O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um promotor de vendas que, com abuso de confiança, furtou mercadorias de um supermercado onde trabalhava, na cidade de Bayeux, na grande João Pessoa.
Segundo consta nos autos, os produtos eram retirados pelo acusado de maneira clandestina do interior do supermercado, se aproveitando ele do livre acesso que tinha ao estoque, e eram repassados a uma terceira pessoa.
O repasse era realizado após prévio contato via telefone/aplicativo WhatsApp, onde o destinatário dizia o que queria ou o acusado lhe informava quais produtos tinha disponíveis para encaminhá-lo.
O homem já estava sendo observado, porque foi constatado que ele vinha subtraindo produtos do estabelecimento onde trabalhava, de maneira reiterada, tais como: whiskys, vinhos e outras bebidas alcoólicas em geral, energéticos, azeites, molhos, dentre outros.
Ouvido pela polícia, o acusado confirmou que em duas ou três vezes por semana subtraiu produtos diversos, entre bebidas e outros gêneros alimentícios do supermercado.
No julgamento foi substituída a pena final imposta para três anos de reclusão e 15 dias-multa pela pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme o voto do relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Blog do BG PB
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