
O Pleno do Tribunal de Justiça recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues de Lima, acusado de crimes ambientais.
De acordo com os autos, o gestor determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município, indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas.
O denunciado confessou as práticas imputadas e, firmou, em 27 de novembro de 2019, um acordo de não persecução penal (ANPP), comprometendo-se a encerrar as condutas ilícitas, todavia, deixou fluir o prazo estabelecido na tratativa, obrigando o Ministério Público a solicitar a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, a denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, possa ser esclarecida a conduta imputada. “Vale ressaltar que, no caso em estudo, o não recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, e, tal situação, somente poderia acontecer se não existissem indícios de autoria ou de prova da materialidade, ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação”, pontuou.
Blog do BG PB
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