STF

Gilmar Mendes determina o trancamento de ação penal contra o ex-governador Ricardo Coutinho

Na esquerda o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e na direita ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Imagem: Reprodução

Na noite desta sexta-feira (09), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da principal ação penal decorrente da Operação Calvário em face do ex-governador Ricardo Coutinho (PT).

A defesa sustentou que as imputações formuladas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) estariam fundamentadas, essencialmente, em acordos de colaboração premiada.

Ao examinar o caso, o ministro consignou que, no mesmo processo, figuram como investigados ex-secretários de Estado, como Waldson Souza, Gilberto Carneiro e Márcia Lucena, além da ex-deputada Estela Bezerra e da deputada Cida Ramos. Destacou, ainda, que se verifica um encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente nas narrativas dos colaboradores, sem a existência de elementos independentes ou anteriores capazes de conferir autonomia e robustez às acusações formuladas.

Gilmar Mendes ressaltou, por fim, que os elementos probatórios produzidos no âmbito da colaboração premiada possuem força probante mitigada, em razão do interesse do colaborador na obtenção de benefícios penais, bem como das fragilidades inerentes à lógica negocial que permeia esse instituto no processo penal.

Veja trechos relevantes da decisão do Ministro Gilmar Mendes:

“Com efeito, a leitura atenta da denúncia e das peças complementares demonstra, com suficiente clareza, que a narrativa acusatória se ancora, em larga medida, nas declarações prestadas por colaboradores premiados e em provas delas diretamente derivadas. Nesse sentido, não se trata de infirmar o juízo valorativo sobre o conjunto probatório com base em mera abstração, mas sim de identificar, a partir dos próprios elementos constantes dos autos, a existência de vício de origem na estruturação da acusação, em afronta aos paradigmas firmados por esta Suprema Corte. Afasta-se, com isso, qualquer óbice ao conhecimento da presente reclamação.

Ultrapassada tal análise, entendo que, ao fim e ao cabo, ainda que a Procuradoria-Geral da República sustente a impossibilidade de exame conclusivo sem o acesso integral e organizado ao Procedimento Investigatório Criminal, a leitura atenta da própria denúncia — tomada como peça central para a verificação da justa causa e da aderência aos precedentes desta Corte — revela que os elementos nela destacados não ostentam autonomia probatória real em relação às colaborações premiadas que lhes dão origem.

Com efeito, os áudios, e-mails, planilhas, organogramas, relatórios e demais documentos mencionados na peça acusatória surgem sempre vinculados, contextualizados e interpretados a partir da narrativa fornecida pelos colaboradores, em especial Daniel Gomes da Silva e outros delatores. Não se identificam, na denúncia, elementos externos independentes que possuam densidade incriminatória própria, desvinculada do fio condutor estabelecido pelas declarações premiadas. Ao contrário, tais elementos são apresentados como ilustrações, confirmações internas ou desdobramentos do relato colaborativo, e não como provas autônomas aptas a, por si sós, sustentar a imputação.

Quanto às trocas de e-mails mencionadas pelo Ministério Público, verifica-se pela análise da denúncia que se referem a mensagens entre o próprio delator Daniel Gomes da Silva e terceiros, ou entre colaboradores entre si (Daniel Gomes e Livânia Farias; Ricardo Coutinho e Livânia Farias; Iris Rodrigues e colaboradores).

Trata-se de correspondências apresentadas como parte integrante de seus acordos de colaboração premiada. Não foram obtidas mediante quebra de sigilo telemático devidamente autorizada e anterior à delação, mas sim entregues voluntariamente pelos delatores como parte de sua estratégia defensiva. São, portanto, elementos derivados da colaboração, não fontes independentes.

Mesmo as gravações ambientais e os registros documentais apontados como “provas de corroboração” não são descritos como achados investigativos independentes, mas como materiais produzidos, selecionados ou apresentados no âmbito da colaboração, com significado probatório extraído da leitura que o próprio colaborador lhes atribui. Assim, a sua força incriminadora não decorre de um nexo objetivo e externo, mas da narrativa que os insere em determinado contexto fático previamente delineado pela delação.

As planilhas financeiras citadas também foram confeccionadas unilateralmente pelo colaborador Daniel Gomes da Silva. A própria denúncia reconhece expressamente que o delator elaborou planilha detalhando as empresas fornecedoras dos valores ilícitos manejados pela Orcrim (eDOC 4, p. 18).

Tais documentos não constituem prova autônoma, mas mera narrativa unilateral do delator organizada em formato de planilha. Idêntico raciocínio reporto aos relatórios de órgãos de controle e aos indícios financeiros referidos na denúncia. Esses dados não são articulados de modo autossuficiente para demonstrar, de forma independente, a autoria e o liame subjetivo necessários à imputação do crime de organização criminosa, mas aparecem como peças que pretendem ganhar algum sentido acusatório apenas se e quando lidas à luz das versões apresentadas pelos colaboradores, reforçando uma lógica de validação interna entre delações e seus próprios produtos.

Os diversos relatórios do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, embora sejam documentos públicos, apontam irregularidades administrativas e contábeis genéricas na execução de contratos com organizações sociais, sem qualquer referência ou imputação direta ao ora reclamante. Ademais, sua obtenção e indicação nos autos decorreu, ao que tudo indica, das informações prestadas pelos colaboradores, que direcionaram a investigação para sua busca.

A confirmar tal compreensão, cita-se trecho de conversa colacionada na denúncia entre Daniel Gomes e Gilberto Carneiro, de 15/08/2017, na qual o próprio Daniel demonstra preocupação prévia com a fiscalização de contratos com a Lifesa pelo Tribunal de Contas do Estado (eDOC 4, p. 42), revelando que foi a interpretação dada pelos colaboradores a esses relatórios que os transformou em suposta prova de organização criminosa, caracterizando típica prova derivada da delação.

O mesmo raciocínio aplica-se aos alegados “saques” mencionados pelo órgão ministerial. A denúncia não aponta a existência de quebra de sigilo bancário regularmente autorizada e anterior às delações que demonstre movimentações financeiras suspeitas envolvendo o reclamante.

Não há demonstração de que tais operações bancárias foram identificadas por investigação autônoma, mas sim por indicação dos colaboradores. Desse modo, ainda que formalmente se possa afirmar a existência de múltiplos elementos informativos, o que se verifica, em substância, é que todos eles gravitam em torno das colaborações premiadas, delas derivam direta ou indiretamente e não sobrevivem fora desse eixo narrativo. Trata-se, portanto, de um acervo probatório que não possui autonomia, mas se apresenta como recorte, reprodução ou extensão do conteúdo delatório, circunstância que impõe exame rigoroso à luz da jurisprudência desta Corte acerca da impossibilidade de fundamentar a persecução penal, de modo exclusivo ou preponderante, em colaborações premiadas e em sua validação cruzada.

………………….

Não se deve jamais perder de vista que é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas (art. 4º da Lei 12.850/2013), de modo que há um “ânimo de autoexculpação” ou de “heteroinculpação”, que deve ser analisado com cuidado (NIEVA FENOLL, Jordi. La valoración de la prueba. Madri: Marcial Pons, 2010. p. 244, tradução livre).

É por isso que os elementos de prova produzidos em razão de colaboração premiada têm sua força probatória fragilizada, dado o interesse do colaborador em delatar e receber benefícios, além dos problemas inerentes à própria lógica negocial no processo penal. Tal visão é afirmada inclusive na doutrina clássica, em relação a provas produzidas por corréus (MITTERMAYER, C. J. Tratado da prova em matéria criminal. Tomo II. Rio de Janeiro, 1871, p. 123-125; ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de Processo Penal brasileiro anotado. v. III. 5. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1960. p. 39-40).

Portanto, presumir o interesse do colaborador em produzir ou alcançar provas forjadas não é um equívoco, mas um dever constitucional do juiz.

Essa é, de acordo com a minha concepção e com base na doutrina e jurisprudência mais abalizadas sobre o assunto, a verdadeira visão democrática e garantista da condição e do valor dos depoimentos dos colaboradores premiados no processo penal democrático e contemporâneo.

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Também o Ministro Celso de Mello, no Inq. 3.982/DF, consignou em seu voto que “o Estado não poderá utilizar-se da denominada ‘corroboração recíproca ou cruzada’, ou seja, também não poderá impor condenação ao réu pelo fato de contra este existir, unicamente, depoimento de agente colaborador que tenha sido confirmado, tão somente, por outros delatores”. Foi exatamente com base nessa ratio — que veda o recebimento de denúncia ou a prolação de sentença condenatória fundada exclusivamente em colaborações premiadas e, com maior razão, em colaborações cruzadas — que esta Suprema Corte, em julgado também oriundo da denominada “Operação Calvário”, reconheceu a impossibilidade de prosseguimento da persecução penal em relação a outro investigado. Refiro-me à decisão proferida na Rcl 59.231/PB, por meio da qual se determinou o trancamento da ação penal em face de David Clemente Monteiro Correa, em virtude da insuficiência probatória configurada justamente pela ausência de elementos autônomos de corroboração das imputações veiculadas por colaboradores.

…………

Enfatizo que, antes mesmo da inserção dessas alterações legais, a possibilidade de condenação com base em “colaborações cruzadas”, ou seja, declarações recíprocas de corroboração, já vinha sendo amplamente refutada pela jurisprudência do Supremo. Essa foi a posição adotada pelo STF no julgamento do HC 127.483/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27.8.2015, em que se asseverou não haver razão na afirmação de que os elementos corroboração de acordo de colaboração premiada possam ser representados por declarações de colaborador diverso.

Também o Ministro Celso de Mello, no Inq. 3.982/DF, consignou em seu voto que “o Estado não poderá utilizar-se da denominada ‘corroboração recíproca ou cruzada’, ou seja, também não poderá impor condenação ao réu pelo fato de contra este existir, unicamente, depoimento de agente colaborador que tenha sido confirmado, tão somente, por outros delatores”.

Foi exatamente com base nessa ratio — que veda o recebimento de denúncia ou a prolação de sentença condenatória fundada exclusivamente em colaborações premiadas e, com maior razão, em colaborações cruzadas — que esta Suprema Corte, em julgado também oriundo da denominada “Operação Calvário”, reconheceu a impossibilidade de prosseguimento da persecução penal em relação a outro investigado.

Refiro-me à decisão proferida na Rcl 59.231/PB, por meio da qual se determinou o trancamento da ação penal em face de David Clemente Monteiro Correa, em virtude da insuficiência probatória configurada justamente pela ausência de elementos autônomos de corroboração das imputações veiculadas por colaboradores.

……….

Tais balizas, expressamente delineadas nos julgados paradigmáticos indicados, foram igualmente reafirmadas por esta Corte no julgamento da Rcl 59.231/PB, oriunda da mesma “Operação Calvário”, em que se reconheceu a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal em virtude da dependência exclusiva das imputações à narrativa de delatores, sem lastro probatório autônomo.

A similitude estrutural entre os fundamentos da imputação dirigida ao ora reclamante e os da decisão proferida na Rcl 59.231/PB evidencia a aplicação de idêntica ratio, recomendando o mesmo desfecho: o reconhecimento da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO, para reconhecer a afronta à autoridade das decisões desta Suprema Corte e, por conseguinte, DETERMINAR O TRANCAMENTO da Pet 18.151/DF, em relação unicamente ao reclamante Ricardo Vieira Coutinho.

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Brasil

EUA avaliam novas sanções contra Alexandre de Moraes após caso de quebra de sigilo de fonte jornalística, diz Financial Times

Foto: Cristiano Mariz/O Globo

O governo dos Estados Unidos avalia voltar a aplicar sanções ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, segundo o Financial Times. A possibilidade ocorre em meio à deterioração das relações diplomáticas entre o Brasil e os EUA. Outro fator considerado é o caso de quebra de sigilo de fonte contra um jornalista no Maranhão que havia feito denúnicas contra o ministro Flávio Dino.

De acordo com fontes ouvidas pelo jornal, a reaplicação de medidas previstas na Lei Magnitsky está “sob consideração”, mas ainda não há definição sobre quais seriam aplicadas.

A discussão teria sido reacendida após Moraes autorizar buscas contra um ex-secretário do governo do Maranhão apontado como fonte de um jornalista que publicou informações sobre o uso de carros oficiais pela família do ministro Flávio Dino. Moraes afirmou que os dados foram obtidos e divulgados ilegalmente e poderiam colocar em risco a segurança de sua família.

Os EUA já haviam sancionado Moraes em agosto de 2025, sob acusações de censura, detenções arbitrárias e processos politizados. Caso sejam novamente aplicadas, as sanções podem congelar ativos nos EUA e impedir negócios com empresas e cidadãos americanos.

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Brasil

[VÍDEO] “LULA É O CALOTEIRO DA ESPERANÇA”: Flávio abre campanha com críticas ao presidente cita endividamento da população


Flávio Bolsonaro chamou Lula de “caloteiro da esperança” do povo brasileiro em discurso de lançamento da campanha neste domingo (16), na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. O candidato citou como exemplo a dificuldade da população em honrar prestações.

“E as pessoas da classe média que acreditaram no PT e hoje estão devendo, não conseguem pagar a prestação de um celular, não conseguem pagar a prestação de uma moto, de um carro. Para a classe média que acreditou nesse governo, a esperança virou dívida. O Lula é o caloteiro da esperança!”, disse Flávio.

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Paraíba

Trinta apostas da Paraíba acertam quadra no concurso 3045 da Mega-Sena

Trinta apostas simples realizadas na Paraíba acertaram a quadra no Concurso 3045 da Mega Sena e receberão R$ 1.113,23 cada uma. O sorteio foi realizado na manhã deste domingo (16).

As dezenas sorteadas foram: 23, 29, 33, 42, 43 e 57.

As apostas premiadas na Paraíba foram feitas em Caaporã (1), Cabedelo (2), Cajazeiras (1), Campina Grande (7), Condado (1), Itabaiana (1), João Pessoa (13), Monteiro(1), Nova Floresta (1), Santa Rita (1), Sapé e Sossego  (1).

O prêmio principal para quem acerta seis dezenas não teve acertador e acumulou em R$ 45 milhões.

A Caixa Econômica Federal informou que 22 apostas acertaram cinco dezenas e cada uma vai embolsar R$ 89.393,18. Já 2.912 apostas ganhadoras fizeram quatro números e cada uma receberá R$ 1.113,23.

O próximo sorteio será na na noite da próxima terça-feira (18).

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Política

Com contas reprovadas no TCE, MPE pede impugnação da candidatura do ex-secretário Tibério Limeira

 Com contas reprovadas no TCE, MPE pede impugnação da candidatura do ex-secretário Tibério Limeira
divulgação/Secom-PB

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu aimpugnação do registro de candidatura do ex-secretário do Estado, Tibério Limeira (PSB). Ele é candidato a deputado estadual pelo PSB, partido do ex-governador João Azevêdo, e considerado uma das principais apostas da legenda na disputa por vagas na Assembleia.

O pedido tem como fundamento a reprovação das contas dele de 2021 junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), período em que o socialista ocupava o cargo de secretário de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH).

No julgamento inicial, realizado em dezembro de 2023, o TCE imputou um débito de R$ 4,1 milhões, relacionado a despesas não comprovadas na execução do Programa Cartão Alimentação. Também foi aplicada multa de R$ 13,3 mil.

Depois reduziu o montante para R$ 1,5 milhão, mas manteve o julgamento pela irregularidade das contas.

De acordo com o MPE, foram identificados no Cartão Alimentação problemas nos mecanismos de controle da Secretaria, além de divergências e falta de confiabilidade nos registros utilizados para comprovar a concessão dos benefícios.

Mesmo depois de uma revisão da metodologia de fiscalização, considerada mais favorável à defesa do ex-secretário, 2.662 inconsistências. Desse total, 2.274 estavam relacionadas a incorreções em CPFs e 388 envolviam registros de beneficiários ou responsáveis já falecidos.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a permanência das inconsistências e a existência de mais de R$ 1,5 milhão em despesas não comprovadas afastam a possibilidade de tratar o caso como simples falha formal ou erro administrativo de pequena dimensão.

“Nesse contexto, o dolo específico exigido pela legislação atual (art. 1º, § 4°-B, da LC n° 64/90) manifesta-se, para fins da presente aferição eleitoral, na vontade livre e consciente de conduzir e ordenar despesas públicas sem a observância dos deveres concretos de controle, fiscalização e comprovação indispensáveis à regular aplicação dos recursos administrados. Não se trata, pois, de extrair o elemento subjetivo exclusivamente do resultado da fiscalização, mas de qualificá-lo a partir das circunstâncias objetivas assentadas pela própria Corte de Contas: a extensão temporal das irregularidades, a expressividade dos recursos envolvidos, a persistência de milhares de registros inconsistentes mesmo após a revisão metodológica e a ausência de comprovação de dispêndios”, argumenta o MPE na ação de impugnação.

A ação ainda será analisada pelo TRE.

Decisões judiciais não mudaram cenário

No fim do mês de julho a Vara de Executivos Fiscais havia concedido uma tutela de urgência para suspender os efeitos dos acórdãos do TCE que julgaram irregulares as contas de Tibério Limeira.

Mas houve recurso do TCE e do Ministério Público e a decisão foi derrubada por juízes convocados pelo TJ.

O TJ considerou que a Vara de Executivos Fiscais havia avançado sobre questões relacionadas ao mérito técnico da decisão do Tribunal de Contas. O agravo de instrumento, contudo, ainda não teve seu mérito julgado.

Com isso, conforme o MPE, os efeitos da reprovação das contas, com imputação de débito, persistem. E são, na avaliação dos procuradores, causa de inelegibilidade.

O MPE entende que estão preenchidos os requisitos para a incidência de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, que trata da rejeição de contas por irregularidade insanável caracterizada como ato doloso de improbidade administrativa.

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Política

Em 1ª fala na campanha, Flávio diz ter recebido “manto” de Bolsonaro

O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, afirmou que recebeu o “manto de Bolsonaro”. A declaração foi feita em live transmitida no primeiro dia oficial da campanha eleitoral.

Na gravação, acompanhada da legenda “que comecem os jogos”, Flávio afirmou estar preparado para assumir o lugar político do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Começa hoje a campanha Flávio Bolsonaro presidente, 22. Todos sabem que o presidente Bolsonaro é vítima da maior farsa que já vimos desde a Constituição de 1988, alguém que nunca fez nada de errado e está pagando um preço apenas por ameaçar o sistema. Mas na impossibilidade dele, ele me passa seu manto e estou aqui diante de todos para reafirmar que estou mais que preparado para comandar esse país”, afirmou.

O senador disse ainda que a disputa não deve ser tratada apenas como uma eleição entre seu pai e o PT. “não é sobre Bolsonaro e PT, mas sobre o Brasil vencer ou o PT acabar com o Brasil”.

A partir deste domingo, candidatos podem pedir votos e realizar comícios, carreatas e passeatas.

A propaganda eleitoral na internet também está liberada. No rádio e na televisão, a campanha começa em 28 de agosto.

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Paraíba

Mais de 90 cidades da Paraíba estão sob alerta de baixa umidade do ar

Reprodução

Mais de 90 cidades paraibanas estão sob alerta amarelo de baixa umidade até às 22h deste domingo (16). De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a umidade relativa do ar pode variar entre 30% a 20% em 95 municípios paraibanos.

Há baixo risco de incêndios florestais. No entanto, o Inmet faz algumas recomendações para a população das localidades afetadas pela baixa umidade: beber bastante líquido; evitar desgaste físico nas horas mais secas; e evitar exposição ao sol nas horas mais quentes do dia.

Em caso de emergência, a orientação é entrar em contato com Defesa Civil, pelo número 199, ou com o Corpo de Bombeiros, pelo 193.

Confira as cidades sob alerta de baixa umidade

  1. Água Branca
  2. Aguiar
  3. Amparo
  4. Aparecida
  5. Areia de Baraúnas
  6. Belém do Brejo do Cruz
  7. Bernardino Batista
  8. Boa Ventura
  9. Bom Jesus
  10. Bom Sucesso
  11. Bonito de Santa Fé
  12. Brejo do Cruz
  13. Brejo dos Santos
  14. Cachoeira dos Índios
  15. Cacimba de Areia
  16. Cacimbas
  17. Cajazeira
  18. Cajazeirinhas
  19. Carrapateira
  20. Catingueira
  21. Catolé do Rocha
  22. Conceição
  23. Condado
  24. Coremas
  25. Curral Velho
  26. Desterro
  27. Diamante
  28. Emas
  29. Ibiara
  30. Igaracy
  31. Imaculada
  32. Itaporanga
  33. Jericó
  34. Joca Claudino
  35. Junco do Seridó
  36. Juru
  37. Lagoa
  38. Lastro
  39. Livramento
  40. Mãe d’Água
  41. Malta
  42. Manaíra
  43. Marizópolis
  44. Mato Grosso
  45. Maturéia
  46. Monte Horebe
  47. Monteiro
  48. Nazarezinho
  49. Nova Olinda
  50. Olho d’Água
  51. Ouro Velho
  52. Passagem
  53. Patos
  54. Paulista
  55. Pedra Branca
  56. Piancó
  57. Poço Dantas
  58. Poço de José de Moura
  59. Pombal
  60. Prata
  61. Princesa Isabel
  62. Quixaba
  63. Riacho dos Cavalos
  64. Salgadinho
  65. Santa Cruz
  66. Santa Helena
  67. Santa Inês
  68. Santa Luzia
  69. Santana de Mangueira
  70. Santana dos Garrotes
  71. Santa Teresinha
  72. São Bentinho
  73. São Bento
  74. São Domingos
  75. São Francisco
  76. São João do Rio do Peixe
  77. São José da Lagoa Tapada
  78. São José de Caiana
  79. São José de Espinharas
  80. São José de Piranhas
  81. São José de Princesa
  82. São José do Bonfim
  83. São José do Brejo do Cruz
  84. São José do Sabugi
  85. São Mamede
  86. Serra Grande
  87. Sousa
  88. Taperoá
  89. Tavares
  90. Teixeira
  91. Triunfo
  92. Uiraúna
  93. Várzea
  94. Vieirópolis
  95. Vista Serrana

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Paraíba

Quatro açudes estão secos e 18 têm menos de 10% de água na Paraíba

Foto: Isnaldo Cândido/Arquivo

A Paraíba tem quatro açudes completamente secos e outros 18 reservatórios com menos de 10% da capacidade de armazenamento. Os dados são de agosto e foram divulgados pela Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa-PB).

Os reservatórios com 0% de armazenamento são Caraibeiras, em Picuí; Prata II, em Prata; Sabonete, em Teixeira; e São Mamede, no município de São Mamede.

Entre os açudes que ainda possuem água, a situação mais crítica é a do Bastiana, em Teixeira, com apenas 0,04% da capacidade. Depois aparece o Bichinho, em Barra de São Miguel, com 0,06%.

Além dos quatro reservatórios secos, outros açudes estão próximos de atingir o volume mínimo, com menos de 1% da capacidade de armazenamento.

Volumes dos açudes na Paraíba em agosto

Açudes acima da capacidade (Sangrando / 100% ou mais)

  1. Serra Redonda (Chupadouro II) — 100,00%
  2. Monteiro (São José II) — 100,15%
  3. Massaranduba (Sindô Ribeiro) — 100,18%
  4. Alagoa Grande (Pitombeira) — 100,51%
  5. Araçagi (Araçagi) — 100,87%
  6. Sapé (São Salvador) — 101,38%
  7. Conde (Gramame / Mamuaba) — 101,57%
  8. Areia (Saulo Maia) — 101,89%
  9. Cuitegi (Tauá) — 101,98%
  10. Borborema (Canafístula II) — 102,17%
  11. Monteiro (Poções) — 102,33%
  12. São Sebastião de Lagoa de Roça (São Sebastião) — 106,60%
  13. Camalaú (Camalaú) — 106,83%
  14. São Sebastião de Lagoa de Roça (Manguape) — 107,61%

Açudes com condições favoráveis (entre 70% e 99%)

  1. Conceição (Vídeo) — 70,19%
  2. Emas (Emas) — 71,10%
  3. Cachoeira dos Índios (Cachoeira da Vaca) — 74,13%
  4. Patos (Farinha) — 75,00%
  5. São Domingos do Cariri (São Domingos) — 79,43%
  6. Juru (Glória) — 82,16%
  7. São José de Piranhas (São José I) — 85,67%
  8. Brejo do Cruz (Santa Rosa) — 86,30%
  9. Itatuba (Acauã – Argemiro de Figueiredo) — 86,51%
  10. Diamante (Vazante) — 87,73%
  11. Massaranduba (Massaranduba) — 87,97%
  12. São José da Lagoa Tapada (Jenipapeiro) — 88,73%
  13. São José de Caiana (Pimenta) — 90,06%
  14. João Pessoa (Marés) — 91,39%
  15. Igaracy (Cochos) — 92,21%
  16. São Francisco (Paraíso – Luiz Oliveira) — 94,39%
  17. Aguiar (Lancha I) — 96,69%
  18. Serra da Raiz (Suspiro) — 96,74%
  19. Imaculada (Pedra Lisa) — 97,16%
  20. Duas Estradas (Duas Estradas) — 97,23%
  21. Areial (Covão) — 97,44%
  22. Pirpirituba (Pirpirituba) — 99,27%
  23. Cacimba de Dentro (Cacimba de Várzea) — 99,78%

Açudes em condições normais e observação (entre 20% e 69%)

  1. Prata (São Paulo) — 20,54%
  2. São João do Cariri (Namorado) — 23,20%
  3. Patos (Jatobá I) — 30,44%
  4. Curral Velho (Bruscas) — 31,53%
  5. Nova Olinda (Saco) — 32,31%
  6. Campina Grande (José Rodrigues) — 34,25%
  7. Uiraúna (Capivara) — 36,89%
  8. Triunfo (Gamela) — 39,24%
  9. Riacho dos Cavalos (Riacho dos Cavalos) — 40,62%
  10. São Sebastião do Umbuzeiro (Santo Antônio) — 41,21%
  11. Congo (Cordeiro – Gov. Wilson Braga) — 41,28%
  12. Conceição (Serra Vermelha I) — 41,52%
  13. Conceição (Condado) — 41,90%
  14. Ibiara (Piranhas) — 42,46%
  15. Imaculada (Albino) — 43,50%
  16. Coremas (Coremas) — 45,72%
  17. Coremas (Mãe d’Água) — 45,82%
  18. Boa Ventura (Riacho Verde) — 47,43%
  19. Ibiara (Mameluco) — 47,53%
  20. Bonito de Santa Fé (Bartolomeu I) — 47,64%
  21. Boqueirão (Epitácio Pessoa) — 48,90%
  22. Sousa (São Gonçalo) — 49,63%
  23. Itaporanga (Cachoeira dos Alves) — 54,52%
  24. Santana dos Garrotes (Queimadas) — 54,61%
  25. Cajazeiras (Lagoa do Arroz) — 57,04%
  26. Areia (Vaca Brava) — 57,26%
  27. Algodão de Jandaíra (Algodão) — 57,45%
  28. Alagoa Nova (Nova Camará) — 62,75%
  29. São João do Rio do Peixe (Pilões) — 67,56%
  30. Uiraúna (Arrojado) — 69,98%
  31. Açudes em atenção (entre 10% e 19%)
  32. Caraúbas (Campos) — 10,05%
  33. Teixeira (São Francisco II) — 10,78%
  34. Santa Luzia (Santa Luzia) — 11,47%
  35. Cuité (Retiro) — 11,76%
  36. Monteiro (Pocinhos) — 12,80%
  37. Juru (Timbaúba) — 13,33%
  38. Condado (Engenheiro Arcoverde) — 15,32%
  39. Santa Inês (Santa Inês) — 16,55%
  40. Sumé (Sumé) — 17,29%
  41. Santana de Mangueira (Poço Redondo) — 17,97%
  42. Princesa Isabel (Jatobá II) — 19,27%
  43. Açudes em situação crítica (abaixo de 10%)
  44. Teixeira (Bastiana) — 0,04%
  45. Barra de São Miguel (Bichinho) — 0,06%
  46. São José do Sabugi (São José IV) — 0,07%
  47. Cacimbas (Coronel Jueca) — 0,42%
  48. Desterro (Jeremias) — 0,54%
  49. São José dos Cordeiros (São José III) — 0,76%
  50. Riacho de Santo Antônio (Riacho de Santo Antônio) — 0,83%
  51. Picuí (Várzea Grande) — 1,18%
  52. Soledade (Soledade) — 2,20%
  53. Juazeirinho (Mucutu) — 2,62%
  54. Ouro Velho (Ouro Velho) — 2,64%
  55. Cuité (Boqueirão do Cais) — 2,67%
  56. Taperoá (Lagoa do Meio) — 6,26%
  57. Teixeira (Riacho das Moças) — 6,52%
  58. Monteiro (Serrote) — 9,61%
  59. Picuí (Caraibeiras) — 0,00% (Seco)
  60. Prata (Prata II) — 0,00% (Seco)
  61. Teixeira (Sabonete) — 0,00% (Seco)
  62. São Mamede (São Mamede) — 0,00% (Seco)

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Política

ELEIÇÕES 2026: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa hoje

Eduardo Anizelli/Folhapress

A propaganda eleitoral das eleições deste ano nas ruas e na internet começa neste domingo (16), conforme o calendário eleitoral regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na TV e no rádio, a propaganda começa na próxima semana.

Até 1º de outubro, será permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, além de lives de candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato. Na imprensa escrita, a propaganda paga e a reprodução do jornal impresso na internet poderão ser feitas até 2 de outubro.

Até 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar comícios nas ruas, com uso de som e alto-falantes das 8h às 22h. Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, igrejas, teatros e outros locais previstos na legislação, quando estiverem em funcionamento.

Também não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo haver atuação da Justiça Eleitoral contra a divulgação desse tipo de levantamento.

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Paraíba

NOVIDADE: João Pessoa ganha plataforma para acompanhar preços de postos de combustíveis em tempo real

Foto: Guito Moreto / Agência O Globo

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) lançou uma plataforma que permite acompanhar, em tempo real, a situação dos postos de combustíveis da capital paraibana.

A ferramenta, chamada Procon-JP Digital 2.0, está disponível no site do órgão e permite consultar os preços atualizados dos combustíveis, além de verificar quais postos foram autuados ou interditados.

Por meio de um mapa interativo, o consumidor pode buscar o posto pelo nome ou pela região e escolher qual combustível deseja consultar. A plataforma também reúne contatos para denúncias de preços considerados abusivos.

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Política

Patrimônio dos candidatos ao Planalto vai de R$ 33 mil a R$ 242 milhões; veja

Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado, Renan Santos, Romeu Zema e Augusto Cury • Reprodução

As declarações de bens dos candidatos à Presidência da República mostram diferenças entre os patrimônios informados à Justiça Eleitoral para as eleições de 2026. Até agora, os valores declarados vão de R$ 33 mil a R$ 242 milhões. O maior patrimônio é o do escritor e psiquiatra Augusto Cury (Avante).

Augusto Cury registra R$ 242 milhões

Augusto Cury (Avante) declarou R$ 242 milhões ao TSE, principalmente em investimentos, imóveis e aplicações.

Romeu Zema declara R$ 178 milhões

Romeu Zema (Novo) informou patrimônio de R$ 178 milhões. Desse total, R$ 56 milhões estão em fundos que incluem ações, investimentos e empresas emergentes, e R$ 16 milhões em participações em instituições financeiras.

Ronaldo Caiado registra R$ 52,5 milhões

Ronaldo Caiado (PSD) declarou R$ 52,5 milhões. Entre os principais bens estão R$ 36 milhões em imóveis rurais e R$ 10 milhões em rebanho.

Wilson Grassi registra R$ 50 milhões

Wilson Grassi (Democrata) informou patrimônio de R$ 50 milhões. A declaração reúne principalmente imóveis, direitos relacionados a propriedades financiadas e participações em empresas.

A candidata a vice, Suéd Haidar (Democrata), declarou R$ 460 mil.

Flávio Bolsonaro tem patrimônio de R$ 8,2 milhões

Flávio Bolsonaro (PL) declarou R$ 8,2 milhões em bens, um aumento de aproximadamente 370% em relação ao patrimônio informado em 2018.

Entre os principais itens está uma casa em Brasília avaliada em R$ 6,2 milhões. O candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar (PL), informou patrimônio de R$ 565 mil.

Lula declara R$ 4,8 milhões

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou R$ 4,8 milhões ao TSE, abaixo dos R$ 7,4 milhões registrados em 2022. A principal diferença está no plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre, que passou de R$ 5,6 milhões para R$ 3,3 milhões.

Clariana Barão registra R$ 1,8 milhão

Clariana Barão (DC) declarou R$ 1,8 milhão, principalmente em imóveis, incluindo casas, apartamento e parte de um terreno.

Renan Santos declara R$ 795 mil

Renan Santos (Missão) informou patrimônio de R$ 795 mil. A maior parte está em créditos e poupança vinculada, além de “bem relacionado com o exercício da atividade autônoma”.

Edmilson Costa declara R$ 454 mil

Edmilson Costa (PCB) declarou R$ 454 mil, incluindo 50% de um apartamento e um plano de previdência Vida Gerador de Benefício Livre.

Samara Martins registra R$ 33 mil

Samara Martins (UP) declarou R$ 33 mil, sendo a maior parte em um carro e o restante em poupança.

Hertz Dias e Rui Costa Pimenta não declararam bens

Hertz Dias (PSTU) e Rui Costa Pimenta (PCO) não registraram patrimônio junto ao TSE.

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