
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizaram uma ação na Justiça Federal para regularizar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na Paraíba. A medida foi divulgada nesta terça-feira (7).
Segundo os órgãos, a rede apresenta falhas que comprometem o atendimento de pessoas com transtornos mentais pelo SUS, a continuidade do tratamento e a desinternação de pacientes que ainda permanecem em hospitais psiquiátricos ou na Penitenciária de Psiquiatria Forense de João Pessoa.
A ação informa que pelo menos 17 pessoas já têm autorização da Justiça para deixar a penitenciária, mas continuam internadas por falta de vagas em residências terapêuticas para pacientes que não podem voltar ao convívio familiar.
Falhas apontadas na rede de saúde mental
As investigações apontaram três problemas principais: falta de comprovação do funcionamento dos leitos de saúde mental, ausência da quarta Residência Terapêutica Tipo II prevista para a região e falhas no planejamento, monitoramento e organização da RAPS.
Durante a investigação, o município informou que os serviços estavam em implantação ou próximos da habilitação. No entanto, segundo a ação, “não apresentou documentos capazes de comprovar o efetivo funcionamento dos leitos nem a regular habilitação junto ao Ministério da Saúde”.
Ainda de acordo com o MPF, uma vistoria realizada em junho de 2026 pela Secretaria de Estado da Saúde, com participação do Ministério da Saúde e da Prefeitura de João Pessoa, confirmou as irregularidades. O relatório concluiu que nenhum dos leitos de saúde mental da capital estava habilitado pelo Ministério da Saúde e recomendou adequações na rede.
Pedidos do MP à Justiça
Na ação, o MPF e o MPPB pedem, em caráter de urgência, a implantação da quarta Residência Terapêutica Tipo II prevista para a região, além da entrada em funcionamento dos leitos de saúde mental em hospitais gerais, pactuados desde 2013 e 2015.
Os órgãos também solicitam que as pessoas com decisão de desinternação sejam acolhidas em até 15 dias e incluídas na RAPS, além de medidas temporárias para garantir o atendimento pelo SUS enquanto a estrutura não for concluída.
Também foram pedidos a habilitação das residências terapêuticas e dos leitos junto ao Ministério da Saúde, a criação do Grupo Condutor Municipal da RAPS, um cronograma para corrigir as irregularidades apontadas pelo Denasus e apoio técnico da União e do Estado ao município. Em caso de descumprimento, a ação prevê multa diária de R$ 10 mil.
Ao fim do processo, os Ministérios Públicos pedem que União, Estado e município mantenham de forma permanente a estrutura da RAPS e que seja paga indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 1 milhão.




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