ALPB

Sancionada Lei da Assembleia Legislativa que garante isenção em inscrição para atletas de baixa renda na Paraíba

Redepharma RUN 2022, maior corrida da PB, acontece dia 31 de julho em João Pessoa – Politica & ETC

O governador João Azevêdo sancionou, nesta quarta-feira (17), a Lei 12.642/2023, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, que dispõe sobre a isenção para atletas de baixa renda do pagamento de taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em áreas públicas. A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de hoje e já está em vigor.

A Lei especifica que os organizadores de eventos a serem realizados em áreas públicas – a exemplo de corridas, caminhadas, ciclismo e natação – deverão reservar, no mínimo, 5% da cota máxima de inscrições para esse público-alvo.

 

“O cidadão já tem dificuldade até de alimentação, mas, mesmo assim, consegue se destacar como atleta. É natural que o próprio Estado reconheça as suas dificuldades e o parabenize através de algumas situações que possam privilegiar esse público”, ressaltou o presidente Galdino.

Ainda segundo Lei, serão considerados de baixa renda atletas que forem assistidos por programas sociais oficiais e caberá aos organizadores dos eventos estabelecerem o procedimento necessário para fins de comprovação da renda por parte do atleta.

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Polêmica

Aluguel de guarda-sol: 90% das pessoas que trabalham em JP não têm autorização

Litoral da Paraíba tem dez trechos de praias impróprios para banho; veja locais | Paraíba | G1Característicos nas praias da capital, os guarda-sóis disponíveis para locação estão, cada vez, presentes na vida da cidade, fazendo parte da paisagem. A atuação crescente dos locatários, no entanto, acende
alguns alertas em órgãos de fiscalização.

Os guarda-sóis são armados ainda de acordo com a maré, isto é, se a maré estiver baixa, eles podem ficar mais próximos da água. Quando a maré está cheia, são colocados de forma mais recuada. Apesar de ser direcionado à população, o serviço causa preocupação entre os banhistas que temem que a ocupação em grande número possa reduzir o espaço para caminhadas na faixa de areia das praias.

De acordo com informações de Julião Fereira, chefe da Diretoria de Planejamento e Empreendedorismo/ Divisão de Controle e Posturas (Dipe/DCP) da Sedurb, cerca de 90% dos comerciantes estão atuando de forma clandestina, sem o cumprimento da autorização vigente.

Buscando regularizar a situação e acompanhar de perto a escalada do comércio de guarda-sóis, a Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb) da Prefeitura de João Pessoa pretende
iniciar, ainda no primeiro semestre deste ano, um novo levantamento para identificar quais pessoas estão autorizadas pelo órgão para alugar os objetos nas praias da capital paraibana, além de identificar
os trabalhadores clandestinos.

O levantamento irá mapear, também, as áreas de atuação e concentração dos locatários. Ainda segundo Julião Ferreira, através dessa medida, será possível direcionar o disciplinamento, através do estabelecimento das áreas permitidas para a prática comercial, além da delimitação do quantitativo de guarda-sóis a se explorar em cada espaço.

Inicialmente, a Prefeitura de João Pessoa falava em “ilhas” para exploração do espaço pelos comerciantes de guarda-sóis. Hoje em dia, por sua vez, o diretor explica que antes de alugar esses itens para os banhistas, os trabalhadores devem solicitar uso e ocupação do solo na Sedurb, para submeter-se à avaliação do órgão.

Apenas com essa autorização, com recadastramentos anuais, os comerciantes podem permanecer no local, garantindo, inclusive, a limpeza da faixa de areia ocupada. Uma das exigências solicitadas pelo órgão é a delimitação da quantidade de guarda-sóis para que seja possível transitar na praia de forma tranquila. Para acompanhar as liberações, a prefeitura realiza fiscalizações.

Na Orla de João Pessoa, o aluguel de guarda-sóis já se tornou uma atividade conhecida por moradores e turistas. Os preços variam de R$ 20 a R$ 50. Nas praias de maior movimentação, como Tambaú, Cabo Branco e Bessa, há uma grande quantidade de opções.

Segundo a legislação vigente, cada trabalhador pode colocar apenas 15 guarda-sóis (cinco na parte da frente e 10 atrás). Após alugados, os banhistas podem ocupar esses espaços durante todo o dia, geralmente até às 17h, com maior movimentação registrada, geralmente, aos fins de semana e feriados.

Blog do BG PB com União

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Judiciário

Nova Lei de Licitações passa a ser obrigatória a partir do dia primeiro de abril

A nova lei de licitações, sancionada em 1º de abril de 2021, entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2023. Dentre muitas alterações, a nova lei pretende agilizar o processo de compra ou contratação de bens e serviços pela Administração Pública, além de fornecer mais transparência à sociedade.

Após uma transição de dois anos para que todos pudessem se adequar as novas regras, a partir de abril, as leis anteriores não poderão mais ser utilizadas; entretanto, os contratos públicos celebrados na vigência das leis anteriores, continuam a vigorar até o encerramento dos seus prazos legais. Dentre as principais mudanças, estão a extinção da Carta Convite e Tomada de Preços como modalidades de licitação. Além disso, a nova lei prevê que os processos licitatórios, como regra, serão feitos por meios eletrônicos, de forma online.

O professor e advogado, Arthur Souto, mestre em Direito Econômico e Especialista em Ciências Criminais, alerta que a nova lei de licitações está trazendo mudanças significativas e a demanda por profissionais capacitados é urgente. “A nova lei requer expertise desde o planejamento do edital da Licitação até a execução do contrato público, exigindo para além dos conhecimentos técnicos, capacidade de gestão e fiscalização”, destacou.

Arthur Souto, que também atua como Coordenador da pós-graduação do UNIESP, convida os profissionais que desejam ser um especialista em Licitações e Contratos Públicos e informa que estão abertas as inscrições para a Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos do UNIESP.

“Este curso traz um panorama completo sobre as normas gerais de licitação e contratos públicos. A nova lei trouxe modificações consideráveis, extinguindo as modalidades de Carta Convite e Tomada de Preços e ampliando as hipóteses de uso do pregão, emprestando uma maior ênfase na seleção à capacidade técnica dos licitantes, buscando garantir que o contratado tenha competência para executar o objeto da licitação, fortalecendo os sistemas de controle interno e externo, a partir da criação de um sistema de gestão de riscos, a instituição de um cadastro nacional de empresas idôneas e a possibilidade de acompanhamento da execução dos contratos por órgãos de controle externo, estimulando à participação de micro e pequenas empresas, conferindo vantagens em processos licitatórios, como a preferência em caso de empate e a possibilidade de subcontratação de até 30% do valor do contrato, dentre outras alterações”, garantiu.

A Nova Lei de Licitações vale para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ela substitui a Lei 8666/93, além da Lei do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratação.

MaisPB

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Judiciário

REPERCUSSÃO: Apesar de Justiça suspender lei municipal, Estado garante acesso livre de personal trainer em academias; Autora da lei explica

Divulgação

Após a Justiça derrubar a lei municipal que permitia personal trainers particulares entrar nas academias de João Pessoa, sem pagar qualquer tipo de taxa para dar aulas, a autora da proposta de lei, a deputada Camilla Toscano explica que a Lei Estadual garante o acesso livre dos profissionais.

Segundo ela, a legislação em pleno vigor em toda a Paraíba garante que o personal trainer, tenha acesso livre às academias para acompanhar os clientes. “As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades. A decisão do Tribunal de Justiça diz respeito apenas a uma lei municipal, mas os profissionais continuam respaldados pela lei estadual”, esclareceu.

Após a lei, não foram registrados mais problemas em relação a proibição do acesso de personal.

Relembre o caso:

Hoje (08), o Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou uma lei municipal, que liberava o acesso dos profissionais para o acompanhamento de clientes. No texto, o Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, diz que a lei é inconstitucional, pois se trata de direito privado, que é de interesse da União, o que retira a competência do estado de do município.

Blog do BG

 

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