Judiciário

Unimed-JP é condenada a indenizar família de criança em R$ 10 mil por demora no atendimento

Covid-19: cresce 32% número de atendimentos na Unimed-JP, alerta CRM-PB
Foto: Ilustração

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Unimed João Pessoa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido à falha no atendimento a uma criança de cinco anos de idade. De acordo com os autos, o menor sofreu um acidente doméstico e foi atendido por médico pediatra, que solicitou avaliação por cirurgião pediátrico de plantão, mas nenhum dos dois plantonistas foi localizado.

“Importante destacar que trata-se de falha na prestação de serviço médico no atendimento de um menor com apenas 5 anos de idade ao tempo do acidente, quando se está diante de situação que colocou em risco o bem maior do ser humano, qual seja, a vida”, destacou o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

O relator deu provimento ao recurso, oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, para majorar o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil. “No caso dos autos, verifico que a indenização fixada no importe de R$ 3.000,00 deve ser majorada para se adequar aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia de R$ 10.000,00 se mostra compatível com a conduta da instituição de saúde”, pontuou. Da decisão cabe recurso.

Blog do BG PB

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Brasil

“Nós derrotamos o bolsonarismo”, diz Barroso em evento da UNE

Ministro do STF Luís Roberto Barroso participa da abertura do 59º Congresso da UNEFoto: Wilson Dias/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso fez críticas ao “bolsonarismo” e reagiu às vaias que recebeu de um grupo ligado a profissionais da área de enfermagem, nesta quarta-feira (12), enquanto discursava no Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE).

“Já enfrentei a Ditadura e já enfrentei o bolsonarismo, não me preocupo”, afirmou Barroso.

Em seguida, o ministro enfatizou em seu discurso: “Saio daqui com as energias renovadas pela concordância e discordância porque essa é a democracia que nós conquistamos.”

“Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”, citou.

As falas de Barroso foram uma reação a um grupo de manifestantes que protestava contra ele no Congresso da UNE. Além das vaias, eles carregavam uma faixa com a frase “Barroso: inimigo da enfermagem e articulador do golpe de 2016”.

CNN Brasil

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Judiciário

Bueno Aires deixa prisão e vai usar tornozeleira eletrônica

O empresário Bueno Aires, dono da empresa de criptomoedas Fiji Solutions, teve Habeas Corpus concedido pela Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de Campina Grande.

Na decisão, o desembargador Paulo Cordeiro determinou que Bueno Aires usará tornozeleira eletrônica e ficará proibido de sair de Campina Grande.

O empresário teve prisão preventiva decretada no dia 14 de junho, quando estava no Rio de Janeiro, em meio ao curso das investigações pelo crime de abuso sexual infantil.

Bueno Aires já é o terceiro investigado que responde pelo esquema de pirâmide financeira a ser liberado pela polícia. Antes, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marilia Lima do Nascimento, já tinham sido presos e liberados logo depois.

Portal Correio

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Judiciário

Justiça mantém condenação de homem por injúria racial contra a própria irmã na Paraíba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de E. C. F a uma pena de um ano de reclusão e um mês de detenção, além de 10 dias/multa, pelos crimes de ameaça e de injúria racial, conforme sentença da Comarca de Ingá. A relatoria do processo foi do juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira.

Consta do processo que no dia 01 de novembro de 2015, no Sítio lzidoro, zona rural do município de Serra Redonda, o acusado ameaçou causar mal injusto e grave, bem como ofendeu a dignidade de sua irmã.

Segundo restou apurado, no dia do fato, a vítima estava na propriedade que pertence a família quando o acusado chegou proferindo ofensas, dizendo: “Saia daí de dentro sua negra, sua ladra”. Na sequência, sacou um revólver e apontou na direção dela, ocasião em que fez ameaças e ordenou que ela se retirasse do Sítio, afirmando:

“Saia daqui agora, quero ver se você não vai sair. A juíza está atrás do birô e aqui dentro estou eu, sai logo daqui para você não se arrepender”. Temendo por sua vida, a vítima imediatamente saiu do local.

A vítima e o acusado são partes em um processo de inventário, devido ao falecimento de seus pais, e desde então, ele vem tirando o sossego da irmã por não estar satisfeito com a divisão dos bens.

Da decisão cabe recurso.

Blog do BG PB

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Judiciário

Justiça Federal decide marcar novo leilão de bens Braiscompany; confira data

 

A Justiça Federal decidiu fazer um novo leilão dos bens ligados a pessoas investigadas no caso da empresa Braiscompany.  O novo leilão está marcado para  o dia 10 de agosto, às 9h. Na quinta-feira passada (6) ocorreria o primeiro leilão, mas não houve nenhum lances.

Estavam disponíveis carros de luxo e uma embarcação. A decisão do juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, foi publicada ontem.

Irão a leilão um Porsche Cayenne no valor de R$ 745.000, um Evoque Pure no valor de R$ 120.000, um Ram 2500 Laramie, avaliado em R$ 420.000, duas embarcações motoaquáticas, uma no valor de R$ 70.000 e outra no valor de R$ 95.000.

A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, sendo que o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, sendo as parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500 cada.

A disputa para lances a prazo será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista.

A Braiscompany, é empresa brasileira suspeita de prática de pirâmide financeira que lesou pelo menos 3.364 consumidores, deixando um prejuízo de R$ 258,2 milhões, segundo o MP-Procon, órgão do Ministério Público da Paraíba. O balançou foi feito com base em reclamações online feitas por consumidores.

Clickpb

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Judiciário

Justiça Eleitoral da Paraíba mantém cassação de vereador por compra de votos

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – (Foto: Assessoria)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (10), uma condenação imposta a Carlos Luiz Arruda Câmara, conhecido como Duí de Luziete, eleito vereador em 2020 no município de Esperança, no Agreste do Estado. A decisão aconteceu em análise de recurso solicitado pelo vereador, que teve o mandato cassado, mas não ficará inelegível.

Duí de Luziete recebeu 649 votos em 2020 e foi condenado à perda de mandato e inelegibilidade por oito anos pelo juízo da 19º Zona Eleitoral em Esperança. O crime levado em consideração foi abuso de poder econômico através da compra de votos.

Conforme o processo, dias antes da eleição de 2020, Duí de Luziete foi flagrado dentro de uma casa conversando com eleitores e, junto com ele, pessoas estavam distribuindo santinhos com a foto dele junto de dinheiro.

Na ação, foram apreendidos R$ 1.250 com Duí e R$ 2.923 com um funcionário dele.

Em pronunciamento, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que depoimentos de testemunhas, servidoras da Corte, flagraram o vereador observando o funcionário dele entregar os santinhos com dinheiro.

Com isso, a Procuradoria se pronunciou por manter a cassação do diploma do vereador, mas não entendeu que houve abuso de poder econômico, optando por não aplicação da inelegibilidade decidida na primeira instância.

A justificativa é de que não houve comprovação de compra de votos para que fosse possível interferência no pleito.

No julgamento no TRE-PB, a relatora do processo, a desembargadora Agamenilde Dias Arruda, acompanhou a alegação da Procuradoria sobre a inelegibilidade e manteve a cassação do diploma e perda do mandato do vereador. A relatora foi acompanhada por unanimidade pelos outros membros da Corte.

PB.com

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Judiciário

Juiz desqualifica Sleeping Giants e impõe derrota ao negar ação contra big techs

Foto: reprodução

A Justiça de São Paulo determinou a extinção de uma ação civil pública encaminhada pelo grupo Sleeping Giants Brasil contra o Google, Twitter, Facebook, Telegram e Spotify.

O grupo ativista pedia que as “big techs” se “retratassem” em publicações e pagassem R$ 1 bilhão em indenização por danos morais – que seriam revertidos a fundos públicos – por suposta “manipulação de buscas e da opinião pública” e “violação do direito à informação” por publicações contrárias ao “PL das Fake News“.

O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que o Sleeping Giants não tem “interesse processual”, ou seja, não tem poder para falar em nome dos interesses públicos dos consumidores, por atuar com intenção ideológica e viés político próprios.

“O que pretende a associação autora, em verdade, sob a falsa roupagem de defesa dos consumidores, é interferir no funcionamento dos serviços das empresas requeridas, para que seja prestado de acordo com sua ideologia e seu viés político”, afirma a decisão.

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Judiciário

Justiça nega recurso e mantém falência da ex-OAS

Justiça nega recurso e mantém falência da ex-OAS

O TJ-SP rejeitou o pedido de liminar da Coesa —antiga OAS (foto), empreiteira envolvida em casos de corrupção da Operação Lava Jato— e manteve a decretação da falência da empresa, informa o Estadão. Segundo o jornal paulistano, a defesa da Coesa vai levar o caso ao STJ.

“Na decisão”, escreve o Estadão, “a presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, Beretta da Silveira, disse não haver periculum in mora [perigo de atraso] no caso, fundamento necessário para conceder uma liminar.”

A Coesa está em recuperação judicial desde 2021 e teve sua falência decretada a pedido da produtora de aço Gerdau, uma de suas credoras. As dívidas da construtora são estimadas em cerca de R$ 4,5 bilhões.

O Antagonista

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Judiciário

Tribunal cancela julgamento após denúncia de que jurado foi procurado para votar pela absolvição de réu na Paraíba

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, cancelou o júri do réu Manoel Pereira Ramalho Leite, que estava agendado para o dia 13 de julho. O magistrado recebeu a informação de que um dos jurados foi procurado por uma pessoa, que se apresentou como amigo do pai do réu, pedindo que, caso fosse sorteado, votasse a favor do acusado, garantindo assim a sua absolvição.

O jurado informou, ainda, que tal prática é comum na região, já tendo sido procurado em relação a outros Júris e que os demais jurados comentam que, igualmente, já foram abordados por pedidos de votos. “Os fatos são de tamanha gravidade e perplexidade que põem em dúvida diversos julgamentos ocorridos nesta Comarca e o que impede, pelo menos o prosseguimento deste julgamento neste juízo”, afirmou o juiz na decisão que cancelou o júri.

O magistrado decidiu encaminhar representação ao Tribunal de Justiça a fim de que o júri seja realizado em outra Comarca. “O desaforamento de julgamento para outra Comarca é medida de exceção ao princípio geral da competência em razão do lugar, justificando-se somente quando presente uma das hipóteses previstas no artigo 427, do Código de Processo Penal, o que ocorre no presente feito”, frisou.

De acordo com os autos da ação nº 0801484-89.2022.8.15.0151, o acusado, que teve a prisão preventiva decretada, tentou matar a vítima, Victor Manuel Leite Ramalho, desferindo um golpe de faca no seu pescoço, que não resultou no óbito por circunstâncias alheias a vontade do agente. Além disso, conforme depoimento da vítima, após o cometimento do delito, o acusado a ameaçou de morte, tendo declarado para um amigo seu que “se pegasse, ia botar para matar agora”.

Na decisão, o juiz Francisco Thiago manteve a prisão preventiva do acusado, na forma do artigo 316, do Código de Processo Penal. “Vislumbro presentes todos os motivos que decretaram a prisão preventiva do réu, não merecendo, por hora, sua revogação”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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Judiciário

Ator paraibano José Dumont é condenado por armazenar pornografia infantil

A juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o ator paraibano José Dumont por possuir e armazenar fotografias e vídeos contendo cenas de pornografia envolvendo crianças e adolescentes.

Por ter mais de 70 anos, o ator teve sua pena inicial – 1 ano e dois meses – atenuada, tendo sido condenado a um ano de reclusão no regime aberto. A notícia foi veiculada pelo site do colunista Ancelmo Gois, do Globo.

No ano passado, José Dumont foi preso preventivamente pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima. Ele estava sendo investigado por estupro de vulnerável. O ator já havia sido preso em flagrante, em 15 de setembro, por armazenar material pornográfico infanto-juvenil – mais de 240 arquivos entre imagens e vídeos de pornografia infantil. O ator foi solto, porém, no Dia das Crianças, por ordem da Justiça, e ficou sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.

Com MaurílioJR

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