O caso já havia sido analisado pela Corte do TCE, mas houve pedido de reconsideração por parte do ex-gestor. No julgamento do recurso, o relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, em seu voto, observou que o ex-presidente não conseguiu demonstrar que os servidores lotados na Câmara, à qual era gestor, prestaram serviços, mantendo-se a irregularidade dos pagamentos, configurando-se assim, a existência de servidores “fantasmas”.
Lúcio José fez sua própria defesa no plenário. Ele alegou que os pagamentos eram feitos a assessores da Câmara Municipal, e que, o ponto desses funcionários era feito pelos próprios vereadores. Apesar dos argumentos, o ex-gestor não apresentou justificativas para comprovar os fatos.
O ex-presidente da Câmara referiu-se ainda à Xeque-Mate, alegando que o processo com as acusações de pagamentos a servidors fantasmas foram anuladas. No seu voto, o relator reforçou o entendimento da Auditoria do TCE, e explicou que os autos do processo na Justiça Comum não interferem na análise do Tribunal, que baseou sua posição no âmbito administrativo, ou seja, na falta de comprovação em relação aos pagamentos efetuados aos servidores tidos como “fantasmas”. Ainda cabe recurso.
Com Suetoni Souto
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