Judiciário

DANOS MORAIS: Geap é condenada por negar home care a paciente com Parkinson

Foto: TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos por danos materiais e morais contra a GEAP – Autogestão em saúde, após a empresa negar a cobertura do serviço denominado home care.

O caso foi julgado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado em 2018 com Parkinson idiopática e, necessita de troca da sonda GTT, que é realizada a cada seis meses. Entretanto, a última sonda venceu em 12 de dezembro de 2021 e o plano de saúde negou a cobertura. Alega, ainda, que a GEAP não forneceu medicações, alimentação especial e fraldas, que deveriam ter sido fornecidos, por se tratar de modalidade assistencial home care.

No recurso, a empresa alega que não houve impedimento às solicitações do recorrido, nem tampouco negativa de atendimento, uma vez que não restou comprovado qualquer resistência por parte da GEAP para o devido cumprimento do procedimento médico necessário ao quadro clínico, custeando o material necessário a realização do procedimento. Afirma, ainda, que dos medicamentos solicitados não há obrigatoriedade de fornecimento destes e nem de insumos de higiene pessoal em home care.

A relatora do processo destacou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento para a cura de cada uma, considerando abusivas as cláusulas que limitam ou restringem os procedimentos médicos essenciais para garantir a saúde ou a vida do paciente.

No que se refere ao dano moral, a relatora observou que “quanto ao valor da indenização por danos morais, deve ser observado o seu caráter dúplice, que consiste na imputação de penalidade ao agente, com vistas a coibir a recidiva na prática do ato lesivo (caráter repressivo-pedagógico), bem como promover a compensação pela dor experimentada pela vítima do evento danoso (caráter compensatório)”.

Desse modo, foi mantida a condenação da GEAP ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais. “A quantia supre o caráter pedagógico, considerando, ainda, que a negativa do procedimento para troca de sonda relacionada à alimentação do promovente, que possuía desgaste por meses de uso, e apresentando, inclusive, vazamento”, pontuou a relatora.

Da decisão cabe recurso.

Blog do BG PB

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Judiciário

DEU RUIM: Após operação, juiz afastado do cargo vira alvo de investigação do TJPB

Foto: divulgação/PF

O juiz Antônio Eugênio Ferreira Leite Neto, da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, será investigado pela Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determinou nesta terça-feira (6) a abertura de uma sindicância.

O magistrado é o mesmo que foi alvo na semana passada de uma operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Na apuração atual, ele é acusado de ter deixado de cumprir “com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.

A apuração foi determinada pelo desembargador Fred Coutinho. De acordo com a publicação no Diário da Justiça, ele será investigado por ter sentenciado “processos em tramitação em unidade judiciária para a qual não tinha jurisdição”. Não foram dados mais detalhes a respeito da apuração, porém, de acordo com informações obtidas pelo blog, outras investigações estão em curso e poderão gerar dificuldades para o magistrado.

Antônio Ferreira Neto é acusado de outros abusos relacionados à atuação como magistrado. Em um deles, teria beneficiado um tio em sentença proferida enquanto ocupava cadeira em outra comarca.

Blog do Suetoni

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