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IMPASSE: STF marca data para julgamento da LDO na Paraíba; saiba quando

Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para a sessão da próxima quarta-feira (05) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Governo da Paraíba contra a promulgação da Assembleia Legislativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026 sem os vetos do Poder Executivo Estadual.

O recurso já havia sido acatado em caráter de liminar, pelo próprio Fachin, no mês de setembro. O magistrado, porém, encaminhou o processo para referendo do Plenário Virtual.  Como o ministro Luiz Fux pediu destaque, o caso precisará ser discutido no Plenário da Corte.

Liminar acatada

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou, na tarde desta sexta-feira (19), o pedido do governador João Azevêdo (PSB) e determinou a suspensão dos trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias que tratam sobre a antecipação do pagamento e o aumento do valor das emendas impositivas para o próximo ano e o artigo que estabeleceu critérios de reajuste das propostas orçamentárias dos outros Poderes e órgãos

Em ação protocolada no STF, o Poder Executivo do Estado afirmou que” ao fixar prazo privilegiado e antecipado (15 de maio de 2026) para repasse de recursos de emendas parlamentares impositivas” houve uma inferência indevida na condução do ciclo orçamentário e na sua execução”, além do “risco de controle e fiscalização dos requisitos técnicos exigidos para liberação dos recursos destinados às emendas”.

Na decisão, Fachin entendeu que “a imposição de prazo pelo Poder Legislativo para a execução de emendas impositivas configura desvirtuamento da proposta orçamentária e implica no alijamento do governo da definição de metas e prioridades na alocação de recursos. Resta, assim, evidenciada violação ao princípio da separação dos Poderes e à sistemática constitucional da repartição de competências”.

Sobre os valores de repasses para os poderes, a Procuradoria-Geral do Estado suscitou que há a violação do “princípio da separação dos Poderes”, o que, segundo o Governo, “gera indevido aumento de despesa sem indicar os recursos necessários, contrariando o art. 166, § 3o, da CRFB, bem como cria privilégio injustificado em detrimento do equilíbrio orçamentário”.

“Da leitura do parágrafo único do art. 38 da Lei 13.823/2025 constato potencial ofensa à exigência geral de que as emendas parlamentares aos projetos de iniciativa do Poder Executivo não impliquem aumento de despesas”, entendeu Fachin.

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STF forma maioria para condenar militares e aliados por “tentativa de golpe”; Cármen Lúcia acompanha Moraes e Zanin — Fux é o único a divergir

Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do STF formou maioria nesta terça-feira (21) para condenar sete réus do chamado “núcleo da desinformação”, acusados de tentar um golpe de Estado após as eleições de 2022. O voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, selou o placar de 3 a 1 pela condenação. Apenas Luiz Fux discordou, afirmando que o Supremo não tem competência para julgar o caso e defendendo a absolvição de todos.

Entre os réus estão militares e agentes públicos acusados de espalhar supostas “fake news” sobre as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral. Entre eles, o major da reserva Ailton Barros, o engenheiro Carlos César Rocha, do Instituto Voto Legal (IVL), e o subtenente Giancarlo Rodrigues, apontado por criar uma rede clandestina de espionagem na Abin.

Cármen Lúcia afirmou que os acusados “espalharam mentiras” que colocaram em dúvida a integridade das eleições e das instituições democráticas. Segundo a ministra, há “fartas evidências” de que o grupo agiu de forma organizada para sustentar uma narrativa golpista e abalar a confiança no sistema eleitoral.

Os sete são acusados de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros crimes. As penas ainda serão definidas. A defesa alega perseguição política e diz que o julgamento é parte de uma ofensiva contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, o que reforça o clima de tensão entre o STF e a direita brasileira.

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BARRACO NO STF: Gilmar Mendes detona Fux, manda fazer “terapia pra se livrar da Lava Jato” e chama colega de “figura lamentável”

Foto: Reprodução

O clima ferveu nos bastidores do STF: os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux protagonizaram uma discussão tensa durante o intervalo de uma sessão plenária nesta semana — e o bate-boca foi ouvido por colegas.

Tudo começou quando Gilmar ironizou o colega por ter suspendido o julgamento de um recurso de Sergio Moro, que tenta reverter a decisão que o tornou réu por calúnia contra o próprio Gilmar. O caso estava praticamente decidido — com quatro votos contra Moro — até Fux pedir vista e parar o julgamento por até três meses.

De acordo com relatos de bastidores revelados pela Folha de S.Paulo e confirmados pela CNN, o decano sugeriu que Fux fizesse “terapia pra se livrar da Lava Jato”. A provocação reabriu feridas antigas: durante o auge da operação, Gilmar era um dos seus maiores críticos, enquanto Fux era visto como defensor número um da força-tarefa de Curitiba e do então juiz Sergio Moro.

Fux reagiu, dizendo que só pediu vista para analisar melhor o caso e reclamou das críticas constantes de Gilmar. O decano não recuou: “Falo mal de você publicamente, não pelas costas. Você é uma figura lamentável”, teria dito, segundo fontes.

Gilmar ainda cutucou o voto de Fux no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, classificando-o como “um voto de 12 horas que não fazia o menor sentido”. Fux votou para absolver Bolsonaro e condenar o tenente-coronel Mauro Cid, o delator da chamada “trama golpista”. Nenhum dos dois ministros quis comentar o episódio.

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Barroso se despede do STF após 12 anos com legado de decisões que marcaram o país

Foto:  Antonio Augusto/STF

 

O ministro Luís Roberto Barroso anunciou, nesta quinta-feira (9), sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrando 12 anos de atuação na Corte. A decisão vem dias após passar a presidência do STF ao ministro Edson Fachin.

Tomou posse em 26 de junho de 2013, na vaga deixada pelo ministro Ayres Britto, e ao longo do período se destacou como relator de casos de grande impacto social. Presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando aproximar o Judiciário da sociedade, simplificar a comunicação das decisões e aumentar a eficiência do Tribunal.

Entre suas decisões de destaque, Barroso autorizou transporte gratuito no segundo turno das eleições de 2023, suspendeu despejos durante a pandemia e conduziu processos sobre violação de direitos no sistema prisional. Também lidou com a compatibilidade da Convenção da Haia, liberdade religiosa em tratamentos de saúde e acesso judicial a medicamentos não incorporados pelo SUS ou planos de saúde.

Na carreira, Barroso presidiu ainda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de maio de 2020 a fevereiro de 2022, período marcado pelos desafios da pandemia. Entre os primeiros casos de relevância na Corte, atuou nas execuções penais da AP 470, o “Mensalão”.

Curriculum de peso e julgamentos históricos

Natural de Vassouras (RJ), Barroso é professor titular de Direito Constitucional na Uerj, com mestrado em Yale e pós-doutorado em Harvard, além de ter sido professor visitante em universidades da França, Polônia e Brasil.

Como advogado, participou de julgamentos históricos, como a defesa da Lei de Biossegurança, reconhecimento de uniões homoafetivas e autorização de interrupção de gestação em casos de feto anencéfalo.

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STF valida lei que reestrutura serviços de cartórios na Paraíba

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta terça-feira (30) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7352 proposta pelo Partido Verde contra a Lei estadual nº 12.511/2022, de iniciativa do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que dispõe sobre a criação, extinção, desativação, anexação e modificação das serventias extrajudiciais no Estado. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.

O partido questionava o artigo 5º, V, §1º, da norma, alegando que a reorganização promovida pela lei reduziria significativamente o número de tabelionatos de notas, violando princípios constitucionais como eficiência, livre iniciativa, cidadania, desenvolvimento nacional e razoabilidade.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, deflagrou, no ano de 2021, estudos com vistas a promover a reestruturação dos tabelionatos extrajudiciais em atuação no Estado da Paraíba. Na época, era corregedor-geral o desembargador Fred Coutinho, atual presidente da Corte de Justiça.

Por ocasião dos estudos realizados, a Comissão vislumbrou a necessidade de rever algumas competências dos cartórios, as quais, no Estado da Paraíba, se apresentavam bastante pulverizadas, dificultando sobremaneira a fiscalização e inobservando o preceito do art. 26 da Lei Federal n. 8.935/1994.

Nas informações juntadas aos autos, o TJPB frisou que a edição da Lei nº 12.511/2022 foi precedida de amplo estudo por parte do Poder Judiciário, com o objetivo de otimizar a realização dos serviços notariais e de registro, e de conferir comprimento ao disposto na legislação federal.

Ao analisar o caso, o Plenário do STF destacou que, conforme o artigo 236 da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, mediante delegação do Poder Público, cabendo à lei disciplinar sua organização e fiscalização. Também ressaltou que compete privativamente aos tribunais de justiça estaduais a iniciativa de leis que tratem da estruturação dos serviços extrajudiciais.

O ministro Cristiano Zanin frisou em seu voto que a norma paraibana foi precedida de estudos técnicos detalhados, realizados pelo TJPB, com o objetivo de corrigir distorções, como a existência de cartórios acumulando atribuições em desacordo com a legislação federal (Lei nº 8.935/1994). Os critérios considerados incluíram população das circunscrições, volume de atos praticados, arrecadação de emolumentos e distância entre municípios.

“Na minha compreensão, é impertinente o argumento da requerente no sentido de que a especialização dos serviços notariais e de registro, com redução do número de tabelionatos, acarreta sumariamente a violação do princípio da eficiência administrativa. Ao contrário, a especialização dos serviços notariais e registrais confere maior eficiência operacional na prestação de tais serviços, em harmonia com art. 37, caput, da Constituição Federal. Esta é a situação dos autos, pois a reestruturação dos serviços cartorários no Estado da Paraíba, como visto, foi motivada por interesse público e acompanhada de estudos prévios de viabilidade”, destacou o ministro.

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STF suspende trechos da LDO da Paraíba após ação do governador João Azevêdo

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 da Paraíba. A decisão atende a uma ação do governador João Azevêdo, que apontou vícios na forma como a Assembleia Legislativa promulgou a lei, desconsiderando vetos parciais do Executivo.

Entre os problemas destacados estão a violação do devido processo orçamentário, a quebra da separação de poderes e a criação de obrigações para o Executivo sem indicação de fonte de recursos. Também foram questionados dispositivos relacionados a emendas parlamentares e ao reajuste de despesas de outros Poderes.

A Assembleia alegou que houve “sanção tácita”, por suposto perdão de prazo do governador. O Executivo, por sua vez, afirmou que os prazos estavam suspensos durante o recesso parlamentar.

A decisão de Fachin é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF. Até lá, os trechos suspensos da LDO ficam sem efeito.

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Por ordem de Moraes, chave Pix de Tagliaferro é bloqueada pelo Banco Central

Foto: reprodução

O Banco Central informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi cumprida a decisão de bloqueio da chave Pix do ex-assessor do TSE Eduardo Tagliaferro, que está na Itália e foi indiciado pela Polícia Federal por supostamente ter vazados informações sigilosas do gabinete do próprio Moraes, para quem trabalhou. Tagliaferro se tornou um crítico do ministro e tem feito denúncias contra ele com a ajuda de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O bloqueio da chave Pix de Tagliaferro foi determinado por Moraes no último dia 8 de setembro e a informação sobre o cumprimento foi dada nesta quarta-feira (10/9).

As contas bancárias de Tagliaferro também estão bloqueadas por ordem de Moraes.

Tagliaferro foi indiciado em abril deste ano pela Polícia Federal por suposto vazamento de conversas e informações sigilosas.

Metrópoles

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STF derruba lei que obrigava supermercados a dar sacolas grátis na Paraíba

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional nesta segunda-feira (18) a lei paraibana que obrigava supermercados a fornecer embalagens gratuitas aos clientes. A decisão atendeu a um pedido da Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas), que alegou que a norma gerava desperdício e prejudicava o meio ambiente.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a lei feriu o princípio da livre iniciativa ao impor custos extras aos estabelecimentos. O relator, ministro Dias Tóffoli, comparou a obrigação a uma “venda casada”, já que o valor das sacolas poderia ser embutido nos preços dos produtos.

Apenos os ministros Fachin e Dino votaram a favor da validade da lei, mas com ressalvas. Com a decisão, fica proibido que estados e municípios criem normas semelhantes que obriguem o fornecimento gratuito de embalagens.

A lei paraibana (9.771/2012) estava em vigor desde 2012. O STF reforçou que a proteção ambiental e do consumidor não justificava a medida, que gerava custos desnecessários às empresas.

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STF elege Edson Fachin como novo presidente nesta quarta (13); Moraes será o vice

Foto: Lula Marques

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai eleger nesta quarta-feira (13) o ministro Edson Fachin como novo presidente da Corte para a gestão 2025-2027. Alexandre de Moraes será o vice.

A eleição no Supremo é simbólica e segue uma ordem de rotatividade por antiguidade na Corte. Fachin sucede o ministro Luís Roberto Barroso.

Conforme o Regimento Interno do STF, o plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente.

A votação segue a tradição de eleger o ministro mais antigo no Tribunal que ainda não tenha ocupado a presidência.

Além de ser o presidente do STF, o ministro assume o comando do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e passa a ser a representação da instância máxima do Poder Judiciário no país.

Edson Fachin foi indicado ao STF pela então presidente Dilma Rousseff (PT) e tomou posse na Corte em 16 de junho de 2015.

Fachin tem 67 anos e nasceu em Rondinha (RS). Professor titular de Direito Civil da UFPR (Universidade Federal do Paraná), também se formou em direito na mesma universidade.

O ministro tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e pós-doutorado no Canadá.

CNN Brasil

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STF

Em nova decisão, Moraes diz que Bolsonaro pode ser preso se entrevistas forem publicadas em redes sociais

Foto: André Borges/EFE e Ton Molina/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), detalhou, em despacho, que a proibição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar redes sociais inclui as “transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”.

O ministro ressaltou que usar desses artifícios para divulgar informações em redes sociais seria “burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão”.

A medida, divulgada nesta segunda-feira (21/7), reforça as restrições impostas ao ex-mandatário no contexto da investigação sobre a atuação de Bolsonaro e do filho Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos a fim de afrontar a soberania do Brasil.

A decisão atinge transmissões, retransmissões ou veiculações de vídeos, áudios e até transcrições de entrevistas em redes sociais, ainda que por meio de perfis de aliados, veículos ou terceiros.

O texto é claro ao apontar que Bolsonaro não pode se valer de intermediários para burlar a medida cautelar. O descumprimento pode levar à prisão imediata, com base no artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal.

Metrópoles

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