu vistas e adiou mais uma vez o julgamento do processo que pede a cassação da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT). Como o relator do processo, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, entra de férias em agosto, a ação só será julgada em setembro.

Única a votar hoje, a desembargadora Agamenilde Dias acompanhou em parte o voto do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha e votou manter a multa de R$ 10 mil à gestora. A magistrada, no entanto, disse não reconhecer a conduta vedada na questão da distribuição de cestas.

Voto do relator 

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), votou, no dia 13 de julho, pela cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT), e do vice-prefeito, Clecitoni de Albuquerque. Os dois são acusados de abuso poder político nas eleições de 2020.

No voto, o magistrado opinou pela realização de novas eleições e comunicado imediato à Câmara de Bayeux para que o presidente do legislativo municipal assuma o Poder Executivo. O julgamento, no entanto, foi suspenso até o dia 27 de julho, após pedido de vista da desembargadora Agamenilde Dias.

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Judiciário

Justiça do Trabalho mantém resultado que elegeu Buega na Fiep

Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (27), desembargadores do Tribunal Pleno do Trabalho da 13ª Região decidiram por manter a legitimidade do novo mandato do atual Presidente Francisco Gadelha, reeleito este ano.

Com esta decisão do Tribunal Pleno do Trabalho da 13ª Região, ficam mantidas as eleições da FIEP e a legitimidade do atual Presidente Francisco Gadelha e dos demais diretores eleitos para o quadriênio 2023/ 2027 para a posse de um novo mandato à frente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.

Com MaurílioJR

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Judiciário

Alvo da operação Xeque-Mate tem condenação mantida pelo Tribunal de Contas

O ex-presidente da Câmara de Cabedelo foi preso na Operação Xeque-Mate, deflagrada para o combate à corrupção em Cabedelo (Foto: Divulgação)

 

O ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lúcio José, terá que devolver R$ 425 mil aos cofres públicos. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (27) pelo Tribunal de Contas do Estado. O débito imputado decorre de pagamentos de salários a servidores não identificados, referentes ao exercício financeiro de 2018. O caso, inclusive, foi denunciado nas investigações da operação Xeque-Mate, coordenada em parceria pela Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Federal.

O caso já havia sido analisado pela Corte do TCE, mas houve pedido de reconsideração por parte do ex-gestor. No julgamento do recurso, o relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, em seu voto, observou que o ex-presidente não conseguiu demonstrar que os servidores lotados na Câmara, à qual era gestor, prestaram serviços, mantendo-se a irregularidade dos pagamentos, configurando-se assim, a existência de servidores “fantasmas”.

Lúcio José fez sua própria defesa no plenário. Ele alegou que os pagamentos eram feitos a assessores da Câmara Municipal, e que, o ponto desses funcionários era feito pelos próprios vereadores. Apesar dos argumentos, o ex-gestor não apresentou justificativas para comprovar os fatos.

O ex-presidente da Câmara referiu-se ainda à Xeque-Mate, alegando que o processo com as acusações de pagamentos a servidors fantasmas foram anuladas. No seu voto, o relator reforçou o entendimento da Auditoria do TCE, e explicou que os autos do processo na Justiça Comum não interferem na análise do Tribunal, que baseou sua posição no âmbito administrativo, ou seja, na falta de comprovação em relação aos pagamentos efetuados aos servidores tidos como “fantasmas”. Ainda cabe recurso.

Com Suetoni Souto

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Judiciário

Facebook é condenado a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados de usuários

Meta, empresa detentora das plataformas Facebook e Instagram

A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook por dano moral coletivo e individual pelos episódios de vazamentos de dados de usuários da rede social, do Messenger e também do aplicativo de mensagem WhatsApp, que ocorreram nos anos de 2018 e 2019.

O valor da condenação nas duas ações civis públicas, propostas pelo Instituto Defesa Coletiva, chega a R$ 10 milhões de reais por dano coletivo e R$ 5 mil reais por danos individuais para cada usuário diretamente atingido pelo vazamento após o ataque hacker contra a empresa Meta, controladora das duas plataformas.

A advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, denuncia que o Facebook cometeu “flagrante ofensa a diversos direitos dos consumidores”.

CNN

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Brasil

TCU abre investigação contra presidente do Banco Central

Foto: REUTERS/Adriano Machado

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu uma investigação contra o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.

A Corte irá apurar se há irregularidades no plano de passar à iniciativa privada a gestão de parte dos ativos sob administração do banco.

O ministro Benjamin Zymler foi designado relator do caso. A apuração atende a pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.

Segundo apurou a CNN, o caso deve avançar na corte. De acordo com relatos de integrantes do TCU, há avaliação de que o chefe da autoridade monetária foi “imprudente” ao citar o plano de repassar a terceiros a gestão de ativos.

Campos Neto falou sobre a possibilidade de terceirizar a administração de recursos financeiros em entrevista à gestora BlackRock.

Ele não especificou como o processo se daria nem quais ativos seriam repassados. Mas, ao dizer que considerava o plano, ele precipitou nova leva de críticas por parte de governistas e levantou dúvidas sobre a conveniência de tal movimento.

O Banco Central faz, por exemplo, a gestão das reservas internacionais do Brasil, que é uma espécie de “poupança” do país.

Além da abertura de investigação, o subprocurador solicitou que o TCU determine, de forma cautelar, que Campos Neto fique impedido de prosseguir com qualquer tratativa para tirar do BC a gestão de ativos, como as reservas internacionais.

Segundo Lucas Rocha Furtado, é “inadmissível” que uma ação como essa avance.

“Com reservas internacionais bem administradas, o risco de o país não conseguir honrar seus compromissos financeiros em moeda estrangeira é reduzido, o que afeta a imagem do país aos olhos dos investidores estrangeiros, bem como a possibilidade de o país financiar a dívida pública com emissão de títulos”, diz trecho da representação.

Procurado, o Banco Central disse que não iria comentar.

CNN Brasil, por Renata Agostini

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Judiciário

TRE-PB adia pela terceira vez sessão que pode cassar mandato de Luciene Gomes, prefeita de Bayeux

Luciene Gomes, prefeita de Bayeux (Foto: Reprodução)

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiou, novamente, para quinta-feira (27), às 14h, a continuidade do julgamento de um recurso feito pela prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do seu vice, Clecitoni Francisco.

Os dois são julgados na Corte, que analisa recurso para manter ou reverter condenação da prefeita e do vice por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020, com a distribuição de cestas básicas e contratação de servidores em período vedado.

O julgamento havia sido adiado no dia 13 deste mês por pedido de vistas da desembargadora Agamenilde Arruda. Na última quinta-feira (20), houve o segundo  adiamento pedido pelo relator do processo, o juiz Fábio Leandro, porque um dos advogados da defesa está doente.

Nesta segunda-feira (24), o relator pediu novo adiamento por conta do quórum da Corte, que é composto por sete magistrados, mas só cinco compareceram a sessão.

Luciene e Clecitoni foram condenados, em agosto de 2022, pelo juízo da 61ª Zona Eleitoral por contratação de servidores e distribuição de 6,5 mil cestas básicas em período vedado pela legislação eleitoral, durante 2020, ano de eleições municipais.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação Bayeux Unida Contra a Corrupção, formada pelos partidos Democratas (hoje União Brasil), PV, PSL (hoje União Brasil), PSC e PMB, que tiveram como candidato a prefeito Capitão Antônio e a vice Léo Micena.

Julgamento no TRE-PB

Durante o julgamento do recurso de Luciene e Clecitoni ao TRE-PB, os advogados de defesa da prefeita negaram as  irregularidades e afirmaram que as cestas básicas foram distribuídas por causa das “circunstâncias excepcionais” previstas em lei por conta da pandemia de Covid-19. A mesma alegação foi utilizada para a contratação dos servidores de saúde, questionada na Aije.

Já o advogado da coligação que apresentou a Aije pediu, a manutenção da condenação determinada pela primeira instância.

Em manifestação, a Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, se pronunciou questionando os argumentos da defesa e afirmando que não existia programa social prevendo a distribuição das cestas básicas.

“É claro que ele se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, disse a procuradora.

No julgamento do recurso, o relator do processo, juiz Fábio Leandro, votou por manter a cassação do diploma, inelegibilidade e multa da prefeita Luciene Gomes. Quanto ao vice, o relator afastou a inelegibilidade, mas manteve a cassação do diploma e a multa.

O juiz Fábio Leandro também determinou a realização de novas eleições e que o presidente da Câmara Municipal, Nildo de Inácio (Progressistas), assuma a Prefeitura até a realização de um novo pleito.

Sobre a contratações de servidores em ano eleitoral, o relator argumentou que o antecessor de Luciene Gomes exonerou grande parte dos servidores contratados e que isso inviabilizou o funcionamento de serviços da saúde durante a pandemia, o que justificou a contratação de servidores por tempo determinado.

No entanto, a nomeação de servidores por excepcional interesse público foi questionada por falta de comprovação de que esses servidores foram nomeados para trabalho na área da saúde. Com isso, o relator reconheceu a prática de conduta vedada.

Sobre a distribuição das cestas básicas, o relator afirmou que não havia lei instituindo a distribuição de cestas básicas e que o ato ocorreu de maneira ilícita. O juiz também questionou cadastros apresentados pela defesa de Luciene, afirmando faltar informações para a concessão de benefício de cestas básicas às pessoas beneficiadas.

“Foi uma distribuição (de cestas básicas) muito a revelia, sem controle algum. Apresentou o cadastro de 255 pessoas, contendo inúmeras inconsistências, diante das 6,5 mil cestas básicas contratadas”, falou o juiz antes de proferir o voto.

“(As acusações) restaram evidenciadas de forma inconteste e denotam o desvirtuamento da conduta. A diferença de votos da investigada para o segundo colocado foi de 8.164 votos, o que ratifica a gravidade da conduta para distribuição de cestas para 6,5 mil famílias”, afirmou o relator.

Com Clickpb

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Judiciário

Justiça derruba lei de município paraibano que criava 96 cargos públicos

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade de todos os cargos comissionados (à exceção dos cargos políticos de Secretários Municipais e de Procurador-Geral do Município) contidos no Anexo I da Lei do município de Areia de Baraúnas. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público estadual.

De acordo com o autor da ação, o Anexo I, da Lei Municipal criou 96 cargos para a estrutura do Poder Executivo, revelando a manifesta desproporcionalidade com a quantidade total de habitantes (2.200). Destacou, ainda, a ausência de descrição das atribuições dos cargos comissionados impugnados pela Lei, porquanto a norma não revela a descrição clara e objetiva das atribuições de tais servidores.

Relatora do processo, a desembargadora Fátima Maranhão afirmou, em seu voto, que o Anexo I da Lei criou 96 cargos de provimento em comissão para o Gabinete do Prefeito e demais Secretarias Municipais, sem, contudo, estabelecer quaisquer definições acerca das atribuições e funções a serem desempenhadas pelos servidores.

“Para que seja revestida de constitucionalidade, a criação de cargos de natureza comissionada requer expresso elenco de suas atribuições, dos quais seja possível visualizar o exercício de função de chefia, direção ou assessoramento, não servindo para o respectivo enquadramento a mera indicação do nome do cargo”, pontuou.

Blog do BG PB

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Judiciário

Justiça manda Wyllys apagar posts contra bolsonarista

Justiça manda Wyllys apagar posts contra bolsonarista
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou, hoje (20), o ex-deputado federal Jean Wyllys apagar postagens feitas no Twitter contra o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury.

No despacho, o juiz Valentino Aparecido de Andrade afirmou que o conteúdo das publicações pode “causar momentosos efeitos contra a imagem, a honra e a dignidade” de Fakhoury.

“Doto de efeito ativo este agravo de instrumento para, assim, determinar que o conteúdo das publicações feitas agravado em suas redes sociais, objeto desta demanda, sejam imediatamente removidas, requisitando-se ao respectivo provedor que cumpra esta decisão”, diz o juiz na decisão.

Até o momento, as postagens não foram apagadas.

Depois de voltar ao Brasil, a vida de Wyllys está bem agitada. Além de ter de apagar seus tuítes, o cargo prometido na Secom não sai e o governador Eduardo Leite o processou por homofobia. Quem fala o que quer, recebe o que não quer.

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Judiciário

Lei que proíbe cobrança por perda de ticket de estacionamentos é inconstitucional, decreta TJ da Paraíba

Por entender que é competência privativa da União legislar sobre Direito Civil, o Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu pela inconstitucionalidade da Lei estadual que dispõe sobre a proibição de cobrança por perda de ticket de estacionamentos nos estabelecimentos comerciais do Estado.

A relatoria da Ação Direta foi do desembargador Leandro dos Santos.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sob a alegação de que a referida norma padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois, ao dispor sobre a proibição de cobrança por perda de ticket de estacionamentos nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba, invadiu a competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil, violando, assim, o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

O relator do processo destacou, em seu voto, que o Supremo Tribunal Federal tem declarado a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais que regulam, de qualquer modo, a cobrança pelo uso de estacionamentos privados, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e por violar o princípio da livre iniciativa. “No caso concreto, mesmo que a lei restrinja-se a regular a hipótese de perda ou extravio do ticket, entendo que está inserida no âmbito das normas que regulam a prestação de serviços de estacionamento”.

O relator registrou, ainda, que em caso análogo, o STF, por meio de decisão monocrática da ministra Rosa Weber, na Pet 9290 MC, proferida em 30/11/2020, concedeu a tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a Recurso Extraordinário e, consequentemente, suspender o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que julgava improcedente ADIN de igual natureza e, por via oblíqua, declarava a constitucionalidade de norma de idêntico teor.

Blog do BG PB

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Judiciário

Justiça condena motorista a pagar R$ 160 mil por atropelar e matar homem na Paraíba

 

A Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou um motorista a pagar R$ 160 mil de indenização por atropelar e matar um homem na PB-233, no município de Várzea, no Sertão da Paraíba. A decisão cabe recurso.
O motorista conduzia o veículo no lado esquerdo da pista – que era de mão dupla –, no sentido Ouro Branco/Várzea, enquanto a vítima vinha pelo lado direito, às margens da pista, no sentido Várzea/Ouro Branco. 

“De acordo com a prova técnica, o automóvel teria atravessado a pista, sem motivação constatada, saindo pela esquerda, momento em que o lado direito do seu para-choque colidiu com o membro inferior esquerdo da vítima, atropelando-a e matando-a logo em seguida, vindo depois a capotar até o ponto de repouso final”, frisou o relator, Romero Marcelo, negando provimento ao recurso.

A defesa alegou no recurso que o laudo pericial demonstrou que no local do acidente não havia sinalização vertical, que a sinalização horizontal era deficiente, que a pista estava polida pelo tráfego e que havia mato no acostamento, defeitos que, na sua ótica, são de responsabilidade do poder público a manutenção da rodovia.

No entanto, examinando o caso, o relator do processo concluiu que a morte da vítima foi causada por culpa do motorista. “Evidenciada a culpa do réu pelo acidente automobilístico que resultou no atropelamento e morte do genitor dos autores, fica caracterizada a sua responsabilidade civil, ensejadora de reparação por danos morais”, pontuou o desembargador Romero Marcelo.

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