Após decisão do Ministro Alexandre de Morais do STF, Ivana Cunha Lima, tia do prefeito Bruno Cunha Lima, é afastada do comando do 1º Ofício do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Registro de Imóveis da comarca de Campina Grande.
Ivana atuou como substituta do pai Ivandro Cunha Lima, tabelião titular à frente da serventia desde 1964.
A Corte Suprema fez cumprir seu entendimento sedimentado sobre a impossibilidade de nepotismo nos serviços delegados (como é o caso dos cartórios extrajudiciais).
O próprio CNJ impede qualquer parente até 3º grau, como é o caso da FILHA do falecido delegatário Ivandro Cunha Lima.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia fixado o entendimento, de caráter geral e Vinculante, de que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro pela morte do titular dos serviços, as nomeações dos interinos, mesmo que se tratem dos substitutos mais antigos e nomeados nos termos do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/1994 , devem ser revogadas quando mantiverem vínculo de parentesco até o 3º grau com o delegatário falecido, ante a vedação ao NEPOTISMO PÓSTUMO que não pode ser relativizada por quaisquer dos eminentes Conselheiros do CNJ.
Ocorre que, em inédita e inesperada DECISÃO MONOCRÁTICA de um Conselheiro do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello (indicado pelo Senado Federal), nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0001389-44.2023.2.00.0000, intentado por Ivana Borborema Cunha Lima, o interino regularmente nomeado pelo TJPB, Allyson Roberto Alves Cavalcanti foi afastado para que a FILHA de Ivandro Cunha Lima, alegando ser a substituta mais antiga.
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