Judiciário

Ministro do TSE libera ação que pode tornar Bolsonaro inelegível por oito anos

Ministro Benedito Gonçalves, do STJ, é diagnosticado com Covid-19

Nesta quinta-feira (1), o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou para julgamento a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que poderá deixar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos. A ação em questão refere-se aos ataques proferidos por Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro durante uma reunião com embaixadores em julho de 2022.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado a favor de que o ex-presidente seja impedido de concorrer nas eleições de 2026 e 2030, argumentando que houve abuso de poder político por parte dele.

Com a disponibilidade do voto do ministro Benedito, agora cabe a Alexandre de Moraes, presidente da Corte eleitoral, pautar o tema e definir quando o julgamento ocorrerá.

Bolsonaro será julgado por suposto crime eleitoral, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, por um plenário diferente do que iniciou o ano de 2023.

A ação que está prestes a ser julgada foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alega que Bolsonaro, durante a reunião com diplomatas, fez declarações sustentando a ocorrência de fraudes no sistema de votação digital utilizado no Brasil desde 1996. Essas declarações foram amplamente divulgadas na internet e transmitidas pela TV Brasil.

Além disso, o processo também inclui investigações sobre o vazamento de dados sigilosos do ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a descoberta de uma “minuta do golpe” na casa do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres. A Corte está investigando se há relação entre esses eventos com o intuito de desmerecer o sistema eleitoral.

Metrópoles

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Brasil

TSE multa parlamentares por ligar Lula a caso Celso Daniel

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (18), por 4 votos a 3, multar em R$ 10 mil os senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por disseminarem, durante a corrida presidencial do ano passado, a falsa informação de que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria conexão com a morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrido em 2002.

O caso se refere a uma entrevista concedida por Gabrilli, que foi candidata a vice-presidente na chapa de Simone Tebet, à rádio Jovem Pan News, em outubro de 2022, durante a campanha para o segundo turno das eleições. Na ocasião, ela disse ter informações sobre um suposto esquema para desvincular Lula do caso Celso Daniel.

Em pouco tempo, a fala se espalhou nas redes, sendo compartilhada por apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro, que era candidato à reeleição contra Lula. Entre os que compartilharam a fala, estiveram Zambelli e Flávio, com textos vinculando Lula ao assassinato.

Pouco depois da entrevista, a Coligação Brasil da Esperança, de Lula, entrou com representação no TSE e obteve uma liminar (decisão provisória) ordenando a remoção do conteúdo, medida cumprida pelos parlamentares.

Mérito
Nesta quinta-feira, os ministros julgaram o mérito dessa liminar. Para a maioria, a senadora Mara Gabrilli usou a rádio Jovem Pan para revestir de legitimidade desinformações sobre o caso Celso Daniel.

Prevaleceu o entendimento da ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que destacou que o TSE já se debruçou diversas vezes sobre o caso Celso Daniel e que as investigações sobre o assassinato se encontram concluídas há anos, inclusive com a condenação de pessoas envolvidas no crime.

A cada eleição, o caso do prefeito volta a ser alvo de notícia sem comprovação, frisou o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou esse entendimento. Ele destacou as peculiaridades do caso em julgamento e criticou a rádio Jovem Pan, lembrando não ser a primeira vez que o veículo se envolve em polêmicas do tipo.

“Se chamou uma candidata a vice por uma das chapas exatamente para se produzir um conteúdo falso, para que, a partir desse conteúdo falso, em exatos 10 minutos, toda a rede de milícias digitais propagasse essa notícia. Isso ocorreu inúmeras vezes, tanto que a rádio Jovem Pan já foi condenada e penalizada aqui neste tribunal”, disse Moraes.

Agência Brasil

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Brasil

Sobe para 9 o número de candidaturas barradas na Paraíba pelo TSE

Foto: Divulgação/TSE

21 candidaturas para o pleito de outubro já foram consideradas inaptas pela Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (08). Deste total, nove foram indeferidas após julgamento e em 12 casos os candidatos renunciaram.

O motivo do indeferimento foi a ausência de requisito de registro. Foram rejeitadas oito candidaturas para deputado estadual e uma para deputado federal, de partidos como MDB, PDT, PL, PRTB, Republicanos e Solidariedade.

Conforme dados do TSE, 411 candidaturas foram deferidas e outras 315 ainda aguardam julgamento na Paraíba.

De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

F5

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