TJPB

TJPB condena Estado a pagar R$ 60 mil a esposa de detento morto dentro de presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 60 mil a esposa de um detento do Presídio Sílvio Porto, onde foi encontrado morto em sua cela, fato ocorrido no dia 21 de fevereiro de 2008.

Estado deve pagar R$ 120 mil a família de mulher que morreu atropelada por veículo do Corpo de Bombeiros, decide TJPB

O Estado pediu a reforma da sentença, alegando que os detentos do Presídio Sílvio Porto foram, de fato, o causador, do fatal incidente. Não havendo nenhuma prova numa suposta falha do serviço prestado pelo Estado.

O relator do processo foi o desembargador Marcos William que, em seu voto, manteve a decisão de 1º Grau. “Os documentos contidos nos autos comprovam a ocorrência do homicídio, atestando que o apenado foi vítima de um atentado contra a sua vida causado por seus companheiros de cela”, pontuou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão.

*Blog do BG PB*

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TJPB

Estado deve pagar R$ 120 mil a família de mulher que morreu atropelada por veículo do Corpo de Bombeiros, decide TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba mantém a decisão que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de uma indenização, por danos morais no valor de R$ 120 mil a família de uma mulher que morreu atropelada por um veículo do bombeiro militar.

Conforme o processo, a vítima caminhava pelo acostamento da rodovia estadual em companhia de uma filha e de uma neta, quando foi atingida violentamente por um veículo licenciado em nome do Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros da Paraíba.

O Estado alega em sua defesa a culpa exclusiva da vítima no atropelamento que culminou com a sua morte. Argumenta que a vítima deixou escapar uma das menores que estavam em seu poder para o centro da pista, sendo atropelada. Afirma, ainda, que o policial que dirigia o veículo a socorreu levando-a para o hospital, entretanto, a mesma veio a falecer.

Para o relator do processo, não há como afastar a responsabilidade do Estado, diante da presença da conduta dano (evento morte) e nexo causal, sendo certa a obrigação de indenizar. “O entendimento do magistrado singular há de ser mantido, não havendo espaço para que se avente a culpa da vítima, sequer da forma concorrente. Conclui-se, assim, que não merece nenhum retoque a decisão de primeira instância”, pontuou.

O Estado da Paraíba ainda pode recorrer da decisão.

Blog do BG PB

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TJPB

ALERTA DE TRETA: Prefeito de Cajazeiras é denunciado por importunação sexual, e caso é encaminhado ao TJPB

José Aldemir, prefeito de Cajazeiras (PB) — Foto: Roberto Guedes/ALPB

O prefeito de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, José Aldemir Meireles de Almeida (PP), foi denunciado por importunação sexual. O caso foi encaminhado para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pelo juíz da comarca de Cajazeiras, Sávio José de Amorim Santos, no dia 3 de abril. A decisão só veio a público nesta segunda-feira (17).

O advogado de defesa de José Aldemir Meireles, Renato Abreu, disse que “o prefeito tem consciência de que a denúncia é infundada e de cunho político, com o intuito de manchar a sua trajetória política ilibada, porém, no momento oportuno provará a sua inocência”.

O caso foi encaminhado para o TJPB, pois, de acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, o tribunal é responsável por julgar prefeitos em crimes de responsabilidade ou previstos no Código Penal e na legislação especial.

O art. 215-A do Código Penal define o crime de importunação sexual como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O processo corre em segredo de justiça, portanto não há mais detalhes sobre quando a ação teria ocorrido.

G1

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TJPB

Prefeitura de João Pessoa é condenada a indenizar homem que caiu dentro de bueiro

O município de João Pessoa deve indenizar um homem por uma queda dentro de um bueiro. Segundo o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o autor da ação alega que sofreu uma queda ao atravessar a Avenida José Liberato, no Bairro Miramar, tendo ficado com a sua perna presa entre os trilhos da galeria pluvial (bueiro), em razão de serem muito espaçados, ou seja, possuírem uma distância considerável entre um ferro e outro, além de não haver sinalização no local.

”Há um poste no caminho”: Equipamentos públicos se tornam obstáculos para deficientes visuais em JP

Ele foi socorrido por equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado para o Complexo Hospitalar de Mangabeira, onde foram constatadas lesões na perna direita, o que ensejou a imobilização do referido membro inferior.

“A falha na execução do serviço público prestado pelo ente municipal é manifesta, posto que, como já relatado, as fotografias colacionadas aos autos demonstram a existência de uma galeria pluvial no passeio público, com trilhos muito espaçados, sem sinalização que indicasse o risco de acidente, sendo forçoso reconhecer o liame de causalidade entre a conduta omissiva do Apelante e as lesões sofridas pelo Apelado, também devidamente comprovadas”, frisou o relator do processo.

Ele ressaltou que, em casos semelhantes, as Câmaras Especializadas Cíveis do TJPB têm decidido que as lesões físicas por queda ocasionada pela má conservação da via pública presumem a ocorrência de danos de ordem moral, prescindindo da prova de maiores abalos ou sofrimentos psíquicos.

O relator considerou que o montante de R$ 10 mil, arbitrado na Sentença, a título de danos morais, revela-se condizente com as peculiaridades do caso. “Especialmente se considerado o tempo que o Apelado ficou preso no bueiro até que a equipe do Corpo de Bombeiros conseguisse soltar a sua perna dos trilhos, permanecendo deitado em via pública, fato filmado e divulgado por Jornal local, além da lesão física sofrida, sendo insuficiente para ensejar o enriquecimento ilícito por parte da vítima do dano”, pontuou.

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TJPB

ALERTA DE TRETA: TJ em Campina Grande recebe denúncia do MP contra Fiji Solutions


A 2ª Vara Cível de Campina Grande é a responsável pelo processo contra a Fiji Solutions, empresa que vem sendo investigada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por não efetuar o pagamento de lucros a investidores. A informação foi confirmada ao ClickPB nesta segunda-feira (10) pelo promotor Sócrates Agra.

Recentemente, após quebra de acordo por parte da empresa, o MPPB pediu o bloqueio de R$ 400 milhões da Fiji para garantir o pagamento aos investidores.

Além do bloqueio de bens, o MPPB pediu que haja a suspensão de todas as transações com as empresas de criptomoedas ligadas a Fiji, bem como que um dos donos da empresa, Bueno Aires, seja obrigado a liberar o código fonte da tecnologia para que haja o pagamento de direito aos clientes.

ClickPb

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ALPB

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Suspeição de juízes no processo incomoda TJ, que cobra cooperação da ALPB

Após devolução pelo TRE-PB, processo da Calvário contra Ricardo Coutinho  volta a tramitar no Tribunal de Justiça da Paraíba - ClickPB
A crise de imagem provocada pela declaração de suspeição em massa de juízes em ações da Operação Calvário chegou ao Tribunal de Justiça da Paraíba. O tema foi levado a público em sessão do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e provocou o pronunciamento de desembargadores da Corte.

Márcio Murilo da Cunha Ramos foi o primeiro a levantar o tema. “Na mídia estão saindo algumas suspeições em processos que envolvem organizações criminosas. E isso está trazendo algumas situações de inconveniência e interpretações de magistrados por estarem fazendo isso. Na Paraíba, porque tantos juízes são suspeitos para julgar processo A, B, C ou D? Primeiramente, o magistrado é um ser humano e a estrutura que se tem hoje nas Varas, diferente dos outros estados, não é suficiente para que um juiz pegue um processo com 20 ou 30 pessoas”, disse. “Eu não estou aqui para justificar porque os juízes estão se julgando suspeitos”

Cunha Ramos lembrou que o colegiado aprovou a criação de uma Vara específica com estrutura necessária para julgamento de Orcrim, mas na visão do magistrado “parece que não teve andamento”.

Ele cobrou a Assembleia Legislativa da Paraíba o seguimento da matéria para que a Justiça “tenha o apoio necessário para dar ao magistrado que vai atuar no caso”.

Caso a Assembleia rejeite a proposta, a solução, na visão de Márcio, seria a criação de Varas por Comarca por região. “É uma necessidade de se obter o resultado para que se julguem os processos. Condenando ou absolvendo os réus”, defendeu.

Relator da Operação Calvário na 2ª Istância do judiciário paraibano, o desembargador Ricardo Vital de Almeida saiu em defesa do pleito de Márcio Murilo.

“Eu me acosto integralmente as palavras do Dr. Márcio Murilo, a preocupação é comum, desembargador. Está se tornando uma situação vergonhosa e vexatória. Pronto e ponto. Aliás, está se está instalada já, não está se tornando”, pontuou.

Diante das queixas, o desembargador José Ricardo Porto sugeriu que o TJ solicite uma audiência com o presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos), para discutir o tema. “O presidente Adriano é uma pessoa acessível, tem um diálogo permanente e constante com os poderes. O presidente é uma pessoa de bom trato. Seria bom agendar uma reunião com Adriano e manifestar a nossa preocupação com relação a isso”, propôs.

O presidente do TJPB, João Benedito, acatou as queixas e sugestões dos demais integrantes da Corte e prometeu que vai buscar, além de Galdino, outros parlamentares para discutir como anda a tramitação da criação da Vara Especializada para julgamento de Organizações Criminosas.

MaisPB

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Paraíba

Criminosos estão utilizando Whatsapp para aplicar golpes em recebimento de precatórios, alerta TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Gerência de Precatórios, alerta aos magistrados, servidores e a sociedade a respeito de tentativas de golpe, através de aplicativos de mensagens, como WhatsApp, onde os golpistas se passam por advogados. As quadrilhas digitais usam o argumento que a vítima precisa pagar uma guia ou fazer um pagamento via pix, em nome de terceiros, para que o credor e vítima tenha seu precatório liberado.

“É fundamental que o credor de precatório procure seu advogado, faça o Boletim de Ocorrência da tentativa de golpe e nunca passe seus dados a desconhecidos e, nem muito menos, faça qualquer pagamento”, comentou o gerente de precatórios dos TJPB, Higor Leal. Ele disse, também, que a Gerência de Precatórios do TJPB não envia mensagens, e-mails, nem efetua ligações telefônicas de qualquer natureza.

“Toda a comunicação é feita através do processo. Não entramos em contato direto com os credores. Eles são comunicados nos autos”, informou. Em caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Gerência de Precatórios, pelo número (83) 99145 2283 ou pelo e-mail institucional [email protected], como também acionar seu advogado e nunca efetuar nenhum pagamento antes de comprovada a veracidade do documento.

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TJPB

JUSTIÇA: Capitão da polícia é mantido preso em JP após agredir militares em serviço


O juiz titular da Vara Militar da Comarca de João Pessoa, Eslú Eloy Filho, depois de realizar uma audiência de custódia, decretou a prisão preventiva, decorrente de conversão de prisão em flagrante, do capitão da Polícia Militar da Paraíba Vinícius Gama Correia.

Com essa decisão e a expedição de mandado de prisão, Vinícius Gama Correia foi conduzido para o 1º Batalhão da Polícia Militar, onde permanece segregado à disposição da Justiça.

Ele é acusado de ter praticado, em tese, os crimes que correspondem a violência contra militar em serviço, resistência e desobediência, respectivamente.

Consta dos autos que nessa segunda-feira (6), por volta das 22h, uma guarnição policial fora solicitada ao Centro de Integrado de Operações (Ciop), para uma ocorrência no Bairro dos Ipês, na Capital. Ao chegar no local, a equipe da viatura comandada pelo capitão Claudember, constatou que o capitão Vinícius Gama Correia estava visivelmente alterado e com sintomas de embriaguez. No momento em que o comandante da viatura se dirigiu à mulher solicitante da ocorrência, o capitão Gama foi em direção ao capitão Claudember, apontando o dedo e dizendo que o militar teria entrado em sua residência sem autorização, tendo desferido-lhe um tapa no rosto.

Devido a essa reação violenta e inesperada, foi dado voz de prisão ao capitão Gama, sendo ele conduzido à Delegacia para as providências legais. Ainda na Delegacia, segundo consta nos autos de prisão, o acusado, acompanhado de seu irmão, destratou os policias de serviço.

O magistrado continua explicando que a custódia preventiva poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal (artigo 254). “Há nos autos prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, pois o acusado foi preso em flagrante delito após, supostamente, ter usado de violência contra militar de serviço, desobedecido à ordem legal e resistido à prisão, durante uma ocorrência em que ele se encontrava embriagado e visivelmente alterado”, pontuou Eslú Eloy Filho.

Ainda segundo informações da Vara Militar, o capitão Vinícius Gama Correia responde a outro processo criminal na Justiça Militar e a outras três ações na Vara da Violência Doméstica da Capital.

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TJPB

Justiça da Paraíba divulga lista com mil beneficiários de precatórios; valor chega à R$ 55 milhões

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) - Portal CNJ
O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou nesta quinta-feira (2) mais umaª Lista de Precatórios Superpreferenciais do Estado da Paraíba.

Serão contemplados 1.063 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial.

O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.

Esta é a primeira Lista publicada nesta gestão. “Com apenas um mês à  frente do TJPB o Presidente João Benedito da Silva já autorizou a publicação da lista de credores beneficiados que totaliza, aproximadamente, o valor de 55 milhões de reais, demonstrando todo o empenho do Tribunal em cumprir tão importante obrigação constitucional”, informou o juiz auxiliar da presidência, Giovanni Porto.

Adverte, finalmente, o juiz auxiliar de Precatórios que o TJPB não solicita depósitos, adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios. Também não expede ofícios solicitando contato telefônico para resgate de valores.

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TJPB

Juiz manda Braiscompany restituir investimento de cliente na Paraíba

A Braiscompany conheceu a primeira derrota na Justiça da Paraíba desde que a empresa com sede em Campina Grande afundou em uma grave crise em dezembro.

O juiz Max Nunes de França, do 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande, acatou pedido para que a empresa de Antônio Neto Ais restitua um cliente pelo investimento ali aplicado em locação de ativos digitais.

O cliente em questão chegou ao final do 1º ano do contrato, pediu distrato e não recebeu aluguéis nem o capital.

De acordo com a decisão, a Braiscompany tem 3 dias para efetuar o pagamento da dívida executada sob o valor de quase R$ 32 mil, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.

“Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado”, assinala.

BG com Maurílio Júnior

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