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Suspeito da morte de Mariana Thomaz será julgado em setembro no Fórum Criminal de JP

Estudante de medicina é vítima de feminicídio; empresário Johannes Dudeck é  o autor do crimeFoto: Reprodução

O empresário Johannes Dudeck, suspeito de matar e estuprar a estudante de medicina, Mariana Thomaz, em março de 2022, será julgado no próximo dia 20 de setembro, às 9h, no Fórum Criminal da Capital. O julgamento foi agendado nesta segunda-feira (3) e será presidido pelo juiz titular do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.

Por se tratar de um crime de grande repercussão popular, o juiz adiantou que foram tomadas alguma medidas de segurança para que o processo de julgamento não seja tumultuado. Segundo ele, no plenário, serão tolerados apenas as pessoas que, obrigatoriamente, participam do júri: promotores, assistentes de defesa e acusação, além dos defensores e as sete pessoas que compõem o júri popular.

“No salão principal onde acontecerá o júri, a imprensa terá acesso livre mediante cadastramento prévio”, informou o magistrado, acrescentando que também, com cadastramento antecipado, familiares, amigos, estudantes de direito e o público em geral, poderão acompanhar o julgamento em tempo real, através de um telão, disponível no auditório, que fica no térreo do Fórum Criminal.

Segundo o juiz, até o dia 31 de agosto, a Imprensa e as demais pessoas interessadas em assistir ao julgamento, deverão procurar o cartório unificado dos tribunais do Júri (situado no Fórum Criminal), para fazer o referido cadastramento.

O magistrado estima que este júri será prolongado por conta do número de pessoas que prestarão depoimentos. Tanto Ministério Público como a defesa indicaram o número máximo de testemunhas. “Além deles, ainda haverá o interrogatório do réu e os tempos de debate. Tudo indica que esse júri será um daqueles que entrará pela madrugada”, pontuou o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.

Crime

O corpo de Mariana Thomaz foi encontrado no dia 12 de março de 2022, após a polícia receber uma ligação do acusado Johannes Dudeck, informando que a estudante de medicina estava tendo convulsões. A investigação observou sinais de esganaduras, então Johannes foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa.

O relatório final do inquérito indicou os crimes de feminicídio e estupro, conforme informações obtidas do laudo tanatoscópico do Instituto de Polícia Científica (IPC), exame feito para comprovar a existência de violência sexual.

A jovem, de 25 anos, era natural do Ceará e estava na Paraíba para cursar a graduação de medicina.

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Paraíba

TJPB condena GEAP Saúde a indenizar paciente após negar cobertura de ‘home care’

Paraíba NotíciaO Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou a GEAP – Autogestão em saúde por danos materiais e morais após negar a cobertura do serviço denominado home care.

De acordo com o processo, o paciente foi diagnosticado em 2018 com Parkinson idiopática e, necessitava de troca da sonda GTT, que é realizada a cada seis meses. Entretanto, a última sonda venceu em 12 de dezembro de 2021 e o plano de saúde negou a cobertura. Ele alega, ainda, que a GEAP não forneceu medicações, alimentação especial e fraldas, que deveriam ter sido fornecidos, por se tratar de modalidade assistencial home care.

No recurso, a empresa alega que não houve impedimento às solicitações do recorrido, nem tampouco negativa de atendimento, uma vez que não restou comprovado qualquer resistência por parte da GEAP para o devido cumprimento do procedimento médico necessário ao quadro clínico, custeando o material necessário a realização do procedimento. Afirma, ainda, que dos medicamentos solicitados não há obrigatoriedade de fornecimento destes e nem de insumos de higiene pessoal em home care.

Já a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento para a cura de cada uma, considerando abusivas as cláusulas que limitam ou restringem os procedimentos médicos essenciais para garantir a saúde ou a vida do paciente.

“Tendo em vista que o plano de saúde oferece cobertura à enfermidade do autor, bem como que, de acordo com os documentos apresentados, ele necessitava do serviço de home care para melhora de seu quadro clínico e conservação de sua saúde, conclui-se que o seu custo deve ser suportado pelo recorrente”, afirmou a relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A GEAP ainda pode recorrer da decisão.

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TJPB

Prefeito paraibano é condenado a prisão por manter lixão a céu aberto

Prefeito - Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz - PB

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, pela prática de crime ambiental, a uma pena de 1 ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, que foi substituída por duas medidas restritivas de direito, a serem definidas pelo juízo da execução penal.

O Ministério Público Estadual acusou o prefeito de responsabilidade pela poluição causada por um lixão no município, onde os resíduos sólidos eram mantidos a céu aberto. “No curso do seu mandato eletivo (2017/2020), de forma permanente, diária e ininterrupta, o prefeito determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de Belém do Brejo do Cruz indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas”, diz a denúncia.

O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho frisou, em seu voto, que o gestor foi formalmente cientificado da necessidade de dar adequada destinação ao lixo recolhido dos munícipes, mediante a criação de aterro sanitário. “Ainda que o denunciado não fosse o autor direto dos atos de poluição, tinha o dever jurídico de agir para eliminar o estado de ilegalidade posto”.

Para o relator, houve omissão dolosa passível de punição penal. “A alegação defensiva de falta de dolo não se sustenta. Afinal, responde pela figura criminal examinada tanto aquele de dolosamente provoca o resultado danoso quanto aquele que, mesmo tendo a obrigação legal de impedi-lo, deixa propositadamente de agir para evitá-lo”, pontuou.

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Paraíba

Azul é condenada a indenizar passageira cadeirante estrangulada por cinto de segurança

Azul é eleita a companhia aérea mais pontual do mundo; veja ranking | Metrópoles

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a pagar uma indenização, no valor de R$ 10 mil pela má prestação do serviço e falta de acessibilidade a uma passageira cadeirante no embarque e desembarque das aeronaves.

A parte autora é portadora de necessidade especial, usuária de cadeira de rodas, e adquiriu passagens áreas para a cidade de Salvador-BA, com saída em 30/08/2017, onde realizou um procedimento cirúrgico na bexiga, e retornou em 14/09/2017.

A passageira relata nos autos que experimentou situação vexatória e transtornos em razão da falta de acessibilidade, vindo a ser carregada nos braços por funcionários da Companhia, ocasião em que o cinto de segurança que estava solto ficou preso à cadeira e lhe causou um estrangulamento. Acrescentou que não lhe foi prestado o atendimento médico necessário.

Em suas razões recursais, a empresa alegou que a ação não gerou prejuízos de ordem psicológica, pelo que, em seu entender, não se justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A passageira também recorreu, objetivando a majoração do montante arbitrado a título de danos morais, para que a parte contrária fosse condenada ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 30 mil.

No entendimento do relator, é dever da prestadora do serviço indenizar o consumidor como forma de compensação. “O dano moral daí decorrente resta suficientemente demonstrado nos autos, notadamente pelos fatos já narrados, e, considerando a falta de assistência que deveria ter sido prestada. Entendo que o montante de R$ 10 mil, arbitrado na Sentença, é suficiente para atender os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as circunstâncias do caso, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da condenação, a vedação ao enriquecimento ilícito e a extensão do dano suportado, não carecendo de qualquer modificação”, pontuou.

A Azul pode recorrer da decisão.

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TJPB

Justiça condena mãe e padrasto por tortura e morte de criança de um ano na PB


Foto: divulgação/TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença do juiz titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto, que condenou Thayson Ruan Cabral Soares a uma pena 16 anos de reclusão, e Caroline da Silva Medeiros, a 14 anos e oito meses, pelo crime de tortura qualificada, que ocasionou a morte de garoto de um ano e três meses de idade. Os réus são padrasto e mãe da vítima. Os dois vão cumprir suas respectivas penas em regime, inicialmente, fechado. Como o acórdão transitou em julgado, não cabe mais recurso da decisão proferia pelo órgão fracionário do TJPB.

O voto do relator das apelações criminais, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal e em harmonia com o parecer do Ministério Público. Segundo os autos, o fato aconteceu no dia 30 de março de 2022, por volta das 14h, no Bairro Jardim Veneza, em João Pessoa. A denúncia revela que Thayson Ruan, com vontade livre e consciente, submeteu o garoto, que se encontrava sob o seu poder e autoridade, emprego de violência e desnecessário sofrimento físico e mental.

Ainda de acordo com o processo, por sua vez, com relação ao episódio de tortura, a apelante Caroline, na qualidade de mãe e garantidora do menor de idade, tomou conhecimento dos fatos durante a sessão de tortura a que era submetido o garoto e, embora estivesse no local dos fatos, não acionou as forças de segurança pública ou comunicou a qualquer outra pessoa para que o fizesse, devendo responder pela ocorrência do resultado tortura, por ser sua omissão penalmente relevante.

“Conclui-se que a vítima sofreu diversas ações contundentes, que produziram marcas corporais distribuídas por todo o corpo, as quais foram concebidas por ações diversas, em vários dias distintos, de forma diversa e em momentos diferentes, constatando-se que a criança era constantemente agredida pelos acusados o que levou o perito a concluir que se tratava de pessoa submetida a Síndrome da Criança Maltratada ou Síndrome de Bebê Espancado”, destacou o juiz Geraldo Emílio Porto, ao determinar as penas para o casal.

Continua o juiz, “o conjunto probatório demonstra que os acusados, continuamente, agrediam a criança, bem como que, no dia fatídico, o réu desferiu um murro na criança e um chute que foi determinante para sua morte, e, neste dia, a genitora, que estava em casa, nada fez para impedir que o seu companheiro se insurgisse contra a frágil criança, tampouco buscou socorro que afastasse o evento morte, incorrendo, os réus, nos crimes que lhe foram imputados individualmente por ocasião da denúncia, impondo-se que sejam condenados nos moldes de suas atuações criminosas”.

Ao analisar o recurso, o desembargador Márcio Murilo afirmou que toda a prova material e deponencial produzida no processo conduz, firmemente, ao fato de que os apelantes, agindo comissiva e/ou omissivamente, submeteram à criança, mediante emprego de violência, a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, causando-lhe o resultado morte.

“Foram respeitadas, ainda, as demais fases do cálculo dosimétrico, razão pela qual mantenho as majorações decorrentes do reconhecimento da causa de aumento de pena”, pontou. Esse entendimento está previsto no parágrafo 4º, inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/97 (delito cometido contra criança). “Ante o exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, conheço os apelos em, negando-lhe provimento e mantendo intocada a sentença sob a ataque”, finalizou o desembargador.

MaisPB

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Tribunal afasta pela segunda vez juiz investigado por fraudes em sentenças na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba afastou, pelo período de um ano, o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. Ele é alvo de processo administrativo após ser investigado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba. Mandado de busca e apreensão foi cumprido contra o magistrado.

Este é a segunda vez que o juiz é afastado do cargo em menos de um ano. O primeiro ocorreu no dia 6 de setembro do ano passado e teve vigência de seis meses.

Ele foi investigado por ter sentenciado “processos em tramitação em unidade judiciária para a qual não tinha jurisdição”. Em um dos processos o juiz teria beneficiado um tio em sentença proferida enquanto ocupava cadeira em outra comarca.

Na época, durante operação do Gaeco, foram cumpridos mandados no Fórum e em endereços de advogados da região.

Durante período de afastamento a 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga será comandada, de forma cumulativa, pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, juiz de Direito do 2º Juizado Auxiliar Misto da Comarca de Itaporanga.

MaisPB

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Justiça decide que cliente da Braiscompany terá de justificar origem do dinheiro investido em criptomoedas

Da Paraíba para o mundo: conheça a Braiscompany, a maior empresa de  tecnologia blockchain da América Latina | Braiscompany | G1

O desembargador Marcos William de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que clientes Braiscompany terão que justificar a origem do dinheiro investido na Braiscompany para tentar um ressarcimento através da Justiça.

O magistrado determinou a um cliente da empresa de Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos a apresentação de “cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF dos últimos três exercícios financeiros, comprovante de renda e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias, inclusive poupança e investimentos, relativamente aos três meses próximos passados”.

A decisão em segunda instância pode ter efeito em outras ações que correm em 1º grau. Segundo as investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, o calote da Braiscompany chegaria a R$ 2 bilhões e atinge especialmente clientes paraibanos.

Com informações de Maurílio Júnior

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Falsa advogada é presa no Tribunal do Júri em Campina Grande antes de julgamento


Uma mulher foi detida com um registro falso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante uma sessão do 2º Tribunal do Júri Popular de Campina Grande, na tarde desta terça-feira (23).

Segundo o delegado Gilson Teles, em entrevista à uma rádio de João Pessoa, a denúncia foi feita por um advogado, na segunda-feira (22).

O delegado contou que foi dada voz de prisão, após a assinatura da falsa advogada antes do início de um julgamento. Ele estava de posse da carteira da OAB de um advogado falecido do Rio de Janeiro. A advogada confessou o crime.

Ainda de acordo com informações da Polícia, ela já havia se passado por advogada em várias audiências em Pernambuco. A falsa advogada passará por audiência de custódia nesta quarta-feira (24).

Com MaurílioJR

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Juíza nega pedido de gratuidade processual feito pela Braiscompany

A juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, de Campina Grande, rejeitou o pedido apresentado pela defesa da Braiscompany de gratuidade em processos que correm na Justiça contra a empresa. A financeira é investigada pela Justiça e pela Polícia Federal sob a acusação de dar um calote de aproximadamente R$ 2 bilhões. 

Em sua decisão a juíza argumentou que “se a parte ré encontra-se assistida por advogado, indubitavelmente pagando honorários, terá plena condição de arcar com o preparo recursal”. 

Leia mais: Braiscompany alega não ter dinheiro e pede gratuidade de custas à Justiça após ser alvo de mais de 3,5 mil processos

Os sócios Antônio e Fabrícia Ais estão desaparecidos há mais de um mês e são considerados foragidos da Justiça.

 BG com informações de Poder Paraíba

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Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira que caiu após motorista dar “arrancada”

TJPB se destaca como Corte das mais envolvidas com as práticas do 'Programa  Fazendo Justiça' | Tribunal de Justiça da Paraíba

A empresa Santa Maria Transportes Públicos Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi vítima de uma queda ao tentar entrar no transporte coletivo. A relatoria do processo foi da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

A vítima alega que ao tentar adentrar no ônibus foi arremessada ao solo em razão de arrancada brusca promovida pelo motorista, tendo sofrido fratura exposta do punho direito e múltiplas fraturas no cotovelo direito.

Na Primeira Instância, a indenização, por danos morais, era de R$ 5 mil, além do pagamento da quantia de R$ 500,00, a título de danos materiais e de R$ 2 mil, de danos estéticos. A parte autora recorreu da decisão.

A relatora deu provimento parcial ao recurso a fim de majorar o valor da indenização por dano moral. Ela considerou que a quantia arbitrada na sentença é insuficiente para compensar os danos sofridos pela autora.

“No caso dos autos, verifica-se que o acidente envolvendo a autora no ônibus da promovida restou sobejamente demonstrado, com lesões físicas, sendo inegável a caracterização da ofensa moral, porque a integridade física é parte integrante dos direitos da personalidade. Com isso, a indenização por danos morais deve ser fixada proporcionalmente aos danos, a teor do art. 944 do Código Civil”, frisou a relatora.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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