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FPM: Justiça proíbe Governo da PB reduzir verbas em 13 municípios que diminuíram população

FPM: recursos do fundo devem entrar no cálculo na hora de aplicar os mínimos constitucionais em saúde e educação | Brasil 61
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) conseguiu uma liminar junto à Justiça Federal que impede a redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de cidades paraibanas. A liminar, concedida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, garante a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU 201/2022 em relação aos municípios da Paraíba representados pela Famup, que sofreram perda no coeficiente populacional na divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022.

A decisão ainda determina que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.

A ação foi impetrada pela Famup contra a União e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por conta do resultado preliminar do Censo 2022 já repassado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que afetou diretamente as cidades que apresentaram um número populacional menor.

“Foi mais uma vitória do municipalismo paraibano. Agora os municípios terão seus repasses do FPM mantidos sem descontos por conta do Censo que ainda não foi concluído 100%. As alterações só podem ser feitas com o Censo 100% concluído, uma vez que existem localidades em municípios paraibanos com mais de 600 pessoas e que ainda não foram recenseadas”, destacou George Coelho.

Para o presidente da Famup, o erro está quando não se utiliza as hipóteses legais (contagem populacional e estimativa populacional), e passa a dotar como critério para a redução do FPM os cálculos a partir de dados parciais coletados pelo IBGE. “Não é correto se utilizar de dados parciais para uma determinação de quotas definitivas ao longo de todo o exercício financeiro de 2023. Isso viola determinação expressa da Lei Complementar nº 165/2019, a qual prescreve a utilização de estimativas populacionais até a finalização de novo Censo”, disse.

Nos termos da Lei 14.341/2022 e do seu Estatuto Social, a Famup somente pode representar judicialmente os municípios que concederam autorização, os quais estão abaixo relacionados e que poderiam ser prejudicados sem a ação judicial.

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TJPB

Após ‘perseguição política’ contra servidores, ex-prefeito paraibano é condenado por improbidade administrativa

Justiça Federal condena ex-prefeito de Prata por improbidade administrativa - Cariri Ligado

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito do município de Prata, Marcel Nunes de Farias, por improbidade administrativa. A multa civil corresponde a quatro vezes o valor da remuneração percebida, à época do encerramento do mandato.

Conforme consta no processo, nas eleições de 2012 o então gestor ameaçou servidores públicos que não votavam no candidato a prefeito, suprimindo vantagens recebidas por alguns dos servidores.

A relatoria do processo foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Segundo ele, “houve uma afronta direta ao princípio da legalidade da Constituição Federal, além de ter transferido de local de trabalho uma servidora, tudo isso com notório cunho de perseguição política”, destacou o relator.

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TJPB

TJPB terá reserva de vagas para ex-detentos

Uma portaria assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, prevê a reserva de vagas destinadas aos egressos do sistema penitenciário paraibano nas contratações de empresas de pessoal nas licitações contratadas pelo TJPB.

Ao assinar o ato, o presidente do TJPB considerou o disposto na Resolução nº 307, de 17 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação.

Considerou também a Orientação nº 01, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público do Trabalho, para efetivação das Cotas Legais de Contratação de Pessoas Presas ou Egressas do Sistema Prisional em Serviços Contratados por Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e pelo Poder Judiciário, bem como uma Lei Estadual de 2021, que estabelece obrigatoriedade das empresas vencedoras de licitações públicas, no âmbito do Estado da Paraíba, a reservarem até 5% do total de vagas existentes na contratação de obras e de serviços aos egressos.

As reservas de vagas obedecerão aos seguintes critérios: quando, para prestação dos serviços com mão de obra dedicada ou para execução de obras ou serviços de engenharia, for necessária a utilização entre seis a 19 trabalhadores, será reservada uma vaga para pessoa regressa; quando, para prestação dos serviços com mão de obra dedicada ou para execução de obras ou serviços de engenharia, forem necessários 20 ou mais trabalhadores, o percentual de reserva será de 5%.

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MPPB

MPPB e TJPB realizam inspeção no presídio do Róger; confira relatório


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) participou de inspeção judicial na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega (mais conhecida como “Presídio do Róger”), na última segunda-feira (12), para averiguar as condições estruturais da unidade prisional e acompanhar a construção do novo pavilhão, após ação civil pública.

O promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Medeiros, que atua na tutela coletiva do sistema prisional e direitos humanos, acompanhou a inspeção conduzida pelo magistrado Antônio Carneiro, coordenador adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com o promotor de Justiça, foram verificadas melhorias na situação dos custodiados, bem como no âmbito da penitenciária. Foi iniciado o cultivo de uma horta orgânica, cuja produção abastece o próprio presídio e as demais unidades prisionais da Região Metropolitana.

Entretanto, conforme o promotor, foi constatada a necessidade de finalização da obra de construção do pavilhão, objeto de ação civil pública.

Por fim, o representante do MPPB destacou a importância do trabalho em conjunto com o TJPB e com órgãos do governo da Paraíba, para equacionar os problemas encontrados nesta e de outras unidades prisionais do Estado.

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TJPB

Juíza Agamenilde Dias é eleita desembargadora do TJ da Paraíba

Juíza Agamenilde Dias Arruda Dantas é eleita nova desembargadora do TJPB | Paraíba Já
A juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, titular da 5ª Vara de Família da comarca da capital, foi eleita como nova desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta segunda-feira (12). Agamenilde vai assumir a cadeira deixada pela aposentadoria voluntária do desembargador José Aurélio da Cruz.

A pedido da magistrada, ela tomou posse no cargo imediatamente, logo após o presidente do TJ, desembargador Saulo Benevides, assinar a portaria.

A juíza concorreu ao cargo com outros 18 magistrados de 1° grau. A maioria deles atuava como juiz auxiliar e substituindo desembargadores em eventuais necessidades, assim como a desembargadora eleita.

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TJPB

Justiça condena Energisa por incluir cliente no cadastro de inadimplentes após pagamento de fatura

PESO NO BOLSO: tarifa de energia elétrica irá subir, em média, 5,6% em  2023, aponta Aneel - Polêmica Paraíba - Polêmica Paraíba
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença condenando a Energisa Paraíba a pagar a quantia de R$ 2 mil, de danos morais, pela inscrição indevida de uma consumidora do município de Areia, no interior do Estado, no cadastro de inadimplentes.

A cliente recorreu alegando que o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado. A Energia também apelou pedindo a reformada sentença, considerando que no momento da restrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes a fatura do mês estava atrasada em 69 dias.

Sobre o recurso da Energisa, o relator ressaltou que o apelo não deve prosperar. “Isso porque, restou devidamente demonstrado que a conta de luz da apelada foi quitada no dia 07 de maio de 2015 e a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes foi realizada no dia seguinte, 08 de maio de 2015, de forma indevida, portanto”.

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TJPB

‘NOME SUJO’: Município na Grande João Pessoa deve indenizar servidora por danos morais

Dívidas com a União poderão ser negociadas com juros MENORES; saiba como
O município de Caaporã foi condenado a indenizar uma servidora, em danos morais, no valor de R$ 6 mil, pela falta de repasse dos valores descontados em folha de pagamento de um empréstimo, o que acarretou na inadimplência da mulher junto à instituição financeira e diversas cobranças de consignações.

O caso foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que teve a relatoria do juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.

Conforme o processo, a servidora realizou empréstimo consignado, com parcela mensal de R$ 201,14, que são descontados direto na fonte pagadora. Ocorre que a autora teve o nome negativado junto ao Serasa, em após a parcela referente ao mês de outubro de 2014, estar em aberto.

O magistrado destacou que o dano moral sofrido pela autora dispensa qualquer prova, a partir da inscrição do nome nos cadastros restritivos de crédito, o que, por si só, causa abalo na honra. Da decisão cabe recurso.

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CALVÁRIO CONTINUA: Justiça adia depoimento de Ricardo Coutinho para 2023; confira data da audiência

MPE impugna candidatura de Ricardo ao Senado por inelegibilidade
O Tribunal de Justiça em João Pessoa adiou a audiência de instrução marcada para ocorrer nesta terça-feira (06) em um dos processos em que são réus o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e os ex-secretários Waldson de Souza e Gilberto Carneiro no âmbito da Operação Calvário.

As oitivas estavam previstas para ocorrer no turno da manhã, mas, foram adiadas para o dia 27 de fevereiro do próximo ano a pedido dos advogados dos réus.

O processo em questão trata-se da acusação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre a criação de um dossiê contra integrantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) apontou uma investigação feita pelos acusados para formatação de um documento, de forma privada, sobre agentes da Corte de Contas para obtenção de informações pessoais e de familiares com o propósito de utilizar em desfavor, como uma forma de intimidação e reação à fiscalização feita pelo Tribunal conta possíveis irregularidades na contratação da Cruz Vermelha para gerir o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa Senador Humberto Lucena.

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Justiça condena ex-prefeito de Catolé do Rocha por improbidade administrativa

Prefeito de Catolé do Rocha recebe alerta por adquirir medicamentos vencidos e por estourar folha - ClickPB
A Justiça da Paraíba condenou o ex-prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, pela prática de ato de improbidade administrativa por contratações precárias realizadas sob alegação de excepcional interesse público de servidores para trabalharem exercendo as mais variadas funções, por período de tempo excessivo, em violação à lei municipal e à Constituição Federal.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Catolé de Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.

Na sentença, a Justiça impôs ao ex-gestor o pagamento de multa civil no valor de doze vezes a maior remuneração auferida durante o período de 2019 e 2020, incidindo correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso; e também a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

De acordo com a ação do MPPB, o ex-gestor entre maio e dezembro de 2019, contratou e renovou a contratação de mais de duzentos servidores de forma precária, sob alegação de excepcional interesse público, para as mais variadas funções, sobretudo na área da saúde, por tempo além do permitido por lei..

Na sentença é destacado que as provas documentais acostadas aos autos evidenciam que o Município de Catolé do Rocha contava com dezenas de servidores contratados em caráter precário, com fundamento no suposta excepcional interesse público, exercendo funções corriqueiras no serviço público, tais como assistentes sociais, auxiliares de informática, digitador, enfermeiros, fisioterapeutas, médicos, odontólogos, recepcionistas, sepultador, vigilante, entre outras.

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CONDENADO: Justiça mantém prefeito de Camalaú afastado do cargo por contratação de ‘laranjas’; desvios somam mais de R$ 300 mil

Prefeito de Camalaú é afastado por mais 6 meses, acusado de lavagem de  dinheiro e ocultação de bens:CONFIRA A DECISÃO - Polêmica Paraíba -  Polêmica Paraíba
O Tribunal Pleno de Justiça da Paraíba, nesta quarta-feira (30), de forma unânime, manteve a condenação, contra o prefeito de Camalaú e outros 11 investigados, por crimes de responsabilidade, fraude à licitação e falsidade documental. Além de passar à condição de réu nesse processo, Alecsandro Bezerra dos Santos também foi mantido afastado do cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.

De acordo com a ação penal, o investigado emitiu documentos públicos falsos para possibilitar a contratação fraudulenta de veículos de sua propriedade pelo Município que governava, colocando, para isso, os veículos em nome de “laranjas”.

Dessa forma, de acordo com o Ministério Público, o prefeito fraudou licitação e desviou recursos públicos em benefício próprio, que totalizaram de R$ 314.690,62, sendo este o dano causado ao erário e o enriquecimento ilícito do gestor.

Também foram denunciadas outras 11 pessoas como partícipes da fraude, entre elas parentes e companheira do gestor, pessoas usadas como “laranjas” e que foram enquadrado no crime de falsidade, secretários municipais, pregoeiro, membro da comissão de licitação e um prestador de serviço.

A denúncia
A denúncia apresentada pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB), que foi baseada no Procedimento de Investigação Criminal, que apurou possíveis crimes cometidos entre os anos de 2017 e 2019. A investigação concluiu que Alecsandro dos Santos planejou, executou e se beneficiou de todos os delitos investigados e a ele imputados.

Mais cinco processos
Além desse processo, de acordo o MPPB propôs outras ações penais contra o investigado por crime de corrupção passiva, lavagem de capitais , crime ambiental, posse ilegal de arma de fogo e furto.

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